III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2015

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Texto do artigo · p. 27 a rever, demonstra-se ter sido proferida por foro competente.
Texto do artigo · p. 27 De igual modo, não há sinais de que se verifiquem excepções que obstem à apreciação do pedido, designadamente, litispendência ou caso julgado.
Texto do artigo · p. 27 A sentença a rever transitou em julgado e diz respeito a divórcio por mútuo consentimento, a qual não ofende quaisquer princípios de ordem pública e do direito privado nacional, tanto mais que, de modo similar, no direito moçambicano se consagra aquele instituto.
Texto do artigo · p. 27 Daí que se tenha de concluir que o pedido reúne os requisitos fixados pelo artigo 1096.º, do C.P.Civil.
Texto do artigo · p. 27 Nestes termos e pelo exposto, tendo por base o estabelecido no comando normativo indicado no parágrafo anterior, conjugado com o disposto pelo artigo 1094º, daquele mesmo Código, declaram revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Neuburg a.d. Donau, República Federal da Alemã, que declarou o divórcio entre José Massingetane Mazive e Romana Mazive e, por consequência, atribuem-lhe completa e total eficácia jurídico-legal na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Custas pelo requerente. Maputo, aos 3 de Agosto de 2011. — Ass.) Luís Filipe Sacramento
Texto do artigo · p. 27 e Adelino Manuel Muchanga. Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, aos 3 de Agosto de 2011. — A Secretária Judicial Int.ª, (Graciete Vasco.)
Texto do artigo · p. 28 SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e três a oitenta
Texto do artigo · p. 28 e seis, do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 28 número novecentos e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, do referido Cartório, que de harmonia com o deliberado na Acta Avulsa sem número datada de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Que de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, os sócios decidiram elevar o capital social de vinte mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo de verificado um aumento de um milhão e quatrocentos e oitenta mil meticais, e ainda pela mesma deliberação incluem a l) no artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência do operado aumento de capital social, os sócios alteram os artigos terceiro e quinto dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar com particular destaque nas áreas técnicas e jurídicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Constituição de sociedades comerciais e associações e suas posteriores alterações;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaboração de contratos de trabalho para estrangeiros como nacionais;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal que todos os sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações;
Número ou marcador · p. 28 e) Representar empresas nacionais e estrangeiras em suas actividades, podendo inclusive fazer gestão das referidas empresas no território nacional;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolver, gerir e fazer manutenção de projectos agropecuários, em seu nome ou dos seus representados;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestar serviços na mais ampla dimensão das actividades da
Texto do artigo · p. 28 area agro-pecuária, incluindo desbravagem de terra, plantio de cultivos, lavragem, produção e engordo de aluvinos;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços na área de transportes e aluguer de maquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 28 i) Compra, venda e aluguer de maquinas pesadas e equipamentos para agricultura, incluindo tractores, charruas;
Número ou marcador · p. 28 j) Construção Civil e Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Sasmic Imobiliaria, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Izak Cornelis Holtzhausen, titular de uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 ATCO Structures & Logistics Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100492156 uma Entidade denominada ATCO Structures & Logistics Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 ATCO Structures & Logistics (PTY) LTD, sociedade de direito Sul-africano, registada sob n.º 200066/07 representada pela sra. Síntia Elisabete Mahoche conforme a procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 28 Atco Structures & Logistics (PTY) LTD, sociedade de direito sul-africano, resultado de uma fusão com número de acesso da
Texto do artigo · p. 28 sociedade 2014777557, neste acto também representado pela senhora Síntia Elizabeth Mahoche, conforme procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outogam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, denominada ATCO Structures & Logistics Services Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes, e pelos preconceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de ATCO Structures & Logistics Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, terceiro andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas diversas áreas, comércio a grosso e a retalho e outras actividades que estejam conexas ao presente objecto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cem meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa
Texto do artigo · p. 29 e nove por cento do capital, pertencente à ATCO Structures and Logistics (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de mil meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente à ATCO Structures & Logistics Ltd.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos
Texto do artigo · p. 29 e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada,
