III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2023

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Número ou marcador · p. 28 d) Promover, incentivar e concretizar o diálogo social, negociação coletiva, celebração de acordos de empresas para benefícios dos associados, acordos coletivos de trabalho, com vista a assegurar os interesses
Texto do artigo · p. 29 dos associados, garantindo desta forma a paz social, paz laboral, estabilidade laboral, participação dos trabalhadores na justa distribuição de riqueza, segundo os princípios da boa-fé negocial e do respeito mútuo;
Texto do artigo · p. 29 e)Velar por todos os meios ao seu alcance pelo cumprimento dos acordos de empresas, acordos coletivos de trabalho e pelo respeito de toda a legislação laboral;
Número ou marcador · p. 29 f) Decretar a greve, suspender e por lhe termo;
Número ou marcador · p. 29 g) Emitir carteiras profissionais segundo os critérios definidos pela legislação e pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 29 h) Lutar pela proteção dos direitos da mulher, discriminação, acesso ao emprego, carreira profissional e formação técnica profissional, promover a sua plena integração em igualdade no mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 29 i) Lutar pelos direitos dos jovens no acesso e integração no mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 29 j) Lutar pelos direitos da terceira idade e pela melhoria das condições de vida dos aposentados e reformados;
Número ou marcador · p. 29 k) Promover e incentivar a prática de atividades desportivas e culturais. l)Promover a formação sindical e cultural dos sindicalistas, formação e capacitação técnica profissional dos seus associados, contribuindo assim para uma maior consciencialização face aos seus direitos e deveres e para uma mais harmoniosa realização profissional e humana;
Número ou marcador · p. 29 m) Filiar-se a qualquer organização sindical democrática Nacional ou Internacional que repute de interesse para a prossecução dos seus fins, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 29 n) Estabelecer relações de cooperação, t r o c a d e e x p e r i ê n c i a e correspondência com as mesmas, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 29 o) Aderir e lutar ao lado de todas as organizações sindicais democráticas nacionais e estrangeiras, pela sua emancipação e pela superação de todas as formas de injustiça, através de um movimento sindical forte, livre e independente;
Número ou marcador · p. 29 p) Reservar-se no direito de aderir ou não a quaisquer apelos que sejam dirigidos, com vista a uma acção concreta, tendo em consideração que a sua neutralidade não pode significar indiferença perante ameaças as liberdades democráticas ou direitos conquistados ou por conquistar.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos sócios do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Sócios do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 29 Um) São sócios do SINTIHOTS todos os trabalhadores que se tenham filiado nos comitês sindicais dos estabelecimentos pertencente aos sectores da indústria hoteleira, turismo e similares, desde que aceitem o presente estatuto e manifestem expressamente a vontade de se filiarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os trabalhadores estrangeiros que exercem as suas actividades profissionais na República de Moçambique, nos sectores pertencentes a indústria hoteleira, turismo e similares, podem filiar-se no SINTIHOTS, desde que aceitem o presente estatuto e manifestem expressamente a vontade de se filiarem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os trabalhadores estrangeiros sócios do SINTIHOTS não devem assumir cargos de direcção no SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Pedido de filiação
Número ou marcador · p. 29 Um) O pedido de filiação de qualquer trabalhador é dirigido ao Secretario do Comité sindical, através da assinatura da lista ou preenchimento da ficha de pedido de admissão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preenchimento da ficha do pedido de filiação a sócio do SINTIHOTS pelo trabalhador significa a aceitação expressa e sem reserva do presente Estatuto do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao Secretario do Comitê Sindical o diferimento ou indeferimento do pedindo de admissão do sócio do SINTIHOTS no prazo de cinco dias e submeter ao Secretario Provincial do SINTIHOTS para homologação, atribuição do número do sócio e cartão do sócio do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Consequências do pedido de filiação
Número ou marcador · p. 29 Um) Aceite o pedido de filiação, o sócio assume imediatamente a qualidade de sócio do SINTIHOTS, com todos os direitos e deveres inerentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio filiado no SINTIHOTS inicia imediatamente o pagamento da quota sindical.
Número ou marcador · p. 29 Três) O pagamento da quota sindical pelo sócio do SINTIHOTS é obrigatório e deve proceder o pagamento da sua quota sindical na sede do SINTIHOTS Provincial ou nas sedes das Delegações Distritais do SINTIHOTS, devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para efeito de pagamento de quotas sindicais dos trabalhadores sócios do SINTIHOTS, o Secretario do comité sindical, deve submeter a lista dos sócios inscritos, devidamente assinadas, a direcção do estabelecimento para efeito de descontos de quotas sindicais na folha de salários.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os valores de quotas sindicais descontados aos sócios são enviados a sede do SINTIHOTS Provincial ou nas sedes das Delegações Distritais devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Recusa do pedido de filiação
Número ou marcador · p. 29 Um) O Secretario do comité sindical, analisará no prazo máximo de cinco dias, o pedido de filiação do trabalhador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de recusa do pedido de filiação, o Secretario do Comité Sindical, informará ao trabalhador, os motivos de recusa devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Da deliberação referida, cabe ao requerente, a interpor, recurso ao Secretario Provincial do SINTIHOTS, anexando os fundamentos da recusa, no prazo de cinco dias a contar da data do conhecimento da recusa do Secretario do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cabe ao Secretario Provincial do SINTIHOTS a decisão de diferimento da filiação, anulando a recusa do Secretario do Comité Sindical ou indeferimento dando a razão ao Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Constituem motivos de recusa do pedido de filiação ou cancelamento da inscrição, a passagem do trabalhador a sócio ou dono do estabelecimento ou a saída para outro sector de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Perda de qualidade de associado
Número ou marcador · p. 29 Um) Perde a qualidade do sócio do SINTIHOTS, sócio que:
Número ou marcador · p. 29 a) Comunique ao secretariado Provincial do SINTIHOTS, com antecedência mínima de noventa dias, por escrito e devidamente fundamentada, a vontade de se desvincular do sócio do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 29 b) Deixe de pagar a quota sindical por um período superior de cinto e oitenta dias, e que depois de avisado por inscrito, não efectue o pagamento da quota no prazo de noventa dias a contar da data da recepção do aviso;
Número ou marcador · p. 29 c) Seja notificado do cancelamento da sua filiação.
Número ou marcador · p. 29 d) Tenha sido punido com pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número 1 do presente artigo, só produzirá efeito depois da deliberação que sobre a ela for tomada e comunicada pelo Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 29 Três) A decisão da perda de qualidade do sócio do SINTIHOTS com os fundamentos das alíneas b) e c) do nº 1 deste artigo, compete ao secretariado Provincial decidir sobre a perda de qualidade de sócio do SINTIHOTS,
Texto do artigo · p. 30 cabendo desta decisão, o recurso com efeito não suspensivo para o Secretariado Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A decisão de expulsão constante na alínea d) do número 1 deste artigo, é da exclusiva competência do Secretariado Nacional do SINTIHOTS, depois do parecer do Conselho Fiscal nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Readmissão e levantamento da suspensão do socio do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio do SINTIHOTS pode ser readmitido nas mesmas condições previstas para a admissão, salvo no caso de expulsão, em que o pedido terá de ser apreciado e votado favoravelmente pela maioria dos membros do secretariado Provincial do SINTIHOTS, ouvido o Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A suspensão referida na alínea b) do artigo 12.º dos presentes estatutos, cessa automaticamente com o pagamento das quotizações em divida, depois de se ter sobre ela pronunciado o Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Manutenção da condição do sócio do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 30 Um) A condição de associado do SINTIHOTS, matém-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Durante o período da suspensão temporária de relação jurídicolaboral do trabalhador;
Número ou marcador · p. 30 b) Durante as licenças sem vencimentos obtidos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Durante o cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
Número ou marcador · p. 30 d) Durante a cessação temporária da relação jurídico-laboral do trabalhador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A manutenção da condição do sócio nas situações descrita nas alíneas a) e b) do número um (1), obriga ao cumprimento dos deveres do sócio do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 Três) A manutenção da condição de associado na situação descrita nas alíneas a) e d) são definidas por directiva especifica emanada pelo Conselho Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A manutenção da condição do Sócio na situação descrita na alínea c) do número um (1), implica a suspensão dos deveres e direitos de associado que com tal situação não compadece.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Mudança para outro estabelecimento
Texto do artigo · p. 30 A mudança do trabalhador sócio do SINTIHOTS de um estabelecimento para outro, não altera a condição do sócio do SINTIHOTS, desde que se filia no comité sindical do novo estabelecimento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Direitos dos sócios do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 30 São direitos dos associados do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou órgão e estrutura sindical;
Número ou marcador · p. 30 b) Participar na vida da organização e em todas as deliberações que lhe digam respeito;
Número ou marcador · p. 30 c) Exprimir seus pontos de vista sobre questões de interesse dos trabalhadores, exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos e estruturas sindicais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 d) Beneficiar-se de protecção sindical e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 30 e) Beneficiar dos serviços prestados pelo SINTIHOTS e dos acordos colectivos celebrados entre o SINTIHOTS/Comités sindicais e a entidade Empregadora;
Número ou marcador · p. 30 f) Beneficiar de todos os direitos inerentes a condições de sócio do SINTIHOTS conforme o estabelecido no regulamento específico do Conselho Sindical nacional;
Número ou marcador · p. 30 g) Ser informado regularmente de toda a actividade do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 h) Exercer o direito a critica, auto - critica no seio dos órgãos e estruturas sindicais e exprimir o seu ponto de vista sobre questões de interesses dos associados do SINTIHOTS, segundo os princípios e normas deste Estatuto e Regulamentos do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 i) Apresentar reclamação e queixas a qualquer nível do SINTIHOTS, incluindo o Conselho Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 j) Recorrer para o Conselho Sindical Nacional das decisões dos órgãos estatutários que contrariem os presentes estatutos e regulamentos ou lesem alguns dos direitos, da decisão do Conselho Sindical Nacional, não há recurso;
Número ou marcador · p. 30 k) Requerer o apoio do sindicato para a resolução dos conflitos em que se encontra envolvido no âmbito laboral;
Número ou marcador · p. 30 l) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discuta e se tomem medidas relativas a sua vida e conduta em tanto que sócio do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 m) Beneficiar dos acordos dos estabelecimentos negociados pelos comités sindicais, programas de formação política sindical, formação e capacitação técnica profissional e cultural, desportiva e recreativa, organizados pelo SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 n) Usufruir de todos os benefícios inerentes a condição de Sócio do SINTIHOTS e beneficiar dos serviços prestados pelas instituições sindicais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 30 São direitos dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutários do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar e ser informado de todas as atividades da sua área de competência;
Número ou marcador · p. 30 b) Beneficiar e usufruir de benefícios sociais, materiais e económicos resultantes do exercício do cargo, nos termos previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 c) Beneficiar dos programas de formação sindical a nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 30 d) Beneficiar de todos os benefícios económicos e sociais previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 e) Os membros dos órgãos executivos do SINTIHOTS a tempo integral nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, depois de cessar os mandatos e os seus estabelecimentos estiverem encerrados e/ou em falência, beneficiarão de enquadramento no sindicato, nos termos previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 f) Os titulares dos Órgãos e Estruturas Centrais e Provinciais do SINTIHOTS, previstos nas alíneas a), b) e c) do ponto 1 do artigo 89º do presente Estatuto, no exercício das suas funções e atribuições estatutário, beneficiarão das despesas de funcionamento dos gabinetes, de representação, despesas logísticas de deslocação e estadia em missão de serviço do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 30 g) Os membros dos órgãos executivos a todos níveis, têm direitos de serem ressarcidos no exercício de funções executivas e pagamentos de despesas logística de deslocação e estadia em missão de serviço do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Deveres dos sócios do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos associados do SINTIHOTS: a) Cumprir, respeitar e fazer respeitar o Estatuto, Regulamentos e
Texto do artigo · p. 31 Programas do SINTIHOTS e as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 b) Participar nas actividades sindicais, divulgar e fortalecer pela sua acção, os princípios do sindicalismo democrático;
Número ou marcador · p. 31 c) Respeitar e aplicar os princípios fundamentais de democracia sindical, liberdade sindical, livre expressão e opinião, não interferir e perturbar as acções e actividades dos dirigentes hierarquicamente superiores, não adirir em abaixoassinados e manifestações que não são organizadas pelo SINTIHOTS Nacional, Provincial e comité sindical;
Número ou marcador · p. 31 d) Pagar regularmente a quota de Sócio do SINTIHOTS; e)Divulgar os princípios fundamentais, os objectivos e tarefas do SINTIHOTS, fortalecer pela sua acção o exercício da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 f) Participar solidariamente nas acções de luta convocada pelo sindicato em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 31 g) Informar em tempo oportuno, os órgãos e estruturas do sindicato, sobre os conflitos laborais em que participa e as alterações ocorridas na sua situação pessoal ou sócio económico e profissional;
Número ou marcador · p. 31 h) Participar nos programas de formação e aumentar os seus conhecimentos técnicos profissionais, culturais e sindicais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Deveres dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 31 a) Observar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, diretivas, programas e as decisões tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer com zelo, assiduidade e dedicação, os cargos para que foi eleito e nomeado, evoluir e afirmarse no bem servir dos sócios do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 c) Respeitar, obedecer as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, estatutariamente instituídas e emanadas dentro dos princípios do presente estatuto e regulamentos do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 d) Guardar sigilo, não podendo em caso algum revelar segredos das estratégias do sindicato e actuação das instituições sindicais do SINTIHOTS antes de aprovação pelos órgãos estatutários do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 e) Não interferir nos assuntos e competências estatutariamente reservados aos titulares dos outros órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 f) Participar nas actividades dos órgãos e estruturas e na materialização dos fins e tarefas do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 31 g) Promover junto dos trabalhadores os ideias da solidariedade, agir em defesa dos interesses colectivos, fortalecer a acção sindical, contribuir na luta pela defesa da unidade no seio do movimento sindical e promover a cooperação e coordenação de acções comuns dos sindicatos;
Número ou marcador · p. 31 h) Fazer-se representar nas instituições públicas de participação dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos membros honorários e beneméritos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Membros honorários e beneméritos
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser membros honorários, pessoas singulares que tenham participado e se destacado ao longo da história do sindicalismo democrático a nível da indústria hoteleira, turismo e similares na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Secretário Geral/Secretário Provincial do SINTIHOTS a tempo integral nas sedes das instituições do SINTIHOTS, depois de cessarem os mandatos, passam a ostentar a categoria de Secretario Geral e de Secretário Provincial honorário, exercendo a função de educador sindical, com direitos de subsídios, na ordem de Cinquenta porcento do salário base, num período de sessenta meses.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podem ser membros beneméritos, entidades nacionais singulares e colectivas que de forma directa e permanente, contribuem material e financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário e membro benemérito será regulada por regulamento ou directiva específica do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Louvores
Número ou marcador · p. 31 Um) O SINTIHOTS reconhece e valoriza o esforço e desempenho dos quadros e sindicalistas a todos os níveis na luta pela
Texto do artigo · p. 31 promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores através da atribuição de louvores, Diploma de honra e de mérito, condecorações, distinções e insígnias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O tipo de louvores, distinções e insígnias e os critérios de selecção a serem observados serão objecto de regulamentação por regulamento ou directiva a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sanções
Número ou marcador · p. 31 Um) A violação dos Estatutos, Regulamentos, Diretivas e as decisões tomadas democraticamente pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS, bem como o incumprimento das normas e dos programas do sindicato pelo Sócio são passíveis de aplicação de sanções disciplinares nos termos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São aplicáveis aos sócios do SINTIHOTS as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 31 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 31 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 31 c) Suspensão de funções e de direitos até seis meses;
Número ou marcador · p. 31 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 31 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 31 Três) Que não paga a quota sindical por um período superior a seis meses implica a suspensão de direitos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A aplicação de sanção de suspensão e de despromoção previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, sujeita-se a prévia instauração do competente processo disciplinar pelo conselho fiscal de nível nacional ou provincial e remetido à decisão do Secretariado Nacional ou Secretariado provincial do SINTIHOTS consoante o caso.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A aplicação de sanção de expulsão, sujeita-se a prévia instauração do competente processo disciplinar pelo conselho fiscal nacional e remetido à decisão do Secretariado Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Da decisão do Secretariado Nacional, cabe recurso para o Conselho Sindical Nacional que decidirá em última instância.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Gravidade das infrações
Número ou marcador · p. 31 Um) Incorre na sanção de repreensão registada o sócio que de forma injustificada, não cumpra os deveres previstos nos artigos 17 do presente estatuto do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Incorre na sanção de suspensão de direitos e despromoção o sócio do SINTIHOTS que:
Número ou marcador · p. 32 a) Não cumpre de forma injustifica os deveres previstos nos artigos 18º e 19.º destes estatutos; b)Não acatem e não aceitem as decisões e deliberações dos órgãos e estruturas, tomadas democraticamente nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pratique actos lesivos aos interesses do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 Três) Incorre na pena de expulsão o sócio que:
Número ou marcador · p. 32 a) Tenha sido objeto de suspensão de direitos ou despromoção por mais de duas vezes;
Número ou marcador · p. 32 b) Viole de forma sistemática o Estatuto, Regulamentos e decisões democraticamente tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS; c)A sua actuação seja contra os princípios e fins do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O comportamento culposo do sócio do SINTIHOTS passível de procedimento disciplinar será encaminhado para o Secretariado Nacional ou Secretariado Provincial consoante o caso, para apreciação, análise e decisão.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O Secretariado Nacional ou secretariado Provincial consoante o caso notificará o Conselho Fiscal para instaurar o respetivo processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Após a elaboração da nota de culpa, será enviada para o sócio, que responderá, querendo, nos trinta dias que seguem, juntando para o efeito documentos ou requerimentos para a sua audição ou ainda diligências de prova.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Findo o prazo, o conselho fiscal produzirá o relatório final que será remetido ao Secretariado Nacional ou Secretariado Provincial consoante o caso.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Salvo a repreensão simples e registada prevista nas alíneas a) e b) do artigo 20º, nenhuma Sanção Será aplicada sem que o sócio do SINTIHOTS tenha exercido o direito de defesa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Poder disciplinar
Número ou marcador · p. 32 Um) O poder disciplinar sobre os quadros dirigentes sindicais e funcionários do SINTIHOTS é exercido pelo Dos do SINTIHOTS a nível central e pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS a nível provincial e distrital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O poder disciplinar em todos os níveis do sindicato, será exercido pelo Secretario Geral do SINTIHOTS, Secretario Provincial
Texto do artigo · p. 32 do SINTIHOTS e coletivamente pelos Secretariados do Conselho Sindical Nacional, Secretariado provincial e Secretariado do comité sindical, consoante os casos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VII Dos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Dos órgãos centrais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos centrais do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 32 São órgãos Centrais do SITIHOTS:
Número ou marcador · p. 32 a) O Congresso do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 c) O Secretariado Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 d) O Conselho Consultivo Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 e) O Conselho Fiscal Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Congresso do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 32 Um) O Congresso do SINTIHOTS é o órgão máximo do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Congresso é constituído por:
Número ou marcador · p. 32 a) Delegados eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 b) Delegados de direito, os membros do Conselho Sindical Nacional em mandato; c)Secretários provinciais do SINTIHOTS eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS, por inerência de funções; d)Delegados designados pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional, de entre quadros dirigentes que estão a tempo integrais nas instituições sindicais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Três) O número de delegados a eleger, a designar por inerência de funções, delegados de direito em cada círculo eleitoral e a forma de eleição, serão fixados em conformidade com o disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O número de delegados a eleger em cada círculo eleitoral será definido de acordo com o número de sócios do SINTIHOTS e dos comités sindicais existentes em cada círculo eleitoral, usando para efeito o método de proporcionalidade, nos termos previstos no regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Competências do Congresso do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 32 Ao Congresso do SINTIHOTS compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciar, analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 b) Aprovar o Plano estratégico do SINTIHOTS para os próximos cinco anos;
Número ou marcador · p. 32 c) Definir as grandes linhas de orientação político-sindical;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar os Estatutos do SINTIHOTS e proceder a sua revisão;
Número ou marcador · p. 32 e) Rectificar o regimento do Congresso aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS; f)Eleger a mesa do congresso e Comissões de trabalhos do Congresso;
Número ou marcador · p. 32 g) Eleger por voto secreto, o secretáriogeral do SINTIHOTS, por via de listas de concorrentes ou por ovação/clamação se for único candidato ao cargo do SecretárioGeral; h)Confirmar por voto aberto a composição dos membros do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 i) Rever e fixar as quotas sindicais, sob proposta do Conselho Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 j) Ratificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 k) Deliberar sobre fusão, extinção, dissolução e consequente liquidação do património do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 32 l) O Congresso do SINTIHOTS, pode no que se refere às matérias das alíneas b) e i), delegar o Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS para a ultimação das deliberações que sobre elas tenha adoptado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Organização do Congresso
Número ou marcador · p. 32 Um) Para a organização, preparação e realização do Congresso do SINTIHOTS será eleito pelo Conselho Nacional do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado Nacional do SINTIHOTS, um Gabinete Central de Preparação e realização do Congresso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A forma de organização, funcionamento e competências do Gabinete Central será regulado por um Regulamento do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Gabinete Central terá como estrutura de apoio, as comissões de trabalho e brigadas central de preparação e realização do congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Funcionamento do Congresso do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 33 Um) O Congresso reúne-se ordinariamente, de cinco em cinco anos, por deliberação do Conselho Sindical Nacional e extraordinariamente a requerimento do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou no mínimo de dois terços dos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Sindical Nacional fixará sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, a data, o local da realização e a respectiva ordem de trabalhos do Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Congresso será convocado com uma antecedência de um ano e o Congresso extraordinário será convocado com antecedência mínima de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocatória do Congresso será assinada pelo Secretário-geral do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Congresso só poderá iniciar e deliberar validamente, desde que esteja presente, pelo menos, metade e mais um dos delegados do Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O secretário-geral do SINTIHOTS será o presidente do congresso, cabendo a ele o garante do funcionamento do congresso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Mesa do Congresso
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa do Congresso e as comissões de trabalho garantirá o funcionamento do congresso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Mesa do Congresso será constituída por 5 membros, nomeadamente, o secretáriogeral do SINTIHOTS que preside, pelos quatro membros eleitos pelo congresso sob proposta do Conselho Sindical Nacional, dos quais, um deve ser vice-presidente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O vice-presidente coadjuvará e substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos durante as sessões do Congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sessão do encerramento do Congresso será presidida pelo Secretário-geral do SINTIHOTS eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As competências e o funcionamento da mesa do Congresso serão definidos pelo Regimento do Congresso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Comissão Eleitoral
Número ou marcador · p. 33 Um) A comissão eleitoral entrará em funcionamento depois da aprovação do relatório do Conselho Sindical Nacional pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A comissão eleitoral presidirá a sessão da conferência Provincial para:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição do Secretário-Geral do SINTIHOTS pelo Congresso do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 b) Confirmação dos membros do Conselho sindical Nacional, eleitos
Texto do artigo · p. 33 pelas conferências Provinciais do SINTIHOTS, pelo Congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Três) A comissão eleitoral preside a 1ª sessão do Conselho Sindical Nacional para:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição de três membros do Secretariado do Conselho Sindical proposto pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Nacional, de entre eles, um Secretario do Conselho Fiscal Nacional e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Considera-se vencedores de eleições, os que tiver a maioria simples de votos, isto é, metade mais um dos delegados presentes no congresso e na 1ª sessão do Conselho Sindical nacional.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação até o desempate.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Compete a comissão eleitoral a proclamação dos resultados eleitorais e vencedores das eleições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Regimento do Congresso
Texto do artigo · p. 33 O Congresso ratificará o Regimento aprovado em Conselho Sindical Nacional, carecendo de qualquer alteração por maioria de dois terços dos delegados presentes no Congresso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Sindical Nacional
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão máximo deliberativo do SINTIHOTS no intervalo entre dois Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Sindical Nacional é constituído pelos membros eleitos pelas Conferências Provinciais e confirmado pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por incitativa do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou a requerimento de pelo menos dois terços dos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A convocação do Conselho Sindical Nacional é feita pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS, depois da deliberação do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, por escrito, com menção da ordem dos trabalhos, data, hora e local da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Conselho Sindical Nacional será convocado com antecedência de cento e vinte dias e mínima de noventa dias, consoante se trate de um conselho ordinário ou extraordinário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Conselho Sindical Nacional
Texto do artigo · p. 33 Ao Conselho Sindical Nacional compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovar o relatório de actividades e de contas do exercício financeiro, o Plano anual de actividades e Orçamento anual de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre qualquer das atribuições estatutários ou sobre quaisquer matérias que não sejam da exclusiva competência do Congresso ou de outros órgãos estatutários do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 c) Velar pelo cumprimento da estratégia político-sindical definida pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre a filiação e desvinculação do SINTIHOTS em organizações Sindicais Nacionais, regionais e Internacionais;
Número ou marcador · p. 33 e) Decidir como última instância dos recursos interpostos pelos sócios do SINTIHOTS das decisões tomadas pelos órgãos executivos do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 f) Declarar ou fazer cessar a greve nacional e definir o âmbito de interesses a prosseguir;
Número ou marcador · p. 33 g) Aprovar o regulamento do funcionamento dos órgãos e estruturas, Regulamento eleitoral, Regimento do Congresso, Directivas e outros documentos de interesses do SINTIHOTS e dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 h) Aprovar a criação e pedidos de filiação de Associações Profissionais no seio dos profissionais do sector da indústria hoteleira, turismo e similares;
Número ou marcador · p. 33 i) Propor a alteração dos Estatutos do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 33 j) Eleger de entre os seus membros: (i) Três membros do Secretariado Nacional propostos pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS eleito Pelo Congresso; (ii) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Nacional, de entre eles um Secretario do Conselho Fiscal Nacional e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 33 k) Preencher as vagas que se verifiquem no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS no intervalo entre os congressos;
Número ou marcador · p. 33 l) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário-geral do SINTIHOTS, eleger de entre os membros do Conselho Sindical Nacional, o Secretário-geral interino com mandato do período remanescente até a realização do Congresso;
Número ou marcador · p. 34 m) Apreciar e decidir sobre os candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 n) Eleger de entre os membros do Conselho Sindical Nacional que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, em mandato, para integrar o Conselho Sindical nacional a ser confirmado pelo Congresso do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical nacional;
Número ou marcador · p. 34 o) Ratificar as deliberações do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 p) Decidir sobre a convocação ou adiamento do Congresso do SINTIHOTS e das conferências provinciais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 q) Decidir sobre doação e alienação de bens imóveis do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do órgão executivo do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 34 Um) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é órgão executivo máximo do SINTIHOTS, eleito pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é constituído pelo Secretário-geral do SINTIHOTS e três membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional presta conta das suas atividades ao Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é dirigido pelo Secretário-geral do SINTIHOTS e reúne-se uma vez por mês à convocação do Secretário-geral do SINTIHOTS e extraordinariamente a requerimento de um dos seus membros ou por iniciativa do SecretárioGeral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Competência do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 34 Ao secretariado do Conselho Sindical Nacional compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Dirigir e coordenar toda a actividade sindical em conformidade com estratégia político-sindical definida pelo Congresso, executar, implementar e materializar as deliberações do Conselho Sindical Nacional e recomendações do Conselho Consultivo Nacional;
Número ou marcador · p. 34 b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais, fins e competências dos órgãos e estruturas do
Número ou marcador · p. 34 c) Dirigir, orientar, coordenar, apoiar e controlar as acções e funcionamento das áreas de actividades, departamentos, sectores, comissões de trabalho, órgãos e estruturas locais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 d) Assegurar a execução no seio das instituições sindicais do SINTIHOTS das normas de gestão administrativas, financeira e patrimonial, da organização interna e da disciplina no seio dos quadros e funcionários do sindicato;
Número ou marcador · p. 34 e) Em caso de violação recorrente dos princípios estatutários e regulamentares, decidir sobre suspensão dos órgãos executivos locais do SINTIHOTS, dentro dos procedimentos definidos no Regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 f) Coordenar, orientar e apoiar o funcionamento do Comité Nacional da Mulher trabalhadora e Comité Nacional do Jovem trabalhador;
Número ou marcador · p. 34 g) Promover e apoiar a negociação colectiva e celebração de acordos de empresas nos comités sindicais e de níveis provinciais e nacional com as Federações e Associações de empregadores, entre outros;
Número ou marcador · p. 34 h) Representar o SINTIHOTS em juízo e fora dele e orientar actividades internacionais do sindicato;
Número ou marcador · p. 34 i) Apreciar os pedidos de filiação e desvinculação de qualquer associação profissional nos termos destes Estatutos e submeter a deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 j) Elaborar e apresentar até trinta e um de Março de cada ano, ao Conselho Sindical Nacional, o relatório de atividades e de contas do exercício financeiro, plano de actividades e orçamentos de receitas e despesas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 k) Administrar os bens, serviços e gerir os fundos e património do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 l) Elaborar e aprovar directivas e circulares de orientações internas do funcionamento dos órgãos executivos do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 m) Elaborar e propor à aprovação do Conselho Sindical Nacional, os regulamentos do funcionamento, Regulamento Eleitoral, Regimento do Congresso, Regulamento de Preenchimento de vagas, Regulamento de Quadros, Regulamento de apoio social e entre outras normas do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 n) Criar áreas de actividades, departamentos, sectores, comissões de trabalho, Brigadas, gabinetes especializados e outros sectores do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 o) Deliberar sobre os aspectos gerais da vida sindical em conformidade com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 34 p) Apreciar e propor candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS e submeter à deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 q) Propor os candidatos a membros do novo Conselho Sindical Nacional, de entre os quadros que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS e submeter para eleição pelo Conselho Sindical Nacional; r)Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 34 s) Apreciar, aprovar e executar as propostas do conselho fiscal nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Secretário-geral do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 34 Um) O Secretário-geral do SINTIHOTS é o dirigente máximo do SINTIHOTS eleito pelo congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Secretário-Geral do SINTIHOTS é titular dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS, exerce o poder político sindical na acção sindical e poder administrativo e disciplinar na acção administrativa, financeira e patrimonial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Secretário-geral do SINTIHOTS é membro do Secretariado do Conselho Sindical Nacional e do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Secretário-geral do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 34 Ao secretário-geral do SINTIHOTS compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Dirigir as actividades do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, do Conselho Consultivo nacional e as sessões do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 34 c) Presidir as sessões do Congresso, Conferencia Nacional do Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e da Conferencia Nacional do Comité Nacional do Jovem trabalhadores do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 34 d) Atribuir tarefa e designar os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional para dirigir a áreas de actividades;
Número ou marcador · p. 35 e) Em caso de ausência ou impedimento designar um substituto de entre os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 f) Dirigir, coordenar, orientar, decidir e apoiar o funcionamento dos Secretários das Áreas de actividades, Secretários Provinciais, Delegados Provinciais, Chefe do Gabinete, Chefes dos Departamentos Centrais, Assessores, Secretaria Particular, Coordenadora Nacional do Comité da Mulher Trabalhadora e Coordenador Nacional do Comité do Jovem Trabalhador do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 g) Cumprir, fazer cumprir e zelar pela correcta aplicação e materialização dos princípios fundamentais, fins, estatutos, regulamentos, diretivas, programas e Orçamentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 35 h) Assegurar a execução, materialização e implementação das decisões dos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 i) Representar o SINTIHOTS em juízo no plano Nacional e Internacional, assinar acordos bilaterais e de cooperação com as organizações sindicais congéneres nacionais, regionais e internacionais, com federação Moçambicana de Hotelaria e Turismos e com instituições do Governo Central;
Número ou marcador · p. 35 j) Nomear e exonerar os Delegados Provinciais, Chefe do Gabinete do Secretário-geral, os chefes dos departamentos centrais, assessores do Secretario Geral e Secretaria particular do Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 35 k) Admitir e despedir funcionários dos serviços centrais, distribuir tarefas aos quadros e funcionários do SINTIHOTS dos serviços centrais;
Número ou marcador · p. 35 l) Exercer o poder disciplinar sobre os quadros dirigentes de nivel central, Secretários Provinciais, Delegados Povinciais e funcionários dos serviços centrais do SINTIHOTS, tomar medidas disciplinares aos quadros dirigentes e funcionários que violam os seus deveres profissionais e administrativas;
Número ou marcador · p. 35 m) Autorizar a realização de receitas e despesas, abertura e encerramento das contas bancárias do SINTIHOTS Nacional e nomear os respectivos assinantes, administrar bens e serviços, gerir fundos, património e tomar medidas para boa organização administrativa do
Número ou marcador · p. 35 n) Despachar os assuntos correntes do funcionamento, documentos de orientação político-sindical e administrativas, assinar cartas, convites, convocatórias, despachos de nomeações, exonerações, a d m i s s õ e s , d e m i s s õ e s e Despedimentos;
Número ou marcador · p. 35 o) Submeter para a apreciação e decisão do secretariado nacional e Conselho Sindical Nacional e os assuntos relevantes para o funcionamento do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 35 p) O Secretario Geral do SINTIHOTS no exercício das suas funções articula e coordena com o Secretario do Conselho Fiscal Nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIM NONO
Texto do artigo · p. 35 Substituição do Secretário-Geral do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário-geral do SINTIHOTS, o Secretário do Conselho Fiscal Nacional, convoca no prazo de trinta dias, a sessão extraordinária do Conselho Sindical Nacional para eleger, o secretário-geral Interino, de entre os membros do Conselho Sindical nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O secretário-geral interino, convoca no prazo de cento e oitenta dias, o Congresso extraordinária para a eleição do novo secretáriogeral, com mandato do tempo remanescente até a realização do Congresso Estatutário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Consultivo Nacional do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Consultivo Nacional é o órgão de consulta do Secretário-geral do SINTIHOTS no intervalo entre duas sessões do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Consultivo Nacional reúne regularmente duas vezes ano e, extraordinariamente por iniciativa do secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Consultivo Nacional tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 35 a) Secretário-geral do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 b) Membros do secretariado do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretários Provinciais e Delegados Provinciais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 d) Chefe do Gabinete do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Chefes dos Departamentos Centrais;
Número ou marcador · p. 35 f) Assessores do Secretário-geral do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 g) Coordenadora Nacional do Comité Nacional da Mulher Trabalhadora;
Número ou marcador · p. 35 h) Coordenador (a) Nacional do Comité Nacional do Jovem Trabalhador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Consoante a agenda da sessão do Conselho Consultivo Nacional, o secretáriogeral do SINTIHOTS pode convocar outros quadros para participarem na sessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Consultivo Nacional
Texto do artigo · p. 35 Ao Conselho Consultivo Nacional compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Fazer balanço semestral e preparar a documentação e assuntos relevantes da vida sindical a submeter à apreciação e decisão do Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) Programar e propor soluções que visem fortalecer o SINTIHOTS a todos os níveis e submeter à decisão e execução do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal Nacional
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal Nacional é o órgão de fiscalização do cumprimento dos princípios estatutário, regulamentares, planos, programas, gestão dos recursos financeiros, patrimoniais do SINTIHOTS, audição das contas, prevenir, dirimir conflitos no seio dos sócios, dirigentes, órgãos e estruturas do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional de entre os seus membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Secretário do Conselho Fiscal Nacional;
Número ou marcador · p. 35 b) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal Nacional presta conta das suas atividades ao Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Secretario do Conselho Fiscal Nacional no exercício das suas funções, articula e coordena com o Secretario Geral do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Fiscal Nacional
Texto do artigo · p. 35 Ao Conselho Fiscal Nacional compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Fiscalizar, auditar e examinar as contas financeiras do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 35 b) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas a serem submetidos ao Conselho Sindical Nacional;
Número ou marcador · p. 35 c) Solicitar autorização ao SecretárioG e r a l p a r a e x a m i n a r a documentação da contabilidade e auditar as contas financeiras e património do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 36 d) Verificar o cumprimento das normas estatutárias, regulamentos e diretivas de funcionamento estabelecidos pelos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 36 e) Verificar o exercício e materialização da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS,
Número ou marcador · p. 36 f) Pronunciar-se sobre as propostas de candidatos previstos nas alíneas a), b) e c) do ponto 1 do artigo89º do presente Estatuto do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 36 g) Apreciar e julgar as reclamações, recursos interpostos pelos sócios e dirigentes sindicais do SINTIHOTS e submeter o parecer à decisão ou deliberação do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Das estruturas centrais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Gabinete do Secretário-Geral e do Secretário Provincial do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 36 Um) O Gabinete do Secretário-Geral e do Secretário Provincial do SINTIHOTS é um local de liderança, direcção, orientação, coordenação e de controlo de todas as actividades sindicais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Gabinete do Secretário-Geral e do Secretário Provincial do SINTIHOTS obedece a seguinte composição do pessoal de apoio:
Número ou marcador · p. 36 a) Chefe do Gabinete;
Número ou marcador · p. 36 b) Secretário Particular e
Número ou marcador · p. 36 c) Assessores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Áreas de actividades
Número ou marcador · p. 36 Um) As Áreas de actividades em todos os níveis do sindicato, constituem estruturas dos órgãos executivos do SINTIHOTS e são responsáveis pela implementação das atribuições dos Secretariados executivos na execução e implementação dos programas e deliberações dos órgãos do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para a realização das suas tarefas, os secretariados Executivos a todos os níveis do SINTIHOTS, estrutura-se em áreas de actividades dirigidas pelos respectivos membros dos Secretariados, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Organização Sindical, Formação de Quadros, Administração e Finanças, Administração Interna, Assuntos da Mulher Trabalhadora e do Jovem Trabalhador;
Número ou marcador · p. 36 b) Relações Jurídico-laborais, Higiene, Saúde e Segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 36 c) Assuntos Sociais, Informação, Cultura e Desporto no trabalho.
Número ou marcador · p. 36 Três) As Áreas de actividades estruturamse em Departamentos, Sectores, secções
Texto do artigo · p. 36 e comissões de trabalho, definidos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS aprovado pelo Conselho Sindical nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Constituem atribuições dos membros dos secretariados a todos os níveis do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 36 a) Coordenar e supervisionar as actividades das áreas;
Número ou marcador · p. 36 b) Apreciar e aprovar ao seu nível, planos e programas de acção, bem como relatórios de actividades a submeter ao Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 36 c) Administrar assuntos correntes relacionados com as áreas da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Comité Nacional da Mulher Trabalhadora do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 36 Um) O Comité Nacional da Mulher trabalhadora, designada por CONMUT/ SINTIHOTS é a estrutura do SINTIHOTS responsável por assegurar o enquadramento e participação da mulher trabalhadora na vida e ação sindical.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Comité Nacional da Mulher trabalhadora luta pela defesa dos direitos específicos e profissionais da mulher sindicalizada no SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 36 Três) O CONMUT tem como objectivo promover a igualdade de oportunidades e de direitos entre Homem e Mulher, contribuir para uma sociedade mais justa e equilibrada e eliminação de todo o tipo de discriminação em função do sexo.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O CONMUT rege-se pelos Estatutos, Regulamento do funcionamento dos órgãos Executivos do SINTIHOTS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional do CONMUT.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A Conferência Nacional do CONMUT antecede o Congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No exercício das suas funções, a coordenadora do CONMUT, subordina-se e presta conta das suas atividades ao secretáriogeral do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Na realização de actividades e tarefas, a Coordenadora Nacional das Mulheres, articula e coordena as suas atividades com o (a) Secretario (a) da Área de Organização Sindical.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A Coordenadora Nacional do CONMUT é membro do Conselho Sindical Nacional e do Conselho Consultivo Nacional.
Número ou marcador · p. 36 Nove) O CONMUT funciona junto do Secretariado do Conselho Sindical Nacional através da área de Organização Sindical.
Número ou marcador · p. 36 Dez) As atribuições, tarefas, formas de organização e funcionamento do CONMUT, estão definidos no respectivo regulamentam interno.
Número ou marcador · p. 36 Onze) O CONMUT Provincial e os Comités de Base nos estabelecimentos têm as mesmas atribuições, previstas no presente artigo, dentro do limite das suas competências.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Comité Nacional do jovem Trabalhador do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 36 Um) O Comité Nacional do Jovem trabalhador, designado por CONJT/SINTIHOTS é estrutura do SINTIHOTS responsável por assegurar o enquadramento e participação do Jovem trabalhador na actividade sindical;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Comité Nacional do Jovem trabalhador luta pela defesa dos direitos específicos e profissionais do Jovem Trabalhador sindicalizado no SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 36 Três) O CONJT rege-se pelos Estatutos, Regulamento do funcionamento dos órgãos Executivos do SINTIHOTS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferencia Nacional do CONJT.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Conferência Nacional do CONJT antecede o Congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No exercício das suas funções, o coordenador do CONJT, subordina-se e presta conta ao Secretário-Geral do SINTIHOTS e na realização das tarefas articula-se com o (a) Secretario (a) da Área de Organização Sindical.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O Coordenador Nacional do CONJT é membro do Conselho Sindical Nacional e do Conselho Consultivo Nacional.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O CONJT funciona junto do Secretariado Nacional através da área de Organização Sindical.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A forma da organização, atribuições, competências, tarefas e funcionamento do CONJT, estão definidos no respectivo regulamentam interno.
Número ou marcador · p. 36 Nove) O CONJT Provincial e Comités de Base nos estabelecimentos têm as mesmas atribuições, previstas no presente artigo, no limite das suas competências.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VIII Dos órgãos e estruturas locais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 36 SECCÃO I Dos órgãos provinciais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos provinciais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 36 Um) O SINTIHOTS estrutura-se ao nível Provincial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São órgãos e estruturas Provinciais do SITIHOTS:
Número ou marcador · p. 36 a) A Conferencia Provincial do SINTIHOTS; b)O Conselho Provincial do SINTIHOTS;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: d) Promover, incentivar e concretizar o diálogo social, negociação coletiva, celebração de acordos de empresas para benefícios dos associados, acordos coletivos de trabalho, com vista a assegurar os interesses
  2. Texto do artigo, página 29: dos associados, garantindo desta forma a paz social, paz laboral, estabilidade laboral, participação dos trabalhadores na justa distribuição de riqueza, segundo os princípios da boa-fé negocial e do respeito mútuo;
  3. Texto do artigo, página 29: e)Velar por todos os meios ao seu alcance pelo cumprimento dos acordos de empresas, acordos coletivos de trabalho e pelo respeito de toda a legislação laboral;
  4. Número ou marcador, página 29: f) Decretar a greve, suspender e por lhe termo;
  5. Número ou marcador, página 29: g) Emitir carteiras profissionais segundo os critérios definidos pela legislação e pelos órgãos competentes;
  6. Número ou marcador, página 29: h) Lutar pela proteção dos direitos da mulher, discriminação, acesso ao emprego, carreira profissional e formação técnica profissional, promover a sua plena integração em igualdade no mercado do trabalho;
  7. Número ou marcador, página 29: i) Lutar pelos direitos dos jovens no acesso e integração no mercado do trabalho;
  8. Número ou marcador, página 29: j) Lutar pelos direitos da terceira idade e pela melhoria das condições de vida dos aposentados e reformados;
  9. Número ou marcador, página 29: k) Promover e incentivar a prática de atividades desportivas e culturais. l)Promover a formação sindical e cultural dos sindicalistas, formação e capacitação técnica profissional dos seus associados, contribuindo assim para uma maior consciencialização face aos seus direitos e deveres e para uma mais harmoniosa realização profissional e humana;
  10. Número ou marcador, página 29: m) Filiar-se a qualquer organização sindical democrática Nacional ou Internacional que repute de interesse para a prossecução dos seus fins, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: n) Estabelecer relações de cooperação, t r o c a d e e x p e r i ê n c i a e correspondência com as mesmas, por deliberação do Conselho Sindical Nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: o) Aderir e lutar ao lado de todas as organizações sindicais democráticas nacionais e estrangeiras, pela sua emancipação e pela superação de todas as formas de injustiça, através de um movimento sindical forte, livre e independente;
  13. Número ou marcador, página 29: p) Reservar-se no direito de aderir ou não a quaisquer apelos que sejam dirigidos, com vista a uma acção concreta, tendo em consideração que a sua neutralidade não pode significar indiferença perante ameaças as liberdades democráticas ou direitos conquistados ou por conquistar.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos sócios do SINTIHOTS
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 29: Sócios do SINTIHOTS
  17. Número ou marcador, página 29: Um) São sócios do SINTIHOTS todos os trabalhadores que se tenham filiado nos comitês sindicais dos estabelecimentos pertencente aos sectores da indústria hoteleira, turismo e similares, desde que aceitem o presente estatuto e manifestem expressamente a vontade de se filiarem.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Os trabalhadores estrangeiros que exercem as suas actividades profissionais na República de Moçambique, nos sectores pertencentes a indústria hoteleira, turismo e similares, podem filiar-se no SINTIHOTS, desde que aceitem o presente estatuto e manifestem expressamente a vontade de se filiarem.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Os trabalhadores estrangeiros sócios do SINTIHOTS não devem assumir cargos de direcção no SINTIHOTS.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 29: Pedido de filiação
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O pedido de filiação de qualquer trabalhador é dirigido ao Secretario do Comité sindical, através da assinatura da lista ou preenchimento da ficha de pedido de admissão.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O preenchimento da ficha do pedido de filiação a sócio do SINTIHOTS pelo trabalhador significa a aceitação expressa e sem reserva do presente Estatuto do SINTIHOTS.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Secretario do Comitê Sindical o diferimento ou indeferimento do pedindo de admissão do sócio do SINTIHOTS no prazo de cinco dias e submeter ao Secretario Provincial do SINTIHOTS para homologação, atribuição do número do sócio e cartão do sócio do SINTIHOTS.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Consequências do pedido de filiação
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Aceite o pedido de filiação, o sócio assume imediatamente a qualidade de sócio do SINTIHOTS, com todos os direitos e deveres inerentes.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio filiado no SINTIHOTS inicia imediatamente o pagamento da quota sindical.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O pagamento da quota sindical pelo sócio do SINTIHOTS é obrigatório e deve proceder o pagamento da sua quota sindical na sede do SINTIHOTS Provincial ou nas sedes das Delegações Distritais do SINTIHOTS, devidamente autorizado para efeito.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para efeito de pagamento de quotas sindicais dos trabalhadores sócios do SINTIHOTS, o Secretario do comité sindical, deve submeter a lista dos sócios inscritos, devidamente assinadas, a direcção do estabelecimento para efeito de descontos de quotas sindicais na folha de salários.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os valores de quotas sindicais descontados aos sócios são enviados a sede do SINTIHOTS Provincial ou nas sedes das Delegações Distritais devidamente autorizado para efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: Recusa do pedido de filiação
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O Secretario do comité sindical, analisará no prazo máximo de cinco dias, o pedido de filiação do trabalhador.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de recusa do pedido de filiação, o Secretario do Comité Sindical, informará ao trabalhador, os motivos de recusa devidamente fundamentado.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Da deliberação referida, cabe ao requerente, a interpor, recurso ao Secretario Provincial do SINTIHOTS, anexando os fundamentos da recusa, no prazo de cinco dias a contar da data do conhecimento da recusa do Secretario do Comité Sindical.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cabe ao Secretario Provincial do SINTIHOTS a decisão de diferimento da filiação, anulando a recusa do Secretario do Comité Sindical ou indeferimento dando a razão ao Secretariado do Comité Sindical.
  38. Número ou marcador, página 29: Cinco) Constituem motivos de recusa do pedido de filiação ou cancelamento da inscrição, a passagem do trabalhador a sócio ou dono do estabelecimento ou a saída para outro sector de actividade.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 29: Perda de qualidade de associado
  41. Número ou marcador, página 29: Um) Perde a qualidade do sócio do SINTIHOTS, sócio que:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Comunique ao secretariado Provincial do SINTIHOTS, com antecedência mínima de noventa dias, por escrito e devidamente fundamentada, a vontade de se desvincular do sócio do SINTIHOTS;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Deixe de pagar a quota sindical por um período superior de cinto e oitenta dias, e que depois de avisado por inscrito, não efectue o pagamento da quota no prazo de noventa dias a contar da data da recepção do aviso;
  44. Número ou marcador, página 29: c) Seja notificado do cancelamento da sua filiação.
  45. Número ou marcador, página 29: d) Tenha sido punido com pena de expulsão.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número 1 do presente artigo, só produzirá efeito depois da deliberação que sobre a ela for tomada e comunicada pelo Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A decisão da perda de qualidade do sócio do SINTIHOTS com os fundamentos das alíneas b) e c) do nº 1 deste artigo, compete ao secretariado Provincial decidir sobre a perda de qualidade de sócio do SINTIHOTS,
  48. Texto do artigo, página 30: cabendo desta decisão, o recurso com efeito não suspensivo para o Secretariado Nacional do SINTIHOTS.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) A decisão de expulsão constante na alínea d) do número 1 deste artigo, é da exclusiva competência do Secretariado Nacional do SINTIHOTS, depois do parecer do Conselho Fiscal nacional do SINTIHOTS.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Readmissão e levantamento da suspensão do socio do SINTIHOTS
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio do SINTIHOTS pode ser readmitido nas mesmas condições previstas para a admissão, salvo no caso de expulsão, em que o pedido terá de ser apreciado e votado favoravelmente pela maioria dos membros do secretariado Provincial do SINTIHOTS, ouvido o Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A suspensão referida na alínea b) do artigo 12.º dos presentes estatutos, cessa automaticamente com o pagamento das quotizações em divida, depois de se ter sobre ela pronunciado o Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: Manutenção da condição do sócio do SINTIHOTS
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A condição de associado do SINTIHOTS, matém-se nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Durante o período da suspensão temporária de relação jurídicolaboral do trabalhador;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Durante as licenças sem vencimentos obtidos nos termos da lei;
  59. Número ou marcador, página 30: c) Durante o cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
  60. Número ou marcador, página 30: d) Durante a cessação temporária da relação jurídico-laboral do trabalhador.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) A manutenção da condição do sócio nas situações descrita nas alíneas a) e b) do número um (1), obriga ao cumprimento dos deveres do sócio do SINTIHOTS.
  62. Número ou marcador, página 30: Três) A manutenção da condição de associado na situação descrita nas alíneas a) e d) são definidas por directiva especifica emanada pelo Conselho Nacional do SINTIHOTS.
  63. Número ou marcador, página 30: Quatro) A manutenção da condição do Sócio na situação descrita na alínea c) do número um (1), implica a suspensão dos deveres e direitos de associado que com tal situação não compadece.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: Mudança para outro estabelecimento
  66. Texto do artigo, página 30: A mudança do trabalhador sócio do SINTIHOTS de um estabelecimento para outro, não altera a condição do sócio do SINTIHOTS, desde que se filia no comité sindical do novo estabelecimento.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 30: Direitos dos sócios do SINTIHOTS
  69. Texto do artigo, página 30: São direitos dos associados do SINTIHOTS:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo ou órgão e estrutura sindical;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Participar na vida da organização e em todas as deliberações que lhe digam respeito;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Exprimir seus pontos de vista sobre questões de interesse dos trabalhadores, exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos e estruturas sindicais do SINTIHOTS;
  73. Número ou marcador, página 30: d) Beneficiar-se de protecção sindical e assistência jurídica;
  74. Número ou marcador, página 30: e) Beneficiar dos serviços prestados pelo SINTIHOTS e dos acordos colectivos celebrados entre o SINTIHOTS/Comités sindicais e a entidade Empregadora;
  75. Número ou marcador, página 30: f) Beneficiar de todos os direitos inerentes a condições de sócio do SINTIHOTS conforme o estabelecido no regulamento específico do Conselho Sindical nacional;
  76. Número ou marcador, página 30: g) Ser informado regularmente de toda a actividade do SINTIHOTS;
  77. Número ou marcador, página 30: h) Exercer o direito a critica, auto - critica no seio dos órgãos e estruturas sindicais e exprimir o seu ponto de vista sobre questões de interesses dos associados do SINTIHOTS, segundo os princípios e normas deste Estatuto e Regulamentos do SINTIHOTS;
  78. Número ou marcador, página 30: i) Apresentar reclamação e queixas a qualquer nível do SINTIHOTS, incluindo o Conselho Nacional do SINTIHOTS;
  79. Número ou marcador, página 30: j) Recorrer para o Conselho Sindical Nacional das decisões dos órgãos estatutários que contrariem os presentes estatutos e regulamentos ou lesem alguns dos direitos, da decisão do Conselho Sindical Nacional, não há recurso;
  80. Número ou marcador, página 30: k) Requerer o apoio do sindicato para a resolução dos conflitos em que se encontra envolvido no âmbito laboral;
  81. Número ou marcador, página 30: l) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discuta e se tomem medidas relativas a sua vida e conduta em tanto que sócio do SINTIHOTS;
  82. Número ou marcador, página 30: m) Beneficiar dos acordos dos estabelecimentos negociados pelos comités sindicais, programas de formação política sindical, formação e capacitação técnica profissional e cultural, desportiva e recreativa, organizados pelo SINTIHOTS;
  83. Número ou marcador, página 30: n) Usufruir de todos os benefícios inerentes a condição de Sócio do SINTIHOTS e beneficiar dos serviços prestados pelas instituições sindicais do SINTIHOTS.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 30: Direitos dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS
  86. Texto do artigo, página 30: São direitos dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutários do SINTIHOTS:
  87. Número ou marcador, página 30: a) Participar e ser informado de todas as atividades da sua área de competência;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Beneficiar e usufruir de benefícios sociais, materiais e económicos resultantes do exercício do cargo, nos termos previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  89. Número ou marcador, página 30: c) Beneficiar dos programas de formação sindical a nível interno e externo;
  90. Número ou marcador, página 30: d) Beneficiar de todos os benefícios económicos e sociais previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  91. Número ou marcador, página 30: e) Os membros dos órgãos executivos do SINTIHOTS a tempo integral nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, depois de cessar os mandatos e os seus estabelecimentos estiverem encerrados e/ou em falência, beneficiarão de enquadramento no sindicato, nos termos previstos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  92. Número ou marcador, página 30: f) Os titulares dos Órgãos e Estruturas Centrais e Provinciais do SINTIHOTS, previstos nas alíneas a), b) e c) do ponto 1 do artigo 89º do presente Estatuto, no exercício das suas funções e atribuições estatutário, beneficiarão das despesas de funcionamento dos gabinetes, de representação, despesas logísticas de deslocação e estadia em missão de serviço do SINTIHOTS;
  93. Número ou marcador, página 30: g) Os membros dos órgãos executivos a todos níveis, têm direitos de serem ressarcidos no exercício de funções executivas e pagamentos de despesas logística de deslocação e estadia em missão de serviço do SINTIHOTS.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 30: Deveres dos sócios do SINTIHOTS
  96. Texto do artigo, página 30: São deveres dos associados do SINTIHOTS: a) Cumprir, respeitar e fazer respeitar o Estatuto, Regulamentos e
  97. Texto do artigo, página 31: Programas do SINTIHOTS e as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Participar nas actividades sindicais, divulgar e fortalecer pela sua acção, os princípios do sindicalismo democrático;
  99. Número ou marcador, página 31: c) Respeitar e aplicar os princípios fundamentais de democracia sindical, liberdade sindical, livre expressão e opinião, não interferir e perturbar as acções e actividades dos dirigentes hierarquicamente superiores, não adirir em abaixoassinados e manifestações que não são organizadas pelo SINTIHOTS Nacional, Provincial e comité sindical;
  100. Número ou marcador, página 31: d) Pagar regularmente a quota de Sócio do SINTIHOTS; e)Divulgar os princípios fundamentais, os objectivos e tarefas do SINTIHOTS, fortalecer pela sua acção o exercício da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
  101. Número ou marcador, página 31: f) Participar solidariamente nas acções de luta convocada pelo sindicato em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
  102. Número ou marcador, página 31: g) Informar em tempo oportuno, os órgãos e estruturas do sindicato, sobre os conflitos laborais em que participa e as alterações ocorridas na sua situação pessoal ou sócio económico e profissional;
  103. Número ou marcador, página 31: h) Participar nos programas de formação e aumentar os seus conhecimentos técnicos profissionais, culturais e sindicais.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 31: Deveres dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS
  106. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros e titulares dos órgãos e estruturas estatutárias do SINTIHOTS:
  107. Número ou marcador, página 31: a) Observar e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, diretivas, programas e as decisões tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
  108. Número ou marcador, página 31: b) Exercer com zelo, assiduidade e dedicação, os cargos para que foi eleito e nomeado, evoluir e afirmarse no bem servir dos sócios do SINTIHOTS;
  109. Número ou marcador, página 31: c) Respeitar, obedecer as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, estatutariamente instituídas e emanadas dentro dos princípios do presente estatuto e regulamentos do funcionamento do SINTIHOTS;
  110. Número ou marcador, página 31: d) Guardar sigilo, não podendo em caso algum revelar segredos das estratégias do sindicato e actuação das instituições sindicais do SINTIHOTS antes de aprovação pelos órgãos estatutários do SINTIHOTS;
  111. Número ou marcador, página 31: e) Não interferir nos assuntos e competências estatutariamente reservados aos titulares dos outros órgãos e estruturas do SINTIHOTS;
  112. Número ou marcador, página 31: f) Participar nas actividades dos órgãos e estruturas e na materialização dos fins e tarefas do SINTIHOTS;
  113. Número ou marcador, página 31: g) Promover junto dos trabalhadores os ideias da solidariedade, agir em defesa dos interesses colectivos, fortalecer a acção sindical, contribuir na luta pela defesa da unidade no seio do movimento sindical e promover a cooperação e coordenação de acções comuns dos sindicatos;
  114. Número ou marcador, página 31: h) Fazer-se representar nas instituições públicas de participação dos trabalhadores.
  115. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos membros honorários e beneméritos
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 31: Membros honorários e beneméritos
  118. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros honorários, pessoas singulares que tenham participado e se destacado ao longo da história do sindicalismo democrático a nível da indústria hoteleira, turismo e similares na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) O Secretário Geral/Secretário Provincial do SINTIHOTS a tempo integral nas sedes das instituições do SINTIHOTS, depois de cessarem os mandatos, passam a ostentar a categoria de Secretario Geral e de Secretário Provincial honorário, exercendo a função de educador sindical, com direitos de subsídios, na ordem de Cinquenta porcento do salário base, num período de sessenta meses.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) Podem ser membros beneméritos, entidades nacionais singulares e colectivas que de forma directa e permanente, contribuem material e financeiramente para o funcionamento e desenvolvimento do SINTIHOTS.
  121. Número ou marcador, página 31: Quatro) A atribuição da qualidade de membro honorário e membro benemérito será regulada por regulamento ou directiva específica do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: Louvores
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O SINTIHOTS reconhece e valoriza o esforço e desempenho dos quadros e sindicalistas a todos os níveis na luta pela
  125. Texto do artigo, página 31: promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores através da atribuição de louvores, Diploma de honra e de mérito, condecorações, distinções e insígnias.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) O tipo de louvores, distinções e insígnias e os critérios de selecção a serem observados serão objecto de regulamentação por regulamento ou directiva a ser aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  127. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 31: Sanções
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A violação dos Estatutos, Regulamentos, Diretivas e as decisões tomadas democraticamente pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS, bem como o incumprimento das normas e dos programas do sindicato pelo Sócio são passíveis de aplicação de sanções disciplinares nos termos do presente artigo.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) São aplicáveis aos sócios do SINTIHOTS as seguintes sanções:
  132. Número ou marcador, página 31: a) Repreensão simples;
  133. Número ou marcador, página 31: b) Repreensão registada;
  134. Número ou marcador, página 31: c) Suspensão de funções e de direitos até seis meses;
  135. Número ou marcador, página 31: d) Despromoção;
  136. Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
  137. Número ou marcador, página 31: Três) Que não paga a quota sindical por um período superior a seis meses implica a suspensão de direitos.
  138. Número ou marcador, página 31: Quatro) A aplicação de sanção de suspensão e de despromoção previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, sujeita-se a prévia instauração do competente processo disciplinar pelo conselho fiscal de nível nacional ou provincial e remetido à decisão do Secretariado Nacional ou Secretariado provincial do SINTIHOTS consoante o caso.
  139. Número ou marcador, página 31: Cinco) A aplicação de sanção de expulsão, sujeita-se a prévia instauração do competente processo disciplinar pelo conselho fiscal nacional e remetido à decisão do Secretariado Nacional do SINTIHOTS.
  140. Número ou marcador, página 31: Seis) Da decisão do Secretariado Nacional, cabe recurso para o Conselho Sindical Nacional que decidirá em última instância.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: Gravidade das infrações
  143. Número ou marcador, página 31: Um) Incorre na sanção de repreensão registada o sócio que de forma injustificada, não cumpra os deveres previstos nos artigos 17 do presente estatuto do SINTIHOTS.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) Incorre na sanção de suspensão de direitos e despromoção o sócio do SINTIHOTS que:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Não cumpre de forma injustifica os deveres previstos nos artigos 18º e 19.º destes estatutos; b)Não acatem e não aceitem as decisões e deliberações dos órgãos e estruturas, tomadas democraticamente nos termos dos presentes estatutos;
  146. Número ou marcador, página 32: c) Pratique actos lesivos aos interesses do SINTIHOTS;
  147. Número ou marcador, página 32: Três) Incorre na pena de expulsão o sócio que:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Tenha sido objeto de suspensão de direitos ou despromoção por mais de duas vezes;
  149. Número ou marcador, página 32: b) Viole de forma sistemática o Estatuto, Regulamentos e decisões democraticamente tomadas pelos órgãos e estruturas do SINTIHOTS; c)A sua actuação seja contra os princípios e fins do SINTIHOTS.
  150. Número ou marcador, página 32: Quatro) O comportamento culposo do sócio do SINTIHOTS passível de procedimento disciplinar será encaminhado para o Secretariado Nacional ou Secretariado Provincial consoante o caso, para apreciação, análise e decisão.
  151. Número ou marcador, página 32: Cinco) O Secretariado Nacional ou secretariado Provincial consoante o caso notificará o Conselho Fiscal para instaurar o respetivo processo disciplinar.
  152. Número ou marcador, página 32: Seis) Após a elaboração da nota de culpa, será enviada para o sócio, que responderá, querendo, nos trinta dias que seguem, juntando para o efeito documentos ou requerimentos para a sua audição ou ainda diligências de prova.
  153. Número ou marcador, página 32: Sete) Findo o prazo, o conselho fiscal produzirá o relatório final que será remetido ao Secretariado Nacional ou Secretariado Provincial consoante o caso.
  154. Número ou marcador, página 32: Oito) Salvo a repreensão simples e registada prevista nas alíneas a) e b) do artigo 20º, nenhuma Sanção Será aplicada sem que o sócio do SINTIHOTS tenha exercido o direito de defesa.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 32: Poder disciplinar
  157. Número ou marcador, página 32: Um) O poder disciplinar sobre os quadros dirigentes sindicais e funcionários do SINTIHOTS é exercido pelo Dos do SINTIHOTS a nível central e pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS a nível provincial e distrital.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) O poder disciplinar em todos os níveis do sindicato, será exercido pelo Secretario Geral do SINTIHOTS, Secretario Provincial
  159. Texto do artigo, página 32: do SINTIHOTS e coletivamente pelos Secretariados do Conselho Sindical Nacional, Secretariado provincial e Secretariado do comité sindical, consoante os casos.
  160. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VII Dos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS
  161. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Dos órgãos centrais do SINTIHOTS
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: Órgãos centrais do SINTIHOTS
  164. Texto do artigo, página 32: São órgãos Centrais do SITIHOTS:
  165. Número ou marcador, página 32: a) O Congresso do SINTIHOTS;
  166. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  167. Número ou marcador, página 32: c) O Secretariado Nacional do SINTIHOTS;
  168. Número ou marcador, página 32: d) O Conselho Consultivo Nacional do SINTIHOTS;
  169. Número ou marcador, página 32: e) O Conselho Fiscal Nacional do SINTIHOTS.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 32: Congresso do SINTIHOTS
  172. Número ou marcador, página 32: Um) O Congresso do SINTIHOTS é o órgão máximo do SINTIHOTS.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) O Congresso é constituído por:
  174. Número ou marcador, página 32: a) Delegados eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Delegados de direito, os membros do Conselho Sindical Nacional em mandato; c)Secretários provinciais do SINTIHOTS eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS, por inerência de funções; d)Delegados designados pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional, de entre quadros dirigentes que estão a tempo integrais nas instituições sindicais do SINTIHOTS.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) O número de delegados a eleger, a designar por inerência de funções, delegados de direito em cada círculo eleitoral e a forma de eleição, serão fixados em conformidade com o disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
  177. Número ou marcador, página 32: Quatro) O número de delegados a eleger em cada círculo eleitoral será definido de acordo com o número de sócios do SINTIHOTS e dos comités sindicais existentes em cada círculo eleitoral, usando para efeito o método de proporcionalidade, nos termos previstos no regulamento eleitoral.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 32: Competências do Congresso do SINTIHOTS
  180. Texto do artigo, página 32: Ao Congresso do SINTIHOTS compete:
  181. Número ou marcador, página 32: a) Apreciar, analisar e aprovar o relatório do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  182. Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o Plano estratégico do SINTIHOTS para os próximos cinco anos;
  183. Número ou marcador, página 32: c) Definir as grandes linhas de orientação político-sindical;
  184. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar os Estatutos do SINTIHOTS e proceder a sua revisão;
  185. Número ou marcador, página 32: e) Rectificar o regimento do Congresso aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS; f)Eleger a mesa do congresso e Comissões de trabalhos do Congresso;
  186. Número ou marcador, página 32: g) Eleger por voto secreto, o secretáriogeral do SINTIHOTS, por via de listas de concorrentes ou por ovação/clamação se for único candidato ao cargo do SecretárioGeral; h)Confirmar por voto aberto a composição dos membros do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS eleitos pelas Conferências Provinciais do SINTIHOTS;
  187. Número ou marcador, página 32: i) Rever e fixar as quotas sindicais, sob proposta do Conselho Nacional do SINTIHOTS;
  188. Número ou marcador, página 32: j) Ratificar as deliberações do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  189. Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre fusão, extinção, dissolução e consequente liquidação do património do SINTIHOTS;
  190. Número ou marcador, página 32: l) O Congresso do SINTIHOTS, pode no que se refere às matérias das alíneas b) e i), delegar o Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS para a ultimação das deliberações que sobre elas tenha adoptado.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 32: Organização do Congresso
  193. Número ou marcador, página 32: Um) Para a organização, preparação e realização do Congresso do SINTIHOTS será eleito pelo Conselho Nacional do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado Nacional do SINTIHOTS, um Gabinete Central de Preparação e realização do Congresso.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) A forma de organização, funcionamento e competências do Gabinete Central será regulado por um Regulamento do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  195. Número ou marcador, página 32: Três) O Gabinete Central terá como estrutura de apoio, as comissões de trabalho e brigadas central de preparação e realização do congresso do SINTIHOTS.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 33: Funcionamento do Congresso do SINTIHOTS
  198. Número ou marcador, página 33: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente, de cinco em cinco anos, por deliberação do Conselho Sindical Nacional e extraordinariamente a requerimento do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou no mínimo de dois terços dos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Sindical Nacional fixará sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, a data, o local da realização e a respectiva ordem de trabalhos do Congresso.
  200. Número ou marcador, página 33: Três) O Congresso será convocado com uma antecedência de um ano e o Congresso extraordinário será convocado com antecedência mínima de cento e oitenta dias.
  201. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocatória do Congresso será assinada pelo Secretário-geral do SINTIHOTS.
  202. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Congresso só poderá iniciar e deliberar validamente, desde que esteja presente, pelo menos, metade e mais um dos delegados do Congresso.
  203. Número ou marcador, página 33: Seis) O secretário-geral do SINTIHOTS será o presidente do congresso, cabendo a ele o garante do funcionamento do congresso.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 33: Mesa do Congresso
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa do Congresso e as comissões de trabalho garantirá o funcionamento do congresso.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa do Congresso será constituída por 5 membros, nomeadamente, o secretáriogeral do SINTIHOTS que preside, pelos quatro membros eleitos pelo congresso sob proposta do Conselho Sindical Nacional, dos quais, um deve ser vice-presidente.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) O vice-presidente coadjuvará e substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos durante as sessões do Congresso do SINTIHOTS.
  209. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sessão do encerramento do Congresso será presidida pelo Secretário-geral do SINTIHOTS eleito pelo Congresso.
  210. Número ou marcador, página 33: Cinco) As competências e o funcionamento da mesa do Congresso serão definidos pelo Regimento do Congresso.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: Comissão Eleitoral
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A comissão eleitoral entrará em funcionamento depois da aprovação do relatório do Conselho Sindical Nacional pelo Congresso.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A comissão eleitoral presidirá a sessão da conferência Provincial para:
  215. Número ou marcador, página 33: a) Eleição do Secretário-Geral do SINTIHOTS pelo Congresso do SINTIHOTS;
  216. Número ou marcador, página 33: b) Confirmação dos membros do Conselho sindical Nacional, eleitos
  217. Texto do artigo, página 33: pelas conferências Provinciais do SINTIHOTS, pelo Congresso do SINTIHOTS.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) A comissão eleitoral preside a 1ª sessão do Conselho Sindical Nacional para:
  219. Número ou marcador, página 33: a) Eleição de três membros do Secretariado do Conselho Sindical proposto pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS;
  220. Número ou marcador, página 33: b) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Nacional, de entre eles, um Secretario do Conselho Fiscal Nacional e dois Vogais.
  221. Número ou marcador, página 33: Quatro) Considera-se vencedores de eleições, os que tiver a maioria simples de votos, isto é, metade mais um dos delegados presentes no congresso e na 1ª sessão do Conselho Sindical nacional.
  222. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação até o desempate.
  223. Número ou marcador, página 33: Seis) Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
  224. Número ou marcador, página 33: Sete) Compete a comissão eleitoral a proclamação dos resultados eleitorais e vencedores das eleições.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 33: Regimento do Congresso
  227. Texto do artigo, página 33: O Congresso ratificará o Regimento aprovado em Conselho Sindical Nacional, carecendo de qualquer alteração por maioria de dois terços dos delegados presentes no Congresso.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: Conselho Sindical Nacional
  230. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Sindical Nacional é o órgão máximo deliberativo do SINTIHOTS no intervalo entre dois Congresso.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Sindical Nacional é constituído pelos membros eleitos pelas Conferências Provinciais e confirmado pelo Congresso.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Sindical Nacional reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por incitativa do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou a requerimento de pelo menos dois terços dos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS.
  233. Número ou marcador, página 33: Quatro) A convocação do Conselho Sindical Nacional é feita pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS, depois da deliberação do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, por escrito, com menção da ordem dos trabalhos, data, hora e local da sua realização.
  234. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho Sindical Nacional será convocado com antecedência de cento e vinte dias e mínima de noventa dias, consoante se trate de um conselho ordinário ou extraordinário.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho Sindical Nacional
  237. Texto do artigo, página 33: Ao Conselho Sindical Nacional compete:
  238. Número ou marcador, página 33: a) Aprovar o relatório de actividades e de contas do exercício financeiro, o Plano anual de actividades e Orçamento anual de receitas e despesas;
  239. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre qualquer das atribuições estatutários ou sobre quaisquer matérias que não sejam da exclusiva competência do Congresso ou de outros órgãos estatutários do SINTIHOTS;
  240. Número ou marcador, página 33: c) Velar pelo cumprimento da estratégia político-sindical definida pelo Congresso;
  241. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a filiação e desvinculação do SINTIHOTS em organizações Sindicais Nacionais, regionais e Internacionais;
  242. Número ou marcador, página 33: e) Decidir como última instância dos recursos interpostos pelos sócios do SINTIHOTS das decisões tomadas pelos órgãos executivos do SINTIHOTS;
  243. Número ou marcador, página 33: f) Declarar ou fazer cessar a greve nacional e definir o âmbito de interesses a prosseguir;
  244. Número ou marcador, página 33: g) Aprovar o regulamento do funcionamento dos órgãos e estruturas, Regulamento eleitoral, Regimento do Congresso, Directivas e outros documentos de interesses do SINTIHOTS e dos sócios;
  245. Número ou marcador, página 33: h) Aprovar a criação e pedidos de filiação de Associações Profissionais no seio dos profissionais do sector da indústria hoteleira, turismo e similares;
  246. Número ou marcador, página 33: i) Propor a alteração dos Estatutos do SINTIHOTS;
  247. Número ou marcador, página 33: j) Eleger de entre os seus membros: (i) Três membros do Secretariado Nacional propostos pelo Secretário-Geral do SINTIHOTS eleito Pelo Congresso; (ii) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Nacional, de entre eles um Secretario do Conselho Fiscal Nacional e dois Vogais.
  248. Número ou marcador, página 33: k) Preencher as vagas que se verifiquem no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS no intervalo entre os congressos;
  249. Número ou marcador, página 33: l) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário-geral do SINTIHOTS, eleger de entre os membros do Conselho Sindical Nacional, o Secretário-geral interino com mandato do período remanescente até a realização do Congresso;
  250. Número ou marcador, página 34: m) Apreciar e decidir sobre os candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS;
  251. Número ou marcador, página 34: n) Eleger de entre os membros do Conselho Sindical Nacional que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, em mandato, para integrar o Conselho Sindical nacional a ser confirmado pelo Congresso do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado do Conselho Sindical nacional;
  252. Número ou marcador, página 34: o) Ratificar as deliberações do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  253. Número ou marcador, página 34: p) Decidir sobre a convocação ou adiamento do Congresso do SINTIHOTS e das conferências provinciais do SINTIHOTS;
  254. Número ou marcador, página 34: q) Decidir sobre doação e alienação de bens imóveis do SINTIHOTS.
  255. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do órgão executivo do SINTIHOTS
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 34: Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS
  258. Número ou marcador, página 34: Um) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é órgão executivo máximo do SINTIHOTS, eleito pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é constituído pelo Secretário-geral do SINTIHOTS e três membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
  260. Número ou marcador, página 34: Três) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional presta conta das suas atividades ao Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  261. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Secretariado do Conselho Sindical Nacional é dirigido pelo Secretário-geral do SINTIHOTS e reúne-se uma vez por mês à convocação do Secretário-geral do SINTIHOTS e extraordinariamente a requerimento de um dos seus membros ou por iniciativa do SecretárioGeral.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 34: Competência do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS
  264. Texto do artigo, página 34: Ao secretariado do Conselho Sindical Nacional compete:
  265. Número ou marcador, página 34: a) Dirigir e coordenar toda a actividade sindical em conformidade com estratégia político-sindical definida pelo Congresso, executar, implementar e materializar as deliberações do Conselho Sindical Nacional e recomendações do Conselho Consultivo Nacional;
  266. Número ou marcador, página 34: b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais, fins e competências dos órgãos e estruturas do
  267. Número ou marcador, página 34: c) Dirigir, orientar, coordenar, apoiar e controlar as acções e funcionamento das áreas de actividades, departamentos, sectores, comissões de trabalho, órgãos e estruturas locais do SINTIHOTS;
  268. Número ou marcador, página 34: d) Assegurar a execução no seio das instituições sindicais do SINTIHOTS das normas de gestão administrativas, financeira e patrimonial, da organização interna e da disciplina no seio dos quadros e funcionários do sindicato;
  269. Número ou marcador, página 34: e) Em caso de violação recorrente dos princípios estatutários e regulamentares, decidir sobre suspensão dos órgãos executivos locais do SINTIHOTS, dentro dos procedimentos definidos no Regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  270. Número ou marcador, página 34: f) Coordenar, orientar e apoiar o funcionamento do Comité Nacional da Mulher trabalhadora e Comité Nacional do Jovem trabalhador;
  271. Número ou marcador, página 34: g) Promover e apoiar a negociação colectiva e celebração de acordos de empresas nos comités sindicais e de níveis provinciais e nacional com as Federações e Associações de empregadores, entre outros;
  272. Número ou marcador, página 34: h) Representar o SINTIHOTS em juízo e fora dele e orientar actividades internacionais do sindicato;
  273. Número ou marcador, página 34: i) Apreciar os pedidos de filiação e desvinculação de qualquer associação profissional nos termos destes Estatutos e submeter a deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  274. Número ou marcador, página 34: j) Elaborar e apresentar até trinta e um de Março de cada ano, ao Conselho Sindical Nacional, o relatório de atividades e de contas do exercício financeiro, plano de actividades e orçamentos de receitas e despesas para o ano seguinte;
  275. Número ou marcador, página 34: k) Administrar os bens, serviços e gerir os fundos e património do SINTIHOTS;
  276. Número ou marcador, página 34: l) Elaborar e aprovar directivas e circulares de orientações internas do funcionamento dos órgãos executivos do SINTIHOTS;
  277. Número ou marcador, página 34: m) Elaborar e propor à aprovação do Conselho Sindical Nacional, os regulamentos do funcionamento, Regulamento Eleitoral, Regimento do Congresso, Regulamento de Preenchimento de vagas, Regulamento de Quadros, Regulamento de apoio social e entre outras normas do funcionamento do SINTIHOTS;
  278. Número ou marcador, página 34: n) Criar áreas de actividades, departamentos, sectores, comissões de trabalho, Brigadas, gabinetes especializados e outros sectores do funcionamento do SINTIHOTS;
  279. Número ou marcador, página 34: o) Deliberar sobre os aspectos gerais da vida sindical em conformidade com os presentes estatutos;
  280. Número ou marcador, página 34: p) Apreciar e propor candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS e submeter à deliberação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  281. Número ou marcador, página 34: q) Propor os candidatos a membros do novo Conselho Sindical Nacional, de entre os quadros que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS e submeter para eleição pelo Conselho Sindical Nacional; r)Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Sindical Nacional;
  282. Número ou marcador, página 34: s) Apreciar, aprovar e executar as propostas do conselho fiscal nacional do SINTIHOTS.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 34: Secretário-geral do SINTIHOTS
  285. Número ou marcador, página 34: Um) O Secretário-geral do SINTIHOTS é o dirigente máximo do SINTIHOTS eleito pelo congresso do SINTIHOTS.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) O Secretário-Geral do SINTIHOTS é titular dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS, exerce o poder político sindical na acção sindical e poder administrativo e disciplinar na acção administrativa, financeira e patrimonial do SINTIHOTS.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) O Secretário-geral do SINTIHOTS é membro do Secretariado do Conselho Sindical Nacional e do Conselho Sindical Nacional.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 34: Competências do Secretário-geral do SINTIHOTS
  290. Texto do artigo, página 34: Ao secretário-geral do SINTIHOTS compete:
  291. Número ou marcador, página 34: a) Dirigir as actividades do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  292. Número ou marcador, página 34: b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado do Conselho Sindical Nacional, do Conselho Consultivo nacional e as sessões do Conselho Sindical Nacional;
  293. Número ou marcador, página 34: c) Presidir as sessões do Congresso, Conferencia Nacional do Comité Nacional da Mulher Trabalhadora e da Conferencia Nacional do Comité Nacional do Jovem trabalhadores do SINTIHOTS;
  294. Número ou marcador, página 34: d) Atribuir tarefa e designar os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional para dirigir a áreas de actividades;
  295. Número ou marcador, página 35: e) Em caso de ausência ou impedimento designar um substituto de entre os membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS;
  296. Número ou marcador, página 35: f) Dirigir, coordenar, orientar, decidir e apoiar o funcionamento dos Secretários das Áreas de actividades, Secretários Provinciais, Delegados Provinciais, Chefe do Gabinete, Chefes dos Departamentos Centrais, Assessores, Secretaria Particular, Coordenadora Nacional do Comité da Mulher Trabalhadora e Coordenador Nacional do Comité do Jovem Trabalhador do SINTIHOTS;
  297. Número ou marcador, página 35: g) Cumprir, fazer cumprir e zelar pela correcta aplicação e materialização dos princípios fundamentais, fins, estatutos, regulamentos, diretivas, programas e Orçamentos de receitas e despesas;
  298. Número ou marcador, página 35: h) Assegurar a execução, materialização e implementação das decisões dos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS;
  299. Número ou marcador, página 35: i) Representar o SINTIHOTS em juízo no plano Nacional e Internacional, assinar acordos bilaterais e de cooperação com as organizações sindicais congéneres nacionais, regionais e internacionais, com federação Moçambicana de Hotelaria e Turismos e com instituições do Governo Central;
  300. Número ou marcador, página 35: j) Nomear e exonerar os Delegados Provinciais, Chefe do Gabinete do Secretário-geral, os chefes dos departamentos centrais, assessores do Secretario Geral e Secretaria particular do Secretário-geral;
  301. Número ou marcador, página 35: k) Admitir e despedir funcionários dos serviços centrais, distribuir tarefas aos quadros e funcionários do SINTIHOTS dos serviços centrais;
  302. Número ou marcador, página 35: l) Exercer o poder disciplinar sobre os quadros dirigentes de nivel central, Secretários Provinciais, Delegados Povinciais e funcionários dos serviços centrais do SINTIHOTS, tomar medidas disciplinares aos quadros dirigentes e funcionários que violam os seus deveres profissionais e administrativas;
  303. Número ou marcador, página 35: m) Autorizar a realização de receitas e despesas, abertura e encerramento das contas bancárias do SINTIHOTS Nacional e nomear os respectivos assinantes, administrar bens e serviços, gerir fundos, património e tomar medidas para boa organização administrativa do
  304. Número ou marcador, página 35: n) Despachar os assuntos correntes do funcionamento, documentos de orientação político-sindical e administrativas, assinar cartas, convites, convocatórias, despachos de nomeações, exonerações, a d m i s s õ e s , d e m i s s õ e s e Despedimentos;
  305. Número ou marcador, página 35: o) Submeter para a apreciação e decisão do secretariado nacional e Conselho Sindical Nacional e os assuntos relevantes para o funcionamento do SINTIHOTS.
  306. Número ou marcador, página 35: p) O Secretario Geral do SINTIHOTS no exercício das suas funções articula e coordena com o Secretario do Conselho Fiscal Nacional.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIM NONO
  308. Texto do artigo, página 35: Substituição do Secretário-Geral do SINTIHOTS
  309. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do secretário-geral do SINTIHOTS, o Secretário do Conselho Fiscal Nacional, convoca no prazo de trinta dias, a sessão extraordinária do Conselho Sindical Nacional para eleger, o secretário-geral Interino, de entre os membros do Conselho Sindical nacional.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) O secretário-geral interino, convoca no prazo de cento e oitenta dias, o Congresso extraordinária para a eleição do novo secretáriogeral, com mandato do tempo remanescente até a realização do Congresso Estatutário.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 35: Conselho Consultivo Nacional do SINTIHOTS
  313. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Consultivo Nacional é o órgão de consulta do Secretário-geral do SINTIHOTS no intervalo entre duas sessões do Conselho Sindical Nacional.
  314. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Consultivo Nacional reúne regularmente duas vezes ano e, extraordinariamente por iniciativa do secretáriogeral.
  315. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Consultivo Nacional tem a seguinte composição:
  316. Número ou marcador, página 35: a) Secretário-geral do SINTIHOTS;
  317. Número ou marcador, página 35: b) Membros do secretariado do Conselho Sindical Nacional;
  318. Número ou marcador, página 35: c) Secretários Provinciais e Delegados Provinciais do SINTIHOTS;
  319. Número ou marcador, página 35: d) Chefe do Gabinete do secretário-geral;
  320. Número ou marcador, página 35: e) Chefes dos Departamentos Centrais;
  321. Número ou marcador, página 35: f) Assessores do Secretário-geral do SINTIHOTS;
  322. Número ou marcador, página 35: g) Coordenadora Nacional do Comité Nacional da Mulher Trabalhadora;
  323. Número ou marcador, página 35: h) Coordenador (a) Nacional do Comité Nacional do Jovem Trabalhador.
  324. Número ou marcador, página 35: Quatro) Consoante a agenda da sessão do Conselho Consultivo Nacional, o secretáriogeral do SINTIHOTS pode convocar outros quadros para participarem na sessão.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Consultivo Nacional
  327. Texto do artigo, página 35: Ao Conselho Consultivo Nacional compete:
  328. Número ou marcador, página 35: a) Fazer balanço semestral e preparar a documentação e assuntos relevantes da vida sindical a submeter à apreciação e decisão do Conselho Sindical Nacional;
  329. Número ou marcador, página 35: b) Programar e propor soluções que visem fortalecer o SINTIHOTS a todos os níveis e submeter à decisão e execução do Secretariado do Conselho Sindical Nacional.
  330. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização do SINTIHOTS
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal Nacional
  333. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal Nacional é o órgão de fiscalização do cumprimento dos princípios estatutário, regulamentares, planos, programas, gestão dos recursos financeiros, patrimoniais do SINTIHOTS, audição das contas, prevenir, dirimir conflitos no seio dos sócios, dirigentes, órgãos e estruturas do SINTIHOTS.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pelo Conselho Sindical Nacional de entre os seus membros, nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 35: a) Secretário do Conselho Fiscal Nacional;
  336. Número ou marcador, página 35: b) 2 Vogais.
  337. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal Nacional presta conta das suas atividades ao Conselho Sindical Nacional.
  338. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Secretario do Conselho Fiscal Nacional no exercício das suas funções, articula e coordena com o Secretario Geral do SINTIHOTS.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal Nacional
  341. Texto do artigo, página 35: Ao Conselho Fiscal Nacional compete:
  342. Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar, auditar e examinar as contas financeiras do SINTIHOTS;
  343. Número ou marcador, página 35: b) Emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e de contas a serem submetidos ao Conselho Sindical Nacional;
  344. Número ou marcador, página 35: c) Solicitar autorização ao SecretárioG e r a l p a r a e x a m i n a r a documentação da contabilidade e auditar as contas financeiras e património do SINTIHOTS;
  345. Número ou marcador, página 36: d) Verificar o cumprimento das normas estatutárias, regulamentos e diretivas de funcionamento estabelecidos pelos órgãos e estruturas centrais do SINTIHOTS;
  346. Número ou marcador, página 36: e) Verificar o exercício e materialização da democracia sindical no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS,
  347. Número ou marcador, página 36: f) Pronunciar-se sobre as propostas de candidatos previstos nas alíneas a), b) e c) do ponto 1 do artigo89º do presente Estatuto do SINTIHOTS;
  348. Número ou marcador, página 36: g) Apreciar e julgar as reclamações, recursos interpostos pelos sócios e dirigentes sindicais do SINTIHOTS e submeter o parecer à decisão ou deliberação do Conselho Sindical Nacional.
  349. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Das estruturas centrais do SINTIHOTS
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 36: Gabinete do Secretário-Geral e do Secretário Provincial do SINTIHOTS
  352. Número ou marcador, página 36: Um) O Gabinete do Secretário-Geral e do Secretário Provincial do SINTIHOTS é um local de liderança, direcção, orientação, coordenação e de controlo de todas as actividades sindicais do SINTIHOTS.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) O Gabinete do Secretário-Geral e do Secretário Provincial do SINTIHOTS obedece a seguinte composição do pessoal de apoio:
  354. Número ou marcador, página 36: a) Chefe do Gabinete;
  355. Número ou marcador, página 36: b) Secretário Particular e
  356. Número ou marcador, página 36: c) Assessores.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 36: Áreas de actividades
  359. Número ou marcador, página 36: Um) As Áreas de actividades em todos os níveis do sindicato, constituem estruturas dos órgãos executivos do SINTIHOTS e são responsáveis pela implementação das atribuições dos Secretariados executivos na execução e implementação dos programas e deliberações dos órgãos do SINTIHOTS.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) Para a realização das suas tarefas, os secretariados Executivos a todos os níveis do SINTIHOTS, estrutura-se em áreas de actividades dirigidas pelos respectivos membros dos Secretariados, nomeadamente:
  361. Número ou marcador, página 36: a) Organização Sindical, Formação de Quadros, Administração e Finanças, Administração Interna, Assuntos da Mulher Trabalhadora e do Jovem Trabalhador;
  362. Número ou marcador, página 36: b) Relações Jurídico-laborais, Higiene, Saúde e Segurança no trabalho;
  363. Número ou marcador, página 36: c) Assuntos Sociais, Informação, Cultura e Desporto no trabalho.
  364. Número ou marcador, página 36: Três) As Áreas de actividades estruturamse em Departamentos, Sectores, secções
  365. Texto do artigo, página 36: e comissões de trabalho, definidos no regulamento do funcionamento do SINTIHOTS aprovado pelo Conselho Sindical nacional do SINTIHOTS.
  366. Número ou marcador, página 36: Quatro) Constituem atribuições dos membros dos secretariados a todos os níveis do SINTIHOTS:
  367. Número ou marcador, página 36: a) Coordenar e supervisionar as actividades das áreas;
  368. Número ou marcador, página 36: b) Apreciar e aprovar ao seu nível, planos e programas de acção, bem como relatórios de actividades a submeter ao Secretariado Executivo;
  369. Número ou marcador, página 36: c) Administrar assuntos correntes relacionados com as áreas da sua jurisdição.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 36: Comité Nacional da Mulher Trabalhadora do SINTIHOTS
  372. Número ou marcador, página 36: Um) O Comité Nacional da Mulher trabalhadora, designada por CONMUT/ SINTIHOTS é a estrutura do SINTIHOTS responsável por assegurar o enquadramento e participação da mulher trabalhadora na vida e ação sindical.
  373. Número ou marcador, página 36: Dois) O Comité Nacional da Mulher trabalhadora luta pela defesa dos direitos específicos e profissionais da mulher sindicalizada no SINTIHOTS.
  374. Número ou marcador, página 36: Três) O CONMUT tem como objectivo promover a igualdade de oportunidades e de direitos entre Homem e Mulher, contribuir para uma sociedade mais justa e equilibrada e eliminação de todo o tipo de discriminação em função do sexo.
  375. Número ou marcador, página 36: Quatro) O CONMUT rege-se pelos Estatutos, Regulamento do funcionamento dos órgãos Executivos do SINTIHOTS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional do CONMUT.
  376. Número ou marcador, página 36: Cinco) A Conferência Nacional do CONMUT antecede o Congresso do SINTIHOTS.
  377. Número ou marcador, página 36: Seis) No exercício das suas funções, a coordenadora do CONMUT, subordina-se e presta conta das suas atividades ao secretáriogeral do SINTIHOTS.
  378. Número ou marcador, página 36: Sete) Na realização de actividades e tarefas, a Coordenadora Nacional das Mulheres, articula e coordena as suas atividades com o (a) Secretario (a) da Área de Organização Sindical.
  379. Número ou marcador, página 36: Oito) A Coordenadora Nacional do CONMUT é membro do Conselho Sindical Nacional e do Conselho Consultivo Nacional.
  380. Número ou marcador, página 36: Nove) O CONMUT funciona junto do Secretariado do Conselho Sindical Nacional através da área de Organização Sindical.
  381. Número ou marcador, página 36: Dez) As atribuições, tarefas, formas de organização e funcionamento do CONMUT, estão definidos no respectivo regulamentam interno.
  382. Número ou marcador, página 36: Onze) O CONMUT Provincial e os Comités de Base nos estabelecimentos têm as mesmas atribuições, previstas no presente artigo, dentro do limite das suas competências.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 36: Comité Nacional do jovem Trabalhador do SINTIHOTS
  385. Número ou marcador, página 36: Um) O Comité Nacional do Jovem trabalhador, designado por CONJT/SINTIHOTS é estrutura do SINTIHOTS responsável por assegurar o enquadramento e participação do Jovem trabalhador na actividade sindical;
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) O Comité Nacional do Jovem trabalhador luta pela defesa dos direitos específicos e profissionais do Jovem Trabalhador sindicalizado no SINTIHOTS.
  387. Número ou marcador, página 36: Três) O CONJT rege-se pelos Estatutos, Regulamento do funcionamento dos órgãos Executivos do SINTIHOTS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferencia Nacional do CONJT.
  388. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Conferência Nacional do CONJT antecede o Congresso do SINTIHOTS.
  389. Número ou marcador, página 36: Cinco) No exercício das suas funções, o coordenador do CONJT, subordina-se e presta conta ao Secretário-Geral do SINTIHOTS e na realização das tarefas articula-se com o (a) Secretario (a) da Área de Organização Sindical.
  390. Número ou marcador, página 36: Seis) O Coordenador Nacional do CONJT é membro do Conselho Sindical Nacional e do Conselho Consultivo Nacional.
  391. Número ou marcador, página 36: Sete) O CONJT funciona junto do Secretariado Nacional através da área de Organização Sindical.
  392. Número ou marcador, página 36: Oito) A forma da organização, atribuições, competências, tarefas e funcionamento do CONJT, estão definidos no respectivo regulamentam interno.
  393. Número ou marcador, página 36: Nove) O CONJT Provincial e Comités de Base nos estabelecimentos têm as mesmas atribuições, previstas no presente artigo, no limite das suas competências.
  394. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VIII Dos órgãos e estruturas locais do SINTIHOTS
  395. Número ou marcador, página 36: SECCÃO I Dos órgãos provinciais do SINTIHOTS
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 36: Órgãos provinciais do SINTIHOTS
  398. Número ou marcador, página 36: Um) O SINTIHOTS estrutura-se ao nível Provincial.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) São órgãos e estruturas Provinciais do SITIHOTS:
  400. Número ou marcador, página 36: a) A Conferencia Provincial do SINTIHOTS; b)O Conselho Provincial do SINTIHOTS;
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