III SÉRIE — n.º 230
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 230/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 35: Ao administrador é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes. O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 35: Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade; convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário; fiscalizar a administração da sociedade; e em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: TZM Mining Processing, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013432, uma entidade denominada, TZM Mining Processing, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Africa Changcheng Mining Holdings, Limited, neste acto representada pelo senhor Wu Tao, casado, natural de Shandong,
- Texto do artigo, página 35: China, de nacionalidade chinesa e residente no distrito de Laulane, avenida Cardeal Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei através do passaporte número EE0790056, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pela Partida e Entrada da Administração do Ministério de Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Fan Botao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei através do Passaporte n.° E19094197, emitido a um de Julho de dois mil e catorze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério de Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Chen Miao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei através do Passaporte n.° G46638741, emitido em quinze de novembro de dois mil e dez pela Partida e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, as partes concedem e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da nomenclatura social, localização, validade e actividades
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Nomenclatura e localização)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de TZM Mining Processing , S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sete de Setembro, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Validade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Actividades)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 36: b) Tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação de produtos minerais
- Número ou marcador, página 36: d) Importação e utilização de equipamentos de processamento mineiro
- Número ou marcador, página 36: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição das acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 36: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao conselho de administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 36: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
- Número ou marcador, página 36: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
- Número ou marcador, página 36: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 36: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o conselho de administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
- Número ou marcador, página 36: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante
- Texto do artigo, página 37: deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 37: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 37: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 37: O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 37: A remuneração do presidente da mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação)
- Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da
- Texto do artigo, página 37: República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Reunião)
- Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 37: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores, a mesma será presidida pelos senhores Luan Peng e Dong HeFeng.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da
- Texto do artigo, página 37: sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Actos proibidos aos administradores)
- Texto do artigo, página 37: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações da administração)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 37: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Fiscal único
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 37: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário; c)Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 38: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 38: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 38: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 38: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 38: A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 38: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Ano social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 38: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Quando o presidente da mesa da assembleia geral, administradores e o fiscal único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 38: Por interdição ou morte de qualquer accionista a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 27b de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: VBL Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013689, uma sociedade denominada VBL
- Texto do artigo, página 38: Mozambique, S.A. que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por anónima unipessoal, e adopta a firma VBL Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
- Número ou marcador, página 38: a) Fabricação, distribuição, engarrafamento, empacotamento, enlatamento, comercialização, importação e exportação de bebidas, refrigerantes, sumos, leites, produtos lácteos, sorvetes, entre outros produtos similares e associados;
- Número ou marcador, página 38: b) Engarrafamento de água mineral, purificação de água, sua comercialização, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: c) Fabricação, engarrafamento, empacotamento, enlatamento, comercialização, importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 38: d) Fazer investimentos em outras empresas, parcerias para aprimorar ainda mais o negócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 39: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 10.000 (dez mil) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 39: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos representativos de acções que pode ser desdobrado em título representativo de menor número e vice-versa, sempre a pedido e a custa das accionistas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os títulos devem sem ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá subscrever novas acções no futuro mediante aprovação de Assembleia Geral nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação dos accionistas, podem estes, fazer, prestações suplementares e prestar suprimentos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por tempo indeterminado ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 39: Três) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o
- Texto do artigo, página 39: exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Nomeação e destituição dos administradores e dos auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 39: d) Aprovação do relatório anual de contas, relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: e) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 39: f) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e g)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Gerente a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado, e manterão seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros do Conselho de Administração estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionistas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado aos Administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se, incluindo para movimentar as contas bancarias, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um Fiscal Único, que será uma empresa de auditoria independente, por indicação das accionistas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 39: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento a administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Ano financeiro e demonstrações financeiras)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício fiscal da sociedade será o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao Conselho de Administração preparar e submeter à aprovação da acionista única o relatório de gestão e as contas de cada exercício.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas, diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados
- Texto do artigo, página 40: pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor das accionistas e obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 40: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cronus Minerals E, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals H, Limitada
- Certidão de registo Cronus Processing Company, S.A.
- Certidão de registo D Nisha's Eventos e Bar Louge, Limitada
- Certidão de registo Da Terra, Limitada
- Certidão de registo Dawrha Services, Limitada
- Certidão de registo DM Engineering, Limitada
- Certidão de registo EM Technology - Consultoria, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vida & Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Gêneses – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africa Great Wall Mining Processing Company, S.A.
- Certidão de registo Ka Livombo, Limitada
- Certidão de registo Kitomondo Tec, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Heavysand Mining Processing B, S.A.
- Certidão de registo Mulala Minerals-MM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nyldu, Limitada
- Certidão de registo On Logistic Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Othikela Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pneus de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rubber Linner Engineering & Auto Paiting Service, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro Cupido, Limitada
- Certidão de registo Africa Yuxiao Processing Company, S.A.
- Certidão de registo Seja Gentil, Limitada
- Certidão de registo Somol Multimedia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super African Trade and Services, S.A.
- Certidão de registo Teikirize Investimentos, S.A.
- Certidão de registo TZM Mining Processing, S.A.
- Certidão de registo VBL Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Arcan Finance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo British American Tobacco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chicumbane Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Coin Consult, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Transporte de Mercadoria no Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada
- Certidão de registo Cronus Minerals D, Limitada