Texto do artigo · p. 29 mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de dois gerentes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Aurora Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob o NUEL 100585081 uma Entidade denominada Aurora Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Adesola Barry Adedamola, solteiro, maior, natural de Lagos e de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte nigeriano com o n.º A06086931, de dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela República Federal da Nigéria;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Amanuel Misghinna, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte britânico com o n.º 510654139, de onze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Governo de Grâ-Bretanha e Irlanda do Norte;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Asfaha Teasfai, solteiro, natural da Etiopia, de nacionalidade norte americana, titular do Passaporte com o n.º 505909108, de três de Setembro de dois mil e catorze, emitido
Texto do artigo · p. 30 pelo Departamento dos Estados Unidos da América.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado aos dois de Março de dois mil e catorze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e trinta e um e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Aurora Energy Mozambique, Limitada, podendo ser abreviadamente designada por Aurora Energy, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, sexto andar, flat D, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional. Poderá ainda criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação de pessoal especializado, actividades de pesquisa, de desenvolvimento e pro-dução, de transporte de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos, ao abrigo da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 30 b) Concepção, produção, operação, manutenção, inspecção e
Texto do artigo · p. 30 fisca-lização de equipamentos e infra-estruturas para produção e transporte de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de apoio logístico e de cabotagem para assistência às operações petrolíferas no país e em particular na Bacia do Rovuma;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia para as operações petrolíferas, distribuição de gás natural, electricidade e prestação de qualquer outros serviços relacionados com as atividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Adesola Barry Adedamola, com uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Amanuel Misghinna com uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a de quarenta e cinco por cento, do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 c) Asfaha Teasfai, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número três do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se outra coisa não for deliberada em conselho de administração, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECçãO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
Texto do artigo · p. 31 convocadas, por qualquer dos a dministradores quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser redigida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais, do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 31 SECçãO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de três membros, ficando desde já nomeados os sócios Amanuel Misghinna e Adesola Barry Adedamola, como membros, cabendo a assembleia geral designar os restantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Reunião)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro Administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para presidir o conselho de administração fica desde já nomeado o senhor Michael Simm.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Três) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação do conselho de administração pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum poderão os administradores, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 32 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 32 c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 32 a) Certidão de Reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 32 b) Procuração dos sócios a favor do senhor José de Barros. Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maputo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Rectificação
Texto do artigo · p. 32 Oficiosamente, verifiquei nesta data, que o extrato de publicação elaborado apartir de documento particular datado de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, referente a sociedade Maputo Mining, Limitada, suprime-se a frase do teor seguinte: “cujo o ponto único da agenda foi a dissolução da sociedade...” Que erradamente se fez constar.
Texto do artigo · p. 32 Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 32 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maputo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Acta
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraodinaria, documento particular celebrado nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, com registo de NUEL 100338618, e por extrato o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, pelas dez horas, reuniram na sua sede sita na rua Paulo Isabel número trinta e quatro rés-do-chãos, Matola B, na Província de Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade por quotas Maputo Mining, Limitada, publicada no Boletim da República, série III.ª número trinta e quatro
Texto do artigo · p. 32 Um) Deliberou-se a cessação de quotas quarenta e nove por cento do sócio Maputo Cement & Steel Ltd. Por motivo de incumprimento de contracto celebrado no dia treze de Julho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 32 Dois) Deliberou-se sobre a venda de trinta por cento a empresa GFA Construções, representada pelo senhor Genito Francisco Auonauaia com o Bilhete de Identidade n.° 030101935387P emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e catorze, na Cidade de Nampula, pelo valor de trezentos mil meticais, que vai assumir a pasta de Administrador executivo da Empresa.
Texto do artigo · p. 32 Três) Deliberou-se a venda de dez por cento das acções ao senhor Humaido Abubacar Mussá, com o Bilhete de Identidade n.° 100100236762F, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez, em Maputo, como objectivo de cedência de instalações.
