III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,4deDezembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 232
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Malema: Despacho. Posto Administrativo de Malema-Sede. Despacho. Posto Administrativo de Chihulo: Despachos. Governo do Distrito de Mogincual: Posto Administrativo de Guinga. Despacho. Governo do Distrito de Ribaué:
Parágrafo · p. 1 Posto Administrativo de Iapala. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação 25 de Junho – Nacacama. Associação Agro-pecuária de Cavucane Sede. Associação Agro-pecuária de Maka. Associação Agro-pecuária de Mevovosse A. Associação Agro-pecuária de Mussuril Sede. Associação de Pbrodutores Agro-pecuários de Irmãos Unidos de
Parágrafo · p. 1 Hauela. Associação de produtores Agro-pecuários de Wiwanana Horera de
Parágrafo · p. 1 Intetere. Associação Rádio Comunitária do Búzi. ACE Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Action Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agriideal (Agricultura Ideal) – Socidedade, Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Agrocri's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akwaba – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMH Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Aviam Mozambique, Limitada. B.H Group, Limitada. Bravmin Mozambique, Limitada. Bravura Mozambique, Limitada. Brilho Mozambique, Limitada. Búfalo Ferido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Mautempo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada. Cooperativa Professores Unidos, Limitada. Cronus Minerals F, Limitada. Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada. Ebenézer Consulting, Limitada. Elite Orgânicos, Limitada. Energylink Group, Limitada. Essence Pools Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Airrah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Foods & Food Mozambique, Limitada. Fortune Logistic Company, Limitada. Igreja de Cristo Internacional em Moçambique. Instituto Criança, Limitada. IPS - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.M. Serviços, Limitada. Joseph Joshua & Co Mozambique, Limitada. Khan Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. LI Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumar Construções, Limitada. Mozcrafts- Mozambique Handicrafts, Limitada. Musaintellect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newspeed International, Limitada. Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitada. Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada. Panleen, Limitada. S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safira Mozambique Ceramic, Limitada. Shield Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3i4 Arquitectos Associados, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja de Cristo Internacional em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja de Cristo Internacional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verfica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo actode constituição e os estatutos de mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276 n.° 1 na sua alínea p) da CRM e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Rádio Comunitária de Búzi.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala, Gabinete do Governador de Província de Sofala, na Beira, 12 de Julho de 2023. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro - pecuários de Wiwanana Horera de Intetere, requereu ao Governo do Distrito de Malema o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo , n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários de Wiwanana Horera de Intetere.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Malema, 27 de Maio de 2021. A Administradora, Maria Zutima da Guida Armando.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Malema-Sede
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Mevovosse A requereu ao Governo do Distrito de Malema o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Mevovosse A .
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Malema Sede, 11 de Maio de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Chihulo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Paulo Directo Salimo, um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Irmãos Unidos de Hauela requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro- pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários Intetere.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Chihulo, 24 de Agosto de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Paulo Salimo, um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Intetere requereu ao posto administrativo de Chuhulo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 3 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários Intetere. Posto Administrativo de Chihulo, 24 de Agosto de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível. Governo do Distrito de Mogincual Posto Administrativo de Guinga DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Junho requereu ao Posto Administrativo de Quinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto - Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Junho - Nacacama .
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Guinga, Nacacama, 21 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 3 — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Ribaué
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Iapala
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Maka requereu ao Governo do Distrito de Ribaué seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária de Maka.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Iapala, 26 de Agosto de 2019. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Cavucane Sede requereu ao Governo do Distrito de Malema seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 3 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária de Cavucane Sede. Posto Administrativo de Iapala, 27 de Novembro de 2019. — O Chefe do Posto, Ilegível. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação de Mussuril - Sede requereu ao Governo do Distrito de Ribaué seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária de Mussuril Sede.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Iapala, 11 de Maio de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Rádio Comunitária Do Búzi
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação da Associação Rádio Comunitária do Búzi, matriculado sob NUEL 105010871 e constituída entre Felício Osman Gani Carimo Chiare, Fernando Domingos, Albino Marnde, Meque Manuel Guraucama, Vasco Chirariro Fombe, Odete Chiguro João, Augusto José António Chavo, João Joaquim, Manuel Deco, Adélia Vicente Francisco, Macua Elias Chizimo Boroma, que se regulará pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Rádio Comunitária do Búzi “RCB”, criado no ano 2000 ora em diante designado por RCB, é património da Comunidade do Distrito do Búzi, cujo o patrono é Associação Juntos Pelo Búzi, sendo a RCB uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, primando pelo desenvolvimento sócio-cultural e educativo da comunidade de que é originária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Rádio Comunitária do Búzi é âmbito local devendo exercer as suas actividades no distrito do Búzi, na província de Sofala as atribuições que o presente estatuto lhe confere, através da sua sede, estabelecimentos e outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da “RCB” é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A “RCB” tem sua sede na Vila do Búzi, Distrito do Búzi, província de Sofala, na casa Algarve, rés-do-chão, avenida da marginal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A RCB poderá mudar a sua sede para outro local do distrito do Búzi ou abrir representações ao nível dos Postos Administrativos e Localidades do Buzi
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições e fins genéricos da “RCB”, entre outros, os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Proporcionar a informação a população do distrito do Búzi e não só, sendo na
Texto do artigo · p. 4 qual uma informação actualizada, factual, verdadeira e completa sobre factos que ocorrem no distrito, no país e Mundo;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na difusão pedagógica de ensinamento úteis a vida em sociedade, de estímulo ao patriotismo, ao civismo e a nobreza de sentimento humanos e de combate a delinquência e a degradação moral;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o desenvolvimento do distrito do Búzi e Província, participando em acções no âmbito da educação cívica do cidadãos com especial ênfase nos jovens nas mulheres, sobre os seus direitos e deveres, a sua cultura a sua relação com o meio ambiente, as formas de se protegerem das doenças e os meios de se desenvolverem economicamnete de forma sustentável, tanto no campo, como nos centros urbanizados;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir para o combate de qualquer forma de discriminação ou exclusão, seja social, regional, tribal, religiosa, racial, sexual ou outra;
Número ou marcador · p. 4 e) Difusão de emissões regulares de Rádio ou Televisão, ou ainda de outros meios de difusão de massas similares ou fins, através de canais próprios;
Número ou marcador · p. 4 f) Realização de programas informativos, educativos, culturais, de entretenimento e outros com ou sem inclusão de publicidade comercial, essencialmente destinados as populações da sua área de emissão; g)Produção, difusão e comercialização de materiais radiofónicos, televisivos ou afins, com o objectivo de projectar a dinâmica cultural da comunidade, entre ela própria, a Província, o País e o Mundo;
Número ou marcador · p. 4 h) Colaborar com outras rádios, televisões e meios fins e outros órgãos de informação, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a melhoria de prestação público a comunidade e a formação dos profissionais locais;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir o funcionamento pleno da Rádio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Condições)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Rádio Comunitária do Búzi, funciona extremamente por orientação e deliberação do Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelos Búzi.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais da Rádio Comunitária do Búzi; são indicados por nomeação em forma de despacho, proferidos pelo Presidente do Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelo Búzi.
Número ou marcador · p. 4 Três) A RCB é composta por um Conselho de Direção e um indeterminado número de colaboradores voluntários que prestam serviços sociais de emissão de Rádio e Televisão, de acordo com o respectivo alvará.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A RCB, possui ainda colaboradores em todos Postos Administrativos e Localidades do Distrito do Búzi, e têm como missão difundir informação actualizada sobre os acontecimentos do dia-a-dia decorrente em cada local.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A RCB, possui parceiros nacionais e internacionais que dão apoio logístico e financeiro em forma de doação ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 A Rádio Comunitária do Búzi possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - aqueles que participaram directamente na iniciativa da criação da Rádio e todos aqueles que subscreveram na escrita notarial para constituição da RCB, incluindo aqueles os que participaram na primeira Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos - todos em número limitado, que exercem actividade activa e de direcção e chefia no Conselho de Direcção da RCB.
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários - aqueles indivíduos ou pessoas colectiva nacionais ou estrangeiros que prestam serviços relevante a RCB de forma voluntária;
Número ou marcador · p. 4 d) O Regulamento interno poderá estabelecer direitos e deveres especiais para os colaboradores e fundadores. O número de colaboradores e fundadores poderá ser limitado, mas não deverá ser inferior a dez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho da Direcção da Rádio Comunitária do Búzi, submeter a proposta a Associação Juntos Pelos Búzi para admissão dos membros fundadores e honorários, para aprovação em Assembleia Geral da Associação Juntos Pelo Búzi.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de colaboradores efectivos e voluntários da RCB, é feita pela Direcção da Rádio, de acordo com as necessidades de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção Executiva da RCB)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva da RCB é indicada por via de despacho exarado pelo Presidente de Conselho de Direcção Juntos Pelo Búzi ou em caso de impedimento pelo seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É abonado aos membros de Conselho Direcção da RCB um subsídio mensal de acordo com as funções que exerce.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Direcção Executiva da RCB)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção da RCB é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Coordenador;
Número ou marcador · p. 5 b) Um Chefe da Redacção, Conteúdo e Área Técnica;
Número ou marcador · p. 5 c) Um Chefe para Área de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Executiva, cabe principalmente:
Número ou marcador · p. 5 a) Dirigir e coordenar a organização técnica, administrativa da RCB;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Conselho de Direcção da AJB, representante da RCB, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral da associação, regulamentos e relatórios mensais, trimestrais e semestrais respeitantes a vida da empresa.
Número ou marcador · p. 5 c) Propor ao Conselho da Direcção da AJB a contratação e demissão do pessoal da RCB;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor ao Conselho de Direcção a estratégia de desenvolvimento da RCB, manter actualizadas as políticas gerais da empresa e controlar permanentemente a sua execução;
Número ou marcador · p. 5 e) Controlar arrecadação de receitas e autorizar os pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir o funcionamento e o cumprimento das regras vigentes na RCB;
Número ou marcador · p. 5 g) Zelar pela garantia da boa imagem da Rádio a nível,pcal, Provincial e Nacional;
Número ou marcador · p. 5 h) Prover a RCB de um Arquivo Documental;
Número ou marcador · p. 5 i) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelo Búzi para assegurar a gestão corrente da RCB, sem prejuízo do direito de avocação das competências delegadas; j)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, as leis aplicáveis, os presentes estatutos e os regulamentos que vierem a ser aprovados.
Número ou marcador · p. 5 k) Promover a cobrança de quotas e de outras receitas da Rádio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Além dos direitos consignados na legislação em vigor, são direito dos membros
Número ou marcador · p. 5 a) Ser indicado para cargos de direcção da Rádio Comunitária do Búzi;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas reuniões organizadas pela RCB, podendo apresentar propostas e debater as questões da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber os estatutos gratuitamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros, entre outros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos que forem criados pela Direcção, bem assim as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercerem cargos pelo qual forem indicados com honestidade, determinação e zelo; c)Contribuir para o progresso e bom nome da Rádio e dos seus organismos, representações e dependências;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar jóias e a quotas mensais, que for fixado pela Rádio;
Número ou marcador · p. 5 e) Pedir por escrito a sua demissão quando quiser desistir de ser sócio e participar a Direcção, também por escrito a mudança de residência;
Número ou marcador · p. 5 f) Respeitar as instituições vigentes, quer dentro das instalações da Rádio, seus organismos, representação e dependências, quer fora delas, sempre que se apresente na qualidade de sócio, no desempenho de qualquer cargo ou missão de serviço da RCB.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perde-se a qualidade de membro da Rádio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por demissão, quando o membro apresentar um pedido, por escrito, nesse sentido, a Direcção; b)Por eliminação por decisão da Direcção no caso de atraso, sem justificação no pagamento das quotas, por um período superior a quatro cinco meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Por expulsão, por deliberação da Assembleia Geral, no caso de violações graves e sistemática dos presentes estatutos e dos quais resultem prejuízos de diversas formas e maneiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros podem ser impostos as seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 5 a) Reprensão, admoestação ou aviso; b)Suspensão dos direitos associativos por um período até oito meses; c)Suspensão dos direitos associativos por um período até doze meses;
Número ou marcador · p. 5 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 5 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 5 Dois) As penalidades previstas na alínea
Texto do artigo · p. 5 a), são da competência da Direcção Executiva da RCB.
Número ou marcador · p. 5 Três) As penalidades previstas nas alíneas b), c), d) e e), são da competência do Conselho de Direcção da Associação Juntos pelo Búzi, ouvida a Direcção Executiva de RCB.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros e colaboradores que forem expulsos não podem voltar a exercer actividades na RCB.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os colaboradores que causarem danos ou prejuízos materiais a RCB deverão pagar pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos socias da RCB todos órgãos sociais da Associação Juntos pelo Buzi e tem como tarefa, regular o funcionamento da RCB, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem Receitas da RCB os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias e quota dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos, legados e outros valores que lhe a ser atribuído;
Número ou marcador · p. 6 c) Receitas obtidas pela difusão de Rádio e Televisão; d) Parceria com diferentes órgãos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Extinção da RCB)
Texto do artigo · p. 6 Para além das causas previstas na lei, nomeadamente do artigo 192 do Código Civil, a RCB extingue-se por deliberação da Associação Juntos pelo Buzi, que é patrona da RCB.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Destino do património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dissolvida a RCB, compete a Assembleia Geral Juntos pelo Búzi decidir sobre o destino dos bens da RCB.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuizo disposto na lei aplicável, o património liquido será atribuído pela Assembleia Geral de AJB a organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ACE Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação da socedade ACE Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101486982, Emerson das Neves Cardoso Vidigal, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de ACE Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou
Texto do artigo · p. 6 qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto; (1) publicidade (2) marketing (3) consultoria de negócios (5) design.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Émerson das Neves Cardoso Vidigal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas do sócio. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socio único Émerson das Neves Cardoso Vidigal, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros de exercício e dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Action Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 14 do mês de Junho do ano de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165752, uma entidade denominada Action Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Action Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, Avenida 4 de Outubro, terminal de cargas no aeroporto de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços na área de actividades de consultoria, científica, terminais e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestada as empresas, outros de serviços pessoais do regulamento
Texto do artigo · p. 7 do funcionamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 7 b) Plastificação de carga;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de material informático, consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota, dividida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 Assemane Zainabo Abdul Aboobacar J o r g e d e n a c i o n a l i d a d e moçambicana, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102746098Q, emitido a 25 de Março de 2020, residente no Bairro de Hulene B, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Assemane Zainabo Abdul Aboobacar Jorge que desde já fica nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agriideal (Agricultura Ideal) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agriideal (Agricultura Ideal), Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101534548, Cláudia Filomena da Cunha Mussatienhe, casada em comunhão de bens, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Condestável, bairro Matacuane, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Agriideal, Limitada com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 7 transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Comércio com importação e exportação de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas, venda de todo tipo de material usado na agricultura, produção agrícola, gestão e manutenção dos recursos móveis e treinamentos e formações em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais). Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100% correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao
Texto do artigo · p. 7 proprietário Cláudia Felomena Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão administrados pelo proprietário e serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agrocri´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105011794, a constituição da sociedade, denominada Agrocri´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas limitada, com os seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Agrocri’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem o seu objecto social: a) Consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração e implementação de projectos agrícolas; c)Comercialização de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 d) Assistência técnicas;
Número ou marcador · p. 8 e) Agenciamento de mercado;
Número ou marcador · p. 8 f) Agricultura;
Número ou marcador · p. 8 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 h) Outras actividades N.E.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para dois sócios;
Texto do artigo · p. 8 Cristóvão Dustão Bilunga solteiro, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201640399N, emitido a 5 de Janeiro 2022, com Número Único de Identificação Tributária, 401528369, com a quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, senhor Cristóvão Dustão Bilunga, que desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição diversos e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou
Texto do artigo · p. 8 representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 30 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Akwaba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi registado sob NUEL 105013883, a constituição da sociedade, denominada Akwaba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, com NUEL 10133419, representada pelo senhor Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, na qualidade de administrador, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Akwaba
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade e tem sede na Avenida Marginal, n.º 141, Bloco 2, 11º 4D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Imobiliária e gestão de propriedades, instalações e de activos imobiliários relacionados;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços imobiliários corporativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Construção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de corretagem de propriedades e serviços de avaliação na República de Moçambique, bem como a prestação de quaisquer serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 8 e) Serviços de assessoria e consultoria corporativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente á uma única quota do qual é titular a sócia Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o exmo senhor Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 9 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AMH Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração parcial do pacto social, pela mudança da denominação, sede e o objecto da sociedade AMH Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100853787, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 128 do Código Comercial, AMH - Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100853787, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, representado pela única sócia Ássia Mamad Hussen, no dia 25 de Julho de 2023, pelas 09:00 horas, deliberou e aprovou por unanimidade, sobre a alteração dos estatutos da sociedade, procedendo assim a alteração denominação, sede e objecto da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro, segundo e terceiro dos estatutos que passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A firma adopta a denominação de AMH Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 852, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, arrendamento de imóveis próprios ou de terceiros, loteamento de imóveis próprios ou de terceiros, actividades imobiliárias por contrato ou comissão, intermediação na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem no arrendamento de imóveis, gestão e administração da propriedade imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Texto do artigo · p. 9 Nada mais havendo a tratar, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pela única sócia.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 25 de Julho de 2023.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aviam Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013921, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aviam Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Aviam Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal a realização de serviços de engenharia no mar e terra firme, prestação de serviços e fornecimento de petróleo e gás; prestação de serviços de manutenção de campos petrolíferos, e fornecimento de equipamentos de campos petrolíferos; venda e distribuição de todos os produtos petrolíferos. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legal permitida.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,4deDezembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 232
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Malema: Despacho. Posto Administrativo de Malema-Sede. Despacho. Posto Administrativo de Chihulo: Despachos. Governo do Distrito de Mogincual: Posto Administrativo de Guinga. Despacho. Governo do Distrito de Ribaué:
  11. Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Iapala. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação 25 de Junho – Nacacama. Associação Agro-pecuária de Cavucane Sede. Associação Agro-pecuária de Maka. Associação Agro-pecuária de Mevovosse A. Associação Agro-pecuária de Mussuril Sede. Associação de Pbrodutores Agro-pecuários de Irmãos Unidos de
  13. Parágrafo, página 1: Hauela. Associação de produtores Agro-pecuários de Wiwanana Horera de
  14. Parágrafo, página 1: Intetere. Associação Rádio Comunitária do Búzi. ACE Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Action Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agriideal (Agricultura Ideal) – Socidedade, Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Agrocri's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akwaba – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMH Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Aviam Mozambique, Limitada. B.H Group, Limitada. Bravmin Mozambique, Limitada. Bravura Mozambique, Limitada. Brilho Mozambique, Limitada. Búfalo Ferido – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Mautempo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada. Cooperativa Professores Unidos, Limitada. Cronus Minerals F, Limitada. Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada. Ebenézer Consulting, Limitada. Elite Orgânicos, Limitada. Energylink Group, Limitada. Essence Pools Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Airrah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Foods & Food Mozambique, Limitada. Fortune Logistic Company, Limitada. Igreja de Cristo Internacional em Moçambique. Instituto Criança, Limitada. IPS - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.M. Serviços, Limitada. Joseph Joshua & Co Mozambique, Limitada. Khan Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. LI Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lumar Construções, Limitada. Mozcrafts- Mozambique Handicrafts, Limitada. Musaintellect – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newspeed International, Limitada. Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitada. Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada. Panleen, Limitada. S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safira Mozambique Ceramic, Limitada. Shield Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3i4 Arquitectos Associados, Limitada.
  17. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja de Cristo Internacional em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja de Cristo Internacional em Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Outubro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verfica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo actode constituição e os estatutos de mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a) do artigo 4, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276 n.° 1 na sua alínea p) da CRM e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Rádio Comunitária de Búzi.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, Gabinete do Governador de Província de Sofala, na Beira, 12 de Julho de 2023. — O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro - pecuários de Wiwanana Horera de Intetere, requereu ao Governo do Distrito de Malema o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro - Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo , n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários de Wiwanana Horera de Intetere.
  36. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 27 de Maio de 2021. A Administradora, Maria Zutima da Guida Armando.
  37. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Malema-Sede
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Mevovosse A requereu ao Governo do Distrito de Malema o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direção e Conselho Fiscal.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Mevovosse A .
  43. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Malema Sede, 11 de Maio de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Chihulo
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Paulo Directo Salimo, um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Irmãos Unidos de Hauela requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro- pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários Intetere.
  50. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Chihulo, 24 de Agosto de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 3: Paulo Salimo, um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Intetere requereu ao posto administrativo de Chuhulo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  53. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  55. Texto do artigo, página 3: 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Produtores Agro-pecuários Intetere. Posto Administrativo de Chihulo, 24 de Agosto de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível. Governo do Distrito de Mogincual Posto Administrativo de Guinga DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação 25 de Junho requereu ao Posto Administrativo de Quinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direção e Conselho Fiscal.
  56. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto - Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação 25 de Junho - Nacacama .
  57. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Guinga, Nacacama, 21 de Agosto de 2009.
  58. Texto do artigo, página 3: — O Chefe do Posto, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Ribaué
  60. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Iapala
  61. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  62. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Maka requereu ao Governo do Distrito de Ribaué seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  63. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  64. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária de Maka.
  66. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Iapala, 26 de Agosto de 2019. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  68. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária de Cavucane Sede requereu ao Governo do Distrito de Malema seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  69. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  70. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  71. Texto do artigo, página 3: 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária de Cavucane Sede. Posto Administrativo de Iapala, 27 de Novembro de 2019. — O Chefe do Posto, Ilegível. DESPACHO Um grupo de cidadãos da Associação de Mussuril - Sede requereu ao Governo do Distrito de Ribaué seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 03 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  72. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n° 1, do Decreto-Lei n.° 2/2006, 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-pecuária de Mussuril Sede.
  73. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Iapala, 11 de Maio de 2021. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  75. Texto do artigo, página 4: Associação Rádio Comunitária Do Búzi
  76. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação da Associação Rádio Comunitária do Búzi, matriculado sob NUEL 105010871 e constituída entre Felício Osman Gani Carimo Chiare, Fernando Domingos, Albino Marnde, Meque Manuel Guraucama, Vasco Chirariro Fombe, Odete Chiguro João, Augusto José António Chavo, João Joaquim, Manuel Deco, Adélia Vicente Francisco, Macua Elias Chizimo Boroma, que se regulará pelas clausulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  79. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  80. Texto do artigo, página 4: A Rádio Comunitária do Búzi “RCB”, criado no ano 2000 ora em diante designado por RCB, é património da Comunidade do Distrito do Búzi, cujo o patrono é Associação Juntos Pelo Búzi, sendo a RCB uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, primando pelo desenvolvimento sócio-cultural e educativo da comunidade de que é originária.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  82. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A Rádio Comunitária do Búzi é âmbito local devendo exercer as suas actividades no distrito do Búzi, na província de Sofala as atribuições que o presente estatuto lhe confere, através da sua sede, estabelecimentos e outras formas de representação.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da “RCB” é por tempo indeterminado
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  86. Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
  87. Número ou marcador, página 4: Um) A “RCB” tem sua sede na Vila do Búzi, Distrito do Búzi, província de Sofala, na casa Algarve, rés-do-chão, avenida da marginal.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) A RCB poderá mudar a sua sede para outro local do distrito do Búzi ou abrir representações ao nível dos Postos Administrativos e Localidades do Buzi
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  90. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 4: São atribuições e fins genéricos da “RCB”, entre outros, os seguintes:
  92. Texto do artigo, página 4: a)Proporcionar a informação a população do distrito do Búzi e não só, sendo na
  93. Texto do artigo, página 4: qual uma informação actualizada, factual, verdadeira e completa sobre factos que ocorrem no distrito, no país e Mundo;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Participar na difusão pedagógica de ensinamento úteis a vida em sociedade, de estímulo ao patriotismo, ao civismo e a nobreza de sentimento humanos e de combate a delinquência e a degradação moral;
  95. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o desenvolvimento do distrito do Búzi e Província, participando em acções no âmbito da educação cívica do cidadãos com especial ênfase nos jovens nas mulheres, sobre os seus direitos e deveres, a sua cultura a sua relação com o meio ambiente, as formas de se protegerem das doenças e os meios de se desenvolverem economicamnete de forma sustentável, tanto no campo, como nos centros urbanizados;
  96. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para o combate de qualquer forma de discriminação ou exclusão, seja social, regional, tribal, religiosa, racial, sexual ou outra;
  97. Número ou marcador, página 4: e) Difusão de emissões regulares de Rádio ou Televisão, ou ainda de outros meios de difusão de massas similares ou fins, através de canais próprios;
  98. Número ou marcador, página 4: f) Realização de programas informativos, educativos, culturais, de entretenimento e outros com ou sem inclusão de publicidade comercial, essencialmente destinados as populações da sua área de emissão; g)Produção, difusão e comercialização de materiais radiofónicos, televisivos ou afins, com o objectivo de projectar a dinâmica cultural da comunidade, entre ela própria, a Província, o País e o Mundo;
  99. Número ou marcador, página 4: h) Colaborar com outras rádios, televisões e meios fins e outros órgãos de informação, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a melhoria de prestação público a comunidade e a formação dos profissionais locais;
  100. Número ou marcador, página 4: i) Garantir o funcionamento pleno da Rádio.
  101. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  103. Texto do artigo, página 4: (Condições)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Rádio Comunitária do Búzi, funciona extremamente por orientação e deliberação do Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelos Búzi.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da Rádio Comunitária do Búzi; são indicados por nomeação em forma de despacho, proferidos pelo Presidente do Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelo Búzi.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) A RCB é composta por um Conselho de Direção e um indeterminado número de colaboradores voluntários que prestam serviços sociais de emissão de Rádio e Televisão, de acordo com o respectivo alvará.
  107. Número ou marcador, página 4: Quatro) A RCB, possui ainda colaboradores em todos Postos Administrativos e Localidades do Distrito do Búzi, e têm como missão difundir informação actualizada sobre os acontecimentos do dia-a-dia decorrente em cada local.
  108. Número ou marcador, página 4: Cinco) A RCB, possui parceiros nacionais e internacionais que dão apoio logístico e financeiro em forma de doação ou prestação de serviços.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  110. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  111. Texto do artigo, página 4: A Rádio Comunitária do Búzi possui as seguintes categorias de membros:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - aqueles que participaram directamente na iniciativa da criação da Rádio e todos aqueles que subscreveram na escrita notarial para constituição da RCB, incluindo aqueles os que participaram na primeira Assembleia Geral constituinte;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - todos em número limitado, que exercem actividade activa e de direcção e chefia no Conselho de Direcção da RCB.
  114. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários - aqueles indivíduos ou pessoas colectiva nacionais ou estrangeiros que prestam serviços relevante a RCB de forma voluntária;
  115. Número ou marcador, página 4: d) O Regulamento interno poderá estabelecer direitos e deveres especiais para os colaboradores e fundadores. O número de colaboradores e fundadores poderá ser limitado, mas não deverá ser inferior a dez.
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  117. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  118. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho da Direcção da Rádio Comunitária do Búzi, submeter a proposta a Associação Juntos Pelos Búzi para admissão dos membros fundadores e honorários, para aprovação em Assembleia Geral da Associação Juntos Pelo Búzi.
  119. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de colaboradores efectivos e voluntários da RCB, é feita pela Direcção da Rádio, de acordo com as necessidades de serviços.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  121. Texto do artigo, página 5: (Direcção Executiva da RCB)
  122. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva da RCB é indicada por via de despacho exarado pelo Presidente de Conselho de Direcção Juntos Pelo Búzi ou em caso de impedimento pelo seu substituto legal.
  123. Número ou marcador, página 5: Dois) É abonado aos membros de Conselho Direcção da RCB um subsídio mensal de acordo com as funções que exerce.
  124. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  125. Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção Executiva da RCB)
  126. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção da RCB é composta pelos seguintes membros:
  127. Número ou marcador, página 5: a) Um Coordenador;
  128. Número ou marcador, página 5: b) Um Chefe da Redacção, Conteúdo e Área Técnica;
  129. Número ou marcador, página 5: c) Um Chefe para Área de Administração e Finanças.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  131. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção Executiva)
  132. Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva, cabe principalmente:
  133. Número ou marcador, página 5: a) Dirigir e coordenar a organização técnica, administrativa da RCB;
  134. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Conselho de Direcção da AJB, representante da RCB, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral da associação, regulamentos e relatórios mensais, trimestrais e semestrais respeitantes a vida da empresa.
  135. Número ou marcador, página 5: c) Propor ao Conselho da Direcção da AJB a contratação e demissão do pessoal da RCB;
  136. Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Conselho de Direcção a estratégia de desenvolvimento da RCB, manter actualizadas as políticas gerais da empresa e controlar permanentemente a sua execução;
  137. Número ou marcador, página 5: e) Controlar arrecadação de receitas e autorizar os pagamentos;
  138. Número ou marcador, página 5: f) Garantir o funcionamento e o cumprimento das regras vigentes na RCB;
  139. Número ou marcador, página 5: g) Zelar pela garantia da boa imagem da Rádio a nível,pcal, Provincial e Nacional;
  140. Número ou marcador, página 5: h) Prover a RCB de um Arquivo Documental;
  141. Número ou marcador, página 5: i) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Direcção da Associação Juntos Pelo Búzi para assegurar a gestão corrente da RCB, sem prejuízo do direito de avocação das competências delegadas; j)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, as leis aplicáveis, os presentes estatutos e os regulamentos que vierem a ser aprovados.
  142. Número ou marcador, página 5: k) Promover a cobrança de quotas e de outras receitas da Rádio.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  144. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  145. Texto do artigo, página 5: Além dos direitos consignados na legislação em vigor, são direito dos membros
  146. Número ou marcador, página 5: a) Ser indicado para cargos de direcção da Rádio Comunitária do Búzi;
  147. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões organizadas pela RCB, podendo apresentar propostas e debater as questões da agenda de trabalho;
  148. Número ou marcador, página 5: c) Receber os estatutos gratuitamente.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  150. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  151. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros, entre outros:
  152. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos que forem criados pela Direcção, bem assim as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  153. Número ou marcador, página 5: b) Exercerem cargos pelo qual forem indicados com honestidade, determinação e zelo; c)Contribuir para o progresso e bom nome da Rádio e dos seus organismos, representações e dependências;
  154. Número ou marcador, página 5: d) Pagar jóias e a quotas mensais, que for fixado pela Rádio;
  155. Número ou marcador, página 5: e) Pedir por escrito a sua demissão quando quiser desistir de ser sócio e participar a Direcção, também por escrito a mudança de residência;
  156. Número ou marcador, página 5: f) Respeitar as instituições vigentes, quer dentro das instalações da Rádio, seus organismos, representação e dependências, quer fora delas, sempre que se apresente na qualidade de sócio, no desempenho de qualquer cargo ou missão de serviço da RCB.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  158. Texto do artigo, página 5: (Cessação de qualidade de membro)
  159. Texto do artigo, página 5: Perde-se a qualidade de membro da Rádio, nos seguintes casos:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Por demissão, quando o membro apresentar um pedido, por escrito, nesse sentido, a Direcção; b)Por eliminação por decisão da Direcção no caso de atraso, sem justificação no pagamento das quotas, por um período superior a quatro cinco meses;
  161. Número ou marcador, página 5: c) Por expulsão, por deliberação da Assembleia Geral, no caso de violações graves e sistemática dos presentes estatutos e dos quais resultem prejuízos de diversas formas e maneiras.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  163. Texto do artigo, página 5: (Penalidades)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros podem ser impostos as seguintes sansões:
  165. Número ou marcador, página 5: a) Reprensão, admoestação ou aviso; b)Suspensão dos direitos associativos por um período até oito meses; c)Suspensão dos direitos associativos por um período até doze meses;
  166. Número ou marcador, página 5: d) Demissão;
  167. Número ou marcador, página 5: e) Expulsão;
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) As penalidades previstas na alínea
  169. Texto do artigo, página 5: a), são da competência da Direcção Executiva da RCB.
  170. Número ou marcador, página 5: Três) As penalidades previstas nas alíneas b), c), d) e e), são da competência do Conselho de Direcção da Associação Juntos pelo Búzi, ouvida a Direcção Executiva de RCB.
  171. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros e colaboradores que forem expulsos não podem voltar a exercer actividades na RCB.
  172. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os colaboradores que causarem danos ou prejuízos materiais a RCB deverão pagar pelos prejuízos causados.
  173. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  175. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos socias da RCB todos órgãos sociais da Associação Juntos pelo Buzi e tem como tarefa, regular o funcionamento da RCB, nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Conselho da Direcção.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  181. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  182. Texto do artigo, página 5: Constituem Receitas da RCB os seguintes:
  183. Número ou marcador, página 5: a) Jóias e quota dos membros;
  184. Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados e outros valores que lhe a ser atribuído;
  185. Número ou marcador, página 6: c) Receitas obtidas pela difusão de Rádio e Televisão; d) Parceria com diferentes órgãos nacionais e estrangeiros.
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  187. Texto do artigo, página 6: (Extinção da RCB)
  188. Texto do artigo, página 6: Para além das causas previstas na lei, nomeadamente do artigo 192 do Código Civil, a RCB extingue-se por deliberação da Associação Juntos pelo Buzi, que é patrona da RCB.
  189. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  190. Texto do artigo, página 6: (Destino do património)
  191. Número ou marcador, página 6: Um) Dissolvida a RCB, compete a Assembleia Geral Juntos pelo Búzi decidir sobre o destino dos bens da RCB.
  192. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuizo disposto na lei aplicável, o património liquido será atribuído pela Assembleia Geral de AJB a organizações congéneres.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  194. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  195. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis.
  196. Texto do artigo, página 6: Beira, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 6: ACE Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da socedade ACE Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101486982, Emerson das Neves Cardoso Vidigal, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial, que rege pelos seguintes artigos:
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  201. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de ACE Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 6: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou
  206. Texto do artigo, página 6: qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto; (1) publicidade (2) marketing (3) consultoria de negócios (5) design.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  213. Número ou marcador, página 6: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Émerson das Neves Cardoso Vidigal.
  214. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas do sócio. Não haverá prestações suplementares.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  217. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do socio único Émerson das Neves Cardoso Vidigal, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  218. Número ou marcador, página 6: Dois) A sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  221. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 6: (Lucros de exercício e dissolução)
  224. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  225. Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la. Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem.
  226. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  227. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 6: (Jurisdição e disposições finais)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 6: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  233. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. —
  234. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 6: Action Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia 14 do mês de Junho do ano de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101165752, uma entidade denominada Action Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação, duração e sede)
  239. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Action Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. E é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro do Aeroporto, Avenida 4 de Outubro, terminal de cargas no aeroporto de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
  243. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de actividades de consultoria, científica, terminais e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestada as empresas, outros de serviços pessoais do regulamento
  244. Texto do artigo, página 7: do funcionamento da actividade comercial;
  245. Número ou marcador, página 7: b) Plastificação de carga;
  246. Número ou marcador, página 7: c) Venda de material informático, consumíveis de escritório.
  247. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  248. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota, dividida da seguinte forma:
  251. Texto do artigo, página 7: Assemane Zainabo Abdul Aboobacar J o r g e d e n a c i o n a l i d a d e moçambicana, casada e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102746098Q, emitido a 25 de Março de 2020, residente no Bairro de Hulene B, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Assemane Zainabo Abdul Aboobacar Jorge que desde já fica nomeada administradora.
  255. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 7: Agriideal (Agricultura Ideal) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agriideal (Agricultura Ideal), Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101534548, Cláudia Filomena da Cunha Mussatienhe, casada em comunhão de bens, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Condestável, bairro Matacuane, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 7: Denominação
  260. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Agriideal, Limitada com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo
  261. Texto do artigo, página 7: transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 7: Sede
  264. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 7: Objecto
  267. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolver as actividades seguintes:
  268. Texto do artigo, página 7: Comércio com importação e exportação de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas, venda de todo tipo de material usado na agricultura, produção agrícola, gestão e manutenção dos recursos móveis e treinamentos e formações em diversas áreas.
  269. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  270. Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 7: Capital social
  273. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais). Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100% correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  274. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  275. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 7: Administração
  277. Texto do artigo, página 7: A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao
  278. Texto do artigo, página 7: proprietário Cláudia Felomena Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 7: Administração
  281. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão administrados pelo proprietário e serão suportadas as perdas se as houver.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 7: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número 2/2005 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2023. —
  286. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 7: Agrocri´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e três, foi registado sob NUEL 105011794, a constituição da sociedade, denominada Agrocri´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas limitada, com os seguintes artigos abaixo:
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agrocri’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem o seu objecto social: a) Consultoria agrícola;
  299. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração e implementação de projectos agrícolas; c)Comercialização de insumos e produtos agrícolas;
  300. Número ou marcador, página 8: d) Assistência técnicas;
  301. Número ou marcador, página 8: e) Agenciamento de mercado;
  302. Número ou marcador, página 8: f) Agricultura;
  303. Número ou marcador, página 8: g) Construção civil;
  304. Número ou marcador, página 8: h) Outras actividades N.E.
  305. Número ou marcador, página 8: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para dois sócios;
  309. Texto do artigo, página 8: Cristóvão Dustão Bilunga solteiro, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201640399N, emitido a 5 de Janeiro 2022, com Número Único de Identificação Tributária, 401528369, com a quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
  310. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
  311. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 8: Administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio, senhor Cristóvão Dustão Bilunga, que desde já nomeado gerente da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  317. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interditação ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 8: (Disposição diversos e casos omissos)
  320. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se resolve com e por instinção, morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou
  321. Texto do artigo, página 8: representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  323. Número ou marcador, página 8: Três) Em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 30 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 8: Akwaba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi registado sob NUEL 105013883, a constituição da sociedade, denominada Akwaba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 8: Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, com NUEL 10133419, representada pelo senhor Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves, na qualidade de administrador, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Akwaba
  331. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade e tem sede na Avenida Marginal, n.º 141, Bloco 2, 11º 4D, cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 8: a) Imobiliária e gestão de propriedades, instalações e de activos imobiliários relacionados;
  343. Número ou marcador, página 8: b) Serviços imobiliários corporativos;
  344. Número ou marcador, página 8: c) Construção e venda de imóveis;
  345. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de corretagem de propriedades e serviços de avaliação na República de Moçambique, bem como a prestação de quaisquer serviços relacionados;
  346. Número ou marcador, página 8: e) Serviços de assessoria e consultoria corporativa.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente á uma única quota do qual é titular a sócia Opala Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  353. Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
  356. Texto do artigo, página 8: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  357. Número ou marcador, página 8: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  358. Número ou marcador, página 8: b) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  359. Número ou marcador, página 8: c) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 8: d) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador;
  364. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  365. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o exmo senhor Ivo Miguel de Sousa Amaro Quinta Alves
  366. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  368. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável e foro)
  374. Texto do artigo, página 9: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  375. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 9: AMH Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração parcial do pacto social, pela mudança da denominação, sede e o objecto da sociedade AMH Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100853787, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Julho de 2023.
  378. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 128 do Código Comercial, AMH - Advocacia, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediado na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100853787, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, representado pela única sócia Ássia Mamad Hussen, no dia 25 de Julho de 2023, pelas 09:00 horas, deliberou e aprovou por unanimidade, sobre a alteração dos estatutos da sociedade, procedendo assim a alteração denominação, sede e objecto da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro, segundo e terceiro dos estatutos que passou a ter a seguinte nova redacção:
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 9: A firma adopta a denominação de AMH Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 852, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto promoção imobiliária, compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, arrendamento de imóveis próprios ou de terceiros, loteamento de imóveis próprios ou de terceiros, actividades imobiliárias por contrato ou comissão, intermediação na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem na compra, venda e avaliação de imóveis, corretagem no arrendamento de imóveis, gestão e administração da propriedade imobiliária.
  388. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  389. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  390. Texto do artigo, página 9: Nada mais havendo a tratar, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pela única sócia.
  391. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 25 de Julho de 2023.A Conservadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 9: Aviam Mozambique, Limitada
  393. Texto do artigo, página 9: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013921, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Aviam Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 9: (Firma e sede)
  396. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Aviam Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a realização de serviços de engenharia no mar e terra firme, prestação de serviços e fornecimento de petróleo e gás; prestação de serviços de manutenção de campos petrolíferos, e fornecimento de equipamentos de campos petrolíferos; venda e distribuição de todos os produtos petrolíferos. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legal permitida.
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