III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 230/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira,30deNovembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 230
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ADEG – Associação para o Desenvolvimento de Gaza. Africa Great Wall Mining Processing Company, S.A. Africa Yuxiao Processing Company, S.A.. Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. British American Tobacco Mozambique, Limitada. Chicumbane Investimentos, Limitada. Coin Consult, Limitada. Cooperativa de Transporte de Mercadoria do Mercado Gorssista de
Parágrafo · p. 1 Zimpeto, Limitada.
Lista · p. 1 Cronus Minerals D, Limitada. Cronus Minerals E, Limitada. Cronus Minerals H, Limitada. Cronus Processing Company, S.A. D Nishas Eventos e Bar Louge, Limitada. Da Terra, Limitada. Dawrha Services, Limitada. DM Engineering, Limitada. EM Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ka Livombo, Limitada. Kitomondo Tec, Limitada. Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A. Mulala Minerals - MM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyldu, Limitada. On Logistic Multiservice, Limitada. Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rubber Linner Engineering & Auto Painting Service, Limitada. Salão de Cabelelereiro Cupido, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Seja Gentil, Limitada. Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super African Trade and Services, Limitada. Teikirize Investimentos, S.A. TZM Mining Processing, S.A. VBL Mozambique, S.A.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representsção do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 ADEG – Associacção para o Desenvolvimento de Gaza, representada pelo senhor Jossefa Alberto Chambisso, com a sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito,
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a ADEG - Associação para o Desenvolvimento de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xa-Xai, 24 de Abril de 2023. — O Secretário de Estado, Lourenço Mateus Lindonde.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi modificada por cessão de 100% de quotas a North River Resources (Murrupula), Limitada, sendo 99% do capital social pertencente a New Dawn Resources, Limitada a favor da TIPTOP Mineral Resources FZ LLC (TIP-TOP) e 1% do capital social pertencente a senhora Fátima Sing Sang Neto a favor da TIP-TOP e senhor Christopher Kiran Schumuck (CKS), a Concessão Mineira n.º 7757C, válida até 16 de Dezembro de 2041, para calcário e ferro, nos distritos de Changara e Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15 53 45,00 33 32 45,00 2 - 15 57 15,00 33 32 45,00 3 - 15 57 15,00 33 30 00,00 4 - 15 59 30,00 33 30 00,00 5 - 15 59 30,00 33 27 30,00 6 - 16 00 00,00 33 27 30,00 7 - 16 00 00,00 33 26 15,00 8 - 15 59 45,00 33 26 15,00 9 - 15 59 45,00 33 26 00,00 10 - 15 59 15,00 33 26 00,00 11 - 15 59 15,00 33 25 45,00 12 - 15 58 45,00 33 25 45,00 13 - 15 58 45,00 33 27 30,00 14 - 15 58 15,00 33 27 30,00 15 - 15 58 15,00 33 28 15,00 16 - 15 56 00,00 33 28 15,00 17 - 15 56 00,00 33 30 00,00 18 - 15 53 45,00 33 30 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 53 45,0033 32 45,00
2- 15 57 15,0033 32 45,00
3- 15 57 15,0033 30 00,00
4- 15 59 30,0033 30 00,00
5- 15 59 30,0033 27 30,00
6- 16 00 00,0033 27 30,00
7- 16 00 00,0033 26 15,00
8- 15 59 45,0033 26 15,00
9- 15 59 45,0033 26 00,00
10- 15 59 15,0033 26 00,00
11- 15 59 15,0033 25 45,00
12- 15 58 45,0033 25 45,00
13- 15 58 45,0033 27 30,00
14- 15 58 15,0033 27 30,00
15- 15 58 15,0033 28 15,00
16- 15 56 00,0033 28 15,00
17- 15 56 00,0033 30 00,00
18- 15 53 45,0033 30 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de Energia de Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Francisca Rafael Madeira, o Certificado Mineiro n.º 11319CM, válida até 17 de Agosto de 2033, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, topázio e minerais associados, no distrito de Mocuba, Namacurra na província da Zambézia com seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 23 00,00 - 17 23 00,00 - 17 23 50,00 - 17 23 50,00 36 47 20,00 36 48 20,00 36 48 20,00 36 47 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 17 23 00,00 - 17 23 00,00 - 17 23 50,00 - 17 23 50,0036 47 20,00 36 48 20,00 36 48 20,00 36 47 20,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ADEG - Associação de Desenvolvimento de Gaza
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominacao social, objectivos, sede social e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ADEG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, que congrega cidadãos moçambicanos e/ou estrangeiros que, se identificam com os ideais de desenvolvimento da província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os ideais que se referem no n.º 1 do presente artigo, tem a ver com o exercício de actividades de desenvolvimento em diversas áreas definidas no presente estatuto e aqueles que for por emendas pontuais em cada fase de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 Três) O presente Estatuto e Regulamento a estabelecer-se, servirão de instrumentos de regulamentação para o funcionamento da colectividade em observância a Lei 8/91 de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 2 Um) Agremiação aqui em evidência, tem ainda como objectivo "defender" os interesses
Texto do artigo · p. 2 dos membros interessados em desenvolver actividades abaixo indicadas:
Texto do artigo · p. 2 Actividade
Número ou marcador · p. 2 a) Construção;
Número ou marcador · p. 2 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 2 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 2 d) Pecuária;
Número ou marcador · p. 2 e) Pesca;
Número ou marcador · p. 2 f) Minerais.
Número ou marcador · p. 2 g) Educação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Saúde.
Texto do artigo · p. 2 Outros serviços diversos:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços; de lavandaria; compra e venda de diversos produtos; à rea mobiliária;
Número ou marcador · p. 2 b) Área imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 c) Transporte público recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços financeiros e bancários etc.
Número ou marcador · p. 2 Dois) ADEG, inspira-se no lema A União Faz a Força, visando prosseguir os seguintes valores:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender os interesses dos associados, em tudo quanto seja inerente ao exercício das suas actividades, bem como preservar o prestígio da indústria de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir uma rede de informações aos seus membros; c)Garantir a troca de ideias sobre matérias e problemas com que se defrontam os seus membros no exercício das
Texto do artigo · p. 2 suas actividades e, procurar todas as formas possíveis de trazer aos membros as soluções que forem possíveis obter para adequar as soluções em cada momenta, tendo em conta que os órgãos servem para resolverem os problemas que cada.
Número ou marcador · p. 2 d) Constituir uma frente única na representação dos interesses d o s m e m b r o s j u n t o d a s organizações governamentais e não-governamentais, instituições financeiras e parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a amizade, cooperação e compreensão entre as associações congéneres nacionais e internacionais e estabelecer boas relações com o intuito de manter sólida a cooperação que for conquistada;
Número ou marcador · p. 2 f) Proporcionar ambiente favorável para a promoção de boas relações comerciais entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Solicitar aos membros, o contacto de profissionais e/ou experientes em varias matérias para a resolução de assuntos comerciais, técnicos e outros afins a pedido dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) A associação, somente responde pelos assuntos dos seus membros quando estejam dentro dos limites e objectivos da colectividade;
Número ou marcador · p. 3 i) Assuntos particulares, nomeadamente aqueles respeitantes a gestão particular e/ou casos pessoais dos seus membros cabem a decisão individual, podendo serem encaminhados a associação para apreciação, aconselhamento e resolução de conflitos pelas melhores formas de mediação a pedido dos interessados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não se prevê o fim da agremiação, havendo conflitos, tudo deve ser feito ate se esgotar todas as formas universais de resolução amigáveis existentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) 0 início da sua duração conta a partir da data da publicação do estatuto no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação, poderá ser "dissolvida" a qualquer momento por vontade da maioria dos seus membros com direito a voto, quando reunido em Assembleia Geral em numero não inferior a 66% ou seja 2/3 do total dos membros registados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) ADEG, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo criar as delegações distritais e operar em toda provínciaAs sedes distritais, terão a mesma estruturação semelhante ao de nível provincial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ADEG, a operar em todo província prevê futuramente requerer a ampliação do âmbito de actuação para nacional e internacional
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade de membros Fundadores
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros fundadores são os que idealizaram a iniciativa da criação da colectividade para fazer face ao projecto de desenvolvimento de Gaza e definiram nos termos de referencia apresentados na primeira sessão da Assembleia Constituinte e aqueles que aderiram a ideia e subscreveram a lista dos membros fundadores desta agremiação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Igualmente os fundadores são aqueles membros que, participaram na I Sessão da Assembleia Constituinte e outros que fizeram parte no Registo na Conservatória e que asseguraram a continuação da manutenção da iniciativa no âmbito da criação desta associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Não há lugar a expulsão do membro fundador excepto em casos excepcionais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Há lugar a suspensão do membro fundador, com prazo ate (1) um ano quando se trata de suspeita de envolvimento no crime e quando o assunto seja participado a associação pela justifica, mesmo dentro ou fora dela. Este prazo poderá ser prorrogado ate a resolução final do caso.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Não havendo provas do seu envolvimento o membro poderá ser restituído os seus direitos na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Comissários da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) É um órgão de assessoria e aconselhamento aos órgãos e membros da ADEG constituído pelos fundadores da ADEG.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Este órgão, uma vez eleito para a execução de tarefas nos órgãos, tem autoridade para a deliberação positiva em defesa dos mais nobres interesses dos associados com fundamentação aberta.
Texto do artigo · p. 3 Africa Great Wall Mining Processing Company, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013430 uma entidade denominada, Africa Great Wall Mining Processing Company, S.A. que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Hongkong Changcheng Mining Development Company, Limited, neste acto representada pelo senhor Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Yao Guoping, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei através do Passaporte n.º G59857899, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e quinze pela Entrada da Administração do Ministério de Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTULOI Danomenclaturasocial,localização, validadeeactividades
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 RTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Nomenclaturaelocalização)
Texto do artigo · p. 3 Um)Asociedadeadoptaadenominação AfricaGreatWallMiningProcessing Company,S.A.,éumasociedadeanónimade responsabilidadelimitada.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A sociedadetemasuasedenaAvenida 7deSetembro,bairrodaLiberdade,cidadede Quelimane,provínciadaZambézia,podendo pordeliberaçãodaadministraçãotransferirasua sedeparaqualqueroutropontodopaís.
Texto do artigo · p. 3 Três)Pormeiodedeliberaçãoda administração,asociedadepoderáabrir sucursais,filiais,agênciasouquaisqueroutras formasderepresentaçãoemqualqueroutrolocal dopaísounoestrangeiro.
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 RTIGOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Validade)
Texto do artigo · p. 3 Asociedadeéconstituídaportempo indeterminado,contando-seoseuinícioapartir dadatadocompetenteregisto.
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 RTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Actividades)
Texto do artigo · p. 3 Um)A sociedadetemporobjectoprincipal asseguintesactividades:
Texto do artigo · p. 3 a)Processamentomineiro; b)Tratamentomineiro; c)Importaçãoeexportaçãodeprodutos minerais;
Texto do artigo · p. 3 d) Importaçãoeutilizaçãode equipamentosdeprocessamento mineiro; e)Comérciogeralcomimportaçãoe exportaçãodeprodutosmineiros.
Texto do artigo · p. 3 Dois)A sociedadepoderátambémexercer qualqueroutraactividade,semprequea AssembleiaGeralassimodeliberareapós obtidaanecessáriaautorizaçãodaentidade competente.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTULOII Docapitalsocial
Texto do artigo · p. 3 A
Texto do artigo · p. 3 RTIGOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capitalsocial)
Texto do artigo · p. 3 Um)Ocapitalsocialintegralmenterealizado emdinheiro,édecemmilmeticais,representado pormilacções,novalornominaldecem meticaiscadauma.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Atitularidadedasacçõesconstará doLivrodeRegistodeAcçõesexistentena sededasociedade,bemcomoasdescriçãoe aescrituraçãodoselementosqueintegramo patrimóniosocialconstamdoslivrosrespectivos dasociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição das acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 4 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 4 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários
Texto do artigo · p. 4 accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao conselho de administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
Número ou marcador · p. 4 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 4 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 4 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do
Texto do artigo · p. 4 capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
Número ou marcador · p. 4 Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 O presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Reunião)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 5 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelos senhores Dong Hefeng e Zhang Pengpeng.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Administração:Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 5 Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por
Texto do artigo · p. 5 outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 5 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 5 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 6 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 6 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 6 A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 6 As decisões do fiscal único constarão de acta
Texto do artigo · p. 6 a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 6 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 6 ...............................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Novembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Africa Yuxiao Processing Company, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013434, uma entidade denominada, Africa Yuxiao Processing, S.A.que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. China Yuxiao Resources Holdings, Limited representada neste acto pelo senhor Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EE0790056, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito e com validade até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e oito pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada pelo senhor Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e
Texto do artigo · p. 6 de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Nomenclatura e localização)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Processing Company, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Validade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Actividades)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 6 b) Tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição das acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 7 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
Número ou marcador · p. 7 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 7 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 7 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que
Texto do artigo · p. 7 lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o conselho de administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos
Texto do artigo · p. 8 que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Parágrafo · p. 8 As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a
Texto do artigo · p. 8 reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Reunião)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia
Texto do artigo · p. 8 geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelo senhor Dong Hefeng e Zhang Pengpeng.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,30deNovembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 230
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: ADEG – Associação para o Desenvolvimento de Gaza. Africa Great Wall Mining Processing Company, S.A. Africa Yuxiao Processing Company, S.A.. Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. British American Tobacco Mozambique, Limitada. Chicumbane Investimentos, Limitada. Coin Consult, Limitada. Cooperativa de Transporte de Mercadoria do Mercado Gorssista de
  15. Parágrafo, página 1: Zimpeto, Limitada.
  16. Lista, página 1: Cronus Minerals D, Limitada. Cronus Minerals E, Limitada. Cronus Minerals H, Limitada. Cronus Processing Company, S.A. D Nishas Eventos e Bar Louge, Limitada. Da Terra, Limitada. Dawrha Services, Limitada. DM Engineering, Limitada. EM Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ka Livombo, Limitada. Kitomondo Tec, Limitada. Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A. Mulala Minerals - MM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nyldu, Limitada. On Logistic Multiservice, Limitada. Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rubber Linner Engineering & Auto Painting Service, Limitada. Salão de Cabelelereiro Cupido, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Seja Gentil, Limitada. Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super African Trade and Services, Limitada. Teikirize Investimentos, S.A. TZM Mining Processing, S.A. VBL Mozambique, S.A.
  18. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representsção do Estado na Província de Gaza
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: ADEG – Associacção para o Desenvolvimento de Gaza, representada pelo senhor Jossefa Alberto Chambisso, com a sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito,
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e com observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1, Decreto n.º 63/2020 de 7 de Agosto, e reconhecida como pessoa jurídica a ADEG - Associação para o Desenvolvimento de Gaza.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xa-Xai, 24 de Abril de 2023. — O Secretário de Estado, Lourenço Mateus Lindonde.
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi modificada por cessão de 100% de quotas a North River Resources (Murrupula), Limitada, sendo 99% do capital social pertencente a New Dawn Resources, Limitada a favor da TIPTOP Mineral Resources FZ LLC (TIP-TOP) e 1% do capital social pertencente a senhora Fátima Sing Sang Neto a favor da TIP-TOP e senhor Christopher Kiran Schumuck (CKS), a Concessão Mineira n.º 7757C, válida até 16 de Dezembro de 2041, para calcário e ferro, nos distritos de Changara e Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15 53 45,00 33 32 45,00 2 - 15 57 15,00 33 32 45,00 3 - 15 57 15,00 33 30 00,00 4 - 15 59 30,00 33 30 00,00 5 - 15 59 30,00 33 27 30,00 6 - 16 00 00,00 33 27 30,00 7 - 16 00 00,00 33 26 15,00 8 - 15 59 45,00 33 26 15,00 9 - 15 59 45,00 33 26 00,00 10 - 15 59 15,00 33 26 00,00 11 - 15 59 15,00 33 25 45,00 12 - 15 58 45,00 33 25 45,00 13 - 15 58 45,00 33 27 30,00 14 - 15 58 15,00 33 27 30,00 15 - 15 58 15,00 33 28 15,00 16 - 15 56 00,00 33 28 15,00 17 - 15 56 00,00 33 30 00,00 18 - 15 53 45,00 33 30 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 53 45,0033 32 45,00
    2- 15 57 15,0033 32 45,00
    3- 15 57 15,0033 30 00,00
    4- 15 59 30,0033 30 00,00
    5- 15 59 30,0033 27 30,00
    6- 16 00 00,0033 27 30,00
    7- 16 00 00,0033 26 15,00
    8- 15 59 45,0033 26 15,00
    9- 15 59 45,0033 26 00,00
    10- 15 59 15,0033 26 00,00
    11- 15 59 15,0033 25 45,00
    12- 15 58 45,0033 25 45,00
    13- 15 58 45,0033 27 30,00
    14- 15 58 15,0033 27 30,00
    15- 15 58 15,0033 28 15,00
    16- 15 56 00,0033 28 15,00
    17- 15 56 00,0033 30 00,00
    18- 15 53 45,0033 30 00,00
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de Energia de Energia de 6 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de Francisca Rafael Madeira, o Certificado Mineiro n.º 11319CM, válida até 17 de Agosto de 2033, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, topázio e minerais associados, no distrito de Mocuba, Namacurra na província da Zambézia com seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 23 00,00 - 17 23 00,00 - 17 23 50,00 - 17 23 50,00 36 47 20,00 36 48 20,00 36 48 20,00 36 47 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 17 23 00,00 - 17 23 00,00 - 17 23 50,00 - 17 23 50,0036 47 20,00 36 48 20,00 36 48 20,00 36 47 20,00
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: ADEG - Associação de Desenvolvimento de Gaza
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominacao social, objectivos, sede social e duração
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A ADEG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, que congrega cidadãos moçambicanos e/ou estrangeiros que, se identificam com os ideais de desenvolvimento da província de Gaza.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Os ideais que se referem no n.º 1 do presente artigo, tem a ver com o exercício de actividades de desenvolvimento em diversas áreas definidas no presente estatuto e aqueles que for por emendas pontuais em cada fase de desenvolvimento.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) O presente Estatuto e Regulamento a estabelecer-se, servirão de instrumentos de regulamentação para o funcionamento da colectividade em observância a Lei 8/91 de 18 de Julho.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Agremiação aqui em evidência, tem ainda como objectivo "defender" os interesses
  44. Texto do artigo, página 2: dos membros interessados em desenvolver actividades abaixo indicadas:
  45. Texto do artigo, página 2: Actividade
  46. Número ou marcador, página 2: a) Construção;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Turismo;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Agricultura;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Pecuária;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Pesca;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Minerais.
  52. Número ou marcador, página 2: g) Educação; e
  53. Número ou marcador, página 2: h) Saúde.
  54. Texto do artigo, página 2: Outros serviços diversos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços; de lavandaria; compra e venda de diversos produtos; à rea mobiliária;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Área imobiliária;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Transporte público recursos humanos;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Serviços financeiros e bancários etc.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) ADEG, inspira-se no lema A União Faz a Força, visando prosseguir os seguintes valores:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses dos associados, em tudo quanto seja inerente ao exercício das suas actividades, bem como preservar o prestígio da indústria de desenvolvimento local;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Garantir uma rede de informações aos seus membros; c)Garantir a troca de ideias sobre matérias e problemas com que se defrontam os seus membros no exercício das
  62. Texto do artigo, página 2: suas actividades e, procurar todas as formas possíveis de trazer aos membros as soluções que forem possíveis obter para adequar as soluções em cada momenta, tendo em conta que os órgãos servem para resolverem os problemas que cada.
  63. Número ou marcador, página 2: d) Constituir uma frente única na representação dos interesses d o s m e m b r o s j u n t o d a s organizações governamentais e não-governamentais, instituições financeiras e parceiros nacionais e internacionais;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Promover a amizade, cooperação e compreensão entre as associações congéneres nacionais e internacionais e estabelecer boas relações com o intuito de manter sólida a cooperação que for conquistada;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Proporcionar ambiente favorável para a promoção de boas relações comerciais entre os membros;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Solicitar aos membros, o contacto de profissionais e/ou experientes em varias matérias para a resolução de assuntos comerciais, técnicos e outros afins a pedido dos membros;
  67. Número ou marcador, página 3: h) A associação, somente responde pelos assuntos dos seus membros quando estejam dentro dos limites e objectivos da colectividade;
  68. Número ou marcador, página 3: i) Assuntos particulares, nomeadamente aqueles respeitantes a gestão particular e/ou casos pessoais dos seus membros cabem a decisão individual, podendo serem encaminhados a associação para apreciação, aconselhamento e resolução de conflitos pelas melhores formas de mediação a pedido dos interessados.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  70. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Não se prevê o fim da agremiação, havendo conflitos, tudo deve ser feito ate se esgotar todas as formas universais de resolução amigáveis existentes.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) 0 início da sua duração conta a partir da data da publicação do estatuto no Boletim da República.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) A associação, poderá ser "dissolvida" a qualquer momento por vontade da maioria dos seus membros com direito a voto, quando reunido em Assembleia Geral em numero não inferior a 66% ou seja 2/3 do total dos membros registados.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) ADEG, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo criar as delegações distritais e operar em toda provínciaAs sedes distritais, terão a mesma estruturação semelhante ao de nível provincial.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A ADEG, a operar em todo província prevê futuramente requerer a ampliação do âmbito de actuação para nacional e internacional
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  79. Texto do artigo, página 3: Qualidade de membros Fundadores
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros fundadores são os que idealizaram a iniciativa da criação da colectividade para fazer face ao projecto de desenvolvimento de Gaza e definiram nos termos de referencia apresentados na primeira sessão da Assembleia Constituinte e aqueles que aderiram a ideia e subscreveram a lista dos membros fundadores desta agremiação.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Igualmente os fundadores são aqueles membros que, participaram na I Sessão da Assembleia Constituinte e outros que fizeram parte no Registo na Conservatória e que asseguraram a continuação da manutenção da iniciativa no âmbito da criação desta associação.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Não há lugar a expulsão do membro fundador excepto em casos excepcionais.
  83. Número ou marcador, página 3: Quatro) Há lugar a suspensão do membro fundador, com prazo ate (1) um ano quando se trata de suspeita de envolvimento no crime e quando o assunto seja participado a associação pela justifica, mesmo dentro ou fora dela. Este prazo poderá ser prorrogado ate a resolução final do caso.
  84. Número ou marcador, página 3: Cinco) Não havendo provas do seu envolvimento o membro poderá ser restituído os seus direitos na associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 3: Comissários da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 3: Um) É um órgão de assessoria e aconselhamento aos órgãos e membros da ADEG constituído pelos fundadores da ADEG.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Este órgão, uma vez eleito para a execução de tarefas nos órgãos, tem autoridade para a deliberação positiva em defesa dos mais nobres interesses dos associados com fundamentação aberta.
  89. Texto do artigo, página 3: Africa Great Wall Mining Processing Company, S.A.
  90. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105013430 uma entidade denominada, Africa Great Wall Mining Processing Company, S.A. que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  91. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Hongkong Changcheng Mining Development Company, Limited, neste acto representada pelo senhor Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  92. Texto do artigo, página 3: Segundo. Yao Guoping, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei através do Passaporte n.º G59857899, emitido no dia vinte e um de Março de dois mil e quinze pela Entrada da Administração do Ministério de Segurança Pública da China;
  93. Texto do artigo, página 3: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
  94. Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOI Danomenclaturasocial,localização, validadeeactividades
  95. Texto do artigo, página 3: A
  96. Texto do artigo, página 3: RTIGOPRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Nomenclaturaelocalização)
  98. Texto do artigo, página 3: Um)Asociedadeadoptaadenominação AfricaGreatWallMiningProcessing Company,S.A.,éumasociedadeanónimade responsabilidadelimitada.
  99. Texto do artigo, página 3: Dois)A sociedadetemasuasedenaAvenida 7deSetembro,bairrodaLiberdade,cidadede Quelimane,provínciadaZambézia,podendo pordeliberaçãodaadministraçãotransferirasua sedeparaqualqueroutropontodopaís.
  100. Texto do artigo, página 3: Três)Pormeiodedeliberaçãoda administração,asociedadepoderáabrir sucursais,filiais,agênciasouquaisqueroutras formasderepresentaçãoemqualqueroutrolocal dopaísounoestrangeiro.
  101. Texto do artigo, página 3: A
  102. Texto do artigo, página 3: RTIGOSEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Validade)
  104. Texto do artigo, página 3: Asociedadeéconstituídaportempo indeterminado,contando-seoseuinícioapartir dadatadocompetenteregisto.
  105. Texto do artigo, página 3: A
  106. Texto do artigo, página 3: RTIGOTERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Actividades)
  108. Texto do artigo, página 3: Um)A sociedadetemporobjectoprincipal asseguintesactividades:
  109. Texto do artigo, página 3: a)Processamentomineiro; b)Tratamentomineiro; c)Importaçãoeexportaçãodeprodutos minerais;
  110. Texto do artigo, página 3: d) Importaçãoeutilizaçãode equipamentosdeprocessamento mineiro; e)Comérciogeralcomimportaçãoe exportaçãodeprodutosmineiros.
  111. Texto do artigo, página 3: Dois)A sociedadepoderátambémexercer qualqueroutraactividade,semprequea AssembleiaGeralassimodeliberareapós obtidaanecessáriaautorizaçãodaentidade competente.
  112. Texto do artigo, página 3: CAPÍTULOII Docapitalsocial
  113. Texto do artigo, página 3: A
  114. Texto do artigo, página 3: RTIGOQUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Capitalsocial)
  116. Texto do artigo, página 3: Um)Ocapitalsocialintegralmenterealizado emdinheiro,édecemmilmeticais,representado pormilacções,novalornominaldecem meticaiscadauma.
  117. Texto do artigo, página 3: Dois)Atitularidadedasacçõesconstará doLivrodeRegistodeAcçõesexistentena sededasociedade,bemcomoasdescriçãoe aescrituraçãodoselementosqueintegramo patrimóniosocialconstamdoslivrosrespectivos dasociedade.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  120. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Distribuição das acções)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  126. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Transmissão de acções)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  131. Número ou marcador, página 4: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  132. Número ou marcador, página 4: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  134. Número ou marcador, página 4: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários
  135. Texto do artigo, página 4: accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  136. Número ou marcador, página 4: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao conselho de administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  137. Número ou marcador, página 4: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  138. Número ou marcador, página 4: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
  139. Número ou marcador, página 4: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  140. Número ou marcador, página 4: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  141. Número ou marcador, página 4: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  142. Número ou marcador, página 4: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  143. Número ou marcador, página 4: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 4: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do
  145. Texto do artigo, página 4: capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
  146. Número ou marcador, página 4: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: (Acções próprias)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 4: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  164. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  165. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
  167. Número ou marcador, página 4: c) O Fiscal Único.
  168. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  171. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  174. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  177. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  180. Texto do artigo, página 5: O presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  183. Texto do artigo, página 5: A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  186. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 5: (Reunião)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 5: (Local da reunião e acta)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Direito de voto)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  199. Texto do artigo, página 5: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  202. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  203. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelos senhores Dong Hefeng e Zhang Pengpeng.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  209. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Administração:Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Actos proibidos aos administradores)
  212. Texto do artigo, página 5: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações da administração)
  215. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por
  216. Texto do artigo, página 5: outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 5: (Local da reunião e acta)
  219. Texto do artigo, página 5: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  226. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Fiscal único)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  233. Texto do artigo, página 5: Compete ao Fiscal Único:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  238. Número ou marcador, página 5: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  240. Número ou marcador, página 6: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  241. Número ou marcador, página 6: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  244. Texto do artigo, página 6: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 6: (Remuneração)
  247. Texto do artigo, página 6: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Local da reunião e acta)
  250. Texto do artigo, página 6: As decisões do fiscal único constarão de acta
  251. Texto do artigo, página 6: a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Auditorias externas)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 6: (Ano social)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  260. Texto do artigo, página 6: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  263. Texto do artigo, página 6: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 6: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  272. Texto do artigo, página 6: Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 6: (Interdição ou morte)
  275. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  276. Texto do artigo, página 6: ...............................................
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Novembro de 2023 O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Africa Yuxiao Processing Company, S.A.
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013434, uma entidade denominada, Africa Yuxiao Processing, S.A.que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  283. Texto do artigo, página 6: Primeiro. China Yuxiao Resources Holdings, Limited representada neste acto pelo senhor Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EE0790056, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito e com validade até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e oito pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  284. Texto do artigo, página 6: Segundo. Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada pelo senhor Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e
  285. Texto do artigo, página 6: de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  286. Texto do artigo, página 6: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Nomenclatura e localização)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Processing Company, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Validade)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Actividades)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Processamento mineiro;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Tratamento mineiro;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  302. Número ou marcador, página 6: d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro;
  303. Número ou marcador, página 6: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  312. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Distribuição das acções)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  323. Número ou marcador, página 7: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  324. Número ou marcador, página 7: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  326. Número ou marcador, página 7: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  327. Número ou marcador, página 7: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  328. Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  329. Número ou marcador, página 7: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
  330. Número ou marcador, página 7: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  331. Número ou marcador, página 7: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  332. Número ou marcador, página 7: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que
  333. Texto do artigo, página 7: lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  334. Número ou marcador, página 7: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  335. Número ou marcador, página 7: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o conselho de administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 7: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
  337. Número ou marcador, página 7: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 7: (Acções próprias)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  348. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos
  352. Texto do artigo, página 8: que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  353. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  356. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  357. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
  359. Número ou marcador, página 8: c) O Fiscal Único.
  360. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  363. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  366. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  369. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  372. Texto do artigo, página 8: O presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  375. Texto do artigo, página 8: A remuneração do presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  378. Parágrafo, página 8: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a
  379. Texto do artigo, página 8: reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  381. Texto do artigo, página 8: (Reunião)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Local da reunião e acta)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Direito de voto)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na assembleia
  392. Texto do artigo, página 8: geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  395. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  396. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelo senhor Dong Hefeng e Zhang Pengpeng.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição