III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2019

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Número ou marcador · p. 13 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é um órgão executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção e, em particular, ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar as propostas do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAMCom-Montepuez e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer as demais funções atribuídas; e)Fazer respeitar o estatuto e regulamento interno do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 13 f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 13 g) Negociar acordos em nome do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 13 h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 i) Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAMComMontepuez e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 13 j) Administrar e gerir o património do SAMCom-Montepuez, praticando todos os actos necessários aos seus fins, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 k) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAMCom-Montepuez e submeter a Assembleia Geral para a sua ratificação;
Número ou marcador · p. 13 l) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento
Texto do artigo · p. 13 de delegações ou outras formas de representação do SAMComMontepuez; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessária;
Número ou marcador · p. 13 n) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 13 o) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados, necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até à sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas e obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) O SAMcomop obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é suficiente apenas a assinatura do presidente executivo ou em quem este delegar tal competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na ausência do presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação do SAMCom-Montepuez)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para vincular genericamente a SAMCom-Montepuez, é necessária a assinatura do presidente, tesoureiro(a) administrativo(a) e um dos membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar o SAMcom-Montepuez em actos de gestão são necessárias e bastante as assinaturas do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento de SAMCom-Montepuez)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para melhor funcionamento de SAMCom-Montepuez é composto por sete membros executivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Oficial do projecto;
Número ou marcador · p. 14 e) Oficial de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 f) Oficial do campo;
Número ou marcador · p. 14 g) Tesoureiro(a) administrativo(a);
Número ou marcador · p. 14 h) Assistente do escritório;
Número ou marcador · p. 14 i) Guarda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O SAMCom-Montepuez reúne-se, ordinariamente, de dez em dez dias por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pela presidente no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou à solicitação de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades de contas do SAMCom-Montepuez verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar e emitir pareceres sobre relatório, balanço e contas no exercício, programas de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar a escrita e a documentação do SAMCom-Montepuez quando e sempre que entenderem conveniente;
Número ou marcador · p. 14 c) Verificar se o Conselho de Direcção e gestão do SAMCom-Montepuez exercem de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 14 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) O património do SAMCom-Montepuez é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAMCom-Montepuez são exercidos pelo órgão executivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 14 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infracções disciplinares passíveis da sanção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao órgão do SAMComMontepuez a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se referem no presente artigo número um.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro tem dez dias, contados da data da recepção da notificação para apresentar a auto-defesa factos por ele acusado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As infracções disciplinares enquadradas no artigo anterior cabem as seguintes penalidades, fixadas consoante as gravidades de infracção, a sua reincidência a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 14 b) Suspensão dos direitos associativos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na pena de expulsão proceder-se-á à instrução do competente processo com a legítima defesa escrita do membro infractor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os procedimentos para a aplicação das penas previstas nestes estatutos serão estabelecidos no regulamento interno do SAMCom-Montepuez.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação e recursos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares aos membros infractores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Da deliberação do Conselho de Direcção cabe recurso em última instância a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A interposição do recurso suspende a execução da decisão recorrida, mantendo o membro todos os direitos que lhes são inerentes até ao pronunciamento definitivo de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Readmissão dos associados)
Texto do artigo · p. 14 A readmissão dos membros constantes do artigo quinto só pode fazer-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Por deliberação de culpa;
Número ou marcador · p. 14 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 14 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 A modificação ou alteração dos presentes estatutos do SAMCom-Montepuez só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos seus membros e com votos favoráveis de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução ou extinção do SAMComMontepuez só ocorrer por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito e requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, o património do SAMCom-Montepuez terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, foi indicado, salvo as disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma, na liquidação e partilha do património do SAMCom-Montepuez, deverão aplicar-se as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagamento do passivo do SAMComMontepuez até ao limite possível; b)Havendo remanescente, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores para a dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMComMontepuez.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Montepuez, 7 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101096904, a sociedade África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com Sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria em recrutamento e selecção de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria em gestão do pessoal;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria em treinamento da área de higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras actividades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Armando Filipe, solteiro, maior, natural de Inhangoma – Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247266F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, com NUIT n.º 104606210.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Domingos Armando Filipe, que fica desde já nomeado administrador, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrado, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 BD&BU- Build Down & Build Up Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada na acta número seis da sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 15 quotas BD&BU- Build Down & Build Up Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100529033, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 15 a) ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada, detentor de uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Build Down & Build Up Internacional – Construção, Limitada, detentor de uma quota de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 15 Dois) MValue – Consultoria e Serviços, S.A., detentora de uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de
Texto do artigo · p. 16 Entidades Legais sob NUEL 101221466, uma sociedade denominada Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Único. Manuel Ilídio Abreu da Corte, casado com Jane da Corte, sob regime de comunhão de bens, natural de MadeiraPortugal, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, titular da Autorização de Residência n.º 11ZA00045573C, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2018 e válido até 16 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 16 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Alexandre Langa, n.º 101, bairro da Zona Verde, Matola – Província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social consiste na exploração agro-pecuária, comercialização de material de construção civil e demais actividades que vierem a realizar legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio único Manuel Ilídio Abreu da Corte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado directora-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas, total ou parcial, depende da livre vontade do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 C.G Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101070867, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de C.G Segurança, Limitada, e tem como sua sede na cidade da Matola Alberto Massavanhane, n.º 535, rés-do-chão, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços na área de segurança privada por meio de guarnição e patrulha de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicas de segurança, a sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social descrito na alínea anterior está distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Bento João Mazibe, é detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 b) O sócio Carel Hendrik Johannes Steyné detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 c) Gerhardus Bartholomeus Ferreira é detentor de uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Carrel Hendrik Johannes Steyn, que é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) São vedados a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesmas tais como vales.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 D’Arte Design Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, o senhor Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio, datada de 21 de Outubro de 2019, a sociedade em epígrafe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927675, constituída aos 17 de Novembro de 2017, (doravante designada por sociedade), de acordo com o artigo 330, do Código Comercial e, em cumprimento ao disposto no n.º 4, do artigo 247, do Código Comercial, que se publique o extracto simplificado dos novos estatutos da sociedade, alterados integralmente a 21 de Outubro de 2019:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de D’Arte Design, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Kongwa, n.º 161, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da sociedade consiste em design comunicação e imagem, logística intermediação comercial, comércio a grosso com importação e exportação, comércio de sistemas informáticos e acessórios, marketing/ merchandising, serigrafia, gestão de redes, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio, titular do NUIT 100741271;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofia Salgueiro Marques, titular do NUIT 148996288; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma outra quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António José Patrício Ferreira, titular do NUIT 142779080.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada pelo seu administrador único, o senhor Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato; ou
Número ou marcador · p. 17 c) No que diz respeito à movimentação de contas bancárias da Sociedade, pela assinatura do administrador único e da sócia Sofia Salgueiro Marques.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível. Farmácia Popular Mozinfa
Texto do artigo · p. 17 Express Clearing, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e acordo de cessão de quotas de catorze de Março do ano de dois mil e dezassete, da sociedade denominada Express Clearing, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100155532, foi deliberada a cessão de quotas no valor de quatro mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social que o sócio José Domingos Mazuze possuía no capital social da referida sociedade, no valor de quatro mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, a qual cedeu ao sócio Betuel Mateus Saveca, passando este a unificar
Texto do artigo · p. 17 a quota cedida com a sua anterior, no valor de dezasseis mil meticais, tudo somando para este o capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência dessa cessão ficaram alterados os artigos quinto e nono dos estatutos os quais passaram a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O captai social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro. é de vinte mil meticais, e corresponde a quota do sócio único, de nome Betuel Mateus Saveca.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio único, Betuel Mateus Saveca, ficando o mesmo pelos presentes estatutos nomeado administrador, podendo este constituir procuradores ou mandatários da sociedade para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a sociedade ficar validamente nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições de parte social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e dois de Novembro do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e oito a oitenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial, foi operada uma cessão de quotas e transformação da sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade Farmácia Mozinfa, Limitada, com a sede sita na cidade de Maputo, constituída por escritura do dia quatro de Setembro de dois mil e dois, lavrada de folhas noventa e cinco do livro de Notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial do Maputo, alterada por várias sendo a última de quinze de Maio de dois mil e seis, lavrada de folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço A, do Quarto
Texto do artigo · p. 18 Cartório Notarial do Maputo, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais a saber: Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, do capital e pertencente a sócia Shamim Yunus Merali e uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, do capital e pertencente ao sócio Amir Pyarali.
