III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2018

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Albino Joaquim Rodrigues Mondlane;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Fátima Abdul Razaco.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Albino Joaquim Rodrigues Mondlane e Fátima Abdul Razaco, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Albino Joaquim Rodrigues Mondlane ou de um procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apurados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 22 É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exercício social
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Confitos
Texto do artigo · p. 22 As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 DECORE – Decorações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074757, uma entidade denominada DECORE – Decorações e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho,
Texto do artigo · p. 22 n.º 2585, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061613S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Arsénio Constantino Vieira, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho n.º 2585, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401577A, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá com base nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de DECORE – Decorações e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2585, rés-do-chão, Bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em outras províncias, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração do contrato é por tempo inde-
Texto do artigo · p. 22 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Ornamentação e decoração para cerimónias e eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda, aluguer e montagem de material para ornamentação e decoração, brinquedos infantis e tendas;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de consultoria para eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de equipamentos, mobiliário, vestuário, calçado, e gêneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 22 e) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 22 f) Transporte de mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de catering e take away;
Número ou marcador · p. 22 h) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 i) Salão e corte, e
Número ou marcador · p. 22 j) Serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), do sócio Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque, e outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil, meticais) do sócio Arsénio Constantino Vieira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em sociedades)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pela sócia Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque que desde já fica nomeada gerente, obrigando-a em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 23 e) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 23 f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 23 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e economica da sociedade, bem como a a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo 21 de Novembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Shui Wan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído por Xiaoguang Han, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shui Wan-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração industrial e comercial e comercial dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e venda de produtos obtidos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) A comercialização a grosso e a retalho de mariscos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Xiaoguang Han.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Xiaoguang Han, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissão)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Caixitec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074846, uma entidade denominada Caixitec Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. João Manuel Moreira Teixeira, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 11P00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rodrigo Filipe Oficiano Texeira, menor de idade, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Idendade n.º 110105417167D, emitido aos 2 de Julho de 2015, representado neste acto pelo seu pai o senhor João Manuel Moreira Teixeira, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação Caixitec Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 979, 20.º andar, flat 2, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Distrito Município Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, Representação comercial, agenciamento,
Texto do artigo · p. 25 imobiliária, intermediação de negócios, prestacão de serviços, carpintária, serralharia, construção civil, compra e venda de material de construção, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil meticais, equivalente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao socio João Manuel Moreira Teixeira;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e tres mil meticais, equivalente a cinquenta e três por cento do capital social, pertencente a sócio Rodrigo Filipe Oficiano Teixeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ficam desde já nomeado como director o senhor João Manuel Moreira Texeira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SDS & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074978, uma entidade denominada SDS & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna, casada, natural de Maputo, residente em Matola Gare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102729565A, de 22 de Novembro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, outorgando neste acto por si e em representação de seus filhos menores Linalda Lakita Cuna e Wesley Naldo Cuna, nos termos do n.º 2, do artigo 284 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de SDS & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Q. 25, casa n.º 723, Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal e a encomenda de bolos, salgados, doces, trabalhos de ornamentação, decorações, bem como, aluguer de material de decoração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna e outras duas iguais no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Linalda Lakita Cuna e Wesley Naldo Cuna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 26 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Maxmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074439, uma entidade denominada Maxmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. José Carlos Moreira Dos Santos, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P585336, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, Maputo-Moçambique;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. João Manuel Moreira Teixeira, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Maxmoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 11, rés-do-cho, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, prestacão de serviços, carpintária, serralharia, construção civil, compra e venda de material de construção, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Moreira dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio João Manuel Moreira Teixeira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores José Carlos Moreira Dos Santos e João Manuel Moreira Texeira.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Clínica Neficla, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número mil e quarenta e um traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Clínica Neficla, S.A., com sede na cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Clínica Neficla, S.A., e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Aviação, n.º 100, Talhão n.º 1087/26, Parcela n.º 727, Bairro do Fomento, Municipio da Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte de clínica médica para a prestação de serviços de medicina privada, serviços clínicos de saúde, exercício de actividade médica e cirúrgica, meios auxiiares de diagnóstico, exploracção da laboratórios de análises e exames clínicos e de profilaxia, consultoria no sector de ciências de saúde, nomeadamente; pesquisas médicas e científicas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientes, aconselhamento médico, psicológico e de acompanhamento, aquisição e importação de materiais e equipamentos hospitalares, importação de bens de consumo para pessoal médico e paramédico, agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta meticais), dividido e representado por 300 acções, cada uma delas com o valor nominal de 100 meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 27 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 27 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 27 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 28 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 28 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas, e o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 28 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral extraordinária para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de trinta vezes o valor do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integralmente e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando seja convencionado a onerosidade das prestações acessórias, a contraprestação pode ser paga independentemente da existência de lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mais dois períodos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 28 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 28 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 28 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e, em geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 21: Do capital social
  3. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Albino Joaquim Rodrigues Mondlane;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Fátima Abdul Razaco.
  6. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes. Mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  12. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  14. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Albino Joaquim Rodrigues Mondlane e Fátima Abdul Razaco, como administradores e com plenos poderes.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Albino Joaquim Rodrigues Mondlane ou de um procurador legalmente constituído.
  20. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 22: A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
  28. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Por interdição
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
  32. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apurados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 22: É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: Exercício social
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: Confitos
  42. Texto do artigo, página 22: As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 22: DECORE – Decorações e Serviços, Limitada
  48. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074757, uma entidade denominada DECORE – Decorações e Serviços, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 22: Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho,
  50. Texto do artigo, página 22: n.º 2585, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061613S, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  51. Texto do artigo, página 22: Arsénio Constantino Vieira, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho n.º 2585, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401577A, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá com base nas seguintes cláusulas:
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de DECORE – Decorações e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 2585, rés-do-chão, Bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em outras províncias, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 22: A duração do contrato é por tempo inde-
  60. Texto do artigo, página 22: terminado, a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Ornamentação e decoração para cerimónias e eventos;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Venda, aluguer e montagem de material para ornamentação e decoração, brinquedos infantis e tendas;
  66. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultoria para eventos;
  67. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de equipamentos, mobiliário, vestuário, calçado, e gêneros alimentícios;
  68. Número ou marcador, página 22: e) Rent-a-car;
  69. Número ou marcador, página 22: f) Transporte de mercadorias para dentro e fora do país;
  70. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de catering e take away;
  71. Número ou marcador, página 22: h) Serviços de limpeza;
  72. Número ou marcador, página 22: i) Salão e corte, e
  73. Número ou marcador, página 22: j) Serviços gráficos.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil, meticais), do sócio Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque, e outra de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil, meticais) do sócio Arsénio Constantino Vieira.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Participações em sociedades)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  86. Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, pela sócia Letícia Filomena Boavida Tai Chissaque que desde já fica nomeada gerente, obrigando-a em todos os actos e contratos.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  99. Número ou marcador, página 23: e) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
  100. Número ou marcador, página 23: f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  101. Número ou marcador, página 23: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  106. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e economica da sociedade, bem como a a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  110. Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  116. Número ou marcador, página 23: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  117. Número ou marcador, página 23: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  118. Número ou marcador, página 23: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  119. Número ou marcador, página 23: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  120. Número ou marcador, página 23: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  121. Número ou marcador, página 23: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 23: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  126. Texto do artigo, página 23: Maputo 21 de Novembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 23: Shui Wan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído por Xiaoguang Han, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shui Wan-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
  129. Texto do artigo, página 24: na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Exploração industrial e comercial e comercial dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e venda de produtos obtidos da sua actividade;
  134. Número ou marcador, página 24: b) A comercialização a grosso e a retalho de mariscos e seus derivados.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 24: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à quota única pertencente ao sócio Xiaoguang Han.
  140. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  143. Texto do artigo, página 24: Parágrafo um. O capital social poderá ser aumentado, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão do capital)
  146. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre entre o sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 24: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo administrador Xiaoguang Han, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  150. Texto do artigo, página 24: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  151. Texto do artigo, página 24: Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  152. Texto do artigo, página 24: Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, a sócia será liquidatária procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  161. Texto do artigo, página 24: A sócia e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Exoneração dos sócios)
  164. Texto do artigo, página 24: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Omissão)
  167. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de dois mil
  169. Texto do artigo, página 24: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 24: Caixitec Moçambique, Limitada
  171. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074846, uma entidade denominada Caixitec Moçambique, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  173. Texto do artigo, página 24: Primeiro. João Manuel Moreira Teixeira, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 11P00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo;
  174. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rodrigo Filipe Oficiano Texeira, menor de idade, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Idendade n.º 110105417167D, emitido aos 2 de Julho de 2015, representado neste acto pelo seu pai o senhor João Manuel Moreira Teixeira, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: Denominação
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação Caixitec Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 24: Sede
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 979, 20.º andar, flat 2, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, Distrito Município Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: Duração
  185. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 24: Objecto
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, Representação comercial, agenciamento,
  190. Texto do artigo, página 25: imobiliária, intermediação de negócios, prestacão de serviços, carpintária, serralharia, construção civil, compra e venda de material de construção, importação e exportação e outros serviços afins.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 25: Capital social
  194. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil meticais, equivalente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao socio João Manuel Moreira Teixeira;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e tres mil meticais, equivalente a cinquenta e três por cento do capital social, pertencente a sócio Rodrigo Filipe Oficiano Teixeira.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: Direcção e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Ficam desde já nomeado como director o senhor João Manuel Moreira Texeira.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  205. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  210. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  214. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  219. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: Dúvidas na interpretação
  222. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 25: SDS & Serviços, Limitada
  225. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074978, uma entidade denominada SDS & Serviços, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 25: Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna, casada, natural de Maputo, residente em Matola Gare, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102729565A, de 22 de Novembro de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, outorgando neste acto por si e em representação de seus filhos menores Linalda Lakita Cuna e Wesley Naldo Cuna, nos termos do n.º 2, do artigo 284 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto.
  227. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de SDS & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Q. 25, casa n.º 723, Matola.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal e a encomenda de bolos, salgados, doces, trabalhos de ornamentação, decorações, bem como, aluguer de material de decoração e prestação de serviços.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna e outras duas iguais no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Linalda Lakita Cuna e Wesley Naldo Cuna.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Cessão e amortização de quotas)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  245. Texto do artigo, página 26: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  247. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um porcento do capital social.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Saudina Lina Sansão Chiulele Cuna, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  256. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura da administradora única;
  257. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  260. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como sociedade deliberar.
  266. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  267. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 26: Maxmoz, Limitada
  269. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074439, uma entidade denominada Maxmoz, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  271. Texto do artigo, página 26: Primeiro. José Carlos Moreira Dos Santos, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P585336, emitido aos 28 de Dezembro de 2016, Maputo-Moçambique;
  272. Texto do artigo, página 26: Segundo. João Manuel Moreira Teixeira, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00047042M, emitido aos 23 de Fevereiro de 2018, pelo Serviços Nacional de Migração de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 26: Denominação
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Maxmoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 26: Sede
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 11, rés-do-cho, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 26: Duração
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 26: Objecto
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, prestacão de serviços, carpintária, serralharia, construção civil, compra e venda de material de construção, importação e exportação e outros serviços afins.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: Capital social
  291. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Moreira dos Santos;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio João Manuel Moreira Teixeira.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 26: Direcção e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) Ficam desde já nomeados como directores os senhores José Carlos Moreira Dos Santos e João Manuel Moreira Texeira.
  300. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  307. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até 31 de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  308. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  316. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: Dúvidas na interpretação
  319. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 27: Clínica Neficla, S.A.
  322. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número mil e quarenta e um traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada, Clínica Neficla, S.A., com sede na cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Clínica Neficla, S.A., e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Aviação, n.º 100, Talhão n.º 1087/26, Parcela n.º 727, Bairro do Fomento, Municipio da Matola.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte de clínica médica para a prestação de serviços de medicina privada, serviços clínicos de saúde, exercício de actividade médica e cirúrgica, meios auxiiares de diagnóstico, exploracção da laboratórios de análises e exames clínicos e de profilaxia, consultoria no sector de ciências de saúde, nomeadamente; pesquisas médicas e científicas, assistência médica domiciliária, transporte e transferência de pacientes, aconselhamento médico, psicológico e de acompanhamento, aquisição e importação de materiais e equipamentos hospitalares, importação de bens de consumo para pessoal médico e paramédico, agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directos ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  336. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta meticais), dividido e representado por 300 acções, cada uma delas com o valor nominal de 100 meticais.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  342. Número ou marcador, página 27: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  347. Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  348. Número ou marcador, página 27: a) A modalidade do aumento do capital;
  349. Número ou marcador, página 27: b) O montante do aumento do capital;
  350. Número ou marcador, página 27: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  351. Número ou marcador, página 27: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  352. Número ou marcador, página 27: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  353. Número ou marcador, página 27: f) O tipo de acções a emitir;
  354. Número ou marcador, página 28: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  355. Número ou marcador, página 28: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas, e o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  356. Número ou marcador, página 28: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  357. Número ou marcador, página 28: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  358. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Transmissão das acções)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral extraordinária para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 28: (Prestações acessórias)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de trinta vezes o valor do capital.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integralmente e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  368. Número ou marcador, página 28: Três) Quando seja convencionado a onerosidade das prestações acessórias, a contraprestação pode ser paga independentemente da existência de lucros do exercício.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  371. Texto do artigo, página 28: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  378. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da sociedade:
  382. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
  384. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mais dois períodos.
  387. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  388. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  393. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 28: (Direito de voto e deliberações)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  397. Texto do artigo, página 28: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada
  398. Número ou marcador, página 28: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de 90% (noventa por cento) do capital social:
  399. Número ou marcador, página 28: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e, em geral;
  400. Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
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