III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 240/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: Três) A todos os níveis de organização da IFAMO é criado secretariado para o exercício das correspondentes funções administrativas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Secretariado Nacional)
- Número ou marcador, página 15: Um) Secretariado Nacional é convocado e dirigido pelo Secretário-geral, eleito pelo
- Texto do artigo, página 16: Conselho Nacional e reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Secretariado Nacional só pode reunir-se e decidir validamente achando-se presentes 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Secretariado Nacional)
- Texto do artigo, página 16: Ao Secretariado Nacional, compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Assegurar o cumprimento da execução das actividades administrativas da atribuição da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o relatório de contas e de actividades desenvolvidas a ser presente nas sessões do Conselho Nacional e/ou Conferencia Nacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir a gestão dos recursos humanos e da estatística nacional dos membros, bem como a gestão dos recursos financeiros, bens patrimoniais e outros bens recebidos a título de doação, legado ou herança da IFAMO;
- Número ou marcador, página 16: d) Mandar manufacturar documentos administrativos após a sua aprovação pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: e) Realizar outras tarefas compatíveis com a área em todos os Ministérios, Delegações provinciais e outras formas de representação da IFAMO por delegação do Bispo.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Das disposiçoes finaais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 16: (Fundo)
- Número ou marcador, página 16: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos decorrentes da actividade da IFAMO, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dos dízimos, bem como de doações, legados, heranças e outros donativos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva, destinando-se à aquisição e conservação do património e outros programas de funcionamento da IFAIMO.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constituem património da IFAMO a universalidade dos bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios e registados em nome da IFAMO, destinando-se à utilização da comunidade da mesma, bem como quaisquer recebidos a título de doação, legado ou herança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todos os casos omisssos no presente estatuto e regulamento interno, aplica-se com as devidas adaptações, às normas e outra legislação que regulam as organizações congéneras estabelecidas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As dúvidas que surjam da aplicação deste estatuto e regulamento interno, são resolvidas pela Direcção Executiva e/ou Conselho Nacional, conforme a natureza de cada caso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Extinção da Igreja e liquidação do património)
- Número ou marcador, página 16: Um) A extinção da Igreja, somente pode ocorrer por deliberação de 2/3 de seus membros, reunidos em Conferência Nacional Extraordinária, para este fim especialmente convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida a extinção da Igreja, e solvidos seus compromissos financeiros, os seus bens plasmados no n.º 1, do artigo 31 destes estatutos, são destinados à parte que se mantenha na mesma fé e ordem ou para outras entidades religiosas cristãs que comungam mesmos princípios, caso inexista remanescentes, conforme for deliberado pela Conferência Nacional Extraordinária para este fim convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de cisma ou cisão, o destino dos bens da igreja cabe à decisão da Conferência Nacional com voto favorável no mínimo dos membros votantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Símbolos da IFAMO)
- Texto do artigo, página 16: Constituem símbolos da Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Cor verde: simboliza a esperança pela vida futura;
- Número ou marcador, página 16: b) Cor branca; simboliza virtude e o amor a Deus; c)Árvore: Autoridade para curar doenças;
- Número ou marcador, página 16: d) Ovelhas: Almas perdidas em direcção ao apisco;
- Número ou marcador, página 16: e) Rio: Existência de vida;
- Número ou marcador, página 16: f) Cruz: Presença de Cristo em madereiro;
- Número ou marcador, página 16: g) Globos: Vida presente e futura (celestial); h)Raios solares: Sol da justiça e salvação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Dos Sacramentos)
- Texto do artigo, página 16: Na igreja, realiza-se os seguintes sacramentos
- Número ou marcador, página 16: a) O Baptismo ministra-se através de imersão do neófilo em água do mar, rio ou lagoa nos princípios da ordenação Bíblicas depois de concluir os ensinamentos sobre o acto;
- Texto do artigo, página 16: b)Crisma- Trata-se de acto de confirmação da recepção de Jesus Cristo, num Baptismo espiritual e é dirigido por Bispo ou Superintendente impondo as mãos sobre a cabeça dos confirmados, evocando o Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 16: c) Ceia do Senhor- É ministrada aos cristãos, previamente preparados para receber;
- Número ou marcador, página 16: d) Matrimónio- É realizado após a comprovação do seu registo nos termos da lei civil do país, compreende a união de dois indivíduos de sexos opostos, sendo homem e mulher constituindo uma família e é dirigido por Bispo, Superintendente ou Pastor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Actos do culto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A IFAMO, promove cultos públicos domésticos e escola dominical, com duração minima de duas horas e máxima de quatro horas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os cultos da IFAMO obedecem o horario seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Escola dominical: Das 8:00 às 9:00 horas para instrucão biblica;
- Número ou marcador, página 16: b) Domingo- Das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, culto de louvor à Deus e Pregação;
- Número ou marcador, página 16: c) Segundas, terças e Sextas- feiras: Das 18:00 as 20:00 horas- Cultos e recreação;
- Número ou marcador, página 16: d) Quartas e sabádos: Das 18:00 às 20:30 horas, culto de pregação e assistência aos enfermos;
- Número ou marcador, página 16: e) Quintas-feiras: Das 10:00 às 11:00 horas Reunião das senhoras para instrução biblica e social e das 18:00 às 19:00 horas, reunião dos homens.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para a assistência ao culto não é obrigatório que o crente se descalce.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINAT E SETE