Texto do artigo · p. 18 Que por escritura acima referida, os sócios Shamim Yunus Merali e Amir Pyarali, de comum acordo manifestaram o interesse de cessar as quotas que detêm na sociedade a favor do senhor Murtaza Pyar Ali Mawji, que estas cessões são feitas pelos seus valores nominais.
Texto do artigo · p. 18 Disseram ainda que retiram-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
Texto do artigo · p. 18 E pelo cessionário foi dito que aceta estas cessões e unifica-as, entrando na sociedade passando a ser único sócio com a quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência destas cessões transforma a sociedade colectiva em unipessoal, e altera a redacção do pacto social e denominação para Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua Lagos João Albazine, n.º 5A, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal I, cidade de Maputo, podendo mediante decisão do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tufo o que diz respeito a saúde, hospitais e clínicas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a uma quota e pertencente ao sócio Safvan Ilyas Patel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia goza de direito de preferência na subscrição das quotas em casas do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Murtaza Pyar Ali Mawji, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleiageral;
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sóciogerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 O sócio deliberará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FCI & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100996758, a sociedade FCI & Associates, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Maio de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de FCI & Associates, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sede na EN-07, bairro M’Padue, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social: venda e manutenção de acessórios de viaturas; venda e manutenção de material electrónico; engenharia mecânica, serviços de fotocópia, impressão, produção de logótipos e dísticos; construção civil; pesca; produção e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente sob escrito é realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio, Francis Mpezeni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro M’padue, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101176331A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Dezembro de 2013. Com NUIT 112096027.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio, Ruben Mupezeni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro M’padue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106627970Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Março de 2017. Com NUIT 151346210.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francis Mpezeni, e desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Flex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101168271, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Flex Consultoria & Serviços – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Xai-Xai, Bairro B, rua Mártires da Revolução, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 19 b) O fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo os de locação, consultoria e concessões;
Número ou marcador · p. 19 c) A prestação de serviços na área de apoio ao procedimento da migração;
Número ou marcador · p. 19 d) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 e) A realização de investimentos na área do ensino e educação, em especial no sector da educação profissional;
Número ou marcador · p. 19 f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 19 g) A realização de investimentos na área financeira, em especial na banca e seguros;
Número ou marcador · p. 19 h) A realização de investimentos de comércio em geral, incluindo a importação e exportação de mercadorias e outros bens;
Número ou marcador · p. 19 i) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento; j)A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 k) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 19 l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
Número ou marcador · p. 19 m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante;
Número ou marcador · p. 19 n) A prestação de serviços de catering e organização de eventos; o) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a José Augusto Naiene, solteiro, natural da Goba-Moamba, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100095390F.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461080, uma entidade denominada Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ester João Chivur, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970533P, emitido aos 5 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás de Nduda, n.º 17, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil, serviços de limpeza, gestão de condomínios e limpezas industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios; c)Consultorias ambientais e de segurança no trabalho, treinamentos e certificação;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços ferroviário, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos, consultorias de ambiente, jurídica, negócios, marketing, publicidade, serviços gráficos e serigrafia, recolha e reciclagem de lixo, rent-a-car, assistência técnica, investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Extracção e exploração de gasodutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, turismo, madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócio Ester João Chivur.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ester João Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 20 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam a lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GCN Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 249, de 21 de Dezembro de 2018, na denominação, onde se lê: «GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «GCN Moz, Limitada».
