III SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 228/2019
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- Texto do artigo, página 7: Compete à superiora ou directora executiva da Congregação:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a congregação perante organismos civis e eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Animar e acompanhar as irmãs e comunidades na revitalização do carisma da congregação;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar no serviço de animação, em coordenação com outras estruturas da congregação, oferecendo os seus conselhos e iluminação na realização do projecto congregacional;
- Número ou marcador, página 7: e) Fomentar a unidade da Congregação no plano nacional e procurar que se desenvolvam criativamente os fins e o programa da mesma;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser presença visível de comunhão congregacional no país fomentando a comunhão e animação;
- Número ou marcador, página 7: g) Impulsionar a vida e missão das comunidades no país da corresponsabilidade e da participação de todos os membros, de modo a que se fortaleça o sentido de pertença congregacional, convocando reuniões, convívio entre comunidades e outros dinamismos que ajudem a conseguir esse objectivo;
- Número ou marcador, página 7: h) Favorecer o dialogo relacional, o conhecimento dos membros, comunidades e realidades do lugar, com atitude de escuta, propondo, não impondo, com autoridade testemunhal e firmeza nas decisões tomadas em consenso;
- Número ou marcador, página 7: i) Ser porta-voz da vida e missão das comunidades, nas suas inquietações, necessidades e chamadas, e ao mesmo tempo ser promotora das directrizes da congregação;
- Número ou marcador, página 7: j) Confrontar o seu serviço de animação com outras instâncias de animação congregacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da ecónoma)
- Texto do artigo, página 7: Compete à ecónoma da congregação, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pela gestão diária do património da congregação;
- Número ou marcador, página 7: b) Manter a contabilidade organizada;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar o relatório financeiro progresso e anual;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar as despesas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir às sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Servir de relator das sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a angariação de mais membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Zelar pela gestão administrativa da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A iniciativa de agenda é da superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos órgãos da congregação cumprem mandato de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus provêm das seguintes fontes:
- Texto do artigo, página 8: a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
- Número ou marcador, página 8: b) Doações;
- Número ou marcador, página 8: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela congregação;
- Número ou marcador, página 8: d) Subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas;
- Número ou marcador, página 8: e) Valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 8: f) Saldos e juros de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: g) Legados e donativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus poderá adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos será dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral, ouvida a superiora, nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Interpretação e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 8: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da Congregação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do Conselho de Direcção, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor a partir da data que for reconhecido pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 8: Associação Condomínio Montepio
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Condomínio Montepio, e é uma pessoa colectiva de Direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Condomínio Montepio tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, e é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a)Desenvolver um ambiente habitacional saudável dos condóminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre os condóminos;
- Número ou marcador, página 8: b) Proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e bem-estar entre os residentes e visitantes; c)Mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico entre os condóminos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução de suas actividades a Associação Condomínio Montepio observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor e religião.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros do Associação Condomínio Montepio todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social, residentes no edifício, quer sejam proprietários ou arrendatários, empresa pública ou privada, instituição estatal ou privada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Condomínio Montepio tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na implementação das actividades da Associação do Condomínio Montepio;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 9: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 9: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Por expulsão;
- Número ou marcador, página 9: c) Por morte; e
- Número ou marcador, página 9: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes que seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 9: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
- Número ou marcador, página 9: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um periíodo igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos
- Texto do artigo, página 9: membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 9: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
- Número ou marcador, página 9: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar a programação anual de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontuais de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade findo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 10: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se, pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 10: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 10: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Monitoria de Responsabilização Socialde de Montepuz SAMCom-Montepuez
