III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2023

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% s(noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Aviam Offshore Engineering Co, Limited, com sede em Yarwagana Street, Gombe, Nigéria, registada sob o n.º1320095;
Número ou marcador · p. 9 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Oliver Chike Okeke, natural de Hamburgo, de nacionalidade Alemã, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º C48TH3VR9, emitido pela Embaixada de Abuja, Nigéria, a 20 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A
Texto do artigo · p. 10 administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a Assembleia Geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 B.H Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade B.H Group, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o Capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Ijaz Ahmed Bhinder e Muhammad Javed representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 10 A transferência das instalações e sede social da sociedade na Avenida de Angola, n.º 1254, rés-do-chão, bairro de Mafalala, para Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, rés-do-chão, bairro de Malhangalene e cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.° 3250, rés-do-chão, e bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Texto do artigo · p. 10 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bravmin Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013919, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bravmin Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bravmin Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; exploração e produção de recursos minerais; fornecimento de equipamentos da área mineira e respectiva maquinaria, químicos e logística; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravmin (SL), Limited, com sede em Pultney Street, Fretown, Serra Leoa, registada sob o n.ºSL040523BRAVM17503;
Número ou marcador · p. 10 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que
Texto do artigo · p. 10 é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba e Ta Gilles Quang Liem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bravura Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013915, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bravura Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Bravura Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
Número ou marcador · p. 11 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brilho Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013638, uma entidade denomina Brilho Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Custódio Chico Pedro, solteiro, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 10, casa 13, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, de 5 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Jacob Johannes Schwartz, casado, natural de Gauteng, África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Zimpeto, Condomínio da Vila Olímpica, Bloco C, edifício 4, apartamento 3, cidade Maputo, portador do Passaporte n.º M00352184, emitida a 13 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Brilho Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto; Vila Olímpica, Fase II, primeiro andar, apartamento C3, Bloco C, Edifício 4.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, industrial, agrária e prestação de serviços; com importação e exportação, nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 11 a)Comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 d) Agricultura e agronegócios;
Número ou marcador · p. 11 e) Engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 11 f) Equipamento e maquinaria;
Número ou marcador · p. 11 g) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 h) Produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 11 i) Serviços de consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, um milhão de meticais, equivalente a soma duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Custódio Chico Pedro, uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Jacob Johannes Schwartz, uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será
Texto do artigo · p. 12 exercida pelos sócios Custódio Chico Pedro e Jacob Johannes Schwartz, desde já nomeados administrador-delegado e administrador, respectivamente..
Número ou marcador · p. 12 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores ou de outra pessoa designada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Búfalo Ferido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101708691, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Búfalo Ferido – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Manuel Dias Gabriel, solteiro, natural de Nampula de Nacionalidade Moçambicana e residente no bairro de Carrupeia-Napipine, quarteirão 5, U/C: 18 de Abril 125, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104932038J, emitido a 20 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Búfalo Ferido – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, bairro Central, rua sem medo, próximo ao Hotel Millennium, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e fornecimento de material gráfico;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda e fornecimento de vestuário;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda e fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Victor Manuel Dias Gabriel.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Victor Manuel Dias Gabriel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todo os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101253643, que consiste na alteração do artigo primeiro da denominação social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 Ponto Um: – Alteração da denominação da sociedade (Firma).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Júlia Glamoor Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 12 três. — O Conservador, Iegível.
Texto do artigo · p. 12 Carpintaria Mautempo
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia 26 de Outubro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101798437, foi constituida uma sociedade unipessoal denominada, Carpintaria Mautempo,Sociedade Unipessoal-Limitada, tem a sua sede no bairro Mapiazua, Avenida Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 12 Constituida por documento particular aos vinte de Julho de de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a denominação Carpintaria Mautempo – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade de limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Segundo)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Mapiazua, Avenida Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Indústria de micro dimensão (carpintaria);
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio José Carlos Mautempo, natural de Nicoadala, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105014139I, emitido em Quelimane, a 3 de Setembro de 2020, NUIT 300188567.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por José Carlos Mautempo na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O único tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do código Civil, e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 26 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique (CIC), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique (CIC), Limitada, tomada em reunião de assembleia geral extraordinária realizada no dia 6 de Outubro de 2021, na sua sede social, em Maputo, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Um) A conversão de um crédito no montante de 62,680,464.00MT (sessenta e dois milhões seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro meticais), correpondente a $ 981.990.66 (novecentos e oitenta mil novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e deis centavos), resultante exclusivamente de venda de mercadorias à sociedade moçambicana, ao longo de vários anos e a respectiva compra de mercadorias pela Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada, registado em nome da sócia Cereal Investiments Company, C.I.C, S.A, em capital.
Texto do artigo · p. 13 Tendo a sócia Cereal Investiments Company, C.I.C, S.A chegado a um acordo com a sócia E.H. Holdings Amsterdam B.V. ficará credora do montante de 62,680,464.00 MT (sessenta e dois milhões, seiscentos e oitenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais), correspondentes a $ 981.990.66 (novecentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e seis centavos) à data de 24 de Setembro de 2021, à Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entretanto a sócia E.H. Holdings Amesterdan B.V. propôs-se converter tal valor de que é credora, em capital social, aumentando assim a sua quota actualmente de 190,000.00MT (cento e noventa mil meticais) em mais 62,680,464.00MT (sessenta e dois milhões, seiscentos e ointenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro meticais). Ficará assim titular de uma quota no valor total de 62,870,464,00 MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais).
Texto do artigo · p. 13 Dois) Na sequência da conversão de um crédito sobre a sociedade em capital, pela sócia E.H. Holdings Amesterdan B.V., ficando detentor de uma quota no valor total de 62,870,464.00MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais), foi aprovado pelo representante dos sócios a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada, o qual passará a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 62.880.464.00MT (sessenta e dois milhões oitocentos e oitenta mil quatrocentos e sessenta e quatro meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 62,870,464,00MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais), representativa de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, detida pela sócia Cereal Investments Company CIC S.A;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, detida pela sócia E.H. Holding Amsterdan B.V.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Professores Unidos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos e publicação, da socidade Cooperativa Professores Unidos, Limitada, matriculada sob NUEL 101319350, entre, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mamboza, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no 3° Bairro Ponta-Gea, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Obedias Chigarisso, natural de Beira, de naciuonalidade moçambicana, solteiro, residente no 18, bairro Ndunda, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Deolinda Joaquim Chicua, natural de Beira, de nacionbalddae moçamobican solteira, residente no 18 bairro Ndunda, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90º do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma sociedade de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cooperativa Professores Unidos – COPUL, NUIT 401123814, NUEL 1013350.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede e representação geográfica
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da cooperativa sita em Sofala, na cidade da Beira em Marrocanhe, no quarteirão 1,no posto administrativo de Manga Loforte, podendo ser transferida, dentro do mesmo ou fora do território nacional, por simples deliberação da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A direcção executiva poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade Cooperativa Professores Unidos consiste na actividade de cooperativismos diversos, logística, comércio geral, formação e educação, clínica comunitária e farmácia, consultoria jurídica, gestão e contabilidade, incubadora de projectos e iniciativas juvenis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares,
Texto do artigo · p. 14 agrupamentos europeus de interesse económico e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, da coopertiva ê realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, subscritas pelos sócios na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondnete a a sessenta por vento de capital social, pertenente a sócia, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mamboza, solteira, natural a Beira, residente noa rua 1º de Dezembro casa n.º 855, no bairo da Pinta Gêa, cidade Beira;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a o sócio, Obedias Chigarisso, casado, natural de Beira, de nacionaldade moçambicana, residente no bairro de Ndunda, cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia, Deolinda Joaquim Chicua, solteira, natural da Beira, residcente no bairro de Ndunda, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Coopertaiva será administrada e representda por uma administração composta por um (1), administrador, nomeadamemte a sócia, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mambiza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 14 Três)A administração terá todos os poderes para reger a cooperativa e prosseguir os seus objctos social, salvo os poderes e competências que não sejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes esatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Reunião da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 14 Um) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês ou sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 14 a)Representar a empresa em juízo ou fora dele, podendo, apontar membros da direcção executiva para representar a cooperativa em uma tarefa ou actividade representativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar os actos que constituam ou alterem direitos e obrigações da empresa, bem como aqueles que exoneram terceiros de obrigações para com a empresa;
Texto do artigo · p. 14 c)Expedir actos de admissão, designação, promoção, transferência e despensa de empregados;
Número ou marcador · p. 14 f) Conceder férias e as demais atribuições a direcção executiva;
Número ou marcador · p. 14 h) Convocar e dirigir as reuniões da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 14 i) Manter os sócios informados sobre a actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 14 j) Definir a estrutura organizacional da empresa e atribuições interna administrativa bem como criar ou dissolver departamentos;
Número ou marcador · p. 14 k) Pode exercer actividades directas como director ou gestor financeiro e/ou director ou gestor de vendas na falta ou ausência desses, bem como acompanhá-los directamente.
Número ou marcador · p. 14 l) Determinar salários e rendimentos dos colaboradores da Cooperativa Professores Unidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode ser dissolvida pelos sócios,
Texto do artigo · p. 14 tomada por unanimidade menções especiais. Está conforme. Beira, 30 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 14 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cronus Minerals F, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013440, uma entidade denomina, Cronus Minerals F, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals F, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 19.800,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Um. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013115, uma entidade denominada Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Chen Lianzhen, casada com Philip Chi Chiu Man em regime de comunhão de bens, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EB5865646, emitido na embaixada da China em Zimbabwe, a 23 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028;
Texto do artigo · p. 15 Wen Xiangbo, casado com Chen Yanlian em em regime de comunhão de bens, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EJ9191760, emitido em Guangdong aos 16 de Fevereiro de 2023 e válido até 15 de Fevereiro de 2033;
Texto do artigo · p. 15 Philip Chi Chiu Man, casado com Chen Lianzhen em regime de comunhão de bens, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º HJ2276711, emitido em Hong Kong, aos 31 de Março de 2023 e válido até 31 de Março de 2033.
Texto do artigo · p. 15 Daniel Maregedze,casado com Tendai Nancy Maregedze em regime de comunhão de bens, natural de Chikomba, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE663879, emitido em Harare a 5 de Julho de 2023 e válido até 4 de Julho de 2033.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A socieade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Montagem e distribuição de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Operacões de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exportação, processamento e tratamento de recursos minerais, realização de mapeamento geológico, estudos geológico- mineiros, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Gerenciamento e acessoria de serviços portuários, instalação e operação de infraestruturas portuárias, construção civil, actividade de arquitectura, engenharia e ténicas afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne, leite e derivados, ovos e gorduras alimentares, peixe, crustáceos e moluscos (mariscos) bebidas , tabaco, produtos minerais, material de construção, comercialização de produtos agrícolas, material de escritório, equpamentos de proteção individual produtos alimentares e outros produtos consumiveis não especificados;
Número ou marcador · p. 15 e) Processamento de produtos agrícolas por meio de agregação de valor. Processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 15 f) Logística, agenciamento e gestão de transporte e armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 g) Avaliação e gestão de risco em matéria de mercadoria e logística;
Número ou marcador · p. 15 h) Transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Chen Lianzhen, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Wen Xiangbo, detentor de uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Philip Chi Chiu Man, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% ( quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Daniel Maregedze, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação é reservado ao senhor Daniel Maregedze com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ebenézer Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ebenézer Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101736881 entre Estanislão Fernando Mário Albino Insira, Valentim Germano Manuel, Emanuel Fernando Búe e Zeca João Chihal Lima Júnior, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege palas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 (Ebenézer Consulting, Limitada), adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria nas áreas de contabilidade, recursos humanos, gestão, treinamento e outros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do
Texto do artigo · p. 16 país, quando os sócios por deliberação assim decidirem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente a realizar em dinheiro é de 60.000,00MT, resultante da soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Valentim Germano Manuel;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Estanislão Fernando Mário Albino Insira;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Fernando Búe; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Zeca João Chihal Lima júnior
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade fica a cargo do senhor Valentim Germano Manuel, com poderes de delegar, o qual fica desde já investido na qualidade de gestor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gestor exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elite Orgânicos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101315851, uma entidade denominada,
Texto do artigo · p. 17 Elite Orgânicos, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo. Nilsa Ricardina João Comé, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º100100204901B, emitido a 18 de Janeiro 2021, residente em Namaacha, bairro B, casa 57. Com NUIT 102200241;
Texto do artigo · p. 17 Azinaida Salvador Mutambe Mandes, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102852516, emitido a 31 de Janeiro 2020, residente em Boane, bairro Djuba, quarteirão 1 casa n.º 75. Com NUIT 103428661 .
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Elite Orgânicos, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola- Beloluane, rua do Hospital, quarteirão 2, csas n.º196. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos orgânicos para pele e cabelos e produtos afins;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de produtos orgânicos para pele e cabelo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Nilsa Ricardina João Comé, com 70% correspondente a 350.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Azinaida Salvador Mutambe Mandes, com 30% correspondente a 150.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Nilsa Ricardina João Comé e Azinaida Salvador Mutambe Mandes que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)Pelas assinaturas dass duas sócias Nilsa Ricardina João Comé e Azinaida Salvador Mutambe Mandes;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Energylink Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012995, uma entidade denominada, Energylink Group, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  4. Número ou marcador, página 9: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% s(noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Aviam Offshore Engineering Co, Limited, com sede em Yarwagana Street, Gombe, Nigéria, registada sob o n.º1320095;
  5. Número ou marcador, página 9: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Oliver Chike Okeke, natural de Hamburgo, de nacionalidade Alemã, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º C48TH3VR9, emitido pela Embaixada de Abuja, Nigéria, a 20 de Dezembro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Administração e obrigação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A
  9. Texto do artigo, página 10: administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a Assembleia Geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu.
  12. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  13. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
  14. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 10: B.H Group, Limitada
  16. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade B.H Group, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o Capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Ijaz Ahmed Bhinder e Muhammad Javed representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  17. Texto do artigo, página 10: A transferência das instalações e sede social da sociedade na Avenida de Angola, n.º 1254, rés-do-chão, bairro de Mafalala, para Avenida Joaquim Chissano, n.º 3250, rés-do-chão, bairro de Malhangalene e cidade de Maputo
  18. Texto do artigo, página 10: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  19. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.° 3250, rés-do-chão, e bairro de Malhangalene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  24. Texto do artigo, página 10: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 10: Bravmin Mozambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 10: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013919, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bravmin Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bravmin Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; exploração e produção de recursos minerais; fornecimento de equipamentos da área mineira e respectiva maquinaria, químicos e logística; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legal permitida.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  38. Número ou marcador, página 10: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravmin (SL), Limited, com sede em Pultney Street, Fretown, Serra Leoa, registada sob o n.ºSL040523BRAVM17503;
  39. Número ou marcador, página 10: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que
  40. Texto do artigo, página 10: é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 2020.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Administração e obrigação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba e Ta Gilles Quang Liem.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  47. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
  48. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 10: Bravura Mozambique, Limitada
  50. Texto do artigo, página 10: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013915, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bravura Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bravura Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  61. Número ou marcador, página 11: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Bravura, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
  62. Número ou marcador, página 11: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 2020.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 11: (Administração e obrigação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Praise Ifediba, Andrew Obinna Onyearu, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
  68. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  69. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2023. —
  70. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 11: Brilho Mozambique, Limitada
  72. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013638, uma entidade denomina Brilho Mozambique, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  74. Texto do artigo, página 11: Custódio Chico Pedro, solteiro, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 10, casa 13, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, de 5 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  75. Texto do artigo, página 11: Jacob Johannes Schwartz, casado, natural de Gauteng, África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Zimpeto, Condomínio da Vila Olímpica, Bloco C, edifício 4, apartamento 3, cidade Maputo, portador do Passaporte n.º M00352184, emitida a 13 de Agosto de 2021, emitido pelos Serviços de África do Sul.
  76. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 11: Duração e denominação
  79. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Brilho Mozambique, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 11: Sede
  82. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto; Vila Olímpica, Fase II, primeiro andar, apartamento C3, Bloco C, Edifício 4.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 11: Objecto
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial, industrial, agrária e prestação de serviços; com importação e exportação, nas seguintes áreas:
  87. Texto do artigo, página 11: a)Comercialização de produtos minerais;
  88. Número ou marcador, página 11: b) Tratamento mineiro;
  89. Número ou marcador, página 11: c) Processamento mineiro;
  90. Número ou marcador, página 11: d) Agricultura e agronegócios;
  91. Número ou marcador, página 11: e) Engenharia e construção;
  92. Número ou marcador, página 11: f) Equipamento e maquinaria;
  93. Número ou marcador, página 11: g) Hotelaria e turismo;
  94. Número ou marcador, página 11: h) Produtos farmacêuticos;
  95. Número ou marcador, página 11: i) Serviços de consultoria técnica.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 11: Capital social
  99. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, um milhão de meticais, equivalente a soma duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  100. Número ou marcador, página 11: a) Custódio Chico Pedro, uma quota no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento de capital social;
  101. Número ou marcador, página 11: b) Jacob Johannes Schwartz, uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes todos sócios.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 11: Administração e obrigação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será
  110. Texto do artigo, página 12: exercida pelos sócios Custódio Chico Pedro e Jacob Johannes Schwartz, desde já nomeados administrador-delegado e administrador, respectivamente..
  111. Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores ou de outra pessoa designada em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 12: Búfalo Ferido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101708691, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Búfalo Ferido – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Manuel Dias Gabriel, solteiro, natural de Nampula de Nacionalidade Moçambicana e residente no bairro de Carrupeia-Napipine, quarteirão 5, U/C: 18 de Abril 125, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104932038J, emitido a 20 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes clausulas:
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Búfalo Ferido – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, bairro Central, rua sem medo, próximo ao Hotel Millennium, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  128. Número ou marcador, página 12: b) Venda e fornecimento de material gráfico;
  129. Número ou marcador, página 12: c) Venda e fornecimento de vestuário;
  130. Número ou marcador, página 12: d) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  131. Número ou marcador, página 12: e) Venda e fornecimento de outros bens e serviços;
  132. Número ou marcador, página 12: f) Outros serviços.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócio Victor Manuel Dias Gabriel.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  139. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Victor Manuel Dias Gabriel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todo os actos, contratos e documentos.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  141. Texto do artigo, página 12: Nampula, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 12: Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Capricho Íntimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101253643, que consiste na alteração do artigo primeiro da denominação social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 12: Ponto Um: – Alteração da denominação da sociedade (Firma).
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  147. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Júlia Glamoor Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de dois mil vinte e
  149. Texto do artigo, página 12: três. — O Conservador, Iegível.
  150. Texto do artigo, página 12: Carpintaria Mautempo
  151. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia 26 de Outubro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101798437, foi constituida uma sociedade unipessoal denominada, Carpintaria Mautempo,Sociedade Unipessoal-Limitada, tem a sua sede no bairro Mapiazua, Avenida Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  153. Texto do artigo, página 12: Constituida por documento particular aos vinte de Julho de de 2022, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  156. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação Carpintaria Mautempo – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade de limitada, constituída por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 12: (Segundo)
  159. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Mapiazua, Avenida Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Indústria de micro dimensão (carpintaria);
  165. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  167. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio José Carlos Mautempo, natural de Nicoadala, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105014139I, emitido em Quelimane, a 3 de Setembro de 2020, NUIT 300188567.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por José Carlos Mautempo na qualidade de gerente.
  173. Número ou marcador, página 13: Dois) O único tem plenos poderes para nomear gerente da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  176. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do código Civil, e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 26 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 13: Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique (CIC), Limitada
  179. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique (CIC), Limitada, tomada em reunião de assembleia geral extraordinária realizada no dia 6 de Outubro de 2021, na sua sede social, em Maputo, foi deliberado o seguinte:
  180. Texto do artigo, página 13: Um) A conversão de um crédito no montante de 62,680,464.00MT (sessenta e dois milhões seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro meticais), correpondente a $ 981.990.66 (novecentos e oitenta mil novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e deis centavos), resultante exclusivamente de venda de mercadorias à sociedade moçambicana, ao longo de vários anos e a respectiva compra de mercadorias pela Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada, registado em nome da sócia Cereal Investiments Company, C.I.C, S.A, em capital.
  181. Texto do artigo, página 13: Tendo a sócia Cereal Investiments Company, C.I.C, S.A chegado a um acordo com a sócia E.H. Holdings Amsterdam B.V. ficará credora do montante de 62,680,464.00 MT (sessenta e dois milhões, seiscentos e oitenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais), correspondentes a $ 981.990.66 (novecentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e seis centavos) à data de 24 de Setembro de 2021, à Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 13: Entretanto a sócia E.H. Holdings Amesterdan B.V. propôs-se converter tal valor de que é credora, em capital social, aumentando assim a sua quota actualmente de 190,000.00MT (cento e noventa mil meticais) em mais 62,680,464.00MT (sessenta e dois milhões, seiscentos e ointenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro meticais). Ficará assim titular de uma quota no valor total de 62,870,464,00 MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais).
  183. Texto do artigo, página 13: Dois) Na sequência da conversão de um crédito sobre a sociedade em capital, pela sócia E.H. Holdings Amesterdan B.V., ficando detentor de uma quota no valor total de 62,870,464.00MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais), foi aprovado pelo representante dos sócios a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade Companhia de Investimentos de Cereais de Moçambique, Limitada, o qual passará a ter a seguinte nova redação:
  184. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 62.880.464.00MT (sessenta e dois milhões oitocentos e oitenta mil quatrocentos e sessenta e quatro meticais) corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 62,870,464,00MT (sessenta e dois milhões, oitocentos e setenta mil e quatrocentos e sessenta e quatro meticais), representativa de 99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, detida pela sócia Cereal Investments Company CIC S.A;
  189. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do capital social, detida pela sócia E.H. Holding Amsterdan B.V.
  190. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Professores Unidos, Limitada
  192. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos e publicação, da socidade Cooperativa Professores Unidos, Limitada, matriculada sob NUEL 101319350, entre, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mamboza, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no 3° Bairro Ponta-Gea, cidade da Beira.
  193. Texto do artigo, página 13: Obedias Chigarisso, natural de Beira, de naciuonalidade moçambicana, solteiro, residente no 18, bairro Ndunda, cidade da Beira;
  194. Texto do artigo, página 13: Deolinda Joaquim Chicua, natural de Beira, de nacionbalddae moçamobican solteira, residente no 18 bairro Ndunda, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90º do código comercial as cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  196. Texto do artigo, página 13: Denominação
  197. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Cooperativa Professores Unidos – COPUL, NUIT 401123814, NUEL 1013350.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  199. Texto do artigo, página 13: Sede e representação geográfica
  200. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da cooperativa sita em Sofala, na cidade da Beira em Marrocanhe, no quarteirão 1,no posto administrativo de Manga Loforte, podendo ser transferida, dentro do mesmo ou fora do território nacional, por simples deliberação da direcção executiva.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção executiva poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  203. Texto do artigo, página 13: Objecto
  204. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade Cooperativa Professores Unidos consiste na actividade de cooperativismos diversos, logística, comércio geral, formação e educação, clínica comunitária e farmácia, consultoria jurídica, gestão e contabilidade, incubadora de projectos e iniciativas juvenis.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares,
  206. Texto do artigo, página 14: agrupamentos europeus de interesse económico e associações em participação.
  207. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  208. Texto do artigo, página 14: Capital
  209. Texto do artigo, página 14: O capital social, da coopertiva ê realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, subscritas pelos sócios na seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondnete a a sessenta por vento de capital social, pertenente a sócia, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mamboza, solteira, natural a Beira, residente noa rua 1º de Dezembro casa n.º 855, no bairo da Pinta Gêa, cidade Beira;
  211. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a o sócio, Obedias Chigarisso, casado, natural de Beira, de nacionaldade moçambicana, residente no bairro de Ndunda, cidade da Beira;
  212. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia, Deolinda Joaquim Chicua, solteira, natural da Beira, residcente no bairro de Ndunda, cidade da Beira.
  213. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 14: Administração
  215. Número ou marcador, página 14: Um) A Coopertaiva será administrada e representda por uma administração composta por um (1), administrador, nomeadamemte a sócia, Bezura Francisco Xavier dos Santos Mambiza.
  216. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado os administradores estão isentos de prestar caução.
  217. Texto do artigo, página 14: Três)A administração terá todos os poderes para reger a cooperativa e prosseguir os seus objctos social, salvo os poderes e competências que não sejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes esatutos a assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  219. Texto do artigo, página 14: Reunião da Direcção Executiva
  220. Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês ou sempre que necessário.
  221. Texto do artigo, página 14: a)Representar a empresa em juízo ou fora dele, podendo, apontar membros da direcção executiva para representar a cooperativa em uma tarefa ou actividade representativa;
  222. Número ou marcador, página 14: b) Assinar os actos que constituam ou alterem direitos e obrigações da empresa, bem como aqueles que exoneram terceiros de obrigações para com a empresa;
  223. Texto do artigo, página 14: c)Expedir actos de admissão, designação, promoção, transferência e despensa de empregados;
  224. Número ou marcador, página 14: f) Conceder férias e as demais atribuições a direcção executiva;
  225. Número ou marcador, página 14: h) Convocar e dirigir as reuniões da direcção executiva;
  226. Número ou marcador, página 14: i) Manter os sócios informados sobre a actividade da empresa;
  227. Número ou marcador, página 14: j) Definir a estrutura organizacional da empresa e atribuições interna administrativa bem como criar ou dissolver departamentos;
  228. Número ou marcador, página 14: k) Pode exercer actividades directas como director ou gestor financeiro e/ou director ou gestor de vendas na falta ou ausência desses, bem como acompanhá-los directamente.
  229. Número ou marcador, página 14: l) Determinar salários e rendimentos dos colaboradores da Cooperativa Professores Unidos.
  230. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  231. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  232. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ser dissolvida pelos sócios,
  233. Texto do artigo, página 14: tomada por unanimidade menções especiais. Está conforme. Beira, 30 de Outubro de dois mil vinte e
  234. Texto do artigo, página 14: três. — O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 14: Cronus Minerals F, Limitada
  236. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013440, uma entidade denomina, Cronus Minerals F, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  237. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Felston Interprises, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, neste acto representada por Fan Zhongtao casado, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º G59857899, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  239. Texto do artigo, página 14: Segundo. Hefeng Dong casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E60905676, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  240. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cronus Minerals F, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e setenta e sete, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 14: Duração
  246. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 14: Objecto
  249. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Actividades de exploração mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, agricultura, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 14: Capital social
  252. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 19.800,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Felston Enterprises, Limited;
  254. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 200.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Hefeng Dong.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  257. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  260. Texto do artigo, página 14: Um. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  261. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  263. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  264. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  265. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 15: Administração
  267. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
  268. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  269. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  271. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservadro, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 15: Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada
  284. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013115, uma entidade denominada Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  285. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  286. Texto do artigo, página 15: Chen Lianzhen, casada com Philip Chi Chiu Man em regime de comunhão de bens, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EB5865646, emitido na embaixada da China em Zimbabwe, a 23 de Maio de 2018 e válido até 23 de Maio de 2028;
  287. Texto do artigo, página 15: Wen Xiangbo, casado com Chen Yanlian em em regime de comunhão de bens, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º EJ9191760, emitido em Guangdong aos 16 de Fevereiro de 2023 e válido até 15 de Fevereiro de 2033;
  288. Texto do artigo, página 15: Philip Chi Chiu Man, casado com Chen Lianzhen em regime de comunhão de bens, natural de Hong Kong, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º HJ2276711, emitido em Hong Kong, aos 31 de Março de 2023 e válido até 31 de Março de 2033.
  289. Texto do artigo, página 15: Daniel Maregedze,casado com Tendai Nancy Maregedze em regime de comunhão de bens, natural de Chikomba, de nacionalidade zimbabweana e residente em Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-dochão, portador de Passaporte n.º AE663879, emitido em Harare a 5 de Julho de 2023 e válido até 4 de Julho de 2033.
  290. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Dongfeng Distribution & Truck Assembly, Lda e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 15: Duração
  296. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 15: Objecto
  299. Texto do artigo, página 15: A socieade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 15: a) Montagem e distribuição de veículos automóveis;
  301. Número ou marcador, página 15: b) Operacões de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exportação, processamento e tratamento de recursos minerais, realização de mapeamento geológico, estudos geológico- mineiros, metalúrgicos e científicos;
  302. Número ou marcador, página 15: c) Gerenciamento e acessoria de serviços portuários, instalação e operação de infraestruturas portuárias, construção civil, actividade de arquitectura, engenharia e ténicas afins;
  303. Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne, leite e derivados, ovos e gorduras alimentares, peixe, crustáceos e moluscos (mariscos) bebidas , tabaco, produtos minerais, material de construção, comercialização de produtos agrícolas, material de escritório, equpamentos de proteção individual produtos alimentares e outros produtos consumiveis não especificados;
  304. Número ou marcador, página 15: e) Processamento de produtos agrícolas por meio de agregação de valor. Processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola;
  305. Número ou marcador, página 15: f) Logística, agenciamento e gestão de transporte e armazenagem de mercadorias;
  306. Número ou marcador, página 15: g) Avaliação e gestão de risco em matéria de mercadoria e logística;
  307. Número ou marcador, página 15: h) Transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias;
  308. Número ou marcador, página 15: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 15: Capital social
  311. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
  312. Número ou marcador, página 15: a) Chen Lianzhen, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  313. Número ou marcador, página 16: b) Wen Xiangbo, detentor de uma quota no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  314. Número ou marcador, página 16: c) Philip Chi Chiu Man, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% ( quinze por cento) do capital social;
  315. Número ou marcador, página 16: d) Daniel Maregedze, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social.
  316. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  318. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  319. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  321. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  323. Número ou marcador, página 16: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  324. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 16: Administração
  326. Texto do artigo, página 16: A administração e representação é reservado ao senhor Daniel Maregedze com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral irá reúnise ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  330. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  331. Número ou marcador, página 16: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  334. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  335. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  337. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 16: Ebenézer Consulting, Limitada
  343. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ebenézer Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101736881 entre Estanislão Fernando Mário Albino Insira, Valentim Germano Manuel, Emanuel Fernando Búe e Zeca João Chihal Lima Júnior, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial que se rege palas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 16: (Ebenézer Consulting, Limitada), adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria nas áreas de contabilidade, recursos humanos, gestão, treinamento e outros.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do
  353. Texto do artigo, página 16: país, quando os sócios por deliberação assim decidirem.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente a realizar em dinheiro é de 60.000,00MT, resultante da soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Valentim Germano Manuel;
  358. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Estanislão Fernando Mário Albino Insira;
  359. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Emanuel Fernando Búe; e
  360. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Zeca João Chihal Lima júnior
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 16: Administração
  363. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade fica a cargo do senhor Valentim Germano Manuel, com poderes de delegar, o qual fica desde já investido na qualidade de gestor.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gestor exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 27 de Abril de 2022. —
  369. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 16: Elite Orgânicos, Limitada
  371. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101315851, uma entidade denominada,
  372. Texto do artigo, página 17: Elite Orgânicos, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo. Nilsa Ricardina João Comé, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º100100204901B, emitido a 18 de Janeiro 2021, residente em Namaacha, bairro B, casa 57. Com NUIT 102200241;
  373. Texto do artigo, página 17: Azinaida Salvador Mutambe Mandes, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102852516, emitido a 31 de Janeiro 2020, residente em Boane, bairro Djuba, quarteirão 1 casa n.º 75. Com NUIT 103428661 .
  374. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  376. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Elite Orgânicos, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Matola- Beloluane, rua do Hospital, quarteirão 2, csas n.º196. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos orgânicos para pele e cabelos e produtos afins;
  381. Número ou marcador, página 17: b) Produção de produtos orgânicos para pele e cabelo.
  382. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 17: a) Nilsa Ricardina João Comé, com 70% correspondente a 350.000,00 MT;
  386. Número ou marcador, página 17: b) Azinaida Salvador Mutambe Mandes, com 30% correspondente a 150.000,00 MT.
  387. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Nilsa Ricardina João Comé e Azinaida Salvador Mutambe Mandes que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  390. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  391. Texto do artigo, página 17: a)Pelas assinaturas dass duas sócias Nilsa Ricardina João Comé e Azinaida Salvador Mutambe Mandes;
  392. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  395. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  396. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  397. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  398. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 17: Energylink Group, Limitada
  400. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012995, uma entidade denominada, Energylink Group, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
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