III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2022

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Número ou marcador · p. 23 r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 s) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples dos votos, sem prejuízo das matérias constantes das alíneas c), d), e) f), g) h), j), m), o), p) e r) as quais requerem voto favorável de cem por cento dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva ou num director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da Sociedade, excepto se os Administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores ou ainda por proposta da Comissão Executiva ou director-geral, por carta protocolada, correio electronico ou fax, com uma antecedencia de pelo menos oito dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Da reunião do Conselho de Administração é lavrada acta, devidamente numerada, paginada sequencialmente e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 Caberá a Assembleia Geral deliber sobre qual órgão de fiscalização pretende para a sociedade, se o Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Caso a Assembleia Geral delibere pela existência do Conselho Fiscal, este será composto por 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Texto do artigo · p. 23 deve alertar o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 23 Um)A reunião do Conselho Fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho Fiscal são na sede da sociedade, podendo os seus membros, se assim entenderem, reunir noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Da reunião do Conselho Fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 23 (Exercício)
Texto do artigo · p. 23 O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mobile Media, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Mobile Media, Limitada, sita na Avenida Tomás N´duda, número mil e setenta e oito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101170683, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinco mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Euridice Mumino Abdul Razaco, titular da quota no valor nominal dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pretende ceder a totalidade da sua quota à favor do senhor Osvaldo Jorge Mabasso, pelo seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Maria José Tivane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Jorge Mabasso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
Texto do artigo · p. 24 disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mwathu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mwathu Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101783685, entre, Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N rés-do-chão, bairro da Ponta gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, representado por Rizwana Mehmud Valy Ismail, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação de Mwathu Mining, Limitada, e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e
Texto do artigo · p. 24 o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 24 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 24 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 24 k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 24 m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 24 n) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) divido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Rizwana Mehmud Valy Ismail – com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Rizwana Mehmud Valy Ismail.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores/sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 25 der Agosto de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 25 dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nakhey Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891496 uma entidade denominada Nakhey Catering & Serviços, Lmitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Biatriz Olga Mondlane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382992B, emitido em Maputo a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 182, Município da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Nancy Beatriz Emidio Mendes, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337348M, emitido em Maputocidade, a 30 e Dezembro de 2020, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1472, 5.º andar,
Texto do artigo · p. 25 flat-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane;
Texto do artigo · p. 25 Keysha Beatriz Mendes Liasse, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821408D, emitido em Maputocidade, a 19 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Karl Marx n.˚ 1642, 5˚ andar, flet-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nakhey Catering & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.˚ 1835 rés-do-chão, bairro Central, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Turismo, restauração e catering;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 25 d) Organizacao de feiras, congessos e outros eventos similares, e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
Número ou marcador · p. 25 f) Lavagem e limpeza a seco de téxteis;
Número ou marcador · p. 25 g) Outras actividades de serviços pessoais; e
Número ou marcador · p. 25 h) Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 25 a sócia Biatriz Olga Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Nancy Beatriz Emidio Mendes,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Keysha Beatriz Mendes Liasse,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Biatriz Olga Mondlane, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 a) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o senhor Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse por um período de três anos;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade fica obrigada pela a assinatura do Administrador Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albano Fernando João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635157B, emitido em 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 abreviadamente Npl Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida FPLM, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria em projectos de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Transporte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albano Fernando João.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 8 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ovos e Frangos Mz – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Ovos e Frangos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101493075, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 26 (100.000,00MT) cem mil de meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahire Zainadine.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela única sócio e desde já é nomeado Zahire Zainadine administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Padaria & Pastelaria MK, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886506 uma entidade denominada Padaria & Pastelaria MK, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Osman Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Março de 1983, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123215J, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, casa 874, 1º andar, distrito municipal Central Kampfumo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Abdul Latif Rasid Kassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Abril de 1991, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123296B, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Avenida Zedequias Manganhela, casa 874, 1º andar, distrito municipal Central Kampfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Mk, Lda, tem a sua sede na Vila de Ressano Garcia, bairro Central, n.º 36, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Panificação, pastelaria, pizaria; comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo 50% da quota, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) a favor do sócio Osman Abdul Rasid Mamad Kassam e 50% correspondente a 10.000,00 (dez mil meticais) a favor do sócio Abdul Latif Rasid Kassam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Osman Abdul Rasid Mamad Kassam, o qual desde já ocupa a qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos com terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros e dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dspensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pedras Vermelhas do Sol Moçambique-A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101890228, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedras Vermelhas do Sol Moçambique-A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zhang Qijun, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Muatala, rua
Texto do artigo · p. 27 das flores, casa n.º 98, cidade de Nampula portador do Passaporte com visto de trabalho n.º AB3310080, emitido a 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique.Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Pedras Vermelhas do Sol Moçambique - A – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moma, província de Nampula. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Extracção e comércio mineiro; b)Actividade de importação e exportação mineira;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e logística para área de mineração;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zhang Qijun.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Zhang Qijun, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Penta Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874648 a sociedade denominada Penta Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Penta Engenharia, S.A, e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na av Milagre Mabote, n.º 1259 bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderão abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviço de consultoria de engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de equipamentos e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 28 c) Assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais; d)Gestão de empreendimentos, operações e projectos;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de serrilharia, pintura e limpeza industrial; f)Fornecimento de materiais de segurança e protecção colectiva/industrial;
Número ou marcador · p. 28 g) Reparação e reforma de componentes de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços, instalação, manutenção e reparação de sistemas mecânicos, eléctricos, frio e automação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000,00 mil acções de valor nominal cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 28 O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendêlas, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada por um conselho de administração, ficando desde já