- Texto do artigo, página 16: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja, durante o culto usa os seguintes instrumentos musicais:
- Número ou marcador, página 16: a) Batuque;
- Número ou marcador, página 16: b) Piano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 16: (Revisão dos estatutos e regulamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O presente estatuto e regulamento só podem ser revistos ou alterados por deliberação da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As emendas ou alterações devem ser aprovadas por pelo menos 2/3 dos membros efectivos presentes à Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) As propostas da revisão ou alteração do estatuto e regulamento interno que alude o n.º 1, devem ser depositadas à Direcção Executiva pelas Delegações Provinciais e Paróquias no prazo não inferior a 15 (quinze) dias a contar da data da recepção da carta da convocatória da Conferência Nacional para efeitos de harmonização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto e regulamento entram em vigor a partir da data do Reconhecimento pelas Entidades Competentes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, Junho, 2020.
- Texto do artigo, página 17: Kendy Spa & Hair Studio - Unissex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101877094, uma entidade denominada Kendy Spa & Hair Studio - Unissex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Márcia Carlos Pimpão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100723573C, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kendy Spa & Hair Studio - Unissex – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de central rua da Se, Hotel Pestana Rovuma n.° 114, rés-do-chão, porta 10. Podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de instituto de beleza; manicure, pedicure,
- Texto do artigo, página 17: massagens, limpeza facial, depilação, barbearia;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio de vestuário e outros acessórios correlacionados;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio de bijuterias, próteses de cabelo humano;
- Número ou marcador, página 17: d) Assessoria na promoção de atividades inovadoras e empreendedoras;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços gerais e afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencentes ao sócio único Márcia Carlos Pimpão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única Márcia Carlos Pimpão ficando desde já nomeada como sócia gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Márcia Carlos Pimpão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Makhowo Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101880869, uma entidade denominada Makhowo Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Temos identificado as seguintes parte a saber:
- Texto do artigo, página 17: Uinge Participações – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída e regida segundo as normas de direito moçambicano, registada na Conservatório do Registo das Entidade Legais de Maputo, sob o NUEL 100252856, com data de 21 de Outubro de 2011, com sede social na rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, aqui representada pelo senhor Nuno Sidónio Uinge neste acto designada como primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 17: Nuno Adilson Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257447A, emitido pelos Servicos de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 313, 5.º andar, cidade de Maputo neste acto designado como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Makhowo Corretores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, n.º 141, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: O objecto exclusivo da sociedade é a prestação de serviços de corretagem e consultoria na área de seguros, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio, industria e actividade desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 880.000.00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Uinge Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Nuno Adilson Uinge.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por qualquer modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, com início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sócias são assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessação extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de um dos sócios for uma pessoa colectiva o mesmo far-se-á representar nas reuniões da assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais extraordinárias podem ter lugar quantas vezes necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e devidamente assinado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a assinatura dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Quórum constitutivo
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem representados os, 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: Compete a assembleia geral decidir sobre:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
- Número ou marcador, página 18: e) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados; f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Nomeação e aprovação de remunerações dos membros do conselho de administração e de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 18: j) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 18: k) Aprovação do orçamento;
- Número ou marcador, página 18: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 18: m) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
- Número ou marcador, página 18: n) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeadamente (a) Nuno Sidónio Uinge, na qualidade de presidente do conselho de administração e (b) Nuno Adilson Uinge e Selio da Conceição Comiche ambos na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser apontadas para
- Texto do artigo, página 18: o conselho de administração pessoas estranhas à sociedade sendo dispensadas da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderão também ser designados para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo presidente do conselho de administração ou a pedido dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As convocações deverão ser feitas por escrito, por forma a serem recebidas por todos os administradores, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que prazo mais curto seja decido entre administradores.
- Número ou marcador, página 18: Oito) As reuniões do conselho de administração terão lugar por regra na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interessados sócias e possível para os seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Nove) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e recebida por este antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Dez) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
- Número ou marcador, página 18: Onze) As reuniões podem realizar-se por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência.
- Número ou marcador, página 18: Doze) Exceptuam-se dos números anteriores as reuniões em que se encontrem presentes ou devidamente representados todos os administradores, caso em que serão dispensadas quaisquer formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 18: Treze) Enquanto o conselho de administração permanecer em número de três membros, o conselho de administração só se considere regularmente constituído se estiverem presentes todos os seus membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) As deliberações do conselho de administração constituído nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: Dezasseis) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dezassete) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: Vinculação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou de outro administrador que tenha sido delegado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 19: c) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: Auditoria externa
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao conselho de administração e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A designação de auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O conselho de administração apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 19: necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Maputo Logística e Terminais – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de 15 de Julho de 2022, da sociedade Maputo Logística e Terminais – Sociedade, Unipessoal, Limitada, (actualmente tranformada em sociedade anónima com a designação Maputo Logística e Terminais, S.A.) com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1015333951, deliberou a alteração a alteração integral dos estatutos face a sua transformação em sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da referida alteração, os estatutos, passam a ter a seguinte nova redação conforme anexo ao presente extracto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Maputo Logística e Terminais, S.A., regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede sociedade é na cidade de Maputo, bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 13.º andar, Prédio JAT V-3.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal, a construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ ou passageiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal (incluindo mas não se limitando a consultoria em matéria de serviçõs ferroviários e portuários), praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode participar no capital de sociedades comerciais a constituir ou já constituídas, que concorram para a prossecução do seu objecto social. A sociedade pode ainda concorrer, gerir ou operar outras concessões administrativas e participar em parcerias empresariais, consórcios, competindo ao Conselho de Administração assegurar a gestão da carteira de investimento.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido por 400 acções, cada uma com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Espécies e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social encontra-se repartido por três séries de acções: A, B e C.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções serão emitidas sob forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 20: Três) As acções podem ser agrupadas em títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem e mil acções, podendo ser agrupadas num único título, independentemente do seu número.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os títulos de acções serão assinados por dois administradores podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Todas as despesas relativas a emissão, alteração, reemissão ou reforma dos titulos serão por conta dos respectivos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, nos termos em que vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, sempre que o capital social for aumentado, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O montante do aumento deve ser repartido entre os accionistas que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção da respectiva participação social à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que os accionistas tenham manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício do seu direito de subscrição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de acções, total ou parcial, entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O accionista que pretenda alienar as suas acções a terceiros, deve comunicar previamente, por escrito, a sua intenção aos restantes accionistas e à sociedade, dando a conhecer a respectiva proposta de venda ao secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Recebida a comunicação referida na alínea anterior, o secretário da Assembleia Geral dá-la-á a conhecer aos demais accionistas no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de carta protocolada ou registada com aviso de recepção, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade, pelo mesmo meio, no prazo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio, com
- Texto do artigo, página 20: base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando, porém, à sociedade o direito de primeira opção de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, o secretário da Assembleia Geral informará ao accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de 30 (trinta), dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os respectivos títulos ao Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Durante o primeiro ano de existência da sociedade é permitida a transmissão gratuita de acções. Findo o referido período, fica expressamente vedada a possibilidade de transmissão gratuita de acções por parte de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos sobre acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas podem onerar as suas acções contanto que seja obtido o consentimento do Conselho de Administração, nos termos do presente artigo, e que tal não implique a transmissão dos direitos inerentes às acções, nomeadamente a transmissão dos direitos de voto para o credor privilegiado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por forma a obter o consentimento do Conselho de Administração, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deve notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta protocolada, nela indicando os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode requerer elementos adicionais por forma a decidir sobre o referido pedido, bem como, caso assim o entenda, submeter tal pedido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração deve pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias ou, no mesmo prazo, submeter o pedido à Assembleia Geral, caso em que o presidente do Conselho de Administração deve convocar a respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O estabelecido nos números anteriores é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, à constituição de usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A constituição de ónus ou encargos sem a observância do disposto nos números anteriores não produz efeitos em relação à sociedade e demais accionistas, sendo ainda considerada como causa de exclusão do accionista e consequente amortização, pelo valor nominal, das respectivas acções detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Em caso de execução, judicial ou extrajudicial, dos ónus ou encargos constituídos sobre as acções, a sociedade e os demais accionistas gozam de direito de preferência na aquisição dessas acções, sendo aplicável as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração de accionista)
- Número ou marcador, página 20: Um) O accionista pode ser excluído da Sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Dissolução ou insolvência;
- Número ou marcador, página 20: b) Cessão das acções a terceiros, sem observância do estipulado no artigo 8 supra, ou ainda nos casos de constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Se for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave à sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: d) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe cause ou lhe possa vir a causar prejuízos significativos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão do accionista não o isenta, nos casos a que tal haja lugar, do dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 20: Três) O accionista, para além dos casos previstos na lei, pode exonerar-se da sociedade sempre que ocorra:
- Número ou marcador, página 20: a) Recusa de consentimento, por parte da sociedade, para a transmissão das acções a terceiros; e
- Número ou marcador, página 20: b) Recusa de consentimento, por parte da sociedade ou do Conselho de Administração, para a constituição de ónus, encargos ou usufruto sobre as acções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Exoneração do accionista; e
- Número ou marcador, página 20: c) Exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Verificada uma causa de exoneração, o accionista deve comunicar, por escrito, ao presidente do Conselho de Administração, a sua vontade de amortizar as acções por si detidas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento dessa causa.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral delibera a amortização de acções, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento, de qualquer accionista, ou da data de recepção da comunicação, do Presidente do Conselho de Administração, da ocorrência de alguma causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A deliberação de amortização tornase eficaz mediante comunicação escrita para o accionista excluído.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A amortização tem por efeito a extinção das acções, com a consequente redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Em alternativa à amortização, a Sociedade pode adquirir as acções ou fazê-las adquirir por terceiro, devendo seguir o disposto nos presentes estatutos quanto a esta matéria.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O titular das acções a serem amortizadas é responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos com a redução do capital social da sociedade, excepto nos casos constantes da alínea a), do n.º 1, e do n.º 3, ambos do artigo 10.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Para efeitos do disposto no presente artigo, a determinação do valor da amortização das acções, caso não estejam cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização à sociedade, faz-se através de uma avaliação independente nos termos a serem especificamente acordados entre a sociedade e os credores privilegiados ou da avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No relatório anual do Conselho de Administração, deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas, alienadas ou oneradas, durante o mesmo exercício, os respectivos motivos e condições, bem como o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas disposições que forem fixadas pela Assembleia Geral, podendo efectuar negócio sobre as obrigações, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar que os accionistas efectuem suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer accionista pode prestar à sociedade os suprimentos de que esta carecer, à taxa de juros e demais condições que vierem a ser fixadas pela Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Eleição)
- Número ou marcador, página 21: Um) O (A) Presidente e o Secretário (a) da mesa da Assembeleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, sendo de 1 (um) ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período.
- Número ou marcador, página 21: Três) Findo o prazo do mandato, os administradores mantém-se em funções até serem designados novos administradores pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal Fiscal Único não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Sendo eleito para qualquer um dos órgãos sociais, o accionista que seja pessoa colectiva, o mesmo deve designar, em sua representação, por carta protocolada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A pessoa colectiva pode mudar de representante, podendo indicar mais de
- Texto do artigo, página 21: uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne-se com o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o ditem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são livres de assistir, sem direito a voto, a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Boa governação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética, deontologia profissionais e boas práticas de gestão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No exercício das suas funções, os titulares dos órgãos sociais, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade devem pautar a sua conduta pela cortesia, rigor técnico e profissional e transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislacao comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) As reuniões da Assembleia Geral são
- Texto do artigo, página 21: dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
- Número ou marcador, página 21: c) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único; e
- Número ou marcador, página 22: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da Sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Exceptuam-se da regra do número anterior, os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar em assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários em representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades do Conselho de Administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 22: c) Emissão de obrigações; d)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: g) Alteração dos poderes e limites de gestão do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: i) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: j) Exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 22: k) Amortização de acções.
- Número ou marcador, página 22: l) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da maioria necessária para as deliberações da sociedade, as decisões referentes às matérias indicadas nas alíneas d), g), h), i), j), k), l) acima, somente poderão ser aprovadas por setenta e cinco por cento (maioria qualificada) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) As restantes deliberações da Assembleia Geral não referidas no número
- Texto do artigo, página 22: anterior são aprovadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios minoritários tem poder de veto relativamente aos matérias cuja aprovação dependa de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número três do artigo vinte e dois do presente estatutos, a Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 22: Um) A reunião da Assembleia Geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva Ordem de Trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, na sua falta, por dois Administradores, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo Fiscal Único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a reunião da Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Só têm direito a participar na Assembleia Geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de Administradores, não superior a 5 (cinco), um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade; b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 23: d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 23: g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
- Número ou marcador, página 23: h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 23: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 23: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 23: k) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 23: m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 23: n) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: o) Apresentar propostas à Assembleia Geral para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
- Número ou marcador, página 23: q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Complete Enterprise Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Core Med Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Bons Sinais, Limitada
- Certidão de registo Grain Feeds, Limitada
- Certidão de registo Grupo Amalz dos Marques, Limitada
- Certidão de registo Hepamed, Limitada
- Certidão de registo HF Transportes e Serviços, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Fé dos Apóstolos de Moçambique (IFAMO)
- Certidão de registo Kendy Spa & Hair Studio - Unissex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Quelimane Posto Administrativo de Maquival
- Certidão de registo Makhowo Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Maputo Logística e Terminais – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Diploma Mobile Media, Limitada
- Certidão de registo Mwathu Mining, Limitada
- Certidão de registo Nakhey Catering & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ovos e Frangos Mz – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria MK, Limitada
- Certidão de registo Pedras Vermelhas do Sol Moçambique-A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Penta Engenharia, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pub-Louco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quick Express, Limitada
- Certidão de registo Recycle Serviços de Limpeza, Limitada
- Diploma Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S.I. Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Salão de Cabeleireiro Brilho Divino, Limitada
- Certidão de registo Signedition, Limitada
- Certidão de registo Techvision – Import, Export e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Tiki Bar Charters, Limitada
- Certidão de registo Vhuna Vhuna Translog, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vuka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wood Group Moçambique – Em Liquidação
- Certidão de registo World Shipping Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Motivação e Apoio às Comunidades de Moçambique
- Certidão de registo ADS - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bubezi Fishing Charters, Limitada