III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2023

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Número ou marcador · p. 36 c) O Secretariado Provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 36 d) O Conselho Consultivo Provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 36 e) O Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Conferência provincial do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 37 Um) A conferência provincial é órgão máximo do SINTIHOTS na Província constituído por:
Número ou marcador · p. 37 a) Delegados eleitos pelas assembleias gerais dos sócios do SINTIHOTS nos estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 37 b) Delegados de direito, os membros do Conselho Provincial em mandato; c)Delegados designados pelo Secretariado Provincial do SINTIHOTS, de entre quadros dirigentes que estão a tempo inteiro nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS provincial e distritais;
Número ou marcador · p. 37 d) A Conferência Provincial do SINTIHOTS reúne-se ordinariamente, de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A conferência provincial do SINTIHOTS é convocada em simultânea com a convocação do congresso pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS e é convocada com uma antecedência de um ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Conferência provincial extraordinário é convocado por deliberação do Conselho Provincial do SINTIHOTS com antecedência de cento e oitenta dias, sob proposta do secretariado provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O número e proveniência de Delegados à Conferência Provincial serão definidos por uma Directiva especifica aprovado pelo Conselho Provincial em cumprimento dos termos previstos no Regulamento Eleitoral do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A Conferência Provincial do SINTIHOTS só poderá iniciar e deliberar validamente, desde que esteja presente, pelo menos metade e mais um dos delegados da Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, isto é, metade mais um dos delegados presentes na Conferencia Provincial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Competências da Conferência Provincial do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 37 São competências da Conferência Provincial do SINTIHOTS:
Texto do artigo · p. 37 a)Eleger a mesa da conferência provincial e as respectivas comissões de trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 b) Analisar e aprovar o relatório quinquenal do Conselho Provincial, plano quinquenal e relatório do Gabinete Provincial de preparação e realização da Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 37 c) Eleger o Secretário Provincial do SINTIHOTS por votação secreta ou
Texto do artigo · p. 37 por ovação/clamação se for único candidato ao cargo do Secretário Provincial;
Texto do artigo · p. 37 d)Confirmar por voto aberto a composição dos membros do Conselho Provincial do SINTIHOTS eleitos nas assembleias gerais dos sócios do SINTIHOTS nos estabelecimentos e eleitos pelo conselho Provincial de entre os quadros dirigentes que estão a tempo integral nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 37 r) Ratificar as deliberações do Conselho Provincial do SINTIHOTS e decidir sobre doação e alienação de bens imóveis do SINTIHOTS Provincial;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Organização da conferência
Número ou marcador · p. 37 Um) Para a organização, preparação e realização da Conferência Provincial será eleito pelo Conselho Provincial do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado Provincial, um Gabinete Provincial de Preparação e realização da Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As formas de organização e funcionamento, será regulado por uma Directiva aprovado pelo Conselho Provincial em cumprimento dos termos previstos no Regulamento Eleitoral do Conselho Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Gabinete Provincial terá como estrutura de apoio, as comissões de trabalho e brigadas provinciais criadas para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINQAUGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Mesa da Conferencia Provincial ao SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Conferencia Provincial do SINTIHOTS será constituída por cinco membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 37 a)O Secretário Provincial do SINTIHOTS que a preside;
Número ou marcador · p. 37 b) Quatro membros eleitos pela Conferencia Provincial, sob proposta do Conselho Provincial, dos quais, um deve ser vicepresidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O vice-presidente coadjuvará e substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos durante as sessões da Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 37 Três) As competências e o funcionamento da mesa da Conferencia Provincial são as que estão previstas no Regimento do congresso aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SUINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Brigada Central
Número ou marcador · p. 37 Um) A brigada Central mandatada pelo gabinete central, tem a função de conduzir o
Texto do artigo · p. 37 processo eleitoral na Conferencia Provincial e entra em funcionamento depois da aprovação do relatório do Conselho Provincial pela Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A brigada central preside o processo eleitoral da conferência Provincial para:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição do Secretário Provincial do SINTIHOTS pela Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 37 b) Confirmação pela conferência Provincial dos membros do Conselho Provincial eleitos pelas assembleias gerais dos sócios do SINTIHOTS nos estabelecimentos e eleitos pelo conselho provincial de entre os quadros a tempo integral nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 37 Três) A brigada Central preside a 1ª sessão do Conselho Provincial para:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleição de três membros do Secretariado Provincial proposto pelo Secretário Provincial eleito Pela Conferencia Provincial;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Provincial, de entre Eles um Secretario do Conselho Fiscal Provincial e dois Vogais;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Considera-se vencedores de eleições os que tiverem a maioria simples de votos, isto é, metade mais um dos votos dos membros presentes na Conferencia Provincial e na 1ª sessão do Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação até o desempate.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Compete a brigada central a proclamação dos resultados eleitorais e vencedores das eleições.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Conselho Provincial do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Provincial do SINTIHOTS é o órgão máximo deliberativo do SINTIHOTS no intervalo entre duas Conferencias Provinciais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho Provincial é constituído pelos membros confirmados pela Conferência Provincial, eleitos nas Assembleias Gerais dos Sócios do SINTIHOTS nos estabelecimentos e na última sessão do Conselho Provincial em mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho Provincial do SINTIHOTS reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Provincial ou a requerimento de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A convocação do Conselho Provincial é feita pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS, depois da deliberação do Secretariado Provincial do SINTIHOTS, por escrito, com menção da ordem dos trabalhos, data, hora e local da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho Provincial do SINTIHOTS será convocado com antecedência máximo de sessenta dias e mínima de trinta dias, consoante se trate de uma sessão do Conselho Provincial ordinário ou extraordinário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Competências do Conselho Provincial do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 38 Ao Conselho Provincial do SINTIHOTS compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Analisar e aprovar o relatório de actividades e de contas do exercício financeiro do Secretariado Provincial, o Plano anual de actividade e orçamento anual de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger de entre os seus membros:
Número ou marcador · p. 38 i) Os membros do Secretariado Provincial propostos pelo Secretario Provincial do SINTIHOTS; ii) Os membros do Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS, de entre eles, o Secretário do Conselho Fiscal Provincial e dois vogais do Conselho Fiscal provincial.
Número ou marcador · p. 38 c) Preencher as vagas que se verifiquem no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS no intervalo entre as duas Conferencias Provinciais;
Número ou marcador · p. 38 d) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário Provincial do SINTIHOTS, eleger de entre os membros do Secretariado Provincial, o Secretário Provincial interino com mandato remanescente até a realização da Conferencia Provincial, sob proposta do Conselho Fiscal Provincial;
Número ou marcador · p. 38 e) Apreciar e analisar os recursos interpostos pelos sócios do SINTIHOTS, das decisões tomadas pelos órgãos executivos do SINTIHOTS na Província e remeter à decisão do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS consoante os casos.
Número ou marcador · p. 38 f) Apreciar e decidir sobre os candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário Provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 38 g) Eleger de entre os quadros que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, para integrar o novo Conselho Provincial a ser confirmado pela Conferencia Provincial, sob proposta do Secretariado Provincial.
Número ou marcador · p. 38 h) Ratificar as deliberações do Secretariado Provincial do SINTIHOTS e decidir sobre as propostas do Secretário Provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 38 i) Declarar ou fazer cessar a greve Provincial e definir o âmbito de interesses a prosseguir;
Número ou marcador · p. 38 j) Aprovar a criação de Associações Profissionais Provincial no seio dos profissionais do sector da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares.
Número ou marcador · p. 38 SECCÃO II Dos órgãos executivos provinciais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Secretariado Provincial do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 38 Um) O Secretariado Provincial é órgão executivo do Conselho Provincial do SINTIHOTS eleito pelo Conselho Provincial, constituído pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS e três membros do Secretariado Provincial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Secretariado Provincial é dirigido pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS e presta conta das suas actividades ao Conselho Provincial e ao Secretariado Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Secretariado Provincial reúne-se uma vez por mês à convocação do Secretário Provincial e extraordinariamente a requerimento de um dos seus membros ou por iniciativa do Secretario Provincial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Competência do Secretariado Provincial do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 38 Ao secretariado provincial do SINTIHOTS compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Dirigir e coordenar toda a actividade sindical na Província em conformidade com estratégia político-sindical definida pelo Congresso e do plano quinquenal aprovado pela Conferência Provincial; b)Executar, implementar e materializar as deliberações do Conselho Sindical Nacional, do Conselho Provincial, orientações do Secretariado do Conselho Sindical Nacional e recomendações do Conselho Consultivo Provincial;
Número ou marcador · p. 38 c) Realizar e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos, Directivas, princípios fundamentais, fins, programas e competências dos órgãos e estruturas previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 d) Coordenar, orientar, apoiar e controlar o funcionamento das áreas de actividades, departamentos,
Texto do artigo · p. 38 sectores, comissões de trabalho, brigadas, funcionamento dos órgãos e estruturas dos Comités Sindicais, Comités Provinciais da Mulher e dos Jovens Trabalhadores do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 38 e) Assegurar a execução no seio das instituições sindicais do SINTIHOTS Provincial e Distritais, o cumprimento, materialização e implementação das normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial, da organização interna e da disciplina no seio dos quadros e funcionários do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 38 f) Assegurar a execução dos Planos de actividade, orçamentos de receitas e despesas, administrar bens e serviços, gerir fundos e património do SINTIHOTS na Provincial e na Delegações Distritais;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar e apresentar ao Conselho Provincial até trinta e um de Março de cada ano, o relatório de actividades, contas do exercício financeiro, planos de actividades e orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 h) Deliberar sobre os assuntos correntes do funcionamento do SINTIHOTS Provincial e delegações Distritais em conformidade com os presentes Estatutos e Regulamentares;
Número ou marcador · p. 38 i) Em caso de violação gravoso dos princípios estatutários e regulamentares, decidir sobre suspensão dos órgãos e estruturas dos Comités Sindicais e Delegados Sindicais dentro dos procedimentos definidos no Regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 38 j) Coordenar, orientar e apoiar o funcionamento dos Comités Provinciais da Mulher trabalhadora e do Jovem trabalhador;
Número ou marcador · p. 38 k) Promover e apoiar a negociação colectiva e celebração de acordos de empresas e acordo colectivo de trabalho com Associação Provincial de empregadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares;
Número ou marcador · p. 38 l) Representar o SINTIHOTS Provincial em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 m) Admitir ou indeferir o pedido de filiação de associações profissionais Provinciais nos termos destes Estatutos;
Número ou marcador · p. 38 n) Propor o preenchimento de vagas e remeter a deliberação do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 38 o) Apreciar e decidir sobre os candidatos concorrentes ao cargo do Secretario Provincial do SINTIHOTS e Submeter a decisão do Conselho Provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 39 p) Propor os candidatos a membros do novo Conselho Provincial, de entre os quadros que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS e submeter para eleição pelo Conselho Provincial:
Número ou marcador · p. 39 q) Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 39 r) Decidir sobre as propostas do conselho fiscal Provincial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO, OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Secretário Provincial do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 39 Um) O Secretário Provincial do SINTIHOTS é o dirigente máximo do SINTIHOTS na Província eleito pela Conferencia Provincial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Secretário Provincial do SINTIHOTS é titular dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS na Província, exerce o poder político sindical na acção sindical e poder administrativo e disciplinar na acção administrativa, financeira e patrimonial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Secretário Provincial é membro do Secretariado Provincial, do Conselho Provincial e do Conselho Sindical Nacional por inerência de funções.
