III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 23/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Ethale Publishing, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 845, na cidade de MaputoMoçambique podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), sendo o 60% (sessenta
Texto do artigo · p. 17 por cento) da sociedade pertencente ao sócio Alexander Morton George Macbeth e 40% (quarenta por cento) da sociedade pertencente ao sócio Jessemusse Julieta Cacinda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador geral, que será nomeado, ou confirmado, em cada assembleia geral anual.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa epassivamente, em juízo e diante dele, tanto na ordem jurídica internacional disponível dos mais amplospoderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto aoexercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia geral que paute pelo espírito de prestação de contas entre os sócios e a divisão dos lucros serão feitas anualmente, depois do encerramento das contas e conforme a participação de cada um dos sócios, isto é, 60% para Alexander Morton George Macbeth e 40% para Jessemusse Julieta Cacinda.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, cinco de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HD – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de quinze de Junho de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, HD – Imobiliária, Limitada, com o número único de identificação tributária quatro, zero, um, zero, um, dois, três, seis, dois, com sede social sita na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número único de entidade
Texto do artigo · p. 17 legal um, zero, zero, sete, zero, zero, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram alterar a redacção do artigo quinto (capital social) do contrato social, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Serafim Muthisse;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalssuco.
Texto do artigo · p. 17 Mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386279, uma entidade denominada Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302576202S.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade é o exerício de actividade de consultoria e serviços médicos em clínicas e consultórios dentários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio, equivalente à 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administracão e competêcias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imobiliária HN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 18 101413845, a entidade legal supra, constituída por Harssique Neticene Parsotamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138242B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 9 de Março de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-5, Avenida 7 de Setembro, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 18 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Intermediação dos processos de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Administração de prédios;
Número ou marcador · p. 18 d) Avaliação da viabilidade de implantação de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Harssique Neticene Parsotamo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Harrsique Neticene Parsotamo, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Instant, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Instant, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101216241, deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Shahzaman Sadiq Pirani possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lubdna Fedrish Popatiya.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quarto e nove dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Shahzaman Sadiq Pirani; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lubna Fedrish Popatiya.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o senhor Shahzaman Sadiq Pirani e a senhora Lubna Fedrish Popatiya.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jicon International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468666, uma entidade denominada Jicon International, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jung Pil Kim, Contribuinte Fiscal n.º 102401131, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20 andar, portador do DIRE permanente 11KR00017951A, emitido pelo Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Hong Sik Oh, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do Passaporte n.º 83856187, válido até dia 12 de Junho de 2029, emitido pela República da Coreia.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jicon International, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Cabo delgado, distrito de Pemba, Área 1 do Afungi, Palma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Obras de engenharia mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio industrial de sistemas de controlo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento e instalações de estruturas metálicas para edifícios; d)Comércio de equipamentos mecâ-nicos e outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma quota no valor dez milhões e oitocentos mil (10.800.000,00MT) de pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 19 Três) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MT) pertencentes ao sócio Hong Sik Oh.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jung Pil Kim e Hong Sik Oh, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Joshi Construções , Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Joshi Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade lega 100835215, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Acta Avulsa Número 1/2020
Texto do artigo · p. 19 Aos quatro dias do mes de Março de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária a Empresa Joshi Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde esteveram presentes os socios Jorge Gulabrai Joshi, Stela Casquinha, Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, Percila Jorge Gulabrai Joshi, Mangalal Jorge Gulabrai Joshi