Texto do artigo · p. 32 Quatro) Deliberou-se o aumento de quatro por cento das acções ao senhor Hélder Inácio
Texto do artigo · p. 33 Keshavji, que passa a ter trinta e cinco por cento das acções e continua como director-geral e mandatário.
Texto do artigo · p. 33 Quinto) Deliberou-se também sobre o aumento de quotas do sócio Edson George Sansão Mabica, que passa a ter vinte e cinco por cento das acções da Empresa acima referida.
Texto do artigo · p. 33 Sexto) Mais ainda se deliberou sobre a ampliação do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Aberta a secção, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral, o senhor Hélder Inácio Keshavji na qualidade do administrador da sociedade, tendo verificado pela carta de representação que foi entregue e vai ser arquivada que se encontravam representados alguns membros, declarou a assembleia constituída existir o fórum para ser votado os cinco pontos constantes da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 33 Entretanto os cinco pontos de ordem do trabalho, o director-geral da sociedade teceu considerações acerca dos pontos da agenda tendo referido tratar-se decidir-se sobre o incumprimento do contrato firmado entre o director-geral da sociedade e o representante do Maputo Cimento & Steel na pessoa do senhor Kishore G. Kumar, na altura representante da Maputo Cimento & Steel e decidir sobre a venda dos quarenta e nove por cento das acções que pertencem a Maputo Cimento & Steel, como forma de dar uma nova forma á sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Neste sentido, a assembleia geral deliberou com os votos favoráveis de cinquenta e um por cento dos votos favoráveis dos membros presentes e representados sobre a cessação de quotas da Maputo Cement & Steel e a venda das acções pertencentes a Maputo Cement & Steel á empresa G.F.A. Construções, trinta por cento e aumento de quotas dos outros dois sócios (Helder Inácio K. Trinta e cinco por cento e Edson Jorge Mabica vinte e cinco por cento) e ampliação do objecto da sociedade para mais extracção e comercialização do calcário e prestação de serviços na área mineira.
Texto do artigo · p. 33 Nada mais havendo por tratar, deu se por encerrada a reunião da Assembleia da qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Macassar Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100585197 a sociedade unipessoal por quotas, denominada Macassar Resources – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, constituída pela senhora Ana Rita Geremias Sithole, a qual se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Macassar Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, número mil novecentos e sessenta e um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 i) O exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas tal como estas são legalmente definidas, e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) A importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 33 v) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias,
Texto do artigo · p. 33 complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de setenta mil meticais, sendo integralmente titulado por Ana Rita Geremias Sithole, entanto que sócia única.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade compete à sócia única Ana Rita Geremias Sithole, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia única poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 i) Pela assinatura individualizada da sócia única Ana Rita Geremias Sithole; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação do sócio
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Salgado Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL, 100585189 a sociedade unipessoal por quotas, denominada Salgado Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, a qual se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma Salgado Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, décimo primeiro andar, esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 34 i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas tal como estas são legalmente definidas, e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
Número ou marcador · p. 34 v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, sendo integralmente titulado por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, entanto que sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único
Texto do artigo · p. 35 alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ele e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 i) Pela assinatura individualizada do sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Morte, Interdição ou Inabilitação do sócio
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: a rever, demonstra-se ter sido proferida por foro competente.
  2. Texto do artigo, página 27: De igual modo, não há sinais de que se verifiquem excepções que obstem à apreciação do pedido, designadamente, litispendência ou caso julgado.
  3. Texto do artigo, página 27: A sentença a rever transitou em julgado e diz respeito a divórcio por mútuo consentimento, a qual não ofende quaisquer princípios de ordem pública e do direito privado nacional, tanto mais que, de modo similar, no direito moçambicano se consagra aquele instituto.
  4. Texto do artigo, página 27: Daí que se tenha de concluir que o pedido reúne os requisitos fixados pelo artigo 1096.º, do C.P.Civil.