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: a) Um Presidente;
  2. Número ou marcador, página 13: b) Uma Vice-Presidente;
  3. Número ou marcador, página 13: c) Um Secretário;
  4. Número ou marcador, página 13: d) Um Tesoureiro;
  5. Número ou marcador, página 13: e) Um Vogal.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é um órgão executivo.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção e, em particular, ao respectivo presidente:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamento, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos do SAMComMontepuez;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar as propostas do regulamento interno;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e de conta de exercício, bem como os planos e programas anuais do SAMCom-Montepuez e respectivos orçamentos;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Exercer as demais funções atribuídas; e)Fazer respeitar o estatuto e regulamento interno do SAMCom-Montepuez;
  15. Número ou marcador, página 13: f) Avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão executivo do SAMCom-Montepuez;
  16. Número ou marcador, página 13: g) Negociar acordos em nome do SAMCom-Montepuez;
  17. Número ou marcador, página 13: h) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
  18. Número ou marcador, página 13: i) Definir as orientações gerais para o funcionamento do SAMComMontepuez e a sua organização interna, propor a criação dos órgãos que entender necessários e as formas de provimento dos respectivos cargos;
  19. Número ou marcador, página 13: j) Administrar e gerir o património do SAMCom-Montepuez, praticando todos os actos necessários aos seus fins, ouvido o Conselho Fiscal;
  20. Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre a admissão de novos membros do SAMCom-Montepuez e submeter a Assembleia Geral para a sua ratificação;
  21. Número ou marcador, página 13: l) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento
  22. Texto do artigo, página 13: de delegações ou outras formas de representação do SAMComMontepuez; m)Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessária;
  23. Número ou marcador, página 13: n) Propor louvores a quem julgue digna de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  24. Número ou marcador, página 13: o) Elaborar ou fazer elaborar procedimentos que forem considerados, necessários e não contrariem os presentes estatutos e demais regulamentos, os quais vigorarão até à sua aprovação em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 13: (Formas e obrigações)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O SAMcomop obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Direcção, devendo um deles ser obrigatoriamente o presidente.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Em assuntos correntes e de mero expediente é suficiente apenas a assinatura do presidente executivo ou em quem este delegar tal competência.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na ausência do presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 13: (Sessões do Conselho de Direcção)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma (1) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Representação do SAMCom-Montepuez)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) Para vincular genericamente a SAMCom-Montepuez, é necessária a assinatura do presidente, tesoureiro(a) administrativo(a) e um dos membros.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar o SAMcom-Montepuez em actos de gestão são necessárias e bastante as assinaturas do presidente do Conselho de Direcção.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento de SAMCom-Montepuez)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Para melhor funcionamento de SAMCom-Montepuez é composto por sete membros executivos:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Oficial do projecto;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Oficial de comunicação;
  49. Número ou marcador, página 14: f) Oficial do campo;
  50. Número ou marcador, página 14: g) Tesoureiro(a) administrativo(a);
  51. Número ou marcador, página 14: h) Assistente do escritório;
  52. Número ou marcador, página 14: i) Guarda.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) O SAMCom-Montepuez reúne-se, ordinariamente, de dez em dez dias por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pela presidente no gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  59. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou à solicitação de Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO (Competência do Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades de contas do SAMCom-Montepuez verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Examinar e emitir pareceres sobre relatório, balanço e contas no exercício, programas de actividades e orçamento;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Examinar a escrita e a documentação do SAMCom-Montepuez quando e sempre que entenderem conveniente;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Verificar se o Conselho de Direcção e gestão do SAMCom-Montepuez exercem de acordo com os estatutos e a lei em vigor;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se julgue necessário.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 14: (Património)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) O património do SAMCom-Montepuez é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAMCom-Montepuez são exercidos pelo órgão executivo.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 14: (Regime disciplinar)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais, constitui infracções disciplinares passíveis da sanção.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao órgão do SAMComMontepuez a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se referem no presente artigo número um.
  75. Número ou marcador, página 14: Três) O membro tem dez dias, contados da data da recepção da notificação para apresentar a auto-defesa factos por ele acusado.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  77. Texto do artigo, página 14: (Sanções)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) As infracções disciplinares enquadradas no artigo anterior cabem as seguintes penalidades, fixadas consoante as gravidades de infracção, a sua reincidência a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  79. Número ou marcador, página 14: a) Advertência registada;
  80. Número ou marcador, página 14: b) Suspensão dos direitos associativos; e
  81. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) Na pena de expulsão proceder-se-á à instrução do competente processo com a legítima defesa escrita do membro infractor.
  83. Número ou marcador, página 14: Três) Os procedimentos para a aplicação das penas previstas nestes estatutos serão estabelecidos no regulamento interno do SAMCom-Montepuez.
  84. Número ou marcador, página 14: Quatro) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
  85. Número ou marcador, página 14: Cinco) A aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associado afecto a um órgão superior.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 14: (Aplicação e recursos)
  88. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções disciplinares aos membros infractores.
  90. Número ou marcador, página 14: Três) Da deliberação do Conselho de Direcção cabe recurso em última instância a Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 14: Quatro) A interposição do recurso suspende a execução da decisão recorrida, mantendo o membro todos os direitos que lhes são inerentes até ao pronunciamento definitivo de Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 14: (Readmissão dos associados)
  94. Texto do artigo, página 14: A readmissão dos membros constantes do artigo quinto só pode fazer-se:
  95. Número ou marcador, página 14: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  96. Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação de culpa;
  97. Número ou marcador, página 14: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  98. Número ou marcador, página 14: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  101. Texto do artigo, página 14: A modificação ou alteração dos presentes estatutos do SAMCom-Montepuez só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos seus membros e com votos favoráveis de dois terços dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  104. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução ou extinção do SAMComMontepuez só ocorrer por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito e requerer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, o património do SAMCom-Montepuez terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, foi indicado, salvo as disposições legais em contrário.
  106. Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  107. Número ou marcador, página 14: Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma, na liquidação e partilha do património do SAMCom-Montepuez, deverão aplicar-se as seguintes regras:
  108. Número ou marcador, página 14: a) Pagamento do passivo do SAMComMontepuez até ao limite possível; b)Havendo remanescente, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores para a dissolução.
  109. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 14: Em tudo que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana em vigor.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  114. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMComMontepuez.
  115. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Montepuez, 7 de Outubro de 2019. —
  116. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 15: África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101096904, a sociedade África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com Sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  127. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria em recrutamento e selecção de mão-de-obra;
  128. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria em gestão do pessoal;
  129. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria em treinamento da área de higiene e segurança no trabalho.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação de sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras actividades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Armando Filipe, solteiro, maior, natural de Inhangoma – Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102247266F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, com NUIT n.º 104606210.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competência e vinculação)
  136. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Domingos Armando Filipe, que fica desde já nomeado administrador, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  137. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  138. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrado, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  142. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2019.
  144. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  145. Texto do artigo, página 15: BD&BU- Build Down & Build Up Moz, Limitada
  146. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, três de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada na acta número seis da sociedade comercial por
  147. Texto do artigo, página 15: quotas BD&BU- Build Down & Build Up Moz, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100529033, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  148. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim divididas:
  152. Número ou marcador, página 15: a) ÁLAMO – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada, detentor de uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 15: b) Build Down & Build Up Internacional – Construção, Limitada, detentor de uma quota de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e;
  154. Número ou marcador, página 15: Dois) MValue – Consultoria e Serviços, S.A., detentora de uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 15: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  156. Número ou marcador, página 15: Quatro) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  157. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  158. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 15: Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de
  161. Texto do artigo, página 16: Entidades Legais sob NUEL 101221466, uma sociedade denominada Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 16: Único. Manuel Ilídio Abreu da Corte, casado com Jane da Corte, sob regime de comunhão de bens, natural de MadeiraPortugal, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, titular da Autorização de Residência n.º 11ZA00045573C, emitido em Maputo, aos 16 de Novembro de 2018 e válido até 16 de Novembro de 2019.
  163. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitui uma
  164. Texto do artigo, página 16: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  167. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Alexandre Langa, n.º 101, bairro da Zona Verde, Matola – Província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 16: O objecto social consiste na exploração agro-pecuária, comercialização de material de construção civil e demais actividades que vierem a realizar legalmente autorizadas.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  173. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio único Manuel Ilídio Abreu da Corte.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
  176. Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado directora-geral, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  179. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas, total ou parcial, depende da livre vontade do seu respectivo titular.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  182. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço de contas de resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 16: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  185. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do seu único sócio.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial vigente e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Novembro de 2019.
  188. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 16: C.G Segurança, Limitada
  190. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de seis de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a três, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101070867, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede social
  193. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de C.G Segurança, Limitada, e tem como sua sede na cidade da Matola Alberto Massavanhane, n.º 535, rés-do-chão, na província de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  196. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objectivo:
  197. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços na área de segurança privada por meio de guarnição e patrulha de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicas de segurança, a sociedade poderá também desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objectivo principal.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 16: Capital social
  200. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  201. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social descrito na alínea anterior está distribuído na seguinte proporção:
  202. Número ou marcador, página 16: a) Bento João Mazibe, é detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 16: b) O sócio Carel Hendrik Johannes Steyné detentor de uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  204. Número ou marcador, página 16: c) Gerhardus Bartholomeus Ferreira é detentor de uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  205. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 16: Administração
  207. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio Carrel Hendrik Johannes Steyn, que é nomeado administrador da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário na sociedade conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um agente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos.
  210. Texto do artigo, página 16: Quarto) São vedados a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesmas tais como vales.
