III SÉRIE — n.º 230

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 230/2023

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Texto do artigo · p. 28 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cabe à única sócia a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela única sócia, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sócia pode ser chamada a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010652, uma entidade denominada Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial. Zaiquan Chen, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 29 Hube - China, de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do DIRE n.° 11CN00021061B, de 9 de Novembro de 2022, e é válido até 8 de Novembro de 2023, emitido pela Direção Provincial de Migração de Tete, NUIT 162182250.
Texto do artigo · p. 29 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Comércio a retalho de pneus, óleos, ferramentas, lubrificantes, bateria, peças e acessórios de veículos automóveis, electrónicos e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como, em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Zaiquan Chen e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zaiquan Chen, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 29 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por centos para constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 29 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barras dois mil e dezoito, de dez de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rubber Linner Engineering & Auto Paiting Service, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2009, foi matriculada
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011942, uma entidade denominada Rubber Linner Engineering & Auto Paiting Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Arlindo Januário Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Madender – Manjacaze província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090102408111J, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no bairro de Matlhemele, rua de Gawat;
Texto do artigo · p. 30 Abílio David Nhapulo, solteiro, maior, natural de Maputo, Madender – Chidenguele, província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090104236968B, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Chidenguele – Manjacaze, casa n.o 28;
Texto do artigo · p. 30 Lucas Arlindo Nhantumbo, solteiro, menor, representado pela mãe Dulce Alberto Zandamele, natural de Manjacaze, província de Gaza moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090106494037S, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Gare Q, quarteirão 4, casa n.o 772, Matola.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Rubber Linner Engineering & Auto Painting Service, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo - Matola, bairro de Matlhemele, rua de Gawat, Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) Revestimento da borracha em tubos e tanques metálicos (rubber lines);
Número ou marcador · p. 30 b) Aplicação de epoxy (massa de revestimento metálico);
Número ou marcador · p. 30 c) Shutdown da unidade para pintura e limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança;
Número ou marcador · p. 30 e) Mecânica e electricidade industrial (manutenção de equipamentos e automação);
Número ou marcador · p. 30 f) Bate-chapa e pintura de automóveis;
Número ou marcador · p. 30 g) Conpra e venda de acessórios de automóveis (carros).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo Januário Nhantumbo, que correspondente 80 por cento;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abílio David Nhapulo, que correspondente 10 por cento;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Lucas Arlindo Nhantumbo, que correspondente a 10 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo sócios, Arlindo Januário Nhantumbo que desde já é nomeados sócio gerentes e director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Salão de Cabeleireiro Cupido, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938697, uma entidade
Texto do artigo · p. 30 denominada Salão de Cabeleireiro Cupido, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Ruben Emanuel Nunes Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1987, titular do Passaporte n.º CA307372, emitido em Maputo, a 5 de Dezembro de 2018, válido até 5 de Dezembro de 2023;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: António Miguel Faria Ribeiro, casado, natural de Angolana, nascido aos 25 de Abril de 1959, residente na rua Joseph KiZerbo 281 Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101960539B, emitido a 23 de Dezembro de 2022 vitalício.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Salão de Cabeleireiro Cupido Limitada, sediada na Avenida Marginal, n.° 9519, Shopping Marés Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro regendo-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividades de salão de beleza (corte de cabelo, tranças, friz, massagem, manicure, pedicure) e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de produtos e equipamentos de salao de beleza, vestuário, joias e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do Capital Social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Emanuel Nunes Ribeiro, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio António Miguel Faria Ribeiro correspondente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da admnistração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor António Miguel Faria Ribeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados
Texto do artigo · p. 31 da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos Herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Seja Gentil, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013799, a entidade legal supra constituída entre: Richard Kelvin Mcintyre, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural e residente bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° M00297995, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos treze de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 177924911 e Vladimíra Hanková, solteira, de nacionalidade Checa, natural de Pelhrimov e residente bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 46222794, emitido pelas Autoridades Checas, a 22 de Julho de dois mil e vinte, titular do NUIT 177924946, ambos
Texto do artigo · p. 31 representados pelo senhor Jorge Raul da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, na qualidade de bastante procurador, conforme a procuração passada aos dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e três na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Seja Gentil, Limitada, e tem a sua sede no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria mobiliária, gestão de imobiliário, turismo e gestão hoteleira, casa de hóspedes, informática e importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas respetivamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Richard Kelvin Mcintyre, correspondente a 50% do capital social e;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vladimíra Hanková, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios, bastando a assinatura
Texto do artigo · p. 32 de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhamane, 22 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013311, uma entidade denominada Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Wiliamo Humberto Carlos Madivadua, nascido a 5 de Janeiro de 1991, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, em Boane, bairro Campoane, quarteirão n.º13, Filho de Humberto Carlos Madivadua e de Lina Sambo portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092291C, emitido na cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 32 A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A empresa adopta a denominação de Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa n.° 256.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de material de construção e eléctrico; c)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 32 g) Exploração de recursos naturais e energéticos;
Número ou marcador · p. 32 h) Exploração e fornecimento de energia renovável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por um único sócio.
Texto do artigo · p. 32 Wiliamo Humberto Carlos Madivadua, com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) A empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Wiliamo Humberto Carlos Madivadua.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Super African Trade and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013860, uma entidade denominada Super African Trade and Services, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a designação de Super African Trade and Services, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1550, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 33 c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações socias em sociedades já constituídas ou a constituir, incluindo a gestão comercial dessas sociedades;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agenciamento, mediação, intermediação e gestão comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência à favor de sociedades com as quais estabeleça uma relação de prestação de serviços de gestão e exploração comercial;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços de intermediação imobiliária, nomeadamente, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividades de procurement, logística e afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, assim como outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador único fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Acções
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções representativas do capital social são nominativas, podendo os respectivos títulos representar uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos devem ser assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 33 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Acções próprias
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 33 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Obrigações
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e
Texto do artigo · p. 33 condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionista possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o administrador único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Eleição e mandato dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos da lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao administrador único e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos votos do capital social, mais um, salvo os casos em que a lei exija
Texto do artigo · p. 34 fórum maior, sendo que cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único da sociedade eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Está autorizado o administrador único a delegar as suas competências, a qualquer mandatário, por meio de procuração, ficando o mandatário autorizado a obrigar a sociedade nos termos dos poderes conferidos pelo instrumento de mandato conferido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Número ou marcador · p. 34 Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de todos e quaisquer actos de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ainda ao administrador único, sem nenhuma dependência de consentimento da Assembleia Geral, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Abertura, assinatura e movimentação, encerramento de contas bancárias da sociedade em qualquer banco comercial nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento junto de qualquer banca nacional, estando autorizado a representar a sociedade e assinar quaisquer contratos, incluindo, contratos de financiamentos pelos montantes que considerar necessário para a prossecução das actividades da sociedade, prestar quaisquer caução e garantias em nome da sociedade, tais como, penhor, hipotecas, avales, fianças, livranças entre outros;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente, para formar sociedades, consórcios,
Texto do artigo · p. 34 agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 34 d) Decidir sobre abertura e enceramento de estabelecimentos da sociedade, modificação na organização da Sociedade, extensão ou redução da actividade da sociedade, projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 34 f) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 34 g) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único; ou b)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cabe ao administrador único a designação do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se -á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Teikirize Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011951, uma entidade denominada Teikirize Investimentos, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Teikirize Investimentos, S.A., e têm a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.° 1230, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trinta mil meticais para cada uma. As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Miguel Kangi que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução. O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto. Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 35 Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Administração e competências)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) Cabe à única sócia a administração da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  5. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  8. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pela única sócia, nos termos da lei, ou por quem a mesma indigitar.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 29: (Falecimento e interdição)
  15. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição da sócia única, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes da mesma, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sócia pode ser chamada a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010652, uma entidade denominada Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial. Zaiquan Chen, solteiro, maior, natural de
  27. Texto do artigo, página 29: Hube - China, de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do DIRE n.° 11CN00021061B, de 9 de Novembro de 2022, e é válido até 8 de Novembro de 2023, emitido pela Direção Provincial de Migração de Tete, NUIT 162182250.
