III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2019

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Texto do artigo · p. 7 Compete à superiora ou directora executiva da Congregação:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a congregação perante organismos civis e eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Animar e acompanhar as irmãs e comunidades na revitalização do carisma da congregação;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar no serviço de animação, em coordenação com outras estruturas da congregação, oferecendo os seus conselhos e iluminação na realização do projecto congregacional;
Número ou marcador · p. 7 e) Fomentar a unidade da Congregação no plano nacional e procurar que se desenvolvam criativamente os fins e o programa da mesma;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser presença visível de comunhão congregacional no país fomentando a comunhão e animação;
Número ou marcador · p. 7 g) Impulsionar a vida e missão das comunidades no país da corresponsabilidade e da participação de todos os membros, de modo a que se fortaleça o sentido de pertença congregacional, convocando reuniões, convívio entre comunidades e outros dinamismos que ajudem a conseguir esse objectivo;
Número ou marcador · p. 7 h) Favorecer o dialogo relacional, o conhecimento dos membros, comunidades e realidades do lugar, com atitude de escuta, propondo, não impondo, com autoridade testemunhal e firmeza nas decisões tomadas em consenso;
Número ou marcador · p. 7 i) Ser porta-voz da vida e missão das comunidades, nas suas inquietações, necessidades e chamadas, e ao mesmo tempo ser promotora das directrizes da congregação;
Número ou marcador · p. 7 j) Confrontar o seu serviço de animação com outras instâncias de animação congregacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da ecónoma)
Texto do artigo · p. 7 Compete à ecónoma da congregação, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pela gestão diária do património da congregação;
Número ou marcador · p. 7 b) Manter a contabilidade organizada;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar o relatório financeiro progresso e anual;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar as despesas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Servir de relator das sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a angariação de mais membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar pela gestão administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A iniciativa de agenda é da superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos órgãos da congregação cumprem mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Sessões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus provêm das seguintes fontes:
Texto do artigo · p. 8 a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações;
Número ou marcador · p. 8 c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela congregação;
Número ou marcador · p. 8 d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas;
Número ou marcador · p. 8 e) Valores depositados e respectivos juros;
Número ou marcador · p. 8 f) Saldos e juros de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Legados e donativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos será dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral, ouvida a superiora, nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Interpretação e integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 8 A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Conselho de Direcção, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor a partir da data que for reconhecido pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 Associação Condomínio Montepio
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Condomínio Montepio, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Condomínio Montepio tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, e é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a)Desenvolver um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos;
Número ou marcador · p. 8 b) Proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes; c)Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor e religião.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros do Associação Condomínio Montepio todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social, residentes no edifício, quer sejam proprietários ou arrendatários, empresa pública ou privada, instituição estatal ou privada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Condomínio Montepio tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na implementação das actividades da Associação do Condomínio Montepio;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 9 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 9 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Por expulsão;
Número ou marcador · p. 9 c) Por morte; e
Número ou marcador · p. 9 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 9 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
Número ou marcador · p. 9 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periíodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos
Texto do artigo · p. 9 membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 9 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 9 b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 9 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 10 c) Executar a programação anual de actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 10 Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se, pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 10 b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 10 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Monitoria de Responsabilização Socialde de Montepuz SAMCom-Montepuez