Texto do artigo · p. 39 Qautro) O Secretario Provincial do SINTIHOTS no exercício das suas funções e atribuições, representa, subordina-se e presta conta das suas actividades ao Secretário-Geral do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Competências do secretario provincial do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 39 Ao secretário provincial compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Dirigir as actividades do secretariado provincial;
Número ou marcador · p. 39 b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado Provincial, do Conselho Consultivo Provincial e as sessões do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 39 c) Presidir as sessões da Conferencia Provincial, das Conferencias provinciais dos Comités Provinciais das Mulheres trabalhadores e dos Jovens trabalhadores do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 39 d) Dirigir, coordenar, orientar, decidir e apoiar o funcionamento dos Secretários das Áreas de actividades, Chefe do Gabinete, Chefes dos Departamentos, Assessores, Delegados Distritais, Secretaria Particular, Secretários dos Comités Sindicais, Coordenadora Provincial do Comité da Mulher Trabalhadora e Coordenador (a) Provincial do Comité do Jovem Trabalhador do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 39 e) Designar e atribuir tarefas e áreas de actividades aos membros do Secretariado Provincial e em caso de
Texto do artigo · p. 39 ausência ou impedimento, designar um substituto de entre os membros do Secretariado Provincial;
Número ou marcador · p. 39 f) Nomear e exonerar, Chefe do Gabinete, chefes dos departamentos, Delegados Distritais, delegados sindicais, assessores e Secretaria particular do Secretario Provincial;
Número ou marcador · p. 39 g) Admitir e despedir funcionários, distribuir tarefas aos quadros e funcionários, exercer o poder disciplinar, tomar medidas disciplinares aos quadros dirigentes e funcionários que violam os seus deveres profissionais e administrativas;
Número ou marcador · p. 39 h) Cumprir, fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, Directivas e zelar pela correcta aplicação, materialização dos princípios fundamentais, Fins, programas e Orçamentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 39 i) Representar o SINTIHOTS em juízo no plano Provincial, assinar acordos bilaterais e de cooperação com as organizações sindicais congéneres Provinciais, com Associação Provincial dos Empregadores e instituições do Governo Provincial;
Número ou marcador · p. 39 j) Autorizar a realização de receitas e despesas, abertura e encerramento das contas bancárias do sindicato provincial e da delegação distrital e nomear os respectivos assinantes:
Número ou marcador · p. 39 k) Autorizar abertura e encerramento das contas bancárias, dos Comités sindicais e nomear os respectivos assinantes:
Número ou marcador · p. 39 l) Administrar os bens e serviços, gerir fundos, património do SINTIHOTS Provincial e Distrital, tomar medidas para boa organização administrativa e decidir sobre destino dos fundos e património do comité sindical em caso de falência do estabelecimento ou destituição das estruturas sindicais do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 39 m) Despachar os assuntos correntes do funcionamento, assinar cartas, convites, convocatórias, despachos de designações, nomeações, distribuição de tarefas, exonerações, admissões, despromoções e Despedimentos;
Número ou marcador · p. 39 n) Submeter para a apreciação e deliberação do Secretariado Provincial, do Conselho Provincial e do Secretário-Geral do SINTIHOTS, os assuntos relevantes que não são da sua competência;
Número ou marcador · p. 39 o) Articular e coordenar com o Secretario do Conselho Fiscal Provincial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Delegação provincial
Número ou marcador · p. 39 Um) As Delegações Provinciais do SINTIHOTS têm as mesmas estruturas, atribuições e competências dos Órgãos e estruturas Provinciais do SINTIHOTS, inseridos no seu nível.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As Delegações Provinciais serão criadas por despacho do Secretário-Geral do SINTIHOTS, nas Províncias onde o número dos Sócios do SINTIHOTS não se justificar a existência dos órgãos Provinciais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os Delegados Provinciais são nomeados por despacho do Secretário-Geral do SINTIHOTS e tem as mesmas competências dos Secretários Províncias do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Conselho Consultivo Provincial do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Consultivo Provincial é o órgão de consulta do Secretário Provincial do SINTIHOTS no intervalo entre duas sessões do Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Consultivo Provincial reúne regularmente uma vez por mês e, extraordinariamente por iniciativa do Secretário Provincial.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho Consultivo Provincial tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 39 a) Secretário Provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros do Secretariado Provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 39 c) Secretários dos Comités Sindicais;
Número ou marcador · p. 39 d) Chefe do Gabinete do Secretário Provincial; e)Chefes dos Departamentos Provinciais;
Número ou marcador · p. 39 f) Assessores do Secretário Provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 39 g) Coordenadora Provincial do Comité Provincial da Mulher Trabalhadora;
Número ou marcador · p. 39 h) Coordenador (a) Provincial do Comité Provincial do Jovem Trabalhador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Consoante a agenda da sessão do Conselho Consultivo Provincial, o Secretário Provincial do SINTIHOTS pode convocar outros quadros para participarem na sessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Competências do Conselho Consultivo Provincial
Texto do artigo · p. 39 Ao Conselho Consultivo Provincial compete:
Número ou marcador · p. 39 a) Fazer balanço mensal e preparar a documentação e assuntos relevantes da vida sindical a submeter à apreciação e decisão do Conselho Provincial;
Número ou marcador · p. 39 b) Programar e propor soluções que visem fortalecer o SINTIHOTS a todos os níveis e submeter à decisão e execução do Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Substituição do Secretário Provincial do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 40 Para a substituição do Secretario Provincial do SINTIHOTS aplica-se os procedimentos descritas no artigo 39 º dos presentes estatutos, inserido no seu nível.
Número ou marcador · p. 40 SECCÃO III Do órgão de fiscalizacao provincial
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Conselho Fiscal Provincial
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS tem a mesma composição, atribuições e competências do Conselho Fiscal Nacional, descritas nos artigos 42º e 43 º dos presentes estatutos, inserido no seu nível.
Número ou marcador · p. 40 SECCÃO IV Das organizações sociais provinciais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Comité Provincial da Mulher Trabalhadora Do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 40 O Comité Provincial da Mulher trabalhadora do SINTIHOTS tem a mesma composição, atribuições e competências do Comité Nacional da Mulher trabalhadora, descritas no artigo 46 º dos presentes estatutos, inserido no seu nível.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Comité Provincial do Jovem Trabalhador do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 40 O Comité Provincial do Jovem trabalhador do SINTIHOTS tem a mesma composição, atribuições e competências do Comité Nacional do Jovem trabalhador, descritas nos artigos 47 º dos presentes estatutos, inserido no seu nível.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IX Da organizacão sindical de base
Número ou marcador · p. 40 SECCAO I delegacoes distritais do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXAGÉSIM SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Delegação distrital do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 40 Um) Nos distritos com maior número dos comités sindicais e dos sócios do SINTIHOTS, serão criadas Delegações Distritais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As Delegações Distritais serão criadas por despacho do Secretário Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os Delegados Distritais são nomeados por despacho do Secretário Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A organização e funcionamento das Delegações Distritais serão regulados pelo regulamento do funcionamento do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Dos órgãos de base do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Constituição dos comités sindicais do SINTIHOTS nos estabelecimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores serão criados comités sindicais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos estabelecimentos com menos de dez trabalhadores serão nomeados delegados Sindicais pelo Secretario Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os Comités Sindicais e os Delegados Sindicais, são órgãos representativos dos trabalhadores e do SINTIHOTS nos estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os Comités Sindicais e delegados sindicais do SINTIHOTS nos estabelecimentos, só se tornam legais juntos das respectivas Entidades Empregadoras depois da comunicação formal da sua existência pelo Secretário Provincial SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos do SINTIHOTS no estabelecimento
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos do SINTIHOTS no estabelecimento:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento ou empresa;
Número ou marcador · p. 40 b) Comité sindical;
Número ou marcador · p. 40 c) Secretariado do comité sindical;
Número ou marcador · p. 40 d) Conselho Fiscal do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na secção:
Texto do artigo · p. 40 a)Assembleia dos sócios do SINTIHOTS na Secção;
Número ou marcador · p. 40 b) Secretariado da secção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SECTÁGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral dos Sócios é o órgão máximo do SINTIHOTS no estabelecimento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento reúne-se duas vezes por ano e extraordinariamente a convocação do comité sindical.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento para o processo eleitoral reúne-se de cinco em cinco ano por deliberação do Conselho Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações da Assembleia-geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento, no que tange a convocação da greve e manifestação, carecem da autorização prévia do Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SECTAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competências da Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Analisar e aprovar o relatório das actividades e plano de actividade do comité sindical;
Número ou marcador · p. 40 b) Velar pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamentos, Directivas, Programas do SINTIHOTS e as decisões dos órgãos e estruturas Provinciais e Centrais do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleger os membros do comité sindical, Secretário do Comité Sindical, Secretariado do Comité Sindical, Secretario e vogais do Conselho Fiscal do Comité Sindical e os membros do Conselho Provincial, nos termos definidos no regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 40 d) Decidir sobre a convocação da greve e manifestações ouvido o Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SECTAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Comité Sindical
Número ou marcador · p. 40 Um) O Comité Sindical é órgão de base do SINTIHOTS no estabelecimento, representa o SINTIHOTS e os trabalhadores no estabelecimento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O comité sindical é o órgão deliberativo do SINTIHOTS no Estabelecimento nos intervalos das assembleias gerais dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Comité Sindical é constituído pelos membros eleitos pelos trabalhadores sócios do SINTIHOTS em conformidade com número estabelecido na Directiva do Conselho Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações do comité sindical são ratificadas pela Assembleia Geral dos Sócios do SINTIHOTS no estabelecimento.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O Comité Sindical reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente a convocação do secretariado do comité sindical.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SECTAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Competências do Comité Sindical
Texto do artigo · p. 40 Ao comité sindical do estabelecimento compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Dirigir a actividade sindical no estabelecimento, participar nas actividades organizadas e desenvolvidas pelo SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 40 b) Discutir e aprovar o relatório e plano de actividades do secretariado do comité sindical;
Número ou marcador · p. 40 c) Deliberar sobre as matérias e propostas submetidas pelo secretariado do comité sindical;
Número ou marcador · p. 41 d) Velar pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamentos de funcionamento, Directivas, implementação e execução das decisões dos órgãos e estruturas Provinciais e centrais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SECTAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Secretariado do Comité Sindical
Número ou marcador · p. 41 Um) O secretariado do comité sindical é órgão executivo do comité sindical no estabelecimento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O secretariado do comité sindical subordina-se e presta conta das suas actividades ao Secretariado Provincial e a Secretario Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Secretariado do comité sindical reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do secretário do comité sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SECTAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Competências do secretariado do Comité Sindical
Texto do artigo · p. 41 Ao secretariado do Comité Sindical compete:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar o SINTIHOTS e os trabalhadores sócios perante entidade empregadora ou Direcção Administrativa do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 41 b) Assegurar a inscrição e admissão dos trabalhadores a sócios do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 41 c) Assegurar e controlar o pagamento de quotas sindicais, contribuições da entidade empregadora e dos trabalhadores e assegurar a sua canalização a sede do SINTIHOTS Provincial ou das Delegações Distritais autorizados ou deposito na conta bancária do SINTIHOTS Provincial;
Número ou marcador · p. 41 d) Informar permanentemente o secretariado provincial e ao Secretário Provincial sobre todos os assuntos relevantes que envolvem o comité sindical e os sócios do SINTIHOTS no estabelecimento;
Número ou marcador · p. 41 e) Assegurar a informação e circulação de informação do sindicato a todos os Sócios do SINTIHOTS no estabelecimento;
Número ou marcador · p. 41 f) Negociar e celebrar acordo da empresa para beneficiar os sócios do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 41 g) Lutar pela solução dos problemas sócio – económicos, profissionais, pela melhoria das condições de trabalho e de vida, pela melhoria salariais dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento;
Número ou marcador · p. 41 h) Intervir perante entidade empregadora ou direcção administrativa, no sentido de assegurar a aplicação das normas de higiene, protecção e segurança social;
Número ou marcador · p. 41 i) Defender os associados das injustiças ou procedimentos incorrectos da entidade empregadora ou direcção administrativa do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 41 j) Defender e dar parecer dos processos disciplinares e em outros processos previstos na legislação laboral no limite das suas competências;
Número ou marcador · p. 41 k) Representar os Sócios nos processos judiciários, prestar e assegurar toda assessoria jurídica aos Sócios do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 41 l) Esgotada a possibilidade de solução de conflitos por via de negociação pacífica com entidade empregadora ou direcção do estabelecimento, gorado toda a tentativa de mediação, reconciliação e arbitragem, recorrer a instrumento de pressão, incluindo a greve e manifestações, carecendo para efeito da autorização do secretariado provincial do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 41 m) Incentivar a formação política sindical dos sindicalistas e dirigentes sindicais, formação técnica profissional, aperfeiçoamento, superação e reciclagem profissional, avaliação técnica profissional, progressão e enquadramento nas categorias técnicas profissionais do qualificador das ocupações profissionais;
Número ou marcador · p. 41 n) Assegurar a participação activa dos associados na actividade sindical, estabelecer, manter e desenvolver contacto permanente entre os associados, comité sindical e o sindicato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SECTAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Secretário do Comité Sindical
Número ou marcador · p. 41 Um) O secretário do comité sindical é o dirigente máximo do SINTIHOTS no estabelecimento em representação do Secretario Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Secretário do comité sindical subordina-se e presta conta das suas actividades ao secretário provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 41 Três) O secretário do comité sindical preside as reuniões do secretariado, do comité sindical e Assembleia-geral dos Sócios do SINTIHOTS no estabelecimento.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Assegurar a distribuição de tarefas e designação dos membros do secretariado para dirigir as áreas de actividades e comissões de trabalho do comité sindical e indica quem na sua ausência ou impedimento, o deve substituir de entre os membros do secretariado do comité sindical.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SECTAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Comité da empresa
Número ou marcador · p. 41 Um) Nos estabelecimentos da Indústria Hoteleira, Turismo e similares com mais de uma unidade de produção serão criados comités de empresas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Comité da Empresa é o órgão de coordenação de actividades dos comités sindicais das unidades de produção pertencentes ao mesmo estabelecimento.