Texto do artigo · p. 28 nomeado Sérgio Fernando Joaquim Seventine para a função de administrador, cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pub-Louco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte dois nesta Conservatória dos Registos e Notariado da Massinga, perante mim Rodrigues Carlos, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número datada de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pub-Louco – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Massinga, bairro Fangene, povoado de Murrongulo, com o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 f) Pesca desportiva e safari;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 28 h) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 i) Fishing charter.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade também poderá exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou de qualquer ramo da indústria ou comercio permitido por lei assim que a administração julgue explorar.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade também poderá adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas em Moçambique ou no exterior.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 28 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 28 sete de Outubro de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Quick Express, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101880443, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quick Express, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 28 Pedro José Banze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500700136M, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Luís José Banze, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106430890J, emitido a 13 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Quick Express, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Mutava, Rex, próximo do mercado. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 29 o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 b) Logística;
Número ou marcador · p. 29 c) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Instalação elétrica e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 f) Actividade de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 29 g) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 h) Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 i) Gestão de património e procurement;
Número ou marcador · p. 29 j) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luís José Banze; e
Número ou marcador · p. 29 b) A outra no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Banze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 29 activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro José Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Recycle Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655954, uma entidade denominada Recycle Serviços de Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, moçambicana, divorciada, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em Maputo, no dia 22 de Dezembro de 2020, com domicílio profissional na avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 13.º andar, Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Hélder Jaime Chico, moçambicano, solteiro, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104693263A, emitido em Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente na avenida 24 de Julho, n.º 979, 15.º andar, Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Recycle Serviços de Limpeza, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços à indústria de limpeza e higienização e conservação do meio ambiente, incluindo apoio marítimo off-shore e on-shore, público e privado, prestação de serviços de consultoria na área de projectos relacionados com a indústria de limpeza, higienização e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães e outra quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Jaime Chico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência é de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão ou, à sua falta, nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) As seguintes matérias estão sujeitas à deliberação da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 30 a)A exigência ou restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 30 e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 30 g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 30 h) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 30 k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbem à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como gerente da sociedade a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 23: s) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria simples dos votos, sem prejuízo das matérias constantes das alíneas c), d), e) f), g) h), j), m), o), p) e r) as quais requerem voto favorável de cem por cento dos administradores.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva ou num director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  6. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que se mostre necessário.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do Conselho de Administração terão lugar na sede da Sociedade, excepto se os Administradores escolherem outro local.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por dois administradores ou ainda por proposta da Comissão Executiva ou director-geral, por carta protocolada, correio electronico ou fax, com uma antecedencia de pelo menos oito dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
  10. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 23: Cinco) Da reunião do Conselho de Administração é lavrada acta, devidamente numerada, paginada sequencialmente e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  14. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  15. Texto do artigo, página 23: Caberá a Assembleia Geral deliber sobre qual órgão de fiscalização pretende para a sociedade, se o Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Caso a Assembleia Geral delibere pela existência do Conselho Fiscal, este será composto por 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  17. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  19. Texto do artigo, página 23: deve alertar o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  22. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  23. Texto do artigo, página 23: Um)A reunião do Conselho Fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são na sede da sociedade, podendo os seus membros, se assim entenderem, reunir noutro local do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
  28. Número ou marcador, página 23: Seis) Da reunião do Conselho Fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, quando necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA
  30. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  32. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral; e
  34. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um mandatário.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRINTA E UM
  38. Texto do artigo, página 23: (Exercício)
  39. Texto do artigo, página 23: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E DOIS
  41. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  42. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 24: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 24: Mobile Media, Limitada
  52. Texto do artigo, página 24: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Mobile Media, Limitada, sita na Avenida Tomás N´duda, número mil e setenta e oito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101170683, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinco mil meticais, deliberaram os sócios e aprovaram no seu ponto único sobre sobre cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, onde a sócia Euridice Mumino Abdul Razaco, titular da quota no valor nominal dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pretende ceder a totalidade da sua quota à favor do senhor Osvaldo Jorge Mabasso, pelo seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos. E por consequência desta deliberação é alterado o artigo quarto do pacto social, referente ao capital social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova composição:
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: Capital social e distribuição de quotas
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Virgílio Maria José Tivane;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Jorge Mabasso.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém-se. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
  60. Texto do artigo, página 24: disposição do pacto social anterior.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Mwathu Mining, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mwathu Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101783685, entre, Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N rés-do-chão, bairro da Ponta gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, representado por Rizwana Mehmud Valy Ismail, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de Mwathu Mining, Limitada, e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: Duração
  70. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e
  71. Texto do artigo, página 24: o seu início a partir da data da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  75. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi – preciosos;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  77. Número ou marcador, página 24: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi – preciosos;
  78. Número ou marcador, página 24: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  79. Número ou marcador, página 24: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  80. Número ou marcador, página 24: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  81. Número ou marcador, página 24: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  82. Número ou marcador, página 24: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  83. Número ou marcador, página 24: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  84. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  85. Número ou marcador, página 24: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  86. Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas;
  87. Número ou marcador, página 24: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  88. Número ou marcador, página 24: n) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: Capital social
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) divido em duas partes desiguais:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Rizwana Mehmud Valy Ismail – com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital;
  93. Número ou marcador, página 25: b) Muhammad Uzeir Ismail – com uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 25: Gerência
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Rizwana Mehmud Valy Ismail.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores/sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 25: Normas supletivas
  101. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  102. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 25 der Agosto de dois mil vinte e
  103. Texto do artigo, página 25: dois. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 25: Nakhey Catering & Serviços, Limitada
  105. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891496 uma entidade denominada Nakhey Catering & Serviços, Lmitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  106. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  107. Texto do artigo, página 25: Biatriz Olga Mondlane, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382992B, emitido em Maputo a 12 de Janeiro de 2022, residente no bairro Nkobe, quarteirão 13, casa n.º 182, Município da Matola;
  108. