III SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 235/2018
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- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Outubro
- Texto do artigo, página 35: de 2018. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Timber International, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Timber International, Limitada com sede na Estrada Nacional, n.º 105, no Bairro de Muxara (recinto da empresa Every Green, Limitada), cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos cinquenta e um, à folhas setenta e sete verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e noventa e três, à folhas cento oitenta e seis e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de seis de Março de 2018, encontravam-se presente os sócios:
- Texto do artigo, página 35: a) Long Zhang, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 35: b) Zhuo Xu, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 36: Presidiu a assembleia o senhor Long Zhang e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 36: Ponto único. Deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade,
- Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação dos dois pontos da ordem de trabalhos, sobre a cessão de quotas e entrada da nova sócia na sociedade e a gerência, tendo tomado a palavra o sócio Long Zhang depois de abdicar do seu direito de preferência expôs as propostas, pelas quais segundo a agenda acima, depois da discussão e aprovação destes, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão de quotas, no qual o sócio Zhuo Xu por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota para a nova sócia Tilewings, Limited, com sede em Hennessy Road, 253-261 Wanchai, Hong Kong representado pelo senhor QI Jingjing.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência disso altera, os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, referentes ao capital social e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas por igual, sendo:
- Número ou marcador, página 36: a) Tilewings, Limited, com uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Long Zhang, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor
- Texto do artigo, página 36: as disposições do pacto social inicial. Está conforme.
- Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Março de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sawda Electronics, E.I
- Texto do artigo, página 36: perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Binyamin Ilyas Patel, solteiro, maior, nacionalidade Indiana, e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui uma Empresa em Nome Individual, denominada Sawda Electronics, E.I Exerce a actividade principal 46491-Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
- Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede no Bairro de Cariaco, Rua do Aeroporto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Janeiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima
- Texto do artigo, página 36: lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 36: 23 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Taino Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100975971, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taino Construções & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Dalila Momade Arune, de 38 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100977640I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 10 de Junho de 2016; Omar Andres Jackson Rodriguez, de 51 anos de idade, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 11CU00007679A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 12 de Julho de 2017; Pablo Marcos Rodriguez Yera, de 48 anos de idade, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 02CU00021854A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 36: Celebra-se o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Taino Construções & Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu
- Texto do artigo, página 36: início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por actividade subsidiária prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Dalila Momade Arune, detentora de uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Omar Andres Jackson Rodriguez, detentor de uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a (30%) do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Pablo Marcos Rodriguez Yera, detentor de uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a (30%) do capital social.
- Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dez de Maio, matriculada sob NUEL 101054292,
- Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser definidas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 37: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter outro lugar, e
- Texto do artigo, página 37: até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 37: Três) À assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 37: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia Dalila Momade Arune, que desde já é nomeada administradora, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Gestão
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Lucros
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios este será liquidatário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 28 de Março de 2018 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Medimmo, Lda – Medical Management Moçambique,
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 25 verso à folhas 28, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, admissão de novos sócios e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção da distribuição do capital social que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 37: ............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 51% do capital social, no valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 20% do capital social, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte
- Texto do artigo, página 38: mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Augusto Malheiro Murias;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 20% do capital social, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Rui José Veiga Pinto;
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota de 6% do capital social, no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa;
- Número ou marcador, página 38: e) Uma quota de 3% do capital social, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias.
- Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 38: 19 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Associação Mineira 1.º de Junho
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho n.º 58/2016 de 7 de Outubro de 2016, perante a administradora do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Mineira 1.º de Junho, na qual tem como presidente o senhor: Jamal Adamo Buraimo, vice-presidente o senhor Tiago Salimo, e o secretário o senhor Donito Lázaro, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natural e objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A Associação Mineira 1.º de Junho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, que perdurará por tempo indeterminado e se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor e assim aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A Associação Mineira 1.º de Junho o de Muaja, tem a sua sede na aldeia de Muaja, Localidade de Minheuene, Posto Administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, exerce as suas actividades no Distrito de Ancuabe, poderão ser criadas delegações da associação em outros locais a estabelecer.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e objectivos)
- Número ou marcador, página 38: Um) A associação é de âmbito distrital, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 38: a) Garantir que a mineração artesanal e de pequena escala contribua para o aumento da renda na comunidade de Muaja através da criação de postos de trabalhos directos e indirectos, numa cadeia que integra a estalarão, processamento, comercialização, transportes e prestação de serviços a fins;
- Número ou marcador, página 38: b) Garantir que a mineração de pequenas escalas constitua fonte de emprego e auto emprego, fonte de rendimento complementar das famílias camponesas; melhoramento das condições habitacionais, transporte e de aquisição de bens industriais por parte dos operadores e contribuir para a redução da pobreza rural;
- Número ou marcador, página 38: c) Dotar de conhecimentos aos operadores de mineração artesanal sobre as melhores formas de organização e de desenvolvimento da actividade de mineração artesanal e de pequena escala que se encontra num estágio crescente na aldeia de Muaja em particular e quase em todo território nacional de uma forma geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Buscar soluções viáveis com vista a se desenvolver uma mineração artesanal e de pequena escala sustentável, responsável, que respeite os direitos universais do homem;
- Número ou marcador, página 38: e) Promover formas que impulsionam o desenvolvimento de uma exploração sustentável dos recursos minerais em Muaja; f)Promover a interacção dos operadores mineiros com os vários actores para o aprofundamento de conhecimentos mútuo e troca de impressões sobre o decurso da actividade mineira e procura de soluções com vista à sua exploração sustentável;
- Número ou marcador, página 38: g) Promover encontros com objectivos de se transmitirem técnicas adequadas de mineração, levando os operadores a abandonarem as antigas práticas nocivas ao ambiente, bem como as que constituem perigo para as suas próprias vidas;
- Número ou marcador, página 38: h) Coordenar e criar condições para que se registe segurança e tranquilidade públicas ao nível dos locais onde se situam as minas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Membros)
- Texto do artigo, página 38: Podem ser membros desta associação todos os operadores mineiros de Muaja ou pessoas singulares que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 38: A Associação de Operadores Mineiros de Muaja será composta pelos seguintes tipos de membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores:
- Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 38: c) Membros honorários e:
- Número ou marcador, página 38: d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todas as pessoas singulares que subscrevem o pedido de criação da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 38: São membros efectivos todas as pessoas colectivas e singulares que aceitarem a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 38: São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 38: Desde que deliberado em Assembleia Geral, aplica-se a entidades que tiverem auxiliado a Associação de Operadores Mineiros de Muaja com subsídio, donativos ou legados que venham a valorizar o seu património.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 39: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 39: c) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que houver por adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
- Número ou marcador, página 39: d) Examinar os livros, relatórios de contas c demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 39: Cada membro tem a obrigação de:
- Número ou marcador, página 39: a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 39: b) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais. Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 39: c) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sanções aos membros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo décimo primeiro, e outros não previstos nestes estatutos mas que firam o espírito da associação, ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 39: a) Admoestação oral;
- Número ou marcador, página 39: b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 39: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) São expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado a associação.
- Número ou marcador, página 39: Três) As sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A expulsão é sanção da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A aplicação das sanções previstas no número um, só se efectivarão mediante audiência prévia obrigatória do associado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros só podem exercer os direitos referidos no artigo décimo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com disposto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros que tenham sido admitidos há menos de seis meses, excepto os fundadores, não gozam do direito de eleger e ser eleitos para os cargos sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Inscrição dos membros)
- Texto do artigo, página 39: A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 39: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 39: a) Os que pedirem a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 39: b) Os que deixarem de pagar as sua quotas durante vinte e quatro meses:
- Número ou marcador, página 39: c) Os que forem expulsos nos termos do número dois do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos casos previstos no número anterior, considera-se desvinculado o membro que, tendo sido notificado pelo Conselho Directivo para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não tenha feito no prazo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nos exercícios das suas actividades o conselho directivo será assistido por um técnico profissional remunerado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Á excepção do assessor da associação, exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito podendo, no entanto, justificar o pagamento de despesas derivadas de certas actividades.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma só vez, podendo os membros recandidatar-se depois de dois anos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação. As suas deliberações, quando tomadas nos termos do presente estatuto 0 da lei, serão vinculativas a todos os órgãos sociais bem como aos associados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) Têm direito a voto os membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Que tenham as respectivas quotas em dias;
- Número ou marcador, página 39: b) Que não se encontrem suspensos;
- Número ou marcador, página 39: c) Que tenham sido admitidos há mais de seis meses.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros colectivos serão representados, nas assembleias gerais, por um máximo de dois delegados devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários eleitos por mandatos de dois anos, renováveis uma só vez.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente para a aprovação de novos membros. aprovação do orçamento c plano de actividades bem como do relatório de actividades, balanços e contas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reunir - se - á ainda extraordinariamente sempre que para tal for convocada por iniciativa do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta dias de antecedência, e mínimo de quinze dias para assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral considerar-se-á devidamente constituída sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos dois terços do conjunto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral deliberará por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em matéria de alteração de estatutos, dissolução desta associação ou deliberações para que a lei exija maioria qualificada, a Assembleia Geral decidirão, no primeiro caso por maioria qualificada dº três quartos dos votos presentes. e no segundo caso por maioria qualificada de três quartos de todos associados; nos restantes casos expressos nestes estatutos, as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos dois terço dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral tem a competência de:
- Número ou marcador, página 40: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa c passivamente;
- Número ou marcador, página 40: b) Eleger o presidente da mesa e dois secretários;
- Número ou marcador, página 40: c) Aprovar a agenda;
- Número ou marcador, página 40: d) Dar o relatório anual físico e financeiro;
- Número ou marcador, página 40: e) Eleger os membros do Conselho Directivo; f)Analisar c encerrar as actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 40: g) Delimitar perspectivas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 40: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 40: i) Aprovar o orçamento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 40: U m) O Conselho Directivo será composto por um presidente e por quatro vogais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho Directivo serão eleitos de entre os membros singulares e delegados dos membros colectivos com direito a voto.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente e as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dispondo o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: A associação ocupar-se-á pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Conselho Directivo praticar todos os actos de administração tendentes à realização dos fins associativos e em especial:
- Número ou marcador, página 40: a) Admitir novos membros; h) Propor o orçamento, o relatório de
- Texto do artigo, página 40: actividades e as contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 40: e) Decidir sobre a aceitação de contribuições e donativos de qualquer espécie bem como doações:
- Número ou marcador, página 40: d) Propor o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 40: e) Contratar e despedir o secretário executivo e exercer o respectivo poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 40: f) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, ainda que sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 40: g) Constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na execução das suas tarefas, o Conselho Directivo é auxiliado por um secretário executivo, um contabilista e um assistente administrativo, nomeado pelo presidente do Conselho Directivo. com base na experiência profissional.
- Número ou marcador, página 40: Três) Sempre que necessário, o Conselho Directivo poderá contratar outros profissionais que se acharem necessários para o cumprimento das suas tarefas de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente c dois vogais que serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O cargo de presidente do Conselho Fiscal deverá recair, necessariamente num associado fundador ou efectivo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Tarefas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, e caber-lhe-á fiscalizar a legalidade de todos os actos praticados pela direcção.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Ao Conselho Fiscal caberá ainda dar pareceres sobre todas as questões que para tal lhe sejam submetidas pelo Conselho Directivo ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do Património e dos rendimentos da associação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: O património e os rendimentos da associação serão constituídos pelas contribuições dos associados pelas jóias de admissão e quotas, pelas doações feitas a favor da associação e respectivos rendimentos, pelos subsídios do Estado, de outros organismos oficiais, pelos patrocínios e seus rendimentos, donativos e produtos de eventos e ainda por outro tipo de receitas consideradas adequadas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: No caso de dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária com o máximo de seis membros.
- Texto do artigo, página 40: CAPÍTULO V1 Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Ficam desde já designados para exercer os mandatos sociais durante o biénio dois mil e dezasseis dois mil e dezassete membros fundadores que forem eleitos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 40: Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 40: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 30 de Outubro,
- Texto do artigo, página 40: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 41: INM
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
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- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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