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, elaborada na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 41/50 do Livro n.º 16, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituído um comité denominado por Comité de Monitoria de Responsabilização Social SAMCom-Montepuez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Montepuez, abreviadamente designada SAMCom-Montepuez (Social Accountability Monitoring Committee), constituída por sociedade civil do distrito de Montepuez e residentes no município de Montepuez, e é uma organização de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O SAMCom-Montepuez tem a sua sede no município de Montepuez, e exerce as suas actividades em torno do município e distrito de Montepuez, podendo ter delegações/ representações associativas em qualquer ponto do distrito de Montepuez e nos outros municípios da província de Cabo Delgado a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 O SAMCom-Montepuez tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 O SAMCom-Montepuez tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Estimular a participação cívica nos processos de gestão de recursos públicos ao nível do município e distrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Sensibilizar os munícipes de Montepuez para participarem no engajamento cívico;
Número ou marcador · p. 11 c) Mobilizar e sensibilizar os munícipes para o pagamento de impostos e taxas;
Número ou marcador · p. 11 d) Sensibilizar os munícipes na educação ambiental e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 11 e) Sensibilizar os munícipes sobre o ciclo de responsabilização social (análise das necessidades e a planificação estratégica, a gestão de despesas, a gestão de desempenho, a gestão de integridade publica, a fiscalização assim como a auditoria social);
Número ou marcador · p. 11 f) Participar no processo de planificação das actividades e acompanhamento das suas realizações;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover diálogos entre os munícipes e os órgãos municipais à volta das realizações das suas actividades em prol de desenvolvimento acelerado;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover a participação e acompanhamento dos cidadãos nas actividades do Conselho Municipal e do Governo do Distrito);
Número ou marcador · p. 11 i) Promover ainda a realização de acções conjuntas no âmbito da cooperação, troca de experiência, entre outras. Para este propósito, o SAMCom-Montepuez não só coopera com Governo Municipal mas também com o distrito e demais organizações sociais sedeadas em Montepuez como também nos municípios, distritos, províncias e no país em geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover ainda accões ligadas à advocacia que visem a criação, formação e desenvolvimento das organizações não-governamentais locais de forma a responder eficazmente as necessidades das comunidades;
Número ou marcador · p. 11 k) Manter contactos e cooperação com outras organizações nacionais e internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 11 l) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 m) Coordenar e complementar as intervenções dos actores na promoção e defesa dos deveres e direitos humanos das comunidades locais para o seu desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 11 n) Participar na defesa e promoção da unidade e igualdade das comunidades perante a lei, da democracia, da justiça e do desenvolvimento económico ao nível do município e distrito;
Número ou marcador · p. 11 o) Estabelecer relações de amizade, cooperação e trabalho com organizações locais, nacionais e estrangeiras, empresas públicas e privadas e individualidades de acordo com os princípios e objectivos do SAMComMontepuez na área social;
Número ou marcador · p. 11 p) Advogar e influenciar junto das autoridades municipais para que as cidades ou vilas, circunscrições territoriais dos municípios tornamse centros de desenvolvimento combatendo a pobreza e a miséria, o desemprego e as desigualdades rumo aos indicadores de bem-estar social e de melhoria da qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 11 q) Filiar-se em fóruns congéneres nacionais ou estrangeiras caso necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros do SAMComMontepuez toda a pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceite os estatutos de SAMCom-Montepuez e aceite integrarse na filosofia e dinâmica de trabalho que se implementam no seio do SAMCom-Montepuez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 O candidato a membro do SAMComMontepuez adquire a qualidade de membro, a partir do momento que paga a joia no acto de inscrição, passando a gozar de todos os direitos que os estatutos lhe conferem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 11 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores, são aqueles que participaram na elaboração dos estatutos do SAMCom-Montepuez e se subscreveram, como outorgantes, a escritura pública de constituição do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos, são aqueles que regularmente pagam as suas quotas e forem admitidos como tal, depois do Despacho do reconhecimento do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou
Texto do artigo · p. 11 estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAMCom-Montepuez, no processo da monitoria e avaliação das actividades do município e distrito;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAMComMontepuez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de membro do SAMComMontepuez será através de inscrição voluntária dos candidatos, em fichas apropriadas, após manifestarem a sua aceitação das condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O pedido de admissão de membro ao SAMCom-Montepuez é dirigido à Assembleia Geral sob proposta do presidente do SAMComMontepuez.
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto de inscrição, o candidato deve pagar a joia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Só será considerado membro efectivo do SAMCom-Montepuez após a ratificação da sua inscrição na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O regulamento geral do SAMCom-Montepuez estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Assistir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar na vida da organização;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAMComMontepuez, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger e ser eleito para cargos do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Beneficiar dos serviços e assistência do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar petições sobre a violação dos seus direitos; h)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto administrativo;
Número ou marcador · p. 11 i) Pedir a sua admissão;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor medidas que se concederem adequadas à realização dos objectivos do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 11 k) Contribuir na tomada de decisão sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar activamente na vida da organização;
Número ou marcador · p. 12 b) Apoiar o SAMCom-Montepuez no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
Número ou marcador · p. 12 d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Não podem ser dirigentes do SAMCom-Montepuez, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargo de chefia nos órgãos dos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São deveres dos membros do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar as jóias no acto de inscrição;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas e deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos; e)Promover a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAMComMontepuez e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 12 g) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAMComMontepuez na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 h) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 i) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 j) Participar nas reuniões quando for convocado; k)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
Número ou marcador · p. 12 l) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São deveres dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os estatutos e regulamento do SAMCom-Montepuez, especialmente os objectivos consagrados no artigo quarto do presente estatuto e o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAMCom-Montepuez para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factores:
Número ou marcador · p. 12 a) Declaração expressa de vontade em renunciar à qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a sete meses, e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar à Assembleia Geral que esta deliberará quanto à sua desligação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prática de acções que perturbem o bom exercício das funções do SAMCom-Montepuez;
Número ou marcador · p. 12 d) Prática de actos que violem os legítimos interesses do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 e) Não cumprimento dos deveres de membro;
Número ou marcador · p. 12 f) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais do SAMComMontepuez e que afecte gravemente o seu nome.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos do SAMCom-Montepuez)
Texto do artigo · p. 12 São considerados fundos do SAMComMontepuez:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias, quotas dos membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais do SAMCom-Montepuez são:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em regulamento especifico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do SAMCom-Montepuez e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitado:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Pelo menos, por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais de SAMCom-Montepuez; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representação do SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres de Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamento que forem submetidos acerca de administração de SAMComMontepuez;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixar sob proposta do Conselho de Direcção as jóias e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a revisão dos estatutos do SAMCom-Montepuez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões de Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 13 c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 13 d) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 13 e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
Número ou marcador · p. 13 f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral do SAMComMontepuez reúne-se uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Março e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três (3) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social do SAMCom-Montepuez e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e mais um dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Compete à superiora ou directora executiva da Congregação:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Representar a congregação perante organismos civis e eclesiásticos;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Animar e acompanhar as irmãs e comunidades na revitalização do carisma da congregação;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Participar no serviço de animação, em coordenação com outras estruturas da congregação, oferecendo os seus conselhos e iluminação na realização do projecto congregacional;
  6. Número ou marcador, página 7: e) Fomentar a unidade da Congregação no plano nacional e procurar que se desenvolvam criativamente os fins e o programa da mesma;
  7. Número ou marcador, página 7: f) Ser presença visível de comunhão congregacional no país fomentando a comunhão e animação;
  8. Número ou marcador, página 7: g) Impulsionar a vida e missão das comunidades no país da corresponsabilidade e da participação de todos os membros, de modo a que se fortaleça o sentido de pertença congregacional, convocando reuniões, convívio entre comunidades e outros dinamismos que ajudem a conseguir esse objectivo;
  9. Número ou marcador, página 7: h) Favorecer o dialogo relacional, o conhecimento dos membros, comunidades e realidades do lugar, com atitude de escuta, propondo, não impondo, com autoridade testemunhal e firmeza nas decisões tomadas em consenso;
  10. Número ou marcador, página 7: i) Ser porta-voz da vida e missão das comunidades, nas suas inquietações, necessidades e chamadas, e ao mesmo tempo ser promotora das directrizes da congregação;
  11. Número ou marcador, página 7: j) Confrontar o seu serviço de animação com outras instâncias de animação congregacional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 7: (Competência da ecónoma)
  14. Texto do artigo, página 7: Compete à ecónoma da congregação, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela gestão diária do património da congregação;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Manter a contabilidade organizada;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Preparar o relatório financeiro progresso e anual;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Realizar as despesas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  20. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  21. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Assistir às sessões do Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Servir de relator das sessões da Direcção;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de mais membros;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela gestão administrativa da associação.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: (Sessões do Conselho de Direcção)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A iniciativa de agenda é da superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos da congregação cumprem mandato de cinco anos, renováveis.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  41. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
  45. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Sessões do Conselho Fiscal)
  48. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  52. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus provêm das seguintes fontes:
  53. Texto do artigo, página 8: a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Doações;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela congregação;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Valores depositados e respectivos juros;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Saldos e juros de contas bancárias;
  59. Número ou marcador, página 8: g) Legados e donativos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 8: (Património)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos será dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral, ouvida a superiora, nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 8: (Interpretação e integração de lacunas)
  67. Texto do artigo, página 8: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Conselho de Direcção, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  70. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data que for reconhecido pela entidade competente.
  71. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  72. Texto do artigo, página 8: Associação Condomínio Montepio
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  76. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Condomínio Montepio, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
  79. Texto do artigo, página 8: A Associação Condomínio Montepio tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, e é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  83. Texto do artigo, página 8: a)Desenvolver um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes; c)Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor e religião.
  87. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  90. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros do Associação Condomínio Montepio todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social, residentes no edifício, quer sejam proprietários ou arrendatários, empresa pública ou privada, instituição estatal ou privada.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
  93. Texto do artigo, página 8: A Associação Condomínio Montepio tem as seguintes categorias:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  99. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  100. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Participar na implementação das actividades da Associação do Condomínio Montepio;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
  103. Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de membros;
  104. Número ou marcador, página 8: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 8: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  106. Número ou marcador, página 8: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  107. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  110. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  113. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  114. Número ou marcador, página 8: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  115. Número ou marcador, página 9: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro perde-se:
  119. Número ou marcador, página 9: a) A pedido do membro;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Por expulsão;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Por morte; e
  122. Número ou marcador, página 9: d) Pela extinção da associação.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 9: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  127. Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
  132. Número ou marcador, página 9: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periíodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  134. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
  138. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  140. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  143. Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos
  144. Texto do artigo, página 9: membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
  145. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  150. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  151. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  158. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  159. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  161. Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  166. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  169. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  170. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário-geral:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  172. Número ou marcador, página 9: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  173. Número ou marcador, página 9: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  174. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  177. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente:
  181. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  182. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  183. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
  186. Número ou marcador, página 9: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  187. Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  188. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
  189. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  190. Número ou marcador, página 9: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  193. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  196. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  197. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  198. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  199. Número ou marcador, página 10: c) Executar a programação anual de actividades;
  200. Número ou marcador, página 10: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  201. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento anual;
  202. Número ou marcador, página 10: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  203. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  204. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  205. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  211. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  213. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade findo.
  214. Número ou marcador, página 10: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
  215. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  218. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 10: (Património)
  221. Texto do artigo, página 10: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  222. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 10: (Alteração estatutária)
  225. Número ou marcador, página 10: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  230. Número ou marcador, página 10: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se, pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  231. Número ou marcador, página 10: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
  234. Texto do artigo, página 10: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
  237. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  240. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
  241. Texto do artigo, página 10: Comité de Monitoria de Responsabilização Socialde de Montepuz SAMCom-Montepuez
  242. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, elaborada na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 41/50 do Livro n.º 16, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituído um comité denominado por Comité de Monitoria de Responsabilização Social SAMCom-Montepuez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  245. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Montepuez, abreviadamente designada SAMCom-Montepuez (Social Accountability Monitoring Committee), constituída por sociedade civil do distrito de Montepuez e residentes no município de Montepuez, e é uma organização de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  248. Texto do artigo, página 10: O SAMCom-Montepuez tem a sua sede no município de Montepuez, e exerce as suas actividades em torno do município e distrito de Montepuez, podendo ter delegações/ representações associativas em qualquer ponto do distrito de Montepuez e nos outros municípios da província de Cabo Delgado a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 10: O SAMCom-Montepuez tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  254. Texto do artigo, página 11: O SAMCom-Montepuez tem por objectivos:
