III SÉRIE — n.º 237
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 237/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de administração, natureza e presidência
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros, administradores, que podem ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores escolhem entre si um, que exercerá as funções de Presidente do conselho de administração e outro, que exercerá as funções de director executivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao director executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Na ausência ou impedimento deste, a sociedade pode ainda obrigar-se pelas assinaturas conjuntas dos outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 8: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 8: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 8: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade nas suas relações com terceiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
- Número ou marcador, página 8: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o primeiro biénio de actividades da sociedade, é nomeado director executivo, o sócio administrador André Amaral Henriques.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 8: Um) O Fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 8: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Alpha Connect, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014360, uma entidade denominada Alpha Connect, Limitada, entre: Sirenka Cipehbka, solteira, maior,
- Texto do artigo, página 8: nacionalidade ukraniana, residente no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 477, 3.º andar, no distrito de Kampfumo, portadora do Passaporte n.º FY880287, emitido a 27 de Março de 2020, pela República da Ukránia;
- Texto do artigo, página 8: Maquelias Maque Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100888247C, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Alpha Connect, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 477, 3.º andar, no distrito de Kampfumo, e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal promover jogos socias e de diversa em sala, através de telemóvel e ou em plataformas online (conectado por internet).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 8: a)Sirenka Cipehbka, com 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) - 75%;
- Número ou marcador, página 8: b) Maquelias Maque Zunguze; 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) - 25%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Maquelias Maque Zunguze, que fica nomeado administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Amigos do Tofo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100429624, entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 9: Gilles Louis Marie Le Goff, portador do Passaporte, n.o F3212387 emitido na Suíça, no dia dois de Maio de dois mil e sete, de nacionalidade suíça, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 9: Muriel Gay Guarnieri, portador do Passaporte, n.º 05AR24350, emitido na França, no dia vinte e sete de Julho de dois mil, de nacionalidade francesa, residente na França; e
- Texto do artigo, página 9: Evarist Segikwiye, portador do Passaporte, n.º EI320764, emitido na Bélgica, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dez , de nacionalidade ruandesa, residente na Bélgica, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade Amigos do Tofo, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no/a Praia do Tofo, cidade de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local do território, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade no ramo de turismo, nomeadamente, construir e gerir complexos turísticos em Moçambique, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios acordarem entre si e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma pertencente ao sócio Gilles Louis Marie Le Goff, no valor de dez mil meticais, equivalente o oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma pertencente ao sócio Muriel Gay Guarnieri, no valor de dez mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: c) Uma pertencente ao sócio Evarist Segikwiye, no valor de dez mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade consinta na cessão de quotas a favor de terceiros gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Morte, interdição, inabilitação ou falência do sócio titular sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoas coletiva;
- Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, active
- Texto do artigo, página 9: passivamente, serão exercidas pelo sócio Gilles Louis Marie Le Goff, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura de Gilles Louis Marie Le Goff, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio administrador poderá constituir um procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios, bem como para abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 9: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que estiver omissão aplicar-se-á lei moçambicana e a legislação aplicável sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 4 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bit Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011352, uma entidade denominada Bit Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 9: Borges Laura Jone Arnaldo Duave, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100503714P, emitido a vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte três, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bit Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, 1.º andar, 1854.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento e manutenção de p rogramas informáticos, computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 10: b) Artigos de papelaria, livros, revistas e jornais de outros bens e consumos;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as actividades das sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao sócio único Borges Laura Jone Arnaldo Duave.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 10: Um) É desde já nomeado administrador Borges Laura Jone Arnaldo Duave.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declara ainda que:
- Número ou marcador, página 10: a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
- Número ou marcador, página 10: b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014182, uma entidade denominada Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 10: Helder Miguel Alves de Jesus Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Abrantes-Portugal, residente na Avenida Samora Machel n.º 65, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11PT00110709P, emitido a 16 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola C, quarteirao n.º 6, casa n.º 117, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, construção, restauração, turismo, transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Helder Miguel Alves de Jesus Pereira
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Participações sócias
- Texto do artigo, página 10: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Helder Miguel Alves de Jesus Pereira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Tres) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Por interdição
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Texto do artigo, página 11: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Call Operation Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014432, uma entidade denominada Call Operation Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral, entre: Lito Jeronimo Paulo, solteiro de 39 anos de
- Texto do artigo, página 11: idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704711023A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Gonçalves Afonso Inguane, solteiro de 61 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107898903M, emitido pelos Servicos de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação duração e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Call Operation Trading, Limitada, sita na Avenida
- Texto do artigo, página 11: 24 de Julho n.º 2923, rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social: Venda de electrodomésticos, ar-condicionados, candieiros entre outro objectos decorativos, electrónicos a retalho e a grossa e roupa usada (calamidade).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social está devidido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) O senhor Gonçalves Afonso Inguane, solteiro, com 50% de ações; e
