III SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 232/2020
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- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Spartacus, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de dez de Outubro de dois mil e vinte, assembleia geral extraordinária da Spartacus, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100300850, com capital social de 200.000,00MT totalmente subscrito e pago, foi aprovada a divisão, cessão e unificação de quotas bem como, em consequência, a alteração pontual do pacto social, designadamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente a sócia Andrea Johana Schofmann;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social pertencente a sócia Michael Angelo Limited;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente ao sócio Werner Ludwig Schofmann.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo não especificamente alterado pela presente, mantém-se em vigor as cláusulas do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339327, uma entidade denominada SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Saif Abdulremane Varinda, casado, natural de Pemba, residente em Pemba, bairro Pemba Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446878J, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SV
- Texto do artigo, página 21: LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida 1.º de Maio, prédio C5, flat2.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Design procurement, comércio a grosso com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Saif Abdulremane Varinda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Saif Abdulremane Varinda desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
- Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 22: Delegações:
- Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço —110,00MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação dos Camponeses Nova Família de Matharya - IAPALA
- Certidão de registo Associação de Produtores de Nampaua
- Certidão de registo África Brokers Consultores e Correctores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Coelho dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Energy zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frangipani, Limitada
- Certidão de registo H & H Holding, Limitada
- Certidão de registo Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joa Tour, Limitada
- Certidão de registo Media Web – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MN Ferragens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Otar Services, Limitada
- Certidão de registo PPT – Power Technologies, Limitada
- Certidão de registo Spartacus, Limitada
- Certidão de registo SV LOGISTIC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ribáuè
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Malema
- Certidão de registo Associação de Produtores Agro-Pecuária de Iacote
- Certidão de registo Associação de Produtores de Muimela