  255. Número ou marcador, página 11: a) Estimular a participação cívica nos processos de gestão de recursos públicos ao nível do município e distrito;
  256. Número ou marcador, página 11: b) Sensibilizar os munícipes de Montepuez para participarem no engajamento cívico;
  257. Número ou marcador, página 11: c) Mobilizar e sensibilizar os munícipes para o pagamento de impostos e taxas;
  258. Número ou marcador, página 11: d) Sensibilizar os munícipes na educação ambiental e gestão de resíduos sólidos;
  259. Número ou marcador, página 11: e) Sensibilizar os munícipes sobre o ciclo de responsabilização social (análise das necessidades e a planificação estratégica, a gestão de despesas, a gestão de desempenho, a gestão de integridade publica, a fiscalização assim como a auditoria social);
  260. Número ou marcador, página 11: f) Participar no processo de planificação das actividades e acompanhamento das suas realizações;
  261. Número ou marcador, página 11: g) Promover diálogos entre os munícipes e os órgãos municipais à volta das realizações das suas actividades em prol de desenvolvimento acelerado;
  262. Número ou marcador, página 11: h) Promover a participação e acompanhamento dos cidadãos nas actividades do Conselho Municipal e do Governo do Distrito);
  263. Número ou marcador, página 11: i) Promover ainda a realização de acções conjuntas no âmbito da cooperação, troca de experiência, entre outras. Para este propósito, o SAMCom-Montepuez não só coopera com Governo Municipal mas também com o distrito e demais organizações sociais sedeadas em Montepuez como também nos municípios, distritos, províncias e no país em geral;
  264. Número ou marcador, página 11: j) Promover ainda accões ligadas à advocacia que visem a criação, formação e desenvolvimento das organizações não-governamentais locais de forma a responder eficazmente as necessidades das comunidades;
  265. Número ou marcador, página 11: k) Manter contactos e cooperação com outras organizações nacionais e internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do SAMComMontepuez;
  266. Número ou marcador, página 11: l) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
  267. Número ou marcador, página 11: m) Coordenar e complementar as intervenções dos actores na promoção e defesa dos deveres e direitos humanos das comunidades locais para o seu desenvolvimento sustentável;
  268. Número ou marcador, página 11: n) Participar na defesa e promoção da unidade e igualdade das comunidades perante a lei, da democracia, da justiça e do desenvolvimento económico ao nível do município e distrito;
  269. Número ou marcador, página 11: o) Estabelecer relações de amizade, cooperação e trabalho com organizações locais, nacionais e estrangeiras, empresas públicas e privadas e individualidades de acordo com os princípios e objectivos do SAMComMontepuez na área social;
  270. Número ou marcador, página 11: p) Advogar e influenciar junto das autoridades municipais para que as cidades ou vilas, circunscrições territoriais dos municípios tornamse centros de desenvolvimento combatendo a pobreza e a miséria, o desemprego e as desigualdades rumo aos indicadores de bem-estar social e de melhoria da qualidade de vida;
  271. Número ou marcador, página 11: q) Filiar-se em fóruns congéneres nacionais ou estrangeiras caso necessário.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  274. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros do SAMComMontepuez toda a pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceite os estatutos de SAMCom-Montepuez e aceite integrarse na filosofia e dinâmica de trabalho que se implementam no seio do SAMCom-Montepuez.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membros)
  277. Texto do artigo, página 11: O candidato a membro do SAMComMontepuez adquire a qualidade de membro, a partir do momento que paga a joia no acto de inscrição, passando a gozar de todos os direitos que os estatutos lhe conferem.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  280. Texto do artigo, página 11: Os membros classificam-se em:
  281. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, são aqueles que participaram na elaboração dos estatutos do SAMCom-Montepuez e se subscreveram, como outorgantes, a escritura pública de constituição do SAMCom-Montepuez;
  282. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, são aqueles que regularmente pagam as suas quotas e forem admitidos como tal, depois do Despacho do reconhecimento do SAMCom-Montepuez;
  283. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou
  284. Texto do artigo, página 11: estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAMCom-Montepuez, no processo da monitoria e avaliação das actividades do município e distrito;
  285. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAMComMontepuez.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membro)
  288. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membro do SAMComMontepuez será através de inscrição voluntária dos candidatos, em fichas apropriadas, após manifestarem a sua aceitação das condições estatutárias.
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão de membro ao SAMCom-Montepuez é dirigido à Assembleia Geral sob proposta do presidente do SAMComMontepuez.
  290. Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição, o candidato deve pagar a joia.
  291. Número ou marcador, página 11: Quatro) Só será considerado membro efectivo do SAMCom-Montepuez após a ratificação da sua inscrição na Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 11: Cinco) O regulamento geral do SAMCom-Montepuez estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  295. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
  296. Número ou marcador, página 11: a) Assistir as sessões da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 11: b) Participar na vida da organização;
  298. Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAMComMontepuez, assim como verificar as respectivas contas;
  299. Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para cargos do SAMCom-Montepuez;
  300. Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 11: f) Beneficiar dos serviços e assistência do SAMCom-Montepuez;
  302. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar petições sobre a violação dos seus direitos; h)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto administrativo;
  303. Número ou marcador, página 11: i) Pedir a sua admissão;
  304. Número ou marcador, página 11: j) Propor medidas que se concederem adequadas à realização dos objectivos do SAMComMontepuez;