  5. Texto do artigo, página 27: Nestes termos e pelo exposto, tendo por base o estabelecido no comando normativo indicado no parágrafo anterior, conjugado com o disposto pelo artigo 1094º, daquele mesmo Código, declaram revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Neuburg a.d. Donau, República Federal da Alemã, que declarou o divórcio entre José Massingetane Mazive e Romana Mazive e, por consequência, atribuem-lhe completa e total eficácia jurídico-legal na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 27: Custas pelo requerente. Maputo, aos 3 de Agosto de 2011. — Ass.) Luís Filipe Sacramento
  7. Texto do artigo, página 27: e Adelino Manuel Muchanga. Está conforme.
  8. Texto do artigo, página 27: Maputo, aos 3 de Agosto de 2011. — A Secretária Judicial Int.ª, (Graciete Vasco.)
  9. Texto do artigo, página 28: SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e três a oitenta
  11. Texto do artigo, página 28: e seis, do livro de notas para escrituras diversas
  12. Texto do artigo, página 28: número novecentos e quinze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, do referido Cartório, que de harmonia com o deliberado na Acta Avulsa sem número datada de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, os sócios deliberaram o seguinte:
  13. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
  14. Texto do artigo, página 28: Que de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, os sócios decidiram elevar o capital social de vinte mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo de verificado um aumento de um milhão e quatrocentos e oitenta mil meticais, e ainda pela mesma deliberação incluem a l) no artigo terceiro dos estatutos.
  15. Texto do artigo, página 28: Em consequência do operado aumento de capital social, os sócios alteram os artigos terceiro e quinto dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar com particular destaque nas áreas técnicas e jurídicas;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Constituição de sociedades comerciais e associações e suas posteriores alterações;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de contratos de trabalho para estrangeiros como nacionais;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal que todos os sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Representar empresas nacionais e estrangeiras em suas actividades, podendo inclusive fazer gestão das referidas empresas no território nacional;
  22. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolver, gerir e fazer manutenção de projectos agropecuários, em seu nome ou dos seus representados;
  23. Número ou marcador, página 28: g) Prestar serviços na mais ampla dimensão das actividades da
  24. Texto do artigo, página 28: area agro-pecuária, incluindo desbravagem de terra, plantio de cultivos, lavragem, produção e engordo de aluvinos;
  25. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços na área de transportes e aluguer de maquinas pesadas;
  26. Número ou marcador, página 28: i) Compra, venda e aluguer de maquinas pesadas e equipamentos para agricultura, incluindo tractores, charruas;
  27. Número ou marcador, página 28: j) Construção Civil e Obras Públicas.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuidas:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Sasmic Imobiliaria, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Izak Cornelis Holtzhausen, titular de uma quota com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social.
  32. Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  33. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e quinze.
  34. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 28: ATCO Structures & Logistics Services Mozambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100492156 uma Entidade denominada ATCO Structures & Logistics Services Mozambique, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 28: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  38. Texto do artigo, página 28: Entre:
  39. Texto do artigo, página 28: ATCO Structures & Logistics (PTY) LTD, sociedade de direito Sul-africano, registada sob n.º 200066/07 representada pela sra. Síntia Elisabete Mahoche conforme a procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez.
  40. Texto do artigo, página 28: Atco Structures & Logistics (PTY) LTD, sociedade de direito sul-africano, resultado de uma fusão com número de acesso da
  41. Texto do artigo, página 28: sociedade 2014777557, neste acto também representado pela senhora Síntia Elizabeth Mahoche, conforme procuração em anexo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194310N, emitido aos dez de Maio de dois mil e dez.
  42. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outogam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, denominada ATCO Structures & Logistics Services Mozambique, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes, e pelos preconceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de ATCO Structures & Logistics Services Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, terceiro andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas diversas áreas, comércio a grosso e a retalho e outras actividades que estejam conexas ao presente objecto.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cem meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa
  60. Texto do artigo, página 29: e nove por cento do capital, pertencente à ATCO Structures and Logistics (Pty) Ltd; e
  61. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de mil meticais, equivalente a um por cento do capital, pertencente à ATCO Structures & Logistics Ltd.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  64. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  70. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  75. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  76. Número ou marcador, página 29: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  79. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos
  80. Texto do artigo, página 29: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  83. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  85. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  90. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  92. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: (Representação em Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada,
  96. Texto do artigo, página 29: mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  103. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  104. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  107. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de dois gerentes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  108. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  109. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  113. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada.
  117. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 30: Aurora Energy Mozambique, Limitada
  127. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob o NUEL 100585081 uma Entidade denominada Aurora Energy Mozambique, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Adesola Barry Adedamola, solteiro, maior, natural de Lagos e de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte nigeriano com o n.º A06086931, de dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela República Federal da Nigéria;
  129. Texto do artigo, página 30: Segundo. Amanuel Misghinna, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte britânico com o n.º 510654139, de onze de Agosto de dois mil e doze, emitido pelo Governo de Grâ-Bretanha e Irlanda do Norte;
  130. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Asfaha Teasfai, solteiro, natural da Etiopia, de nacionalidade norte americana, titular do Passaporte com o n.º 505909108, de três de Setembro de dois mil e catorze, emitido
  131. Texto do artigo, página 30: pelo Departamento dos Estados Unidos da América.
  132. Texto do artigo, página 30: É celebrado aos dois de Março de dois mil e catorze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e trinta e um e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  136. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Aurora Energy Mozambique, Limitada, podendo ser abreviadamente designada por Aurora Energy, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, sexto andar, flat D, na cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional. Poderá ainda criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  147. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços para as operações petrolíferas em território nacional, incluindo mas sem se limitar as actividades de alocação de pessoal especializado, actividades de pesquisa, de desenvolvimento e pro-dução, de transporte de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos, ao abrigo da legislação aplicável;
  148. Número ou marcador, página 30: b) Concepção, produção, operação, manutenção, inspecção e
  149. Texto do artigo, página 30: fisca-lização de equipamentos e infra-estruturas para produção e transporte de petróleo, gás natural e produtos petrolíferos;
  150. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de apoio logístico e de cabotagem para assistência às operações petrolíferas no país e em particular na Bacia do Rovuma;
  151. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia para as operações petrolíferas, distribuição de gás natural, electricidade e prestação de qualquer outros serviços relacionados com as atividades acima descritas.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  153. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  154. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 30: a) Adesola Barry Adedamola, com uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento, do capital social;
  159. Número ou marcador, página 30: b) Amanuel Misghinna com uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a de quarenta e cinco por cento, do capital social; e
  160. Número ou marcador, página 30: c) Asfaha Teasfai, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento, do capital social.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de administração.
  168. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  169. Número ou marcador, página 31: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos:
  174. Número ou marcador, página 31: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número três do artigo sexto dos estatutos;
  175. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) Se outra coisa não for deliberada em conselho de administração, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  177. Número ou marcador, página 31: Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  178. Número ou marcador, página 31: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  179. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  180. Número ou marcador, página 31: SECçãO I Da Assembleia Geral
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
  184. Texto do artigo, página 31: convocadas, por qualquer dos a dministradores quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser redigida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 31: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, correspondentes a um terço do capital social.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: (Quórum constitutivo)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  193. Número ou marcador, página 31: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  194. Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  197. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais, do respectivo capital.
  199. Número ou marcador, página 31: SECçãO II Do conselho de administração
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de três membros, ficando desde já nomeados os sócios Amanuel Misghinna e Adesola Barry Adedamola, como membros, cabendo a assembleia geral designar os restantes.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  205. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleiageral.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 31: (Reunião)
  209. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro Administrador.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  211. Número ou marcador, página 31: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  212. Número ou marcador, página 31: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  213. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para presidir o conselho de administração fica desde já nomeado o senhor Michael Simm.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  218. Número ou marcador, página 32: Três) De cada reunião do conselho de administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação do conselho de administração pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de membros presentes ou representados.