Texto do artigo · p. 19 constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 19 Ponto (um) aumento do capital social de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Aberta a cessão o sócio Jorge Gulabrai Joshi na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 500.000,00MT para 1.500.000,00MT para faser face aos objectivos da empresa em termos de concursos de empreitadas, mudança de alvara e outros, e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda , e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) o capital social subscrtito e realizado é de 1.500,000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102458222F, emitido em Quelimane, aos 6 de Novembro de 2017, NUIT 102168887, com 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Stela Casquinha, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478672P, emitido em Quelimane a 20 de Fevereiro de 2017, NUIT 102812581, com 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspomdente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842741I, emitido em Quelimane a 8 de Maio de 2019, NUIT 103311209, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido na cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2016, NUIT 103311330, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Maganalal Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830732M, emitido na Cidade de Maputo a 2 de Dezembro de 2020, NUIT 108520104, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 22 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Myfair Capital, S.A.,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100828480, uma entidade denominada Myfair Capital, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Myfair Capital, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Myfair.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida KIM Il Sung, n.º 551, Bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas; Reparação e venda de produtos eletrónicos e seus componentes; Importação e exportação de produtos manufacturados e não manufacturados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, de valor nominal de 1000 (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do acionista.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer transmissão de acções, para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) O acionista que pretenda alienar as suas ações deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de ações a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias uteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros acionistas o seu conteúdo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que os acionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício:
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanco e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 d) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresa, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
Texto do artigo · p. 21 o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Seis) A menos que seja dispensada por todos
Texto do artigo · p. 21 os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir
Texto do artigo · p. 21 e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consistam nessa forma deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Onze) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 21 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovados;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividades e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 21 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 21 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 21 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 21 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 21 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos socias das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 21 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 21 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração pode;
Número ou marcador · p. 21 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios socias;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura;
Número ou marcador · p. 21 a) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe haja, sido conferidos;
Número ou marcador · p. 21 c) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Proibições aos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor, em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NC Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, o no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma Sociedade por Unipessoal Quotas de Responsabilidade Limitada, com NUEL 101402096, denominada NC Negócios
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de NC Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Matuto III, cidade de Montepuez-Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objcto princial: venda de combustiveis e lubrificantes; venda a retalho de produtos alimentícios em loja de conveniência; prestação de serviços de consultoria, acessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social de sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 22 termos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 30 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Perfect Enterprise Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458326, uma entidade denominada Perfect Enterprise Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela, maior, casada com Sérgio Ernesto Manganhela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813675N, emitido a 19 de Novembro de 2020, válido até 18 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro do Habel quarteirão n.º 5, casa n.º 188;
Texto do artigo · p. 22 Sérgio Ernesto Manganhela, maior, casado com Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105403067F, emitido a 4 de Dezembro de 2020, valido até 3 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo distrito de Marracuene, bairro do Habel quarteirão n.º 5, casa n.º 188.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Perfect Enterprise Solution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividades de contabilidade, fiscalidade, auditoria e consultoria empresarial,
Número ou marcador · p. 23 b) Representação comercial, de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 c) Estudo de viabilidades de projectos; d)Captação de fundos para investimentos e financiamentos de projectos; e)Actividade de logística aérea, marítima, ferroviária e rodoviária;
Número ou marcador · p. 23 f) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividades de informação, comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 23 h) Consultoria de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia-gerente Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócio Sérgio Ernesto Manganhela.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a sócia Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ruhi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101418634, uma entidade denominada, Ruhi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 23 Sayrabanu Imran Patel, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 01ID00047589I, emitido a 17 de Outubro de 2018, com validade até 17 de Outubro de 2023, residente na Avenida Karl Marx, n.º 132, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptada a denominação Ruhi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede Matolacidade, bairro Patrice Lumumba, Avenida, Julius Nyerere, n.º 951, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 Comércio de mobiliário diverso, artigos de iluminação; Material eléctrico e eletrónico; Material áptico;
Texto do artigo · p. 23 Artigos de iluminação; Material de higiene e limpeza; Material e equipamento de proteção individual (EPI); Cosméticos;
Texto do artigo · p. 23 Artigos de papelaria; Ferragens; Material de Construção;
Texto do artigo · p. 23 Artigos de boutique; Material de adorno; Produtos alimentares; Tabacos e bebidas; Combustíveis de uso doméstico e lubrificantes; e Tapeçaria e revestimentos diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a quota única.