  211. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 25 de Novembro de 2019.
  212. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 16: D’Arte Design Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, o senhor Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio, datada de 21 de Outubro de 2019, a sociedade em epígrafe, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927675, constituída aos 17 de Novembro de 2017, (doravante designada por sociedade), de acordo com o artigo 330, do Código Comercial e, em cumprimento ao disposto no n.º 4, do artigo 247, do Código Comercial, que se publique o extracto simplificado dos novos estatutos da sociedade, alterados integralmente a 21 de Outubro de 2019:
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma, duração e sede social)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de D’Arte Design, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Kongwa, n.º 161, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  221. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da sociedade consiste em design comunicação e imagem, logística intermediação comercial, comércio a grosso com importação e exportação, comércio de sistemas informáticos e acessórios, marketing/ merchandising, serigrafia, gestão de redes, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  227. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio, titular do NUIT 100741271;
  232. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofia Salgueiro Marques, titular do NUIT 148996288; e
  233. Número ou marcador, página 17: c) Uma outra quota, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António José Patrício Ferreira, titular do NUIT 142779080.
  234. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  235. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  236. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pelo seu administrador único, o senhor Nuno Miguel Fontinha Pinto Dionísio.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  241. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  245. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador único;
  246. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato; ou
  247. Número ou marcador, página 17: c) No que diz respeito à movimentação de contas bancárias da Sociedade, pela assinatura do administrador único e da sócia Sofia Salgueiro Marques.
  248. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2019. —
  249. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível. Farmácia Popular Mozinfa
  250. Texto do artigo, página 17: Express Clearing, Limitada
  251. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta e acordo de cessão de quotas de catorze de Março do ano de dois mil e dezassete, da sociedade denominada Express Clearing, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100155532, foi deliberada a cessão de quotas no valor de quatro mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social que o sócio José Domingos Mazuze possuía no capital social da referida sociedade, no valor de quatro mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social, a qual cedeu ao sócio Betuel Mateus Saveca, passando este a unificar
  252. Texto do artigo, página 17: a quota cedida com a sua anterior, no valor de dezasseis mil meticais, tudo somando para este o capital social de vinte mil meticais.
  253. Texto do artigo, página 17: Em consequência dessa cessão ficaram alterados os artigos quinto e nono dos estatutos os quais passaram a ter a seguinte redacção.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 17: O captai social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro. é de vinte mil meticais, e corresponde a quota do sócio único, de nome Betuel Mateus Saveca.
  257. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio único, Betuel Mateus Saveca, ficando o mesmo pelos presentes estatutos nomeado administrador, podendo este constituir procuradores ou mandatários da sociedade para pratica de determinados actos ou categoria de actos.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a sociedade ficar validamente nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições de parte social anterior.
  263. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e dois de Novembro do ano dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e oito a oitenta e nove traço E do Terceiro Cartório Notarial, foi operada uma cessão de quotas e transformação da sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade Farmácia Mozinfa, Limitada, com a sede sita na cidade de Maputo, constituída por escritura do dia quatro de Setembro de dois mil e dois, lavrada de folhas noventa e cinco do livro de Notas para escrituras diversas número seiscentos e setenta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial do Maputo, alterada por várias sendo a última de quinze de Maio de dois mil e seis, lavrada de folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço A, do Quarto
  266. Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial do Maputo, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em duas quotas desiguais a saber: Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, do capital e pertencente a sócia Shamim Yunus Merali e uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, do capital e pertencente ao sócio Amir Pyarali.
  267. Texto do artigo, página 18: Que por escritura acima referida, os sócios Shamim Yunus Merali e Amir Pyarali, de comum acordo manifestaram o interesse de cessar as quotas que detêm na sociedade a favor do senhor Murtaza Pyar Ali Mawji, que estas cessões são feitas pelos seus valores nominais.
  268. Texto do artigo, página 18: Disseram ainda que retiram-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
  269. Texto do artigo, página 18: E pelo cessionário foi dito que aceta estas cessões e unifica-as, entrando na sociedade passando a ser único sócio com a quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  270. Texto do artigo, página 18: Que em consequência destas cessões transforma a sociedade colectiva em unipessoal, e altera a redacção do pacto social e denominação para Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 18: Denominação
  274. Texto do artigo, página 18: Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 18: Sede
  277. Texto do artigo, página 18: Farmácia Popular Mozinfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua Lagos João Albazine, n.º 5A, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Distrito Municipal I, cidade de Maputo, podendo mediante decisão do sócio, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 18: Objecto
  280. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tufo o que diz respeito a saúde, hospitais e clínicas.