  305. Número ou marcador, página 11: k) Contribuir na tomada de decisão sempre que for necessário.
  306. Número ou marcador, página 12: Dois) São direitos dos membros honorários:
  307. Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente na vida da organização;
  308. Número ou marcador, página 12: b) Apoiar o SAMCom-Montepuez no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  309. Número ou marcador, página 12: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
  310. Número ou marcador, página 12: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  311. Número ou marcador, página 12: e) Não podem ser dirigentes do SAMCom-Montepuez, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargo de chefia nos órgãos dos partidos políticos.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  314. Número ou marcador, página 12: Um) São deveres dos membros do SAMComMontepuez;
  315. Número ou marcador, página 12: a) Pagar as jóias no acto de inscrição;
  316. Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontualmente as quotas;
  317. Número ou marcador, página 12: c) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas e deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
  318. Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos; e)Promover a entrada de novos membros;
  319. Número ou marcador, página 12: f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAMComMontepuez e para o seu prestígio;
  320. Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAMComMontepuez na realização das suas actividades;
  321. Número ou marcador, página 12: h) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAMComMontepuez;
  322. Número ou marcador, página 12: i) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  323. Número ou marcador, página 12: j) Participar nas reuniões quando for convocado; k)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
  324. Número ou marcador, página 12: l) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos membros honorários:
  326. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos e regulamento do SAMCom-Montepuez, especialmente os objectivos consagrados no artigo quarto do presente estatuto e o pagamento das quotas;
  327. Número ou marcador, página 12: b) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAMCom-Montepuez para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
  330. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factores:
  331. Número ou marcador, página 12: a) Declaração expressa de vontade em renunciar à qualidade de membro;
  332. Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a sete meses, e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar à Assembleia Geral que esta deliberará quanto à sua desligação;
  333. Número ou marcador, página 12: c) Prática de acções que perturbem o bom exercício das funções do SAMCom-Montepuez;
  334. Número ou marcador, página 12: d) Prática de actos que violem os legítimos interesses do SAMComMontepuez;
  335. Número ou marcador, página 12: e) Não cumprimento dos deveres de membro;
  336. Número ou marcador, página 12: f) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais do SAMComMontepuez e que afecte gravemente o seu nome.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 12: (Fundos do SAMCom-Montepuez)
  339. Texto do artigo, página 12: São considerados fundos do SAMComMontepuez:
  340. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias, quotas dos membros e outras contribuições;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  342. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os da associação;
  343. Número ou marcador, página 12: d) Outras contribuições.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  346. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais do SAMCom-Montepuez são:
  347. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  349. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 12: (Eleições e mandato)
  352. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto na Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  354. Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
  355. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em regulamento especifico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  358. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do SAMCom-Montepuez e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  359. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
  360. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  361. Número ou marcador, página 12: b) Uma vice-presidente;
  362. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  363. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitado:
  364. Número ou marcador, página 12: a) Pelo Conselho Fiscal;
  365. Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção; e
  366. Número ou marcador, página 12: c) Pelo menos, por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  369. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  370. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais de SAMCom-Montepuez; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representação do SAMComMontepuez;
  371. Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres de Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamento que forem submetidos acerca de administração de SAMComMontepuez;
  372. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do presente estatuto;
  373. Número ou marcador, página 12: e) Fixar sob proposta do Conselho de Direcção as jóias e quotas a serem pagas pelos membros;
  374. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários;
  375. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a revisão dos estatutos do SAMCom-Montepuez.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente da Mesa:
  379. Número ou marcador, página 13: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões de Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
  380. Número ou marcador, página 13: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  381. Número ou marcador, página 13: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  382. Número ou marcador, página 13: d) Submeter e dirigir a votação;
  383. Número ou marcador, página 13: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
  384. Número ou marcador, página 13: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  385. Número ou marcador, página 13: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  387. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 13: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral do SAMComMontepuez reúne-se uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Março e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus membros.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três (3) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social do SAMCom-Montepuez e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e mais um dos seus membros presentes.
  393. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  394. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  395. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  397. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  399. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  400. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
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