III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2021

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Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento e instalação de painéis solares e respectivos acessórios para a produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de material eléctrico, incluindo baterias, inversores e transformadores, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Exploração e comercialização de madeira, com exportação;
Número ou marcador · p. 10 g) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
Número ou marcador · p. 10 h) Serração de madeira;
Número ou marcador · p. 10 i) Fabrico e comercialização de mobiliário;
Número ou marcador · p. 10 j) Fabrico e comercialização de blocos de cimento e brita para construção civil; e
Número ou marcador · p. 10 k) Comercialização de materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Estefano Alberto Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 10 b)Lyssandra Martins Cavrucov, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Ganha, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101361144, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Ganha, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, casa n.º 899, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em varias áreas, pintura, bate-chapa, mecânica e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Venda de todo tipo de peças de
Texto do artigo · p. 10 viaturas, óleos e lubrificantes. Três) Venda de viaturas e sucatas. Quatro) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 10 actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dezmil e quatrocentos meticais), equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Galileu Mackford Inácio Magaia;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), equivalente a 48% do capital social, pertencente ao sócio Julai Paulo Nhamututo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele,ficam a cargo do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Galileu Mackford Inácio Magaia, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcentos no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 AV Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101408930, a sociedade AV Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Outubro de 2020, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação AV Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na EN-7, bairro Chingodzi, n.º 183, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de computadores e acessórios informáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Instalação, reparação e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de serigrafia, impressão fotocópia, digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 11 f) Formação e capacitação em informática; e
Número ou marcador · p. 11 g) Produção de convites, fotografias e material publicitário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nicodemo Cerejo Juliano, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cancune, distrito de Changara, província de Tete, nascido aos 25 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036414A, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Tete, titular do NUIT 110515626.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora, que desde já fica nomeada a senhora Claudina da Paz Pedro, dispensada de prestar caução, sendo que o sócio se reserva o direito de dispensá-la a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais que se reserva ao direito de revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora só poderá constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei mediante autorização expressa ou sem, quando as circunstâncias de a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 11 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 11 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 B - Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403602 uma entidade denominada B - Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Omargy Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Base N'tchinga, número trezentos e sessenta e um, bairro da Coop, Distrito Municipal de Kamphumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062696Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, válido até 26 de Agosto de 2025; e
Texto do artigo · p. 11 Davids Zaid, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06813560, emitido a 20 de Junho de 2018, válido até o dia 19 de Junho de 2028, residente no bairro Alto Maé, casa n.º 16, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação B - Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Avenida 24 de Julho, n.º 1847, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, abrir ou encerrar outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização, importação, exportação e manutenção de viaturas, motorizadas e todos os seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização, importação, exportação e manutenção de materiais à prova de bala, coletes, capacetes, ternos, viaturas, vidros, à prova de balas;
Número ou marcador · p. 12 c) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas paertencente ao sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertecente ao sócio Omargy Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Uma quota no valor cinco mil meticais, representaiva de 50% do capital social, pertencente ao sócio Davids Zaid.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por qualquer dos sócios ou administrador, ou procurador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores da sociedade são: Omargy Ibrahimo e Davids Zaid.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
Texto do artigo · p. 12 e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Em tudo, quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Barra Fishing Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de algumas actividades no objecto social, e alteração da denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze
Texto do artigo · p. 12 de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101212017, na presença dos sócios: Douglas Ray Mc Ferren, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Glynis Mc Ferren, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade acrescentarem algumas actividades no objecto social, e alterarem a denominação social de Barra Fishing Lodge para Barra Charters, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por seguinte os artigos 1.º, no n.º 1, e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Barra Charters, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 b) Pesca Desportiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas;
Número ou marcador · p. 12 d) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;;
Número ou marcador · p. 12 e) Acomodação turística;
Número ou marcador · p. 12 f) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 i) Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços em geral; k)Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta deli-
Texto do artigo · p. 12 beração, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BER Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a dissolução da sociedade Ber Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Primeiro bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101211916 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Texto do artigo · p. 12 A 1 de Dezembro de 2020, pelas 11:30 horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 364, rés-do-chão, Primeiro Bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, a assembleia geral ordinária da BER Construções, Limitada, NUIT 401040617, com o capital social de 150.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º 101211916, sociedade por quotas. Estiveram presentes na assembleia todos os sócios, nomeadamente: Erete Armando Brito, com 81.000,0MT (oitenta e um mil meticais) correspondente a 50% do capital social, Benedita Atália Simango Nhabetse, com 60.000,0MT (sessenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social e a senhora Ássia Mamad Hussen representante dos herdeiros do sócio Renato Agostinho (de cujus), com 9.000,00MT, o correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Depois de verificado por todos os sócios ter sido a assembleia geral regularmente convocada, deu-se início à reunião e leu a ordem de trabalhos constante da convocatória:
Texto do artigo · p. 12 Ponto um. Comunicação do falecimento do sócio Renato Agostinho.
Texto do artigo · p. 12 Ponto Dois. Dissolução da sociedade ao abrigo do que dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 299 do Código Comercial, com a seguinte ordem de deliberação:
Texto do artigo · p. 12 Em comum consenso, todos os sócios deliberaram pela votação e aprovação de dissolução da sociedade, por não mais interessarem aos sócios a sua continuidade, em virtude do falecimento do sócio Renato Agostinho.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo a tratar, terminado os trabalhos, foi encerrada a sessão, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente acta que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 22 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível
Texto do artigo · p. 12 Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101470881 uma entidade denominada Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samiro Sau, maior, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571803P, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 2, casa n.º 7.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SamFuel, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Parcela 2892, Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração de lojas de conveniência e estações de retalho de venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração e fornecimentos de serviços de lavagem e de pneus;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de padaria e panificação;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de imobiliária de infraestruturas de retalho de venda de combustíveis e edificações afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Samiro Sau.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os gestores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à gestão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101454002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, emitido pela Direcção de
Texto do artigo · p. 13 Identificação Civil de Maputo a 3 de Março de 2016, residente no bairro Central cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dimongo
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro do Museu distrito de Ilha de Moçambique província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José Carlos de
Texto do artigo · p. 14 Moura e Sá Amaral Dias de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 28 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dormakaite Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464245, uma entidade denominada Dormakaite Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marija Domarkaité, solteira, maior, com
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade Lituanie, portadora do Passaporte n.º 24604717, emitido na República de Lituanie, residente na cidade de Maputo, casa 236, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Dormakaite Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 2158, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de marketing.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertecente ao sócio Marija Domarkaité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a sócia única Marija Domarkaité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia única pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ecológico, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101462099 denominada Ecológico, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernando Xavier da Conceição que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Sede, representação geográfica e duração
Texto do artigo · p. 14 A Ecológico, Limitada, tem sede e foro na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão 1, casa n.º 404, província de Cabo Delgado, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior, estando estabelecida por um período indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A Ecológico, Limitada, tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 Promover, estimular, coordenar e executar actividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o objectivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento sustentável do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 A Ecológico, Limitada, tem como objectivos maiores e finais, baseados em princípios inovadores, ecológicos e sustentáveis: Prestar serviços de consultoria e fornecimento de bens nas seguintes áreas de conhecimento: Agricultura, aquacultura, apicultura, energias renováveis, electrodomésticos, reciclagem, elaboração de planos de negócios, elaboração de projectos e artesanato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Xavier da Conceição.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ser dissolvida por deli-
Texto do artigo · p. 15 beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevara, quarteirão 14, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1014457605, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget - Mocuba, tem a sua sede na cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevara, quarteirão 14, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, tem como objecto principal, o exercício da actividade ensino aprendizagem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba tem um capital social inicial de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Vila de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040102757595F, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 114553621, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Mussa Mário Sulveira, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040102757595F, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 114553621, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Zuneid António Esmael Francisco Etrinô, solteiro, natural de cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040301206514M,emitido a 15 de Julho de 2016, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 106970025, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante provisional determinado pela necessidade do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, de acordo com as capacidades financeiras do sócio, conjugados com as necessidades da escolinha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a escolinha, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 15 No caso de escolinha se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá a escolinha cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu, com anuência prévia e expressa das outras escolinhas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou destes a favor da própria escolinha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A escola tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que o sócio se proponham fazer a estranhos. Quando a escolinha não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 15 Três) O direito de a escolinhas, haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussa Mário Sulveira, a quem desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da escolinha, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela escolinha, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da escolinha qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indev damente assinados por empregados da escola devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar a escolinha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o último dia do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundo para custear encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 b) Verba a distribuir pelos sócios observando o artigo quarto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 16 Surgindo divergência entre os sócios, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Estamos a Caminho, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Dezembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Estamos a Caminho, Limitada, com sede na Praia do Wimbe, na rua Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o numero mil trezentos noventa e um, à folhas cento noventa e dois verso do livro C traço três e número mil setecentos trinta e dois, à folhas oitenta e uma verso, do livro E traço onze, com capital social de 44.137.647,05MT (quarenta e quatro milhões, cento trinta e sete mil, seiscentos quarenta e sete meticais e cinco centavos). achando se presentes todos os sócios e representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sequência das deliberações tomadas, o sócio Matheo Vaghi manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota e abandonar a sociedade. A quota foi adquirida pelo novo sócio admitido Ruggero Ascari que passa a deter 57% do capital social da sociedade. Foi deliberado ainda que o sócio Ruggero Ascari passa a exercer o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução. Desta forma ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens no valor de 44.137.647,05MT (quarenta e quatro milhões, cento trinta e sete mil, seiscentos quarenta e sete meticais e cinco centavos), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.158.458,82MT (vinte e cinco milhões, cento cinquenta e oito mil, quatrocentos cinquenta e oito meticais e oitenta e dois centavos), correspondente a 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Ascari;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 1.324.129,41MT (um milhão, trezentos vinte e quatro mil, cento vinte e nove meticais e quarenta e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vincenzo Crisafulli;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 8.827.529,41MT (oito milhões, oitocentos vinte e sete mil, quinhentos vinte e nove meticais e quarenta e um centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Vaghi;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 8.827.529,41MT (oito milhões, oitocentos vinte e sete mil, quinhentos vinte e nove meticais e quarenta e um centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monomilano SRL.
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeado o sócio gerente da sociedade o senhor Ruggero Ascari e para o cargo de administrador da sociedade o senhor Vincenzo Crisafulli, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado mantém se conforme
Texto do artigo · p. 16 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 11 de Janeiro, de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ethale Publishing, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Ethale Publishing, Limitada, registada sob n.º 100806150, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, deverá mudar nos estatutos os artigos primeiro, quarto, sétimo e nono, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento e instalação de painéis solares e respectivos acessórios para a produção de energia eléctrica;
  6. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento de energias renováveis;
  7. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de material eléctrico, incluindo baterias, inversores e transformadores, com importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 10: d) Elaboração e execução de projectos de instalações eléctricas;
  9. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de consultoria em energias renováveis;
  10. Número ou marcador, página 10: f) Exploração e comercialização de madeira, com exportação;
  11. Número ou marcador, página 10: g) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
  12. Número ou marcador, página 10: h) Serração de madeira;
  13. Número ou marcador, página 10: i) Fabrico e comercialização de mobiliário;
  14. Número ou marcador, página 10: j) Fabrico e comercialização de blocos de cimento e brita para construção civil; e
  15. Número ou marcador, página 10: k) Comercialização de materiais de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Estefano Alberto Carlos, detentor de uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
  21. Texto do artigo, página 10: b)Lyssandra Martins Cavrucov, detentora de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Estefano Alberto Carlos.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  30. Texto do artigo, página 10: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  35. Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  44. Texto do artigo, página 10: 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 10: Auto Ganha, Limitada
  46. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101361144, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Ganha, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, Avenida Josina Machel, casa n.º 899, Município da Matola, província de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em varias áreas, pintura, bate-chapa, mecânica e reparação de viaturas.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Venda de todo tipo de peças de
  55. Texto do artigo, página 10: viaturas, óleos e lubrificantes. Três) Venda de viaturas e sucatas. Quatro) A sociedade poderá exercer outras
  56. Texto do artigo, página 10: actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dezmil e quatrocentos meticais), equivalente a 52% do capital social, pertencente ao sócio Galileu Mackford Inácio Magaia;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), equivalente a 48% do capital social, pertencente ao sócio Julai Paulo Nhamututo.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele,ficam a cargo do sócio maioritário.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio Galileu Mackford Inácio Magaia, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 11: (balanço e prestação de contas)
  73. Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcentos no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  78. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 11: AV Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal Limitada
  80. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101408930, a sociedade AV Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Outubro de 2020, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 11: A sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação AV Serviços Digitais – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na EN-7, bairro Chingodzi, n.º 183, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Venda de computadores e acessórios informáticos;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Instalação, reparação e manutenção de computadores;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de serigrafia, impressão fotocópia, digitalização de documentos;
  93. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de material de escritórios;
  94. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de internet café;
  95. Número ou marcador, página 11: f) Formação e capacitação em informática; e
  96. Número ou marcador, página 11: g) Produção de convites, fotografias e material publicitário.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nicodemo Cerejo Juliano, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Cancune, distrito de Changara, província de Tete, nascido aos 25 de Abril de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036414A, emitido aos 21 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Tete, titular do NUIT 110515626.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora, que desde já fica nomeada a senhora Claudina da Paz Pedro, dispensada de prestar caução, sendo que o sócio se reserva o direito de dispensá-la a todo o tempo.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais que se reserva ao direito de revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias justifiquem.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora só poderá constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei mediante autorização expressa ou sem, quando as circunstâncias de a urgência o justifiquem.
  105. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  106. Texto do artigo, página 11: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  109. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado
  110. Texto do artigo, página 11: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2020. — O Conser-
  111. Texto do artigo, página 11: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  112. Texto do artigo, página 11: B - Motors, Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101403602 uma entidade denominada B - Motors, Limitada, entre:
  114. Texto do artigo, página 11: Omargy Ibraimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Base N'tchinga, número trezentos e sessenta e um, bairro da Coop, Distrito Municipal de Kamphumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062696Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2020, válido até 26 de Agosto de 2025; e
  115. Texto do artigo, página 11: Davids Zaid, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06813560, emitido a 20 de Junho de 2018, válido até o dia 19 de Junho de 2028, residente no bairro Alto Maé, casa n.º 16, cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  117. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação B - Motors, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 11: Avenida 24 de Julho, n.º 1847, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, abrir ou encerrar outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  123. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização, importação, exportação e manutenção de viaturas, motorizadas e todos os seus acessórios;
  129. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização, importação, exportação e manutenção de materiais à prova de bala, coletes, capacetes, ternos, viaturas, vidros, à prova de balas;
  130. Número ou marcador, página 12: c) Rent-a-car.
  131. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  132. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas paertencente ao sócios.
  134. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertecente ao sócio Omargy Ibrahimo.
  135. Número ou marcador, página 12: Três) Uma quota no valor cinco mil meticais, representaiva de 50% do capital social, pertencente ao sócio Davids Zaid.
  136. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  137. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por qualquer dos sócios ou administrador, ou procurador.
  139. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
  140. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores da sociedade são: Omargy Ibrahimo e Davids Zaid.
  141. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  142. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
  144. Texto do artigo, página 12: e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  146. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  147. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
  150. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  151. Texto do artigo, página 12: Em tudo, quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 12: Barra Fishing Lodge, Limitada
  154. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo de algumas actividades no objecto social, e alteração da denominação social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze
  155. Texto do artigo, página 12: de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais (100.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101212017, na presença dos sócios: Douglas Ray Mc Ferren, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social e Glynis Mc Ferren, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  156. Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade acrescentarem algumas actividades no objecto social, e alterarem a denominação social de Barra Fishing Lodge para Barra Charters, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 12: Por seguinte os artigos 1.º, no n.º 1, e 4.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Barra Charters, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) (...).
  162. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  166. Número ou marcador, página 12: a) Turismo;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Pesca Desportiva;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas;
  169. Número ou marcador, página 12: d) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;;
  170. Número ou marcador, página 12: e) Acomodação turística;
  171. Número ou marcador, página 12: f) Restaurante e bar;
  172. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
  173. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  174. Número ou marcador, página 12: i) Representação e participação comercial;
  175. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços em geral; k)Actividades de importação e exportação.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta deli-
  177. Texto do artigo, página 12: beração, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  178. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2019. —
  179. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 12: BER Construções, Limitada
  181. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a dissolução da sociedade Ber Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Primeiro bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101211916 na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  182. Texto do artigo, página 12: A 1 de Dezembro de 2020, pelas 11:30 horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 364, rés-do-chão, Primeiro Bairro Unidade Sinacura, cidade de Quelimane, a assembleia geral ordinária da BER Construções, Limitada, NUIT 401040617, com o capital social de 150.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob
  183. Texto do artigo, página 12: o n.º 101211916, sociedade por quotas. Estiveram presentes na assembleia todos os sócios, nomeadamente: Erete Armando Brito, com 81.000,0MT (oitenta e um mil meticais) correspondente a 50% do capital social, Benedita Atália Simango Nhabetse, com 60.000,0MT (sessenta mil meticais), o correspondente a 40% do capital social e a senhora Ássia Mamad Hussen representante dos herdeiros do sócio Renato Agostinho (de cujus), com 9.000,00MT, o correspondente a 10% do capital social.
  184. Texto do artigo, página 12: Depois de verificado por todos os sócios ter sido a assembleia geral regularmente convocada, deu-se início à reunião e leu a ordem de trabalhos constante da convocatória:
  185. Texto do artigo, página 12: Ponto um. Comunicação do falecimento do sócio Renato Agostinho.
  186. Texto do artigo, página 12: Ponto Dois. Dissolução da sociedade ao abrigo do que dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 299 do Código Comercial, com a seguinte ordem de deliberação:
  187. Texto do artigo, página 12: Em comum consenso, todos os sócios deliberaram pela votação e aprovação de dissolução da sociedade, por não mais interessarem aos sócios a sua continuidade, em virtude do falecimento do sócio Renato Agostinho.
  188. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, terminado os trabalhos, foi encerrada a sessão, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente acta que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
  189. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 22 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível
  190. Texto do artigo, página 12: Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  192. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101470881 uma entidade denominada Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samiro Sau, maior, solteiro, de nacionalidade
  193. Texto do artigo, página 13: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200571803P, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 2, casa n.º 7.
  194. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade de comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Chanfuta Combustíveis e Lubrificantes, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SamFuel, Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Parcela 2892, Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 13: Duração
  200. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  203. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 13: a) Exploração de lojas de conveniência e estações de retalho de venda de combustíveis e lubrificantes;
  205. Número ou marcador, página 13: b) Exploração e fornecimentos de serviços de lavagem e de pneus;
  206. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de padaria e panificação;
  207. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de imobiliária de infraestruturas de retalho de venda de combustíveis e edificações afins.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 13: Capital social
  210. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Samiro Sau.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  214. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os gestores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gestores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  216. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à gestão a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  219. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  222. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  226. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  227. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 13: Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101454002, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, emitido pela Direcção de
  230. Texto do artigo, página 13: Identificação Civil de Maputo a 3 de Março de 2016, residente no bairro Central cidade de Nampula.
  231. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dimongo
  235. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 13: A sociedade Dimongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro do Museu distrito de Ilha de Moçambique província de Nampula.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  245. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de consultoria de negócios;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, respectivamente.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por José Carlos de
  254. Texto do artigo, página 14: Moura e Sá Amaral Dias de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  255. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  256. Texto do artigo, página 14: Nampula, 28 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 14: Dormakaite Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101464245, uma entidade denominada Dormakaite Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marija Domarkaité, solteira, maior, com
  259. Texto do artigo, página 14: nacionalidade Lituanie, portadora do Passaporte n.º 24604717, emitido na República de Lituanie, residente na cidade de Maputo, casa 236, rés-do-chão.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  262. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dormakaite Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) Tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 2158, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  264. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 14: Objecto
  267. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
  269. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de marketing.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: Capital social
  273. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertecente ao sócio Marija Domarkaité.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 14: Administração
  276. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a sócia única Marija Domarkaité.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia única pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 14: Ecológico, Limitada
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101462099 denominada Ecológico, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fernando Xavier da Conceição que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  292. Texto do artigo, página 14: Sede, representação geográfica e duração
  293. Texto do artigo, página 14: A Ecológico, Limitada, tem sede e foro na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, quarteirão 1, casa n.º 404, província de Cabo Delgado, e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior, estando estabelecida por um período indeterminado, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  295. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  296. Texto do artigo, página 14: A Ecológico, Limitada, tem por objecto social:
  297. Texto do artigo, página 14: Promover, estimular, coordenar e executar actividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o objectivo de produzir conhecimentos e tecnologia para o desenvolvimento sustentável do país.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  299. Texto do artigo, página 14: A Ecológico, Limitada, tem como objectivos maiores e finais, baseados em princípios inovadores, ecológicos e sustentáveis: Prestar serviços de consultoria e fornecimento de bens nas seguintes áreas de conhecimento: Agricultura, aquacultura, apicultura, energias renováveis, electrodomésticos, reciclagem, elaboração de planos de negócios, elaboração de projectos e artesanato.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  301. Texto do artigo, página 14: Capital social
  302. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Xavier da Conceição.
