III SÉRIE — n.º 237
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 237/2023
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- Texto do artigo, página 21: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos corpos sociais são designados por períodos de quatro (4) anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, até à eleição dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Actas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As actas das reuniões da Assembleia Geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Constituição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas que tenham direito a, pelo menos, um voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com indicação do presidente e dos vice-presidentes, e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único; e)Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
- Número ou marcador, página 21: g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Mesa da Assembleia Geral é presidida por um (1) presidente, coadjuvado por um (1) secretário, que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a Assembleia Geral reúne-se, sempre que tal seja solicitado ao Presidente da Mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias para a reunião da Assembleia Geral devem ser feitas por meio de aviso convocatório publicado nos termos legalmente previstos, com a antecedência de trinta dias relativamente à data de realização da Assembleia Geral ou, sempre que as acções sejam nominativas, por meio de cartas registadas enviadas a todos os accionistas, ou no caso de accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por meio de correio electrónico com recibo de leitura, devendo entre a expedição das cartas registadas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião da Assembleia mediar, pelo menos, vinte e um dias, sendo que, na primeira convocatória, pode logo ser marcada uma segunda data para reunir, no caso da Assembleia não poder funcionar na primeira data fixada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os termos e condições para o exercício do voto por correspondência ou por meios electrónicos serão definidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral na convocatória, com vista a assegurar a sua autenticidade, regularidade, segurança, fiabilidade e confidencialidade até ao momento da votação, devendo da mesma constar o endereço, físico ou electrónico, as condições de segurança, o prazo para a recepção das declarações de voto e a data do cômputo das mesmas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo Presidente da Mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da Sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos. Sempre que a Assembleia Geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, poderão fazer-se voluntariamente representar, por outros accionistas ou por qualquer pessoa legalmente habilitada a representá-los, nas Assembleias Gerais, sendo suficiente uma carta dirigida pelo accionista ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto nos n.ºs 4 a 6, do 128.º do Código Comercial, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do n.º 3, do artigo 414.º do mesmo Código.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração terá três (3), cinco (5) ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente e, caso entenda necessário, poderá igualmente eleger administradores suplentes até ao limite fixado por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num administrador ou ainda numa Comissão Executiva composta por três (3) a nove (9) membros, podendo ainda designar até três vice-presidentes de entre os vogais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 22: Compete, em geral, ao Conselho de Administração a prática de todos os actos necessários a assegurar a gestão e desenvolvimento da sociedade e designadamente aqueles que não caibam na competência expressamente atribuída pelo contrato da sociedade ou pela lei a outros órgãos sociais e, em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Estabelecer a organização interna da empresa e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 22: c) Admitir os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais, e exercer em relação aos mesmos o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 22: e) Decidir sobre a participação no capital social de outras sociedades, participação ou associação com as entidades mencionadas na artigo quarto;
- Número ou marcador, página 22: f) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, incluindo participações sociais, e realizar investimentos, quando o entenda conveniente para a sociedade, sem prejuízo do disposto na alínea g), do n.º 2, da artigo décima-sétima;
- Número ou marcador, página 22: g) Decidir sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 22: h) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: i) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer pleitos e comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
- Número ou marcador, página 22: j) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por estes estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não caibam na competência dos outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração, bem como convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercer voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal do Conselho de Administração por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade, que o próprio conselho fixar, a qual não poderá ser superior a três meses, e em sessão extraordinária, sempre que o interesse da sociedade o exigir, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do Conselho de Adminstração serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail institucional dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Não é permitida a representação de mais de dois administradores em cada reunião.
- Número ou marcador, página 23: Nove) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 23: Dez) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respectivas reuniões no mesmo período.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 23: Um) As remunerações dos administradores, que podem ser diferenciadas, são fixadas por uma Comissão de vencimentos eleita pela Assembleia Geral para o efeito por períodos de quatro anos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a atribuição de esquemas complementares de reforma aos administradores, de acordo com o regulamento que vier a aprovar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela (s) assinatura (s):
- Número ou marcador, página 23: a) Em conjunto, de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 23: c) Em singelo, de um administrador, administrador delegado ou director, nos precisos termos que tiver
- Texto do artigo, página 23: sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 23: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um (1) Fiscal Único ou a (1) um Conselho Fiscal, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências e reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Ano social, aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
- Número ou marcador, página 23: a) Cinco por cento (5%) na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Nomeação dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea e), do n.º 2, do artigo 68.º do Código Comercial, são, desde já, nomeados os seguintes membros para os órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para o Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 23: É nomeado como Presidente do conselho de Administração para o quadriénio 2023/2027 o senhor: Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene, e como Administradores os senhores Henrique da França Bettencourt e João Boaventura Machava.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nacala Montessori Primary Scool, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013375, uma entidade denominada Nacala Montessori Primary Scool, Limitada, entre
- Texto do artigo, página 24: Pepsi Aquino Ortega, nacionalidade filipina, natural da PHL Mapandane P, nascido a 24 de Fevereiro de 1989, portador do DIRE 03pH00011512S, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade Nacala, residente em Nacala Porto, bairro Bloco1, filho de Fernando Aquino e de Generosa Aquino;
- Texto do artigo, página 24: Rubben Jorge Ribeiro da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 20 de Agosto de 1989, portador do Bilhete de Identidade Passaporte n.º AB0891814, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Nampula, filho de Edgar Torres João da costa e de Ana Paula afonso Ribeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a designação de Nacala Montessori primary School, limitada sua sede no Bloco 1, cidade alta, posto administrativo de Mutiva em Nacala-porto, província, podendo abrir representação onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem uma duração por um período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo: leccionara a língua inglesa que inclusa crianças na faixa etária de 6 á 12 anos de idade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ainda dentro do objectivo da sociedade da, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 24: a)Pode adquirir participação em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associação legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Por adquirir alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir directos sobre esses bens em qualquer lugar do país e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 24: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QURTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realização em 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capitai social, subscrito e realizado pelo sócio Rubben Jorge Ribeiro da Costa;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrito e realizada pela sócia Pepsi Aquino Ortega.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos sócio presente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para o efeito estipulado no numero anterior, a assembleia geral devera reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
- Texto do artigo, página 24: terceiros estão sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade. sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda cedem a sua quota a terceiros devem comunicara sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de uma carta registada enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constara a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tinham sido propostas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de recepção.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) se nenhum dos sócios exercer o seu directo de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorização que seja constituído quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizado pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender construir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, devera notificar a sociedade, por carta registada com aviso recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia-geral serão convocadas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Órgão social
- Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composto por todas os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidos por uma mesa composta por 1 (um) presidente, ou até que assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aparte remanesceste dos lucros será distribuído livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 24: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelos minis uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de fim do o exercício do ano anterior, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos sócios acordarem na escolha de outro lugar.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe seja exclusivamente reservado pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Designação dos lucros;
- Número ou marcador, página 25: c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
- Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete a sócia Pepsi Aquino Ortega, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e.praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada peta assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os poderes do gerente são de legível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador, no quadro da competência que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que dera uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração devera preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço ê a demonstração de resultados fecha-se com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 25: de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 25: a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar constituição do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos erigidos pela lei efectuar e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direito e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo, escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativos, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e qualquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As assembleias gerais podem deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do, Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: One King Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101326942, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One King Indústria, Limitada constituída pelos sócios Shama Alpesh Lalani, casada de 30 anos de idade natural de Gurajarat-India, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 071N00069365C, emitido pelo Serviço de Migração da República da Índia, a 27 de Agosto de 2019, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, e Yoshitamvir Kirti Monji, de 43 anos de idade, natural de Vai Muharashtra-India, portador do Passaporte n.º R1179759, emitido pelo Serviço de Migração da República da Índia, aos 13 de Junho de 2017, residente em Mumbai-India. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação One King Indústria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 25: Produção de panelas de alumínio para o mercado interno e externo, produção de lingote de alumínio para exportação, e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Yoshitamvir Kirti Monji;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Shama Alpesh Lalani.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Shama Alpesh Lalani que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos. Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Playmaker – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014372, uma entidade denominada Playmaker – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 26: Único: Rafael Elex Gonçalves, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa 96, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400458039J, emitido em 15 de Setembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Playmaker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviário, casa 96, quarteirão 10, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Vendas a retalho de vestuários, acessórios e calçados online,
- Texto do artigo, página 26: venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, gestão de projectos, publicidade, marketing, indústria gráfica e serigrafia, informática e celulares, imobiliária, gestão de imóveis;
- Texto do artigo, página 26: b)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondendo à quota única.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Rafael Elex Gonçalves.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelo socio único sendo administrador representando, todos os assuntos ligados a gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que se mostrar omisso, os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo,6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RTW Shipping & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Dezembro do ano de dois mil e vinte três, pelas dez horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade RTW Shipping & Logistics, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, sito no bairro Central, Avenida Alberth Lithuli n.º25, distrito municipal Ka Mpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob o n.º 101894835, com a data de catorze de Dezembro do ano dois mil e vinte dois, representada pelos seus sócios, nomeadamente senhor Akram Noaman Moghal titular de uma
- Texto do artigo, página 26: quota no valor nominal de noventa e cinco e o mil meticais Justus Anasi Mecha de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais respectivamente, compareceram os sócios da sociedade em referência na sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberarem unanimente sobre o averbamento do objecto social.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento de mercadorias: e
- Número ou marcador, página 26: c) Amazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tambem poderá prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Efectuar serviços de agente maritimo e de cabotagem assim como qualquer outros seerviços similares e canexos;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de apoio administrativo e de gestão a empresas nacionais ou estrangeiros, nomeadamente, mas não exclusivamente, na área de auditoria financeira, de recursos humanos, de manutenção, telecomunicações, seguros, comunicação e publicidade, gestão financeira e reporting, apoio jurídico taxas e impostos, administração de escritórios, da frota, de viagens e informática;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer mais geralmente actividades como agente, representante e contratante;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercer actividades de corretagem marítima, de grupagem, de gestão, de corretagem aduaneira de estiva;
- Número ou marcador, página 26: e) Exercer actividades de agente marítimo por conta de qualquer empresa ou pessoa que tenha relações com agencias de transporte marítimas e adquirir, manter comprometer operar e desenvolver agências;
- Número ou marcador, página 26: f) Exercer actividades de aprovisionamento e de assinatura de contratos por conta das agências de transporte marítimo, comprometer-se em todas as actividades de transporte e marítimas;
- Número ou marcador, página 27: g) Exercer actividade de fornecedor geral,
- Número ou marcador, página 27: h) Abastecimento de navios;
- Número ou marcador, página 27: i) Manuseamento de contentores;
- Número ou marcador, página 27: j) Consultoria geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, quatro de Dezembro de dois mil e vinte três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Salão ID e Império Fitness, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014233, uma entidade denominada Salão ID e Império Fitness, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Dercia Catarina Manjate, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401184C, emitido a 27 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 27: Irene Solange António Munguambe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100535409C, emitido a 14 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação Salão ID e Imperio Fitness, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de estética e beleza;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e comercialização de produtos de estética e beleza;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e comercialização de roupa diversa, calçdos e acessórios de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e comercialização de produtos de decoração;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação e comercialização de roupas e equipamentos de ginástica individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de consultoria fitness, saúde e bem estar;
- Número ou marcador, página 27: g) Intermediação em vários sectores de actividades.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: a) Dercia Catarina Manjate, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
- Número ou marcador, página 27: b) Irene Solange António Munguambe, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ficam desde já nomeados Dércia Catarina Manjate.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Dezembro de 2023 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sindicato Nacional dos trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da difinicao, ambito e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Definição
- Número ou marcador, página 27: Um) O Sindicato Nacional dos trabalhadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares, adiante designado por SINTIHOTS, é
- Texto do artigo, página 27: uma associação sindical constituído pelos trabalhadores livremente filiados e enquadrados pelos comités sindicais dos estabelecimentos pertencentes ao sector de actividade da indústria hoteleira turismo e similares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O SINTIHOTS é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) O SINTIHOTS tem personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O SINTIHOTS é uma Associação Sindical autónoma e independente do patronato, do Estado, das Confissões Religiosas e dos Partidos Políticos ou outras Associações de Natureza Política.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O SINTIHOTS, coordena as acções e actividades das associações profissionais filiadas, assegurando e respeitando a completa autonomia das mesmas em conformidade com os presentes estatutos de SINTIHOTS.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 27: O presente estatutos aplicam-se aos órgãos e estruturas do SINTIHOTS a todos os níveis, as associações profissionais filiadas e existentes nos setores pertencentes a Indústria Hoteleira, Turismo e Similares.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos principios fundamentais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Princípios fundamentais
- Texto do artigo, página 27: O SINTIHOTS orienta a sua acção pelo princípio de livre filiação, liberdade de expressão e de opinião, unidade sindical, democracia sindical, solidariedade sindical e sindicalismo democrático participativo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Democracia sindical
- Número ou marcador, página 27: Um) O SINTIHOTS, prossegue o princípio da democracia sindical que garante o direito à livre filiação dos trabalhadores e das associações profissionais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O SINTIHOTS, orienta a sua acção pelos princípios da liberdade de expressão e opinião, democracia sindical, unidade sindical, direito de todos os trabalhadores se sindicalizarem, independentemente das suas opções políticas e ou religiosas.
- Número ou marcador, página 27: Três) A democracia sindical é observada em toda a acção orgânica da vida interna do sindicato, cujo exercício é um direito e um dever de todos os Sócios do SINTIHOTS.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Constituem elementos fundamentais da democracia sindical no seio do SINTIHOTS:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS por via de listas de candidatos;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleição e destituição dos seus dirigentes;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomeação e distribuição de tarefa aos dirigentes executivos pelos titulares dos órgãos a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Participação dos associados na tomada de decisões em todos os aspetos da vida e actividade sindical;
- Número ou marcador, página 28: e) Livre expressão em todos os pontos de vista no seio dos sócios do SINTIHOTS;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestação de contas dos órgãos e estruturas aos respetivos eleitores; g)Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos superiores;
- Número ou marcador, página 28: h) Submissão da minoria à maioria, na tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Filiação e cooperação do SINTIHOTS
- Número ou marcador, página 28: Um) O SINTIHOTS pode filiar-se em confederações, federações ou centrais sindicais de âmbito nacional, organizações sindicais de âmbito regional, internacional e de sociedade civil, por deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
- Texto do artigo, página 28: Dois)O SINTOHOTS, pode estabelecer-se relações de cooperação, troca de experiência e troca de correspondência com as organizações sindicais nacionais, regionais e internacionais, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos fins e competências
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Fins
- Texto do artigo, página 28: O SINTIHOTS tem como fins:
- Número ou marcador, página 28: a) Promover e prosseguir, por todos os meios ao seu alcance, a defesa dos direitos e interesses individuais e colectivos, os interesses materiais e morais, profissionais, econômicos, sociais, culturais dos sócios do SINTIHOTS;
- Número ou marcador, página 28: b) Lutar pela edificação duma sociedade mais justa, livre, fraterna, igualitária, democrática, baseado no conceito do Estado de direito, no qual sejam banidas todas as formas de exploração e opressão;
- Número ou marcador, página 28: c) Fortalecer e consolidar a democratização das estruturas sindicais, o funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais, criação dos comitês sindicais e sindicalização dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 28: d) Intervir na defesa dos direitos e interesses dos seus associados, coordenar as suas reivindicações, participar na discussão e solução dos problemas que afectam os associados;
- Texto do artigo, página 28: e)Defender a liberdade e direitos sindicais e pressionando o poder político para que respeitem os direitos e interesses dos trabalhadores
- Número ou marcador, página 28: f) Participar na elaboração da legislação laboral e social, tomar acento nas instituições públicas de interesses dos trabalhadores e nos organismos da gestão ou de intervenção participada pelos trabalhadores nos termos estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 28: g) Desenvolver um trabalho constante da organização da classe, tendo em vista as justas reivindicações tendentes a aumentar o seu bemestar social, econômico, profissional e intelectual;
- Número ou marcador, página 28: h) Promover a formação e capacitação técnica profissional dos trabalhadores, a formação política sindical dos seus associados, contribuindo assim para uma maior consciencialização dos trabalhadores face aos seus direitos e deveres e para uma mais harmoniosa realização profissional e humana;
- Número ou marcador, página 28: i) Promover a organização da mulher trabalhadora e do jovem trabalhador na sua luta pela conquista dos seus direitos específicos nas frentes de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: j) Promover e enquadrar as associações profissionais existentes nos sectores pertencentes a indústria hoteleira, turismo e similares;
- Número ou marcador, página 28: k) Lutar conjuntamente com todas as associações sindicais democráticas do âmbito nacionais e estrangeiras, pela libertação dos trabalhadores da exploração e manter com elas relações estreitas de colaboração e solidariedade;
- Número ou marcador, página 28: l) Filiar-se a quaisquer organizações sindicais democráticas nacionais, regionais e internacionais, que repute de interesse para a prossecução dos seus fins, por deliberação do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 28: m) Estabelecer relações de cooperação, t r o c a d e e x p e r i ê n c i a e correspondência com quaisquer o r g a n i z a ç õ e s s i n d i c a i s democráticas nacionais, regionais e internacionais, por deliberação do Conselho Sindical Nacional;
- Número ou marcador, página 28: n) Promover no seio dos trabalhadores a solidariedade sindical nacional, regional e internacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Competências
- Texto do artigo, página 28: Ao SINTIHOTS compete:
- Número ou marcador, página 28: Um) Lutar por todos os meios ao seu alcance para concretização dos seus objetivos e no respeito pelos seus princípios fundamentais, assegurar a personalidade e capacidade jurídica para defesas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Intervir na defesa dos direitos e interesses dos associados, coordenar as suas lutas e reivindicações.
- Número ou marcador, página 28: Três) Intervir em todos os problemas que afectam os associados, no âmbito de sindicato, defender a liberdade sindical, direitos sindicais e profissionais, pressionando o poder publico para que elas sejam respeitadas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Intervir nos processos disciplinares instaurados aos associados do SINTIHOTS pelas entidades empregadoras, emitir pareceres sobre notas de culpas e pronunciar-se sobre os casos de despedimento.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Prestar toda assistência sindical e jurídica que os associados necessitam em caso de conflitos resultantes de relações jurídicas laborais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Prestar serviços de ordem econômica e social aos associados.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Lutar pelo direito ao trabalho e pela livre escolha do emprego profissão e pela sua segurança, estabilidade de postos de trabalho, combate as desigualdades salariais que tem origem em razões de raça, sexo, política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Lutar por um conceito social de empresa, que vise a estabilidade democrática das relações de trabalho e participação dos trabalhadores na vida da empresa, desenvolver um trabalho constante da organização da classe tendo em vista as justas reivindicações tendendo aumentar seu bem social, econômico, intelectual e profissional:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar na elaboração de propostas da legislação laboral, exigir o cumprimento de normas ou adopção de todas as convenções e recomendações da organização internacional do trabalhador OIT;
- Número ou marcador, página 28: b) Participar na gestão das instituições que visem satisfação dos interesses dos trabalhadores bem como no fortalecimento da capacidade e autonomia financeira, administrativa e patrimonial;
- Número ou marcador, página 28: c) Promover boas condições de trabalho, incentivar a cultura do trabalho e trabalho decente, valores, atitudes, integridade, ética de bem servir, aumento da produção e produtividade, que visa a melhoria de qualidade de vida digna dos trabalhadores;
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