III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2020

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Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários. Nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização ou quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judiciai ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Energy zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401324, uma entidade denominada Energy Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Anastácio Babitine Manhique Junior casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025388B emitido aos onze de Dezembro de dois mil e dezoito com a validade até onze de Dezembro de dois mil e vinte três, em Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato que outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constítuída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Energy zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão 54, n.º 81, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Energias renováveis, segurança elec-
Texto do artigo · p. 14 trónica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais.
Texto do artigo · p. 14 CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Anastácio Babitine Manhique Júnior, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, observando as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Anastácio Babitine Manhique Junior, podendo este constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e resultados relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Frangipani, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Frangipani, Limitada registada sob n.º 100031787, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocência Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dezoito mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Coral Lodge 15.41 Nederland BV e uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Alexandre Trigo Pereira Carneiro.
Texto do artigo · p. 15 Ficando deliberado, por unanimidade, conferir poderes ao sócio administrador Filipe Alexandre Trigo Pereira Carneiro, para individualmente executar as deliberações ora tomadas, designadamente para outorgar a escritura notarial de transferência da quota e de alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Novembro de 2020. O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 H & H Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439747, uma entidade denominada H & H Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Victor Aires Monteiro, moçambicano, casado, com Ruth Henriques Jaime Monteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300092180I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, flat 7, cidade de Maput;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Ruth Henriques Jaime Monteiro, moçambicana, casada com Victor Aires Monteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126174I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, flat 7, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Hektor Aires Jaime Monteiro, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106347842N, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Heyver Aires Jaime Monteiro, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300006799A, emitido em Maputo, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Neste acto representados pelo seu pai Victor Aires Monteiro em virtude de serem menores de idade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma H & H Holding, Limitada, abreviadamente designada por H & H, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua Cassuende, n.º 39, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais o país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; auditoria e estudos de viabilidade económica; promoção de investimentos; consultoria jurídica e outras áreas gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, peixaria, farmacia, chaveiro, pecuária e avicultura, turismo, marketing, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, assim repartidas: Victor Aires Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a quarenta
Texto do artigo · p. 15 e cinco por cento 45% do capital social, Ruth Henriques Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, Hektor Aires Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, Heyver Aires Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorageral que desde já é nomeada a sócia Ruth Henriques Jaime Monteiro, sendo que o sócio Victor Aires Monteiro exerce o cargo de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Ruth Henriques Monteiro e Victor Aires Monteiro ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios menores são representados em todos aspectos pelo sócio Victor Aires Monteiro até atingirem a maioridade civil.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100997649, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Barkatali Badrudin Lakhani, de 35 anos de idade, natural da Índia, portador do DIRE n.º 03IN00077743S, emitido a 7 de Março de 2019 pelos Serviços Migratórios de Nampula,
Texto do artigo · p. 16 residente no bairro Urbano Central na cidade de Nampula, profissão Comerciante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida das FPLM, bairro Muhala cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo social
Texto do artigo · p. 16 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e conservação de vinagre;
Número ou marcador · p. 16 b) Empacotamento de arroz;
Número ou marcador · p. 16 c) Engarrafamento de água purificada;
Número ou marcador · p. 16 d) Produção de pratos descartáveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Produção de papel higiénico e guardanapos;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda desses produtos fabricados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de cotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Barkatali Badrudin Lakhani.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Barkatali Badrudin Lakhani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 3 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Joa Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435474, uma entidade denominada Joa Tour, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Jung Pil Kim, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00079951A, válido até dia 18 de Maio de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, rua da Imprensa n.º 256, prédio 33 andares; e
Texto do artigo · p. 16 Yong Kwan Hwang, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00000140I, válido até dia 19 de Outubro de 2019, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 264, 25.º esquerdo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Joa Tour, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 33 andares, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 16 b) Engenharia de inspecção;
Número ou marcador · p. 16 c) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) Instalação e montagem de transfor-
Texto do artigo · p. 16 madores elétricos de baixa, media e alta tenção;
Número ou marcador · p. 16 e) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 16 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 16 g) Indústria;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 i) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 k) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 l) Importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão (1.000.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de seiscentos mil pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor de quatrocentos mil pertencentes ao sócio Yong Kwan Hwang.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Jung Pil Kim e Yong Kwan Hwang que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Media Web – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432521, uma entidade denominada Media Web – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Carlos Alberto dos Santos Dias Silva, casado com Aline Lopes Bainha Dias Silva, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Luanda, residente no bairro Hanhane, rua Heróis Moçambique n.º 396, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322696A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Media Web – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla Media Web, Lda, e sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop, n.º 2122, no Distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de
Texto do artigo · p. 17 administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto reparação e manutenção de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, pode por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo na soma das seguintes quotas: Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), do capital pertencente ao sócio Carlos Alberto dos Santos Dias Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio, desde já é nomeado administrador, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do seu sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou qualquer
Texto do artigo · p. 17 forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MN Ferragens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439402, uma entidade MN Ferragens e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Maurício António Zibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897322I, emitido a 11 de Agosto de 2016, válido até 11 de Agosto de 2021, residente na casa n.º 132, quarteirão 8, cidade da Matola, e titular do NUIT 104756867;
Texto do artigo · p. 17 Jorge Justino Zivia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Filipe-Matutuine, Bilhete de Identidade n.º 110601639562Q, emitido a 13 de Novembro de 2017, válido até 13 de Novembro de 2022, e titular do NUIT 118590139;
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada MN Ferragens e Serviços (doravante, a sociedade).
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede em Magoanine, na Avenida Julius Nherere, n.º 1812, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), representativa de 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maurício António Zibia;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Jorge Justino Zivia.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é composto por dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de um
Texto do artigo · p. 18 director-geral e um administrador com poderes gerais de gestão; c) Pela única assinatura de um directorgeral a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela única assinatura de um administrador com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Estatutos da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Para todos os efeitos, os sócios acordam, desde já, em nomear os seguintes membros do conselho de administradores:
Texto do artigo · p. 18 Director-Geral: Maurício António Zibia; Administrador: Jorge Justino Zivia.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede da sociedade OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, com sede em Maputo cidade, rua da Malhangalene B, casa n.º 155, bairro Malhangalene, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100721333, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, e consequente da alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social, e o sexto da administracão da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 ..........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Obasanjo Salvador Dembele e uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro D'Adalberto Dias Filipe Sambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e a representação da sociedade pertecem aos socios, Obasanjo Salvador Dembele e Mauro D'Adalberto Dias Filipe Sambo desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Novembro 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Otar Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431517, uma entidade denominada Otar Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Samuel Albano Massora Chimué, maior, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Célia Rita José, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334093A, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 18 Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208190Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Otar Services, Limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, rés-do-chão, podendo abrir filiais ou
Texto do artigo · p. 19 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) É objecto da sociedade: prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) O Desinsetização;
Número ou marcador · p. 19 b) O desratização & higienização; c)O desinfecção de reservatórios de água;
Número ou marcador · p. 19 d) O controle de pragas urbanas;
Número ou marcador · p. 19 e) O limpeza geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Samuel Albano Massora Chimué, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.;
Número ou marcador · p. 19 b) Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, detentora de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando houver recaído sobre a quota,
Texto do artigo · p. 19 penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PPT – Power Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438120, uma entidade denominada PPT – Power Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Haudálio de Jesus Joaque
Texto do artigo · p. 20 Portraite, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, 3.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044968B, emitido no dia 18 de Novembro 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Lauro Hofisso Lourenço da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, emitido no dia 15 de Março de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de PPT – Power Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de sistemas eléctricos automatizados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Haudálio de Jesus Joaque Portraite, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lauro Hofisso Lourenço da Silva, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 13: (Balanco e prestação de contas)
  3. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  4. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  7. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários. Nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Amortização ou quotas)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judiciai ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  24. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  25. Texto do artigo, página 14: Matola, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 14: Energy zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401324, uma entidade denominada Energy Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  29. Texto do artigo, página 14: Anastácio Babitine Manhique Junior casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025388B emitido aos onze de Dezembro de dois mil e dezoito com a validade até onze de Dezembro de dois mil e vinte três, em Maputo, residente nesta cidade.
  30. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato que outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) É constítuída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Energy zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, quarteirão 54, n.º 81, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Energias renováveis, segurança elec-
  40. Texto do artigo, página 14: trónica.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais.
  42. Texto do artigo, página 14: CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Anastácio Babitine Manhique Júnior, representando cem por cento do capital social declarado.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, observando as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 14: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Anastácio Babitine Manhique Junior, podendo este constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de conta)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e resultados relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  66. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Frangipani, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Frangipani, Limitada registada sob n.º 100031787, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocência Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: Capital social
  73. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de dezoito mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Coral Lodge 15.41 Nederland BV e uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Alexandre Trigo Pereira Carneiro.
  74. Texto do artigo, página 15: Ficando deliberado, por unanimidade, conferir poderes ao sócio administrador Filipe Alexandre Trigo Pereira Carneiro, para individualmente executar as deliberações ora tomadas, designadamente para outorgar a escritura notarial de transferência da quota e de alteração do pacto social.
  75. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Novembro de 2020. O Conser-vador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 15: H & H Holding, Limitada
  77. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439747, uma entidade denominada H & H Holding, Limitada, entre:
  78. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Victor Aires Monteiro, moçambicano, casado, com Ruth Henriques Jaime Monteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300092180I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, flat 7, cidade de Maput;
  79. Texto do artigo, página 15: Segundo. Ruth Henriques Jaime Monteiro, moçambicana, casada com Victor Aires Monteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126174I, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, flat 7, cidade de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Hektor Aires Jaime Monteiro, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106347842N, emitido em Maputo, a 4 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
  81. Texto do artigo, página 15: Quarto. Heyver Aires Jaime Monteiro, moçambicano, solteiro, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300006799A, emitido em Maputo, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 15: Neste acto representados pelo seu pai Victor Aires Monteiro em virtude de serem menores de idade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma H & H Holding, Limitada, abreviadamente designada por H & H, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  88. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Cassuende, n.º 39, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais o país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; auditoria e estudos de viabilidade económica; promoção de investimentos; consultoria jurídica e outras áreas gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, peixaria, farmacia, chaveiro, pecuária e avicultura, turismo, marketing, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, assim repartidas: Victor Aires Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o equivalente a quarenta
  95. Texto do artigo, página 15: e cinco por cento 45% do capital social, Ruth Henriques Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, Hektor Aires Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, Heyver Aires Jaime Monteiro, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) o equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  101. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorageral que desde já é nomeada a sócia Ruth Henriques Jaime Monteiro, sendo que o sócio Victor Aires Monteiro exerce o cargo de administrador executivo.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Ruth Henriques Monteiro e Victor Aires Monteiro ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios menores são representados em todos aspectos pelo sócio Victor Aires Monteiro até atingirem a maioridade civil.
  105. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 15: Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100997649, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Barkatali Badrudin Lakhani, de 35 anos de idade, natural da Índia, portador do DIRE n.º 03IN00077743S, emitido a 7 de Março de 2019 pelos Serviços Migratórios de Nampula,
  108. Texto do artigo, página 16: residente no bairro Urbano Central na cidade de Nampula, profissão Comerciante.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: Denominação
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústria King – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Avenida das FPLM, bairro Muhala cidade de Nampula, é uma sociedade comercial com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  113. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 16: Objectivo
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo social
  117. Texto do artigo, página 16: o exercício das seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Produção e conservação de vinagre;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Empacotamento de arroz;
  120. Número ou marcador, página 16: c) Engarrafamento de água purificada;
  121. Número ou marcador, página 16: d) Produção de pratos descartáveis;
  122. Número ou marcador, página 16: e) Produção de papel higiénico e guardanapos;
  123. Número ou marcador, página 16: f) Venda desses produtos fabricados.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de cotas
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 16: Capital social
  128. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota pertencente ao sócio seguinte único Barkatali Badrudin Lakhani.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Barkatali Badrudin Lakhani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes ao pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum o gerente mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  135. Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 16: Joa Tour, Limitada
  137. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435474, uma entidade denominada Joa Tour, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 16: Jung Pil Kim, casado, maior, natural da República da Coréia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00079951A, válido até dia 18 de Maio de 2021, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, rua da Imprensa n.º 256, prédio 33 andares; e
  139. Texto do artigo, página 16: Yong Kwan Hwang, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00000140I, válido até dia 19 de Outubro de 2019, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 264, 25.º esquerdo.
  140. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Joa Tour, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 33 andares, 6.º andar.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
  151. Número ou marcador, página 16: a) Turismo;
  152. Número ou marcador, página 16: b) Engenharia de inspecção;
  153. Número ou marcador, página 16: c) Engenharia e construção civil;
  154. Número ou marcador, página 16: d) Instalação e montagem de transfor-
  155. Texto do artigo, página 16: madores elétricos de baixa, media e alta tenção;
  156. Número ou marcador, página 16: e) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  157. Número ou marcador, página 16: f) Transporte;
  158. Número ou marcador, página 16: g) Indústria;
  159. Número ou marcador, página 16: h) Comércio geral;
  160. Número ou marcador, página 16: i) Agricultura;
  161. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços;
  162. Número ou marcador, página 16: k) Imobiliária;
  163. Número ou marcador, página 16: l) Importação e exportação de bens e equipamentos.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão (1.000.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
  169. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de seiscentos mil pertencente ao sócio Jung Pil Kim;
  170. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de quatrocentos mil pertencentes ao sócio Yong Kwan Hwang.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  173. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  176. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, Jung Pil Kim e Yong Kwan Hwang que ficam designados administradores.
  177. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  182. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidatário.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  189. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 17: Media Web – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432521, uma entidade denominada Media Web – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 17: Carlos Alberto dos Santos Dias Silva, casado com Aline Lopes Bainha Dias Silva, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Luanda, residente no bairro Hanhane, rua Heróis Moçambique n.º 396, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322696A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Media Web – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla Media Web, Lda, e sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop, n.º 2122, no Distrito Kampfumu, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de
  200. Texto do artigo, página 17: administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto reparação e manutenção de sistemas informáticos.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, pode por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondendo na soma das seguintes quotas: Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), do capital pertencente ao sócio Carlos Alberto dos Santos Dias Silva.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  211. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio, desde já é nomeado administrador, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio administrador.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do seu sócio.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 17: (Amortizações)
  222. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  224. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou qualquer
  225. Texto do artigo, página 17: forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  228. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 17: MN Ferragens e Serviços, Limitada
  231. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439402, uma entidade MN Ferragens e Serviços, Limitada, entre:
  232. Texto do artigo, página 17: Maurício António Zibia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Catembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897322I, emitido a 11 de Agosto de 2016, válido até 11 de Agosto de 2021, residente na casa n.º 132, quarteirão 8, cidade da Matola, e titular do NUIT 104756867;
  233. Texto do artigo, página 17: Jorge Justino Zivia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Filipe-Matutuine, Bilhete de Identidade n.º 110601639562Q, emitido a 13 de Novembro de 2017, válido até 13 de Novembro de 2022, e titular do NUIT 118590139;
  234. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  235. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  237. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada MN Ferragens e Serviços (doravante, a sociedade).
  238. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  239. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede em Magoanine, na Avenida Julius Nherere, n.º 1812, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  244. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  247. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Comércio e venda de material de construção;
  250. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  251. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material elétrico;
  252. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  255. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
  257. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), representativa de 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Maurício António Zibia;
  258. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Jorge Justino Zivia.
  259. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  260. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é composto por dois sócios.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um directorgeral e um administrador.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu director-geral.
