III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2010

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 III SÉRIE — Número 24
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 30 de Abril de 2010, foi atribuída à Minerais de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2983L, válida até 29 de Abril de 2015, para flourite, ouro, e turmalinas, no distrito de Báruè, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 17º 40’ 15.00’’
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’
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Texto do artigo · p. 1 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’
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Texto do artigo · p. 1 33º 15’ 00.00’’
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Texto do artigo · p. 1 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 30 de Abril de 2010, foi atribuída à Minerais de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2983L, válida até 29 de Abril de 2015, para turmalinas, ouro e minerais associados, no distrito de Macossa, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8
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1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 17º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’
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1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 58’ 00.00’’
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Texto do artigo · p. 1 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’
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1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 58’ 00.00’’
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1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
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1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
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1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 30 de Abril de 2010, foi atribuída à Minerais de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2981L, válida até 31 de Janeira 2015, para ouro e turmalinas, no distrito de Machaze, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 4021º 06’ 15.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 00.00’’ 21º 08’ 00.00’’ 21º 07’ 45.00’’ 21º 07’ 45.00’’ 21º 07’ 30.00’’ 21º 07’ 30.00’’32º 23’ 30.00’’ 32º 30’ 00.00’’ 32º 30’ 00.00’’ 32º 27’ 00.00’’ 32º 27’ 00.00’’ 32º 26’ 30.00’’ 32º 26’ 30.00’’ 32º 26’ 00.00’’ 32º 26’ 00.00’’ 32º 25’ 45.00’’ 32º 25’ 45.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 24’ 30.00’’ 32º 24’ 30.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 23’ 45.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 23’ 30.00’’ 32º 23’ 30.00’’ 32º 23’ 00.00’’ 32º 23’ 00.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 00.00’’ 32º 22’ 00.00’’ 32º 22’ 15.00’’ 32º 22’ 15.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 45.00’’ 32º 22’ 45.00’’ 32º 23’ 30.00’’
Texto do artigo · p. 1 21º 06’ 15.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 00.00’’ 21º 08’ 00.00’’
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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Jorge Madeira, Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158493 uma sociedade denominada Jorge Madeira, Auditores e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Bernardo Vasco Jorge, natural de Macuse, solteiro, residente na Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e catorze, primeiro andar, esquerdo, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, válido até cinco de Janeiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 2 Segunda: Soluções Jurídicas, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil trezentos e noventa e um, rés-do-chão, porta dois, representado neste acto pelo seu sócio administrador Jorge Manuel Filipe Lúcio, maior de idade, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100194755I, emitido aos doze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, válido até doze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Jorge Madeira, Auditores e Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil trezentos e noventa e um, rés-do-chão, porta dois, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Auditoria, consultoria fiscal e financeira;
Número ou marcador · p. 2 b) Contabilidade:
Número ou marcador · p. 2 c) Formação multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 2 d) Intermediação financeira e imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Vasco Jorge, outra no mesmo valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócio Soluções Jurídicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 2 O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 2 A cessão, total ou parcial, das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita à estranhos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Bernardo Vasco Jorge, e Jorge Manuel Filipe Lúcio, indicada por unanimidade pelos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos administradores, não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras de favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As competências e outras atribuições dos administradores serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral é convocada por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) Resultando do acordo das partes todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158744 uma sociedade denominada Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Amélia Pedro Mahunguele, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110305883E, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e oito, e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 2 ARIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 3 geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços gerais de saúde humana;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de medicamentos naturais para seres humanos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aconselhamento médico e medicamentoso; d)Representação de marcas de medicamentos naturais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços de saúde humana, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em mobiliário e computadores, conforme o inventário anexo, é de vinte mil meticais, pertencente a uma única sócia Amélia Pedro Mahunguele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Suplementos
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Pedro Mahunguele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, podendo também nomear um mais mandatárioss com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Júlio Jolamo Tsimpho, solteiro, natural de Changara, província de Tete, residente na cidade da Matola, em representação de Josselino Júlio Tsimpho, menor de nove anos de idade.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100157446, os sócios deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais, que os sócios Américo Soares Aleixo e Ana Maria Castelo Augusto Aleixo, possuíam no capital social da referida sociedade e que cedera a José Armando Martins e João Teodoro Lourenço. Em consequência, alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 Sandra Ditosa Firmina Cintura Leal, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117843I, emitido a doze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em representação de Fabiola Alessandra Cintura Leal, menor de dez anos de idade, e representação de Paulino Alexandre Amílcar Cintura Leal, menor de sete anos de idade. Se celebra o presente Contrato que se regerá
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a José Armando Martins e outra de quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço.
