III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2010
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e fiscal e auditoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços na área de formação e treinamento em contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Ismael José Manuel Nhacucué, com uma quota de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) Célia Maria Afonso Maxlhaieie, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer aumentos ou suprimentos do capital deverá ser de comum acordo de todos sócios e deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá participar em sociedade nacionais ou estrangeiros, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota, deve informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer a entidade a venda e as respectivas condições gozando a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete a assembleia geral determinarem os termos em condições que regularão
- Texto do artigo, página 8: o exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos de determinação ao valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou operação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A divisão ou cessão de quotas, o uso de quota como garantia de obrigação ou real, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá proceder a amortização das quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os resultados do exercício, quando positivos, serão aplicados cinco por cento para a constituição de reserva legal, cinco por cento a título de reservas estatutárias para responsabilidade social e dez por cento a título de reservas estatutárias para investimentos próprios.
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, penhora da quota tendo nestes casos a amortização pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado à deliberação social que estiver por objecto à amortização da quota fixara os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pala assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais extraordinárias dos sócios, serão convocadas por qualquer um dos sócios por uma iniciativa em carta com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se haver mais do que um herdeiro requerer se à que os herdeiros nomeiem um de entre eles que vai representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá em princípio da sede da sociedade devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Quando as circunstâncias o aconselharem a assembleia geral e extraordinária poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os ligitímos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabe ao conselho de direcção com dispensa de caução e dispondo dos mais altos poderes legalmente concebidos para agir como tal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção será constituída pelos dois sócios e demais membros nomeados pela assembleia geral, e presidida pelo sócio maioritário que é o representante legal da sociedade, que ira designar-se por director-geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio maioritário na qualidade de representante legal da sociedade, fica também legalmente autorizado a representar a sociedade para efeitos constituição, subscrição e realização do capital social.
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios caso não queiram fazer parte do conselho de direcção poderão nomear seus representantes legais em assembleia geral, cabendo a presidência do conselho de direcção ao membro indicado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A estrutura funcional e orgânica da sociedade sejam definidos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros do conselho de direcção terão direito a um pacote salarial a ser definido pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e três verso a folhas cinquenta e cinco verso do livro número cento e quarenta e três traço D de notas do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, saída e entrada de novos sócios, aumento de capital social e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: E em consequência da cessão de quotas, saída, entrada de novos sócios e aumento do capital social ficam alterados os artigos quinto e décimo sétimo do pacto social, dos quais passam a ter as seguintes novas redacções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Mobilitas, SA com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Cedric Castro, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: .........................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores nos termos decididos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuará a vigorar a disposição do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e um de Maio de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: MC Renovation, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e sessenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de MC Renovation, Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: O objecto principal é o exercício de obras e consultoria de construçäo civil e similares bem como a importação e exportação e comércio geral de materiais de construçäo civil, podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio, MC Donald Christo Van Wyk.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisäo de quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, o sócio pode fazer à sociedade os
- Texto do artigo, página 9: suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administraçäo e representaçäo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único que, desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do único sócio gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, será o sócio convocado por carta registada, com aviso de recepção, e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 9: Por morte ou incapacidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuiçäo de lucros)
- Texto do artigo, página 9: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções decididas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelo sócio na proporção da sua percentagem.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposiçöes finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso será observada a legislação
- Texto do artigo, página 9: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 9: A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Logconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Outubro de dois mil e nove da sociedade Logconsult, Limitada., matriculada sob NUEL 100096374, deliberaram a cessão da quota no valor de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, que o sócio Rui Manuel de Sousa Melo, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Logconsult, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da cedência de quota e de alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente à sociedade Logconsult, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161052 uma sociedade denominada Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por contrato de sociedade celebrado por Hassane Jamo Ibraimo, que se regerá pelas cláusulas constantes no estatuto abaixo:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Comércio & Serviços Hassane, Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Comércio & Serviços Hassane, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação dos seguintes serviços especializados:
- Número ou marcador, página 10: a) Parqueamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: d) Mecânica incluindo venda de acessórios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Hassane Jamo Ibraimo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Hassane Jamo Ibraimo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, sete de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Aquarel - Tratamento de Aguas, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e oito, lavrada a folhas setenta e oito verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta traço D do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes, Rui Fernandes Pinto Martins e Sérgio Fernandes Salvador, deliberaram a cessão total da quota do sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes a favor do sócio Rui Fernandes Pinto Martins, o sócio Sérgio Fernandes Salvador, cede a totalidade da sua quota a Cláudio Catar Marcelino que entra para a sociedade como novo sócio, apartando-se os cedentes da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Que em conseqüência desta cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, fica alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 11: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade;
- Texto do artigo, página 11: c) Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Fernandes Pinto Martins; b)Outra no valor de quatro mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Catar Marcelino.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) He Bingguo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Xiro Li Wang, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua a vigorar o disposto no pacto social.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 11: A Ajudante, Ilegível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso entre os sócios, gozando estes de direito de preferência.