  281. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  283. Texto do artigo, página 18: Capital social
  284. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representativa de cem por cento do capital social e corresponde a uma quota e pertencente ao sócio Safvan Ilyas Patel.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia goza de direito de preferência na subscrição das quotas em casas do aumento do capital social.
  287. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da cessão de quotas
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  291. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 18: Gerência
  294. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Murtaza Pyar Ali Mawji, com dispensa de caução.
  295. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleiageral;
  296. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 18: Obrigações da sociedade
  299. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
  300. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do gerente;
  301. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sóciogerente.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 18: Reunião da assembleia geral
  304. Texto do artigo, página 18: O sócio deliberará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  307. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 18: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  309. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  311. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  313. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 18: FCI & Associates, Limitada
  316. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100996758, a sociedade FCI & Associates, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Maio de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  319. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de FCI & Associates, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sede na EN-07, bairro M’Padue, na cidade de Tete.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  323. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social: venda e manutenção de acessórios de viaturas; venda e manutenção de material electrónico; engenharia mecânica, serviços de fotocópia, impressão, produção de logótipos e dísticos; construção civil; pesca; produção e comercialização de produtos agrícolas.
  324. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente sob escrito é realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio, Francis Mpezeni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro M’padue, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101176331A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Dezembro de 2013. Com NUIT 112096027.
  329. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio, Ruben Mupezeni, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro M’padue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106627970Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Março de 2017. Com NUIT 151346210.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação, competência e vinculação)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) Administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francis Mpezeni, e desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 18 de Novembro de 2019. —
  338. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  339. Texto do artigo, página 19: Flex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101168271, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Flex Consultoria & Serviços – Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Xai-Xai, Bairro B, rua Mártires da Revolução, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  351. Número ou marcador, página 19: b) O fornecimento de bens e prestação de serviços, incluindo os de locação, consultoria e concessões;
  352. Número ou marcador, página 19: c) A prestação de serviços na área de apoio ao procedimento da migração;
  353. Número ou marcador, página 19: d) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, hotelaria e turismo;
  354. Número ou marcador, página 19: e) A realização de investimentos na área do ensino e educação, em especial no sector da educação profissional;
  355. Número ou marcador, página 19: f) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  356. Número ou marcador, página 19: g) A realização de investimentos na área financeira, em especial na banca e seguros;
  357. Número ou marcador, página 19: h) A realização de investimentos de comércio em geral, incluindo a importação e exportação de mercadorias e outros bens;
  358. Número ou marcador, página 19: i) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento; j)A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  359. Número ou marcador, página 19: k) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  360. Número ou marcador, página 19: l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
  361. Número ou marcador, página 19: m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante;
  362. Número ou marcador, página 19: n) A prestação de serviços de catering e organização de eventos; o) A prestação de serviços de limpeza, lavandaria e jardinagem.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a José Augusto Naiene, solteiro, natural da Goba-Moamba, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100095390F.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  368. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador.
  369. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 19: Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461080, uma entidade denominada Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 19: Ester João Chivur, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970533P, emitido aos 5 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  375. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gabalus Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Tomás de Nduda, n.º 17, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  376. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil, serviços de limpeza, gestão de condomínios e limpezas industriais;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviário, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios; c)Consultorias ambientais e de segurança no trabalho, treinamentos e certificação;
  382. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços ferroviário, logística e procurement, despachos de mercadorias, representação comercial e estrangeira, representação de marcas e produtos, consultorias de ambiente, jurídica, negócios, marketing, publicidade, serviços gráficos e serigrafia, recolha e reciclagem de lixo, rent-a-car, assistência técnica, investimentos nacionais e estrangeiros;
  383. Número ou marcador, página 20: e) Extracção e exploração de gasodutos, energia, petrolíferos, combustíveis diversos, carvão, mineração, turismo, madeira e seus derivados.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócio Ester João Chivur.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  390. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ester João Chivur, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  393. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  394. Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam a lei.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 20: GCN Moz, Limitada
  400. Texto do artigo, página 20: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 249, de 21 de Dezembro de 2018, na denominação, onde se lê: «GCN Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «GCN Moz, Limitada».
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