  223. Número ou marcador, página 32: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 32: (Deliberação)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) Para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  231. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  234. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderão os administradores, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
  235. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 32: (Ano social)
  238. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  239. Texto do artigo, página 32: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  242. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  248. Número ou marcador, página 32: a) Pelo acordo dos sócios;
  249. Número ou marcador, página 32: b) Pela extinção ou cessação do seu objecto;
  250. Número ou marcador, página 32: c) Por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfazê-lo;
  251. Número ou marcador, página 32: d) Pela falência da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 32: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  253. Número ou marcador, página 32: f) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 32: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  259. Número ou marcador, página 32: a) Certidão de Reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  260. Número ou marcador, página 32: b) Procuração dos sócios a favor do senhor José de Barros. Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  261. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 32: Maputo Mining, Limitada
  263. Texto do artigo, página 32: Rectificação
  264. Texto do artigo, página 32: Oficiosamente, verifiquei nesta data, que o extrato de publicação elaborado apartir de documento particular datado de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, referente a sociedade Maputo Mining, Limitada, suprime-se a frase do teor seguinte: “cujo o ponto único da agenda foi a dissolução da sociedade...” Que erradamente se fez constar.
  265. Texto do artigo, página 32: Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
  266. Texto do artigo, página 32: — A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 32: Maputo Mining, Limitada
  268. Texto do artigo, página 32: Acta
  269. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraodinaria, documento particular celebrado nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, com registo de NUEL 100338618, e por extrato o seguinte:
  270. Texto do artigo, página 32: Aos vinte e dois dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, pelas dez horas, reuniram na sua sede sita na rua Paulo Isabel número trinta e quatro rés-do-chãos, Matola B, na Província de Maputo, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade por quotas Maputo Mining, Limitada, publicada no Boletim da República, série III.ª número trinta e quatro
  271. Texto do artigo, página 32: Um) Deliberou-se a cessação de quotas quarenta e nove por cento do sócio Maputo Cement & Steel Ltd. Por motivo de incumprimento de contracto celebrado no dia treze de Julho de dois mil e doze.
  272. Texto do artigo, página 32: Dois) Deliberou-se sobre a venda de trinta por cento a empresa GFA Construções, representada pelo senhor Genito Francisco Auonauaia com o Bilhete de Identidade n.° 030101935387P emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e catorze, na Cidade de Nampula, pelo valor de trezentos mil meticais, que vai assumir a pasta de Administrador executivo da Empresa.
  273. Texto do artigo, página 32: Três) Deliberou-se a venda de dez por cento das acções ao senhor Humaido Abubacar Mussá, com o Bilhete de Identidade n.° 100100236762F, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dez, em Maputo, como objectivo de cedência de instalações.
  274. Texto do artigo, página 32: Quatro) Deliberou-se o aumento de quatro por cento das acções ao senhor Hélder Inácio
  275. Texto do artigo, página 33: Keshavji, que passa a ter trinta e cinco por cento das acções e continua como director-geral e mandatário.
  276. Texto do artigo, página 33: Quinto) Deliberou-se também sobre o aumento de quotas do sócio Edson George Sansão Mabica, que passa a ter vinte e cinco por cento das acções da Empresa acima referida.
  277. Texto do artigo, página 33: Sexto) Mais ainda se deliberou sobre a ampliação do objecto social.
  278. Texto do artigo, página 33: Aberta a secção, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral, o senhor Hélder Inácio Keshavji na qualidade do administrador da sociedade, tendo verificado pela carta de representação que foi entregue e vai ser arquivada que se encontravam representados alguns membros, declarou a assembleia constituída existir o fórum para ser votado os cinco pontos constantes da ordem de trabalho.
  279. Texto do artigo, página 33: Entretanto os cinco pontos de ordem do trabalho, o director-geral da sociedade teceu considerações acerca dos pontos da agenda tendo referido tratar-se decidir-se sobre o incumprimento do contrato firmado entre o director-geral da sociedade e o representante do Maputo Cimento & Steel na pessoa do senhor Kishore G. Kumar, na altura representante da Maputo Cimento & Steel e decidir sobre a venda dos quarenta e nove por cento das acções que pertencem a Maputo Cimento & Steel, como forma de dar uma nova forma á sociedade.
  280. Texto do artigo, página 33: Neste sentido, a assembleia geral deliberou com os votos favoráveis de cinquenta e um por cento dos votos favoráveis dos membros presentes e representados sobre a cessação de quotas da Maputo Cement & Steel e a venda das acções pertencentes a Maputo Cement & Steel á empresa G.F.A. Construções, trinta por cento e aumento de quotas dos outros dois sócios (Helder Inácio K. Trinta e cinco por cento e Edson Jorge Mabica vinte e cinco por cento) e ampliação do objecto da sociedade para mais extracção e comercialização do calcário e prestação de serviços na área mineira.
  281. Texto do artigo, página 33: Nada mais havendo por tratar, deu se por encerrada a reunião da Assembleia da qual se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  282. Texto do artigo, página 33: Matola, doze de Março de dois mil e quinze.
  283. Texto do artigo, página 33: — A Técnica, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 33: Macassar Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100585197 a sociedade unipessoal por quotas, denominada Macassar Resources – Sociedade Unipessoal,
  286. Texto do artigo, página 33: Limitada, constituída pela senhora Ana Rita Geremias Sithole, a qual se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Macassar Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, número mil novecentos e sessenta e um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 33: Duração
  293. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 33: Objecto
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  297. Número ou marcador, página 33: i) O exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas tal como estas são legalmente definidas, e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) A importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  298. Número ou marcador, página 33: v) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias,
  299. Texto do artigo, página 33: complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  300. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  301. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  303. Número ou marcador, página 33: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de setenta mil meticais, sendo integralmente titulado por Ana Rita Geremias Sithole, entanto que sócia única.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 33: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá à sócia única decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  308. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  310. Texto do artigo, página 33: Da administração
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 33: Administração
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade compete à sócia única Ana Rita Geremias Sithole, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia única poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  315. Número ou marcador, página 33: Três) A sócia única poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo a sócia única revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  316. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à sócia única representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  317. Número ou marcador, página 34: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia única, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia única, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  321. Número ou marcador, página 34: i) Pela assinatura individualizada da sócia única Ana Rita Geremias Sithole; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia única, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
  323. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  326. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  330. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação do sócio
  338. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota da sócia única será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 34: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
  343. Texto do artigo, página 34: - O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 34: Salgado Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL, 100585189 a sociedade unipessoal por quotas, denominada Salgado Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo senhor Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, a qual se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma Salgado Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, décimo primeiro andar, esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 34: Duração
  352. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 34: Objecto
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto
  356. Número ou marcador, página 34: i) o exercício de actividades de pesquisa, prospecção, exploração, produção, processamento, refinação de quaisquer recursos minerais, onshore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas tal como estas são legalmente definidas, e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de responsabilidade social empresarial, defesa e conservação do meio ambiente em geral; ii) o desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; iii) a prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; iv) a importação e a exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue;
  357. Número ou marcador, página 34: v) quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  359. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  361. Número ou marcador, página 34: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, sendo integralmente titulado por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, entanto que sócio único.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único
  363. Texto do artigo, página 35: alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 35: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  367. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ele e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  368. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 35: Administração
  371. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  374. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  375. Número ou marcador, página 35: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  379. Número ou marcador, página 35: i) Pela assinatura individualizada do sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por quaquer empregado por eles expressamente autorizado.
  381. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  384. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  388. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 35: Morte, Interdição ou Inabilitação do sócio
  396. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 35: Maputo, treze de Março de dois mil e quinze.
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