III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2023

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Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial/ administrativa, sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004301, a sociedade Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Arrendamento de imoveís;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de mobiliário, material e equipamentos de escritório, informática, artigos de papelaria, material de higiene e limpeza, equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho e outros bens de serviços afins; c)Limpeza geral, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Francisco José Luís Dias, casado com a senhora Dulce Luís Escrivão Dias, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Seretse Khama, distrito de CahoraBassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050300568544A, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 22 Identificação Civil de Tete, a 2 de Fevereiro de 2021, NUIT 109379247.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Francisco José Luís Dias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 22 Ka Livombo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, contracto de Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101540553, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela clausulas seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ka Livombo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, rua Kamba Simango n.º 71, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 Produção, venda e distribuição de produtos agrícolas, produção de cereais, produção de sementes, intermediação em venda e compra de produtos agrícolas, logística e transporte de mercadoria, importação e exportação, consultoria, capacitação comunitária, e formação profissional processamento e criação de animais de pequena espécie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em duas quotas: 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Joel Matias Libombo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010225369B, emitido a 24 DE Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo, casado em regime geral de separação de bens com a Inácia da Conceição Salvador, portador do Passaporte n.º N13AE16057, com a date de emissão de 21 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência é exercida pelos sócios Joel Matias Libombo com dispensa de caução, que fica nomeado desde já
Texto do artigo · p. 23 administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 20 de Maio 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kitomondo Tec, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio do ano de dois mil e vinte três, na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a sociedade Kitomondo Tec Limitada, com o NUEL 101909123, reuniu-se na sua sede, para analisar os seguintes pontos de agenda: mudança de endereço e cessão de quotas. Na qual os pontos foram reflitidos na acta n.º 3, lavrada que através dela elaborou-se, o extrato com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Kitomondo Tec, Limitada e regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na Matola, bairro Cinema 700, Avenida 5 de Fevereiro n.º 1646. quarteirão 1.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente a Kitomondo, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Walace Ernesto Jacinto; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Afonso Magaia.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013438, uma entidade denominada Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada pelo senhor Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EE0790056, emitido a dezessete de Agosto de dois mil e dezoito e com validade até dezesseis de Agosto de dois mil e vinte e oito, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Hongkong Heavysand Mining Company, Limited, representada neste acto pela senhora Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Nomenclatura e localização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (validade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Actividades)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da dociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição das acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 24 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o conselho de administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao, que por sua vez fará a entrega Conselho de Administração dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as
Texto do artigo · p. 24 acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
Número ou marcador · p. 24 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 24 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 24 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
Número ou marcador · p. 24 Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 25 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 25 A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reunião)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 25 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelos senhores Dong Hefeng e Zhang Pengpeng.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 25 Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 25 Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 25 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 26 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 26 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 26 As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá
Texto do artigo · p. 26 contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002832, uma entidade denominada Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Fauso Chicalia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade e Maputo, titular o Bilhete de Identidade n.°110101583868P, emitido a 13 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Alof Palme, quarteirão 66/U/, 2.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecid, na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duraçãoé por empo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisa, prospecção, comercialização de minerais preciosos e sem-
Texto do artigo · p. 27 preciosos, água-marinha, esmeraldas, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sociedade Mulala Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferencia consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou for dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, fica a cargo do senhor que desde já nomeado Fauso Chicalia, administrador, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão os poderes que serão atribuídos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresa, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de financiamento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assunto a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exercícios econômicos
Texto do artigo · p. 27 O exercício econômico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios econômicos com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício econômico deduzi-se-à primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessários e recomendáveis aos interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial, vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nyldu, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculado na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105013372, constituída por:
Texto do artigo · p. 27 Duwa Ali, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312323Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 27 Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071971C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte dois, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, que regerse-á pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nyldu, Limitada, com sede no bairro Citembwe, distrito de Manica, província do mesmo nome, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Comércio geral, vendas de insumos agrícolas, e aluguer de máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento de capital, cada pertencentes aos sócios Duwa Ali e Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, que assume a função de gerente, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura separada dos sócios Duwa Ali e Nylsa Esmerlda da Conceição Dique, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 16 de Novembro 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 On Logistic Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade On Logistic Multiservice, Limitada, matriculada sobre NUEL 105008813, deliberaram sobre os seguintes pontos: Retificação do erro na distribuição do valor de capital.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da presente retificação do erro na distribuição do valor capital é alterada a