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Engie, Limitada, tem a sua sede social provisória na cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica, telecomunicações e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Representação de marcas.
Texto do artigo · p. 3 Engie, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161141 uma sociedade denominada Engie, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Amílcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102018Y, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Três) A sociedade pode participar em outras sociedade, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Óscar de Sousa Melo, solteiro, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente na cidade da Matola, portador do do Bilhete de Identidade n.º 030115861Y, emitido a cinco de Agosto de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por seis quotas pertencentes aos sócios Oscar de Sousa Melo, com vinte por cento, Amilcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, com vinte por cento, Idalina Abel de Assis José, com vinte por cento, Josselino Júlio Tsimpho, com vinte por cento,
Texto do artigo · p. 3 Idalina Abel de Assis José, casada, natural de Tete, província de Tete, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110087958E, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Fabiola Alessandra Amilcar Cintura Leal, com dez por cento, e Paulino Alexandre Amilcar Cintura Leal, com dez por cento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando
Texto do artigo · p. 4 o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuíto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelos gerentes ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
Número ou marcador · p. 4 Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição dos Lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Biztech, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e oito e vinte nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os senhores Rohit Prabhudas Mamtora e Darshit Prabhudas Mamtora, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Biztech, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular número mil e vinte e oito, primeiro andar D.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A venda de equipamento informático, painéis solares, fotocopiadoras, fax, projectores LCD;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviço de manutenção, reparação de computadores, fotocopiadoras, fax, projectores LCD.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rohit Prabhudas Mamtora;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Darshit Prabhudas Mamtora.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade será feita pelos senhores Darshit Mamtora e Rohit Mamtora, que assumiram as funções de directores da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos directores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos directores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à
Texto do artigo · p. 5 sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 5 A Ajudante,Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 5 Água Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório,
Texto do artigo · p. 6 procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quota, onde Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, Cornelius Johannes Bekker e Marlene Elizabeth Stam, cedem cada um, dois mil e seiscentos meticais ao sócio Pio Gabriel de Jesus Mabalane. Que, ainda pela mesma escritura pública alargaram o objecto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comér cio geral por grosso e a retalho com importação e exportação e a exploração das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Pequena indústria;
Número ou marcador · p. 6 c) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoio a populações no fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 6 e) Treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 g) Marketing;
Número ou marcador · p. 6 h) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 i) Turismo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas os subsidiárias da actividade principal, podendo participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de quinze mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Pio Gabriel de Jesus Mabalane;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbrecht;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Bekker;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Marlene Elizabeth Stam.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 6 A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 6 TIRI - Técnicas de Impermeabilizações, Revestimentos, e Isolamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161508 uma entidade denominada TIRI - Técnicas de Impermeabilizações, Revestimentos, e Isolamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento:
Texto do artigo · p. 6 Emídio Justino Dingane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, com domicílio no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, Bairro Kumbeza, Quarteirão número um, casa número seiscentos e sessenta, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160015N, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Júlio Alberto Mabota, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, casado com Elisa Titos Manjate Mabota, com domicílio no Bairro Zimpeto, Quarteirão número dez, casa número cem, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102076168B, emitido aos quatro de Maio de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. As partes entre si ajustadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro (Aprova o Código Comercial e Decreto - Lei número três barra dois mil e seis) e (Estabelece o Regime para Constituição, Alteração e Dissolução das Pessoas Colectivas), bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada TIRI - Técnicas de Impermeabilizações, Revestimentos, e Isolamentos, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Romão Fernando Farinha, número mil cento e noventa e três, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto impermeabilizações, revestimentos, isolamentos, arrendamento e venda de imóveis, administração de propriedade imobiliária, intermediação imobiliária, venda de material de impermeabilização, revestimentos, isolamentos e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de setenta seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Justino Dingane;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de setenta três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Mabota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os suprimentos só serão aplicáveis após a aprovação pela assembleia geral, registada em acta apropriada à sua aprovação bem como as modalidades da sua realização, taxa de juros, o montante envolvido e o prazo do reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 6 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 d) Em qualquer caso em que haja lugar a amortização, esta será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade, e o pagamento do respectivo montante será feito
Texto do artigo · p. 7 pela sociedade em duas prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira até trinta dias a contar da data da respectiva deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que esteja apenas um sócio, desde que a abordagem seja preponderante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pelas duas partes da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 7 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como
Texto do artigo · p. 7 associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 7 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 7 c) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um arbitro por e para cada sócio e
Texto do artigo · p. 7 outro arbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das normas supletivas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro (Aprova o Código Comercial e Decreto - Lei número trêis barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto) e (Estabelece o Regime para Constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas e altera os artigos cento e sessenta e oito, cento e oitenta e cinco, mil cento e quarenta e três, mil duzentos trinta e dois e mil duzentos e trinta e nove do Código Civil) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 IM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161230 uma entidade denominada Im Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Ismael José Manuel Nhacucué, solteiro, maior, de vinte e oito anos de idade, nascido aos vinte e três de Maio de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, quinhentos e trinta e nove barra seis, Bairro da Polana Cimento A;
Texto do artigo · p. 7 Célia Maria Afonso Maxlhaieie, solteira, maior, de vinte e cinco anos de idade, nascida aos sete de Setembro de mil novecentos e oitenta e quatro, natural de Maputo, residente na Rua dez, quarteirão cinco, casa número mil cento e noventa e dois, Bairro das Mahotas. É celebrado um contrato de sociedade, que
Texto do artigo · p. 7 se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por período indeterminado que adopta a denominação de Im Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Somente mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Junho de 2010 III SÉRIE — Número 24
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas
  5. Texto do artigo, página 1: Aviso
  6. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 30 de Abril de 2010, foi atribuída à Minerais de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2983L, válida até 29 de Abril de 2015, para flourite, ouro, e turmalinas, no distrito de Báruè, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  7. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
  8. Texto do artigo, página 1: 17º 40’ 15.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
  9. Texto do artigo, página 1: 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
  10. Texto do artigo, página 1: 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
  11. Texto do artigo, página 1: 33º 14’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
  12. Texto do artigo, página 1: 33º 15’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
  13. Texto do artigo, página 1: 33º 15’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
  14. Texto do artigo, página 1: 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 1017º 40’ 15.00’’ 17º 41’ 15.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 42’ 30.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 47’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’ 17º 50’ 15.00’’33º 14’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 15’ 00.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 12’ 45.00’’ 33º 11’ 30.00’’
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Maio de 2010.
  16. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  17. Texto do artigo, página 1: Aviso
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 30 de Abril de 2010, foi atribuída à Minerais de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2983L, válida até 29 de Abril de 2015, para turmalinas, ouro e minerais associados, no distrito de Macossa, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 17º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 33º 58’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
  22. Texto do artigo, página 1: 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
  23. Texto do artigo, página 1: 33º 58’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
  24. Texto do artigo, página 1: 34º 01’ 30.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
  25. Texto do artigo, página 1: 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 817º 47’ 00.00’’ 17º 47’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 56’ 00.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 54’ 30.00’’ 17º 50’ 00.00’’ 17º 50’ 00.00’’33º 58’ 00.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 34º 04’ 45.00’’ 33º 58’ 00.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 34º 01’ 30.00’’ 33º 58’ 00.00’’
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Maio de 2010.
  27. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  28. Texto do artigo, página 1: Aviso
  29. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 30 de Abril de 2010, foi atribuída à Minerais de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 2981L, válida até 31 de Janeira 2015, para ouro e turmalinas, no distrito de Machaze, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 4021º 06’ 15.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 00.00’’ 21º 08’ 00.00’’ 21º 07’ 45.00’’ 21º 07’ 45.00’’ 21º 07’ 30.00’’ 21º 07’ 30.00’’32º 23’ 30.00’’ 32º 30’ 00.00’’ 32º 30’ 00.00’’ 32º 27’ 00.00’’ 32º 27’ 00.00’’ 32º 26’ 30.00’’ 32º 26’ 30.00’’ 32º 26’ 00.00’’ 32º 26’ 00.00’’ 32º 25’ 45.00’’ 32º 25’ 45.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 24’ 30.00’’ 32º 24’ 30.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 23’ 45.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 23’ 30.00’’ 32º 23’ 30.00’’ 32º 23’ 00.00’’ 32º 23’ 00.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 00.00’’ 32º 22’ 00.00’’ 32º 22’ 15.00’’ 32º 22’ 15.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 45.00’’ 32º 22’ 45.00’’ 32º 23’ 30.00’’
  31. Texto do artigo, página 1: 21º 06’ 15.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 00.00’’ 21º 08’ 00.00’’
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  32. Texto do artigo, página 1: 21º 07’ 45.00’’
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  33. Texto do artigo, página 1: 21º 07’ 45.00’’ 21º 07’ 30.00’’ 21º 07’ 30.00’’
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  34. Texto do artigo, página 1: 32º 23’ 30.00’’ 32º 30’ 00.00’’ 32º 30’ 00.00’’ 32º 27’ 00.00’’ 32º 27’ 00.00’’ 32º 26’ 30.00’’ 32º 26’ 30.00’’ 32º 26’ 00.00’’ 32º 26’ 00.00’’ 32º 25’ 45.00’’ 32º 25’ 45.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’
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  35. Texto do artigo, página 1: 32º 24’ 30.00’’ 32º 24’ 30.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’
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  36. Texto do artigo, página 1: 32º 23’ 45.00’’
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  37. Texto do artigo, página 1: 32º 24’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’
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  38. Texto do artigo, página 1: 32º 25’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 23’ 30.00’’ 32º 23’ 30.00’’ 32º 23’ 00.00’’ 32º 23’ 00.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 00.00’’ 32º 22’ 00.00’’ 32º 22’ 15.00’’ 32º 22’ 15.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 45.00’’
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  39. Texto do artigo, página 1: 32º 22’ 45.00’’
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  40. Texto do artigo, página 1: 32º 23’ 30.00’’
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 4021º 06’ 15.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 16’ 30.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 45.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 15’ 00.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 14’ 45.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 13’ 30.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 45.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 30.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 12’ 00.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 11’ 15.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 45.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 10’ 00.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 45.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 09’ 00.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 45.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 30.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 15.00’’ 21º 08’ 00.00’’ 21º 08’ 00.00’’ 21º 07’ 45.00’’ 21º 07’ 45.00’’ 21º 07’ 30.00’’ 21º 07’ 30.00’’32º 23’ 30.00’’ 32º 30’ 00.00’’ 32º 30’ 00.00’’ 32º 27’ 00.00’’ 32º 27’ 00.00’’ 32º 26’ 30.00’’ 32º 26’ 30.00’’ 32º 26’ 00.00’’ 32º 26’ 00.00’’ 32º 25’ 45.00’’ 32º 25’ 45.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 24’ 30.00’’ 32º 24’ 30.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 23’ 45.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 25’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 24’ 00.00’’ 32º 23’ 30.00’’ 32º 23’ 30.00’’ 32º 23’ 00.00’’ 32º 23’ 00.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 00.00’’ 32º 22’ 00.00’’ 32º 22’ 15.00’’ 32º 22’ 15.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 30.00’’ 32º 22’ 45.00’’ 32º 22’ 45.00’’ 32º 23’ 30.00’’
  41. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Maio de 2010.
  42. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Jorge Madeira, Auditores e Consultores, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158493 uma sociedade denominada Jorge Madeira, Auditores e Consultores, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  47. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Bernardo Vasco Jorge, natural de Macuse, solteiro, residente na Avenida Mao Tse Tung, número novecentos e catorze, primeiro andar, esquerdo, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037701J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, válido até cinco de Janeiro de dois mil e vinte;
  48. Texto do artigo, página 2: Segunda: Soluções Jurídicas, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil trezentos e noventa e um, rés-do-chão, porta dois, representado neste acto pelo seu sócio administrador Jorge Manuel Filipe Lúcio, maior de idade, natural de Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100194755I, emitido aos doze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, válido até doze de Maio de dois mil e quinze.
  49. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGOPRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Denominação social
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Jorge Madeira, Auditores e Consultores, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: Sede e duração
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil trezentos e noventa e um, rés-do-chão, porta dois, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Auditoria, consultoria fiscal e financeira;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Contabilidade:
  62. Número ou marcador, página 2: c) Formação multidisciplinar;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Intermediação financeira e imobiliária;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Capital social
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Vasco Jorge, outra no mesmo valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente à sócio Soluções Jurídicas, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução
  72. Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  75. Texto do artigo, página 2: A cessão, total ou parcial, das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita à estranhos.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: Administração
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Bernardo Vasco Jorge, e Jorge Manuel Filipe Lúcio, indicada por unanimidade pelos sócios, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos administradores, não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras de favor e outros similares.
  81. Número ou marcador, página 2: Quatro) As competências e outras atribuições dos administradores serão definidas em instrumento específico.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  84. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é convocada por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias e as suas deliberações, quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 2: Três) Resultando do acordo das partes todos os sócios serão seus liquidatários.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente em Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 2: Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100158744 uma sociedade denominada Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 2: Amélia Pedro Mahunguele, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110305883E, emitido em Maputo, aos dezasseis de Junho de dois mil e oito, e residente na cidade de Maputo, pelo presente contrato, constitui uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  97. Texto do artigo, página 2: ARIGOPRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 2: Denominação
  99. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Consultório Ervanário Chinês, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 2: Sede
  102. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia
  103. Texto do artigo, página 3: geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quaisquer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Objecto
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços gerais de saúde humana;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Venda de medicamentos naturais para seres humanos;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Aconselhamento médico e medicamentoso; d)Representação de marcas de medicamentos naturais.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da prestação de serviços de saúde humana, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: Capital social
  113. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em mobiliário e computadores, conforme o inventário anexo, é de vinte mil meticais, pertencente a uma única sócia Amélia Pedro Mahunguele.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: Suplementos
  116. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: Administração
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Pedro Mahunguele.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, podendo também nomear um mais mandatárioss com poderes para tal.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: Balanço
  123. Texto do artigo, página 3: Entre:
  124. Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 3: Maputo, um de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Júlio Jolamo Tsimpho, solteiro, natural de Changara, província de Tete, residente na cidade da Matola, em representação de Josselino Júlio Tsimpho, menor de nove anos de idade.
  134. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dez, da sociedade MAM, Lda – Comércio Turismo Import Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100157446, os sócios deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais, que os sócios Américo Soares Aleixo e Ana Maria Castelo Augusto Aleixo, possuíam no capital social da referida sociedade e que cedera a José Armando Martins e João Teodoro Lourenço. Em consequência, alteram a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 3: Sandra Ditosa Firmina Cintura Leal, casada, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117843I, emitido a doze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em representação de Fabiola Alessandra Cintura Leal, menor de dez anos de idade, e representação de Paulino Alexandre Amílcar Cintura Leal, menor de sete anos de idade. Se celebra o presente Contrato que se regerá
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGOPRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 3: O capital social é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente a José Armando Martins e outra de quatro mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço.
  141. Texto do artigo, página 3: Denominação
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Engie, Limitada, tem a sua sede social provisória na cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  144. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 3: Duração
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dez. —O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 3: Objecto
  154. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica, telecomunicações e sistemas de frio;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de consultoria;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de equipamentos;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Representação de marcas.
  159. Texto do artigo, página 3: Engie, Limitada
  160. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161141 uma sociedade denominada Engie, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  162. Texto do artigo, página 3: Amílcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102018Y, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  163. Texto do artigo, página 3: Três) A sociedade pode participar em outras sociedade, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  164. Texto do artigo, página 3: Óscar de Sousa Melo, solteiro, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente na cidade da Matola, portador do do Bilhete de Identidade n.º 030115861Y, emitido a cinco de Agosto de dois mil e oito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 3: Capital social
  167. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por seis quotas pertencentes aos sócios Oscar de Sousa Melo, com vinte por cento, Amilcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, com vinte por cento, Idalina Abel de Assis José, com vinte por cento, Josselino Júlio Tsimpho, com vinte por cento,
  168. Texto do artigo, página 3: Idalina Abel de Assis José, casada, natural de Tete, província de Tete, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110087958E, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  169. Texto do artigo, página 4: Fabiola Alessandra Amilcar Cintura Leal, com dez por cento, e Paulino Alexandre Amilcar Cintura Leal, com dez por cento.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: Cessão e amortização de quotas
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando
  179. Texto do artigo, página 4: o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuíto.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 4: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
  182. Número ou marcador, página 4: Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
  183. Número ou marcador, página 4: Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  186. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  189. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelos gerentes ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência
  195. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de gerência será composto por um ou mais gerentes, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 4: Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: Distribuição dos Lucros
  205. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  212. Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 4: Biztech, Limitada
  214. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e oito e vinte nove do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os senhores Rohit Prabhudas Mamtora e Darshit Prabhudas Mamtora, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGOPRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Biztech, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular número mil e vinte e oito, primeiro andar D.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 4: a) A venda de equipamento informático, painéis solares, fotocopiadoras, fax, projectores LCD;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Serviço de manutenção, reparação de computadores, fotocopiadoras, fax, projectores LCD.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rohit Prabhudas Mamtora;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Darshit Prabhudas Mamtora.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  240. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 5: (Interdição ou morte)
  248. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  251. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) As assembleias gerais são convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberação)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  261. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  262. Texto do artigo, página 5: Da administração e representação
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade será feita pelos senhores Darshit Mamtora e Rohit Mamtora, que assumiram as funções de directores da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos directores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo, e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos directores.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à
  271. Texto do artigo, página 5: sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  273. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  278. Texto do artigo, página 5: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  281. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  289. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  290. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
  291. Texto do artigo, página 5: A Ajudante,Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  292. Texto do artigo, página 5: Água Doce, Limitada
  293. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e dez, exarada de folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notária do referido cartório,
  294. Texto do artigo, página 6: procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quota, onde Dirk Petrus Johannes Engelbrecht, Cornelius Johannes Bekker e Marlene Elizabeth Stam, cedem cada um, dois mil e seiscentos meticais ao sócio Pio Gabriel de Jesus Mabalane. Que, ainda pela mesma escritura pública alargaram o objecto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comér cio geral por grosso e a retalho com importação e exportação e a exploração das seguintes áreas:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Obras públicas e construção civil;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Pequena indústria;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Assistência técnica;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Apoio a populações no fornecimento de água;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Treinamento de pessoal;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços;
  304. Número ou marcador, página 6: g) Marketing;
  305. Número ou marcador, página 6: h) Agro-pecuária;
  306. Número ou marcador, página 6: i) Turismo.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas os subsidiárias da actividade principal, podendo participar no capital social de outras sociedades.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim divididas:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de quinze mil e trezentos meticais, pertencente ao sócio Pio Gabriel de Jesus Mabalane;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, pertencente ao sócio Dirk Petrus Johannes Engelbrecht;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, pertencente ao sócio Cornelius Johannes Bekker;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais, pertencente à sócia Marlene Elizabeth Stam.
