III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,11deDezembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 137
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social: Direcção Nacional do Trabalho:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Apoio as Mulheres com Infertilidade-AANMI. Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada. AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alkebet Moçambique, Limitada. Alpha Connect, Limitada. Amigos do Tofo, Limitada. Bit Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Call Operation Trading, Limitada. Casa de Iluminação, Limitada. Colégio Mais saber, Limitada. Escola Consolata, Limitada. FS Business, Limitada. Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jarpas, Limitada. JS Engenharia & Consultoria, Limitada. Kuvhuna Multiserviços, Limitada. Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madonovo, Limitada. Mafalala Bread, Limitada. Magic Dress International, Limitada. Massagem Thai Sawadika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitra Capital Partners, S.A. Nacala Montessori Primary Scool, Limitada.
Parágrafo · p. 1 One King Indústria, Limitada. Playmaker – Sociedade Unipessoal Limitada. RTW Shipping & Logistics, Limitada. Salão ID e Império Fitness, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo
Parágrafo · p. 1 e Similares. Tecsel Engenharia, Limitada. Transaly Beira, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Apoio as Mulheres com Infertilidade-AAMI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio as Mulheres com Infertilidade-AANMI.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Abril de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional do Trabalho
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 O Secretariado do Conselho Sindical Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares — S1NTIHOTS, requereu ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, o averbamento dos seus estatutos actualizados, saídos do V Congresso, realizado entre os dias 24 e 25 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o
Texto do artigo · p. 2 escopo e os requisitos nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho em vigor, nada obstando portanto para o seu averbamento.
Texto do artigo · p. 2 Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 150, da lei citada, vão averbados os estatutos actualizados do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares SINTIHOTS, no Livro n.º 5, página 100.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos, recomenda-se ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares — SINTIHOTS no sentido de providenciar a publicação dos seus estatutos no Boletim da República, sendo os encargos daí decorrentes suportados pelo sindicato.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional do Trabalho, Maputo, 18 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Directora, Marta Isabel Maté.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 Associação de Apoio a Mulheres Infertilidade doravante designada AAMI é uma associação moçambicana, de cariz humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Elias Lucas Kumato n.º 144, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AAMI:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a criação de meios digitais e tradicionais para consciencialização e disseminação de informação clara e objectiva das possíveis causas da infertilidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a criação de parcerias para obtenção de mecanismos de apoio a mulheres identificadas com doenças e anomalias associadas a causa final de infertilidade tais como: Endometriose, miomas, síndrome do ovário, policístico e síndrome de Rokitansky e outras;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento de métodos de registo fiável,
Texto do artigo · p. 2 organizado, de forma a melhorar o acompanhamento das pacientes, estendendo o serviço e as plataformas a todas regiões do país
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AAMI todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça,lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos - todos os membros que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Beneméritos - todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da AAMI:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar de forma activa na tomada de decisões através de votos, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor actividades e projectos;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Candidatar-se a cargos de Direcção e demais que estejam disponíveis; e
Número ou marcador · p. 2 e) Acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, assim como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da AAIM:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar da Assembleia Geral e demais reuniões, sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectuar o pagamento anual da quota pré-estabelecida;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer os cargos para os quais for nomeado;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir na realização e execução das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresente a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 2 b) Não cumpra com as directrizes estabelecidas pelo estatuto da AAMI; e
Número ou marcador · p. 2 c) Não regularize a situação das suas cotas no período estipulado pelo regulamento interno, salvo a apresentação prévia de justificação por escrito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da AAIM:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, sem limite de renovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São igualmente incompatíveis, o exercício dos mesmos cargos dos órgãos sociais, em outras organizações com o mesmo fim da AAMI.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o mais alto órgão máximo deliberativo da AAIM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de e-mail endereçada a todos membros com antecedência mínima de trinta dias para a ordinária e 7 dias para a extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) A iniciativa da convocação da Assembleia extraordinária pertence ao presidente da associação e a dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, o vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 À Assembleia Geral como o mais alto órgão a Associação compete-lhe eleição e destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, bem como, a aprovação do plano estratégico, deliberação e aprovação de fundos, revisão do estatuto e dos balanços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) O Presidente da Assembleia geral, eleito por maioria absoluta na Assembleia Geral Ordinária é responsável por convocar a assembleia geral, dirigir os encontros no âmbito da assembleia geral e responsável pelo cumprimentos das no âmbito da Assembleia, observando o estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No desempenho das suas funções o Presidente da Assembleia é auxiliado por um vice-presidente eleito por maioria simples na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O secretário é responsável pela produção das actas no âmbito da Assembleia, comunicar aos membros sobre a convocatória das Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da AAMI, composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a AAMI mediante a assinatura do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Competência do Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 São competência do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Fixar as orientações das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar o conselho administrativo, quando julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Manifestar-se previamente sobre actos ou contractos, quando se julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 e) Acompanhar os assuntos de auditoria interna da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Nomear o director-geral da associação, sendo este um cargo de confiança;
Número ou marcador · p. 3 g) Gerir todos os recursos patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Submeter à Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e funciona de modo permanente e da gestão de todo tipo de património da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AAMI;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da AAMI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis adquiridos pela associação, bem como aqueles bens móveis e imóveis doados à associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas da AAMI apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da AAMI:
Número ou marcador · p. 4 a) Quaisquer donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Financiamentos obtidos;
Número ou marcador · p. 4 d) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AAMI e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Destino dos bens
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da AAMI, se existirem bens que lhes tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade compete para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A AAIM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a AAIM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 Abilia Bottle Store –
Texto do artigo · p. 4 Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003624, uma entidade denominada Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Abilia Elias, casada, de 44 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura Braz n.º 343, 1.º andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182310I, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 15, casa n.° 195, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 4 mil meticais), correspondente a uma quota de única de 100% do capital social, pertencente à sócia Abilia Elias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 4 É livre a cessão, total ou parcial da quota a favor de uma outra sociedade na qual a sócia transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá deliberar, validamente quando representada pela única sócia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida pela sócia Abilia Elias conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho de administração delibera que a sócia Abília Elias tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela sócia da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Demonstrar e justificar as transações da sociedade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 4 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único à apreciação e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 5 dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482294, uma entidade denominada African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 African Ecological Conservation Projects, Limitada, com sua sede e residente na Cidade de Pretória, província de Gauteng no bairro de Ryenveld, representado neste acto pelo senhor Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 5 Philippus Rudolph Jordaan, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecília Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, e válido até 11 de Fevereiro de 2030. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 5 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro de Sommerchield II, rua das Rosas, n.º 306, distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 a)Consultoria em avaliação, conservação e monitoria da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 5 b) Análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
Número ou marcador · p. 5 c) Planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 5 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 5 e) Assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas em parte desiguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil, novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a African Ecological Conservation Projects Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Philippus Rudolph Jordaan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios African Ecological Conservation Projects, lda e Philippus Rudolph Jordaan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Texto do artigo · p. 5 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 6 dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013418, uma entidade denominada AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 6 Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104969845S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé-B, Avenida Maguiguana, 2056, 3.° andar, flat 7, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo societário
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Firma
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé-B, Avenida Maguiguana, n.º 2056, 3.° andar, flat 7, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal à prestação de serviços na área de informática, electrônica, gráfica e serigrafia:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolvimento de websites, aplicativos móveis e consultoria em análise de dados;
Número ou marcador · p. 6 b) Instalação e configuração de redes de computadores e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 6 c) Instalação e configuração de sensores de movimento, alarmes, sistemas de biometria, câmeras de segurança, cercas eléctricas, portões elctrônicos, fechaduras inteligentes, sistemas de reconhecimento facial, entre outros;
Número ou marcador · p. 6 d) Fornecimento de laptops e seus perifêricos, impressoras, cartuchos de tintas/tonners, memórias de armazenamento externo entre outros;
Número ou marcador · p. 6 e) Estampagem e bordados de camisetes, bonés, chávenas, agendas, pastas, capacetes etrc;
Número ou marcador · p. 6 f) Criação de cartões de visita e catálogos (fisicos e digitais), logotipos, banners, envelope timbrado, agendas e calendários personalizados, cartazes, convites, roll ups, livros de (factura, recibo, remessa, cotação) etc.;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento de todo o tipo de material de escritório tais como livros, blocos de notas, canetas, marcadores, lápis, papel, cartolina, pastas / arquivos, envelopes, colas, borrachas, corretores, furador, agrafador, entre outros; e
Número ou marcador · p. 6 h) Importação e venda de materiais / equipamentos e máquinas de pequeno, médio e grande porte conexas as áreas referidas na alínea 1.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras actividades dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio único declara que o capital social já está em disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de seu único sócio, Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, ficando desde já nomeado director-geral com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu director.
Número ou marcador · p. 6 Três) O director terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O director poderá, constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para a resolução de qualquer conflito entre o sócio e seu (s) colaborador (es) optarse-á sempre por uma resolução pacífica num periodo comprendido de 30 dias, caso na se chegue a mútuo acordo, competirá ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a sua resolução.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alkebet Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014407, uma entidade denominada Alkebet Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Traffickin, Limitada, sociedade comercial registada na República Portuguesa, sob o n.º PT515859460, com sede na rua de Aviz n.º 76 A, 7050-091, Montemor-oNovo, Portugal, representada neste acto por André Amaral Henriques, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Lisboa, residente em rua cidade de Quelimane 14, 2925-669, Brejos de Azeitão, Setúbal, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 13866119; e
Texto do artigo · p. 6 Albino Silvestre Macuácua, casado, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 100102819782F, emitido a 6 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade da Matola. Pelo presente contrato, constituem entre si,
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade comercial que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, objeto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Alkebet Moçambique, Limitada e constituise como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 288, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A exploração de apostas desportivas, lotaria e jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 7 b) A gestão de jogos sociais em parceria com outras sociedades, mediante contrato;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Traffickin, Limitada, uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Albino Silvestre Macuácua, uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo Fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 7 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 7 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,11deDezembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 137
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social: Direcção Nacional do Trabalho:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Apoio as Mulheres com Infertilidade-AANMI. Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada. AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alkebet Moçambique, Limitada. Alpha Connect, Limitada. Amigos do Tofo, Limitada. Bit Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Call Operation Trading, Limitada. Casa de Iluminação, Limitada. Colégio Mais saber, Limitada. Escola Consolata, Limitada. FS Business, Limitada. Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jarpas, Limitada. JS Engenharia & Consultoria, Limitada. Kuvhuna Multiserviços, Limitada. Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madonovo, Limitada. Mafalala Bread, Limitada. Magic Dress International, Limitada. Massagem Thai Sawadika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitra Capital Partners, S.A. Nacala Montessori Primary Scool, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: One King Indústria, Limitada. Playmaker – Sociedade Unipessoal Limitada. RTW Shipping & Logistics, Limitada. Salão ID e Império Fitness, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo
  16. Parágrafo, página 1: e Similares. Tecsel Engenharia, Limitada. Transaly Beira, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Apoio as Mulheres com Infertilidade-AAMI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Apoio as Mulheres com Infertilidade-AANMI.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Abril de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional do Trabalho
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: O Secretariado do Conselho Sindical Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares — S1NTIHOTS, requereu ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, o averbamento dos seus estatutos actualizados, saídos do V Congresso, realizado entre os dias 24 e 25 de Setembro de 2018, na cidade de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o
  28. Texto do artigo, página 2: escopo e os requisitos nos termos da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho em vigor, nada obstando portanto para o seu averbamento.
  29. Texto do artigo, página 2: Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 150, da lei citada, vão averbados os estatutos actualizados do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares SINTIHOTS, no Livro n.º 5, página 100.
  30. Parágrafo, página 2: Nestes termos, recomenda-se ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares — SINTIHOTS no sentido de providenciar a publicação dos seus estatutos no Boletim da República, sendo os encargos daí decorrentes suportados pelo sindicato.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional do Trabalho, Maputo, 18 de Dezembro de 2018.
  32. Texto do artigo, página 2: — A Directora, Marta Isabel Maté.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  38. Texto do artigo, página 2: Associação de Apoio a Mulheres Infertilidade doravante designada AAMI é uma associação moçambicana, de cariz humanitário, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Elias Lucas Kumato n.º 144, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  46. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AAMI:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Promover a criação de meios digitais e tradicionais para consciencialização e disseminação de informação clara e objectiva das possíveis causas da infertilidade;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Promover a criação de parcerias para obtenção de mecanismos de apoio a mulheres identificadas com doenças e anomalias associadas a causa final de infertilidade tais como: Endometriose, miomas, síndrome do ovário, policístico e síndrome de Rokitansky e outras;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento de métodos de registo fiável,
  50. Texto do artigo, página 2: organizado, de forma a melhorar o acompanhamento das pacientes, estendendo o serviço e as plataformas a todas regiões do país
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 2: Admissão membros
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAMI todos cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça,lugar de nascimento ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  58. Texto do artigo, página 2: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos - todos os membros que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos - todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  63. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  64. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AAMI:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Participar de forma activa na tomada de decisões através de votos, sempre que for necessário;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Propor actividades e projectos;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Participar das actividades promovidas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Candidatar-se a cargos de Direcção e demais que estejam disponíveis; e
  69. Número ou marcador, página 2: e) Acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, assim como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  72. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AAIM:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Participar da Assembleia Geral e demais reuniões, sempre que solicitado;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Efectuar o pagamento anual da quota pré-estabelecida;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para os quais for nomeado;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir na realização e execução das actividades da associação; e
  77. Número ou marcador, página 2: e) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  80. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membros:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Apresente a devida renúncia por escrito;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Não cumpra com as directrizes estabelecidas pelo estatuto da AAMI; e
  83. Número ou marcador, página 2: c) Não regularize a situação das suas cotas no período estipulado pelo regulamento interno, salvo a apresentação prévia de justificação por escrito.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  87. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AAIM:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  93. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, sem limite de renovação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  95. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  96. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) São igualmente incompatíveis, o exercício dos mesmos cargos dos órgãos sociais, em outras organizações com o mesmo fim da AAMI.
  98. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia geral
  101. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão máximo deliberativo da AAIM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  104. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente uma vez por ano.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de e-mail endereçada a todos membros com antecedência mínima de trinta dias para a ordinária e 7 dias para a extraordinária.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A iniciativa da convocação da Assembleia extraordinária pertence ao presidente da associação e a dois terços dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros fundadores ou efectivos.
  111. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, o vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral como o mais alto órgão a Associação compete-lhe eleição e destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, bem como, a aprovação do plano estratégico, deliberação e aprovação de fundos, revisão do estatuto e dos balanços.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O Presidente da Assembleia geral, eleito por maioria absoluta na Assembleia Geral Ordinária é responsável por convocar a assembleia geral, dirigir os encontros no âmbito da assembleia geral e responsável pelo cumprimentos das no âmbito da Assembleia, observando o estatuto.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) No desempenho das suas funções o Presidente da Assembleia é auxiliado por um vice-presidente eleito por maioria simples na Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) O secretário é responsável pela produção das actas no âmbito da Assembleia, comunicar aos membros sobre a convocatória das Assembleia.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Direcção
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da AAMI, composto por:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  126. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  127. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) É da competência do vice-presidente e secretário, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
  133. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a AAMI mediante a assinatura do vice-presidente.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  135. Texto do artigo, página 3: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
  136. Texto do artigo, página 3: São competência do Presidente do Conselho de Direcção:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Fixar as orientações das actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Convocar o conselho administrativo, quando julgar conveniente;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: d) Manifestar-se previamente sobre actos ou contractos, quando se julgar conveniente;
  141. Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar os assuntos de auditoria interna da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: f) Nomear o director-geral da associação, sendo este um cargo de confiança;
  143. Número ou marcador, página 3: g) Gerir todos os recursos patrimoniais da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: h) Submeter à Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos.
  145. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  148. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos de gestão administrativa e funciona de modo permanente e da gestão de todo tipo de património da associação.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  150. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  153. Número ou marcador, página 3: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AAMI;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  161. Número ou marcador, página 3: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
  162. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO E TRÊS
  165. Texto do artigo, página 4: Património
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O património da AAMI é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis adquiridos pela associação, bem como aqueles bens móveis e imóveis doados à associação.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da AAMI apenas responde o seu património social.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 4: Fundos
  170. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AAMI:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  172. Número ou marcador, página 4: b) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos;
  174. Número ou marcador, página 4: d) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 4: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AAMI e pela legislação moçambicana vigente.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 4: Destino dos bens
  181. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da AAMI, se existirem bens que lhes tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade compete para o reconhecimento, atribuí-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  183. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A AAIM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a AAIM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  187. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  188. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  189. Texto do artigo, página 4: Abilia Bottle Store –
  190. Texto do artigo, página 4: Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003624, uma entidade denominada Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  193. Texto do artigo, página 4: Abilia Elias, casada, de 44 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro da Malanga, rua Comandante Moura Braz n.º 343, 1.º andar único, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182310I, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020.
  194. Texto do artigo, página 4: Por ela foi dito:
  195. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Abilia Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Maputo, no bairro das Mahotas, quarteirão 15, casa n.° 195, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia o julgar conveniente.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de na área de comércio geral.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  211. Texto do artigo, página 4: mil meticais), correspondente a uma quota de única de 100% do capital social, pertencente à sócia Abilia Elias.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  214. Texto do artigo, página 4: É livre a cessão, total ou parcial da quota a favor de uma outra sociedade na qual a sócia transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  217. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá deliberar, validamente quando representada pela única sócia.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 4: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade, será exercida pela sócia Abilia Elias conforme deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração delibera que a sócia Abília Elias tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  224. Texto do artigo, página 4: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela sócia da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
  227. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Demonstrar e justificar as transações da sociedade; e
  230. Número ou marcador, página 4: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  231. Número ou marcador, página 4: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terá parecer prévio do fiscal único à apreciação e aprovação da sócia.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  237. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 5: African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  241. Texto do artigo, página 5: dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101482294, uma entidade denominada African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 5: African Ecological Conservation Projects, Limitada, com sua sede e residente na Cidade de Pretória, província de Gauteng no bairro de Ryenveld, representado neste acto pelo senhor Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio;
  244. Texto do artigo, página 5: Philippus Rudolph Jordaan, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecília Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente em Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, e válido até 11 de Fevereiro de 2030. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
  245. Texto do artigo, página 5: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro de Sommerchield II, rua das Rosas, n.º 306, distrito de Kampfumo.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  253. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Texto do artigo, página 5: a)Consultoria em avaliação, conservação e monitoria da vida selvagem;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Gestão de projectos;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços gerais;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Capital social e divisão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas em parte desiguais, distribuídas na seguinte proporção:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil, novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencentes a African Ecological Conservation Projects Limitada;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Philippus Rudolph Jordaan.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  275. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios African Ecological Conservation Projects, lda e Philippus Rudolph Jordaan.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  285. Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  288. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 5: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  299. Texto do artigo, página 6: dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013418, uma entidade denominada AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  300. Texto do artigo, página 6: Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104969845S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé-B, Avenida Maguiguana, 2056, 3.° andar, flat 7, Kampfumo.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Tipo societário
  303. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: Firma
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé-B, Avenida Maguiguana, n.º 2056, 3.° andar, flat 7, Kampfumo.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal à prestação de serviços na área de informática, electrônica, gráfica e serigrafia:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento de websites, aplicativos móveis e consultoria em análise de dados;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Instalação e configuração de redes de computadores e reparação de computadores;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Instalação e configuração de sensores de movimento, alarmes, sistemas de biometria, câmeras de segurança, cercas eléctricas, portões elctrônicos, fechaduras inteligentes, sistemas de reconhecimento facial, entre outros;
  318. Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de laptops e seus perifêricos, impressoras, cartuchos de tintas/tonners, memórias de armazenamento externo entre outros;
  319. Número ou marcador, página 6: e) Estampagem e bordados de camisetes, bonés, chávenas, agendas, pastas, capacetes etrc;
  320. Número ou marcador, página 6: f) Criação de cartões de visita e catálogos (fisicos e digitais), logotipos, banners, envelope timbrado, agendas e calendários personalizados, cartazes, convites, roll ups, livros de (factura, recibo, remessa, cotação) etc.;
  321. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de todo o tipo de material de escritório tais como livros, blocos de notas, canetas, marcadores, lápis, papel, cartolina, pastas / arquivos, envelopes, colas, borrachas, corretores, furador, agrafador, entre outros; e
  322. Número ou marcador, página 6: h) Importação e venda de materiais / equipamentos e máquinas de pequeno, médio e grande porte conexas as áreas referidas na alínea 1.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  325. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras actividades dentro e fora do país.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 6: Capital social
  328. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único declara que o capital social já está em disposição da empresa.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de seu único sócio, Abdusalam Mussagy Abdulsatar Jamú, ficando desde já nomeado director-geral com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu director.
  334. Número ou marcador, página 6: Três) O director terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  335. Número ou marcador, página 6: Quatro) O director poderá, constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 6: Disposições diversas e casos omissos
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de seu único sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 6: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para a resolução de qualquer conflito entre o sócio e seu (s) colaborador (es) optarse-á sempre por uma resolução pacífica num periodo comprendido de 30 dias, caso na se chegue a mútuo acordo, competirá ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a sua resolução.
  342. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 6: Alkebet Moçambique, Limitada
  344. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014407, uma entidade denominada Alkebet Moçambique, Limitada, entre:
  345. Texto do artigo, página 6: Traffickin, Limitada, sociedade comercial registada na República Portuguesa, sob o n.º PT515859460, com sede na rua de Aviz n.º 76 A, 7050-091, Montemor-oNovo, Portugal, representada neste acto por André Amaral Henriques, de nacionalidade portuguesa, solteiro, natural de Lisboa, residente em rua cidade de Quelimane 14, 2925-669, Brejos de Azeitão, Setúbal, Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 13866119; e
  346. Texto do artigo, página 6: Albino Silvestre Macuácua, casado, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade
  347. Texto do artigo, página 7: n.º 100102819782F, emitido a 6 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo da Cidade da Matola. Pelo presente contrato, constituem entre si,
  348. Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial que se irá reger pelos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objeto social
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma, sede e duração)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Alkebet Moçambique, Limitada e constituise como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 288, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 7: a) A exploração de apostas desportivas, lotaria e jogos virtuais;
  359. Número ou marcador, página 7: b) A gestão de jogos sociais em parceria com outras sociedades, mediante contrato;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  361. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Traffickin, Limitada, uma quota no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social; e
  367. Número ou marcador, página 7: b) Albino Silvestre Macuácua, uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: Competências
  379. Texto do artigo, página 7: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a dissolução da Sociedade;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 7: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  384. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  385. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  386. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo Fiscal e por qualquer sócio;
  387. Número ou marcador, página 7: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  388. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão; j)Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e k)Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 7: Reuniões
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 7: Convocação das reuniões
  395. Número ou marcador, página 7: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  397. Número ou marcador, página 7: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  400. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
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