III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2023

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Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Nema Josefa Carlos Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100248166F, emitido a 1 de Outubro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Marcos Duarte Jacuana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265925C, emitido, a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É, nos termos do artigo 1°, do Decreto n.º3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Energylink Group, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sede no bairro do Albazine, quarteirão 15, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 17 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 17 a)Intermediação de serviços de transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Limpeza especializada de painéis solares;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nema Josefa Carlos Mussa; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Duarte Jacuana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Participação em empresas ou grupos de empresas
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração diária da sociedade será confiada ao senhor Marcos Duarte Jacuana – director-geral designado pelo presidente do conselho de administração, por delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores em conjunto exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade
Texto do artigo · p. 18 para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Compete em especial ao administrador executivo: Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 18 Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Essence Pools Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943151, uma entidade denominada Essence Pools Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Alberto Chissico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.0 110104674943N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.º 19, casa n.0 369, rés-do-chão, distrito municipal da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Essence Pools Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene-A, na Avenida Acordos de Lusaka/ rua 3066 n.º 04, résdo-chão, distrito municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação
Texto do artigo · p. 19 comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, venda de produtos de limpezas, serigrafia e gráfica, reparação e manutenção de edifícios geral, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, serviços de manutenção e canalização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais, correspondente ao sócio único Alberto Chissico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Alberto Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Airrah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Airrah – Sociedade Unipessoal, Limitada. matriculada sob NUEL 105012145, Amina Younus, natural de Karachi - Pak, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos
Texto do artigo · p. 19 do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Farmácia Airrah-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na av/rua Jaime Sigauque, bairro Macuti, cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 b) Exportação e importação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Vendas de medicamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Vendas de cadeiras de deficientes, moletas, camas, entre outros;
Número ou marcador · p. 19 e) Vendas de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 19 f) Vendas de outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Muhammed Shafi Younus Vallybhai.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da firma
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Muhammed Shafi Younus
Texto do artigo · p. 20 Vallybhai, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 20 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Foods & Food Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013976, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Foods & Food Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Foods & Food Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a agricultura e serviços agrícolas; alimentos, gado e agricultura marinha; produção, processamento, empacotamento e distribuição de alimentos; importação e exportação de alimentos e produtos agrícolas; produção e distribuição de fertilizantes em produtos agrícolas, rações para animais, implementos agrícolas e máquinas. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas
Texto do artigo · p. 20 formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Peters Group Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
Número ou marcador · p. 20 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 202.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Onochie B. Haffner, Innocent Ifediba, Chidi Nobis-Elendu, Andrew Onyearu e Oliver Okeke.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fortune Logistic Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas cento e trinta duas à folhas cento e trinta três, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade denominada Fortune Logistic Company, Lda, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 20 Jianyu Kong, solteiro, natural de Liaoning de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Estoril, portador de Passaporte n.º ED7248014, emitido aos vinte três de Julho de dois mil e oito pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 20 Hao Chen, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5117037, emitido aos vinte três de Maio de dois mil e vinte três pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 20 Chenggang Lin, solteiro, natural de Anhui de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9309412, emitido aos vinte sete de Dezembro de dois mil e dezoito pela República Popular da China;
Texto do artigo · p. 20 Jiantao Dai, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ4462695, emitido aos sete de Abril de dois mil e vinte um pela República Popular da China, dos estatutos que seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Fortune Logistic Company, Limitada, com sede na cidade da beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Também por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 Que a sociedade têm como objecto as actividades de agênciamento de mercadorias
Texto do artigo · p. 21 em trânsito internacional e frete e fretamento, transporte nacional e internacional de cargas e logística, importação e exportação e comercialização de todo tipo de veículos, recachutagem de todo o tipo de pneus, importação e exportação e comercialização de todo tipos de pneus, importação e exportação e comercialização de todo tipo de material de construção e decoração, importação e exportação de mercadorias diversas, exportação de minerais, fabrico de todo tipo de material de construção, agenciamento de navios, agenciamento de navegação, prestação de serviços, agênciamento e representações, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de dois milhões de meticais, sendo dividido em quatros quotas iguais no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhentos mil meticais, pertecente ao sócio Jianyu Kong, solteiro, natural de Liaoning de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Estoril, portador de Passaporte n.º ED7248014, emitido a vinte três de Julho de dois mil e oito, pela República Popular da China;
Número ou marcador · p. 21 b) Quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Chen, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5117037, emitido a vinte três de Maio de dois mil e vinte três, pela República Popular da China;
Número ou marcador · p. 21 c) Quinhentos mil meticais pertecente ao sócio Chenggang Lin, solteiro, natural de Anhui de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9309412, emitido a vinte sete de Dezembro de dois mil e dezeoito, pela República Popular da China; e
Número ou marcador · p. 21 d) Quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Jiantao Dai, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n .º EJ4462695, emitido a sete de Abril de dois mil e vinte um, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Jianyu Kong, que desde já e nomeado administrador. O administrador da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Jianyu Kong, de qualquer outro administrador ou ainda a assinatura do procurador nomeado por administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Todos os sócios, podem fazer se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Jianyu Kong.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação)
Texto do artigo · p. 21 A cessação de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respetiva aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 21 Notariado da Beira, vinte quatro de Outubro de dois mil e vinte três.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Igreja de Cristo
Texto do artigo · p. 21 Internacional de Moçambique
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja de Cristo Internacional de Moçambique, doravante designada Igreja, é uma pessoa colectiva privada de inspiração religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A actuação da Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional, desde que as condições estejam criadas pelo conselho de direcção, com sede no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 42, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes no nosso país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Fazer discípulos em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Baptizar em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 21 c) Ensinar os crentes a obedecer a tudo o que as Sagradas Escrituras ordenam; d)Criar propósitos religiosos, de caridade e educativos, através do amor fraternal; e
Número ou marcador · p. 21 e) Promover e encorajar a expansão do ensino e instrução religiosa e moral através da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja perfilha a doutrina consagrada nas sagradas escrituras (Bíblia).
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Membros são todas as pessoas, baptizadas pela Igreja e que vivem de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer pessoa sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, cor ou filiação religiosa, poderá ser admitida como membro da Igreja desde que:
Número ou marcador · p. 22 a) Demonstre arrependimento de seus pecados e seja baptizada em Cristo;
Número ou marcador · p. 22 b) Não se sirva da Igreja ou de seu recinto para a prática de qualquer actividade profissional, remunerada ou não, visando objectivos e benefícios pessoais, comerciais, políticos ou eleitorais, excepto nos casos devidamente autorizados;
Número ou marcador · p. 22 c) Proponha-se manter fiel à doutrina da Bíblia; e
Número ou marcador · p. 22 d) Submeter-se espontânea e voluntariamente aos ensinamentos da Bíblia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São categorias de membros da Igreja as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Fundadores: Discípulos que contribuíram para a implantação da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Efectivos: Discípulos que frequentam regularmente a Igreja e que vivem de acordo com a doutrina da Bíblia;
Número ou marcador · p. 22 c) Honorários: São personalidades e/ou instituições que com a seu trabalho ou prestígio tenham contribuído grandemente para a promoção, afirmação e enraizamento social da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) Perde a qualidade de membro da Igreja:
Texto do artigo · p. 22 a)Todo aquele que viver propositadamente e/ou premeditadamente em desacordo com os princípios bíblicos; b)O membro afastado e/ou excluído pode ser readmitido como membro, desde que, demonstre arrependimento e volte a viver conforme a Bíblia;
Número ou marcador · p. 22 c) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 d) Morte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O membro a ser excluído/afastado pode, querendo, apresentar seus motivos de defesa e de recurso, por escrito ou oralmente. O membro em questão deverá ser ouvido por uma comissão composta de outros membros que apresentem bom testemunho e conhecimento profundo das Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da Igreja têm como direito:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar dos cultos e outros eventos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Receber ajuda em suas necessidades;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar das assembleias, votar e ser votado, receber as informações da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 e) Receber cartão de membro; e
Número ou marcador · p. 22 f) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros tem o dever de:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuir para a realização dos fins espirituais e sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar regularmente nas reuniões, discipulados e cultos de adoração à Deus;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar parte activa nas atividades da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam confiados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da igrejas, os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos com mandato de 3 (três) anos, sendo possível a reeleição dos mesmos, por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua eleição é efectuada por voto secreto entre os membros presentes em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não se realizando a Assembleia Geral destinada à renovação dos órgãos da Igreja ou até a devida posse, para que não haja vazio de poder, pode ser prorrogado o mandato dos órgãos sociais por 30 dias, prorrogáveis até que os novos membros do tomem posse efectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros dos órgãos sociais tomarão posse imediatamente, sem outras formalidades, devendo isso constar da acta da própria assembleia, na qual foram eleitos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral, órgão superior da Igreja, é constituída por todos os membros e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger, de três em três anos, a sua Mesa e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Suspender ou destituir a Mesa, a Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar o Regulamento Interno da Igreja e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada Exercício que lhe sejam presentes pela Direcção;
Número ou marcador · p. 22 f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pela direcção;
Número ou marcador · p. 22 g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 22 i) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é previamente convocada, com (30) trinta dias de antecedência
Texto do artigo · p. 23 à sua realização, pela mesa da Assembleia, que junto com a convocação envia ao conhecimento de todos os membros a ordem do dia da mencionada assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia pode ser convocada por anúncio geral feito durante a realização dos cultos religiosos semanais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no I Trimestre do ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo situações de incompatibilidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Participação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Só podem participar nas assembleias gerais os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem igualmente participar convidados mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigem a deliberação ou consenso.
Número ou marcador · p. 23 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente de Direcção que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, pode haver lugar a sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Direcção só pode reunir-se caso esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser asssinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da Igreja; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Igreja tomadas dentro do objecto desta;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir prioridades nas actividades da Igreja, e traçar orientações gerais; d)Propor à Assembleia Geral à aprovação dos estatutos bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar mensalmente os balancentes a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividade;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até quinze dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Contratar e demitir trabalhadores da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 k) Propor a aplicação de sanções ou concessão de benefícios aos trabalhadores da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercerão os seus cargos sem nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete em particular ao presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Igreja, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 d) Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia e do Conselho de Direcção, bem como, dos pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode, mediante confirmação prévia pelo Conselho de Direcção, nomear mandatário para execução das competências previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Igreja obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na ausência do presidente, as suas competências serão exercidas pelo vicepresidente de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 23 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 23 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 23 b) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à secretaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Publicar todas as notícias das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 23 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 23 b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 23 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 24 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 24 h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao vogal:
Texto do artigo · p. 24 a)Substituir o tesoureiro ou secretário em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração aos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros do Conselho de Direcção eleitos podem ser destituídos pela Assembleia Geral a qualquer tempo ou renunciar, desde que por escrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, aquele reportará ao presidente do respectivo órgão e este por sua vez reporta ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Três) A renúncia dos presidentes do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são reportados ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 24 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Entre:
  2. Texto do artigo, página 17: Nema Josefa Carlos Mussa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100248166F, emitido a 1 de Outubro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 17: Marcos Duarte Jacuana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101265925C, emitido, a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 1°, do Decreto n.º3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Energylink Group, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sede no bairro do Albazine, quarteirão 15, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode
  11. Texto do artigo, página 17: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objecto da sociedade:
  18. Texto do artigo, página 17: a)Intermediação de serviços de transporte de cargas;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Limpeza especializada de painéis solares;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital, social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nema Josefa Carlos Mussa; e
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Duarte Jacuana.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: Participação em empresas ou grupos de empresas
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: Quórum, representação e deliberações
  56. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A administração diária da sociedade será confiada ao senhor Marcos Duarte Jacuana – director-geral designado pelo presidente do conselho de administração, por delegação de poderes.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores em conjunto exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores executivos terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  63. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores executivos poderão constituir procuradores da sociedade
  64. Texto do artigo, página 18: para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  65. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
  66. Número ou marcador, página 18: Seis) Compete em especial ao administrador executivo: Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade.
  67. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  70. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de
  72. Texto do artigo, página 18: Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 18: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 18: Resultado e sua aplicação
  76. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 19: Essence Pools Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101943151, uma entidade denominada Essence Pools Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  91. Texto do artigo, página 19: Alberto Chissico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.0 110104674943N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Dezembro de 2021, residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.º 19, casa n.0 369, rés-do-chão, distrito municipal da Matola.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Essence Pools Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene-A, na Avenida Acordos de Lusaka/ rua 3066 n.º 04, résdo-chão, distrito municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 19: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação
  101. Texto do artigo, página 19: comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumivéis informáticos, organização de eventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, artigos de iluminação, material de ferragens, material de limpeza e de higienização, venda de produtos de limpezas, serigrafia e gráfica, reparação e manutenção de edifícios geral, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, serviços de manutenção e canalização.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais, correspondente ao sócio único Alberto Chissico.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  107. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Alberto Chissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e herdeiros)
  110. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei.
  111. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 19: Farmácia Airrah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Airrah – Sociedade Unipessoal, Limitada. matriculada sob NUEL 105012145, Amina Younus, natural de Karachi - Pak, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos
  114. Texto do artigo, página 19: do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farmácia Airrah-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na av/rua Jaime Sigauque, bairro Macuti, cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 19: Duração
  120. Texto do artigo, página 19: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  123. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 19: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
  125. Número ou marcador, página 19: b) Exportação e importação de produtos farmacêuticos;
  126. Número ou marcador, página 19: c) Vendas de medicamentos;
  127. Número ou marcador, página 19: d) Vendas de cadeiras de deficientes, moletas, camas, entre outros;
  128. Número ou marcador, página 19: e) Vendas de produtos de beleza;
  129. Número ou marcador, página 19: f) Vendas de outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
  130. Número ou marcador, página 19: g) Comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  132. Número ou marcador, página 19: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 19: Capital social
  135. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Muhammed Shafi Younus Vallybhai.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 19: Administração da firma
  138. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Muhammed Shafi Younus
  139. Texto do artigo, página 20: Vallybhai, ou por um administrador por si nomeado.
  140. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  141. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  144. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  145. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil vinte e
  146. Texto do artigo, página 20: três. — O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 20: Foods & Food Mozambique, Limitada
  148. Texto do artigo, página 20: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013976, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Foods & Food Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 20: (Firma e sede)
  151. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Foods & Food Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  152. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a agricultura e serviços agrícolas; alimentos, gado e agricultura marinha; produção, processamento, empacotamento e distribuição de alimentos; importação e exportação de alimentos e produtos agrícolas; produção e distribuição de fertilizantes em produtos agrícolas, rações para animais, implementos agrícolas e máquinas. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas
  156. Texto do artigo, página 20: formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  160. Número ou marcador, página 20: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Peters Group Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
  161. Número ou marcador, página 20: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Ikenna Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 20 de Agosto de 202.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 20: (Administração e obrigação da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  166. Número ou marcador, página 20: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Onochie B. Haffner, Innocent Ifediba, Chidi Nobis-Elendu, Andrew Onyearu e Oliver Okeke.
  167. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  168. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
  169. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 20: Fortune Logistic Company, Limitada
  171. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas cento e trinta duas à folhas cento e trinta três, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade denominada Fortune Logistic Company, Lda, pelos senhores:
  172. Texto do artigo, página 20: Jianyu Kong, solteiro, natural de Liaoning de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Estoril, portador de Passaporte n.º ED7248014, emitido aos vinte três de Julho de dois mil e oito pela República Popular da China;
  173. Texto do artigo, página 20: Hao Chen, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5117037, emitido aos vinte três de Maio de dois mil e vinte três pela República Popular da China;
  174. Texto do artigo, página 20: Chenggang Lin, solteiro, natural de Anhui de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9309412, emitido aos vinte sete de Dezembro de dois mil e dezoito pela República Popular da China;
  175. Texto do artigo, página 20: Jiantao Dai, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ4462695, emitido aos sete de Abril de dois mil e vinte um pela República Popular da China, dos estatutos que seguem:
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Fortune Logistic Company, Limitada, com sede na cidade da beira, província de Sofala.
  179. Número ou marcador, página 20: Dois) Também por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  180. Número ou marcador, página 20: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 20: Que a sociedade têm como objecto as actividades de agênciamento de mercadorias
  187. Texto do artigo, página 21: em trânsito internacional e frete e fretamento, transporte nacional e internacional de cargas e logística, importação e exportação e comercialização de todo tipo de veículos, recachutagem de todo o tipo de pneus, importação e exportação e comercialização de todo tipos de pneus, importação e exportação e comercialização de todo tipo de material de construção e decoração, importação e exportação de mercadorias diversas, exportação de minerais, fabrico de todo tipo de material de construção, agenciamento de navios, agenciamento de navegação, prestação de serviços, agênciamento e representações, importação e exportação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  188. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  190. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  191. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 21: O capital social é de dois milhões de meticais, sendo dividido em quatros quotas iguais no valor nominal de:
  194. Número ou marcador, página 21: a) Quinhentos mil meticais, pertecente ao sócio Jianyu Kong, solteiro, natural de Liaoning de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Estoril, portador de Passaporte n.º ED7248014, emitido a vinte três de Julho de dois mil e oito, pela República Popular da China;
  195. Número ou marcador, página 21: b) Quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Hao Chen, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EK5117037, emitido a vinte três de Maio de dois mil e vinte três, pela República Popular da China;
  196. Número ou marcador, página 21: c) Quinhentos mil meticais pertecente ao sócio Chenggang Lin, solteiro, natural de Anhui de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC9309412, emitido a vinte sete de Dezembro de dois mil e dezeoito, pela República Popular da China; e
  197. Número ou marcador, página 21: d) Quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Jiantao Dai, solteiro, natural de Zhejiang de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n .º EJ4462695, emitido a sete de Abril de dois mil e vinte um, pela República Popular da China.
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Jianyu Kong, que desde já e nomeado administrador. O administrador da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  201. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Jianyu Kong, de qualquer outro administrador ou ainda a assinatura do procurador nomeado por administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  202. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  203. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  204. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 21: Todos os sócios, podem fazer se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 21: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Jianyu Kong.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 21: (Cessação)
  213. Texto do artigo, página 21: A cessação de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respetiva aquisição.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 21: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  217. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  218. Texto do artigo, página 21: Notariado da Beira, vinte quatro de Outubro de dois mil e vinte três.
  219. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 21: Igreja de Cristo
  221. Texto do artigo, página 21: Internacional de Moçambique
  222. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito e duração
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM (Denominação e natureza)
  224. Texto do artigo, página 21: A Igreja de Cristo Internacional de Moçambique, doravante designada Igreja, é uma pessoa colectiva privada de inspiração religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  226. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  227. Texto do artigo, página 21: A actuação da Igreja é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional, desde que as condições estejam criadas pelo conselho de direcção, com sede no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote n.º 42, quarteirão n.º 53, cidade de Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes no nosso país.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  229. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  230. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem como objetivos:
  231. Número ou marcador, página 21: a) Fazer discípulos em todo o território nacional;
  232. Número ou marcador, página 21: b) Baptizar em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo;
  233. Número ou marcador, página 21: c) Ensinar os crentes a obedecer a tudo o que as Sagradas Escrituras ordenam; d)Criar propósitos religiosos, de caridade e educativos, através do amor fraternal; e
  234. Número ou marcador, página 21: e) Promover e encorajar a expansão do ensino e instrução religiosa e moral através da palavra de Deus.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  236. Texto do artigo, página 21: (Doutrina)
  237. Texto do artigo, página 21: A Igreja perfilha a doutrina consagrada nas sagradas escrituras (Bíblia).
  238. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres)
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  240. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  241. Texto do artigo, página 21: Membros são todas as pessoas, baptizadas pela Igreja e que vivem de acordo com os ensinamentos da Bíblia.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  243. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  244. Texto do artigo, página 22: Qualquer pessoa sem distinção de nacionalidade, raça, sexo, cor ou filiação religiosa, poderá ser admitida como membro da Igreja desde que:
  245. Número ou marcador, página 22: a) Demonstre arrependimento de seus pecados e seja baptizada em Cristo;
  246. Número ou marcador, página 22: b) Não se sirva da Igreja ou de seu recinto para a prática de qualquer actividade profissional, remunerada ou não, visando objectivos e benefícios pessoais, comerciais, políticos ou eleitorais, excepto nos casos devidamente autorizados;
  247. Número ou marcador, página 22: c) Proponha-se manter fiel à doutrina da Bíblia; e
  248. Número ou marcador, página 22: d) Submeter-se espontânea e voluntariamente aos ensinamentos da Bíblia.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  250. Texto do artigo, página 22: (Categoria dos membros)
  251. Número ou marcador, página 22: Um) São categorias de membros da Igreja as seguintes:
  252. Número ou marcador, página 22: a) Fundadores: Discípulos que contribuíram para a implantação da Igreja;
  253. Número ou marcador, página 22: b) Efectivos: Discípulos que frequentam regularmente a Igreja e que vivem de acordo com a doutrina da Bíblia;
  254. Número ou marcador, página 22: c) Honorários: São personalidades e/ou instituições que com a seu trabalho ou prestígio tenham contribuído grandemente para a promoção, afirmação e enraizamento social da Igreja.
  255. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  256. Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
  257. Número ou marcador, página 22: Um) Perde a qualidade de membro da Igreja:
  258. Texto do artigo, página 22: a)Todo aquele que viver propositadamente e/ou premeditadamente em desacordo com os princípios bíblicos; b)O membro afastado e/ou excluído pode ser readmitido como membro, desde que, demonstre arrependimento e volte a viver conforme a Bíblia;
  259. Número ou marcador, página 22: c) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; e
  260. Número ou marcador, página 22: d) Morte.
  261. Número ou marcador, página 22: Dois) O membro a ser excluído/afastado pode, querendo, apresentar seus motivos de defesa e de recurso, por escrito ou oralmente. O membro em questão deverá ser ouvido por uma comissão composta de outros membros que apresentem bom testemunho e conhecimento profundo das Sagradas Escrituras.
  262. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  263. Texto do artigo, página 22: (Direito dos membros)
  264. Texto do artigo, página 22: Os membros da Igreja têm como direito:
  265. Número ou marcador, página 22: a) Participar dos cultos e outros eventos da Igreja;
  266. Número ou marcador, página 22: b) Receber ajuda em suas necessidades;
  267. Número ou marcador, página 22: c) Participar das assembleias, votar e ser votado, receber as informações da Igreja;
  268. Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua desvinculação;
  269. Número ou marcador, página 22: e) Receber cartão de membro; e
  270. Número ou marcador, página 22: f) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Igreja.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  272. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  273. Texto do artigo, página 22: Os membros tem o dever de:
  274. Número ou marcador, página 22: a) Contribuir para a realização dos fins espirituais e sociais da Igreja;
  275. Número ou marcador, página 22: b) Participar regularmente nas reuniões, discipulados e cultos de adoração à Deus;
  276. Número ou marcador, página 22: c) Tomar parte activa nas atividades da Igreja; e
  277. Número ou marcador, página 22: d) Aceitar desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam confiados.
  278. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  280. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  281. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da igrejas, os seguintes:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  284. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  286. Texto do artigo, página 22: (Eleições e mandato)
  287. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos com mandato de 3 (três) anos, sendo possível a reeleição dos mesmos, por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  288. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua eleição é efectuada por voto secreto entre os membros presentes em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 22: Três) Não se realizando a Assembleia Geral destinada à renovação dos órgãos da Igreja ou até a devida posse, para que não haja vazio de poder, pode ser prorrogado o mandato dos órgãos sociais por 30 dias, prorrogáveis até que os novos membros do tomem posse efectivamente.
  290. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros dos órgãos sociais tomarão posse imediatamente, sem outras formalidades, devendo isso constar da acta da própria assembleia, na qual foram eleitos.
  291. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  293. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, órgão superior da Igreja, é constituída por todos os membros e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  297. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  298. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  300. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  301. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
  302. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os estatutos da Igreja;
  303. Número ou marcador, página 22: b) Eleger, de três em três anos, a sua Mesa e os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  304. Número ou marcador, página 22: c) Suspender ou destituir a Mesa, a Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
  305. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar o Regulamento Interno da Igreja e demais regulamentos;
  306. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada Exercício que lhe sejam presentes pela Direcção;
  307. Número ou marcador, página 22: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pela direcção;
  308. Número ou marcador, página 22: g) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  309. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
  310. Número ou marcador, página 22: i) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  312. Texto do artigo, página 22: (Convocatória da Assembleia Geral)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é previamente convocada, com (30) trinta dias de antecedência
  314. Texto do artigo, página 23: à sua realização, pela mesa da Assembleia, que junto com a convocação envia ao conhecimento de todos os membros a ordem do dia da mencionada assembleia.
  315. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia pode ser convocada por anúncio geral feito durante a realização dos cultos religiosos semanais.
  316. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  317. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no I Trimestre do ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
  319. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, salvo situações de incompatibilidade.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  321. Texto do artigo, página 23: (Participação)
  322. Número ou marcador, página 23: Um) Só podem participar nas assembleias gerais os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
  323. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem igualmente participar convidados mas sem direito a voto.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  325. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  326. Número ou marcador, página 23: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
  327. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  328. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigem a deliberação ou consenso.
  329. Número ou marcador, página 23: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
  331. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  332. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  333. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente de Direcção que dispõe de voto de qualidade.
  334. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
  335. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  336. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  337. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.
  338. Número ou marcador, página 23: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, pode haver lugar a sessões extraordinárias.
  339. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Direcção só pode reunir-se caso esteja presente a maioria dos seus membros.
  340. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  341. Número ou marcador, página 23: Seis) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser asssinada por todos os presentes.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
  343. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  344. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  345. Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da Igreja; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Igreja tomadas dentro do objecto desta;
  346. Número ou marcador, página 23: c) Definir prioridades nas actividades da Igreja, e traçar orientações gerais; d)Propor à Assembleia Geral à aprovação dos estatutos bem como as suas alterações;
  347. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar mensalmente os balancentes a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  348. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividade;
  349. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  350. Número ou marcador, página 23: h) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até quinze dias antes da Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 23: i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 23: j) Contratar e demitir trabalhadores da Igreja;
  353. Número ou marcador, página 23: k) Propor a aplicação de sanções ou concessão de benefícios aos trabalhadores da Igreja;
  354. Número ou marcador, página 23: l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da Igreja.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Direcção exercerão os seus cargos sem nenhuma remuneração.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  357. Texto do artigo, página 23: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) Compete em particular ao presidente:
  359. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Igreja, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  360. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  361. Número ou marcador, página 23: c) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  362. Número ou marcador, página 23: d) Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  363. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia e do Conselho de Direcção, bem como, dos pareceres do Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção pode, mediante confirmação prévia pelo Conselho de Direcção, nomear mandatário para execução das competências previstas no número anterior.
  365. Número ou marcador, página 23: Três) A Igreja obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
  366. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na ausência do presidente, as suas competências serão exercidas pelo vicepresidente de Direcção.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  368. Texto do artigo, página 23: (Competências do vice-presidente)
  369. Texto do artigo, página 23: Ao vice-presidente compete:
  370. Número ou marcador, página 23: a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
  371. Número ou marcador, página 23: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  372. Número ou marcador, página 23: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Competências do secretário)
  375. Texto do artigo, página 23: Ao secretário compete:
  376. Número ou marcador, página 23: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir as actas;
  377. Número ou marcador, página 23: b) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à secretaria;
  378. Número ou marcador, página 23: c) Publicar todas as notícias das actividades da Igreja.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  380. Texto do artigo, página 23: (Competências do tesoureiro)
  381. Texto do artigo, página 23: Compete ao tesoureiro:
  382. Número ou marcador, página 23: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  383. Número ou marcador, página 23: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  384. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  385. Número ou marcador, página 23: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  386. Número ou marcador, página 23: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  387. Número ou marcador, página 24: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  388. Número ou marcador, página 24: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da Igreja.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  390. Texto do artigo, página 24: (Competências do vogal)
  391. Texto do artigo, página 24: Compete ao vogal:
  392. Texto do artigo, página 24: a)Substituir o tesoureiro ou secretário em suas faltas e impedimentos;
  393. Número ou marcador, página 24: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  394. Número ou marcador, página 24: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração aos membros da direcção.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  396. Texto do artigo, página 24: (Renúncia)
  397. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do Conselho de Direcção eleitos podem ser destituídos pela Assembleia Geral a qualquer tempo ou renunciar, desde que por escrito.
  398. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção, aquele reportará ao presidente do respectivo órgão e este por sua vez reporta ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  399. Número ou marcador, página 24: Três) A renúncia dos presidentes do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal são reportados ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  400. Número ou marcador, página 24: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
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