Número ou marcador · p. 41 Três) A organização, competências e funcionamento do Comité da Empresa, serão definidos pelo Regulamento do Funcionamento dos órgãos executivos do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SECTAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Delegado Sindical
Número ou marcador · p. 41 Um) O Delegado sindical é o dirigente máximo do SINTIHOTS no estabelecimento onde o número dos Sócios não permite a constituição do Comité Sindical ou nos estabelecimentos recém inaugurados em processo de organização ou em caso de destituição dos órgãos e estruturas sindicais do estatbelecimento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Delegado Sindical é nomeado por despacho do Secretario Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Delegado Sindical tem as mesmas atribuições e competências definidas nos artigos 70º, 71º, 72º, 73 e 74dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO X Da organização financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SECTAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Fundos do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 41 a) Das joias dos sócios;
Número ou marcador · p. 41 b) Da quotização dos sócios,
Número ou marcador · p. 41 c) De prestações de serviços e outras realizações para efeito de funcionamento do SINTIHOTS;
Número ou marcador · p. 41 d) Dos donativos, doações, legados, apoios, subsídios, contribuições e outra subvenção de entidade pública ou privada nacional ou estrangeira que lhe sejam destinadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Quota sindical
Número ou marcador · p. 41 Um) A quota sindical a ser paga pelo sócio do SINTIHOTS é de dois por centos das suas retribuições ilíquidas mensais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As quotas sindicais dos sócios do SINTIHOTS serão pagas por via da retenção na fonte/Folha de salário nos termos definidos na legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Três) Cabe à entidade empregadora proceder mensalmente o desconto da quota sindical dos trabalhadores filiados no SINTIHOTS e enviar ao SINTIHOTS Provincial ou por via bancária.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios do SINTIHOTS que pretendem individualmente proceder o pagamento direto da sua quota sindical, poderá efectuar-se directamente no SINTIHOTS Provincial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OCTAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Aplicação dos fundos
Número ou marcador · p. 42 Um) Os fundos do SINTIHOTS garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultados de atribuição de benefícios aos sócios, quadros dirigentes sindicais e funcionários do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Regulamento do Funcionamento das estruturas do SINTIHOTS as formas de utilização dos fundos e verbas orçamentais para funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao secretário-geral a nível central e ao Secretário Provincial a nível provincial, Distrital e dos Comités Sindicais a autorização de realização e pagamento de despesas de funcionamento e encargos resultados de atribuição de benefícios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A autorização de realização e pagamento de despesas referida no ponto três do presente artigo, será feita por via de ordem de pagamento devidamente assinado pelo requisitante, com parecer favorável da Área de Administração e Finança.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As despesas pagas sem autorização pelo secretário-geral a nível central e pelo Secretário Provincial a nível provincial são nulas e de nenhuns efeitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) A prestação de contas a todos os níveis do SINTIHOTS é obrigatória e é feita por via de balancete mensal, trimestral, semestral e anual, devidamente assinado pelo respectivo Chefe da contabilidade, chefe do departamento de administração e finanças, secretário da área que dirige administração e finanças e homologado pelo secretário-geral a nível central e pelo secretário provincial a nível provincial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O relatório de contas, bem como o orçamento de receitas e despesas, estarão patentes aos Sócios na sede do sindicato e entregue ao Conselho Fiscal para parecer, com antecedência mínima de trinta dias à data da realização da sessão do Conselho sindical Nacional ou Conselho Provincial.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de por qualquer circunstância e motivo devidamente fundamentado pelo titular dos órgãos e estruturas, o orçamento de receitas e despesas não tiver sido aprovado pelo Conselho Sindical Nacional ou Conselho Provincial e enquanto não for, é aplicável o orçamento do ano anterior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OCTAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Prestação de serviços
Número ou marcador · p. 42 Um) Os trabalhadores que não são sócios do SINTIHOTS não estão abrangidos pelos benefícios e serviços prestados pelo SINTIHOTS a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os trabalhadores que não são sócios do SINTIHOTS, querendo beneficiar-se dos benefícios e serviços prestados pelo SINTIHOTS/Comités Sindicais, devem pagar a prestação de serviços, de acordo com a tabela de preços de prestação de serviços fixados no regulamento específico aprovado pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional/ Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os estabelecimentos que não tem comités Sindicais ou sócios do SINTIHOTS, querendo beneficiar-se dos serviços prestados pelo SINTIHOTS, devem pagar a prestação de serviços, de acordo com a tabela de preços de prestação de serviços fixados no regulamento específico aprovado pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional/Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OCTAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Fundo de solidariedade
Número ou marcador · p. 42 Um) Será criado um fundo de solidariedade para ajudar os associados em situações económicas e financeiras difíceis, bem como ao subsídio de outras acções humanas e educativas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A contribuição para o fundo de solidariedade será regulada por um regulamento do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO XI Dos símbolos, bandeira e hino
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OCTAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Símbolos
Texto do artigo · p. 42 São símbolos do SINTIHOTS:
Número ou marcador · p. 42 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 42 b) O Emblema;
Número ou marcador · p. 42 c) O Hino.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OCTAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Bandeira do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 42 A Bandeira do SINTIHOTS tem forma rectangular, de cor vermelha, simbolizando a resistência dos trabalhadores durante a dominação e opressão colonial, sobre a qual, em ambas as faces e no centro, destaca-se o emblema do SINTIHOTS em fundo branco na parte superior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OCTAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Emblema do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 42 O Emblema do SINTIHOTS tem a forma circular com um fundo branco na parte superior sobre o qual se destaca um a parte
Texto do artigo · p. 42 superior dentada, a parte inferior apresenta a sigla SINTIHOTS, no fundo branco na parte superior apresenta três colheres e uma chave simbolizando a Hotelaria e similares, ao lado, apresenta-se o sol nascente, duas palmeiras, uma montanha sob vista da praia, caracterizando o Turismo e na parte superior do emblema apresenta-se uma estrela representando a solidariedade sindical internacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OCTAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Hino do SINTIHOTS
Texto do artigo · p. 42 O Hino do SINTIHOTS é aprovado pelo congresso, mediante proposta do Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO XII Das disposicoes finais e transitórias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OCTAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Titulares dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 42 Um) São titulares dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS:
Texto do artigo · p. 42 i)O Secretario Geral do SINTIHOTS; ii) O Secretario Provincial do SINTIHOTS; iii) O Delegado Provincial do SINTIHOTS; iv) O Secretario do Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 42 v) O Delegado Sindical.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São titulares das estruturas do SINTIHOTS:
Texto do artigo · p. 42 a)Os membros do Secretariado Nacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Os membros do Secretariado Provincial;
Número ou marcador · p. 42 c) Os membros dos Conselhos Fiscais a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 42 d) Os membros do Secretariado do Comité Sindical.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 Capacidade eleitoral
Texto do artigo · p. 42 Poderão concorrer para os órgãos e estruturas do SINTIHOTS todos os sócios do SINTIHOTS abrangidos pelo artigo 1.º dos presentes estatutos e que preencham os requisitos definidos no Regulamento Eleitoral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sistema de candidaturas
Número ou marcador · p. 42 Um) A Nível dos órgãos de Base do SINTIHOTS, compete ao Secretariado do Comité Sindical a selecção e apresentação de candidatos ao cargo do Secretário do Comité Sindical, membros do Conselho Provincial, membros Comité Sindical e do Conselho fiscal e ao Secretário do Comité Sindical a apresentação de candidatos a membros do Secretariado do Comité, devendo serem submetidos a aprovação do Departamento de Organização Sindical Provincial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A nível Provincial, compete ao Secretariado Provincial, selecionar e apresentar candidatos ao cargo do Secretário Provincial, membros do Conselho Sindical Nacional, membros do Conselho Provincial, membros do Conselho Fiscal Provincial e submeter a aprovação do Conselho Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Nível Central, compete ao Secretariado Conselho Sindical Nacional, selecionar e apresentar candidatos ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS, membros do Conselho Fiscal Nacional e submeter a aprovação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete ao Secretário-Geral/ Secretário Provincial, a selecção e apresentação de candidatos a membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional/Secretariado Provincial respetivamente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Consideram-se elegíveis pelo Congresso e pela Conferência Provincial, as listas de candidatos aprovados e submetidos pelo Conselho Sindical Nacional/Conselho Provincial do SINTIHOTS para eleição/ Confirmação pelo Congresso/Conferencia Provincial.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As candidaturas a todos os níveis, são feitas por via de listas de candidatos e devem obedecer o plasmado no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sistema de votação
Número ou marcador · p. 43 Um) A eleição dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS a todos os níveis são feitas por voto Secreto, aclamação, ovação e voto aberto dependendo da opção dos órgãos, estruturas e Delegados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O voto secreto realiza-se marcando (x) a lista de candidatos com a qual se concorda.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 43 Os mandatos dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS têm a duração de cinco anos a todos os níveis, tem início e termo no mesmo ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Perda de mandato
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Congresso extraordinário e a Conferência Provincial extraordinária do SINTIHOTS, deliberar ou declarar a perda do mandato do Secretário-geral do SINTIHOTS ou Secretario Provincial do SINTOHOTS, bem como a eleição de substitutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao Conselho Sindical Nacional e ao Conselho Provincial do SINTIHOTS, deliberar sobre perda de mandato dos membros dos órgãos e estruturas e proceder o preenchimento de vagas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Constituem motivos de perda de mandatos as violações sistemáticas dos estatutos do SINTIHOTS no exercício de funções e deixar de ter vínculos contratuais nos respetivos círculos eleitorais ou estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suspensão e renúncia do mandato
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Sindical Nacional, quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos estatutos, no programa, nos regulamentos e diretivas, poderá determinar a dissolução das estruturas executivas do SINTIHOTS e ordenar a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Secretariado do Conselho Sindical nacional nas mesmas circunstâncias poderá determinar a suspensão das estruturas executivas provinciais, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Secretariado Provincial do SINTIHOTS nas mesmas circunstâncias, poderá determinar a suspensão das estruturas executivas dos comités sindicais, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso da suspensão ou renúncia do mandato do Secretário-Geral ou Secretario Provincial do SINTIHOTS, devidamente requerida e fundamentada, o Conselho Sindical Nacional ou Conselho Provincial, decidirão em sessões extraordinárias a eleição do secretáriogeral Interino ou Secretário Provincial interino, com mandatos remanescentes até a realização do congresso ou conferencia província estatutária.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A suspensão de mandatos dos membros de qualquer órgão estatutário do SINTIHOTS a todos os níveis, devem ser requeridas com fundamentos ao Secretário-geral ou Secretario Provincial conforme os casos, e só produz efeitos após ter sido deferida, com a indicação expressa dos limites temporários do período de suspensão ou renuncia autorizada e convocar-se os respetivos órgãos deliberativos para preenchimento de vagas deixadas pelos anteriores membros, no prazo de cento e oitenta dias no caso dos quadros dos órgãos centrais e noventa dias no caso dos órgãos provinciais, para eleição de Substitutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 43 Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical em simultâneo com as de dirigentes governamentais, partidário ou patronal a todos os níveis, excetuando o cargo que exerce em representação dos trabalhadores nas diversas instituições públicas do Estado e empresariais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A função de membro do Conselho Fiscal, é incompatível com o exercício de funções executivas no mesmo nível.
Número ou marcador · p. 43 Três) Entende-se por mesmo nível:
Número ou marcador · p. 43 a) Os membros do Conselho Fiscal Nacional não devem exercer em simultâneas as funções executivas de nível Central;
Número ou marcador · p. 43 b) Os membros do Conselho Fiscal provincial não devem exercer em simultâneas as funções executivas de nível Provincial;
Número ou marcador · p. 43 c) Os membros do Conselho Fiscal do comité sindical não devem exercer em simultâneas as funções executivas no comité sindical.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O Secretário Provincial do SINTIHOTS e os respectivos membros do Secretariado Provincial, por subordinarem-se e prestar contas no exercício de funções ao Secretário-Geral do SINTIHOTS e respetivo Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, durante a vigência de mandatos, não devem integral o Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, excepcionalmente, em caso de existência de vacaturas no Secretariado do Conselho Sindical Nacional, os membros do Secretariado Provincial seleccionados, por deliberação do Conselho Sindical Nacional, ouvido o Conselho Fiscal Nacional, podem provisoriamente, preencher as vacaturas existentes.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Não é incompatível o exercício da função do membro do Conselho Fiscal com a função executiva do nível diferente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Reserva de competências
Texto do artigo · p. 43 É nulo e de nenhum efeito os actos praticados por qualquer órgão estatutário que sejam da competência de outro órgão, salvo por delegação de poder deste.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Investidura
Número ou marcador · p. 43 Um) O Secretário-Geral do SINTIHOTS é investido nas suas funções por Secretário-Geral da CONSILMO.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os Membros do secretariado do Conselho Sindical nacional, Secretários Provinciais do SINTIHOTS, Secretário do Conselho Fiscal Nacional, Vogais do Conselho Fiscal nacional, Coordenadora Nacional das Mulheres Trabalhadoras e Coordenador Nacional dos Jovens Trabalhadores, são investidos nas suas funções pelo SecretárioGeral do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do Secretariado Provincial, Secretário do Conselho Fiscal Provincial, Vogais do Conselho Fiscal Provincial, Coordenadora Provincial das Mulheres Trabalhadoras e Coordenador Provincial dos Jovens Trabalhadores, são investidos nas suas funções pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A cerimónia de investidura é pública, na qual os dirigentes sindicais eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 44 “Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do SINTIHOTS, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINTIHOTS”.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A cerimónia de investidura e tomada de posse dos dirigentes sindicais eleitos, a todos os níveis, deve ocorrer até trinta dias depois do ato eleitoral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 Revisão dos estatutos do SINTIHOTS
Número ou marcador · p. 44 Um) Os estatutos do SINTIHOTS só poderão ser alterados pelo congresso desde que a matéria conste expressamente da ordem de trabalhos, e as alterações sejam aprovadas por maioria de dois terços dos delegados presentes no congresso.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os textos das matérias das alterações devem ser distribuídos aos sócios e aos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS com antecedência mínima de cento e oitenta dias para e por via destas remetidas e discutidas nas respectivas conferências províncias.
Número ou marcador · p. 44 Três) Nenhuma revisão dos estatutos poderá alterar os princípios fundamentais do sindicalismo democrático.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CENTÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 Fusão
Texto do artigo · p. 44 A integração ou fusão do SINTIHOTS com outros sindicatos, só poderá ser decidida por maioria de dois terços dos delegados do congresso do SINTIHOTS.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CENTÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Número ou marcador · p. 44 Um) A extinção ou dissolução do SINTIHOTS, só poderá ser decidida por maioria de dois terços dos delegados do congresso.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Congresso definirá os termos em que a extinção ou dissolução se processará e qual o destino dos bens do SINTIHOTS, não podendo estes, em caso algum, ser distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CENTÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Regulamentação específica
Texto do artigo · p. 44 A regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Sindical Nacional estabelecerá as formas de aplicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CENTÉSIMO TERCEIRO
Parágrafo · p. 44 São revogados os anteriores estatutos do SINTIHOTS publicados no Boletim da república de Moçambique, III seria nº 21 de 24 de Maio de 1995.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CENTÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Estrada em vigor
Texto do artigo · p. 44 Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIHOTS.
Texto do artigo · p. 44 Tecsel Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105003047 uma sociedade denominada Tecsel Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Jossias Giro José Mutola, Natural de Maputo, solteiro maior, residente no bairro de Maxaquene, n.º 230, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101537401B, emitido em 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 117738809;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. José André Mutola Júnior, natural de Maputo, solteiro maior, residente no bairro de Maxaquene, n.º 230, rés-dochão C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634181F, emitido em 2 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 133213724.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Natureza, duração, denominação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, adoptando a firma Tecsel Engenharia, Limitada, sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 85 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto serviços de instalações eléctricas de média e baixa tensão, manutenção de sistemas elétricos, instalação e manutenção de equipamentos elétricos, manutenção industrial, sistemas de telecomunicações, fornecimentos e assistência de equipamentos elétricos e de informática, energias renováveis, serviços de papelaria, e gráfica.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, consórcios ou firmar parcerias, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: c) O Secretariado Provincial do SINTIHOTS;
  2. Número ou marcador, página 36: d) O Conselho Consultivo Provincial do SINTIHOTS;
  3. Número ou marcador, página 36: e) O Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 37: Conferência provincial do SINTIHOTS
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A conferência provincial é órgão máximo do SINTIHOTS na Província constituído por:
  7. Número ou marcador, página 37: a) Delegados eleitos pelas assembleias gerais dos sócios do SINTIHOTS nos estabelecimentos;
  8. Número ou marcador, página 37: b) Delegados de direito, os membros do Conselho Provincial em mandato; c)Delegados designados pelo Secretariado Provincial do SINTIHOTS, de entre quadros dirigentes que estão a tempo inteiro nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS provincial e distritais;
  9. Número ou marcador, página 37: d) A Conferência Provincial do SINTIHOTS reúne-se ordinariamente, de cinco em cinco anos.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A conferência provincial do SINTIHOTS é convocada em simultânea com a convocação do congresso pelo Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS e é convocada com uma antecedência de um ano.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A Conferência provincial extraordinário é convocado por deliberação do Conselho Provincial do SINTIHOTS com antecedência de cento e oitenta dias, sob proposta do secretariado provincial do SINTIHOTS.
  12. Número ou marcador, página 37: Quatro) O número e proveniência de Delegados à Conferência Provincial serão definidos por uma Directiva especifica aprovado pelo Conselho Provincial em cumprimento dos termos previstos no Regulamento Eleitoral do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  13. Número ou marcador, página 37: Cinco) A Conferência Provincial do SINTIHOTS só poderá iniciar e deliberar validamente, desde que esteja presente, pelo menos metade e mais um dos delegados da Conferência Provincial.
  14. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, isto é, metade mais um dos delegados presentes na Conferencia Provincial.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 37: Competências da Conferência Provincial do SINTIHOTS
  17. Texto do artigo, página 37: São competências da Conferência Provincial do SINTIHOTS:
  18. Texto do artigo, página 37: a)Eleger a mesa da conferência provincial e as respectivas comissões de trabalhos;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Analisar e aprovar o relatório quinquenal do Conselho Provincial, plano quinquenal e relatório do Gabinete Provincial de preparação e realização da Conferência Provincial;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Eleger o Secretário Provincial do SINTIHOTS por votação secreta ou
  21. Texto do artigo, página 37: por ovação/clamação se for único candidato ao cargo do Secretário Provincial;
  22. Texto do artigo, página 37: d)Confirmar por voto aberto a composição dos membros do Conselho Provincial do SINTIHOTS eleitos nas assembleias gerais dos sócios do SINTIHOTS nos estabelecimentos e eleitos pelo conselho Provincial de entre os quadros dirigentes que estão a tempo integral nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS;
  23. Número ou marcador, página 37: r) Ratificar as deliberações do Conselho Provincial do SINTIHOTS e decidir sobre doação e alienação de bens imóveis do SINTIHOTS Provincial;
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: Organização da conferência
  26. Número ou marcador, página 37: Um) Para a organização, preparação e realização da Conferência Provincial será eleito pelo Conselho Provincial do SINTIHOTS, sob proposta do Secretariado Provincial, um Gabinete Provincial de Preparação e realização da Conferência Provincial.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) As formas de organização e funcionamento, será regulado por uma Directiva aprovado pelo Conselho Provincial em cumprimento dos termos previstos no Regulamento Eleitoral do Conselho Nacional do SINTIHOTS.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) O Gabinete Provincial terá como estrutura de apoio, as comissões de trabalho e brigadas provinciais criadas para efeito.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQAUGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 37: Mesa da Conferencia Provincial ao SINTIHOTS
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Conferencia Provincial do SINTIHOTS será constituída por cinco membros, nomeadamente:
  32. Texto do artigo, página 37: a)O Secretário Provincial do SINTIHOTS que a preside;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Quatro membros eleitos pela Conferencia Provincial, sob proposta do Conselho Provincial, dos quais, um deve ser vicepresidente.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) O vice-presidente coadjuvará e substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos durante as sessões da Conferência Provincial.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) As competências e o funcionamento da mesa da Conferencia Provincial são as que estão previstas no Regimento do congresso aprovado pelo Conselho Sindical Nacional do SUINTIHOTS.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: Brigada Central
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A brigada Central mandatada pelo gabinete central, tem a função de conduzir o
  39. Texto do artigo, página 37: processo eleitoral na Conferencia Provincial e entra em funcionamento depois da aprovação do relatório do Conselho Provincial pela Conferência Provincial.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A brigada central preside o processo eleitoral da conferência Provincial para:
  41. Número ou marcador, página 37: a) Eleição do Secretário Provincial do SINTIHOTS pela Conferência Provincial;
  42. Número ou marcador, página 37: b) Confirmação pela conferência Provincial dos membros do Conselho Provincial eleitos pelas assembleias gerais dos sócios do SINTIHOTS nos estabelecimentos e eleitos pelo conselho provincial de entre os quadros a tempo integral nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A brigada Central preside a 1ª sessão do Conselho Provincial para:
  44. Número ou marcador, página 37: a) Eleição de três membros do Secretariado Provincial proposto pelo Secretário Provincial eleito Pela Conferencia Provincial;
  45. Número ou marcador, página 37: b) Eleição de três membros do Conselho Fiscal Provincial, de entre Eles um Secretario do Conselho Fiscal Provincial e dois Vogais;
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) Considera-se vencedores de eleições os que tiverem a maioria simples de votos, isto é, metade mais um dos votos dos membros presentes na Conferencia Provincial e na 1ª sessão do Conselho Provincial.
  47. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação até o desempate.
  48. Número ou marcador, página 37: Seis) Não é permitido o voto por procuração ou por correspondência.
  49. Número ou marcador, página 37: Sete) Compete a brigada central a proclamação dos resultados eleitorais e vencedores das eleições.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 37: Conselho Provincial do SINTIHOTS
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Provincial do SINTIHOTS é o órgão máximo deliberativo do SINTIHOTS no intervalo entre duas Conferencias Provinciais do SINTIHOTS.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Provincial é constituído pelos membros confirmados pela Conferência Provincial, eleitos nas Assembleias Gerais dos Sócios do SINTIHOTS nos estabelecimentos e na última sessão do Conselho Provincial em mandato.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho Provincial do SINTIHOTS reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Secretariado Provincial ou a requerimento de pelo menos dois terços dos Comités Sindicais.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) A convocação do Conselho Provincial é feita pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS, depois da deliberação do Secretariado Provincial do SINTIHOTS, por escrito, com menção da ordem dos trabalhos, data, hora e local da sua realização.
  56. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho Provincial do SINTIHOTS será convocado com antecedência máximo de sessenta dias e mínima de trinta dias, consoante se trate de uma sessão do Conselho Provincial ordinário ou extraordinário.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 38: Competências do Conselho Provincial do SINTIHOTS
  59. Texto do artigo, página 38: Ao Conselho Provincial do SINTIHOTS compete:
  60. Número ou marcador, página 38: a) Analisar e aprovar o relatório de actividades e de contas do exercício financeiro do Secretariado Provincial, o Plano anual de actividade e orçamento anual de receitas e despesas;
  61. Número ou marcador, página 38: b) Eleger de entre os seus membros:
  62. Número ou marcador, página 38: i) Os membros do Secretariado Provincial propostos pelo Secretario Provincial do SINTIHOTS; ii) Os membros do Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS, de entre eles, o Secretário do Conselho Fiscal Provincial e dois vogais do Conselho Fiscal provincial.
  63. Número ou marcador, página 38: c) Preencher as vagas que se verifiquem no seio dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS no intervalo entre as duas Conferencias Provinciais;
  64. Número ou marcador, página 38: d) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário Provincial do SINTIHOTS, eleger de entre os membros do Secretariado Provincial, o Secretário Provincial interino com mandato remanescente até a realização da Conferencia Provincial, sob proposta do Conselho Fiscal Provincial;
  65. Número ou marcador, página 38: e) Apreciar e analisar os recursos interpostos pelos sócios do SINTIHOTS, das decisões tomadas pelos órgãos executivos do SINTIHOTS na Província e remeter à decisão do Secretariado do Conselho Sindical Nacional ou Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS consoante os casos.
  66. Número ou marcador, página 38: f) Apreciar e decidir sobre os candidatos legíveis para concorrer ao cargo do Secretário Provincial do SINTIHOTS;
  67. Número ou marcador, página 38: g) Eleger de entre os quadros que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS, para integrar o novo Conselho Provincial a ser confirmado pela Conferencia Provincial, sob proposta do Secretariado Provincial.
  68. Número ou marcador, página 38: h) Ratificar as deliberações do Secretariado Provincial do SINTIHOTS e decidir sobre as propostas do Secretário Provincial do SINTIHOTS;
  69. Número ou marcador, página 38: i) Declarar ou fazer cessar a greve Provincial e definir o âmbito de interesses a prosseguir;
  70. Número ou marcador, página 38: j) Aprovar a criação de Associações Profissionais Provincial no seio dos profissionais do sector da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares.
  71. Número ou marcador, página 38: SECCÃO II Dos órgãos executivos provinciais
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 38: Secretariado Provincial do SINTIHOTS
  74. Número ou marcador, página 38: Um) O Secretariado Provincial é órgão executivo do Conselho Provincial do SINTIHOTS eleito pelo Conselho Provincial, constituído pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS e três membros do Secretariado Provincial.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) O Secretariado Provincial é dirigido pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS e presta conta das suas actividades ao Conselho Provincial e ao Secretariado Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) O Secretariado Provincial reúne-se uma vez por mês à convocação do Secretário Provincial e extraordinariamente a requerimento de um dos seus membros ou por iniciativa do Secretario Provincial.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 38: Competência do Secretariado Provincial do SINTIHOTS
  79. Texto do artigo, página 38: Ao secretariado provincial do SINTIHOTS compete:
  80. Número ou marcador, página 38: a) Dirigir e coordenar toda a actividade sindical na Província em conformidade com estratégia político-sindical definida pelo Congresso e do plano quinquenal aprovado pela Conferência Provincial; b)Executar, implementar e materializar as deliberações do Conselho Sindical Nacional, do Conselho Provincial, orientações do Secretariado do Conselho Sindical Nacional e recomendações do Conselho Consultivo Provincial;
  81. Número ou marcador, página 38: c) Realizar e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos, Directivas, princípios fundamentais, fins, programas e competências dos órgãos e estruturas previstas nos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 38: d) Coordenar, orientar, apoiar e controlar o funcionamento das áreas de actividades, departamentos,
  83. Texto do artigo, página 38: sectores, comissões de trabalho, brigadas, funcionamento dos órgãos e estruturas dos Comités Sindicais, Comités Provinciais da Mulher e dos Jovens Trabalhadores do SINTIHOTS;
  84. Número ou marcador, página 38: e) Assegurar a execução no seio das instituições sindicais do SINTIHOTS Provincial e Distritais, o cumprimento, materialização e implementação das normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial, da organização interna e da disciplina no seio dos quadros e funcionários do SINTIHOTS;
  85. Número ou marcador, página 38: f) Assegurar a execução dos Planos de actividade, orçamentos de receitas e despesas, administrar bens e serviços, gerir fundos e património do SINTIHOTS na Provincial e na Delegações Distritais;
  86. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar e apresentar ao Conselho Provincial até trinta e um de Março de cada ano, o relatório de actividades, contas do exercício financeiro, planos de actividades e orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre os assuntos correntes do funcionamento do SINTIHOTS Provincial e delegações Distritais em conformidade com os presentes Estatutos e Regulamentares;
  88. Número ou marcador, página 38: i) Em caso de violação gravoso dos princípios estatutários e regulamentares, decidir sobre suspensão dos órgãos e estruturas dos Comités Sindicais e Delegados Sindicais dentro dos procedimentos definidos no Regulamento do funcionamento do SINTIHOTS;
  89. Número ou marcador, página 38: j) Coordenar, orientar e apoiar o funcionamento dos Comités Provinciais da Mulher trabalhadora e do Jovem trabalhador;
  90. Número ou marcador, página 38: k) Promover e apoiar a negociação colectiva e celebração de acordos de empresas e acordo colectivo de trabalho com Associação Provincial de empregadores da Indústria Hoteleira, Turismo e Similares;
  91. Número ou marcador, página 38: l) Representar o SINTIHOTS Provincial em juízo e fora dele;
  92. Número ou marcador, página 38: m) Admitir ou indeferir o pedido de filiação de associações profissionais Provinciais nos termos destes Estatutos;
  93. Número ou marcador, página 38: n) Propor o preenchimento de vagas e remeter a deliberação do Conselho Provincial;
  94. Número ou marcador, página 38: o) Apreciar e decidir sobre os candidatos concorrentes ao cargo do Secretario Provincial do SINTIHOTS e Submeter a decisão do Conselho Provincial do SINTIHOTS;
  95. Número ou marcador, página 39: p) Propor os candidatos a membros do novo Conselho Provincial, de entre os quadros que labutam nas sedes das instituições sindicais do SINTIHOTS e submeter para eleição pelo Conselho Provincial:
  96. Número ou marcador, página 39: q) Decidir sobre a convocação das sessões do Conselho Provincial;
  97. Número ou marcador, página 39: r) Decidir sobre as propostas do conselho fiscal Provincial.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO, OITAVO
  99. Texto do artigo, página 39: Secretário Provincial do SINTIHOTS
  100. Número ou marcador, página 39: Um) O Secretário Provincial do SINTIHOTS é o dirigente máximo do SINTIHOTS na Província eleito pela Conferencia Provincial.
  101. Número ou marcador, página 39: Dois) O Secretário Provincial do SINTIHOTS é titular dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS na Província, exerce o poder político sindical na acção sindical e poder administrativo e disciplinar na acção administrativa, financeira e patrimonial do SINTIHOTS.
  102. Número ou marcador, página 39: Três) O Secretário Provincial é membro do Secretariado Provincial, do Conselho Provincial e do Conselho Sindical Nacional por inerência de funções.
  103. Texto do artigo, página 39: Qautro) O Secretario Provincial do SINTIHOTS no exercício das suas funções e atribuições, representa, subordina-se e presta conta das suas actividades ao Secretário-Geral do SINTIHOTS.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 39: Competências do secretario provincial do SINTIHOTS
  106. Texto do artigo, página 39: Ao secretário provincial compete:
  107. Número ou marcador, página 39: a) Dirigir as actividades do secretariado provincial;
  108. Número ou marcador, página 39: b) Convocar e presidir as reuniões do Secretariado Provincial, do Conselho Consultivo Provincial e as sessões do Conselho Provincial;
  109. Número ou marcador, página 39: c) Presidir as sessões da Conferencia Provincial, das Conferencias provinciais dos Comités Provinciais das Mulheres trabalhadores e dos Jovens trabalhadores do SINTIHOTS;
  110. Número ou marcador, página 39: d) Dirigir, coordenar, orientar, decidir e apoiar o funcionamento dos Secretários das Áreas de actividades, Chefe do Gabinete, Chefes dos Departamentos, Assessores, Delegados Distritais, Secretaria Particular, Secretários dos Comités Sindicais, Coordenadora Provincial do Comité da Mulher Trabalhadora e Coordenador (a) Provincial do Comité do Jovem Trabalhador do SINTIHOTS;
  111. Número ou marcador, página 39: e) Designar e atribuir tarefas e áreas de actividades aos membros do Secretariado Provincial e em caso de
  112. Texto do artigo, página 39: ausência ou impedimento, designar um substituto de entre os membros do Secretariado Provincial;
  113. Número ou marcador, página 39: f) Nomear e exonerar, Chefe do Gabinete, chefes dos departamentos, Delegados Distritais, delegados sindicais, assessores e Secretaria particular do Secretario Provincial;
  114. Número ou marcador, página 39: g) Admitir e despedir funcionários, distribuir tarefas aos quadros e funcionários, exercer o poder disciplinar, tomar medidas disciplinares aos quadros dirigentes e funcionários que violam os seus deveres profissionais e administrativas;
  115. Número ou marcador, página 39: h) Cumprir, fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, Directivas e zelar pela correcta aplicação, materialização dos princípios fundamentais, Fins, programas e Orçamentos de receitas e despesas;
  116. Número ou marcador, página 39: i) Representar o SINTIHOTS em juízo no plano Provincial, assinar acordos bilaterais e de cooperação com as organizações sindicais congéneres Provinciais, com Associação Provincial dos Empregadores e instituições do Governo Provincial;
  117. Número ou marcador, página 39: j) Autorizar a realização de receitas e despesas, abertura e encerramento das contas bancárias do sindicato provincial e da delegação distrital e nomear os respectivos assinantes:
  118. Número ou marcador, página 39: k) Autorizar abertura e encerramento das contas bancárias, dos Comités sindicais e nomear os respectivos assinantes:
  119. Número ou marcador, página 39: l) Administrar os bens e serviços, gerir fundos, património do SINTIHOTS Provincial e Distrital, tomar medidas para boa organização administrativa e decidir sobre destino dos fundos e património do comité sindical em caso de falência do estabelecimento ou destituição das estruturas sindicais do estabelecimento;
  120. Número ou marcador, página 39: m) Despachar os assuntos correntes do funcionamento, assinar cartas, convites, convocatórias, despachos de designações, nomeações, distribuição de tarefas, exonerações, admissões, despromoções e Despedimentos;
  121. Número ou marcador, página 39: n) Submeter para a apreciação e deliberação do Secretariado Provincial, do Conselho Provincial e do Secretário-Geral do SINTIHOTS, os assuntos relevantes que não são da sua competência;
  122. Número ou marcador, página 39: o) Articular e coordenar com o Secretario do Conselho Fiscal Provincial.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 39: Delegação provincial
  125. Número ou marcador, página 39: Um) As Delegações Provinciais do SINTIHOTS têm as mesmas estruturas, atribuições e competências dos Órgãos e estruturas Provinciais do SINTIHOTS, inseridos no seu nível.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) As Delegações Provinciais serão criadas por despacho do Secretário-Geral do SINTIHOTS, nas Províncias onde o número dos Sócios do SINTIHOTS não se justificar a existência dos órgãos Provinciais.
  127. Número ou marcador, página 39: Três) Os Delegados Provinciais são nomeados por despacho do Secretário-Geral do SINTIHOTS e tem as mesmas competências dos Secretários Províncias do SINTIHOTS.
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 39: Conselho Consultivo Provincial do SINTIHOTS
  130. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Consultivo Provincial é o órgão de consulta do Secretário Provincial do SINTIHOTS no intervalo entre duas sessões do Conselho Provincial.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Consultivo Provincial reúne regularmente uma vez por mês e, extraordinariamente por iniciativa do Secretário Provincial.
  132. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho Consultivo Provincial tem a seguinte composição:
  133. Número ou marcador, página 39: a) Secretário Provincial do SINTIHOTS;
  134. Número ou marcador, página 39: b) Membros do Secretariado Provincial do SINTIHOTS;
  135. Número ou marcador, página 39: c) Secretários dos Comités Sindicais;
  136. Número ou marcador, página 39: d) Chefe do Gabinete do Secretário Provincial; e)Chefes dos Departamentos Provinciais;
  137. Número ou marcador, página 39: f) Assessores do Secretário Provincial do SINTIHOTS;
  138. Número ou marcador, página 39: g) Coordenadora Provincial do Comité Provincial da Mulher Trabalhadora;
  139. Número ou marcador, página 39: h) Coordenador (a) Provincial do Comité Provincial do Jovem Trabalhador.
  140. Número ou marcador, página 39: Quatro) Consoante a agenda da sessão do Conselho Consultivo Provincial, o Secretário Provincial do SINTIHOTS pode convocar outros quadros para participarem na sessão.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 39: Competências do Conselho Consultivo Provincial
  143. Texto do artigo, página 39: Ao Conselho Consultivo Provincial compete:
  144. Número ou marcador, página 39: a) Fazer balanço mensal e preparar a documentação e assuntos relevantes da vida sindical a submeter à apreciação e decisão do Conselho Provincial;
  145. Número ou marcador, página 39: b) Programar e propor soluções que visem fortalecer o SINTIHOTS a todos os níveis e submeter à decisão e execução do Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 40: Substituição do Secretário Provincial do SINTIHOTS
  148. Texto do artigo, página 40: Para a substituição do Secretario Provincial do SINTIHOTS aplica-se os procedimentos descritas no artigo 39 º dos presentes estatutos, inserido no seu nível.
  149. Número ou marcador, página 40: SECCÃO III Do órgão de fiscalizacao provincial
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 40: Conselho Fiscal Provincial
  152. Texto do artigo, página 40: O Conselho Fiscal Provincial do SINTIHOTS tem a mesma composição, atribuições e competências do Conselho Fiscal Nacional, descritas nos artigos 42º e 43 º dos presentes estatutos, inserido no seu nível.
  153. Número ou marcador, página 40: SECCÃO IV Das organizações sociais provinciais do SINTIHOTS
  154. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 40: Comité Provincial da Mulher Trabalhadora Do SINTIHOTS
  156. Texto do artigo, página 40: O Comité Provincial da Mulher trabalhadora do SINTIHOTS tem a mesma composição, atribuições e competências do Comité Nacional da Mulher trabalhadora, descritas no artigo 46 º dos presentes estatutos, inserido no seu nível.
  157. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 40: Comité Provincial do Jovem Trabalhador do SINTIHOTS
  159. Texto do artigo, página 40: O Comité Provincial do Jovem trabalhador do SINTIHOTS tem a mesma composição, atribuições e competências do Comité Nacional do Jovem trabalhador, descritas nos artigos 47 º dos presentes estatutos, inserido no seu nível.
  160. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IX Da organizacão sindical de base
  161. Número ou marcador, página 40: SECCAO I delegacoes distritais do SINTIHOTS
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIM SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 40: Delegação distrital do SINTIHOTS
  164. Número ou marcador, página 40: Um) Nos distritos com maior número dos comités sindicais e dos sócios do SINTIHOTS, serão criadas Delegações Distritais do SINTIHOTS.
  165. Número ou marcador, página 40: Dois) As Delegações Distritais serão criadas por despacho do Secretário Provincial do SINTIHOTS.
  166. Número ou marcador, página 40: Três) Os Delegados Distritais são nomeados por despacho do Secretário Provincial do SINTIHOTS.
  167. Número ou marcador, página 40: Quatro) A organização e funcionamento das Delegações Distritais serão regulados pelo regulamento do funcionamento do SINTIHOTS.
  168. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Dos órgãos de base do SINTIHOTS
  169. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 40: Constituição dos comités sindicais do SINTIHOTS nos estabelecimentos
  171. Número ou marcador, página 40: Um) Nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores serão criados comités sindicais.
  172. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos estabelecimentos com menos de dez trabalhadores serão nomeados delegados Sindicais pelo Secretario Provincial do SINTIHOTS.
  173. Número ou marcador, página 40: Três) Os Comités Sindicais e os Delegados Sindicais, são órgãos representativos dos trabalhadores e do SINTIHOTS nos estabelecimentos.
  174. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os Comités Sindicais e delegados sindicais do SINTIHOTS nos estabelecimentos, só se tornam legais juntos das respectivas Entidades Empregadoras depois da comunicação formal da sua existência pelo Secretário Provincial SINTIHOTS.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 40: Órgãos do SINTIHOTS no estabelecimento
  177. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos do SINTIHOTS no estabelecimento:
  178. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento ou empresa;
  179. Número ou marcador, página 40: b) Comité sindical;
  180. Número ou marcador, página 40: c) Secretariado do comité sindical;
  181. Número ou marcador, página 40: d) Conselho Fiscal do Comité Sindical.
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) Na secção:
  183. Texto do artigo, página 40: a)Assembleia dos sócios do SINTIHOTS na Secção;
  184. Número ou marcador, página 40: b) Secretariado da secção.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SECTÁGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 40: Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento
  187. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral dos Sócios é o órgão máximo do SINTIHOTS no estabelecimento.
  188. Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento reúne-se duas vezes por ano e extraordinariamente a convocação do comité sindical.
  189. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento para o processo eleitoral reúne-se de cinco em cinco ano por deliberação do Conselho Nacional do SINTIHOTS.
  190. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da Assembleia-geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento, no que tange a convocação da greve e manifestação, carecem da autorização prévia do Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SECTAGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 40: Competências da Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento
  193. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento compete:
  194. Número ou marcador, página 40: a) Analisar e aprovar o relatório das actividades e plano de actividade do comité sindical;
  195. Número ou marcador, página 40: b) Velar pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamentos, Directivas, Programas do SINTIHOTS e as decisões dos órgãos e estruturas Provinciais e Centrais do SINTIHOTS;
  196. Número ou marcador, página 40: c) Eleger os membros do comité sindical, Secretário do Comité Sindical, Secretariado do Comité Sindical, Secretario e vogais do Conselho Fiscal do Comité Sindical e os membros do Conselho Provincial, nos termos definidos no regulamento Eleitoral;
  197. Número ou marcador, página 40: d) Decidir sobre a convocação da greve e manifestações ouvido o Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SECTAGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 40: Comité Sindical
  200. Número ou marcador, página 40: Um) O Comité Sindical é órgão de base do SINTIHOTS no estabelecimento, representa o SINTIHOTS e os trabalhadores no estabelecimento.
  201. Número ou marcador, página 40: Dois) O comité sindical é o órgão deliberativo do SINTIHOTS no Estabelecimento nos intervalos das assembleias gerais dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento.
  202. Número ou marcador, página 40: Três) O Comité Sindical é constituído pelos membros eleitos pelos trabalhadores sócios do SINTIHOTS em conformidade com número estabelecido na Directiva do Conselho Provincial do SINTIHOTS.
  203. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações do comité sindical são ratificadas pela Assembleia Geral dos Sócios do SINTIHOTS no estabelecimento.
  204. Número ou marcador, página 40: Cinco) O Comité Sindical reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente a convocação do secretariado do comité sindical.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SECTAGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 40: Competências do Comité Sindical
  207. Texto do artigo, página 40: Ao comité sindical do estabelecimento compete:
  208. Número ou marcador, página 40: a) Dirigir a actividade sindical no estabelecimento, participar nas actividades organizadas e desenvolvidas pelo SINTIHOTS;
  209. Número ou marcador, página 40: b) Discutir e aprovar o relatório e plano de actividades do secretariado do comité sindical;
  210. Número ou marcador, página 40: c) Deliberar sobre as matérias e propostas submetidas pelo secretariado do comité sindical;
  211. Número ou marcador, página 41: d) Velar pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamentos de funcionamento, Directivas, implementação e execução das decisões dos órgãos e estruturas Provinciais e centrais do SINTIHOTS.
  212. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SECTAGÉSIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 41: Secretariado do Comité Sindical
  214. Número ou marcador, página 41: Um) O secretariado do comité sindical é órgão executivo do comité sindical no estabelecimento.
  215. Número ou marcador, página 41: Dois) O secretariado do comité sindical subordina-se e presta conta das suas actividades ao Secretariado Provincial e a Secretario Provincial do SINTIHOTS.
  216. Número ou marcador, página 41: Três) O Secretariado do comité sindical reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do secretário do comité sindical.
  217. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SECTAGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 41: Competências do secretariado do Comité Sindical
  219. Texto do artigo, página 41: Ao secretariado do Comité Sindical compete:
  220. Número ou marcador, página 41: a) Representar o SINTIHOTS e os trabalhadores sócios perante entidade empregadora ou Direcção Administrativa do estabelecimento;
  221. Número ou marcador, página 41: b) Assegurar a inscrição e admissão dos trabalhadores a sócios do SINTIHOTS;
  222. Número ou marcador, página 41: c) Assegurar e controlar o pagamento de quotas sindicais, contribuições da entidade empregadora e dos trabalhadores e assegurar a sua canalização a sede do SINTIHOTS Provincial ou das Delegações Distritais autorizados ou deposito na conta bancária do SINTIHOTS Provincial;
  223. Número ou marcador, página 41: d) Informar permanentemente o secretariado provincial e ao Secretário Provincial sobre todos os assuntos relevantes que envolvem o comité sindical e os sócios do SINTIHOTS no estabelecimento;
  224. Número ou marcador, página 41: e) Assegurar a informação e circulação de informação do sindicato a todos os Sócios do SINTIHOTS no estabelecimento;
  225. Número ou marcador, página 41: f) Negociar e celebrar acordo da empresa para beneficiar os sócios do SINTIHOTS;
  226. Número ou marcador, página 41: g) Lutar pela solução dos problemas sócio – económicos, profissionais, pela melhoria das condições de trabalho e de vida, pela melhoria salariais dos sócios do SINTIHOTS no estabelecimento;
  227. Número ou marcador, página 41: h) Intervir perante entidade empregadora ou direcção administrativa, no sentido de assegurar a aplicação das normas de higiene, protecção e segurança social;
  228. Número ou marcador, página 41: i) Defender os associados das injustiças ou procedimentos incorrectos da entidade empregadora ou direcção administrativa do estabelecimento;
  229. Número ou marcador, página 41: j) Defender e dar parecer dos processos disciplinares e em outros processos previstos na legislação laboral no limite das suas competências;
  230. Número ou marcador, página 41: k) Representar os Sócios nos processos judiciários, prestar e assegurar toda assessoria jurídica aos Sócios do SINTIHOTS;
  231. Número ou marcador, página 41: l) Esgotada a possibilidade de solução de conflitos por via de negociação pacífica com entidade empregadora ou direcção do estabelecimento, gorado toda a tentativa de mediação, reconciliação e arbitragem, recorrer a instrumento de pressão, incluindo a greve e manifestações, carecendo para efeito da autorização do secretariado provincial do SINTIHOTS;
  232. Número ou marcador, página 41: m) Incentivar a formação política sindical dos sindicalistas e dirigentes sindicais, formação técnica profissional, aperfeiçoamento, superação e reciclagem profissional, avaliação técnica profissional, progressão e enquadramento nas categorias técnicas profissionais do qualificador das ocupações profissionais;
  233. Número ou marcador, página 41: n) Assegurar a participação activa dos associados na actividade sindical, estabelecer, manter e desenvolver contacto permanente entre os associados, comité sindical e o sindicato.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SECTAGÉSIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 41: Secretário do Comité Sindical
  236. Número ou marcador, página 41: Um) O secretário do comité sindical é o dirigente máximo do SINTIHOTS no estabelecimento em representação do Secretario Provincial do SINTIHOTS.
  237. Número ou marcador, página 41: Dois) O Secretário do comité sindical subordina-se e presta conta das suas actividades ao secretário provincial do SINTIHOTS.
  238. Número ou marcador, página 41: Três) O secretário do comité sindical preside as reuniões do secretariado, do comité sindical e Assembleia-geral dos Sócios do SINTIHOTS no estabelecimento.
  239. Número ou marcador, página 41: Quatro) Assegurar a distribuição de tarefas e designação dos membros do secretariado para dirigir as áreas de actividades e comissões de trabalho do comité sindical e indica quem na sua ausência ou impedimento, o deve substituir de entre os membros do secretariado do comité sindical.
  240. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SECTAGÉSIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 41: Comité da empresa
  242. Número ou marcador, página 41: Um) Nos estabelecimentos da Indústria Hoteleira, Turismo e similares com mais de uma unidade de produção serão criados comités de empresas.
  243. Número ou marcador, página 41: Dois) O Comité da Empresa é o órgão de coordenação de actividades dos comités sindicais das unidades de produção pertencentes ao mesmo estabelecimento.
  244. Número ou marcador, página 41: Três) A organização, competências e funcionamento do Comité da Empresa, serão definidos pelo Regulamento do Funcionamento dos órgãos executivos do SINTIHOTS.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SECTAGÉSIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 41: Delegado Sindical
  247. Número ou marcador, página 41: Um) O Delegado sindical é o dirigente máximo do SINTIHOTS no estabelecimento onde o número dos Sócios não permite a constituição do Comité Sindical ou nos estabelecimentos recém inaugurados em processo de organização ou em caso de destituição dos órgãos e estruturas sindicais do estatbelecimento.
  248. Número ou marcador, página 41: Dois) O Delegado Sindical é nomeado por despacho do Secretario Provincial do SINTIHOTS.
  249. Número ou marcador, página 41: Três) O Delegado Sindical tem as mesmas atribuições e competências definidas nos artigos 70º, 71º, 72º, 73 e 74dos presentes Estatutos.
  250. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO X Da organização financeira e patrimonial
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SECTAGÉSIMO NONO
  252. Texto do artigo, página 41: Fundos do SINTIHOTS
  253. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos do SINTIHOTS:
  254. Número ou marcador, página 41: a) Das joias dos sócios;
  255. Número ou marcador, página 41: b) Da quotização dos sócios,
  256. Número ou marcador, página 41: c) De prestações de serviços e outras realizações para efeito de funcionamento do SINTIHOTS;
  257. Número ou marcador, página 41: d) Dos donativos, doações, legados, apoios, subsídios, contribuições e outra subvenção de entidade pública ou privada nacional ou estrangeira que lhe sejam destinadas.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 41: Quota sindical
  260. Número ou marcador, página 41: Um) A quota sindical a ser paga pelo sócio do SINTIHOTS é de dois por centos das suas retribuições ilíquidas mensais.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) As quotas sindicais dos sócios do SINTIHOTS serão pagas por via da retenção na fonte/Folha de salário nos termos definidos na legislação laboral em vigor.
  262. Número ou marcador, página 42: Três) Cabe à entidade empregadora proceder mensalmente o desconto da quota sindical dos trabalhadores filiados no SINTIHOTS e enviar ao SINTIHOTS Provincial ou por via bancária.
  263. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios do SINTIHOTS que pretendem individualmente proceder o pagamento direto da sua quota sindical, poderá efectuar-se directamente no SINTIHOTS Provincial.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 42: Aplicação dos fundos
  266. Número ou marcador, página 42: Um) Os fundos do SINTIHOTS garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultados de atribuição de benefícios aos sócios, quadros dirigentes sindicais e funcionários do SINTIHOTS.
  267. Número ou marcador, página 42: Dois) O Regulamento do Funcionamento das estruturas do SINTIHOTS as formas de utilização dos fundos e verbas orçamentais para funcionamento dos órgãos e estruturas sindicais do SINTIHOTS.
  268. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao secretário-geral a nível central e ao Secretário Provincial a nível provincial, Distrital e dos Comités Sindicais a autorização de realização e pagamento de despesas de funcionamento e encargos resultados de atribuição de benefícios.
  269. Número ou marcador, página 42: Quatro) A autorização de realização e pagamento de despesas referida no ponto três do presente artigo, será feita por via de ordem de pagamento devidamente assinado pelo requisitante, com parecer favorável da Área de Administração e Finança.
  270. Número ou marcador, página 42: Cinco) As despesas pagas sem autorização pelo secretário-geral a nível central e pelo Secretário Provincial a nível provincial são nulas e de nenhuns efeitos.
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAGÉSIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 42: Prestação de contas
  273. Número ou marcador, página 42: Um) A prestação de contas a todos os níveis do SINTIHOTS é obrigatória e é feita por via de balancete mensal, trimestral, semestral e anual, devidamente assinado pelo respectivo Chefe da contabilidade, chefe do departamento de administração e finanças, secretário da área que dirige administração e finanças e homologado pelo secretário-geral a nível central e pelo secretário provincial a nível provincial.
  274. Número ou marcador, página 42: Dois) O relatório de contas, bem como o orçamento de receitas e despesas, estarão patentes aos Sócios na sede do sindicato e entregue ao Conselho Fiscal para parecer, com antecedência mínima de trinta dias à data da realização da sessão do Conselho sindical Nacional ou Conselho Provincial.
  275. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de por qualquer circunstância e motivo devidamente fundamentado pelo titular dos órgãos e estruturas, o orçamento de receitas e despesas não tiver sido aprovado pelo Conselho Sindical Nacional ou Conselho Provincial e enquanto não for, é aplicável o orçamento do ano anterior.
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 42: Prestação de serviços
  278. Número ou marcador, página 42: Um) Os trabalhadores que não são sócios do SINTIHOTS não estão abrangidos pelos benefícios e serviços prestados pelo SINTIHOTS a todos os níveis.
  279. Número ou marcador, página 42: Dois) Os trabalhadores que não são sócios do SINTIHOTS, querendo beneficiar-se dos benefícios e serviços prestados pelo SINTIHOTS/Comités Sindicais, devem pagar a prestação de serviços, de acordo com a tabela de preços de prestação de serviços fixados no regulamento específico aprovado pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional/ Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  280. Número ou marcador, página 42: Três) Os estabelecimentos que não tem comités Sindicais ou sócios do SINTIHOTS, querendo beneficiar-se dos serviços prestados pelo SINTIHOTS, devem pagar a prestação de serviços, de acordo com a tabela de preços de prestação de serviços fixados no regulamento específico aprovado pelo Secretariado do Conselho Sindical Nacional/Secretariado Provincial do SINTIHOTS.
  281. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 42: Fundo de solidariedade
  283. Número ou marcador, página 42: Um) Será criado um fundo de solidariedade para ajudar os associados em situações económicas e financeiras difíceis, bem como ao subsídio de outras acções humanas e educativas.
  284. Número ou marcador, página 42: Dois) A contribuição para o fundo de solidariedade será regulada por um regulamento do Conselho Sindical Nacional.
  285. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO XI Dos símbolos, bandeira e hino
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 42: Símbolos
  288. Texto do artigo, página 42: São símbolos do SINTIHOTS:
  289. Número ou marcador, página 42: a) A Bandeira;
  290. Número ou marcador, página 42: b) O Emblema;
  291. Número ou marcador, página 42: c) O Hino.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 42: Bandeira do SINTIHOTS
  294. Texto do artigo, página 42: A Bandeira do SINTIHOTS tem forma rectangular, de cor vermelha, simbolizando a resistência dos trabalhadores durante a dominação e opressão colonial, sobre a qual, em ambas as faces e no centro, destaca-se o emblema do SINTIHOTS em fundo branco na parte superior.
  295. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 42: Emblema do SINTIHOTS
  297. Texto do artigo, página 42: O Emblema do SINTIHOTS tem a forma circular com um fundo branco na parte superior sobre o qual se destaca um a parte
  298. Texto do artigo, página 42: superior dentada, a parte inferior apresenta a sigla SINTIHOTS, no fundo branco na parte superior apresenta três colheres e uma chave simbolizando a Hotelaria e similares, ao lado, apresenta-se o sol nascente, duas palmeiras, uma montanha sob vista da praia, caracterizando o Turismo e na parte superior do emblema apresenta-se uma estrela representando a solidariedade sindical internacional.
  299. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 42: (Hino do SINTIHOTS
  301. Texto do artigo, página 42: O Hino do SINTIHOTS é aprovado pelo congresso, mediante proposta do Conselho Sindical Nacional.
  302. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO XII Das disposicoes finais e transitórias
  303. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OCTAGÉSIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 42: Titulares dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS
  305. Número ou marcador, página 42: Um) São titulares dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS:
  306. Texto do artigo, página 42: i)O Secretario Geral do SINTIHOTS; ii) O Secretario Provincial do SINTIHOTS; iii) O Delegado Provincial do SINTIHOTS; iv) O Secretario do Comité Sindical;
  307. Número ou marcador, página 42: v) O Delegado Sindical.
  308. Número ou marcador, página 42: Dois) São titulares das estruturas do SINTIHOTS:
  309. Texto do artigo, página 42: a)Os membros do Secretariado Nacional;
  310. Número ou marcador, página 42: b) Os membros do Secretariado Provincial;
  311. Número ou marcador, página 42: c) Os membros dos Conselhos Fiscais a todos os níveis;
  312. Número ou marcador, página 42: d) Os membros do Secretariado do Comité Sindical.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONAGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 42: Capacidade eleitoral
  315. Texto do artigo, página 42: Poderão concorrer para os órgãos e estruturas do SINTIHOTS todos os sócios do SINTIHOTS abrangidos pelo artigo 1.º dos presentes estatutos e que preencham os requisitos definidos no Regulamento Eleitoral.
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONAGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 42: Sistema de candidaturas
  318. Número ou marcador, página 42: Um) A Nível dos órgãos de Base do SINTIHOTS, compete ao Secretariado do Comité Sindical a selecção e apresentação de candidatos ao cargo do Secretário do Comité Sindical, membros do Conselho Provincial, membros Comité Sindical e do Conselho fiscal e ao Secretário do Comité Sindical a apresentação de candidatos a membros do Secretariado do Comité, devendo serem submetidos a aprovação do Departamento de Organização Sindical Provincial.
  319. Número ou marcador, página 43: Dois) A nível Provincial, compete ao Secretariado Provincial, selecionar e apresentar candidatos ao cargo do Secretário Provincial, membros do Conselho Sindical Nacional, membros do Conselho Provincial, membros do Conselho Fiscal Provincial e submeter a aprovação do Conselho Provincial do SINTIHOTS.
  320. Número ou marcador, página 43: Três) A Nível Central, compete ao Secretariado Conselho Sindical Nacional, selecionar e apresentar candidatos ao cargo do Secretário-Geral do SINTIHOTS, membros do Conselho Fiscal Nacional e submeter a aprovação do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS.
  321. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao Secretário-Geral/ Secretário Provincial, a selecção e apresentação de candidatos a membros do Secretariado do Conselho Sindical Nacional/Secretariado Provincial respetivamente.
  322. Número ou marcador, página 43: Cinco) Consideram-se elegíveis pelo Congresso e pela Conferência Provincial, as listas de candidatos aprovados e submetidos pelo Conselho Sindical Nacional/Conselho Provincial do SINTIHOTS para eleição/ Confirmação pelo Congresso/Conferencia Provincial.
  323. Número ou marcador, página 43: Seis) As candidaturas a todos os níveis, são feitas por via de listas de candidatos e devem obedecer o plasmado no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Sindical Nacional.
  324. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 43: Sistema de votação
  326. Número ou marcador, página 43: Um) A eleição dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS a todos os níveis são feitas por voto Secreto, aclamação, ovação e voto aberto dependendo da opção dos órgãos, estruturas e Delegados.
  327. Número ou marcador, página 43: Dois) O voto secreto realiza-se marcando (x) a lista de candidatos com a qual se concorda.
  328. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 43: Duração de mandato
  330. Texto do artigo, página 43: Os mandatos dos órgãos e estruturas do SINTIHOTS têm a duração de cinco anos a todos os níveis, tem início e termo no mesmo ano.
  331. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 43: Perda de mandato
  333. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Congresso extraordinário e a Conferência Provincial extraordinária do SINTIHOTS, deliberar ou declarar a perda do mandato do Secretário-geral do SINTIHOTS ou Secretario Provincial do SINTOHOTS, bem como a eleição de substitutos.
  334. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao Conselho Sindical Nacional e ao Conselho Provincial do SINTIHOTS, deliberar sobre perda de mandato dos membros dos órgãos e estruturas e proceder o preenchimento de vagas.
  335. Número ou marcador, página 43: Três) Constituem motivos de perda de mandatos as violações sistemáticas dos estatutos do SINTIHOTS no exercício de funções e deixar de ter vínculos contratuais nos respetivos círculos eleitorais ou estabelecimentos.
  336. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 43: Suspensão e renúncia do mandato
  338. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Sindical Nacional, quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos estatutos, no programa, nos regulamentos e diretivas, poderá determinar a dissolução das estruturas executivas do SINTIHOTS e ordenar a realização de novas eleições.
  339. Número ou marcador, página 43: Dois) O Secretariado do Conselho Sindical nacional nas mesmas circunstâncias poderá determinar a suspensão das estruturas executivas provinciais, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
  340. Número ou marcador, página 43: Três) O Secretariado Provincial do SINTIHOTS nas mesmas circunstâncias, poderá determinar a suspensão das estruturas executivas dos comités sindicais, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
  341. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso da suspensão ou renúncia do mandato do Secretário-Geral ou Secretario Provincial do SINTIHOTS, devidamente requerida e fundamentada, o Conselho Sindical Nacional ou Conselho Provincial, decidirão em sessões extraordinárias a eleição do secretáriogeral Interino ou Secretário Provincial interino, com mandatos remanescentes até a realização do congresso ou conferencia província estatutária.
  342. Número ou marcador, página 43: Cinco) A suspensão de mandatos dos membros de qualquer órgão estatutário do SINTIHOTS a todos os níveis, devem ser requeridas com fundamentos ao Secretário-geral ou Secretario Provincial conforme os casos, e só produz efeitos após ter sido deferida, com a indicação expressa dos limites temporários do período de suspensão ou renuncia autorizada e convocar-se os respetivos órgãos deliberativos para preenchimento de vagas deixadas pelos anteriores membros, no prazo de cento e oitenta dias no caso dos quadros dos órgãos centrais e noventa dias no caso dos órgãos provinciais, para eleição de Substitutos.
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 43: Incompatibilidade
  345. Número ou marcador, página 43: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical em simultâneo com as de dirigentes governamentais, partidário ou patronal a todos os níveis, excetuando o cargo que exerce em representação dos trabalhadores nas diversas instituições públicas do Estado e empresariais.
  346. Número ou marcador, página 43: Dois) A função de membro do Conselho Fiscal, é incompatível com o exercício de funções executivas no mesmo nível.
  347. Número ou marcador, página 43: Três) Entende-se por mesmo nível:
  348. Número ou marcador, página 43: a) Os membros do Conselho Fiscal Nacional não devem exercer em simultâneas as funções executivas de nível Central;
  349. Número ou marcador, página 43: b) Os membros do Conselho Fiscal provincial não devem exercer em simultâneas as funções executivas de nível Provincial;
  350. Número ou marcador, página 43: c) Os membros do Conselho Fiscal do comité sindical não devem exercer em simultâneas as funções executivas no comité sindical.
  351. Número ou marcador, página 43: Quatro) O Secretário Provincial do SINTIHOTS e os respectivos membros do Secretariado Provincial, por subordinarem-se e prestar contas no exercício de funções ao Secretário-Geral do SINTIHOTS e respetivo Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, durante a vigência de mandatos, não devem integral o Secretariado do Conselho Sindical Nacional do SINTIHOTS, excepcionalmente, em caso de existência de vacaturas no Secretariado do Conselho Sindical Nacional, os membros do Secretariado Provincial seleccionados, por deliberação do Conselho Sindical Nacional, ouvido o Conselho Fiscal Nacional, podem provisoriamente, preencher as vacaturas existentes.
  352. Número ou marcador, página 43: Cinco) Não é incompatível o exercício da função do membro do Conselho Fiscal com a função executiva do nível diferente.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 43: Reserva de competências
  355. Texto do artigo, página 43: É nulo e de nenhum efeito os actos praticados por qualquer órgão estatutário que sejam da competência de outro órgão, salvo por delegação de poder deste.
  356. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONAGÉSIMO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 43: Investidura
  358. Número ou marcador, página 43: Um) O Secretário-Geral do SINTIHOTS é investido nas suas funções por Secretário-Geral da CONSILMO.
  359. Número ou marcador, página 43: Dois) Os Membros do secretariado do Conselho Sindical nacional, Secretários Provinciais do SINTIHOTS, Secretário do Conselho Fiscal Nacional, Vogais do Conselho Fiscal nacional, Coordenadora Nacional das Mulheres Trabalhadoras e Coordenador Nacional dos Jovens Trabalhadores, são investidos nas suas funções pelo SecretárioGeral do SINTIHOTS.
  360. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do Secretariado Provincial, Secretário do Conselho Fiscal Provincial, Vogais do Conselho Fiscal Provincial, Coordenadora Provincial das Mulheres Trabalhadoras e Coordenador Provincial dos Jovens Trabalhadores, são investidos nas suas funções pelo Secretário Provincial do SINTIHOTS.
  361. Número ou marcador, página 44: Quatro) A cerimónia de investidura é pública, na qual os dirigentes sindicais eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
  362. Texto do artigo, página 44: “Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos do SINTIHOTS, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço do SINTIHOTS”.
  363. Número ou marcador, página 44: Cinco) A cerimónia de investidura e tomada de posse dos dirigentes sindicais eleitos, a todos os níveis, deve ocorrer até trinta dias depois do ato eleitoral.
  364. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONAGÉSIMO NONO
  365. Texto do artigo, página 44: Revisão dos estatutos do SINTIHOTS
  366. Número ou marcador, página 44: Um) Os estatutos do SINTIHOTS só poderão ser alterados pelo congresso desde que a matéria conste expressamente da ordem de trabalhos, e as alterações sejam aprovadas por maioria de dois terços dos delegados presentes no congresso.
  367. Número ou marcador, página 44: Dois) Os textos das matérias das alterações devem ser distribuídos aos sócios e aos Conselhos Provinciais do SINTIHOTS com antecedência mínima de cento e oitenta dias para e por via destas remetidas e discutidas nas respectivas conferências províncias.
  368. Número ou marcador, página 44: Três) Nenhuma revisão dos estatutos poderá alterar os princípios fundamentais do sindicalismo democrático.
  369. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO
  370. Texto do artigo, página 44: Fusão
  371. Texto do artigo, página 44: A integração ou fusão do SINTIHOTS com outros sindicatos, só poderá ser decidida por maioria de dois terços dos delegados do congresso do SINTIHOTS.
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  374. Número ou marcador, página 44: Um) A extinção ou dissolução do SINTIHOTS, só poderá ser decidida por maioria de dois terços dos delegados do congresso.
  375. Número ou marcador, página 44: Dois) O Congresso definirá os termos em que a extinção ou dissolução se processará e qual o destino dos bens do SINTIHOTS, não podendo estes, em caso algum, ser distribuídos pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 44: Regulamentação específica
  378. Texto do artigo, página 44: A regulamentação específica a ser aprovada pelo Conselho Sindical Nacional estabelecerá as formas de aplicação dos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO TERCEIRO
  380. Parágrafo, página 44: São revogados os anteriores estatutos do SINTIHOTS publicados no Boletim da república de Moçambique, III seria nº 21 de 24 de Maio de 1995.
  381. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CENTÉSIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 44: Estrada em vigor
  383. Texto do artigo, página 44: Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo V Congresso do SINTIHOTS.
  384. Texto do artigo, página 44: Tecsel Engenharia, Limitada
  385. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 105003047 uma sociedade denominada Tecsel Engenharia, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  387. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Jossias Giro José Mutola, Natural de Maputo, solteiro maior, residente no bairro de Maxaquene, n.º 230, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101537401B, emitido em 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 117738809;
  388. Texto do artigo, página 44: Segundo. José André Mutola Júnior, natural de Maputo, solteiro maior, residente no bairro de Maxaquene, n.º 230, rés-dochão C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634181F, emitido em 2 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 133213724.
  389. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  391. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 44: Natureza, duração, denominação
  393. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, adoptando a firma Tecsel Engenharia, Limitada, sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
  394. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 85 rés-do-chão.
  395. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  397. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto serviços de instalações eléctricas de média e baixa tensão, manutenção de sistemas elétricos, instalação e manutenção de equipamentos elétricos, manutenção industrial, sistemas de telecomunicações, fornecimentos e assistência de equipamentos elétricos e de informática, energias renováveis, serviços de papelaria, e gráfica.
  398. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, consórcios ou firmar parcerias, permitido por lei.
  399. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  400. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
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