  28. Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito:
  29. Texto do artigo, página 29: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: Comércio a retalho de pneus, óleos, ferramentas, lubrificantes, bateria, peças e acessórios de veículos automóveis, electrónicos e electrodomésticos.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Participação)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como, em sociedade com objecto diferente.
  47. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Zaiquan Chen e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  52. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zaiquan Chen, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de bens)
  61. Texto do artigo, página 29: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  64. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  65. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por centos para constituição de fundo de reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 29: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: (Despesas de constituição)
  70. Texto do artigo, página 29: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barras dois mil e dezoito, de dez de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 29: Rubber Linner Engineering & Auto Paiting Service, Limitada
  83. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2009, foi matriculada
  84. Texto do artigo, página 30: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011942, uma entidade denominada Rubber Linner Engineering & Auto Paiting Service, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 30: Arlindo Januário Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Madender – Manjacaze província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090102408111J, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no bairro de Matlhemele, rua de Gawat;
  86. Texto do artigo, página 30: Abílio David Nhapulo, solteiro, maior, natural de Maputo, Madender – Chidenguele, província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090104236968B, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente em Chidenguele – Manjacaze, casa n.o 28;
  87. Texto do artigo, página 30: Lucas Arlindo Nhantumbo, solteiro, menor, representado pela mãe Dulce Alberto Zandamele, natural de Manjacaze, província de Gaza moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 090106494037S, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Gare Q, quarteirão 4, casa n.o 772, Matola.
  88. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Rubber Linner Engineering & Auto Painting Service, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo - Matola, bairro de Matlhemele, rua de Gawat, Matola.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  98. Número ou marcador, página 30: a) Revestimento da borracha em tubos e tanques metálicos (rubber lines);
  99. Número ou marcador, página 30: b) Aplicação de epoxy (massa de revestimento metálico);
  100. Número ou marcador, página 30: c) Shutdown da unidade para pintura e limpeza industrial;
  101. Número ou marcador, página 30: d) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança;
  102. Número ou marcador, página 30: e) Mecânica e electricidade industrial (manutenção de equipamentos e automação);
  103. Número ou marcador, página 30: f) Bate-chapa e pintura de automóveis;
  104. Número ou marcador, página 30: g) Conpra e venda de acessórios de automóveis (carros).
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 30: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais):
  108. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo Januário Nhantumbo, que correspondente 80 por cento;
  109. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Abílio David Nhapulo, que correspondente 10 por cento;
  110. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Lucas Arlindo Nhantumbo, que correspondente a 10 por cento do capital.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelo sócios, Arlindo Januário Nhantumbo que desde já é nomeados sócio gerentes e director-geral.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 30: Salão de Cabeleireiro Cupido, Limitada
  120. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938697, uma entidade
  121. Texto do artigo, página 30: denominada Salão de Cabeleireiro Cupido, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  123. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Ruben Emanuel Nunes Ribeiro, solteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1987, titular do Passaporte n.º CA307372, emitido em Maputo, a 5 de Dezembro de 2018, válido até 5 de Dezembro de 2023;
  124. Texto do artigo, página 30: Segundo: António Miguel Faria Ribeiro, casado, natural de Angolana, nascido aos 25 de Abril de 1959, residente na rua Joseph KiZerbo 281 Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101960539B, emitido a 23 de Dezembro de 2022 vitalício.
