III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 230/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 15 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cronus Processing Company, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013435, uma entidade denominada Cronus Processing Company, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Felston Interprises, Limited representada neste acto pelo senhor Fan Zhongtao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º ED0937205, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito e com validade até dez de Maio de dois mil vinte e oito, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Dong Hefeng casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Nomenclatura e localização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Cronus Processing Company, S.A., é
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (validade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Actividades)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal
Texto do artigo · p. 16 ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição das acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 16 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por
Texto do artigo · p. 16 escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo conselho de administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
Número ou marcador · p. 16 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 16 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 16 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
Número ou marcador · p. 16 Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais
Texto do artigo · p. 17 e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 17 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 17 A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 17 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelo senhor Dong Hefeng e Zhang Pengpeng.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 17 Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 17 Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 17 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 17 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 17 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 17 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 17 O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 18 A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 18 As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no
Texto do artigo · p. 18 exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 18 ....................................................
Texto do artigo · p. 18 .
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 D Nisha's Eventos e Bar Louge, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013552, uma entidade denominada, D Nisha's Eventos e Bar Louge, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo Machava, solteiro, residente no bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Felicidade Custódio Marregula, nascido a 28 de Março de 1995, de Jangamo, Filho de Custódio Malaita e Deolinda Cumbi, solteira, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504219902B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, tipo, duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação D Nisha's Eventos e Bar Louge, Limitada constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mucatine, quarteirão 1, casa n.º 78.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a actividade de: salão de eventos; restauração; bar lounge; decoração e ornamentação de eventos; serviços de catering; salão de beleza e cabeleiro; venda de vestuário e produtos de higiene, venda de cortinas, tapetes e perfumes; transporte turístico; pensões residenciais e lodges; quintas para fins turísticos e casas de campo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota nominal no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota nominal no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Felicidade Custódio Marrengula.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (A assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é exercida pelo sócio, Domingos Castigo Machava, ou outra pessoa a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Da Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte três na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta data de assembleia geral de vinte e seis de Outubro deste ano, procedeu-se a cessão e divisão e unificação da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Zahir Samcheralli Jaffar Bhanji e Tânia Cláudia da Costa Bhanji a favor dos cessionários Coral Enterprises, Limitada., e Abudo Manuel Salipa, nos seguintes termos e condições: O sócio Zahir Samcheralli Jaffar Bhanji cedeu a totalidade das suas quotas no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social a favor da Coral Enterprises, Limitada.; A sócia Tânia Cláudia da Costa Bhanji cedeu parte da sua quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social a favor da Coral Enterprises, Limitada, e o remanescente da sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social a favor de Abudo Manuel Salipa. O sócio cessionário Coral Enterprises, Limitada. unificou as quotas cedidas dos então sócio Zahir Samcheralli Jaffar Bhanji e Tânia Cláudia da Costa Bhanji, passando a deter uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente, e ainda por conta da renúncia à administração do então sócio administrador Zahir Samcheralli Jaffar Bhanji, foi deliberado que a sociedade passa a vincular-se apenas pelo sócio e gerente. Alcídio Teixeira Noé Chongo, não lhe impondo qualquer proibição ou restrição de concorrência, na sociedade Da Terra, Limitada, matriculada sob o NUEL 100211300. Em consequência das cessões e renúncia do cargo de gerente é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quinto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 19 quinhentos mil meticais, correspondendo
Texto do artigo · p. 19 a 100% (cem por cento) do capital social devido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Coral Enterprises, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Abudo Manuel Salipa.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Alcídio Teixeira Noé Chongo, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito de remuneração apenas para o administrador que estives em funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado (….). Três) O acto praticado pelo administrador, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhe confere, vinculam-na para com terceiro, não obstante a limitação dos poderes de representação constantes da deliberação de sócio mesmo que tal deliberação esteja publicada.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dawrha Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007480, uma entidade denominada Dawrha Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.°1, do artigo 283 do Código Comercial, entre: Ayrton José Jeremias Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 100100431572M, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Sheila Job Guilamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100950576N, emitido a 5 de Agsoto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem assim uma sociedade por quotas com dois sócios nos termos do artigo 288 do Código Comercial no seu n.° 1.