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, elaborada na Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a folhas 41/50 do Livro n.º 16, a cargo da Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituído um comité denominado por Comité de Monitoria de Responsabilização Social SAMCom-Montepuez, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Comité de Monitoria da Responsabilização Social de Montepuez, abreviadamente designada SAMCom-Montepuez (Social Accountability Monitoring Committee), constituída por sociedade civil do distrito de Montepuez e residentes no município de Montepuez, e é uma organização de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: O SAMCom-Montepuez tem a sua sede no município de Montepuez, e exerce as suas actividades em torno do município e distrito de Montepuez, podendo ter delegações/ representações associativas em qualquer ponto do distrito de Montepuez e nos outros municípios da província de Cabo Delgado a serem promovidos por deliberação ou por legitimação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: O SAMCom-Montepuez tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: O SAMCom-Montepuez tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Estimular a participação cívica nos processos de gestão de recursos públicos ao nível do município e distrito;
- Número ou marcador, página 11: b) Sensibilizar os munícipes de Montepuez para participarem no engajamento cívico;
- Número ou marcador, página 11: c) Mobilizar e sensibilizar os munícipes para o pagamento de impostos e taxas;
- Número ou marcador, página 11: d) Sensibilizar os munícipes na educação ambiental e gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 11: e) Sensibilizar os munícipes sobre o ciclo de responsabilização social (análise das necessidades e a planificação estratégica, a gestão de despesas, a gestão de desempenho, a gestão de integridade publica, a fiscalização assim como a auditoria social);
- Número ou marcador, página 11: f) Participar no processo de planificação das actividades e acompanhamento das suas realizações;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover diálogos entre os munícipes e os órgãos municipais à volta das realizações das suas actividades em prol de desenvolvimento acelerado;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a participação e acompanhamento dos cidadãos nas actividades do Conselho Municipal e do Governo do Distrito);
- Número ou marcador, página 11: i) Promover ainda a realização de acções conjuntas no âmbito da cooperação, troca de experiência, entre outras. Para este propósito, o SAMCom-Montepuez não só coopera com Governo Municipal mas também com o distrito e demais organizações sociais sedeadas em Montepuez como também nos municípios, distritos, províncias e no país em geral;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover ainda accões ligadas à advocacia que visem a criação, formação e desenvolvimento das organizações não-governamentais locais de forma a responder eficazmente as necessidades das comunidades;
- Número ou marcador, página 11: k) Manter contactos e cooperação com outras organizações nacionais e internacionais, cujos objectivos sejam similares aos do SAMComMontepuez;
- Número ou marcador, página 11: l) Promover a formação e qualificação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 11: m) Coordenar e complementar as intervenções dos actores na promoção e defesa dos deveres e direitos humanos das comunidades locais para o seu desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 11: n) Participar na defesa e promoção da unidade e igualdade das comunidades perante a lei, da democracia, da justiça e do desenvolvimento económico ao nível do município e distrito;
- Número ou marcador, página 11: o) Estabelecer relações de amizade, cooperação e trabalho com organizações locais, nacionais e estrangeiras, empresas públicas e privadas e individualidades de acordo com os princípios e objectivos do SAMComMontepuez na área social;
- Número ou marcador, página 11: p) Advogar e influenciar junto das autoridades municipais para que as cidades ou vilas, circunscrições territoriais dos municípios tornamse centros de desenvolvimento combatendo a pobreza e a miséria, o desemprego e as desigualdades rumo aos indicadores de bem-estar social e de melhoria da qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 11: q) Filiar-se em fóruns congéneres nacionais ou estrangeiras caso necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros do SAMComMontepuez toda a pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, desde que aceite os estatutos de SAMCom-Montepuez e aceite integrarse na filosofia e dinâmica de trabalho que se implementam no seio do SAMCom-Montepuez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 11: O candidato a membro do SAMComMontepuez adquire a qualidade de membro, a partir do momento que paga a joia no acto de inscrição, passando a gozar de todos os direitos que os estatutos lhe conferem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 11: Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores, são aqueles que participaram na elaboração dos estatutos do SAMCom-Montepuez e se subscreveram, como outorgantes, a escritura pública de constituição do SAMCom-Montepuez;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos, são aqueles que regularmente pagam as suas quotas e forem admitidos como tal, depois do Despacho do reconhecimento do SAMCom-Montepuez;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou
- Texto do artigo, página 11: estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAMCom-Montepuez, no processo da monitoria e avaliação das actividades do município e distrito;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAMComMontepuez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membro do SAMComMontepuez será através de inscrição voluntária dos candidatos, em fichas apropriadas, após manifestarem a sua aceitação das condições estatutárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O pedido de admissão de membro ao SAMCom-Montepuez é dirigido à Assembleia Geral sob proposta do presidente do SAMComMontepuez.
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição, o candidato deve pagar a joia.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Só será considerado membro efectivo do SAMCom-Montepuez após a ratificação da sua inscrição na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O regulamento geral do SAMCom-Montepuez estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Assistir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na vida da organização;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAMComMontepuez, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger e ser eleito para cargos do SAMCom-Montepuez;
- Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Beneficiar dos serviços e assistência do SAMCom-Montepuez;
- Número ou marcador, página 11: g) Apresentar petições sobre a violação dos seus direitos; h)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto administrativo;
- Número ou marcador, página 11: i) Pedir a sua admissão;
- Número ou marcador, página 11: j) Propor medidas que se concederem adequadas à realização dos objectivos do SAMComMontepuez;
- Número ou marcador, página 11: k) Contribuir na tomada de decisão sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar activamente na vida da organização;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar o SAMCom-Montepuez no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 12: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
- Número ou marcador, página 12: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 12: e) Não podem ser dirigentes do SAMCom-Montepuez, estrangeiros e indivíduos que ocupem cargo de chefia nos órgãos dos partidos políticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São deveres dos membros do SAMComMontepuez;
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar as jóias no acto de inscrição;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Observar as disposições do presente estatuto, regulamento, programas e deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos; e)Promover a entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAMComMontepuez e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 12: g) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAMComMontepuez na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: h) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAMComMontepuez;
- Número ou marcador, página 12: i) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: j) Participar nas reuniões quando for convocado; k)Disponibilizar, regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
- Número ou marcador, página 12: l) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos e regulamento do SAMCom-Montepuez, especialmente os objectivos consagrados no artigo quarto do presente estatuto e o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAMCom-Montepuez para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 12: a) Declaração expressa de vontade em renunciar à qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a sete meses, e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar à Assembleia Geral que esta deliberará quanto à sua desligação;
- Número ou marcador, página 12: c) Prática de acções que perturbem o bom exercício das funções do SAMCom-Montepuez;
- Número ou marcador, página 12: d) Prática de actos que violem os legítimos interesses do SAMComMontepuez;
- Número ou marcador, página 12: e) Não cumprimento dos deveres de membro;
- Número ou marcador, página 12: f) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais do SAMComMontepuez e que afecte gravemente o seu nome.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Fundos do SAMCom-Montepuez)
- Texto do artigo, página 12: São considerados fundos do SAMComMontepuez:
- Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias, quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais do SAMCom-Montepuez são:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Eleições e mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em regulamento especifico fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do SAMCom-Montepuez e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitado:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Pelo menos, por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais de SAMCom-Montepuez; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representação do SAMComMontepuez;
- Número ou marcador, página 12: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres de Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamento que forem submetidos acerca de administração de SAMComMontepuez;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixar sob proposta do Conselho de Direcção as jóias e quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a revisão dos estatutos do SAMCom-Montepuez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões de Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 13: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 13: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 13: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 13: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 13: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 13: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral do SAMComMontepuez reúne-se uma vez por ano ordinariamente durante o mês de Março e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de três (3) dias, mediante convocatória, aviso fixado na sede social do SAMCom-Montepuez e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta, que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e mais um dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo África Recrutamento Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Bento Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma C.G Segurança, Limitada
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- Certidão de registo Express Clearing, Limitada
- Certidão de registo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FCI & Associates, Limitada
- Certidão de registo Flex Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Paundeaguas, Limitada
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- Certidão de registo Shoeside – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado
- Diploma Associação Moçambicana de Eventos — AMEVE
- Diploma Associação das Irmãs Carmelitas do Sagrado Coração de Jesus
- Diploma Associação Condomínio Montepio
- Certidão de registo Comité de Monitoria de Responsabilização Socialde de Montepuz SAMCom-Montepuez