  125. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Salão de Cabeleireiro Cupido Limitada, sediada na Avenida Marginal, n.° 9519, Shopping Marés Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro regendo-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 30: Duração
  132. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Actividades de salão de beleza (corte de cabelo, tranças, friz, massagem, manicure, pedicure) e outras actividades afins;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de produtos e equipamentos de salao de beleza, vestuário, joias e outros produtos afins;
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do Capital Social
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 31: Capital social
  142. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Ruben Emanuel Nunes Ribeiro, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio António Miguel Faria Ribeiro correspondente a sessenta por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital
  147. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  150. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  152. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da admnistração
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETIMO
  154. Texto do artigo, página 31: Administração
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor António Miguel Faria Ribeiro.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  158. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados
  159. Texto do artigo, página 31: da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 31: Da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  164. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos Herdeiros
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  167. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  170. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 31: Seja Gentil, Limitada
  175. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013799, a entidade legal supra constituída entre: Richard Kelvin Mcintyre, solteiro, de nacionalidade sulafricana, natural e residente bairro Conguiana na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.° M00297995, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos treze de Maio de dois mil e dezanove, titular do NUIT 177924911 e Vladimíra Hanková, solteira, de nacionalidade Checa, natural de Pelhrimov e residente bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 46222794, emitido pelas Autoridades Checas, a 22 de Julho de dois mil e vinte, titular do NUIT 177924946, ambos
  176. Texto do artigo, página 31: representados pelo senhor Jorge Raul da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dezanove, na qualidade de bastante procurador, conforme a procuração passada aos dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e três na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Seja Gentil, Limitada, e tem a sua sede no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria mobiliária, gestão de imobiliário, turismo e gestão hoteleira, casa de hóspedes, informática e importação e exportação de produtos alimentícios e equipamentos relacionados com o objecto social.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas respetivamente:
  188. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Richard Kelvin Mcintyre, correspondente a 50% do capital social e;
  189. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 5,000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Vladimíra Hanková, correspondente a 50% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar à sociedade)
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios, bastando a assinatura
  193. Texto do artigo, página 32: de um deles, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e legislação aplicável.
  206. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhamane, 22 de Novembro de 2023. —
  207. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 32: Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013311, uma entidade denominada Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 32: Wiliamo Humberto Carlos Madivadua, nascido a 5 de Janeiro de 1991, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, em Boane, bairro Campoane, quarteirão n.º13, Filho de Humberto Carlos Madivadua e de Lina Sambo portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092291C, emitido na cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2025.
  211. Texto do artigo, página 32: A acima identificado têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  214. Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação de Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa n.° 256.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 32: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 32: A empresa tem por objecto principal:
  221. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de material de construção e eléctrico; c)Fornecimento de material de escritório;
  223. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
  224. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de transporte de mercadoria;
  225. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação de mercadorias;
  226. Número ou marcador, página 32: g) Exploração de recursos naturais e energéticos;
  227. Número ou marcador, página 32: h) Exploração e fornecimento de energia renovável.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por um único sócio.
  231. Texto do artigo, página 32: Wiliamo Humberto Carlos Madivadua, com participação de (100%) das quotas no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio:
  236. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  237. Número ou marcador, página 32: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei;
  238. Número ou marcador, página 32: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  241. Texto do artigo, página 32: A empresa é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeado pelo sócio:
  242. Número ou marcador, página 32: a) A empresa vincula-se com a assinatura do sócio;
  243. Número ou marcador, página 32: b) Até que seja eleito uma nova administração, a administração da empresa será exercida pelo sócio Wiliamo Humberto Carlos Madivadua.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  246. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  247. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 32: Super African Trade and Services, S.A.
  250. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013860, uma entidade denominada Super African Trade and Services, S.A.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a designação de Super African Trade and Services, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 1550, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 33: Duração
  258. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 33: Objecto
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  263. Número ou marcador, página 33: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  264. Número ou marcador, página 33: c) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações socias em sociedades já constituídas ou a constituir, incluindo a gestão comercial dessas sociedades;
  265. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, comissões, agenciamento, mediação, intermediação e gestão comercial e outros serviços afins;
  266. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência à favor de sociedades com as quais estabeleça uma relação de prestação de serviços de gestão e exploração comercial;
  267. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de intermediação imobiliária, nomeadamente, compra e venda de imóveis;
  268. Número ou marcador, página 33: g) Actividades de procurement, logística e afins.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, assim como outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar, desde que seja devidamente autorizada.
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 33: Capital social
  272. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  274. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  275. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  276. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador único fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 33: Acções
  279. Número ou marcador, página 33: Um) As acções representativas do capital social são nominativas, podendo os respectivos títulos representar uma, cinco, dez, cinquenta e cem acções.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos devem ser assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  281. Número ou marcador, página 33: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 33: Acções próprias
  284. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 33: Transmissão de acções
  287. Texto do artigo, página 33: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 33: Acções preferenciais
  290. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 33: Obrigações
  293. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, que pode ser aposta por chancela.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
  297. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e
  298. Texto do artigo, página 33: condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionista possam emprestar à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  302. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o administrador único e o Fiscal Único.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 33: Eleição e mandato dos membros dos órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados mediante deliberação da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 33: Natureza e direito ao voto
  309. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 33: Reuniões da Assembleia Geral
  312. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos da lei e com os presentes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez porcento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 33: Representação em Assembleia Geral
  316. Texto do artigo, página 33: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao administrador único e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 33: Votação
  319. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos votos do capital social, mais um, salvo os casos em que a lei exija
  320. Texto do artigo, página 34: fórum maior, sendo que cada acção corresponde um voto.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único da sociedade eleito em Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) Está autorizado o administrador único a delegar as suas competências, a qualquer mandatário, por meio de procuração, ficando o mandatário autorizado a obrigar a sociedade nos termos dos poderes conferidos pelo instrumento de mandato conferido pelo administrador único.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 34: Competências
  330. Número ou marcador, página 34: Um) O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de todos e quaisquer actos de gestão e administração da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ainda ao administrador único, sem nenhuma dependência de consentimento da Assembleia Geral, a prática dos seguintes actos:
  332. Número ou marcador, página 34: a) Abertura, assinatura e movimentação, encerramento de contas bancárias da sociedade em qualquer banco comercial nacional;
  333. Número ou marcador, página 34: b) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento junto de qualquer banca nacional, estando autorizado a representar a sociedade e assinar quaisquer contratos, incluindo, contratos de financiamentos pelos montantes que considerar necessário para a prossecução das actividades da sociedade, prestar quaisquer caução e garantias em nome da sociedade, tais como, penhor, hipotecas, avales, fianças, livranças entre outros;
  334. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente, para formar sociedades, consórcios,
  335. Texto do artigo, página 34: agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  336. Número ou marcador, página 34: d) Decidir sobre abertura e enceramento de estabelecimentos da sociedade, modificação na organização da Sociedade, extensão ou redução da actividade da sociedade, projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  337. Número ou marcador, página 34: f) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  338. Número ou marcador, página 34: g) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  340. Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
  341. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  342. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único; ou b)Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 34: Órgão de fiscalização
  345. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  346. Número ou marcador, página 34: Dois) Cabe ao administrador único a designação do Fiscal Único.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  349. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  351. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 34: Resultados
  354. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se -á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  359. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  363. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  364. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 34: Teikirize Investimentos, S.A.
  366. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011951, uma entidade denominada Teikirize Investimentos, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  369. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Teikirize Investimentos, S.A., e têm a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.° 1230, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de carga e de passageiros, car-rent, aluguer de viaturas;
  375. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em diversas áreas;
  376. Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias com o valor nominal de trinta mil meticais para cada uma. As acções poderão ser representados por títulos e são sempre nominativas.
  381. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  384. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Miguel Kangi que desde já fica nomeado administrador com dispensa caução. O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  395. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto. Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  397. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Competências da administração)
  400. Texto do artigo, página 35: Compete a administração gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
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