III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2021

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Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sâncherry Catering e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101457664, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denomina-ção de Sâncherry Catering e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá, em reunião ordinária ou extraordinária, decidir sobre a dissolução e extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de refeições (incluindo talheres, louça, toalhas, etc), bolos ou doces e salgados;
Número ou marcador · p. 24 b) Curso de culinária decorações de eventos;
Número ou marcador · p. 24 c) Arrendamento de salões e material de eventos;
Número ou marcador · p. 24 d) Fornecimento de mão-de-obra, equipamentos de som e serviços de limpeza, etc.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à única sócia Sânzia Valete Mole, solteira, natural da cidade de Mocuba de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101804151I, emitido a 1 de Março de 2017, pela identificação civil de Quelimane, com o NUIT 110023308, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 24 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sânzia Valeta M Ole, ou por terceiro devidamente indicado pela sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sâncherry Catering
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A sócia única pode livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 1 administrador, sendo ele o presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada, podendo ser reeleito, caso haja adesão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 É desde já nomeado o membro do conselho de administração Sânzia Valeta Mole,
Texto do artigo · p. 25 o secretário da sociedade ainda por nomear. Declara ainda que: Os membros do conselho de administração, o Secretário da sociedade (por nomear) e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que fora investido.
Texto do artigo · p. 25 O membro do conselho de administração nomeado no presente acto confirmará o depósito em instituições de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Vida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 no bairro Sampene, Estrada Regional, n.º 642, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101446980, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A firma adopta a denominação de Vida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 A presente empresa, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Sampene, Estrada Regional, n.º 642, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção e edificação de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 b) Estradas terciárias e abertura de furos de água.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Jussub Yussuf correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Jussub Yussuf, solteiro, natural de Bajone – Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100040724S, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela identificação de Quelimane, com o NUIT 102389034, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 4 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Parágrafo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Vida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 26 Virgínia Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 207 cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101461726, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machele, n.º 207, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar, dentro do território moçambicano, por deliberação da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agencias, filias, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de actividade legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção de:
Número ou marcador · p. 26 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 26 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) Sistema de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 26 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia: Virgínia António Rufino Rassul solteira, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010049037Q,
Texto do artigo · p. 26 emitido a 9 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número NUIT 100334356, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Virgínia António Rufino Rassul, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 26 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado
Texto do artigo · p. 26 na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 13 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Woolimplant Engineering & Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398870, uma entidade denominada Woolimplant Engineering & Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Woolimplant Engineering & Construction Co, LDT., contribuinte fiscal n.º 214-81-51960, com sede na República da Coreia,, Seocho-gu Seul, com registro de corporação n.º 110111-0872732 , emitido pela Autoridade Tributária da Coreia, representado pelo senhor Yun Hyoung Lee, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, rua 24 de Julho, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11KR00062932J, válido até dia 12 de outubro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 26 Jun Hyung Kim, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20 andar, portador do Passaporte n.º M82807508, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Woolimplant Engineering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua 24 de Julho, n.º 25, 21.º andar, bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Todos os tipos de construção e projectos de subcontratação de obras;
Número ou marcador · p. 27 b) Projecto de gestão geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de instalações;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção de instalações de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 f) Grossista de ferramenta mecânica;
Número ou marcador · p. 27 g) Instalação e fabrico de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção de estrutura de aço;
Número ou marcador · p. 27 i) Tubulação geral;
Número ou marcador · p. 27 j) Construção de estrutura de ferro;
Número ou marcador · p. 27 k) Terraplenagem;
Número ou marcador · p. 27 l) Construção de instalação de gás;
Número ou marcador · p. 27 m) Eletricidade e fabrico de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 27 n) Desmontagem de andaimes e estruturas;
Número ou marcador · p. 27 o) E outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Woolimplant Engineering & Construction Co, LTD;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jun Hyung Kim.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios
Texto do artigo · p. 27 Woolimplant Engineering & Construction Co, LTD e Jun Hyung Kim, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
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Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 24: Sâncherry Catering e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 24: e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101457664, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denomina-ção de Sâncherry Catering e Decorações de Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá, em reunião ordinária ou extraordinária, decidir sobre a dissolução e extinção da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de refeições (incluindo talheres, louça, toalhas, etc), bolos ou doces e salgados;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Curso de culinária decorações de eventos;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Arrendamento de salões e material de eventos;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento de mão-de-obra, equipamentos de som e serviços de limpeza, etc.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à única sócia Sânzia Valete Mole, solteira, natural da cidade de Mocuba de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101804151I, emitido a 1 de Março de 2017, pela identificação civil de Quelimane, com o NUIT 110023308, província da Zambézia.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a sócia único decidir sobre quaisquer aumentos.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 24: a) A administração; e
  36. Número ou marcador, página 24: b) O fiscal único.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Sânzia Valeta M Ole, ou por terceiro devidamente indicado pela sócia única, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 24: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  44. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sâncherry Catering
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 25: A sócia única pode livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 1 administrador, sendo ele o presidente.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada, podendo ser reeleito, caso haja adesão de novos sócios.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  54. Texto do artigo, página 25: É desde já nomeado o membro do conselho de administração Sânzia Valeta Mole,
  55. Texto do artigo, página 25: o secretário da sociedade ainda por nomear. Declara ainda que: Os membros do conselho de administração, o Secretário da sociedade (por nomear) e o fiscal único nomeado no presente acto declaram aceitar o cargo para que fora investido.
  56. Texto do artigo, página 25: O membro do conselho de administração nomeado no presente acto confirmará o depósito em instituições de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 25: Vida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 25: no bairro Sampene, Estrada Regional, n.º 642, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101446980, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  68. Texto do artigo, página 25: A firma adopta a denominação de Vida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 25: A presente empresa, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 25: Sede
  72. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Sampene, Estrada Regional, n.º 642, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 25: A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  79. Número ou marcador, página 25: a) Construção e edificação de edifícios;
  80. Número ou marcador, página 25: b) Estradas terciárias e abertura de furos de água.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Jussub Yussuf correspondente a 100% do capital social.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Jussub Yussuf, solteiro, natural de Bajone – Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100040724S, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pela identificação de Quelimane, com o NUIT 102389034, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  95. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 4 de Janeiro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  101. Parágrafo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Vida Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede
  102. Texto do artigo, página 26: Virgínia Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 207 cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101461726, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Virgínia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machele, n.º 207, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar, dentro do território moçambicano, por deliberação da direcção-geral.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) Sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, agencias, filias, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 26: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de actividade legais.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção de:
  114. Número ou marcador, página 26: a) Edifícios;
  115. Número ou marcador, página 26: b) Vias de comunicação;
  116. Número ou marcador, página 26: c) Sistema de abastecimento de água;
  117. Número ou marcador, página 26: d) Electricidade;
  118. Número ou marcador, página 26: e) Outros.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as autorizações.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia: Virgínia António Rufino Rassul solteira, natural da Maganja da Costa, residente em Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010049037Q,
  123. Texto do artigo, página 26: emitido a 9 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número NUIT 100334356, com 100%, do capital social correspondente 100.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  124. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  131. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Virgínia António Rufino Rassul, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  132. Número ou marcador, página 26: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  133. Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  134. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  137. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  138. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado
  142. Texto do artigo, página 26: na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 13 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 26: Woolimplant Engineering & Construction, Limitada
  148. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398870, uma entidade denominada Woolimplant Engineering & Construction, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 26: Woolimplant Engineering & Construction Co, LDT., contribuinte fiscal n.º 214-81-51960, com sede na República da Coreia,, Seocho-gu Seul, com registro de corporação n.º 110111-0872732 , emitido pela Autoridade Tributária da Coreia, representado pelo senhor Yun Hyoung Lee, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, rua 24 de Julho, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11KR00062932J, válido até dia 12 de outubro de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração;
  150. Texto do artigo, página 26: Jun Hyung Kim, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20 andar, portador do Passaporte n.º M82807508, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coréia.
  151. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  154. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Woolimplant Engineering & Construction, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua 24 de Julho, n.º 25, 21.º andar, bairro Polana Cimento A.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  161. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  162. Número ou marcador, página 27: a) Todos os tipos de construção e projectos de subcontratação de obras;
  163. Número ou marcador, página 27: b) Projecto de gestão geral;
  164. Número ou marcador, página 27: c) Construção de instalações;
  165. Número ou marcador, página 27: d) Construção de instalações de água e esgoto;
  166. Número ou marcador, página 27: e) Venda de material de construção;
  167. Número ou marcador, página 27: f) Grossista de ferramenta mecânica;
  168. Número ou marcador, página 27: g) Instalação e fabrico de máquinas industriais;
  169. Número ou marcador, página 27: h) Construção de estrutura de aço;
  170. Número ou marcador, página 27: i) Tubulação geral;
  171. Número ou marcador, página 27: j) Construção de estrutura de ferro;
  172. Número ou marcador, página 27: k) Terraplenagem;
  173. Número ou marcador, página 27: l) Construção de instalação de gás;
  174. Número ou marcador, página 27: m) Eletricidade e fabrico de instalações elétricas;
  175. Número ou marcador, página 27: n) Desmontagem de andaimes e estruturas;
  176. Número ou marcador, página 27: o) E outros serviços complementares relacionados ao epígrafe.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 27: Tres) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Woolimplant Engineering & Construction Co, LTD;
  183. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota, com o valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jun Hyung Kim.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 27: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, deste já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado, em primeiro lugar, à sociedade e, em segundo lugar, aos sócios não-cedentes, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  189. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  190. Número ou marcador, página 27: Quatro) A falta de reposta pela sociedade e pelos demais sócios no prazo que lhe incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos demais sócios aos respectivos direitos de preferência.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  193. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  197. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por ambos sócios
  201. Texto do artigo, página 27: Woolimplant Engineering & Construction Co, LTD e Jun Hyung Kim, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representarão da sociedade para outro sócio, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante delivração da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos sues actos e contractos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  208. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de um dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
  218. Texto do artigo, página 27: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 28: INM
  220. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  221. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  222. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  223. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  224. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  225. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  226. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  227. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  228. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  229. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  230. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  231. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  232. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  233. Título de secção, página 28: Delegações:
  234. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  235. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  236. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  237. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  238. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  239. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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