Texto do artigo · p. 28 redacção do artigo quarto e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) 95% correspondentes ao valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), pertencentes à senhora Laiune da Vila Onésio Vilanculos, na qualidade de socia maioritária;
Número ou marcador · p. 28 b) 5% correspondentes ao valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao senhor Onésio Ernesto Vilanculos, na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Texto do artigo · p. 28 24 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 28 Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011719, uma entidade denominada Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Saquina Abdul Gani, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no distrito Urbano Kampfumo, bairro de Sommerschield, avenida do Zimbabwe, n.º 1586, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299516A, NUIT n.º 126109016, solteira, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central C, Maputo Shopping Center, 2º andar, loja n.º 247, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de roupa, acessórios e calçado feminino;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Fabrico e distribuição de peças de roupa;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de consultoria em moda feminina.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a única sócia, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial/ administrativa, sujeito a venda judicial.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  18. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  19. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004301, a sociedade Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Arrendamento de imoveís;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de mobiliário, material e equipamentos de escritório, informática, artigos de papelaria, material de higiene e limpeza, equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho e outros bens de serviços afins; c)Limpeza geral, fumigação e jardinagem.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Francisco José Luís Dias, casado com a senhora Dulce Luís Escrivão Dias, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Seretse Khama, distrito de CahoraBassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050300568544A, emitido pelo Arquivo de
  37. Texto do artigo, página 22: Identificação Civil de Tete, a 2 de Fevereiro de 2021, NUIT 109379247.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Francisco José Luís Dias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2023. —
  47. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  48. Texto do artigo, página 22: Ka Livombo, Limitada
  49. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, contracto de Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101540553, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela clausulas seguinte:
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ka Livombo, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, rua Kamba Simango n.º 71, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: Duração
  55. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Objecto
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Texto do artigo, página 23: Produção, venda e distribuição de produtos agrícolas, produção de cereais, produção de sementes, intermediação em venda e compra de produtos agrícolas, logística e transporte de mercadoria, importação e exportação, consultoria, capacitação comunitária, e formação profissional processamento e criação de animais de pequena espécie.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: Capital social
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em duas quotas: 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Joel Matias Libombo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010225369B, emitido a 24 DE Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo, casado em regime geral de separação de bens com a Inácia da Conceição Salvador, portador do Passaporte n.º N13AE16057, com a date de emissão de 21 de Maio de 2014, residente na cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  67. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  70. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência,
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  73. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência é exercida pelos sócios Joel Matias Libombo com dispensa de caução, que fica nomeado desde já
  74. Texto do artigo, página 23: administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 23: Matola, 20 de Maio 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: Kitomondo Tec, Limitada
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio do ano de dois mil e vinte três, na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, a sociedade Kitomondo Tec Limitada, com o NUEL 101909123, reuniu-se na sua sede, para analisar os seguintes pontos de agenda: mudança de endereço e cessão de quotas. Na qual os pontos foram reflitidos na acta n.º 3, lavrada que através dela elaborou-se, o extrato com os seguintes artigos:
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kitomondo Tec, Limitada e regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na Matola, bairro Cinema 700, Avenida 5 de Fevereiro n.º 1646. quarteirão 1.
  84. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, sendo:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representando 60% do capital social, pertencente a Kitomondo, Limitada;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Walace Ernesto Jacinto; e
  90. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Afonso Magaia.
  91. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 23: Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A.
  93. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013438, uma entidade denominada Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A.
  94. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada pelo senhor Wu Tao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º EE0790056, emitido a dezessete de Agosto de dois mil e dezoito e com validade até dezesseis de Agosto de dois mil e vinte e oito, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  95. Texto do artigo, página 23: Segundo: Hongkong Heavysand Mining Company, Limited, representada neste acto pela senhora Dang Hui, casada, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G39294254, emitido a vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  96. Texto do artigo, página 23: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
  97. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Nomenclatura e localização)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: (validade)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Actividades)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Processamento mineiro;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Tratamento mineiro;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  112. Número ou marcador, página 24: d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro;
  113. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da dociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  122. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Distribuição das acções)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  133. Número ou marcador, página 24: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  134. Número ou marcador, página 24: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  137. Número ou marcador, página 24: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o conselho de administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao, que por sua vez fará a entrega Conselho de Administração dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  138. Número ou marcador, página 24: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as
  139. Texto do artigo, página 24: acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  140. Número ou marcador, página 24: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
  141. Número ou marcador, página 24: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  142. Número ou marcador, página 24: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  143. Número ou marcador, página 24: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  144. Número ou marcador, página 24: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  145. Número ou marcador, página 24: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 24: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
  147. Número ou marcador, página 24: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 24: (Acções próprias)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  158. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  161. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  165. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  166. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
  168. Número ou marcador, página 25: c) O Fiscal Único.
  169. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  170. Texto do artigo, página 25: Da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  176. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  179. Texto do artigo, página 25: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Duração do mandato)
  182. Texto do artigo, página 25: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
  185. Texto do artigo, página 25: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: (Reunião)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Local da reunião e acta)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Direito de voto)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  201. Texto do artigo, página 25: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  204. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  205. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelos senhores Dong Hefeng e Zhang Pengpeng.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  211. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração:
  212. Texto do artigo, página 25: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Actos proibidos aos administradores)
  215. Texto do artigo, página 25: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações da administração)
  218. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 25: (Local da reunião e acta)
  221. Texto do artigo, página 25: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  225. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  226. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  228. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 26: (Fiscal Único)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  235. Texto do artigo, página 26: Compete ao Fiscal Único:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  238. Número ou marcador, página 26: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 26: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  240. Número ou marcador, página 26: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 26: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  242. Número ou marcador, página 26: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  243. Número ou marcador, página 26: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  246. Texto do artigo, página 26: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  249. Texto do artigo, página 26: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: (Local da reunião e acta)
  252. Texto do artigo, página 26: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá
  256. Texto do artigo, página 26: contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  258. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  262. Texto do artigo, página 26: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  265. Texto do artigo, página 26: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  271. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 26: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 26: Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, administradores e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  276. Texto do artigo, página 26: (Interdição ou morte)
  277. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 26: Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002832, uma entidade denominada Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  284. Texto do artigo, página 26: Fauso Chicalia, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade e Maputo, titular o Bilhete de Identidade n.°110101583868P, emitido a 13 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Alof Palme, quarteirão 66/U/, 2.º andar, cidade de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 26: Celebram entre si o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: Denominação
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 26: Sede
  291. Texto do artigo, página 26: A sociedade Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecid, na cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: Duração
  294. Texto do artigo, página 26: A duraçãoé por empo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 26: Objecto
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisa, prospecção, comercialização de minerais preciosos e sem-
  299. Texto do artigo, página 27: preciosos, água-marinha, esmeraldas, rubi e safira, amazonite, morganite, topázio, espetomene, ouro, berilo, turmalina, cobre, quartzo, tantalite, granada, e outros minerais associados;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  303. Número ou marcador, página 27: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: Capital social
  306. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sociedade Mulala Minerals, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 27: Cessão e alienação de quotas
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferencia consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  312. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 27: Administração
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou for dele, activa e
  316. Texto do artigo, página 27: passivamente, fica a cargo do senhor que desde já nomeado Fauso Chicalia, administrador, com despesa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos seus actos e contratos e documentos.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão os poderes que serão atribuídos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresa, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras, contratos de financiamento ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  325. Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  326. Número ou marcador, página 27: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  327. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  328. Número ou marcador, página 27: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assunto a discutir e deliberar.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 27: Exercícios econômicos
  331. Texto do artigo, página 27: O exercício econômico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios econômicos com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 27: Aplicações dos resultados
  334. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício econômico deduzi-se-à primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  335. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessários e recomendáveis aos interesse da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: Omissos
  339. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial, vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 27: Nyldu, Limitada
  342. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculado na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105013372, constituída por:
  343. Texto do artigo, página 27: Duwa Ali, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100312323Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, e residente no bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio; e
  344. Texto do artigo, página 27: Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071971C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte dois, e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, que regerse-á pelas disposições que seguem:
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nyldu, Limitada, com sede no bairro Citembwe, distrito de Manica, província do mesmo nome, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Texto do artigo, página 27: Comércio geral, vendas de insumos agrícolas, e aluguer de máquinas agrícolas.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento de capital, cada pertencentes aos sócios Duwa Ali e Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, respectivamente.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, que assume a função de gerente, com a remuneração que vier a ser fixada.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura separada dos sócios Duwa Ali e Nylsa Esmerlda da Conceição Dique, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  362. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 28: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 16 de Novembro 2023. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 28: On Logistic Multiservice, Limitada
  368. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade On Logistic Multiservice, Limitada, matriculada sobre NUEL 105008813, deliberaram sobre os seguintes pontos: Retificação do erro na distribuição do valor de capital.
  369. Texto do artigo, página 28: Em consequência da presente retificação do erro na distribuição do valor capital é alterada a
  370. Texto do artigo, página 28: redacção do artigo quarto e passa a ter a seguinte nova redacção:
  371. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  375. Número ou marcador, página 28: a) 95% correspondentes ao valor nominal de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), pertencentes à senhora Laiune da Vila Onésio Vilanculos, na qualidade de socia maioritária;
  376. Número ou marcador, página 28: b) 5% correspondentes ao valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencentes ao senhor Onésio Ernesto Vilanculos, na qualidade de sócio.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  378. Texto do artigo, página 28: 24 de Novembro de 2023.
  379. Texto do artigo, página 28: Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105011719, uma entidade denominada Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 28: Saquina Abdul Gani, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no distrito Urbano Kampfumo, bairro de Sommerschield, avenida do Zimbabwe, n.º 1586, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299516A, NUIT n.º 126109016, solteira, constitui uma sociedade comercial com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  384. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central C, Maputo Shopping Center, 2º andar, loja n.º 247, cidade de Maputo, criada por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  388. Número ou marcador, página 28: a) Venda de roupa, acessórios e calçado feminino;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cosméticos;
  390. Número ou marcador, página 28: c) Fabrico e distribuição de peças de roupa;
  391. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria em moda feminina.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a única sócia, equivalente a 100%.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da única sócia.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  399. Texto do artigo, página 28: É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
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