  303. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  305. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  310. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  313. Texto do artigo, página 15: Dissolução social
  314. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deli-
  315. Texto do artigo, página 15: beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  316. Texto do artigo, página 15: 13 de Janeiro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 15: Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba
  318. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, tem a sua sede na cidade de Mocuba, bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevara, quarteirão 14, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 1014457605, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 15: Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget - Mocuba, tem a sua sede na cidade de Mocuba, Bairro 3 de Fevereiro, Avenida Cheguevara, quarteirão 14, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, tem como objecto principal, o exercício da actividade ensino aprendizagem.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba, poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) Escola Primária do 1º & 2º Grau Dom Piaget – Mocuba tem um capital social inicial de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  332. Texto do artigo, página 15: a)Alberto Ossifo Amade, solteiro, natural de Vila de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040102757595F, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 114553621, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
  333. Número ou marcador, página 15: b) Mussa Mário Sulveira, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040102757595F, emitido a 13 de Abril de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 114553621, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
  334. Número ou marcador, página 15: c) Zuneid António Esmael Francisco Etrinô, solteiro, natural de cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 040301206514M,emitido a 15 de Julho de 2016, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária 106970025, com a quota no valor de 66.667MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado ate ao montante provisional determinado pela necessidade do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, de acordo com as capacidades financeiras do sócio, conjugados com as necessidades da escolinha.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 15: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a escolinha, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 15: (Transacção de quotas)
  344. Texto do artigo, página 15: No caso de escolinha se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá a escolinha cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu, com anuência prévia e expressa das outras escolinhas.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas entre o sócio ou destes a favor da própria escolinha.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A escola tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que o sócio se proponham fazer a estranhos. Quando a escolinha não pretenda exercer tal direito, tem no sócio, na proporção das quotas que já possuírem.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) O direito de a escolinhas, haver para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussa Mário Sulveira, a quem desde já fica nomeado como administrador.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da escolinha, conferindo os necessários poderes de representação mediante a aprovação da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador e dos nomeados no número anterior, ou procuradores especialmente constituídos pela escolinha, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
  355. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da escolinha qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
  356. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indev damente assinados por empregados da escola devidamente autorizados pela gerência.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  360. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 16: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar a escolinha.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida pelo sócio.
  365. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 16: (Exercício anual)
  368. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  369. Texto do artigo, página 16: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o último dia do mês de Março do ano seguinte.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
  372. Texto do artigo, página 16: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  373. Número ou marcador, página 16: a) Fundo para custear encargos da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 16: b) Verba a distribuir pelos sócios observando o artigo quarto do presente estatuto.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 16: (Resolução de litígios)
  377. Texto do artigo, página 16: Surgindo divergência entre os sócios, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  380. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  381. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 16: Estamos a Caminho, Limitada
  383. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Dezembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Estamos a Caminho, Limitada, com sede na Praia do Wimbe, na rua Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o numero mil trezentos noventa e um, à folhas cento noventa e dois verso do livro C traço três e número mil setecentos trinta e dois, à folhas oitenta e uma verso, do livro E traço onze, com capital social de 44.137.647,05MT (quarenta e quatro milhões, cento trinta e sete mil, seiscentos quarenta e sete meticais e cinco centavos). achando se presentes todos os sócios e representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sequência das deliberações tomadas, o sócio Matheo Vaghi manifestou interesse em ceder a totalidade da sua quota e abandonar a sociedade. A quota foi adquirida pelo novo sócio admitido Ruggero Ascari que passa a deter 57% do capital social da sociedade. Foi deliberado ainda que o sócio Ruggero Ascari passa a exercer o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução. Desta forma ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  384. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 16: Capital social
  387. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens no valor de 44.137.647,05MT (quarenta e quatro milhões, cento trinta e sete mil, seiscentos quarenta e sete meticais e cinco centavos), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.158.458,82MT (vinte e cinco milhões, cento cinquenta e oito mil, quatrocentos cinquenta e oito meticais e oitenta e dois centavos), correspondente a 57% (cinquenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ruggero Ascari;
  389. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1.324.129,41MT (um milhão, trezentos vinte e quatro mil, cento vinte e nove meticais e quarenta e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vincenzo Crisafulli;
  390. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 8.827.529,41MT (oito milhões, oitocentos vinte e sete mil, quinhentos vinte e nove meticais e quarenta e um centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Vaghi;
  391. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 8.827.529,41MT (oito milhões, oitocentos vinte e sete mil, quinhentos vinte e nove meticais e quarenta e um centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monomilano SRL.
  392. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  393. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeado o sócio gerente da sociedade o senhor Ruggero Ascari e para o cargo de administrador da sociedade o senhor Vincenzo Crisafulli, com despensa de caução.
  394. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantém se conforme
  395. Texto do artigo, página 16: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 11 de Janeiro, de 2021. — O Téc-
  396. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 16: Ethale Publishing, Limitada
  398. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Ethale Publishing, Limitada, registada sob n.º 100806150, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, deverá mudar nos estatutos os artigos primeiro, quarto, sétimo e nono, passando a ter a seguinte redacção:
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
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