III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2018

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Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Outubro
Texto do artigo · p. 35 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Timber International, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Timber International, Limitada com sede na Estrada Nacional, n.º 105, no Bairro de Muxara (recinto da empresa Every Green, Limitada), cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos cinquenta e um, à folhas setenta e sete verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e noventa e três, à folhas cento oitenta e seis e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de seis de Março de 2018, encontravam-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 35 a) Long Zhang, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 b) Zhuo Xu, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Presidiu a assembleia o senhor Long Zhang e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 36 Ponto único. Deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade,
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação dos dois pontos da ordem de trabalhos, sobre a cessão de quotas e entrada da nova sócia na sociedade e a gerência, tendo tomado a palavra o sócio Long Zhang depois de abdicar do seu direito de preferência expôs as propostas, pelas quais segundo a agenda acima, depois da discussão e aprovação destes, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão de quotas, no qual o sócio Zhuo Xu por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota para a nova sócia Tilewings, Limited, com sede em Hennessy Road, 253-261 Wanchai, Hong Kong representado pelo senhor QI Jingjing.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência disso altera, os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, referentes ao capital social e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas por igual, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) Tilewings, Limited, com uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Long Zhang, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado mantêm-se em vigor
Texto do artigo · p. 36 as disposições do pacto social inicial. Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Março de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sawda Electronics, E.I
Texto do artigo · p. 36 perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Binyamin Ilyas Patel, solteiro, maior, nacionalidade Indiana, e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui uma Empresa em Nome Individual, denominada Sawda Electronics, E.I Exerce a actividade principal 46491-Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
Texto do artigo · p. 36 Tem a sua sede no Bairro de Cariaco, Rua do Aeroporto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 36 Usa como firma a denominação acima
Texto do artigo · p. 36 lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 23 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Taino Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100975971, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taino Construções & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Dalila Momade Arune, de 38 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100977640I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 10 de Junho de 2016; Omar Andres Jackson Rodriguez, de 51 anos de idade, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 11CU00007679A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 12 de Julho de 2017; Pablo Marcos Rodriguez Yera, de 48 anos de idade, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 02CU00021854A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 36 Celebra-se o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Taino Construções & Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu
Texto do artigo · p. 36 início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem por actividade subsidiária prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Dalila Momade Arune, detentora de uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Omar Andres Jackson Rodriguez, detentor de uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Pablo Marcos Rodriguez Yera, detentor de uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a (30%) do capital social.
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dez de Maio, matriculada sob NUEL 101054292,
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser definidas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter outro lugar, e
Texto do artigo · p. 37 até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia Dalila Momade Arune, que desde já é nomeada administradora, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Lucros
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 28 de Março de 2018 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Medimmo, Lda – Medical Management Moçambique,
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 25 verso à folhas 28, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, admissão de novos sócios e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção da distribuição do capital social que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 51% do capital social, no valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 20% do capital social, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte
Texto do artigo · p. 38 mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Augusto Malheiro Murias;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de 20% do capital social, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Rui José Veiga Pinto;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota de 6% do capital social, no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa;
Número ou marcador · p. 38 e) Uma quota de 3% do capital social, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 38 19 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Associação Mineira 1.º de Junho
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho n.º 58/2016 de 7 de Outubro de 2016, perante a administradora do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Mineira 1.º de Junho, na qual tem como presidente o senhor: Jamal Adamo Buraimo, vice-presidente o senhor Tiago Salimo, e o secretário o senhor Donito Lázaro, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natural e objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A Associação Mineira 1.º de Junho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, que perdurará por tempo indeterminado e se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor e assim aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A Associação Mineira 1.º de Junho o de Muaja, tem a sua sede na aldeia de Muaja, Localidade de Minheuene, Posto Administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, exerce as suas actividades no Distrito de Ancuabe, poderão ser criadas delegações da associação em outros locais a estabelecer.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e objectivos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A associação é de âmbito distrital, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 38 a) Garantir que a mineração artesanal e de pequena escala contribua para o aumento da renda na comunidade de Muaja através da criação de postos de trabalhos directos e indirectos, numa cadeia que integra a estalarão, processamento, comercialização, transportes e prestação de serviços a fins;
Número ou marcador · p. 38 b) Garantir que a mineração de pequenas escalas constitua fonte de emprego e auto emprego, fonte de rendimento complementar das famílias camponesas; melhoramento das condições habitacionais, transporte e de aquisição de bens industriais por parte dos operadores e contribuir para a redução da pobreza rural;
Número ou marcador · p. 38 c) Dotar de conhecimentos aos operadores de mineração artesanal sobre as melhores formas de organização e de desenvolvimento da actividade de mineração artesanal e de pequena escala que se encontra num estágio crescente na aldeia de Muaja em particular e quase em todo território nacional de uma forma geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Buscar soluções viáveis com vista a se desenvolver uma mineração artesanal e de pequena escala sustentável, responsável, que respeite os direitos universais do homem;
Número ou marcador · p. 38 e) Promover formas que impulsionam o desenvolvimento de uma exploração sustentável dos recursos minerais em Muaja; f)Promover a interacção dos operadores mineiros com os vários actores para o aprofundamento de conhecimentos mútuo e troca de impressões sobre o decurso da actividade mineira e procura de soluções com vista à sua exploração sustentável;
Número ou marcador · p. 38 g) Promover encontros com objectivos de se transmitirem técnicas adequadas de mineração, levando os operadores a abandonarem as antigas práticas nocivas ao ambiente, bem como as que constituem perigo para as suas próprias vidas;
Número ou marcador · p. 38 h) Coordenar e criar condições para que se registe segurança e tranquilidade públicas ao nível dos locais onde se situam as minas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Membros)
Texto do artigo · p. 38 Podem ser membros desta associação todos os operadores mineiros de Muaja ou pessoas singulares que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 38 A Associação de Operadores Mineiros de Muaja será composta pelos seguintes tipos de membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Membros fundadores:
Número ou marcador · p. 38 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 38 c) Membros honorários e:
Número ou marcador · p. 38 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 38 São membros fundadores todas as pessoas singulares que subscrevem o pedido de criação da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 38 São membros efectivos todas as pessoas colectivas e singulares que aceitarem a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 38 São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 38 Desde que deliberado em Assembleia Geral, aplica-se a entidades que tiverem auxiliado a Associação de Operadores Mineiros de Muaja com subsídio, donativos ou legados que venham a valorizar o seu património.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 39 c) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que houver por adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
Número ou marcador · p. 39 d) Examinar os livros, relatórios de contas c demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 39 Cada membro tem a obrigação de:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais. Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 39 c) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sanções aos membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo décimo primeiro, e outros não previstos nestes estatutos mas que firam o espírito da associação, ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 39 a) Admoestação oral;
Número ou marcador · p. 39 b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 39 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado a associação.
Número ou marcador · p. 39 Três) As sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A expulsão é sanção da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A aplicação das sanções previstas no número um, só se efectivarão mediante audiência prévia obrigatória do associado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros só podem exercer os direitos referidos no artigo décimo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com disposto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros que tenham sido admitidos há menos de seis meses, excepto os fundadores, não gozam do direito de eleger e ser eleitos para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Inscrição dos membros)
Texto do artigo · p. 39 A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 39 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 39 a) Os que pedirem a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 39 b) Os que deixarem de pagar as sua quotas durante vinte e quatro meses:
Número ou marcador · p. 39 c) Os que forem expulsos nos termos do número dois do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos casos previstos no número anterior, considera-se desvinculado o membro que, tendo sido notificado pelo Conselho Directivo para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não tenha feito no prazo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 39 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos exercícios das suas actividades o conselho directivo será assistido por um técnico profissional remunerado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Á excepção do assessor da associação, exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito podendo, no entanto, justificar o pagamento de despesas derivadas de certas actividades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma só vez, podendo os membros recandidatar-se depois de dois anos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação. As suas deliberações, quando tomadas nos termos do presente estatuto 0 da lei, serão vinculativas a todos os órgãos sociais bem como aos associados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) Têm direito a voto os membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Que tenham as respectivas quotas em dias;
Número ou marcador · p. 39 b) Que não se encontrem suspensos;
Número ou marcador · p. 39 c) Que tenham sido admitidos há mais de seis meses.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros colectivos serão representados, nas assembleias gerais, por um máximo de dois delegados devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários eleitos por mandatos de dois anos, renováveis uma só vez.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente para a aprovação de novos membros. aprovação do orçamento c plano de actividades bem como do relatório de actividades, balanços e contas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral reunir - se - á ainda extraordinariamente sempre que para tal for convocada por iniciativa do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta dias de antecedência, e mínimo de quinze dias para assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral considerar-se-á devidamente constituída sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos dois terços do conjunto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral deliberará por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em matéria de alteração de estatutos, dissolução desta associação ou deliberações para que a lei exija maioria qualificada, a Assembleia Geral decidirão, no primeiro caso por maioria qualificada dº três quartos dos votos presentes. e no segundo caso por maioria qualificada de três quartos de todos associados; nos restantes casos expressos nestes estatutos, as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos dois terço dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral tem a competência de:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa c passivamente;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger o presidente da mesa e dois secretários;
Número ou marcador · p. 40 c) Aprovar a agenda;
Número ou marcador · p. 40 d) Dar o relatório anual físico e financeiro;
Número ou marcador · p. 40 e) Eleger os membros do Conselho Directivo; f)Analisar c encerrar as actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 g) Delimitar perspectivas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 40 i) Aprovar o orçamento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 40 U m) O Conselho Directivo será composto por um presidente e por quatro vogais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os membros do Conselho Directivo serão eleitos de entre os membros singulares e delegados dos membros colectivos com direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente e as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dispondo o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A associação ocupar-se-á pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao Conselho Directivo praticar todos os actos de administração tendentes à realização dos fins associativos e em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Admitir novos membros; h) Propor o orçamento, o relatório de
Texto do artigo · p. 40 actividades e as contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Decidir sobre a aceitação de contribuições e donativos de qualquer espécie bem como doações:
Número ou marcador · p. 40 d) Propor o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 40 e) Contratar e despedir o secretário executivo e exercer o respectivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 40 f) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, ainda que sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 40 g) Constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na execução das suas tarefas, o Conselho Directivo é auxiliado por um secretário executivo, um contabilista e um assistente administrativo, nomeado pelo presidente do Conselho Directivo. com base na experiência profissional.
Número ou marcador · p. 40 Três) Sempre que necessário, o Conselho Directivo poderá contratar outros profissionais que se acharem necessários para o cumprimento das suas tarefas de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente c dois vogais que serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O cargo de presidente do Conselho Fiscal deverá recair, necessariamente num associado fundador ou efectivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tarefas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, e caber-lhe-á fiscalizar a legalidade de todos os actos praticados pela direcção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ao Conselho Fiscal caberá ainda dar pareceres sobre todas as questões que para tal lhe sejam submetidas pelo Conselho Directivo ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do Património e dos rendimentos da associação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 O património e os rendimentos da associação serão constituídos pelas contribuições dos associados pelas jóias de admissão e quotas, pelas doações feitas a favor da associação e respectivos rendimentos, pelos subsídios do Estado, de outros organismos oficiais, pelos patrocínios e seus rendimentos, donativos e produtos de eventos e ainda por outro tipo de receitas consideradas adequadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 No caso de dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária com o máximo de seis membros.
Texto do artigo · p. 40 CAPÍTULO V1 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Ficam desde já designados para exercer os mandatos sociais durante o biénio dois mil e dezasseis dois mil e dezassete membros fundadores que forem eleitos pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 40 Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 40 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 30 de Outubro,
Texto do artigo · p. 40 de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  4. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 19 de Outubro
  9. Texto do artigo, página 35: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 35: Timber International, Limitada
  11. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Timber International, Limitada com sede na Estrada Nacional, n.º 105, no Bairro de Muxara (recinto da empresa Every Green, Limitada), cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos cinquenta e um, à folhas setenta e sete verso, do livro C traço quatro e número mil oitocentos e noventa e três, à folhas cento oitenta e seis e seguinte, do livro E traço onze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1 de seis de Março de 2018, encontravam-se presente os sócios:
  12. Texto do artigo, página 35: a) Long Zhang, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  13. Texto do artigo, página 35: b) Zhuo Xu, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  14. Texto do artigo, página 36: Presidiu a assembleia o senhor Long Zhang e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalhos:
  15. Texto do artigo, página 36: Ponto único. Deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade,
  16. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação dos dois pontos da ordem de trabalhos, sobre a cessão de quotas e entrada da nova sócia na sociedade e a gerência, tendo tomado a palavra o sócio Long Zhang depois de abdicar do seu direito de preferência expôs as propostas, pelas quais segundo a agenda acima, depois da discussão e aprovação destes, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão de quotas, no qual o sócio Zhuo Xu por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota para a nova sócia Tilewings, Limited, com sede em Hennessy Road, 253-261 Wanchai, Hong Kong representado pelo senhor QI Jingjing.
  17. Texto do artigo, página 36: Em consequência disso altera, os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, referentes ao capital social e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas repartidas por igual, sendo:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Tilewings, Limited, com uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (cinquenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Long Zhang, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor
  26. Texto do artigo, página 36: as disposições do pacto social inicial. Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Março de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 36: Sawda Electronics, E.I
  29. Texto do artigo, página 36: perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Binyamin Ilyas Patel, solteiro, maior, nacionalidade Indiana, e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui uma Empresa em Nome Individual, denominada Sawda Electronics, E.I Exerce a actividade principal 46491-Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de radio e de televisão.
  30. Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede no Bairro de Cariaco, Rua do Aeroporto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Iniciou as suas actividades aos um de Janeiro de dois mil e dezoito.
  31. Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima
  32. Texto do artigo, página 36: lançada. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 36: 23 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 36: Taino Construções & Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100975971, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Taino Construções & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Dalila Momade Arune, de 38 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100977640I, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 10 de Junho de 2016; Omar Andres Jackson Rodriguez, de 51 anos de idade, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 11CU00007679A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 12 de Julho de 2017; Pablo Marcos Rodriguez Yera, de 48 anos de idade, de nacionalidade cubana, portador de DIRE n.º 02CU00021854A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2017.
  36. Texto do artigo, página 36: Celebra-se o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Taino Construções & Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu
  41. Texto do artigo, página 36: início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 36: Sede social
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por actividade subsidiária prestação de serviços e consultoria.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  52. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 36: Capital
  55. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Dalila Momade Arune, detentora de uma quota no valor de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a (40%) do capital social;
  57. Número ou marcador, página 36: b) Omar Andres Jackson Rodriguez, detentor de uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a (30%) do capital social;
  58. Número ou marcador, página 36: c) Pablo Marcos Rodriguez Yera, detentor de uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a (30%) do capital social.
  59. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dez de Maio, matriculada sob NUEL 101054292,
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão realizar os suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser definidas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
  64. Texto do artigo, página 37: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir com os interesses da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 37: Cedência ou divisão de quotas
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  71. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  72. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos órgãos da sociedade
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter outro lugar, e
  77. Texto do artigo, página 37: até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  78. Número ou marcador, página 37: Três) À assembleia geral competem:
  79. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  80. Número ou marcador, página 37: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  81. Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 37: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  83. Número ou marcador, página 37: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete à sócia Dalila Momade Arune, que desde já é nomeada administradora, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  89. Número ou marcador, página 37: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, o administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 37: Gestão
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director geral, designado pela administração.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de nomeação do directorgeral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  94. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 37: Balanço e aprovação de contas
  97. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 37: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 37: Lucros
  101. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios este será liquidatário.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 37: Nampula, 28 de Março de 2018 — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 37: Medimmo, Lda – Medical Management Moçambique,
  112. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 25 verso à folhas 28, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, admissão de novos sócios e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção da distribuição do capital social que passa a ter o seguinte teor:
  113. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 37: Capital social
  116. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 51% do capital social, no valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
  118. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 20% do capital social, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte
  119. Texto do artigo, página 38: mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Augusto Malheiro Murias;
  120. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 20% do capital social, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Rui José Veiga Pinto;
  121. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota de 6% do capital social, no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa;
  122. Número ou marcador, página 38: e) Uma quota de 3% do capital social, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias.
  123. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  124. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  125. Texto do artigo, página 38: 19 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 38: Associação Mineira 1.º de Junho
  127. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Despacho n.º 58/2016 de 7 de Outubro de 2016, perante a administradora do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, técnica superior de N1, em pleno exercício das suas funções, foi reconhecida uma associação mineira, nos termos da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio denominada por Associação Mineira 1.º de Junho, na qual tem como presidente o senhor: Jamal Adamo Buraimo, vice-presidente o senhor Tiago Salimo, e o secretário o senhor Donito Lázaro, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos e que se rege pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natural e objectivos
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 38: A Associação Mineira 1.º de Junho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, que perdurará por tempo indeterminado e se regerá pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor e assim aplicável.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 38: A Associação Mineira 1.º de Junho o de Muaja, tem a sua sede na aldeia de Muaja, Localidade de Minheuene, Posto Administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado, exerce as suas actividades no Distrito de Ancuabe, poderão ser criadas delegações da associação em outros locais a estabelecer.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 38: (Natureza e objectivos)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A associação é de âmbito distrital, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Associação prossegue os seguintes objectivos:
  139. Número ou marcador, página 38: a) Garantir que a mineração artesanal e de pequena escala contribua para o aumento da renda na comunidade de Muaja através da criação de postos de trabalhos directos e indirectos, numa cadeia que integra a estalarão, processamento, comercialização, transportes e prestação de serviços a fins;
  140. Número ou marcador, página 38: b) Garantir que a mineração de pequenas escalas constitua fonte de emprego e auto emprego, fonte de rendimento complementar das famílias camponesas; melhoramento das condições habitacionais, transporte e de aquisição de bens industriais por parte dos operadores e contribuir para a redução da pobreza rural;
  141. Número ou marcador, página 38: c) Dotar de conhecimentos aos operadores de mineração artesanal sobre as melhores formas de organização e de desenvolvimento da actividade de mineração artesanal e de pequena escala que se encontra num estágio crescente na aldeia de Muaja em particular e quase em todo território nacional de uma forma geral;
  142. Número ou marcador, página 38: d) Buscar soluções viáveis com vista a se desenvolver uma mineração artesanal e de pequena escala sustentável, responsável, que respeite os direitos universais do homem;
  143. Número ou marcador, página 38: e) Promover formas que impulsionam o desenvolvimento de uma exploração sustentável dos recursos minerais em Muaja; f)Promover a interacção dos operadores mineiros com os vários actores para o aprofundamento de conhecimentos mútuo e troca de impressões sobre o decurso da actividade mineira e procura de soluções com vista à sua exploração sustentável;
  144. Número ou marcador, página 38: g) Promover encontros com objectivos de se transmitirem técnicas adequadas de mineração, levando os operadores a abandonarem as antigas práticas nocivas ao ambiente, bem como as que constituem perigo para as suas próprias vidas;
  145. Número ou marcador, página 38: h) Coordenar e criar condições para que se registe segurança e tranquilidade públicas ao nível dos locais onde se situam as minas.
  146. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: (Membros)
  149. Texto do artigo, página 38: Podem ser membros desta associação todos os operadores mineiros de Muaja ou pessoas singulares que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Tipos de membros)
  152. Texto do artigo, página 38: A Associação de Operadores Mineiros de Muaja será composta pelos seguintes tipos de membros:
  153. Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores:
  154. Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos;
  155. Número ou marcador, página 38: c) Membros honorários e:
  156. Número ou marcador, página 38: d) Membros beneméritos.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 38: (Membros fundadores)
  159. Texto do artigo, página 38: São membros fundadores todas as pessoas singulares que subscrevem o pedido de criação da associação.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 38: (Membros efectivos)
  162. Texto do artigo, página 38: São membros efectivos todas as pessoas colectivas e singulares que aceitarem a constituição da associação.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 38: (Membros honorários)
  165. Texto do artigo, página 38: São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 38: (Membros beneméritos)
  168. Texto do artigo, página 38: Desde que deliberado em Assembleia Geral, aplica-se a entidades que tiverem auxiliado a Associação de Operadores Mineiros de Muaja com subsídio, donativos ou legados que venham a valorizar o seu património.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) São direitos dos membros:
  172. Número ou marcador, página 39: a) Participar na Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 39: b) Votar e ser votado;
  174. Número ou marcador, página 39: c) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que houver por adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
  175. Número ou marcador, página 39: d) Examinar os livros, relatórios de contas c demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
  178. Texto do artigo, página 39: Cada membro tem a obrigação de:
  179. Número ou marcador, página 39: a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
  180. Número ou marcador, página 39: b) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais. Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos;
  181. Número ou marcador, página 39: c) Abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da associação.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 39: (Sanções aos membros)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo décimo primeiro, e outros não previstos nestes estatutos mas que firam o espírito da associação, ficam sujeitos às seguintes sanções:
  185. Número ou marcador, página 39: a) Admoestação oral;
  186. Número ou marcador, página 39: b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
  187. Número ou marcador, página 39: c) Expulsão.
  188. Número ou marcador, página 39: Dois) São expulsos os membros que por actos dolosos tenham prejudicado a associação.
  189. Número ou marcador, página 39: Três) As sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência do Conselho Directivo.
  190. Número ou marcador, página 39: Quatro) A expulsão é sanção da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
  191. Número ou marcador, página 39: Cinco) A aplicação das sanções previstas no número um, só se efectivarão mediante audiência prévia obrigatória do associado.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: (Direitos dos membros)
  194. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros só podem exercer os direitos referidos no artigo décimo, se tiverem a sua situação regularizada de acordo com disposto no artigo décimo primeiro.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros que tenham sido admitidos há menos de seis meses, excepto os fundadores, não gozam do direito de eleger e ser eleitos para os cargos sociais.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 39: (Inscrição dos membros)
  198. Texto do artigo, página 39: A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 39: (Perda da qualidade de membro)
  201. Número ou marcador, página 39: Um) Perdem a qualidade de membro:
  202. Número ou marcador, página 39: a) Os que pedirem a sua exoneração;
  203. Número ou marcador, página 39: b) Os que deixarem de pagar as sua quotas durante vinte e quatro meses:
  204. Número ou marcador, página 39: c) Os que forem expulsos nos termos do número dois do artigo décimo segundo.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos casos previstos no número anterior, considera-se desvinculado o membro que, tendo sido notificado pelo Conselho Directivo para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não tenha feito no prazo de sessenta dias.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 39: O membro que, por qualquer forma, deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.
  208. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Um) São órgãos da associação:
  210. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho Directivo;
  212. Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos exercícios das suas actividades o conselho directivo será assistido por um técnico profissional remunerado.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 39: Á excepção do assessor da associação, exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito podendo, no entanto, justificar o pagamento de despesas derivadas de certas actividades.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 39: A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável uma só vez, podendo os membros recandidatar-se depois de dois anos.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  220. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação. As suas deliberações, quando tomadas nos termos do presente estatuto 0 da lei, serão vinculativas a todos os órgãos sociais bem como aos associados.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) Têm direito a voto os membros:
  222. Número ou marcador, página 39: a) Que tenham as respectivas quotas em dias;
  223. Número ou marcador, página 39: b) Que não se encontrem suspensos;
  224. Número ou marcador, página 39: c) Que tenham sido admitidos há mais de seis meses.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros colectivos serão representados, nas assembleias gerais, por um máximo de dois delegados devidamente credenciados.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 39: Mesa da Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários eleitos por mandatos de dois anos, renováveis uma só vez.
  229. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  232. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente para a aprovação de novos membros. aprovação do orçamento c plano de actividades bem como do relatório de actividades, balanços e contas nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral reunir - se - á ainda extraordinariamente sempre que para tal for convocada por iniciativa do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  234. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo seu presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta dias de antecedência, e mínimo de quinze dias para assembleia extraordinária.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral considerar-se-á devidamente constituída sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos dois terços do conjunto dos membros com direito a voto.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  238. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral deliberará por maioria absoluta dos membros presentes.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) Em matéria de alteração de estatutos, dissolução desta associação ou deliberações para que a lei exija maioria qualificada, a Assembleia Geral decidirão, no primeiro caso por maioria qualificada dº três quartos dos votos presentes. e no segundo caso por maioria qualificada de três quartos de todos associados; nos restantes casos expressos nestes estatutos, as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos dois terço dos votos validamente expressos.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral tem a competência de:
  243. Número ou marcador, página 40: a) Representar a associação em juízo e fora dele, activa c passivamente;
  244. Número ou marcador, página 40: b) Eleger o presidente da mesa e dois secretários;
  245. Número ou marcador, página 40: c) Aprovar a agenda;
  246. Número ou marcador, página 40: d) Dar o relatório anual físico e financeiro;
  247. Número ou marcador, página 40: e) Eleger os membros do Conselho Directivo; f)Analisar c encerrar as actividades do ano seguinte;
  248. Número ou marcador, página 40: g) Delimitar perspectivas para o ano seguinte;
  249. Número ou marcador, página 40: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  250. Número ou marcador, página 40: i) Aprovar o orçamento.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 40: (Conselho Directivo)
  253. Texto do artigo, página 40: U m) O Conselho Directivo será composto por um presidente e por quatro vogais.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do Conselho Directivo serão eleitos de entre os membros singulares e delegados dos membros colectivos com direito a voto.
  255. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que para tal for convocado pelo seu presidente e as suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dispondo o presidente de voto de qualidade.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 40: A associação ocupar-se-á pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho Directivo.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  259. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Conselho Directivo praticar todos os actos de administração tendentes à realização dos fins associativos e em especial:
  260. Número ou marcador, página 40: a) Admitir novos membros; h) Propor o orçamento, o relatório de
  261. Texto do artigo, página 40: actividades e as contas anuais da associação;
  262. Número ou marcador, página 40: e) Decidir sobre a aceitação de contribuições e donativos de qualquer espécie bem como doações:
  263. Número ou marcador, página 40: d) Propor o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
  264. Número ou marcador, página 40: e) Contratar e despedir o secretário executivo e exercer o respectivo poder disciplinar;
  265. Número ou marcador, página 40: f) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, ainda que sujeitos a registo;
  266. Número ou marcador, página 40: g) Constituir mandatários nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) Na execução das suas tarefas, o Conselho Directivo é auxiliado por um secretário executivo, um contabilista e um assistente administrativo, nomeado pelo presidente do Conselho Directivo. com base na experiência profissional.
  268. Número ou marcador, página 40: Três) Sempre que necessário, o Conselho Directivo poderá contratar outros profissionais que se acharem necessários para o cumprimento das suas tarefas de gestão e administração da associação.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  271. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente c dois vogais que serão eleitos pela Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) O cargo de presidente do Conselho Fiscal deverá recair, necessariamente num associado fundador ou efectivo.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 40: (Tarefas)
  275. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade, e caber-lhe-á fiscalizar a legalidade de todos os actos praticados pela direcção.
  276. Número ou marcador, página 40: Dois) Ao Conselho Fiscal caberá ainda dar pareceres sobre todas as questões que para tal lhe sejam submetidas pelo Conselho Directivo ou pela Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do Património e dos rendimentos da associação
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 40: O património e os rendimentos da associação serão constituídos pelas contribuições dos associados pelas jóias de admissão e quotas, pelas doações feitas a favor da associação e respectivos rendimentos, pelos subsídios do Estado, de outros organismos oficiais, pelos patrocínios e seus rendimentos, donativos e produtos de eventos e ainda por outro tipo de receitas consideradas adequadas.
  280. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 40: No caso de dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária com o máximo de seis membros.
  283. Texto do artigo, página 40: CAPÍTULO V1 Das disposições finais e transitórias
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 40: Ficam desde já designados para exercer os mandatos sociais durante o biénio dois mil e dezasseis dois mil e dezassete membros fundadores que forem eleitos pela Assembleia Geral.
  286. Texto do artigo, página 40: Assim o disseram e declararam. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  287. Texto do artigo, página 40: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  288. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 30 de Outubro,
  289. Texto do artigo, página 40: de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  290. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  291. Texto lido por imagem, página 41: INM
  292. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  293. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  294. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  295. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  296. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  297. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  298. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  299. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  300. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  301. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  302. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  303. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  304. Título de secção, página 41: Delegações:
  305. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  306. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  307. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  308. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  309. Título de secção, página 42: Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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