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Dawrha Services, Limitada. Está sediada no Município de Boane, bairro 7 de Setembro, localidade de Eduardo Mondlane. A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 19 a)Prestar serviços de TI a empresas assim como a pessoas individuais;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar consultoria em gestão de empresas e inteligência de negócio a empresas e pessoas individuais;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de produção musical e de carpintaria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10,000,00MT, pertencente ao sócio Ayrton José Jeremias Cossa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10,000,00MT, pertencente ao sócio Sheila Job Guilamba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 19 A responsabilidade técnica por todos os serviços prestados pela empresa será dos sócios, Sheila Job Guilamba e Ayrton José Jeremias Cossa, nomeadamente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DM Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013590, uma entidade denominada DM Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Seury Alberto Martinez Milanez, no estado de solteiro maior, de nacionalidade dominicana, titular do Passaporte n.º RD5566354, emitido a 3 de Julho de 2029 até 3 de Julho de 2029, residente em Maputo, Ressano Garcia, rua da N4, casa n.º 302 Kudumbas.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Milan Martinez Remtula, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º100108869461A, emitido a 9 de Setembro de 2019 até 8 de Setembro de 2024, residente na Zona não Parcelada, Moamba, Matola, rés-do-chão, representado juridicamente pela senhora Sharmila Adamo Fernandes Remtula.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de DM Engineering, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua João dos Santos, casa n.º 211, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho e a grosso de matérias eléctricos, electrónicos e mecânicos, turismo e hotelaria, restauração e bares, gestão de condomínios, aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos, construção civil, obras públicas e habitação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais),
Texto do artigo · p. 20 que corresponde a 49% do capital social, titulado pelo senhor Seury Alberto Martinez Milanez;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 51.000,00MT (vinte e seis mil meticais), que corresponde a 51% do capital social, titulado pelo senhor Milan Martinez Remtula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Seury Alberto Martinez Milanez. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Seury Alberto Martinez Milanez. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório. Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Seury Alberto Martinez Milanez.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EM Technology - Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos e dezanove, primeiro andar, bairro Alto-Maé, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de artigos consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) Publicidade e marketing, criação e manutenção de web site;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e fornecimento de material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e fornecimento de material eléctrico para instalações;
Número ou marcador · p. 20 g) Construção civil; h)Montagem de instalações eléctricas em edifícios públicos, estabelecimentos industriais, comerciais e em casas de habitação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joit-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de 1.960.000,00MT (um milhão e novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha e outra, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento), do capital social, pertencente a ao sócio Elias Mussuaho Camba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de com acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço geral e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Energy Marecha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo co direcções/instruções escritas emanadas dos sócios. Com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Energy Marecha.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 21 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 21 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013274, uma entidade denominada Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua de Argélia 116, 3.° andar Esquerdo, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102296349J, emitido no dia 11 de Janeiro de 2023 válido até 10 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de produtos farmacéuticos; gestão de produtos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de medicamentos; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacéuticos; prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com farmácia; instalação de equipamento hospitalar e compra e venda equipamentos hospitalar; franquia comercial; importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Rosário Sirage.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Rosário Sirage.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  3. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  8. Texto do artigo, página 15: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Cronus Processing Company, S.A.
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013435, uma entidade denominada Cronus Processing Company, S.A.
  18. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Felston Interprises, Limited representada neste acto pelo senhor Fan Zhongtao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º ED0937205, emitido a onze de Maio de dois mil e dezoito e com validade até dez de Maio de dois mil vinte e oito, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  19. Texto do artigo, página 15: Segundo: Dong Hefeng casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  20. Texto do artigo, página 15: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Nomenclatura e localização)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Cronus Processing Company, S.A., é
  25. Texto do artigo, página 15: uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (validade)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Actividades)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Processamento mineiro;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Tratamento mineiro;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal
  48. Texto do artigo, página 16: ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Distribuição das acções)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 16: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  60. Número ou marcador, página 16: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  63. Número ou marcador, página 16: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por
  64. Texto do artigo, página 16: escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo conselho de administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  65. Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  66. Número ou marcador, página 16: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
  67. Número ou marcador, página 16: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  68. Número ou marcador, página 16: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  69. Número ou marcador, página 16: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  70. Número ou marcador, página 16: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  71. Número ou marcador, página 16: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
  73. Número ou marcador, página 16: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: (Acções próprias)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  84. Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  87. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
  94. Número ou marcador, página 16: c) O Fiscal Único.
  95. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  96. Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais
  100. Texto do artigo, página 17: e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  109. Texto do artigo, página 17: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  112. Texto do artigo, página 17: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 17: (Reunião)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Local da reunião e acta)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Direito de voto)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  128. Texto do artigo, página 17: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  131. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  132. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  135. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelo senhor Dong Hefeng e Zhang Pengpeng.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  138. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração:
  139. Texto do artigo, página 17: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Actos proibidos aos administradores)
  142. Texto do artigo, página 17: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações da administração)
  145. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Local da reunião e acta)
  148. Texto do artigo, página 17: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  155. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 17: (Fiscal Único)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  162. Texto do artigo, página 17: Compete ao Fiscal Único:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 17: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  167. Número ou marcador, página 17: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 17: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  169. Número ou marcador, página 17: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  170. Número ou marcador, página 17: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  173. Texto do artigo, página 17: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
  176. Texto do artigo, página 18: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Local da reunião e acta)
  179. Texto do artigo, página 18: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  188. Texto do artigo, página 18: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  191. Texto do artigo, página 18: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  200. Texto do artigo, página 18: Quando o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no
  201. Texto do artigo, página 18: exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  204. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  205. Texto do artigo, página 18: ....................................................
  206. Texto do artigo, página 18: .
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: D Nisha's Eventos e Bar Louge, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013552, uma entidade denominada, D Nisha's Eventos e Bar Louge, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 18: Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo Machava, solteiro, residente no bairro Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017;
  214. Texto do artigo, página 18: Felicidade Custódio Marregula, nascido a 28 de Março de 1995, de Jangamo, Filho de Custódio Malaita e Deolinda Cumbi, solteira, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504219902B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo, duração e sede)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação D Nisha's Eventos e Bar Louge, Limitada constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mucatine, quarteirão 1, casa n.º 78.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a actividade de: salão de eventos; restauração; bar lounge; decoração e ornamentação de eventos; serviços de catering; salão de beleza e cabeleiro; venda de vestuário e produtos de higiene, venda de cortinas, tapetes e perfumes; transporte turístico; pensões residenciais e lodges; quintas para fins turísticos e casas de campo.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota nominal no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Castigo Machava;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota nominal no valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Felicidade Custódio Marrengula.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: (A assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este estatuto.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre quaisquer matérias que diz respeito a vida sociedade.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é exercida pelo sócio, Domingos Castigo Machava, ou outra pessoa a ser nomeado pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  236. Texto do artigo, página 18: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  239. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Da Terra, Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte três na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a acta data de assembleia geral de vinte e seis de Outubro deste ano, procedeu-se a cessão e divisão e unificação da totalidade das quotas pertencentes aos sócios Zahir Samcheralli Jaffar Bhanji e Tânia Cláudia da Costa Bhanji a favor dos cessionários Coral Enterprises, Limitada., e Abudo Manuel Salipa, nos seguintes termos e condições: O sócio Zahir Samcheralli Jaffar Bhanji cedeu a totalidade das suas quotas no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social a favor da Coral Enterprises, Limitada.; A sócia Tânia Cláudia da Costa Bhanji cedeu parte da sua quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social a favor da Coral Enterprises, Limitada, e o remanescente da sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social a favor de Abudo Manuel Salipa. O sócio cessionário Coral Enterprises, Limitada. unificou as quotas cedidas dos então sócio Zahir Samcheralli Jaffar Bhanji e Tânia Cláudia da Costa Bhanji, passando a deter uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente, e ainda por conta da renúncia à administração do então sócio administrador Zahir Samcheralli Jaffar Bhanji, foi deliberado que a sociedade passa a vincular-se apenas pelo sócio e gerente. Alcídio Teixeira Noé Chongo, não lhe impondo qualquer proibição ou restrição de concorrência, na sociedade Da Terra, Limitada, matriculada sob o NUEL 100211300. Em consequência das cessões e renúncia do cargo de gerente é alterado parcialmente o estatuto da sociedade no artigo quinto e oitavo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  243. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  247. Texto do artigo, página 19: quinhentos mil meticais, correspondendo
  248. Texto do artigo, página 19: a 100% (cem por cento) do capital social devido em duas quotas desiguais:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Coral Enterprises, Limitada;
  250. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Abudo Manuel Salipa.
  251. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Alcídio Teixeira Noé Chongo, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito de remuneração apenas para o administrador que estives em funções.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado (….). Três) O acto praticado pelo administrador, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhe confere, vinculam-na para com terceiro, não obstante a limitação dos poderes de representação constantes da deliberação de sócio mesmo que tal deliberação esteja publicada.
  256. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2023. —
  257. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Dawrha Services, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007480, uma entidade denominada Dawrha Services, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.°1, do artigo 283 do Código Comercial, entre: Ayrton José Jeremias Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 100100431572M, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  261. Texto do artigo, página 19: Sheila Job Guilamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110100950576N, emitido a 5 de Agsoto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 19: Constituem assim uma sociedade por quotas com dois sócios nos termos do artigo 288 do Código Comercial no seu n.° 1.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração da sociedade
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Dawrha Services, Limitada. Está sediada no Município de Boane, bairro 7 de Setembro, localidade de Eduardo Mondlane. A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: Objectivos da sociedade
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  270. Texto do artigo, página 19: a)Prestar serviços de TI a empresas assim como a pessoas individuais;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Prestar consultoria em gestão de empresas e inteligência de negócio a empresas e pessoas individuais;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de produção musical e de carpintaria.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: Capital social
  275. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10,000,00MT, pertencente ao sócio Ayrton José Jeremias Cossa;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10,000,00MT, pertencente ao sócio Sheila Job Guilamba.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar
  283. Texto do artigo, página 19: A responsabilidade técnica por todos os serviços prestados pela empresa será dos sócios, Sheila Job Guilamba e Ayrton José Jeremias Cossa, nomeadamente.
  284. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: DM Engineering, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada
  287. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013590, uma entidade denominada DM Engineering, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Seury Alberto Martinez Milanez, no estado de solteiro maior, de nacionalidade dominicana, titular do Passaporte n.º RD5566354, emitido a 3 de Julho de 2029 até 3 de Julho de 2029, residente em Maputo, Ressano Garcia, rua da N4, casa n.º 302 Kudumbas.
  290. Texto do artigo, página 20: Segundo: Milan Martinez Remtula, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do bilhete de identidade n.º100108869461A, emitido a 9 de Setembro de 2019 até 8 de Setembro de 2024, residente na Zona não Parcelada, Moamba, Matola, rés-do-chão, representado juridicamente pela senhora Sharmila Adamo Fernandes Remtula.
  291. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de DM Engineering, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua João dos Santos, casa n.º 211, rés-do-chão.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 20: Duração
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: Objecto
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho e a grosso de matérias eléctricos, electrónicos e mecânicos, turismo e hotelaria, restauração e bares, gestão de condomínios, aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos, construção civil, obras públicas e habitação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: Capital social
  303. Texto do artigo, página 20: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais),
  305. Texto do artigo, página 20: que corresponde a 49% do capital social, titulado pelo senhor Seury Alberto Martinez Milanez;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 51.000,00MT (vinte e seis mil meticais), que corresponde a 51% do capital social, titulado pelo senhor Milan Martinez Remtula.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: Administração
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Seury Alberto Martinez Milanez. A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Seury Alberto Martinez Milanez. Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório. Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Seury Alberto Martinez Milanez.
  310. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 20: EM Technology - Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de EM Technology – Consultoria, Prestação de Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
  318. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, número oitocentos e dezanove, primeiro andar, bairro Alto-Maé, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Venda de artigos consumíveis de informática;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material informático e acessórios;
  327. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação e comunicação;
  328. Número ou marcador, página 20: d) Publicidade e marketing, criação e manutenção de web site;
  329. Número ou marcador, página 20: e) Importação e fornecimento de material electrónico e informático;
  330. Número ou marcador, página 20: f) Importação e fornecimento de material eléctrico para instalações;
  331. Número ou marcador, página 20: g) Construção civil; h)Montagem de instalações eléctricas em edifícios públicos, estabelecimentos industriais, comerciais e em casas de habitação.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joit-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma, no valor nominal de 1.960.000,00MT (um milhão e novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha e outra, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta
  337. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento), do capital social, pertencente a ao sócio Elias Mussuaho Camba.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determine.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  342. Texto do artigo, página 21: qualquer a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de com acordo, para os representarem em sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço geral e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Energy Marecha, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo co direcções/instruções escritas emanadas dos sócios. Com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  354. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, Energy Marecha.
  355. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  358. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  359. Texto do artigo, página 21: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2016. — A Notária
  364. Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013274, uma entidade denominada Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: Osvaldo Rosário Sirage, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua de Argélia 116, 3.° andar Esquerdo, bairro da Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102296349J, emitido no dia 11 de Janeiro de 2023 válido até 10 de Janeiro de 2023.
  368. Texto do artigo, página 21: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, Matola, Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando partir da data da constituição
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de produtos farmacéuticos; gestão de produtos farmacéuticos;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Venda de medicamentos; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacéuticos; prestação de serviços diversos;
  381. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda com importação e exportação de diversos produtos relacionados com farmácia; instalação de equipamento hospitalar e compra e venda equipamentos hospitalar; franquia comercial; importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social, poderá sofrer alterações, mediante deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Rosário Sirage.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  388. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  391. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 21: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Rosário Sirage.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição