III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2023

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Texto do artigo · p. 31 ................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas por administração, dispensada de caução e remunerada ou não, cuja nomeação e remuneração serão deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais, dispondo o mesmo da faculdade de, livremente e a todo o tempo, revogar, os mandatos constituídos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para efeitos de constituição do ou dos mandatários a que alude o número três deste artigo, as respectivas pessoas devem ser aprovadas pela assembleia geral, caso sejam estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica desde já nomeada administradora a sócia Márcia Rosela Chambule, que declara aceitar esta nomeação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de um administrador ou do seu procurador, caso tenha sido constituído.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado por escrito, para o efeito, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Musaintellect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010374, uma entidade denominada Musaintellect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Felermino Dário Mário António Ali, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro Marrucene, no bairro Mapulango, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100063871N. emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, válido até aos dias 3 de Abril de 1989. Constitui uma sociedade de serviços de pesquisa, análise de dados e softwares. Como o único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Musaintellect ' Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Musaintellect, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na vila Marrucene, na província de Maputo, bairro de Mapulango, quarteirão 41, n.º 62, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolver pesquisa científicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Ciência de dados e análise de dados;
Número ou marcador · p. 31 c) Montagem e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 31 d) Fornecimentos de software e hardware;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 31 f) Auditoria de informática;
Número ou marcador · p. 31 g) Assistência informática e serviços;
Número ou marcador · p. 31 h) Programação e análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 31 i) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
Número ou marcador · p. 31 j) Automação de processos industriais utilizando tecnologia da informação;
Número ou marcador · p. 31 k) Prestação de serviços de backup e recuperação de dados;
Número ou marcador · p. 31 l) Importação de material informático, eléctrico, escritório e de papelaria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Tradução e interpretação de línguas moçambicanas;
Número ou marcador · p. 31 b) Marcação, digitalização e anotação de dados;
Número ou marcador · p. 31 c) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Atendimento ao cliente em línguas moçambicanas (call center);
Número ou marcador · p. 31 e) FinTech;
Número ou marcador · p. 31 f) Provisão de motores de buscas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felermino Dário Mário António Ali.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as Formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 Dois Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 31 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
Texto do artigo · p. 32 escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Felermino Dário Mário António Ali, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Newspeed International, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e vinte e três lavrada de folhas quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservatória do Registo Civil e Notário Superior da referida Conservatória o sócio, Mo Xiangle, maior, residente na cidade da Beira, natural de HenanChina, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E96065701, emitido a vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Ministério de Segurança Púbilca da China, cede aquela sua quota equivalente a cem mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capatal social para a nova sócia, Hu Wenqian, retirando-se na íntrega da sociedade, livrandose de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 32 E em consequência desta operação altera o artigo quarto do pacto social e paassa a ter a seguinte uma nova redacção.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuidas.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Hui Sun;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de cem mil meticais equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia, Hu Wenqian.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo e mais do pacto social, mantem-se
Texto do artigo · p. 32 valido e inalteravel. Esta conforme Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Outubro 2023. O Notario Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 32 Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada, matriculada sob 105010734, entre: Domingos José Semo, casado em comunhão
Texto do artigo · p. 32 de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Agosto de 2021, e residente na cidade da Beira, Inhamizua EN6, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 32 Cristina José Domingos Semo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572584S,
Texto do artigo · p. 33 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade da Beira, Ponta Gêa, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 33 Domingas Albano Gonapanja Semo, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102260911A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2022, residente na cidade da Beira, Inhamizua EN6, província de Sofala. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Largo dos CFM, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de agenciamento de cargas, estivas, despachos aduaneiros, limpeza geral em maquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios, limpeza em armazéns, aluguer de maquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercício de atividades de comércio por grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industrias, acessórios de máquinas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Domingos José Semo, com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
Número ou marcador · p. 33 b) Cristina José Domingos Semo, com 30% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 33 c) Domingas Albano Gonapanja Semo, com 20% de quota, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos os sócios para a prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 33 social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos José Semo, designado por deliberação dos sócios nos presentes estatutos, aos quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101885909, a sociedade Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, vila de Songo, Cahora - Bassa, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nisberto Cleofas Manejo, solteiro, maior, natural do Songo-Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049745F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Agosto de 2018, titular do NUIT 107857567;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao
Texto do artigo · p. 34 sócio, Andrade Cleofas Manejo, solteiro, maior, natural do SongoCahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776904S, emitido a 21 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Planalto, na vila do Songo, titular do NUIT 108091983.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Nisberto Cleofas Manejo e Andrade Cleofas Manejo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 34 Panleen, Limitada,
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Panleen, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 34 limitada, com o capital social de trinta milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100451506, os sócios deliberam a mudança da sede social da empresa que passar estar localizada na rua C, n.º 207, bairro da Coop, cidade de Maputo e ainda a abertura de uma sucursal na província de Maputo, na rua do Boquisso 8-3, bairro Intaka, Matola, consequente fica alterado o texto do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Panleen, Limitada, e tem a sua sede na rua C, número duzentos e sete, bairro da Coop, na cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da socidade S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 100133466, que consiste na alteração dos arigos segundo e quarto do contrato da sociedade seja alterado para passar a figurar com seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A mudança do enderço anterior da rua Costa Serrão, n.º 77, cidade da Beira, para o endereço actual na rua Mouzinho de Alburquerque n.º 1954, rés-do-chão - Ponta Gêa, Beira.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 Do capital anterior de cento e cinquenta mil meticais, propõe-se aumento do capital, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, única quotas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 34 Única quota de (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 Safira Mozambique Ceramic, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação a alteração do endereço no Boletim da República, III Série n.º 142, datado a 25 de Julho de 2022, da sociedade Safira Mozambique Ceramic Limitada, sita na Estrada Nacional EN4, povoado de Mahoche n.º 9661, rés-do-chão, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101793451, com capital social, integralmente subscrito e realizado de quinze milhões de meticais (15.000.000,00MT) procedeu-se a alteração da sede social. Em consequência desta alteração altera-se o artigo primeiro de pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Safira Mozambique Ceramic, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional EN4, povoado de Mahoche n.º 9661, rés-do-chão, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Shield Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012796, uma entidade denominada Shield Importação e Exportação Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Jinfu Yao, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujuain, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, rua Irmãos Roby n.º 111, portador do DIRE n.º 11CN00083755S, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 35 sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Shield Importação e Exportação
Texto do artigo · p. 35 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Estâncias, n.° 434, Bloco D160 Armazém
Texto do artigo · p. 35 3, cidade de Maputo. Podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto importação, exportação e comercialização de calçados, vestuários, acessórios, eletrodomésticos, artigos mobiliários, artigos de ferragem e outros relacionados. Podendo exercer qualquer outra actividade conexa com o seu objectivo principal desde que a lei o permita;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Jinfu Yao.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 35 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá conceder suprimentos à sociedade de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jinfu Yao ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Tres) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 35 Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 3i4 Arquitectos Associados Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído omissão inexacto, no Boletim da República n.º 211, III Serie de 3 de Novembro de 2023, onde lê se, «3I4 Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «3i4 Arquitectos Associados, Limitada».
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: ................................................................
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas por administração, dispensada de caução e remunerada ou não, cuja nomeação e remuneração serão deliberadas pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
  6. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais, dispondo o mesmo da faculdade de, livremente e a todo o tempo, revogar, os mandatos constituídos.
  7. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para efeitos de constituição do ou dos mandatários a que alude o número três deste artigo, as respectivas pessoas devem ser aprovadas pela assembleia geral, caso sejam estranhas à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeada administradora a sócia Márcia Rosela Chambule, que declara aceitar esta nomeação.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, com a intervenção de um administrador ou do seu procurador, caso tenha sido constituído.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado por escrito, para o efeito, pelo administrador.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
  14. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 31: Musaintellect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010374, uma entidade denominada Musaintellect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 31: Felermino Dário Mário António Ali, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente no bairro Marrucene, no bairro Mapulango, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100063871N. emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, válido até aos dias 3 de Abril de 1989. Constitui uma sociedade de serviços de pesquisa, análise de dados e softwares. Como o único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Musaintellect ' Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Musaintellect, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila Marrucene, na província de Maputo, bairro de Mapulango, quarteirão 41, n.º 62, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 31: (Objeto e participação)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver pesquisa científicas;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Ciência de dados e análise de dados;
  31. Número ou marcador, página 31: c) Montagem e manutenção de redes de computadores;
  32. Número ou marcador, página 31: d) Fornecimentos de software e hardware;
  33. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de informática;
  34. Número ou marcador, página 31: f) Auditoria de informática;
  35. Número ou marcador, página 31: g) Assistência informática e serviços;
  36. Número ou marcador, página 31: h) Programação e análise de sistemas;
  37. Número ou marcador, página 31: i) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
  38. Número ou marcador, página 31: j) Automação de processos industriais utilizando tecnologia da informação;
  39. Número ou marcador, página 31: k) Prestação de serviços de backup e recuperação de dados;
  40. Número ou marcador, página 31: l) Importação de material informático, eléctrico, escritório e de papelaria.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Tradução e interpretação de línguas moçambicanas;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Marcação, digitalização e anotação de dados;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Treinamentos;
  45. Número ou marcador, página 31: d) Atendimento ao cliente em línguas moçambicanas (call center);
  46. Número ou marcador, página 31: e) FinTech;
  47. Número ou marcador, página 31: f) Provisão de motores de buscas.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felermino Dário Mário António Ali.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as Formalidades estabelecidas por lei.
  54. Texto do artigo, página 31: Dois Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  57. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão de sócio)
  60. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio será de
  61. Texto do artigo, página 31: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da administração da sociedade
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
  66. Texto do artigo, página 32: escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 32: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Felermino Dário Mário António Ali, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
  75. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  76. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  83. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  84. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  91. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  96. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  97. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  100. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial
  101. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: Newspeed International, Limitada
  103. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil
  104. Texto do artigo, página 32: e vinte e três lavrada de folhas quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservatória do Registo Civil e Notário Superior da referida Conservatória o sócio, Mo Xiangle, maior, residente na cidade da Beira, natural de HenanChina, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E96065701, emitido a vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Ministério de Segurança Púbilca da China, cede aquela sua quota equivalente a cem mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capatal social para a nova sócia, Hu Wenqian, retirando-se na íntrega da sociedade, livrandose de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
  105. Texto do artigo, página 32: E em consequência desta operação altera o artigo quarto do pacto social e paassa a ter a seguinte uma nova redacção.
  106. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuidas.
  109. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de quatrocentos mil meticais, equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Hui Sun;
  110. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de cem mil meticais equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia, Hu Wenqian.
  111. Texto do artigo, página 32: Em tudo e mais do pacto social, mantem-se
  112. Texto do artigo, página 32: valido e inalteravel. Esta conforme Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Outubro 2023. O Notario Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  113. Texto do artigo, página 32: Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada
  114. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada, matriculada sob 105010734, entre: Domingos José Semo, casado em comunhão
  115. Texto do artigo, página 32: de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101694491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 11 de Agosto de 2021, e residente na cidade da Beira, Inhamizua EN6, província de Sofala;
  116. Texto do artigo, página 32: Cristina José Domingos Semo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572584S,
  117. Texto do artigo, página 33: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade da Beira, Ponta Gêa, província de Sofala; e
  118. Texto do artigo, página 33: Domingas Albano Gonapanja Semo, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102260911A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2022, residente na cidade da Beira, Inhamizua EN6, província de Sofala. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  121. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Ocean-Trans Freight Forwarding, Limitdada, doravante designada simplesmente por sociedade, podendo é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Largo dos CFM, 5.º Bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  129. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de agenciamento de cargas, estivas, despachos aduaneiros, limpeza geral em maquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em navios, limpeza em armazéns, aluguer de maquinas e equipamentos industriais e portuários, limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamento informático, prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos metálicos, publicidade;
  130. Número ou marcador, página 33: b) Exercício de atividades de comércio por grosso e a retalho de material de veículos automóveis, máquinas e equipamentos industriais e não industrias, acessórios de máquinas e equipamentos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  131. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas e da seguinte maneira:
  138. Número ou marcador, página 33: a) Domingos José Semo, com 50% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais);
  139. Número ou marcador, página 33: b) Cristina José Domingos Semo, com 30% de quota, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  140. Número ou marcador, página 33: c) Domingas Albano Gonapanja Semo, com 20% de quota, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  141. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  142. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos pelos os sócios para a prossecução do objecto
  146. Texto do artigo, página 33: social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos José Semo, designado por deliberação dos sócios nos presentes estatutos, aos quais fixar-se-á remuneração bem com a caução dispensada.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  148. Número ou marcador, página 33: Três) Ao gerente, lhe é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado pelo gerente.
  150. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  151. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral, na qual forem designados os gerentes.
  152. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  157. Número ou marcador, página 33: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  158. Número ou marcador, página 33: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2023. —
  163. Texto do artigo, página 34: Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada
  164. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101885909, a sociedade Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  167. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Oficina dos Irmãos Unidos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, vila de Songo, Cahora - Bassa, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  174. Texto do artigo, página 34: Manutenção e reparação de viaturas.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  178. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nisberto Cleofas Manejo, solteiro, maior, natural do Songo-Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101049745F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Agosto de 2018, titular do NUIT 107857567;
  179. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao
  180. Texto do artigo, página 34: sócio, Andrade Cleofas Manejo, solteiro, maior, natural do SongoCahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776904S, emitido a 21 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Planalto, na vila do Songo, titular do NUIT 108091983.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Nisberto Cleofas Manejo e Andrade Cleofas Manejo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  188. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 34: Omissões
  191. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2023. —
  193. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  194. Texto do artigo, página 34: Panleen, Limitada,
  195. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Panleen, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade
  196. Texto do artigo, página 34: limitada, com o capital social de trinta milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100451506, os sócios deliberam a mudança da sede social da empresa que passar estar localizada na rua C, n.º 207, bairro da Coop, cidade de Maputo e ainda a abertura de uma sucursal na província de Maputo, na rua do Boquisso 8-3, bairro Intaka, Matola, consequente fica alterado o texto do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Panleen, Limitada, e tem a sua sede na rua C, número duzentos e sete, bairro da Coop, na cidade de Maputo, a 6 de Maio de 2020.
  200. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 34: S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da socidade S. Colaço Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob NUEL 100133466, que consiste na alteração dos arigos segundo e quarto do contrato da sociedade seja alterado para passar a figurar com seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 34: A mudança do enderço anterior da rua Costa Serrão, n.º 77, cidade da Beira, para o endereço actual na rua Mouzinho de Alburquerque n.º 1954, rés-do-chão - Ponta Gêa, Beira.
  206. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 34: Do capital anterior de cento e cinquenta mil meticais, propõe-se aumento do capital, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, única quotas da seguinte maneira:
  210. Texto do artigo, página 34: Única quota de (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio Sérgio Manuel Raimundo Castiano Colaço.
  211. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2023. —
  212. Texto do artigo, página 35: Safira Mozambique Ceramic, Limitada
  213. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação a alteração do endereço no Boletim da República, III Série n.º 142, datado a 25 de Julho de 2022, da sociedade Safira Mozambique Ceramic Limitada, sita na Estrada Nacional EN4, povoado de Mahoche n.º 9661, rés-do-chão, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província Maputo, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101793451, com capital social, integralmente subscrito e realizado de quinze milhões de meticais (15.000.000,00MT) procedeu-se a alteração da sede social. Em consequência desta alteração altera-se o artigo primeiro de pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Safira Mozambique Ceramic, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional EN4, povoado de Mahoche n.º 9661, rés-do-chão, posto administrativo de Pessene, distrito de Moamba, província Maputo.
  217. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 35: Shield Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012796, uma entidade denominada Shield Importação e Exportação Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 35: Jinfu Yao, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujuain, residente na cidade de Maputo, bairro Xipamanine, rua Irmãos Roby n.º 111, portador do DIRE n.º 11CN00083755S, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
  221. Texto do artigo, página 35: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  224. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Shield Importação e Exportação
  225. Texto do artigo, página 35: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Estâncias, n.° 434, Bloco D160 Armazém
  227. Texto do artigo, página 35: 3, cidade de Maputo. Podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 35: Objecto e duração
  230. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto importação, exportação e comercialização de calçados, vestuários, acessórios, eletrodomésticos, artigos mobiliários, artigos de ferragem e outros relacionados. Podendo exercer qualquer outra actividade conexa com o seu objectivo principal desde que a lei o permita;
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 35: Capital social
  234. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Jinfu Yao.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  238. Número ou marcador, página 35: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá conceder suprimentos à sociedade de que necessite, nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 35: Administração
  241. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 35: Representação e formas de obrigar a sociedade
  244. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  245. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Jinfu Yao ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  249. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 35: Tres) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  253. Texto do artigo, página 35: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  257. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 35: 3i4 Arquitectos Associados Limitada
  263. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído omissão inexacto, no Boletim da República n.º 211, III Serie de 3 de Novembro de 2023, onde lê se, «3I4 Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «3i4 Arquitectos Associados, Limitada».
  264. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  265. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  267. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  268. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  269. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  270. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  271. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  272. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  273. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  274. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  275. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  276. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  277. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  278. Título de secção, página 36: Delegações:
  279. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  280. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  281. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  282. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  283. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  284. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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