III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2023

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades de Igreja e é composto por 3 membros, nomeadamente: presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao presidente do Conselho fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Elaborar parecer sobre o relatório de contas da Conselho de Direcção e apresentar em Assembleia Geral, bem como, exercer outras tarefas atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo ao Conselho Fiscal e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, da maioria dos seus membros, pode haver lugar a sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho Fiscal só pode reunirse caso esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Ao Conselho Fiscal cabe em geral, a fiscalização da situação financeira da Igreja, e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Opinar sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Examinar e verificar a escrita da Igreja nos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 24 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 24 d) Velar pelas diversas disposições aplicáveis à Igreja;
Número ou marcador · p. 24 e) Opinar sobre os planos dos órgãos de Direcção para a Igreja a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Denunciar aos órgãos sociais à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, se estes não tomaram as providências necessárias para a protecção dos interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) Sugerir providências úteis à Igreja e opinar sobre decisões financeiras e administrativas relevantes da Igreja, diante de solicitação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos sociais retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocatória, a contar do prazo final estabelecido nestes estatutos, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
Número ou marcador · p. 24 i) Analisar, ao menos semestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela Igreja;
Número ou marcador · p. 24 j) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar, emitindo parecer a respeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem como Fundos (recursos):
Número ou marcador · p. 24 a) Doações e contribuições provenientes os seus membros;
Número ou marcador · p. 24 b) Doações esporádicas de terceiros, que não sejam membros desta Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades realizadas pelos membros activos da Igreja com finalidade de angariar fundos para missões ou caridade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Utilização dos fundos da Igreja)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os recursos captados serão aplicados dentro da comunidade social onde a Igreja actua, consoante as directrizes previstas no plano de actividades anualmente elaborado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os recursos podem ser utilizados para iniciar missões ou auxiliar outras comunidades já estabelecidas das Igrejas de Cristo Internacionais, como empréstimo ou doação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Igreja mantém escrituração, sob a forma contável, segundo os princípios de contabilidade geralmente aceites, de todas as receitas e despesas, a fim de serem as mesmas examinadas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A responsabilidade pelo manuseio de todas as verbas captadas pela Igreja é de todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador ou o Pastor da Igreja podem propor o manuseio das verbas acima referidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) O património da Igreja é composto pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os bens da Igreja destinam-se exclusivamente ao uso, visando sempre a satisfação das necessidades da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os bens imóveis da Igreja somente podem ser alienados, permutados, doados, empenhados, hipotecados ou onerados de qualquer forma, havendo autorização expressa e escrita do Conselho de Direcção, mediante anuência da maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É necessária também a aprovação do Conselho de Direcção e pela maioria de seus membros, a aquisição de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja colecta dízimos dos membros da Igreja para garantir o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentos internos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção; e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatuto obedecem ao estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - à extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Igreja se reúnem semanalmente, de forma conjunta ou em pequenos grupos, para celebrações e cultos de adoração a Deus, estudos bíblicos e outras atividades desenvolvidas pelos membros, em dias, horários e locais previamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Horários de cultos)
Texto do artigo · p. 25 Os horários dos cultos são fixados e alterados pelo Pastoral da Igreja, mediante anuência dos membros.
Texto do artigo · p. 25 Entretanto, a Igreja adopta como horários dos cultos: 4afeira, às 12h30 e 18h30; 5af, às 18h30 e Domingo, às 9h30.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 25 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 25 Nos seus actos de culto, ensino e adoração à Deus, a Igreja usa os seguintes instrumentos: Bíblia, equipamentos de som (mesa de amplificação de som, colunas, microfones, entre outros) e instrumentos musicais (guitarras, bateria, conga, trombetas, harpas, entre outros).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Instituto Criança, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, na Conservatória epígrafe a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, procedeu-se o registo de habilitação de herdeiros, onde foram declarados herdeiros os senhores: Paula Rosa Domingos Pilale, Domingos Pilale Mucumboa, Ronaldo Khealawia Tarcísio Cesar, Nilza Aurora Tarcísio César e Amina Zubaida Domingos Pilale, por óbito da senhora Maria Lucinda Paulo, proprietária da Firma, ocorrido em vinte dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, conforme a escritura de Habilitação de Herdeiros lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro n.° 1/2023, da segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula e a transformação da empresa Instituto Criança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100226324. É constituída uma sociedade que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Criança, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cabo Delegado n.º 125, bairro de Mahala-Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades de ensino primário e secundário completa.
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em cinco (05) quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Domingos Pilale Mocumboa; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Paula Rosa Domingos Pilale;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte
Texto do artigo · p. 25 porcento) do capital, pertencente à Amina Zubaida Domingos Pilale;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Nilza Aurora Tarcísio César;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Ronald Konlawia Tarciso César.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do socio gerente/administrador senhor Ronald Khealawia Tarciso César, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele; tanto na ordem Jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710161, uma entidade denominada, I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.ºP010509. Emitido a 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Aleanena, distrito de Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de, IPS
Texto do artigo · p. 25 - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, podendo
Texto do artigo · p. 26 também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social cm qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERECIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A socicdade ć constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início, para todos osefeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado cm dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, dopois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 J. M. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100890917, uma entidade denominada J. M. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Jamal Dauto Mussa Nathu, divorciado, portador do Bilhete de Identificação n.° 11010519671N, emitido em Maputo a 5 de Junho de 2015, natural de Inharrime, província de Inhamabane, Moçambique, residente na Avenida do Trabalho n.° 69-3, andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Aissa Natu Hassane Cabir, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101002935448, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2016, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida de Maguiguane n.° 223, 1.º andar. Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMÁRIO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de J.M. Serviços, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede em Maputo, na rua Tenete General Oswaldo Tazama n.° 899, bairro do Costa do Sol, podendo por decisão dos sócios criar extinguir sucursal, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social ao país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área de electricidade e ar condicionados; b)Construir, reabilitar e fazer manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 26 c) A realização de projectos de infraestruturas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha o devido licenciamento, a sociedade poderá também participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, equivalente a duas quotas, pertencentes aos sócios Jamal Dauto Mussa
Texto do artigo · p. 26 Nathu, com cinquenta porcentos e Aissa Natu Hassane Cabir, com cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Jamal Dauto Mussa Nathu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Joseph Joshua & Co Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013969, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Joseph Joshua & Co Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Joseph Joshua & Co Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o investimento; gestão de capitais de risco; gestão de capitais sociais; importação e exportação de máquinas e equipamentos; serviços de logística, estoques, apoio a instalações e infraestruturas. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 27 subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Peters Group, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
Número ou marcador · p. 27 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a senhora Thereza Peters, natural de Ogoja, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º A10310673, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 13 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Ifediba, Andrew Onyearu e Ta Gilles Quang Liem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Khan Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013463, uma entidade denominada Khan Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Muhammad Irfan Khan, de nacionalidade pasquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º LM4104833, emitido a 11 de Novembro de 2014, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 228, rés-do-chão e bairro da Malhangalene. Pelo presente contrato constitui-se uma
Texto do artigo · p. 27 sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de Khan Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.° 1433 rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do
Texto do artigo · p. 27 capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Khan.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Irfan Khan, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Li Bang –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Li Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101884813, por Zhikai Xie, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos
Texto do artigo · p. 28 Pereira, cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial unipessoal, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adoptará a denominação de Li Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Ivato Supermercado, Macuti, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo agenciamento de navios e tripulantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zhikai Xie.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Zhikai Xie, que desde já e nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao socio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes
Texto do artigo · p. 28 a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção, morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 105009886, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Setembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 28 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral por correspondência ou via internet;
Número ou marcador · p. 28 b) Portagem web;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestação de serviços em design;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços em outras actividades;
Número ou marcador · p. 28 l) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 m) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 n) Transporte;
Número ou marcador · p. 28 o) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio concorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a Montes Rodrigues Alexandre Chipir Patricio, portador do Passaporte n.º AB0785456, emitido em 9 de Dezembro de 2019, titular do NUIT: 150269873, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Montes Rodrigues
Texto do artigo · p. 29 Alexandre Chipir Patricio, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O diretor-geral poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro o lucros, líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzirmos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 5 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lumar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 6 a 10 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso numero 8, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Paulino Amade Leonardo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301364521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente no bairro Josina machel, no distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Marta Samuel Mastembo, solteira, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106756257A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a doze de Junho de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e dezassete e residente no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publica, constituem entre si uma Sociedade por Quotas de responsabilidade Limitada, denominada Lumar Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Lumar Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Josina Machel, no distrito de Gondola.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtida as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Amade Leonardo; e b)A outra quota desigual de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marta Samuel Mastembo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Paulino Amade Leonardo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura de um dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgarem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O director-geral, não pode obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos
Texto do artigo · p. 30 representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está xonforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Julho
Texto do artigo · p. 30 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e nessa mesma data registada na Conservatória das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL)
Texto do artigo · p. 30 105013812, uma sociedade da qual são sócios: Luís Manuel Lopes Paixão, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 30 n.º CC338861 emitido em 21 de Fevereiro de 2022, pela República Portuguesa e válido até 21 de Fevereiro 2027, e com o NUIT 149252551;
Texto do artigo · p. 30 Luís Massasse Mbanguine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101141155I, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2025, e com o NUIT 113032340; e
Texto do artigo · p. 30 Márcia Rosela Chambule, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104134798M, emitido em 1 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane e válido até 31 de Outubro de 2024, e com o NUIT 128672702, e que se rege pelas seguintes disposições constantes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade empresarial do tipo sociedade por quotas, adopta a denominação Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividade de promotor de arte e artesanato consubstanciada na:
Texto do artigo · p. 30 i)Exportação, importação, representação, distribuição e comercialização, incluindo o comércio por grosso e a retalho, em lojas físicas e lojas online na internet, de quaisquer produtos e mercadorias permitidas por lei com relevância na promoção e divulgação da cultura, arte e economia moçambicanas, designadamente o artesanato e obras de arte de Moçambique incluindo a estatuária e outros artefactos e objectos em madeira e/ou matérias vegetais, animais, minerais, metálicas, sintéticas e têxteis, artigos de marroquinaria, chapelaria, cestaria, pinturas, estampas, batiques, produtos
Texto do artigo · p. 30 decorativos, bijutarias, vestuário, calçado, bolsas e acessórios de moda, capulanas e outros têxteis, utilidades para o lar, mobiliário, produtos alimentares e de higiene e conforto artesanais e produtos afins;
Texto do artigo · p. 30 ii) Produção, apoio à produção artesanal e à comercialização de artesanato de Moçambique designadamente, e entre outros, de artigos de vestuário tradicional, acessórios de moda, bolsas, marroquinaria, calçado, bijutarias e produtos afins; iii) Organização de exposições, feiras, mercados, workshops, colóquios, congressos, espetáculos e eventos formativos, culturais e recreativos visando a promoção e divulgação da cultura, arte e artesanato de Moçambique; iv) Representação, agenciamento, consultoria e apoio técnico, comercial e logístico quer a artesãos e artistas moçambicanos, quer a associações, cooperativas e outras entidades legais moçambicanas envolvidas na promoção, divulgação, produção e comercialização no domínio das artes em geral, e em particular nas áreas do artesanato e obras de arte, literatura e música de Moçambique, bem como a edição, comercialização e promoção da sua obra em galerias de arte e espaços comerciais e culturais especializados de cariz moçambicano;
Número ou marcador · p. 30 v) Angariação de patrocínios, donativos e apoios financeiros com fins de beneficência destinados ao apoio de artesãos e artistas moçambicanos, bem como às organizações por eles legalmente constituídas na jurisdição da República de Moçambique, visando a promoção e divulgação do artesanato e obras de arte de Moçambique como instrumentos de desenvolvimento económico e social; vi) Exploração de estabelecimentos de alojamento, restauração, bebidas e diversão de cariz cultural moçambicano, serviços de catering e gestão de espaços comerciais e de serviços em regime de coworking.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá praticar qualquer acto que não seja ilícito, mediante autorização, e exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras de natureza empresarial, comercial, industrial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja ou venha a estar devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma, com o valor nominal de noventa e oito mil meticais, pertencente ao sócio Luís Manuel Lopes Paixão;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma, com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Luís Massasse Mbanguine;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma, com o valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Márcia Rosela Chambule.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  2. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades de Igreja e é composto por 3 membros, nomeadamente: presidente, secretário e vogal.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao presidente do Conselho fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 24: Três) Elaborar parecer sobre o relatório de contas da Conselho de Direcção e apresentar em Assembleia Geral, bem como, exercer outras tarefas atribuídas ao Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  7. Número ou marcador, página 24: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo ao Conselho Fiscal e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E NOVE
  9. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, da maioria dos seus membros, pode haver lugar a sessões extraordinárias.
  13. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal só pode reunirse caso esteja presente a maioria dos seus membros.
  14. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  15. Número ou marcador, página 24: Seis) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada por todos os presentes.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA
  17. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  18. Texto do artigo, página 24: Ao Conselho Fiscal cabe em geral, a fiscalização da situação financeira da Igreja, e em especial:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Opinar sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Examinar e verificar a escrita da Igreja nos órgãos competentes;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Velar pelas diversas disposições aplicáveis à Igreja;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Opinar sobre os planos dos órgãos de Direcção para a Igreja a serem submetidos à Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Denunciar aos órgãos sociais à Assembleia Geral os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, se estes não tomaram as providências necessárias para a protecção dos interesses da Igreja;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Sugerir providências úteis à Igreja e opinar sobre decisões financeiras e administrativas relevantes da Igreja, diante de solicitação do Conselho de Direcção;
  26. Número ou marcador, página 24: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos sociais retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocatória, a contar do prazo final estabelecido nestes estatutos, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
  27. Número ou marcador, página 24: i) Analisar, ao menos semestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela Igreja;
  28. Número ou marcador, página 24: j) Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar, emitindo parecer a respeito.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimônio
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E UM
  31. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  32. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem como Fundos (recursos):
  33. Número ou marcador, página 24: a) Doações e contribuições provenientes os seus membros;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Doações esporádicas de terceiros, que não sejam membros desta Igreja;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Actividades realizadas pelos membros activos da Igreja com finalidade de angariar fundos para missões ou caridade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  37. Texto do artigo, página 24: (Utilização dos fundos da Igreja)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Os recursos captados serão aplicados dentro da comunidade social onde a Igreja actua, consoante as directrizes previstas no plano de actividades anualmente elaborado.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Os recursos podem ser utilizados para iniciar missões ou auxiliar outras comunidades já estabelecidas das Igrejas de Cristo Internacionais, como empréstimo ou doação.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) A Igreja mantém escrituração, sob a forma contável, segundo os princípios de contabilidade geralmente aceites, de todas as receitas e despesas, a fim de serem as mesmas examinadas pelo Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) A responsabilidade pelo manuseio de todas as verbas captadas pela Igreja é de todos os membros do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou o Pastor da Igreja podem propor o manuseio das verbas acima referidas.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  44. Texto do artigo, página 24: (Património)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O património da Igreja é composto pela universalidade de bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Os bens da Igreja destinam-se exclusivamente ao uso, visando sempre a satisfação das necessidades da Igreja.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Os bens imóveis da Igreja somente podem ser alienados, permutados, doados, empenhados, hipotecados ou onerados de qualquer forma, havendo autorização expressa e escrita do Conselho de Direcção, mediante anuência da maioria de seus membros.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) É necessária também a aprovação do Conselho de Direcção e pela maioria de seus membros, a aquisição de bens imóveis.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dízimos)
  51. Texto do artigo, página 24: A Igreja colecta dízimos dos membros da Igreja para garantir o seu funcionamento.
  52. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E CINCO
  54. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno dos presentes estatutos e demais regulamentos internos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção; e pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 25: Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatuto obedecem ao estabelecido na lei.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E SEIS
  58. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da associação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - à extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  60. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E OITO
  62. Texto do artigo, página 25: (Actos de cultos)
  63. Texto do artigo, página 25: Os membros da Igreja se reúnem semanalmente, de forma conjunta ou em pequenos grupos, para celebrações e cultos de adoração a Deus, estudos bíblicos e outras atividades desenvolvidas pelos membros, em dias, horários e locais previamente estabelecidos.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E NOVE
  65. Texto do artigo, página 25: (Horários de cultos)
  66. Texto do artigo, página 25: Os horários dos cultos são fixados e alterados pelo Pastoral da Igreja, mediante anuência dos membros.
  67. Texto do artigo, página 25: Entretanto, a Igreja adopta como horários dos cultos: 4afeira, às 12h30 e 18h30; 5af, às 18h30 e Domingo, às 9h30.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA
  69. Texto do artigo, página 25: (Instrumentos usados)
  70. Texto do artigo, página 25: Nos seus actos de culto, ensino e adoração à Deus, a Igreja usa os seguintes instrumentos: Bíblia, equipamentos de som (mesa de amplificação de som, colunas, microfones, entre outros) e instrumentos musicais (guitarras, bateria, conga, trombetas, harpas, entre outros).
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARENTA E UM
  72. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  73. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  74. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Abril de 2019.
  75. Texto do artigo, página 25: Instituto Criança, Limitada
  76. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, na Conservatória epígrafe a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, procedeu-se o registo de habilitação de herdeiros, onde foram declarados herdeiros os senhores: Paula Rosa Domingos Pilale, Domingos Pilale Mucumboa, Ronaldo Khealawia Tarcísio Cesar, Nilza Aurora Tarcísio César e Amina Zubaida Domingos Pilale, por óbito da senhora Maria Lucinda Paulo, proprietária da Firma, ocorrido em vinte dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, conforme a escritura de Habilitação de Herdeiros lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro n.° 1/2023, da segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula e a transformação da empresa Instituto Criança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100226324. É constituída uma sociedade que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  77. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  78. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Criança, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cabo Delegado n.º 125, bairro de Mahala-Expansão, cidade de Nampula.
  81. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  83. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: o exercício das actividades de ensino primário e secundário completa.
  85. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA QUARTA
  86. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em cinco (05) quotas distribuídas da seguinte forma:
  88. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Domingos Pilale Mocumboa; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Paula Rosa Domingos Pilale;
  89. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte
  90. Texto do artigo, página 25: porcento) do capital, pertencente à Amina Zubaida Domingos Pilale;
  91. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Nilza Aurora Tarcísio César;
  92. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% (vinte porcento) do capital, pertencente à Ronald Konlawia Tarciso César.
  93. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  94. Número ou marcador, página 25: CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  95. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  96. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do socio gerente/administrador senhor Ronald Khealawia Tarciso César, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele; tanto na ordem Jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  97. Texto do artigo, página 25: Nampula, 26 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 25: I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710161, uma entidade denominada, I.P.S – Indústria Produtos Segurança, Unipessoal Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade
  100. Texto do artigo, página 25: portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.ºP010509. Emitido a 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Aleanena, distrito de Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de, IPS
  104. Texto do artigo, página 25: - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, podendo
  108. Texto do artigo, página 26: também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social cm qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERECIRO
  110. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 26: A socicdade ć constituida por tempo indeterminado,contando-se o seu início, para todos osefeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras actividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado cm dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  120. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de lucros)
  123. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, dopois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  126. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  130. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 26: J. M. Serviços, Limitada
  132. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100890917, uma entidade denominada J. M. Serviços, Limitada
  133. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 26: Jamal Dauto Mussa Nathu, divorciado, portador do Bilhete de Identificação n.° 11010519671N, emitido em Maputo a 5 de Junho de 2015, natural de Inharrime, província de Inhamabane, Moçambique, residente na Avenida do Trabalho n.° 69-3, andar, na cidade de Maputo; e
  135. Texto do artigo, página 26: Aissa Natu Hassane Cabir, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101002935448, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2016, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida de Maguiguane n.° 223, 1.º andar. Que pelo presente contrato constituem uma
  136. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMÁRIO
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de J.M. Serviços, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se constitui por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede em Maputo, na rua Tenete General Oswaldo Tazama n.° 899, bairro do Costa do Sol, podendo por decisão dos sócios criar extinguir sucursal, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social ao país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo
  145. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de electricidade e ar condicionados; b)Construir, reabilitar e fazer manutenção de edifícios e monumentos;
  146. Número ou marcador, página 26: c) A realização de projectos de infraestruturas.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha o devido licenciamento, a sociedade poderá também participar no capital social de outras sociedades.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, equivalente a duas quotas, pertencentes aos sócios Jamal Dauto Mussa
  150. Texto do artigo, página 26: Nathu, com cinquenta porcentos e Aissa Natu Hassane Cabir, com cinquenta por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  157. Texto do artigo, página 26: A gerência e a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Jamal Dauto Mussa Nathu.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  160. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 26: Joseph Joshua & Co Mozambique, Limitada
  163. Texto do artigo, página 26: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013969, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Joseph Joshua & Co Mozambique, Limitada, constituída a 24 de Novembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Joseph Joshua & Co Mozambique, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, bairro da Sommershield, cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o investimento; gestão de capitais de risco; gestão de capitais sociais; importação e exportação de máquinas e equipamentos; serviços de logística, estoques, apoio a instalações e infraestruturas. Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou
  171. Texto do artigo, página 27: subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  175. Número ou marcador, página 27: a) 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a sociedade Peters Group, Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44704;
  176. Número ou marcador, página 27: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular a senhora Thereza Peters, natural de Ogoja, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º A10310673, emitido pela Ikoyi, Lagos, aos 13 de Março de 2019.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 27: (Administração e obrigação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral. A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  181. Número ou marcador, página 27: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Francis Ikenna Peters, Innocent Ifediba, Andrew Onyearu e Ta Gilles Quang Liem.
  182. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  183. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2023. —
  184. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 27: Khan Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013463, uma entidade denominada Khan Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  188. Texto do artigo, página 27: Muhammad Irfan Khan, de nacionalidade pasquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º LM4104833, emitido a 11 de Novembro de 2014, em Paquistão, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Milagre Mabote, n.º 228, rés-do-chão e bairro da Malhangalene. Pelo presente contrato constitui-se uma
  189. Texto do artigo, página 27: sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de Khan Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano n.° 1433 rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: (Duração e objecto)
  199. Número ou marcador, página 27: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  200. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  201. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  202. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do
  206. Texto do artigo, página 27: capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Khan.
  207. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Irfan Khan, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  213. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  216. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  218. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  219. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: Li Bang –Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Li Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101884813, por Zhikai Xie, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos
  223. Texto do artigo, página 28: Pereira, cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial unipessoal, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adoptará a denominação de Li Bang – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  227. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Ivato Supermercado, Macuti, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo agenciamento de navios e tripulantes.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zhikai Xie.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Zhikai Xie, que desde já e nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao socio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes
  242. Texto do artigo, página 28: a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades unipessoal.
  243. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica de conta obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe e fixada pela sociedade.
  244. Número ou marcador, página 28: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de créditos e outras obrigações, serão considerados validos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição de sócios)
  247. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  253. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2023. —
  255. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 28: Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 105009886, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Setembro de 2023, cujo teor é o seguinte:
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: Denominação
  260. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Linha Milionária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 28: Sede
  263. Número ou marcador, página 28: Um) Tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Tomba de Água, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: Duração
  267. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 28: Objecto
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  271. Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral por correspondência ou via internet;
  273. Número ou marcador, página 28: b) Portagem web;
  274. Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços em design;
  275. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços em outras actividades;
  276. Número ou marcador, página 28: l) Comércio geral com importação e exportação;
  277. Número ou marcador, página 28: m) Turismo;
  278. Número ou marcador, página 28: n) Transporte;
  279. Número ou marcador, página 28: o) Serigrafia.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio concorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 28: Capital social
  283. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente a Montes Rodrigues Alexandre Chipir Patricio, portador do Passaporte n.º AB0785456, emitido em 9 de Dezembro de 2019, titular do NUIT: 150269873, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  287. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Montes Rodrigues
  291. Texto do artigo, página 29: Alexandre Chipir Patricio, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) O diretor-geral poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 29: Contas de resultados
  295. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro o lucros, líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzirmos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  298. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos os beneficiários serão liquidados.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 29: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 5 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 29: Lumar Construções, Limitada
  305. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 6 a 10 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso numero 8, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  306. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Paulino Amade Leonardo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301364521Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente no bairro Josina machel, no distrito de Gondola.
  307. Texto do artigo, página 29: Segundo: Marta Samuel Mastembo, solteira, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106756257A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a doze de Junho de dois
  308. Texto do artigo, página 29: mil e dezassete e residente no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Gondola.
  309. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura publica, constituem entre si uma Sociedade por Quotas de responsabilidade Limitada, denominada Lumar Construções, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  312. Texto do artigo, página 29: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  315. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lumar Construções, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  318. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Josina Machel, no distrito de Gondola.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  328. Número ou marcador, página 29: b) Fiscalização de obras;
  329. Número ou marcador, página 29: c) Elaboração de projectos.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtida as devidas autorizações.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  333. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Amade Leonardo; e b)A outra quota desigual de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marta Samuel Mastembo, respectivamente.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital)
  340. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  343. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Paulino Amade Leonardo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas, sendo indispensável a assinatura de um dos directores-gerais.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgarem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  349. Número ou marcador, página 29: Quatro) O director-geral, não pode obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  352. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos
  353. Texto do artigo, página 30: representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  360. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  361. Número ou marcador, página 30: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  362. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrastada ou sujeita a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  363. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 30: Está xonforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Julho
  372. Texto do artigo, página 30: de 2021. — O Notário, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 30: Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada
  374. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída e nessa mesma data registada na Conservatória das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL)
  375. Texto do artigo, página 30: 105013812, uma sociedade da qual são sócios: Luís Manuel Lopes Paixão, titular do Passaporte
  376. Texto do artigo, página 30: n.º CC338861 emitido em 21 de Fevereiro de 2022, pela República Portuguesa e válido até 21 de Fevereiro 2027, e com o NUIT 149252551;
  377. Texto do artigo, página 30: Luís Massasse Mbanguine, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101141155I, emitido em 14 de Janeiro de 2020, pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2025, e com o NUIT 113032340; e
  378. Texto do artigo, página 30: Márcia Rosela Chambule, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104134798M, emitido em 1 de Novembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane e válido até 31 de Outubro de 2024, e com o NUIT 128672702, e que se rege pelas seguintes disposições constantes dos estatutos:
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Tipo, denominação e sede)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade empresarial do tipo sociedade por quotas, adopta a denominação Mozcrafts – Mozambique Handicrafts, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 30: Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 30: Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Actividade de promotor de arte e artesanato consubstanciada na:
  390. Texto do artigo, página 30: i)Exportação, importação, representação, distribuição e comercialização, incluindo o comércio por grosso e a retalho, em lojas físicas e lojas online na internet, de quaisquer produtos e mercadorias permitidas por lei com relevância na promoção e divulgação da cultura, arte e economia moçambicanas, designadamente o artesanato e obras de arte de Moçambique incluindo a estatuária e outros artefactos e objectos em madeira e/ou matérias vegetais, animais, minerais, metálicas, sintéticas e têxteis, artigos de marroquinaria, chapelaria, cestaria, pinturas, estampas, batiques, produtos
  391. Texto do artigo, página 30: decorativos, bijutarias, vestuário, calçado, bolsas e acessórios de moda, capulanas e outros têxteis, utilidades para o lar, mobiliário, produtos alimentares e de higiene e conforto artesanais e produtos afins;
  392. Texto do artigo, página 30: ii) Produção, apoio à produção artesanal e à comercialização de artesanato de Moçambique designadamente, e entre outros, de artigos de vestuário tradicional, acessórios de moda, bolsas, marroquinaria, calçado, bijutarias e produtos afins; iii) Organização de exposições, feiras, mercados, workshops, colóquios, congressos, espetáculos e eventos formativos, culturais e recreativos visando a promoção e divulgação da cultura, arte e artesanato de Moçambique; iv) Representação, agenciamento, consultoria e apoio técnico, comercial e logístico quer a artesãos e artistas moçambicanos, quer a associações, cooperativas e outras entidades legais moçambicanas envolvidas na promoção, divulgação, produção e comercialização no domínio das artes em geral, e em particular nas áreas do artesanato e obras de arte, literatura e música de Moçambique, bem como a edição, comercialização e promoção da sua obra em galerias de arte e espaços comerciais e culturais especializados de cariz moçambicano;
  393. Número ou marcador, página 30: v) Angariação de patrocínios, donativos e apoios financeiros com fins de beneficência destinados ao apoio de artesãos e artistas moçambicanos, bem como às organizações por eles legalmente constituídas na jurisdição da República de Moçambique, visando a promoção e divulgação do artesanato e obras de arte de Moçambique como instrumentos de desenvolvimento económico e social; vi) Exploração de estabelecimentos de alojamento, restauração, bebidas e diversão de cariz cultural moçambicano, serviços de catering e gestão de espaços comerciais e de serviços em regime de coworking.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá praticar qualquer acto que não seja ilícito, mediante autorização, e exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras de natureza empresarial, comercial, industrial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja ou venha a estar devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  397. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  398. Número ou marcador, página 31: a) Uma, com o valor nominal de noventa e oito mil meticais, pertencente ao sócio Luís Manuel Lopes Paixão;
  399. Número ou marcador, página 31: b) Uma, com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Luís Massasse Mbanguine;
  400. Número ou marcador, página 31: c) Uma, com o valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Márcia Rosela Chambule.
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