III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2023

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Texto do artigo · p. 44 Valor, representação por acções e espécies de acções
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta metical; Sendo que:
Número ou marcador · p. 44 a) O sócio Jossias Giro José Mutola, possui uma acção de quarenta e cinco por centos, correspondende a sessenta e três mil meticais respectivamente;
Número ou marcador · p. 44 b) O sócio José André Mutola Júnior, possui uma acção de quarenta e cinco por centos, correspondende a sessenta e três mil meticais respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As acções da sociedade podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Exercício social
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Transaly Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em 6 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Transaly Beira, Limitada, registada em 28 de Novembro de 2023, sob o NUEL 105014038, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Issufo Saquina Abdul Aly, casado, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segunda. Fátima da Conceição Enosse Aly, casada, natural de Maputo, com domicílio na rua das Flores, n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Dickson Ibramogy Da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401414I, emitido em 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Dinilson da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 10 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Quinta. Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Transaly Beira, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e outras formas de representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem uma sucursal na Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a extracção e comercialização de areia para a actividade de construção.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais), representativa de 46,4% (quarenta e seis vírgula quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito vírgula dois porcento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze vírgula sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze vírgula sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
Número ou marcador · p. 45 e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 9% (nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a s 0ociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 45 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. O presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido
Texto do artigo · p. 46 convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 c) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 46 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição,
Texto do artigo · p. 46 oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Valor, representação por acções e espécies de acções
  2. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e quarenta metical; Sendo que:
  3. Número ou marcador, página 44: a) O sócio Jossias Giro José Mutola, possui uma acção de quarenta e cinco por centos, correspondende a sessenta e três mil meticais respectivamente;
  4. Número ou marcador, página 44: b) O sócio José André Mutola Júnior, possui uma acção de quarenta e cinco por centos, correspondende a sessenta e três mil meticais respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 44: Dois) As acções da sociedade podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 44: Exercício social
  8. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  9. Texto do artigo, página 44: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 44: Transaly Beira, Limitada
  11. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de sociedade celebrado em 6 de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Transaly Beira, Limitada, registada em 28 de Novembro de 2023, sob o NUEL 105014038, entre:
  12. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Issufo Saquina Abdul Aly, casado, natural de Maxixe, com domicílio na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272987N, emitido em 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 44: Segunda. Fátima da Conceição Enosse Aly, casada, natural de Maputo, com domicílio na rua das Flores, n.º 347, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100272986P, emitido em 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Dickson Ibramogy Da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401414I, emitido em 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 45: Quarto. Dinilson da Conceição Aly, casado, natural de Maputo, residente na rua das Flores, n.º 348, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401411A, emitido em 10 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  16. Texto do artigo, página 45: Quinta. Organizações Transaly, Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na cidade da Matola, na Avenida União Africana, n.º 4.875, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100121379, com o capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representada por Issufo Saquina Abdul Aly.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 45: (Tipo, denominação e duração)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Transaly Beira, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 45: (Sede e outras formas de representação)
  23. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 4.875, Matola, província de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem uma sucursal na Beira, província de Sofala.
  25. Número ou marcador, página 45: Três) A administração poderá a todo o tempo decidir, sem necessidade do consentimento dos sócios, a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique e criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a extracção e comercialização de areia para a actividade de construção.
  29. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, nos termos permitidos por lei, celebrar acordos de parceria ou de associação e adquirir participações no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade, mediante deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Capital)
  33. Texto do artigo, página 45: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 23.200,00MT (vinte e três mil e duzentos meticais), representativa de 46,4% (quarenta e seis vírgula quatro porcento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Saquina Abdul Aly;
  35. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 9.100,00MT (nove mil e cem meticais), representativa de 18,2% (dezoito vírgula dois porcento) do capital social, pertencente à sócia Fátima da Conceição Enosse Aly;
  36. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 6.850,00MT (seis mil, oitocentos e cinquenta meticais), representativa de 13,7% (treze vírgula sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Dickson Ibramogy da Conceição Aly;
  37. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de 6.350,00MT (seis mil, trezentos e cinquenta meticais), representativa de 12,7% (doze vírgula sete porcento) do capital social, pertencente ao sócio Dinilson da Conceição Aly; e
  38. Número ou marcador, página 45: e) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de 9% (nove porcento) do capital social, pertencente à sócia Organizações Transaly, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global correspondente a 3/4 (três quartos) do capital social, na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  49. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 45: (Ónus e encargos)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a s 0ociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  54. Número ou marcador, página 45: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 45: (Composição da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por 1 (um) presidente. O presidente da mesa da assembleia geral exercerá as suas funções até renunciar ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-lo.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 45: (Reuniões e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  62. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
  63. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões são convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  64. Número ou marcador, página 45: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido
  65. Texto do artigo, página 46: convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  66. Número ou marcador, página 46: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 46: (Poderes da assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  71. Número ou marcador, página 46: b) Eleição, destituição e remuneração dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 46: c) Aquisição de quotas pela sociedade;
  73. Número ou marcador, página 46: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  74. Número ou marcador, página 46: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 46: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição,
  76. Texto do artigo, página 46: oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  77. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral, por mandatos de 5 (cinco) anos, os quais são dispensados de caução.
  80. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração e gestão dos negócios da sociedade, prosseguindo o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  82. Número ou marcador, página 46: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 46: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador único da sociedade o sócio Issufo Saquina Abdul Aly.
  84. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar)
  86. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador;
  88. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  89. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  94. Número ou marcador, página 46: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número 3, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  95. Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  96. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  97. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  98. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  99. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  100. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  101. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  102. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  103. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  104. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  105. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  106. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  107. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  108. Parágrafo, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  109. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  110. Título de secção, página 47: Delegações:
  111. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  112. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  113. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  114. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  115. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  116. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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