- Texto do artigo, página 11: Helijing, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dez, exarada, a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e sete traço B da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, conservador em pleno exercício de funções notariais, entre He Bingguo, Xiro Li Wang, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio He Bingguo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Helijing, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços, importação e exportação, agência imobiliária, venda de aparelhos e electrodomésticos;
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e em mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
- Texto do artigo, página 11: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Quanteam, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160196 uma entidade denominada Quanteam, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: João André Jussar, casado, em regime de bens adquiridos com a Nélia Cristina Domingos Palate Jussar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda: Aurora Sónia Deolinda Mandua, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110016983W, emitido aos vinte de Junho de dois mil e cinco e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Ederson Joaquim Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110197480H, emitido aos doze de Maio de dois mil e nove e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Quanteam Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, duzentos e setenta e seis, segundo andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade de comércio a grosso com importação e exportação de artigos abrangidos pelas classes: III, VIII e IX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todo tipo de equipamento de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 12: c) Projecto, instalação e manutenção de equipamentos de comunicação via satélite para o provimento de serviços de dados, internet e voz;
- Número ou marcador, página 12: d) Projecto, instalação e manutenção de equipamentos de rádio difusão e televisão;
- Número ou marcador, página 12: e) Projecto, instalação e manutenção de sistemas de cartrack usando tecnologias de comunicação móvel e VSAT (sistemas de comunicação via satélite);
- Número ou marcador, página 12: f) Edição de video e tratamento de imagens;
- Número ou marcador, página 12: g) Criação de spots publicitários empresariais e/ou particulares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio João André Jussar;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente à sócia Aurora Sónia Deolinda Mandua;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Ederson Joaquim Luís.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordináriamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 12: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: G.L.R. Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160900 uma entidade denominada G.L.R. Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Albino Paulo Gune, casado em regime de comunhão de bens com Marciana Ernesto Chamba Bila Gune, residente no Bairro da Machava, quarteirão trinta e quatro, casa número quatrocentos e três, na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100025745X, passado aos nove de Outubro do ano dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Luís Fernando Uaene, solteiro, maior, natural de Conguiana, residente no Bairro de Mavalane, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801000568110I, de vinte e seis de Janeiro do ano dois mil e dez, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 12: Rahul Singh, solteiro, maior, natural da India, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º Z 2043653, passado aos vinte e sete de Janeiro do ano dois mil dez, na República da Índia.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de G.L.R. Consultores, Limitada, (Gune Luís Rahul) tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a patir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Hotelaria e similares;
- Número ou marcador, página 13: d) Diversos e ou outros;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamenta autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Albino Paulo Gune, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, outra quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente ao sócio Luís Fernando Uaene, equivalente a trinta e cinco por cento do capital sócial, e outra no valor de quinze mil meticais, correspondente ao sócio Rahul Singh equivalente a trinta por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou dimnuindo quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios monstrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Albino Paulo Gune como gerente com em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreçiação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Tokuso Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Maio de dois mil e dez, da sociedade por quotas Tokuso Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100046466, os sócios da sociedade em epígrafe, nomeadamente, senhor Rana Abdul Rehman, detentor de uma quota no valor de trinta Mil meticais, Zafar Iqbal, detentor também de uma quota no valor de dez mil meticais e Hafiz Hafeez Ahmad, detentora de uma quota no valor de dez mil meticais, totalizando deste modo a totalidade do capital social, o sócio Hafiz Hafeez Ahmad cedeu cinco mil meticais da sua quota, o correspondente a dez por cento do capital social, ao senhor Zahid Jameel que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em seguida, foi aprovado por unanimidade a proposta de cessão parcial da quota do sócio Hafiz Hafeez Ahmad, ficando este, com cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Foi também aprovado por unanimidade a proposta da entrada do novo sócio Zahid Jameel e em consequência da operada alteração, fica
- Texto do artigo, página 13: também alterada a composição do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de cinquenta mil meticais, o correspondente a quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rana Abdul Rehman;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Zafar Iqbal;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Hafeez Ahmad;
- Número ou marcador, página 13: d) Outra quota no valor de cinco mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahid Jameel.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CASE - Consultoria Académica & Serviços Educacionais, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160536 uma entidade denominada CASE -Consultoria Académica e Serviços Educacionais, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: António Oscar Valegy Magane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122898B, residente na cidade da Matola, na Rua Base N'tchinga, número cento e noventa e três, quarteirão trinta, adiante designado por Óscar Magane;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Cristiano Luís Vicente Pires, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025377R, residente na cidade de Maputo, Torres Vermelhas, décimo oitavo andar, adiante designado por Cristiano Pires.
- Texto do artigo, página 13: Pelos outorgantes é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade que adopta a denominação de Consultoria Académica e Serviços Educacionais, adiante designada por CASE é uma sociedade moçambicana por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A CASE é uma instituição de âmbito nacional e internacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, número quatrocentos e oitenta e oito rés-do-chão, podendo por deliberação do conselho de administração e sempre que o desenvolvimento das actividades justifique criar delegações ou outras representações no país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A CASE rege-se pelas disposições do presente estatuto e dos regulamentos que venham a ser adoptados em sua execução, bem como pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A CASE é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Natureza
- Texto do artigo, página 14: A CASE é uma empresa privada moçambicana, com objectivos científicos nos diferentes serviços educacionais e nas diferentes áreas académicas, bem como na prestação de consultoria e assessoria técnica para o desenvolvimento sócio-económico e científico da comunidade e cujos fins são lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Fins
- Texto do artigo, página 14: A CASE tem como funções de promover estudos estratégicos, iniciativas de investigação científica, consultoria académica, técnica e serviços educacionais para o desenvolvimento sócio-económico e científico do país em particular e do mundo em geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A CASE tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver e aplicar estudos académicos e estratégicos para o desenvolvimento equitativo e sustentável do país;
- Número ou marcador, página 14: b) Interagir e estreitar a parceria com organismos académicos nacionais e internacionais para o desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver e implementar mecanismos de orientação estratégica juntos dos parceiros nacionais e internacionais, prestar assistência técnica aos parceiros nacionais e internacionais para uma maior intervenção no desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover processos de investigação e conhecimento democrático, de resolução pacífica de conflitos, paz,
- Texto do artigo, página 14: sustentabilidade e preservação ambiental, bem como outros paradigmas que concorram para o desenvolvimento sócio-económico;
- Número ou marcador, página 14: e) Promover e incentivar a inserção sócio- -económica da mulher e do jovem adolescente em actividades educacionais e empreendedoras promotoras de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: f) Implementar estudos de pesquisa de modo a incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento e bem-estar social;
- Número ou marcador, página 14: g) Promover conferências, seminários e palestras sobre melhores práticas e troca de experiências sobre os processos de desenvolvimento académico e científico sustentáveis;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover programas radiofónicos e televisivos e outros que concorram para a disseminação da informação de investigação científica;
- Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver, orientar, editar e publicar estudos científicos, académicos e estratégicos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: j) Promover orientação psico-pedagógica e vocacional para o desenvolvimento e progressão académica do indivíduo;
- Número ou marcador, página 14: k) Criar e editar uma revista sobre estudo de pesquisa académica bem como de desenvolvimento estratégico sócio-económico do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A CASE poderá a qualquer momento dedicar-se a outras formas de actividade que não seja vedada por lei e que esteja de acordo com a natureza, fins e objectivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do capital social, prestação suplementar e suprimentos, cessão e divisão de quota, morte e interdição dos sócios
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de vinte e cinco mil meticais e corresponde com a seguinte quota:
- Número ou marcador, página 14: a) Doze mil e quinhentos meticais, correspondem a cinquenta por cento do total pertencente ao sócio Cristiano Pires;
- Número ou marcador, página 14: b) Doze mil e quinhentos meticais correspondem a cinquenta por cento do total pertencente ao sócio Oscar Magane.
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Prestação suplementar e suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer à
- Texto do artigo, página 14: sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as autorizações necessárias, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da CASE que será sempre preferente, quando se destine a entidades estranhas a CASE.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da CASE não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção de suas partes.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de, nem a CASE nem um dos sócios desejar exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O consentimento da CASE é pedido por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da cessão ou divisão.
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