Texto do artigo · p. 23 Uma quota de 30.000,00MT pertencente ao sócio Sayrabanu Imran Patel, correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida pela senhora Anafiza Momade Selemane Machona, maior, residente no bairro ao Dâmaso, Q. 68, casa n.º 351, município da Matola, província
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101837919B, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, como administradora e representante da sociedade em todos actos que a mesmo estiver envolvida., podendo este indicar outros representantes para assuntos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, a 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sami Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263576, uma entidade denominada Sami Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Saqib Abdul Karim Ganatra, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanica, portador do Dire n.º 11PK00017732C, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, Bairro Alto-Maé, nesta cidade de Maputo, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, a sete de Marco de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 23 E celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 ( Denominacao social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social Sami Electronics – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2903, Bairro Alto-Maé, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais mediante deliberacao da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a retalho artigos electónicos e seus e consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda a retalho de artigos de ferragens e eléctricos:
Número ou marcador · p. 23 c) Venda a retalho celulares e consumíveis de celulares;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenvolvimento e implementação de softwares de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 24 f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 g) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 h) Importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 24 i) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à uma so quota:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Nao devera haver prestacoes suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A admistração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio unipessoal Saqib Abdul Karim Ganatra, que desde ja fica nomeado Admistrador.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanco)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente sera dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Ethale Publishing, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 845, na cidade de MaputoMoçambique podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  2. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), sendo o 60% (sessenta
  6. Texto do artigo, página 17: por cento) da sociedade pertencente ao sócio Alexander Morton George Macbeth e 40% (quarenta por cento) da sociedade pertencente ao sócio Jessemusse Julieta Cacinda.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador geral, que será nomeado, ou confirmado, em cada assembleia geral anual.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa epassivamente, em juízo e diante dele, tanto na ordem jurídica internacional disponível dos mais amplospoderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto aoexercício da gestão dos negócios sociais.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia geral que paute pelo espírito de prestação de contas entre os sócios e a divisão dos lucros serão feitas anualmente, depois do encerramento das contas e conforme a participação de cada um dos sócios, isto é, 60% para Alexander Morton George Macbeth e 40% para Jessemusse Julieta Cacinda.
  15. Texto do artigo, página 17: Nampula, cinco de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 17: HD – Imobiliária, Limitada
  17. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de quinze de Junho de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, HD – Imobiliária, Limitada, com o número único de identificação tributária quatro, zero, um, zero, um, dois, três, seis, dois, com sede social sita na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número único de entidade
  18. Texto do artigo, página 17: legal um, zero, zero, sete, zero, zero, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram alterar a redacção do artigo quinto (capital social) do contrato social, que passou a ter a seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Serafim Muthisse;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalssuco.
  25. Texto do artigo, página 17: Mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
  26. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 17: Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386279, uma entidade denominada Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 17: Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302576202S.
  30. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hoyn Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade é o exerício de actividade de consultoria e serviços médicos em clínicas e consultórios dentários.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio, equivalente à 100%.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 17: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Administracão e competêcias)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Cabe ao único sócio a administração da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora deste, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 17: Imobiliária HN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL
  57. Texto do artigo, página 18: 101413845, a entidade legal supra, constituída por Harssique Neticene Parsotamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138242B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 9 de Março de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Imobiliária HN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chambone-5, Avenida 7 de Setembro, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social
  66. Texto do artigo, página 18: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  67. Número ou marcador, página 18: a) Arrendamento de imóveis;
  68. Número ou marcador, página 18: b) Intermediação dos processos de compra e venda de imóveis;
  69. Número ou marcador, página 18: c) Administração de prédios;
  70. Número ou marcador, página 18: d) Avaliação da viabilidade de implantação de imóveis.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Harssique Neticene Parsotamo, correspondente a 100% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 18: (Administração comercial e representação)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Harrsique Neticene Parsotamo, que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 22 de Outubro de 2020. —
  95. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 18: Instant, Limitada
  97. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Instant, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101216241, deliberam a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Shahzaman Sadiq Pirani possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Lubdna Fedrish Popatiya.
  98. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quarto e nove dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Shahzaman Sadiq Pirani; e
  103. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Lubna Fedrish Popatiya.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  106. Texto do artigo, página 18: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade o senhor Shahzaman Sadiq Pirani e a senhora Lubna Fedrish Popatiya.
