III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2018

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ainda ao Conselho de Administração Eleger e atribuir competências ao director-geral o qual será responsável pela gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reu-nirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por qualquer um dos administradores e ainda pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, agindo dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, agindo dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do director-geral ou qualquer colaborador, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 29 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, fundo de reserva para investimentos, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, sob proposta do Conselho de Administração, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 29 Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto por administrador único as Neuza Irene Jamisse Buque.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme Maputo, 1 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Helirescue 24, Africa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072002, uma entidade denominada Helirescue 24, Africa – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Stephen Chituku, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º BN976925 emitido a 17 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Registos em Zimbabwé declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege nos termos da legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Helirescue 24, Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua doze mil, trezentos e cinquenta e sete, quarteirão vinte e seis, casa número sessenta e oito, Matola H, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode, por decisão do sócio único, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de serviço médico aéreo;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração de transporte aéreo doméstico;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar no aprovisionamento turístico, hotelaria e serviços conexos, relacionados com a indústria da aviação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único Stephen Chituku, de nacionalidade zimbabueana.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderá haver aumento de capital social, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Stephen Chituku ou de que for nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 30 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a qualquer pessoa, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultado serão fechadas com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições previstas na legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Beto's Look, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057895, uma entidade denominada Beto's Look, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Betinho Samuel Macombo, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913756F, emitido aos 18 de Maio de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Eucadia Joana Rui Sabela, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malhaganlene, casa n.º 83, portador Bilhete de Identidade, n.º 110100938550A, emitido aos 19 de Outubro de 2015, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação de Beto's Look, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, Shopping 24, loja n.º 19, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto, salão de beleza, serviço de lavandaria, saúde, estética, prestação de serviços, venda de produtos e todas outras actividades conexas, e outros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente á 70 %, setenta por cento, pertencente a, Betinho Samuel Macombo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente á 30% vinte por cento, pertencente a Eucadia Joana Rui Sabela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio da sociedade, Betinho Samuel Macombo, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço, extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Suite. Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 30 verso à folhas 34, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, admissão de novo sócio e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do objecto, o capital social e sua distribuição e a gerência da sociedade que passam a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social promover, planificar e desenvolver projectos de investimento no sector hoteleiro, restauração e similares, venda a terceiros, total ou parcialmente esses projectos e explorar ela própria por sua conta as unidades que bem entender.
Texto do artigo · p. 31 Dois) No exercício da sua actividade, a sociedade poderá subcontratar serviços de terceiros desde que devidamente qualificados para o efeito, bem como dar formação a outros contratados de forma a incentivar a melhoria da qualidade de produção e a qualificação dos trabalhadores nacionais.
Texto do artigo · p. 31 Três) No exercício da sua actividade a sociedade poderá importar bens e equipamentos destinados ao funcionamento das suas unidades ou das que resultam dos projectos de investimento adquiridos por terceiros.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Texto do artigo · p. 31 Cinco) A sociedade fica desde já autorizada a iniciar a sua actividade, implementando o seu próprio projecto, designado por Suite.moz, que inclui acomodação em várias vertentes, restauração e bar, e a explorá-lo por sua conta conforme estipulado no numero um deste artigo.
Texto do artigo · p. 31 Seis) A sociedade tem também como objecto social o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação, prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho.
Texto do artigo · p. 31 Sete) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Oito) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a) Uma quota de 25% do capital social, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Abílio da Silva Ferreira.
Texto do artigo · p. 31 b) Uma quota de 25% do capital social, no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gisela Mónica da Costa Caldeira;
Texto do artigo · p. 31 c) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal de 100.000,0MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa.
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A gerência da sociedade será exercida por dois sócios, que são nomeados sócios gerentes e por tempo indeterminada os sócios
Texto do artigo · p. 31 Abilio da Silva Ferreira e Henrique Teixeira da Guia Costa, obrigando-se a sociedade com uma assinatura de um dos dois Gerentes ora nomeados. O exercício do cargo de Gerente será remunerado e ficam dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 31 22 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Armando Bonifácio, matriculada sob o número dois mil noventa e três, à folhas cento cinquenta e oito, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos trinta e seis, à folhas cento e onze, do livro E traço catorze, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Metuge, Província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 31 Exercer a actividade de turismo na categoria de aluguer de quartos e estabelecimento de restauração de bebidas, comércio a retalho não especificadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Bonifáco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre a cessão total ou parcial de quotas. Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Armando Bonifácio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Armando Bonifácio, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 16 de Outubro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moçambique Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 95 a 97 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Moçambique Mariscos, Limitada, pelos sócios Yuzhi Li, Mingren Wu, Zhengpeng Shi, Carlos Joaquim Rungo e Abelardo Mário Lombole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a denominação de Moçambique Mariscos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Pamunda, Avenida Samora Machel, distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a pesca e comercialização de mariscos, incluindo a importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 Yuzhi Li, detém 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Zhengpeng Shi, detém 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Carlos Joaquim Rungo, detém 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Abelardo Mário Lombole, detém 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 Mingren Wu, detém 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa,sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Fica desde já nomeado o sócio Yuzhi Li, para o cargo de gerente e o sócio Mingren Wu, para o cargo de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura da sócia gerente para validar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 33 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do Administrador ou da sócia gerente, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Texto do artigo · p. 33 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposiçôes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 31 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 UniqueCom S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade anónima com o NUEL 101061299, denominada UniqueCom S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 33 A UniqueCom S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jerónimo Romero, n.º 49, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 33 i) Fornecimento, instalação, manutenção de software e hardware de telecomunicação; ii) Consultoria de telecomunicação e informática; iii) Importação, exportação de equipamentos de tecnologias da informação e comunicação; iv) Prestação de serviços de assistência técnica e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 33 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Quórum
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Director-geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão ordinária d sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral e um vicedirector geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral e do vice-director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 34 e) Pela assinatura do director-geral e do vice-director geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação dos membros do conselho fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 23 de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 17 à 18 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pela senhora Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu.
Texto do artigo · p. 35 E por ela foi dito.
Texto do artigo · p. 35 Que, constitui uma sociedade, denominada por Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a instalação, reparação de equipamentos electrónicos e geradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente a úníca sócia Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é composta pela única sócia Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Representação de accionistas)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 28: Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  7. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 28: Seis) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 28: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Mesa da assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimento deste.
  19. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração Eleger e atribuir competências ao director-geral o qual será responsável pela gestão diária da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Convocação)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reu-nirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por qualquer um dos administradores e ainda pelo director-geral.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  36. Número ou marcador, página 29: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um dos administradores;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, agindo dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
  42. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, agindo dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do director-geral ou qualquer colaborador, devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV
  46. Texto do artigo, página 29: Da fiscalização
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Órgão de fiscalização)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  54. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  57. Texto do artigo, página 29: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, fundo de reserva para investimentos, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, sob proposta do Conselho de Administração, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  61. Texto do artigo, página 29: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  64. Texto do artigo, página 29: Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto por administrador único as Neuza Irene Jamisse Buque.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 29: Está conforme Maputo, 1 de Novembro de 2018. — O Téc-
  69. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 29: Helirescue 24, Africa – Sociedade Unipessoal Limitada
  71. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072002, uma entidade denominada Helirescue 24, Africa – Sociedade Unipessoal Limitada.
  72. Texto do artigo, página 30: Stephen Chituku, de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º BN976925 emitido a 17 de Setembro de 2010, pelos Serviços de Registos em Zimbabwé declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege nos termos da legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Helirescue 24, Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua doze mil, trezentos e cinquenta e sete, quarteirão vinte e seis, casa número sessenta e oito, Matola H, cidade da Matola.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode, por decisão do sócio único, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de mercadoria diversa;
  83. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de serviço médico aéreo;
  84. Número ou marcador, página 30: c) Exploração de transporte aéreo doméstico;
  85. Número ou marcador, página 30: d) Participar no aprovisionamento turístico, hotelaria e serviços conexos, relacionados com a indústria da aviação.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único Stephen Chituku, de nacionalidade zimbabueana.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá haver aumento de capital social, sempre que necessário.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  96. Texto do artigo, página 30: O sócio pode conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Stephen Chituku ou de que for nomeado gerente pelo sócio único.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 30: (Delegação de poderes)
  103. Texto do artigo, página 30: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a qualquer pessoa, mediante procuração.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  106. Texto do artigo, página 30: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultado serão fechadas com referência a 31 de Dezembro.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições previstas na legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: Beto's Look, Limitada
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057895, uma entidade denominada Beto's Look, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 30: Betinho Samuel Macombo, casado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913756F, emitido aos 18 de Maio de 2016, na cidade de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 30: Eucadia Joana Rui Sabela, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malhaganlene, casa n.º 83, portador Bilhete de Identidade, n.º 110100938550A, emitido aos 19 de Outubro de 2015, na Cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação de Beto's Look, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma
  119. Texto do artigo, página 30: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, Shopping 24, loja n.º 19, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, salão de beleza, serviço de lavandaria, saúde, estética, prestação de serviços, venda de produtos e todas outras actividades conexas, e outros.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), assim distribuídos:
  132. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente á 70 %, setenta por cento, pertencente a, Betinho Samuel Macombo;
  133. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente á 30% vinte por cento, pertencente a Eucadia Joana Rui Sabela.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  136. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 31: (Administração e assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio da sociedade, Betinho Samuel Macombo, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço, extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 31: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2018. — O Téc-
  152. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 31: Suite. Moz, Limitada
  154. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 30 verso à folhas 34, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, admissão de novo sócio e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do objecto, o capital social e sua distribuição e a gerência da sociedade que passam a ter o seguinte teor:
  155. Texto do artigo, página 31: Objecto
  156. Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social promover, planificar e desenvolver projectos de investimento no sector hoteleiro, restauração e similares, venda a terceiros, total ou parcialmente esses projectos e explorar ela própria por sua conta as unidades que bem entender.
  157. Texto do artigo, página 31: Dois) No exercício da sua actividade, a sociedade poderá subcontratar serviços de terceiros desde que devidamente qualificados para o efeito, bem como dar formação a outros contratados de forma a incentivar a melhoria da qualidade de produção e a qualificação dos trabalhadores nacionais.
  158. Texto do artigo, página 31: Três) No exercício da sua actividade a sociedade poderá importar bens e equipamentos destinados ao funcionamento das suas unidades ou das que resultam dos projectos de investimento adquiridos por terceiros.
  159. Texto do artigo, página 31: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  160. Texto do artigo, página 31: Cinco) A sociedade fica desde já autorizada a iniciar a sua actividade, implementando o seu próprio projecto, designado por Suite.moz, que inclui acomodação em várias vertentes, restauração e bar, e a explorá-lo por sua conta conforme estipulado no numero um deste artigo.
  161. Texto do artigo, página 31: Seis) A sociedade tem também como objecto social o planeamento, construção e gestão de empreendimentos, móveis e imóveis, transportes de carga e passageiros, comércio e aluguer de automóveis e outros veículos motorizados, hotelaria e turismo, importação e exportação, prestação de serviços de administração, formação e consultadoria no âmbito empresarial, designadamente, comércio geral a grosso e retalho.
  162. Texto do artigo, página 31: Sete) A sociedade pode exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar, desde que não proibidas por lei, bem como adquirir participações em agrupamentos de empresas, ou em entidades com a mesma natureza jurídica, e adquirir ou ceder acções ou quotas a sociedades com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, desde que permitidos pela lei em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 31: Oito) A sociedade pode planear e organizar eventos diversos, designadamente congressos e conferências.
  164. Texto do artigo, página 31: Capital social
  165. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  166. Texto do artigo, página 31: a) Uma quota de 25% do capital social, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertence ao sócio Abílio da Silva Ferreira.
  167. Texto do artigo, página 31: b) Uma quota de 25% do capital social, no valor nominal de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Gisela Mónica da Costa Caldeira;
  168. Texto do artigo, página 31: c) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal de 100.000,0MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa.
  169. Texto do artigo, página 31: Gerência
  170. Texto do artigo, página 31: A gerência da sociedade será exercida por dois sócios, que são nomeados sócios gerentes e por tempo indeterminada os sócios
  171. Texto do artigo, página 31: Abilio da Silva Ferreira e Henrique Teixeira da Guia Costa, obrigando-se a sociedade com uma assinatura de um dos dois Gerentes ora nomeados. O exercício do cargo de Gerente será remunerado e ficam dispensados de prestar caução.
  172. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  173. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  174. Texto do artigo, página 31: 22 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 31: Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Armando Bonifácio, matriculada sob o número dois mil noventa e três, à folhas cento cinquenta e oito, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos trinta e seis, à folhas cento e onze, do livro E traço catorze, que se regera pelas clausulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Muamini – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Metuge, Província de Cabo delgado.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  187. Texto do artigo, página 31: Exercer a actividade de turismo na categoria de aluguer de quartos e estabelecimento de restauração de bebidas, comércio a retalho não especificadas.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Bonifáco.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  195. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  198. Texto do artigo, página 32: É livre a cessão total ou parcial de quotas. Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  199. Texto do artigo, página 32: A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Armando Bonifácio, com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  205. Texto do artigo, página 32: Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  206. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Armando Bonifácio, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  207. Texto do artigo, página 32: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  210. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  214. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  218. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  219. Texto do artigo, página 32: 16 de Outubro, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 32: Moçambique Mariscos, Limitada
  221. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 95 a 97 do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Moçambique Mariscos, Limitada, pelos sócios Yuzhi Li, Mingren Wu, Zhengpeng Shi, Carlos Joaquim Rungo e Abelardo Mário Lombole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  223. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a denominação de Moçambique Mariscos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  226. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Pamunda, Avenida Samora Machel, distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a pesca e comercialização de mariscos, incluindo a importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  232. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  236. Texto do artigo, página 32: Yuzhi Li, detém 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
  237. Texto do artigo, página 32: Zhengpeng Shi, detém 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social;
  238. Texto do artigo, página 32: Carlos Joaquim Rungo, detém 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  239. Texto do artigo, página 32: Abelardo Mário Lombole, detém 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  240. Texto do artigo, página 32: Mingren Wu, detém 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  242. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  243. Texto do artigo, página 32: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  245. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa,sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  248. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  251. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  253. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) Fica desde já nomeado o sócio Yuzhi Li, para o cargo de gerente e o sócio Mingren Wu, para o cargo de administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura da sócia gerente para validar a sociedade em todos actos e contratos.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  257. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  258. Número ou marcador, página 33: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  259. Número ou marcador, página 33: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  260. Número ou marcador, página 33: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do Administrador ou da sócia gerente, que podem delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  262. Texto do artigo, página 33: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  264. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
  265. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  267. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  270. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposiçôes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  273. Texto do artigo, página 33: 31 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 33: UniqueCom S.A.
  275. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade anónima com o NUEL 101061299, denominada UniqueCom S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: Denominação e espécie
  279. Texto do artigo, página 33: A UniqueCom S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 33: Duração
  282. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 33: Sede e formas de representação social
  285. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jerónimo Romero, n.º 49, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 33: Objecto
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  290. Número ou marcador, página 33: i) Fornecimento, instalação, manutenção de software e hardware de telecomunicação; ii) Consultoria de telecomunicação e informática; iii) Importação, exportação de equipamentos de tecnologias da informação e comunicação; iv) Prestação de serviços de assistência técnica e representações comerciais;
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  292. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital e acções
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 33: Capital social
  295. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está dividido e representado em duzentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 33: Acções e títulos
  298. Número ou marcador, página 33: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  300. Número ou marcador, página 33: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  301. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 33: Aquisição de acções próprias
  304. Número ou marcador, página 33: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  305. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 34: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  307. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
  308. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 34: Composição da Assembleia Geral
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 34: Mesa da Assembleia Geral
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 34: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 34: Quórum
  320. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 34: Quórum deliberativo
  323. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  326. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 34: Composição do Conselho de Administração
  329. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: Periodicidade e formalidades das reuniões
  332. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  334. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  335. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  336. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 34: Competências do Conselho de Administração
  339. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 34: Director-geral
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão ordinária d sociedade poderá ser exercida por um Director-Geral e um vicedirector geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral e do vice-director-geral.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar a sociedade
  347. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  348. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
  349. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  350. Número ou marcador, página 34: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
  351. Número ou marcador, página 34: d) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  352. Número ou marcador, página 34: e) Pela assinatura do director-geral e do vice-director geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  353. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 34: Conselho Fiscal
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 34: Periodicidade e formalidades das reuniões
  360. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  362. Número ou marcador, página 34: Três) A representação dos membros do conselho fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  364. Número ou marcador, página 35: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 35: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  366. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  368. Texto do artigo, página 35: Eleição dos corpos sociais
  369. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  371. Número ou marcador, página 35: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  372. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  373. Texto do artigo, página 35: 23 de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 35: Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 17 à 18 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pela senhora Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu.
  376. Texto do artigo, página 35: E por ela foi dito.
  377. Texto do artigo, página 35: Que, constitui uma sociedade, denominada por Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Premium General Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  383. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a instalação, reparação de equipamentos electrónicos e geradores.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente a úníca sócia Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu, e equivalente a 100%.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  395. Texto do artigo, página 35: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta pela única sócia Arsénia Ângela Virgílio Mpikayu, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 35: (Competências)
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