- Número ou marcador, página 11: b) O senhor Lito Jeronimo Paulo, solteiro com 50% das ações. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Gonçalves Afonso Inguane, solteiro de 61 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110107898903M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Casa de Iluminaçāo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013136, uma entidade denominada Casa de Iluminaçāo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro outorgante: Muhammad Munir, maior de idade, casado com Sumaira Munir, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100056814A, residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 11: Segundo outorgante: Sofia Munir, menor de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108981630l, neste acto representada pelo progenitor Muhammad Munir, residente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Iluminaçāo, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Mussurize, n.º 40, cidade de Chimoio, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de material electrico, ferragem, construção, acessórios de viaturas, electrodomésticos e acessórios conexos;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação de material eléctrico e conexos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Munir; e b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sofia Munir.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Muhammad Munir, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100056814A.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 12: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. — O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Colégio Mais Saber, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012272, uma entidade denominada Colégio Mais Saber, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Emna Issufo Mahomed, casada, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142220B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2017, residente no bairro Central, rua do Metical, n.º 129, 1º andar;
- Texto do artigo, página 12: Uneyda Malik Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203544B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2022, residente no bairro Central, rua do Metical, n.º 129, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 12: Nayyar Ismael Cassamo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101813947M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Julho de 2017, residente no bairro Central, rua do Metical, n.º 129, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e vigência)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Colégio Mais Saber, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo,
- Texto do artigo, página 13: bairro da Polana Cimento, rua do Metical, n.º 129, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração ou assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
- Número ou marcador, página 13: b) Cultural, científica e de carácter educacional;
- Número ou marcador, página 13: c) Saúde e pesquisa afins;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma das participações sociais dos três sócios, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Emna Issufo Mahomed;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Uneyda Malik Mahomed; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nayyar Ismael Cassamo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Emna Issufo Mahomed.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escola Consolata, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Novembro de 2023, da Escola Consolata, Limitada, registada sob NUEL 101722198, na Conservatória do Registo das Entidade Legais, foi deliberado a alteração integral do estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola Consolata, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 496, podendo abrir sucursais em todas as províncias e distritos onde a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade têm por objecto a criação de estabelecimentos de ensino primário, secundário, técnico profissional, institutos e universidades, podendo praticar outras actividades de ensino desde que autorizado pela entidade competente de ensino.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma de quinze mil meticais pertencente ao Instituto Missionário da Consolata, representada por Pedro Elias Sisto e outra de quinze mil meticais, pertencente ao Sabor do Indico, Limitada, representado por Pedro Elias Sisto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e é reservado o direito de
- Texto do artigo, página 13: preferência durante um período de 90 dias a cessão a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um administrador nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador nomeado será conferido poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de Pedro Elias Sisto, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá delegar por procuração, as suas competências a qualquer trabalhador ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador fica dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o administrador, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo administrador, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: FS Business, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade FS Business, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Chimoio, n.º 27, representada pelos socios Francisco dos Santos Tembe Júnior e Sérgio Wandeeley Venâncio Quiba, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101830004, os socios deliberaram o aumento do capital social para 20.000,00MT. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação FS Business, Limitada, com sede na rua Chimoio, n.º 27 e a mesma sociedade e por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos eletrónicos e suas partes, venda de máquinas equipamentos e dispositivos electrónicos, colunas, cell shop, venda de acessórios de telefones, tabacaria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capita social pertencente ao sócio Francisco dos Santos Tembe Júnior e a outra no valor 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital pertencente ao sócio Sérgio Wanderley Venâncio Quibe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo dos sócios Francisco dos Santos Tembe Júnior e Sérgio Wanderley Venâncio Quibe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Setembro 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, 28 de Agosto de 2013, foi matriculada Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade registada na conservatória de registos das entidades legais sob NUEL 100420597.
- Texto do artigo, página 14: Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Marginal, n.º 4895 Triunfo - cidade de Maputo, 11PT00058965Q, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bit Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buildex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Call Operation Trading, Limitada
- Certidão de registo Casa de Iluminaçāo, Limitada
- Certidão de registo Colégio Mais Saber, Limitada
- Certidão de registo Escola Consolata, Limitada
- Certidão de registo FS Business, Limitada
- Certidão de registo Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jarpas, Limitada
- Certidão de registo JS Engenharia & Consultoria, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Direcção Nacional do Trabalho
- Certidão de registo Kuvhuna Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madonovo, Limitada
- Certidão de registo Mafalala Bread, Limitada
- Certidão de registo Magic Dress International, Limitada
- Certidão de registo Massagem Thai Sawadika, Limitada
- Certidão de registo Mitra Capital Partners, S.A.
- Certidão de registo Nacala Montessori Primary Scool, Limitada
- Certidão de registo One King Indústria, Limitada
- Certidão de registo Playmaker – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Apoio a Mulheres com Infertilidade
- Certidão de registo RTW Shipping & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Salão ID e Império Fitness, Limitada
- Diploma Tecsel Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Transaly Beira, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Ecological Conservation Projects Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AJ Inelectro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alkebet Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alpha Connect, Limitada
- Certidão de registo Amigos do Tofo, Limitada