  107. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 18: Jicon International, Limitada
  109. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468666, uma entidade denominada Jicon International, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 18: Jung Pil Kim, Contribuinte Fiscal n.º 102401131, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, 20 andar, portador do DIRE permanente 11KR00017951A, emitido pelo Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  111. Texto do artigo, página 18: Hong Sik Oh, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, prédio 33 andares, portador do Passaporte n.º 83856187, válido até dia 12 de Junho de 2029, emitido pela República da Coreia.
  112. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jicon International, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Cabo delgado, distrito de Pemba, Área 1 do Afungi, Palma.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  123. Número ou marcador, página 19: a) Obras de engenharia mecânica industrial;
  124. Número ou marcador, página 19: b) Comércio industrial de sistemas de controlo de equipamentos;
  125. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento e instalações de estruturas metálicas para edifícios; d)Comércio de equipamentos mecâ-nicos e outros serviços complementares relacionados aos em epígrafe.
  126. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de doze milhões de meticais, correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma quota no valor dez milhões e oitocentos mil (10.800.000,00MT) de pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  132. Número ou marcador, página 19: Três) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil (1.200.000,00MT) pertencentes ao sócio Hong Sik Oh.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  135. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  138. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Jung Pil Kim e Hong Sik Oh, que ficam designados administradores.
  139. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  151. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 19: Joshi Construções , Limitada
  154. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Joshi Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, Foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade lega 100835215, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  155. Texto do artigo, página 19: Acta Avulsa Número 1/2020
  156. Texto do artigo, página 19: Aos quatro dias do mes de Março de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária a Empresa Joshi Construções, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia onde esteveram presentes os socios Jorge Gulabrai Joshi, Stela Casquinha, Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, Percila Jorge Gulabrai Joshi, Mangalal Jorge Gulabrai Joshi
  157. Texto do artigo, página 19: constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  158. Texto do artigo, página 19: Ponto (um) aumento do capital social de 500.000,00MT quinhentos mil meticais, para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  159. Texto do artigo, página 19: Aberta a cessão o sócio Jorge Gulabrai Joshi na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas dai surgiu a necessidade de aumentar o capital social dos anteriores 500.000,00MT para 1.500.000,00MT para faser face aos objectivos da empresa em termos de concursos de empreitadas, mudança de alvara e outros, e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda , e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o artigo quarto do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  160. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 19: Capital social
  163. Número ou marcador, página 19: Um) o capital social subscrtito e realizado é de 1.500,000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de cinco quotas assim distribuidas:
  164. Número ou marcador, página 19: a) Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102458222F, emitido em Quelimane, aos 6 de Novembro de 2017, NUIT 102168887, com 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Stela Casquinha, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478672P, emitido em Quelimane a 20 de Fevereiro de 2017, NUIT 102812581, com 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspomdente a 25% do capital social;
  166. Número ou marcador, página 19: c) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101842741I, emitido em Quelimane a 8 de Maio de 2019, NUIT 103311209, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  167. Número ou marcador, página 20: d) Pricila Jorge Gulabrai Joshi, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100997911M, emitido na cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2016, NUIT 103311330, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  168. Número ou marcador, página 20: e) Maganalal Jorge Gulabrai Joshi, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105830732M, emitido na Cidade de Maputo a 2 de Dezembro de 2020, NUIT 108520104, com 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  169. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
  170. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 22 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 20: Myfair Capital, S.A.,
  172. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100828480, uma entidade denominada Myfair Capital, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Myfair Capital, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Myfair.
  176. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida KIM Il Sung, n.º 551, Bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  177. Número ou marcador, página 20: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção reabilitação de imóveis e a execução de obras públicas; Reparação e venda de produtos eletrónicos e seus componentes; Importação e exportação de produtos manufacturados e não manufacturados.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  185. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representativo de 2000 (duas mil) acções, de valor nominal de 1000 (mil meticais) cada uma.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Tipos e categorias de acções)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350, do Código Comercial.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  193. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  195. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do acionista.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
  198. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer transmissão de acções, para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 20: a) O acionista que pretenda alienar as suas ações deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de ações a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  201. Número ou marcador, página 20: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias uteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros acionistas o seu conteúdo.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  206. Número ou marcador, página 20: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais, desde que os acionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir em Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 20: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  214. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício:
  215. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar o relatório da administração, discutir e votar o balanco e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  216. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  217. Número ou marcador, página 21: d) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresa, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  218. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  219. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  220. Número ou marcador, página 21: g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  221. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maiorias simples de votos.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, dos quais um será designado presidente.
  225. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  226. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez a cada três (3) meses.
  228. Número ou marcador, página 21: Cinco) O Conselho de Administração reunir-se-á, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
  229. Texto do artigo, página 21: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Seis) A menos que seja dispensada por todos
  230. Texto do artigo, página 21: os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião.
  231. Número ou marcador, página 21: Sete) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  232. Número ou marcador, página 21: Oito) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir
  233. Texto do artigo, página 21: e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consistam nessa forma deliberar, com dispensa de convocatória.
  234. Número ou marcador, página 21: Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  235. Número ou marcador, página 21: Dez) O Mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  236. Número ou marcador, página 21: Onze) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados nessa reunião.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  239. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração, a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente;
  240. Número ou marcador, página 21: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovados;
  241. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividades e financeiros plurianuais;
  242. Número ou marcador, página 21: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  243. Número ou marcador, página 21: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  244. Número ou marcador, página 21: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  245. Número ou marcador, página 21: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  246. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  247. Número ou marcador, página 21: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos socias das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  248. Número ou marcador, página 21: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  249. Número ou marcador, página 21: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  250. Número ou marcador, página 21: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  251. Número ou marcador, página 21: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode;
  253. Número ou marcador, página 21: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios socias;
  254. Número ou marcador, página 21: b) Nomear mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar sociedade)
  257. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura;
  258. Número ou marcador, página 21: a) Conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  259. Número ou marcador, página 21: b) De um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe haja, sido conferidos;
  260. Número ou marcador, página 21: c) De algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  264. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Proibições aos membros do Conselho de Administração)
  267. Texto do artigo, página 21: Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  270. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela assembleiageral, podendo no entanto ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  271. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os accionistas proporcionalmente ao valor das respectivas acções.
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  278. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  279. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado em três exemplares, todos, de igual teor e valor, em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 22: NC Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, o no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma Sociedade por Unipessoal Quotas de Responsabilidade Limitada, com NUEL 101402096, denominada NC Negócios
  287. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Názaro Issufo Chutumia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  291. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de NC Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Matuto III, cidade de Montepuez-Cabo Delgado.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abril sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objcto princial: venda de combustiveis e lubrificantes; venda a retalho de produtos alimentícios em loja de conveniência; prestação de serviços de consultoria, acessoria e assistência técnica.
  299. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 22: O capital social de sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente á uma quota do único sócio Názaro Issufo Chutumiá.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Názaro Issufo Chutumia.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  311. Texto do artigo, página 22: termos da lei. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  312. Texto do artigo, página 22: 30 de Novembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 22: Perfect Enterprise Solution, Limitada
  314. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458326, uma entidade denominada Perfect Enterprise Solution, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328, do Código Comercial.
  316. Texto do artigo, página 22: Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela, maior, casada com Sérgio Ernesto Manganhela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813675N, emitido a 19 de Novembro de 2020, válido até 18 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro do Habel quarteirão n.º 5, casa n.º 188;
  317. Texto do artigo, página 22: Sérgio Ernesto Manganhela, maior, casado com Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105403067F, emitido a 4 de Dezembro de 2020, valido até 3 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo distrito de Marracuene, bairro do Habel quarteirão n.º 5, casa n.º 188.