  264. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  266. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um director-geral;
  269. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de um
  270. Texto do artigo, página 18: director-geral e um administrador com poderes gerais de gestão; c) Pela única assinatura de um directorgeral a quem o conselho de administração tenha expressamente delegado poderes e nos limites dessa delegação;
  271. Número ou marcador, página 18: d) Pela única assinatura de um administrador com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  272. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  273. Texto do artigo, página 18: (Estatutos da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 18: A sociedade rege-se pelos estatutos anexos ao presente contrato e que dele fazem parte integrante.
  275. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  276. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  277. Texto do artigo, página 18: Para todos os efeitos, os sócios acordam, desde já, em nomear os seguintes membros do conselho de administradores:
  278. Texto do artigo, página 18: Director-Geral: Maurício António Zibia; Administrador: Jorge Justino Zivia.
  279. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 18: OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede da sociedade OD & S Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, com sede em Maputo cidade, rua da Malhangalene B, casa n.º 155, bairro Malhangalene, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100721333, deliberaram a cedência de quotas da sociedade, e consequente da alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social, e o sexto da administracão da sociedade.
  282. Texto do artigo, página 18: ..........................................................
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Obasanjo Salvador Dembele e uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro D'Adalberto Dias Filipe Sambo.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  288. Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertecem aos socios, Obasanjo Salvador Dembele e Mauro D'Adalberto Dias Filipe Sambo desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  289. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Novembro 2020. O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 18: Otar Services, Limitada
  291. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431517, uma entidade denominada Otar Services, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 18: Samuel Albano Massora Chimué, maior, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Célia Rita José, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334093A, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  294. Texto do artigo, página 18: Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, maior solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100208190Q, emitido aos 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUDO
  297. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 18: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada Otar Services, Limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  301. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, rés-do-chão, podendo abrir filiais ou
  302. Texto do artigo, página 19: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) É objecto da sociedade: prestação de serviços nas seguintes áreas:
  306. Número ou marcador, página 19: a) O Desinsetização;
  307. Número ou marcador, página 19: b) O desratização & higienização; c)O desinfecção de reservatórios de água;
  308. Número ou marcador, página 19: d) O controle de pragas urbanas;
  309. Número ou marcador, página 19: e) O limpeza geral.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Samuel Albano Massora Chimué, detentor de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Arlene Laís Soares Fidélis de Sousa, detentora de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  318. Texto do artigo, página 19: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  324. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  325. Número ou marcador, página 19: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  326. Número ou marcador, página 19: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  327. Número ou marcador, página 19: c) Quando houver recaído sobre a quota,
  328. Texto do artigo, página 19: penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  329. Número ou marcador, página 19: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sexto.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 19: (Inabilitação, interdição ou morte)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  336. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
  339. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  342. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  343. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  344. Número ou marcador, página 19: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  348. Texto do artigo, página 19: passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  349. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  350. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  351. Texto do artigo, página 19: Quarto) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  354. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  360. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República.
  364. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 19: PPT – Power Technologies, Limitada
  366. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438120, uma entidade denominada PPT – Power Technologies, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Haudálio de Jesus Joaque
  369. Texto do artigo, página 20: Portraite, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 939, 3.º andar, flat 1, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044968B, emitido no dia 18 de Novembro 2020, em Maputo;
  370. Texto do artigo, página 20: Segundo. Lauro Hofisso Lourenço da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248973N, emitido no dia 15 de Março de 2018, em Maputo.
  371. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de PPT – Power Technologies, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, 2.º andar, cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 20: Duração
  377. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: Objecto
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 20: a) Projectos de engenharia;
  382. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de sistemas eléctricos automatizados.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: Capital social
  388. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Haudálio de Jesus Joaque Portraite, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Lauro Hofisso Lourenço da Silva, com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  391. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  394. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 20: Administração
  399. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Haudálio de Jesus Joaque Portraite como director-geral e com plenos poderes.
  400. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
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