III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 8 Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 8 Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 8 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 9 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 9 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 9 A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 9 As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 9 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Quando o presidente da Mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 9 ..................................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013206, uma entidade denominada Arcan Finance Services–
Texto do artigo · p. 9 Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Arnaldo Francisco Cananda – casado com a senhora Estandeca Mercia Aleixo Sude Cananda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110104041037J, emitido a 9 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, 7.º andar, flat-21, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.0 2135, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria em varias áreas, comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos produtos alimentares, bebidas e tabacos, logística diversa, agentes de comércio por grosso de matérias – primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agente do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de produtos N.E, comércio por grosso de minerais, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos indústrial, comércio por grosso de matérial de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comércio de cosméticos, perfumes, relógios, acessórios diversos, comércio a grosso e a retalho de vários produtos alimentares, comércio de carpetes, tapetes e tecidos diversos, comércio de bicicletas, carrinhos, motociclos diversos, comércio de produtos farmacêuticos, comércio de máquinas e equipamentos industriais entre outros, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria e livraria, serviços
Texto do artigo · p. 10 de execução de fotocópias, preparação de documentos de apoio administrativo, serviços de encadernação, material escolar incluindo mobiliário e equipamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao sócio único, Arnaldo Francisco Cananda.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Arnaldo Francisco Cananda, que desde já fica nomeado administrador e ou director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador e ou director- geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 British American Tobacco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, da assembleia geral extraordinária datada de um de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, com sede na Avenida de Angola, número, dois, dois, oito, nove, na cidade de Maputo, com o capital social de trinta e seis milhões, novecentos e nove mil, cento e oitenta e nove meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número treze mil e quatrocentos e oitenta e oito, procedeu-se a distribuição do valor nominal de 1,00MT pelos sócios British American Tobacco Internacional (Holdings), B.V, Investimento Comercial e Industrial, Limitada, Kimon Manuel Macrópulos, e Alkis Jorge Macrópulos, de modo a perfazer o capital social total integralmente subscrito.
Texto do artigo · p. 10 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção: Nestes termos, e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões, novecentos e nove mil, cento e oitenta e nove meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de trinta e cinco milhões, sessenta e três mil e setecentos e vinte e nove meticais e cinquenta e cinco centavos, que representa noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia British American Tobacco Internacional (Holdings), B.V.;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de novecentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte nove meticais, e setenta e três centavos, que representa dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Investimento Comercial e Industrial, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais e oitenta e seis centavos, que representa um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Kimon Manuel Macrópulos;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais e oitenta e seis centavos, que representa um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Alkis Jorge Macrópulos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chicumbane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2012, foi matriculada sob NUEL 105010019, uma entidade denominada, Chicumbane Investimentos, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Texto do artigo · p. 10 Armando Sorte Bila Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 10100115217I, residente no bairro de Hulene B quarteirão 26,
Texto do artigo · p. 10 casa n.º 75, cidade de Maputo. Hermenegildo Armando Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101885004J, residente no bairro Hulene B, quarteirão 26, casa n.º 75, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Chicumbane Investimentos, Limitada, com sede no bairro Hulene B quarteirão, n.° 113, casa, n.° 39, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Investimentos em participações, indústria mineira e demais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Transporte, prestação de serviços e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Sorte Bila Júnior;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hermenegildo Armando Bila.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 10 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão dos sócios será
Texto do artigo · p. 11 de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Hermenegildo Armando Bila, Armando Sorte Bila Júnior nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 11 Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coin Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012996, uma entidade denominada Coin Consult, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Betuel Carlos Mahumana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110101749481A, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no bairro Boquisso, quarteirão 4 e casa n.º 964, doravante designando por primeiro outorgante ou primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 11 Milena Diona Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663026N, emitido 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no bairro da Costa de Sol, rua do sal, quarteirão 61 e casa n.º164, doravante designanda por Segunda outorgante ou sócia; Constitui-se entre o primeiro e o segundo outorgantes uma sociedade de prestação de serviços de consultória e gestão financeira, angariação de clientes e gestão de vendas, como sócios doravante designados por partes ou sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Coin Consult, Limitada, tem a sua sede na rua Carlos da Silva n.º 154, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultória e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de angariação de clientes e gestão de vendas; e
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde cem porcento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Betuel Carlos Mahumana participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento; e
Número ou marcador · p. 11 e) Milena Diona Cossa - participa com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será repartido ao meio pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Betuel Carlos Mahumana um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Os sócios têm como direitos especiais os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Usar o nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano económico inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor com ou sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa de Transporte de Mercadoria no Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 12 NUEL 105007341, Cooperativa de Transporte de Mercadoria no Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede, objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa de Transporte de Mercadoria no Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sediada no distrito municipal Kamubukwana, bairro Zimpeto, quarteirão 20, casa n.º 7, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O objecto prestação de serviços de transporte de mercadoria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais)do qual 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) corresponde à cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Constantino Taímo Nhanombe.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, artigo 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa dissolve- sepor deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
Texto do artigo · p. 12 se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cronus Minerals D, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013451, uma entidade denominada, Cronus Minerals D, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segura nça Pública da China;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 13 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals D, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 19.800,00MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da admiminração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cronus Minerals E, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013433, uma entidade denominada Cronus Minerals E, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals E, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 19.800,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cronus Minerals H, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013437, uma entidade denominada, Cronus Minerals H, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural
Texto do artigo · p. 14 de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido a vinte de Março de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals H, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 19.800,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  2. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração:
  3. Texto do artigo, página 8: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Actos proibidos aos administradores)
  6. Texto do artigo, página 8: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações da administração)
  9. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Local da reunião e acta)
  12. Texto do artigo, página 8: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 8: (Fiscal Único)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  26. Texto do artigo, página 8: Compete ao Fiscal Único:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  31. Número ou marcador, página 9: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 9: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  33. Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  34. Número ou marcador, página 9: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  37. Texto do artigo, página 9: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  40. Texto do artigo, página 9: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Local da reunião e acta)
  43. Texto do artigo, página 9: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Auditorias externas)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  52. Texto do artigo, página 9: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  55. Texto do artigo, página 9: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  57. Texto do artigo, página 9: Da dissolução e liquidação
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  63. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 9: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 9: Quando o presidente da Mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  69. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  70. Texto do artigo, página 9: ..................................................................................
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo,27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013206, uma entidade denominada Arcan Finance Services–
  77. Texto do artigo, página 9: Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  78. Texto do artigo, página 9: Arnaldo Francisco Cananda – casado com a senhora Estandeca Mercia Aleixo Sude Cananda, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110104041037J, emitido a 9 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2135, 7.º andar, flat-21, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.0 2135, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria em varias áreas, comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos produtos alimentares, bebidas e tabacos, logística diversa, agentes de comércio por grosso de matérias – primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agente do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de produtos N.E, comércio por grosso de minerais, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos indústrial, comércio por grosso de matérial de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, comércio de cosméticos, perfumes, relógios, acessórios diversos, comércio a grosso e a retalho de vários produtos alimentares, comércio de carpetes, tapetes e tecidos diversos, comércio de bicicletas, carrinhos, motociclos diversos, comércio de produtos farmacêuticos, comércio de máquinas e equipamentos industriais entre outros, comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria e livraria, serviços
  88. Texto do artigo, página 10: de execução de fotocópias, preparação de documentos de apoio administrativo, serviços de encadernação, material escolar incluindo mobiliário e equipamentos.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao sócio único, Arnaldo Francisco Cananda.
  92. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  95. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Arnaldo Francisco Cananda, que desde já fica nomeado administrador e ou director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador e ou director- geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e dos herdeiros)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: British American Tobacco Mozambique, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, da assembleia geral extraordinária datada de um de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, com sede na Avenida de Angola, número, dois, dois, oito, nove, na cidade de Maputo, com o capital social de trinta e seis milhões, novecentos e nove mil, cento e oitenta e nove meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número treze mil e quatrocentos e oitenta e oito, procedeu-se a distribuição do valor nominal de 1,00MT pelos sócios British American Tobacco Internacional (Holdings), B.V, Investimento Comercial e Industrial, Limitada, Kimon Manuel Macrópulos, e Alkis Jorge Macrópulos, de modo a perfazer o capital social total integralmente subscrito.
  102. Texto do artigo, página 10: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção: Nestes termos, e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões, novecentos e nove mil, cento e oitenta e nove meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de trinta e cinco milhões, sessenta e três mil e setecentos e vinte e nove meticais e cinquenta e cinco centavos, que representa noventa e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia British American Tobacco Internacional (Holdings), B.V.;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de novecentos e vinte e dois mil, setecentos e vinte nove meticais, e setenta e três centavos, que representa dois vírgula cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Investimento Comercial e Industrial, Limitada;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais e oitenta e seis centavos, que representa um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Kimon Manuel Macrópulos;
  110. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro meticais e oitenta e seis centavos, que representa um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Alkis Jorge Macrópulos.
  111. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 10: Chicumbane Investimentos, Limitada
  113. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2012, foi matriculada sob NUEL 105010019, uma entidade denominada, Chicumbane Investimentos, Limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  114. Texto do artigo, página 10: Armando Sorte Bila Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 10100115217I, residente no bairro de Hulene B quarteirão 26,
  115. Texto do artigo, página 10: casa n.º 75, cidade de Maputo. Hermenegildo Armando Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101885004J, residente no bairro Hulene B, quarteirão 26, casa n.º 75, cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Chicumbane Investimentos, Limitada, com sede no bairro Hulene B quarteirão, n.° 113, casa, n.° 39, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Investimentos em participações, indústria mineira e demais permitidos por lei.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Transporte, prestação de serviços e aluguer de viaturas.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido das seguintes formas:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Sorte Bila Júnior;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Hermenegildo Armando Bila.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Secção da participação social)
  137. Texto do artigo, página 10: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  140. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão dos sócios será
  141. Texto do artigo, página 11: de acordo com a Lei n.° 05/2014 de Fevereiro.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Hermenegildo Armando Bila, Armando Sorte Bila Júnior nomeado pela assembleia geral.
  145. Texto do artigo, página 11: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 11: (Direitos especiais dos sócios)
  148. Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014 de Fevereiro.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  151. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  152. Texto do artigo, página 11: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  155. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Coin Consult, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012996, uma entidade denominada Coin Consult, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  159. Texto do artigo, página 11: Entre:
  160. Texto do artigo, página 11: Betuel Carlos Mahumana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade
  161. Texto do artigo, página 11: n.º 110101749481A, emitido a 17 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no bairro Boquisso, quarteirão 4 e casa n.º 964, doravante designando por primeiro outorgante ou primeiro sócio;
  162. Texto do artigo, página 11: Milena Diona Cossa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100663026N, emitido 17 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com residência fixa no bairro da Costa de Sol, rua do sal, quarteirão 61 e casa n.º164, doravante designanda por Segunda outorgante ou sócia; Constitui-se entre o primeiro e o segundo outorgantes uma sociedade de prestação de serviços de consultória e gestão financeira, angariação de clientes e gestão de vendas, como sócios doravante designados por partes ou sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Coin Consult, Limitada, tem a sua sede na rua Carlos da Silva n.º 154, bairro de Chamanculo A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, ou mesmo alterar a sua localização, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: Duração
  168. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultória e gestão financeira;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de angariação de clientes e gestão de vendas; e
  174. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de procurement.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: Capital social
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde cem porcento do total de duas quotas diferentes, nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Betuel Carlos Mahumana participa com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento; e
  179. Número ou marcador, página 11: e) Milena Diona Cossa - participa com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão unânime dos sócios, podendo ou não alterar-se pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será repartido ao meio pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  187. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  190. Texto do artigo, página 11: Os associados nomeiam por unanimidade, para a sua administração o Betuel Carlos Mahumana um dos sócios da entidade legal e fica dispensado de prestar caução.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
  196. Texto do artigo, página 11: Os sócios têm como direitos especiais os seguintes:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Usar o nome da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico inicia a 1 de janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  207. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados deduzir-se-á os montantes por atribuir aos sócios mensalmente numa importância fixa e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos com unanimidade pelos sócios.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  215. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio e ou seus herdeiros.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor com ou sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  223. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Cooperativa de Transporte de Mercadoria no Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2023, foi matriculada sob
  227. Texto do artigo, página 12: NUEL 105007341, Cooperativa de Transporte de Mercadoria no Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede, objecto)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa de Transporte de Mercadoria no Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Sediada no distrito municipal Kamubukwana, bairro Zimpeto, quarteirão 20, casa n.º 7, província de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) O objecto prestação de serviços de transporte de mercadoria.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais)do qual 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais) corresponde à cada cooperativista.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Suprimento e requisitos de admissão)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos cooperativos estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Constantino Taímo Nhanombe.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal compete fiscalização nos termos estatutários.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração e fiscalização)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros têm responsabilidade de fiscalizar todos movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar escrituras contabilísticas, cumprir com demais obrigações estatutários.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, artigo 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  255. Texto do artigo, página 12: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
  258. Texto do artigo, página 12: É vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa dissolve- sepor deliberação dos cooperativistas.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da cooperativa proceder-
  263. Texto do artigo, página 12: se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, Novembro de 2023. —
  264. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: Cronus Minerals D, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013451, uma entidade denominada, Cronus Minerals D, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  267. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segura nça Pública da China;
  269. Texto do artigo, página 12: Segundo. Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  270. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
  271. Texto do artigo, página 13: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals D, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: Duração
  277. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Objecto
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: Capital social
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 19.800,00MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  289. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma
  293. Texto do artigo, página 13: sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da admiminração
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 13: Administração
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  305. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da dissolução
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Cronus Minerals E, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013433, uma entidade denominada Cronus Minerals E, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  320. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  321. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  322. Texto do artigo, página 13: Segundo. Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  323. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals E, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 13: Duração
  329. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Objecto
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: Capital social
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 19.800,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  340. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  343. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  346. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  347. Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 14: Administração
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  354. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 14: Maputo,24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Cronus Minerals H, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013437, uma entidade denominada, Cronus Minerals H, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  368. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  369. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural
  370. Texto do artigo, página 14: de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido a vinte de Março de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  371. Texto do artigo, página 14: Segundo. Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  372. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals H, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: Duração
  378. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: Objecto
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: Capital social
  384. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 19.800,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  389. Texto do artigo, página 15: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  392. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  396. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: Administração
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
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