  315. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. —
  316. Texto do artigo, página 6: A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  317. Texto do artigo, página 6: TIRI - Técnicas de Impermeabilizações, Revestimentos, e Isolamentos, Limitada
  318. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161508 uma entidade denominada TIRI - Técnicas de Impermeabilizações, Revestimentos, e Isolamentos, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento:
  320. Texto do artigo, página 6: Emídio Justino Dingane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, com domicílio no distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, Bairro Kumbeza, Quarteirão número um, casa número seiscentos e sessenta, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160015N, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 6: Júlio Alberto Mabota, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, casado com Elisa Titos Manjate Mabota, com domicílio no Bairro Zimpeto, Quarteirão número dez, casa número cem, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102076168B, emitido aos quatro de Maio de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. As partes entre si ajustadas, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições do Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro (Aprova o Código Comercial e Decreto - Lei número três barra dois mil e seis) e (Estabelece o Regime para Constituição, Alteração e Dissolução das Pessoas Colectivas), bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGOPRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada TIRI - Técnicas de Impermeabilizações, Revestimentos, e Isolamentos, Limitada por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Romão Fernando Farinha, número mil cento e noventa e três, rés-do-chão.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto impermeabilizações, revestimentos, isolamentos, arrendamento e venda de imóveis, administração de propriedade imobiliária, intermediação imobiliária, venda de material de impermeabilização, revestimentos, isolamentos e importação e exportação.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas e sucessão
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  333. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de setenta seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Justino Dingane;
  335. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de setenta três mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Mabota.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) Os suprimentos só serão aplicáveis após a aprovação pela assembleia geral, registada em acta apropriada à sua aprovação bem como as modalidades da sua realização, taxa de juros, o montante envolvido e o prazo do reembolso.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  339. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  341. Número ou marcador, página 6: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 6: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
  345. Número ou marcador, página 6: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  346. Número ou marcador, página 6: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios;
  347. Número ou marcador, página 6: d) Em qualquer caso em que haja lugar a amortização, esta será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade, e o pagamento do respectivo montante será feito
  348. Texto do artigo, página 7: pela sociedade em duas prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira até trinta dias a contar da data da respectiva deliberação em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  354. Número ou marcador, página 7: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que esteja apenas um sócio, desde que a abordagem seja preponderante e vital para a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  358. Número ou marcador, página 7: Cinco) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pelas duas partes da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: Seis) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  360. Número ou marcador, página 7: Sete) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  361. Número ou marcador, página 7: a) A designação e destituição dos gerentes;
  362. Número ou marcador, página 7: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como
  364. Texto do artigo, página 7: associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  365. Número ou marcador, página 7: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 7: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Indicação de assinantes da conta;
  370. Número ou marcador, página 7: c) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 7: d) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e aplicação de resultados
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um arbitro por e para cada sócio e
  383. Texto do artigo, página 7: outro arbitro neutro, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das normas supletivas
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro (Aprova o Código Comercial e Decreto - Lei número trêis barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto) e (Estabelece o Regime para Constituição, alteração e dissolução das pessoas colectivas e altera os artigos cento e sessenta e oito, cento e oitenta e cinco, mil cento e quarenta e três, mil duzentos trinta e dois e mil duzentos e trinta e nove do Código Civil) e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 7: Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: IM Consultores, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161230 uma entidade denominada Im Consultores, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 7: Entre:
  391. Texto do artigo, página 7: Ismael José Manuel Nhacucué, solteiro, maior, de vinte e oito anos de idade, nascido aos vinte e três de Maio de mil novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, quinhentos e trinta e nove barra seis, Bairro da Polana Cimento A;
  392. Texto do artigo, página 7: Célia Maria Afonso Maxlhaieie, solteira, maior, de vinte e cinco anos de idade, nascida aos sete de Setembro de mil novecentos e oitenta e quatro, natural de Maputo, residente na Rua dez, quarteirão cinco, casa número mil cento e noventa e dois, Bairro das Mahotas. É celebrado um contrato de sociedade, que
  393. Texto do artigo, página 7: se regerá pelas seguintes cláusulas:
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGOPRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  396. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por período indeterminado que adopta a denominação de Im Consultores, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral julgar conveniente.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) Somente mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
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