III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2023

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Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de: Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços para o negócio e gestão, relações públicas e comunicação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, a sociedade obriga-se pela intervenção de um gerente o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jarpas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Jarpas, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL100798860, com o capital social de trinta mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a cedência da totalidade das quotas nominais dos Michael Paulo Zavale, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social, cede na totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a favor da nova sócia Paulo Michael Zavale, e o sócio Michael Kaleth Essau Zavale, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social, cede a sua quota na totalidade, a favor do novo sócio, Paulo Michael Zavale, apartando-se assim da sociedade. No segundo ponto deliberaram o aumento do capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) no terceiro ponto altera o seu objecto social e por último a alteração da respectiva administração.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos terceiro, quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil e serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão imobiliária e limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividade secundária: Electricidade, sistemas de segurança, comunicação e dados; sistema AVAC; imobiliária; serigrafia e gráfica; transporte e fornecimento de água potável; transporte de carga; aluguer de equipamento e máquinas; exportação e importação; contabilidade e auditoria; gestão ambiental e gestão comunitária e prestação de quaisquer serviços conexos com objectivo principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota, no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a sessenta
Texto do artigo · p. 15 (60%) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Michael Zavale;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente à sócia, José Michael Zavale.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulo Michael Zavale, desde já fica nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JS Engenharia & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013533, uma entidade denominada JS Engenharia & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 José Euklides Alberto Jalane, solteiro, maior, natural de Chibuto província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259194C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Matlemele, quarteirão 3, casa n.o 258.
Texto do artigo · p. 15 Salatiel Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504393539F, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Nwamatibvana, quarteirão 4, casa n.º 810.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma, JS Engenharia & Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético, casa n.º 209, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Mecânica industrial, manutenção de equipamentos e automação;
Número ou marcador · p. 15 b) Shutdown da unidade para pintura, dimensionamento e limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 15 c) Manutenção de sistemas de frios (comercial e industrial);
Número ou marcador · p. 15 d) Avaliação ambiental (sistemas de gestão de incêndios);
Número ou marcador · p. 15 e) Consultoria e inspeção industrial;
Número ou marcador · p. 15 f) Treinamento profissional na área de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 15 g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 h) Venda de diverso material do uso industrial;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital é integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Euklides Alberto Jalane, que correspondente 50 por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Rafael Jetimane, que correspondente 50 por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelos dois sócios:
Texto do artigo · p. 15 a)José Euklides Alberto Jalane que desde já é nomeados sócio gerentes e;
Número ou marcador · p. 15 b) Salatiel Rafael Jetimane fica com o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Desvio de clientela)
Texto do artigo · p. 15 Para evitar o desvio de clientela o empresário não pode, por um período de de cinco anos contados a partir da data do trespasse do seu estabelecimento, estabelecer-se na área de influência e no mesmo ramo de actividade que desempenhava aquando da efectivação do negócio, salvo se houver o consentimento, escrito, do outro contraente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Proibição de concorrência)
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador não pode, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação de sócio ou de accionista.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No exercício por conta própria incluise a participação por si ou por interposta pessoa, em sociedade que implique responsabilidade ilimitada do administrador, bem como a participação em, pelo menos, vinte por cento de capital social ou lucro de qualquer sociedade concorrente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A violação do disposto no n˚ 1 constitui justa causa de destituição do administrador e obriga-o a indemnizar a sociedade pelo prejuízo que para esta resulte da violação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kuvhuna Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101626806, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kuvhuna Multiserviços, Limitada - doravante somente designada por “Kuvhuna”, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 16 que se rege pelas presentes cláusulas, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Marromeu, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, rés-do-chão, bairro do Fomento, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Texto do artigo · p. 16 Recursos humanos; serviços administrativos; serviços pessoais; reabilitação de imóveis; construção civil; limpezas e manutenção de imóveis; venda de produtos e material de limpeza; prestação de serviços de informática; montagem de cercas eléctricas; segurança digital; montagem de CCTV; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do conselho de administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinquenta mil de acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios e as respectivas-quotas sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Armando Tomás Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010012274P, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 b) Iva Serafina Maunze, de nacionalidade moçambicana, estado civil Solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018480P, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 c) Arton Stockton Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 110106487245I, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Capital:
Número ou marcador · p. 16 a) Armando Tomás Nhantumbo 30,000.00MT, correspondente a 70% das acções;
Número ou marcador · p. 16 b) Iva Serafina Maunze 12.500.00MT, correspondente a 18.75% das acções;
Número ou marcador · p. 16 c) Arton Stockton Nhantumbo 7.500.00MT, correspondente a 11.25% das acções.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração e representação da sociedade pertence ao Armando Tomás Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Armando Tomás Nhantumbo e Iva Serafina Maunze, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e, movimentação de bens com grandes valores.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013134, uma entidade denominada Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Estevão Inácio Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 7, casa n.º 417, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422402F, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, bairro de Magoanine-B, casa n.° 417, quarteirão 7, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal: Consultoria em projetos de arquitetura e engenharia, construção civil, piscinas e demais trabalhos similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Estevão Inácio Tivane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Estevão Inácio Tivane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Madonovo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi constituída uma sociedade cuja denominação é Madonovo, Limitada, sob NUEL 105010124.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Madonovo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, compra e venda e arrendamento de propriedades, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas, uma de 600.000,00MT, pertencente a sócia MGH Holdings, Limited e 400.000,00MT pertencente a sócia HCC International, Limited.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação de sociedade
Texto do artigo · p. 17 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Mingyang Wu, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mafalala Bread, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788865, uma entidade denominada Mafalala Bread, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Dauto Bay Ussene Bay Abdul Gafur, solteiro, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Joaquim Mário, n.º 1146, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286425M, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Jéssica Michela Duarte Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100264185A, emitido a 9 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Mafalala Bread, Limitada e nome comercial Padaria Goa, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Mafalala, rua de Goa, n.º 325, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como actividade principal hotelaria e turismo, pastelaria, padaria, e restauração:
Número ou marcador · p. 17 Dois) As actividades acima consistem em:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabricar, distribuir a grosso e venda a retalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de produtos alimentares e bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis; c)Comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas e equipamentos diversos; d)Agenciamento de viagens, restauração, hotelaria;
Número ou marcador · p. 18 e) Agropecuária e processamento de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagens e piscina;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos loja de conveniência e decoração;
Número ou marcador · p. 18 h) Realizações de eventos;
Número ou marcador · p. 18 i) Aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 18 j) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) é correspondente a 03 (três) quotas nominais equivalentes a 100%, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma percentagem de 40% pertencente ao sócio Dauto Bay Ussene Bay Abdul Gafur;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 60% pertencente a sócia Jéssica Michela Duarte Matusse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efeituar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jéssica Michela Duarte Matusse.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a um dos sócios gerentes, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessario assinatura de dois socios gerentes que poderam designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorização e assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As funções de administrador cessaram se o administrador em exercício das suas funçoes ser destituido por decisão unanime dos socios, sofrer ou vir sofrer por uma anomalia psiquinica clinicamente comprovada, saques comprovados e desclasssificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Magic Dress International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014433, uma entidade denominada Magic Dress International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Painda Baquela, solteiro de 67 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010091368M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Ancha Abdul Mahajide, solteira de 28 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 020100755001I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Magic Dress International, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia, n.° 885, rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social: Venda de electródomesticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos, a retalho e a grossa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social esta devidido da seguinte forma o senhor Painda Baquela, solteiro com 30% de ações e a senhora Ancha
Texto do artigo · p. 19 Abdul Mahajide, solteira com 70% das ações. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Ancha Abdul Mahajide, solteira de 28 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 020100755001I, emitido pelos servicos de Identificacao Civel da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, mandatária e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Massagem Thai Sawadika, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013970, uma entidade denominada Massagem Thai Sawadika, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Por:
Texto do artigo · p. 19 Saovaluk Prajak, solteira, maior, natural de Tha Buri Ram, de nacionalidade tailandesa, portadora do DIRE n.º 07TH00072549I, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na rua Valentim Siti n.º 357, bairro Polana cimento, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 858, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) Massagem de relaxamento e estética;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de artigos de beleza e estética.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Saovaluk Prajak.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida por Soavaluk Prajak, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mitra Capital Partners, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Desembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014412, uma entidade denominada Mitra Capital Partners, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Mitra Capital Partners, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 261, Sommerschild, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Identificar oportunidades de negócio e promover o empresariado moçambicano através de investimentos viáveis e lucrativos;
Número ou marcador · p. 19 b) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestar serviços de assessoria técnica na área jurídica, social, económica, financeira e de gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação na actividade de terceiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas, em Moçambique e no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns, com ou sem personalidade jurídica, consórcios, associações em participação, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda subscrever e gerir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, cujo objecto seja compreenda actividades prosseguidas pela sociedade, ainda que parcialmente, ou actividade conexas, ou complementares àquele.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fora dos casos previstos no parágrafo anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 40.000 mil acções (quarenta mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções representativas do capital social são tituladas, nominativas e ao portador;
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os títulos representativos de acções, provisórios ou definitivos, bem como o Livro de Registo de Acções, são assinados por dois administradores, por um administrador e um mandatário designado pela sociedade, ou por dois mandatários designados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assinatura dos administradores pode ser substituída por reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, suscetíveis
Texto do artigo · p. 20 de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, Fiscal Único ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que o aumento do capital social seja proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do parágrafo anterior, será ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos aumentos do capital social os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções detidas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Sempre que acionista(s) renuncie(m) ao direito de preferência que lhe(s) assiste nos, nos aumentos de capital termos do parágrafo anterior, poderá o respectivo quinhão ser colocado à subscrição dos demais accionistas, nas condições que vierem a ser estabelecidas, em conjunto, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Tipos de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social será representado por acções repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
Número ou marcador · p. 20 a) Acções da Série A – que são nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos acionistas-fundadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Acções da Série B – reservadas à subscrição pública ou mediante a transformação das acções da Série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quaisquer acções da Série A, que eventualmente venham a ser alienadas pelos acionistas-fundadores, converter-se-ão automaticamente e concomitantemente com a transmissão da sua titularidade, em acções da Série B, excepto se outra deliberação for tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções da Série B podem ser emitidas na forma nominativa ou ao portador, conforme instruções do seu titular e desde que estejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para efeitos da presente cláusula, são acionistas-fundadores os acionistas que subscreveram e realizaram participações no capital inicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
Número ou marcador · p. 20 a) A aquisição resulte do cumprimento pela Sociedade de disposições da lei;
Número ou marcador · p. 20 b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Sejam adquiridas a título gratuito;
Número ou marcador · p. 20 d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 20 e) Seja adquirido um património a título universal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções da Série “A” são livremente transmissíveis entre acionistas fundadores, e encontra-se apenas sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas-fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O accionista fundador que pretenda transmitir as suas acções nos termos do parágrafo anterior deverá comunicar a sua intenção aos demais acionistas fundadores, por meio de carta com os dados e informações constantes do parágrafo 4, da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sendo dois ou mais accionistas fundadores interessados, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais, salvo intenção diversa dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fora os casos previstos parágrafos anteriores da presente cláusula, o accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s)
Texto do artigo · p. 21 na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no parágrafo 4, da presente cláusula, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do(s) accionista(s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Nove) No prazo referido no número anterior,
Texto do artigo · p. 21 o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao(s) accionista(s) adquirente(s).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um (1) ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do acionista, salvo tratando-se de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e c)Quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois, do artigo 192.° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações é aplicável o disposto nos parágrafos 5 e 6, do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 21 d) Secretário de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de: Integrabalance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  4. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços para o negócio e gestão, relações públicas e comunicação.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais, pertencente ao único sócio Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
  12. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único, a sociedade obriga-se pela intervenção de um gerente o sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio único Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
  17. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 14: Jarpas, Limitada
  19. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Jarpas, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL100798860, com o capital social de trinta mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a cedência da totalidade das quotas nominais dos Michael Paulo Zavale, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social, cede na totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a favor da nova sócia Paulo Michael Zavale, e o sócio Michael Kaleth Essau Zavale, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três (33%) por cento do capital social, cede a sua quota na totalidade, a favor do novo sócio, Paulo Michael Zavale, apartando-se assim da sociedade. No segundo ponto deliberaram o aumento do capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) no terceiro ponto altera o seu objecto social e por último a alteração da respectiva administração.
  20. Texto do artigo, página 14: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos terceiro, quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e serviços;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Gestão imobiliária e limpezas gerais;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Actividade secundária: Electricidade, sistemas de segurança, comunicação e dados; sistema AVAC; imobiliária; serigrafia e gráfica; transporte e fornecimento de água potável; transporte de carga; aluguer de equipamento e máquinas; exportação e importação; contabilidade e auditoria; gestão ambiental e gestão comunitária e prestação de quaisquer serviços conexos com objectivo principal.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: Capital social
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota, no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a sessenta
  32. Texto do artigo, página 15: (60%) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Michael Zavale;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a quarenta (40%) por cento do capital social, pertencente à sócia, José Michael Zavale.
  34. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Administração
  37. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Paulo Michael Zavale, desde já fica nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: JS Engenharia & Consultoria, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013533, uma entidade denominada JS Engenharia & Consultoria, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 15: José Euklides Alberto Jalane, solteiro, maior, natural de Chibuto província de Gaza, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259194C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Matlemele, quarteirão 3, casa n.o 258.
  42. Texto do artigo, página 15: Salatiel Rafael Jetimane, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100504393539F, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Nwamatibvana, quarteirão 4, casa n.º 810.
  43. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma, JS Engenharia & Consultoria, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhangalene, rua do Atlético, casa n.º 209, quarteirão 14.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Mecânica industrial, manutenção de equipamentos e automação;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Shutdown da unidade para pintura, dimensionamento e limpeza industrial;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Manutenção de sistemas de frios (comercial e industrial);
  56. Número ou marcador, página 15: d) Avaliação ambiental (sistemas de gestão de incêndios);
  57. Número ou marcador, página 15: e) Consultoria e inspeção industrial;
  58. Número ou marcador, página 15: f) Treinamento profissional na área de engenharia mecânica;
  59. Número ou marcador, página 15: g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  60. Número ou marcador, página 15: h) Venda de diverso material do uso industrial;
  61. Número ou marcador, página 15: i) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 15: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Euklides Alberto Jalane, que correspondente 50 por cento;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Salatiel Rafael Jetimane, que correspondente 50 por cento.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade sera exercida pelos dois sócios:
  70. Texto do artigo, página 15: a)José Euklides Alberto Jalane que desde já é nomeados sócio gerentes e;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Salatiel Rafael Jetimane fica com o cargo de director-geral.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituido pela gerencia, nos termos e limites especificos dos respectivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 15: (Desvio de clientela)
  75. Texto do artigo, página 15: Para evitar o desvio de clientela o empresário não pode, por um período de de cinco anos contados a partir da data do trespasse do seu estabelecimento, estabelecer-se na área de influência e no mesmo ramo de actividade que desempenhava aquando da efectivação do negócio, salvo se houver o consentimento, escrito, do outro contraente.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 15: (Proibição de concorrência)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador não pode, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação de sócio ou de accionista.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) No exercício por conta própria incluise a participação por si ou por interposta pessoa, em sociedade que implique responsabilidade ilimitada do administrador, bem como a participação em, pelo menos, vinte por cento de capital social ou lucro de qualquer sociedade concorrente.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) A violação do disposto no n˚ 1 constitui justa causa de destituição do administrador e obriga-o a indemnizar a sociedade pelo prejuízo que para esta resulte da violação.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 15: Kuvhuna Multiserviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101626806, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  88. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kuvhuna Multiserviços, Limitada - doravante somente designada por “Kuvhuna”, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas,
  90. Texto do artigo, página 16: que se rege pelas presentes cláusulas, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Marromeu, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, rés-do-chão, bairro do Fomento, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo às disposições legais vigentes e mediante deliberação do conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  95. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  97. Texto do artigo, página 16: Recursos humanos; serviços administrativos; serviços pessoais; reabilitação de imóveis; construção civil; limpezas e manutenção de imóveis; venda de produtos e material de limpeza; prestação de serviços de informática; montagem de cercas eléctricas; segurança digital; montagem de CCTV; importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em assembleia geral, e que esteja devidamente autorizada, mediante deliberação do conselho de administração, bem como a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  99. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  100. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por cinquenta mil de acções.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios e as respectivas-quotas sociais:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Armando Tomás Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010012274P, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Iva Serafina Maunze, de nacionalidade moçambicana, estado civil Solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018480P, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Arton Stockton Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de
  106. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 110106487245I, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 5, casa n.º 4, província de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 16: Capital:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Armando Tomás Nhantumbo 30,000.00MT, correspondente a 70% das acções;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Iva Serafina Maunze 12.500.00MT, correspondente a 18.75% das acções;
  110. Número ou marcador, página 16: c) Arton Stockton Nhantumbo 7.500.00MT, correspondente a 11.25% das acções.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) A administração e representação da sociedade pertence ao Armando Tomás Nhantumbo.
  112. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  113. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do conselho de administração.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano, renováveis.
  117. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Armando Tomás Nhantumbo e Iva Serafina Maunze, com plenos poderes para tomada de decisões, bem como tornam-se os únicos assinantes para a movimentação de contas bancárias e, movimentação de bens com grandes valores.
  118. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  119. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  120. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração;
  123. Número ou marcador, página 16: c) Dividendos aos accionistas.
  124. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  125. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  129. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. —
  132. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 16: Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013134, uma entidade denominada Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 16: Estevão Inácio Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro de Magoanine-B, quarteirão n.º 7, casa n.º 417, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422402F, emitido a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, no Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  138. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Larneet Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, bairro de Magoanine-B, casa n.° 417, quarteirão 7, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 16: Duração
  141. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: Objecto
  144. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: Consultoria em projetos de arquitetura e engenharia, construção civil, piscinas e demais trabalhos similares.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: Capital social
  149. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a 100% das quotas subscrito e realizado pelo sócio único Estevão Inácio Tivane.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  152. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser da decisão do único sócio.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  155. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Estevão Inácio Tivane.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 17: Madonovo, Limitada
  161. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi constituída uma sociedade cuja denominação é Madonovo, Limitada, sob NUEL 105010124.
  162. Texto do artigo, página 17: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade:
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Madonovo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: Duração
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, compra e venda e arrendamento de propriedades, importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: Capital social
  175. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas, uma de 600.000,00MT, pertencente a sócia MGH Holdings, Limited e 400.000,00MT pertencente a sócia HCC International, Limited.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 17: Administração e representação de sociedade
  182. Texto do artigo, página 17: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Mingyang Wu, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Texto do artigo, página 17: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  188. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  189. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: Mafalala Bread, Limitada
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788865, uma entidade denominada Mafalala Bread, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 17: Dauto Bay Ussene Bay Abdul Gafur, solteiro, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Joaquim Mário, n.º 1146, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286425M, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 17: Jéssica Michela Duarte Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100264185A, emitido a 9 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  196. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Mafalala Bread, Limitada e nome comercial Padaria Goa, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Mafalala, rua de Goa, n.º 325, rés-do-chão, em Maputo.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como actividade principal hotelaria e turismo, pastelaria, padaria, e restauração:
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) As actividades acima consistem em:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Fabricar, distribuir a grosso e venda a retalho;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos alimentares e bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis; c)Comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas e equipamentos diversos; d)Agenciamento de viagens, restauração, hotelaria;
  207. Número ou marcador, página 18: e) Agropecuária e processamento de matérias-primas;
  208. Número ou marcador, página 18: f) Venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagens e piscina;
  209. Número ou marcador, página 18: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos loja de conveniência e decoração;
  210. Número ou marcador, página 18: h) Realizações de eventos;
  211. Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de material de ornamentação;
  212. Número ou marcador, página 18: j) Importação e exportação de diversos produtos.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) é correspondente a 03 (três) quotas nominais equivalentes a 100%, assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma percentagem de 40% pertencente ao sócio Dauto Bay Ussene Bay Abdul Gafur;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 60% pertencente a sócia Jéssica Michela Duarte Matusse.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  223. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efeituar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jéssica Michela Duarte Matusse.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um dos sócios
  228. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a um dos sócios gerentes, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  229. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessario assinatura de dois socios gerentes que poderam designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  230. Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorização e assinatura dos dois sócios.
  231. Número ou marcador, página 18: Seis) As funções de administrador cessaram se o administrador em exercício das suas funçoes ser destituido por decisão unanime dos socios, sofrer ou vir sofrer por uma anomalia psiquinica clinicamente comprovada, saques comprovados e desclasssificação.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  234. Texto do artigo, página 18: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  238. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 18: Magic Dress International, Limitada
  250. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014433, uma entidade denominada Magic Dress International, Limitada
  251. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
  252. Texto do artigo, página 18: Painda Baquela, solteiro de 67 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 11010091368M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 18: Ancha Abdul Mahajide, solteira de 28 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 020100755001I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Denominação duração e sede)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Magic Dress International, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia, n.° 885, rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social: Venda de electródomesticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos, a retalho e a grossa.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social esta devidido da seguinte forma o senhor Painda Baquela, solteiro com 30% de ações e a senhora Ancha
  263. Texto do artigo, página 19: Abdul Mahajide, solteira com 70% das ações. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  266. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Ancha Abdul Mahajide, solteira de 28 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 020100755001I, emitido pelos servicos de Identificacao Civel da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, mandatária e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do Mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: Massagem Thai Sawadika, Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013970, uma entidade denominada Massagem Thai Sawadika, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  276. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  277. Texto do artigo, página 19: Por:
  278. Texto do artigo, página 19: Saovaluk Prajak, solteira, maior, natural de Tha Buri Ram, de nacionalidade tailandesa, portadora do DIRE n.º 07TH00072549I, de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na rua Valentim Siti n.º 357, bairro Polana cimento, na cidade de Maputo.
  279. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social, é uma sociedade comercial unipessoal.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 858, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Massagem de relaxamento e estética;
  291. Número ou marcador, página 19: b) Venda de artigos de beleza e estética.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Saovaluk Prajak.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  296. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por Soavaluk Prajak, que desde já fica nomeado administrador.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da ssociedade vigente na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Mitra Capital Partners, S.A.
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Desembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014412, uma entidade denominada Mitra Capital Partners, S.A.
  305. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: (Denominação e forma)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Mitra Capital Partners, S.A.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 261, Sommerschild, Maputo, Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Identificar oportunidades de negócio e promover o empresariado moçambicano através de investimentos viáveis e lucrativos;
  321. Número ou marcador, página 19: b) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei;
  322. Número ou marcador, página 19: c) Gerir participações sociais;
  323. Número ou marcador, página 19: d) Prestar serviços de assessoria técnica na área jurídica, social, económica, financeira e de gestão.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Participação na actividade de terceiros)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas, em Moçambique e no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns, com ou sem personalidade jurídica, consórcios, associações em participação, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda subscrever e gerir participações sociais em sociedades já constituídas ou a constituir, cujo objecto seja compreenda actividades prosseguidas pela sociedade, ainda que parcialmente, ou actividade conexas, ou complementares àquele.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) Fora dos casos previstos no parágrafo anterior a sociedade poderá ainda adquirir, com carácter meramente financeiro, participações no capital de quaisquer outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diverso do seu.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 40.000 mil acções (quarenta mil acções), com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções representativas do capital social são tituladas, nominativas e ao portador;
  335. Número ou marcador, página 20: Três) As acções emitidas pela sociedade poderão ser convertidas, a todo o tempo, em acções ao portador e em acções escriturais, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis, nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos representativos de acções, provisórios ou definitivos, bem como o Livro de Registo de Acções, são assinados por dois administradores, por um administrador e um mandatário designado pela sociedade, ou por dois mandatários designados pela sociedade.
  337. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assinatura dos administradores pode ser substituída por reprodução mecânica ou chancela.
  338. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito a voto, suscetíveis
  339. Texto do artigo, página 20: de remição, dentro dos limites legais e nas condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, Fiscal Único ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que o aumento do capital social seja proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do parágrafo anterior, será ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) Nos aumentos do capital social os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções detidas.
  345. Número ou marcador, página 20: Quatro) Sempre que acionista(s) renuncie(m) ao direito de preferência que lhe(s) assiste nos, nos aumentos de capital termos do parágrafo anterior, poderá o respectivo quinhão ser colocado à subscrição dos demais accionistas, nas condições que vierem a ser estabelecidas, em conjunto, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: (Tipos de acções)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social será representado por acções repartidas em duas séries com as seguintes designações e características:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Acções da Série A – que são nominativas, cuja titularidade apenas poderá pertencer aos acionistas-fundadores;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Acções da Série B – reservadas à subscrição pública ou mediante a transformação das acções da Série A por venda destas a qualquer pessoa singular ou colectiva considerada estratégica para a prossecução do objecto social da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) Quaisquer acções da Série A, que eventualmente venham a ser alienadas pelos acionistas-fundadores, converter-se-ão automaticamente e concomitantemente com a transmissão da sua titularidade, em acções da Série B, excepto se outra deliberação for tomada pela Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) As acções da Série B podem ser emitidas na forma nominativa ou ao portador, conforme instruções do seu titular e desde que estejam preenchidos os respectivos requisitos legais.
  353. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para efeitos da presente cláusula, são acionistas-fundadores os acionistas que subscreveram e realizaram participações no capital inicial da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer outras operações permitidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias e representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior, quando:
  359. Número ou marcador, página 20: a) A aquisição resulte do cumprimento pela Sociedade de disposições da lei;
  360. Número ou marcador, página 20: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
  361. Número ou marcador, página 20: c) Sejam adquiridas a título gratuito;
  362. Número ou marcador, página 20: d) A aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  363. Número ou marcador, página 20: e) Seja adquirido um património a título universal.
  364. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente à percentagem fixada no número dois do presente artigo.
  365. Número ou marcador, página 20: Quatro) A alienação de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) As acções da Série “A” são livremente transmissíveis entre acionistas fundadores, e encontra-se apenas sujeita ao consentimento prévio dos restantes accionistas-fundadores.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) O accionista fundador que pretenda transmitir as suas acções nos termos do parágrafo anterior deverá comunicar a sua intenção aos demais acionistas fundadores, por meio de carta com os dados e informações constantes do parágrafo 4, da presente cláusula.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) Sendo dois ou mais accionistas fundadores interessados, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais, salvo intenção diversa dos mesmos.
  371. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fora os casos previstos parágrafos anteriores da presente cláusula, o accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s)
  372. Texto do artigo, página 21: na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  373. Número ou marcador, página 21: Cinco) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de quinze dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
  374. Número ou marcador, página 21: Seis) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  375. Número ou marcador, página 21: Sete) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  376. Número ou marcador, página 21: Oito) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no parágrafo 4, da presente cláusula, o Presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do(s) accionista(s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
  377. Número ou marcador, página 21: Nove) No prazo referido no número anterior,
  378. Texto do artigo, página 21: o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao(s) accionista(s) adquirente(s).
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 21: (Amortização das acções)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um (1) ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do acionista, salvo tratando-se de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentida pela sociedade;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e c)Quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos acionistas.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois, do artigo 192.° do Código Comercial.
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das obrigações
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos nominativos ou provisórios representativos das obrigações é aplicável o disposto nos parágrafos 5 e 6, do artigo sexto.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  395. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade:
  396. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração;
  398. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas;
  399. Número ou marcador, página 21: d) Secretário de sociedade.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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