  318. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
  319. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  320. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Perfect Enterprise Solution, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  323. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  325. Número ou marcador, página 23: a) Actividades de contabilidade, fiscalidade, auditoria e consultoria empresarial,
  326. Número ou marcador, página 23: b) Representação comercial, de marcas e de empresas nacionais e estrangeiras;
  327. Número ou marcador, página 23: c) Estudo de viabilidades de projectos; d)Captação de fundos para investimentos e financiamentos de projectos; e)Actividade de logística aérea, marítima, ferroviária e rodoviária;
  328. Número ou marcador, página 23: f) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  329. Número ou marcador, página 23: g) Actividades de informação, comunicação e imagem.
  330. Número ou marcador, página 23: h) Consultoria de telecomunicações.
  331. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  332. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  333. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia-gerente Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócio Sérgio Ernesto Manganhela.
  337. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  338. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  339. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a sócia Carlota de Assunção Feliciano Inguane Manganhela.
  340. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  341. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  342. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 23: Ruhi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101418634, uma entidade denominada, Ruhi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  346. Texto do artigo, página 23: Sayrabanu Imran Patel, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 01ID00047589I, emitido a 17 de Outubro de 2018, com validade até 17 de Outubro de 2023, residente na Avenida Karl Marx, n.º 132, cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  349. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptada a denominação Ruhi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada. A sociedade tem por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 23: Sede
  352. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede Matolacidade, bairro Patrice Lumumba, Avenida, Julius Nyerere, n.º 951, Município da Matola, província de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 23: Objecto
  355. Texto do artigo, página 23: Comércio de mobiliário diverso, artigos de iluminação; Material eléctrico e eletrónico; Material áptico;
  356. Texto do artigo, página 23: Artigos de iluminação; Material de higiene e limpeza; Material e equipamento de proteção individual (EPI); Cosméticos;
  357. Texto do artigo, página 23: Artigos de papelaria; Ferragens; Material de Construção;
  358. Texto do artigo, página 23: Artigos de boutique; Material de adorno; Produtos alimentares; Tabacos e bebidas; Combustíveis de uso doméstico e lubrificantes; e Tapeçaria e revestimentos diversos.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a quota única.
  362. Texto do artigo, página 23: Uma quota de 30.000,00MT pertencente ao sócio Sayrabanu Imran Patel, correspondente à 100% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pela senhora Anafiza Momade Selemane Machona, maior, residente no bairro ao Dâmaso, Q. 68, casa n.º 351, município da Matola, província
  366. Texto do artigo, página 23: de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101837919B, emitido em Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Nampula, como administradora e representante da sociedade em todos actos que a mesmo estiver envolvida., podendo este indicar outros representantes para assuntos de mero expediente.
  367. Texto do artigo, página 23: Maputo, a 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 23: Sami Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263576, uma entidade denominada Sami Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  370. Texto do artigo, página 23: Saqib Abdul Karim Ganatra, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanica, portador do Dire n.º 11PK00017732C, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2723, Bairro Alto-Maé, nesta cidade de Maputo, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração, a sete de Marco de dois mil e dezanove.
  371. Texto do artigo, página 23: E celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: ( Denominacao social, sede e duração)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Sami Electronics – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2903, Bairro Alto-Maé, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do Pais mediante deliberacao da assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 23: a) Venda a retalho artigos electónicos e seus e consumíveis;
  380. Número ou marcador, página 23: b) Venda a retalho de artigos de ferragens e eléctricos:
  381. Número ou marcador, página 23: c) Venda a retalho celulares e consumíveis de celulares;
  382. Número ou marcador, página 23: d) Desenvolvimento e implementação de softwares de diversos segmentos de mercado;
  383. Número ou marcador, página 24: e) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  384. Número ou marcador, página 24: f) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  385. Número ou marcador, página 24: g) Serviços de telecomunicações;
  386. Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação de bens e servicos;
  387. Número ou marcador, página 24: i) Agenciamentos.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à uma so quota:
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  393. Texto do artigo, página 24: Nao devera haver prestacoes suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  396. Texto do artigo, página 24: A admistração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio unipessoal Saqib Abdul Karim Ganatra, que desde ja fica nomeado Admistrador.
  397. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 24: (Balanco)
  400. Texto do artigo, página 24: Anualmente sera dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição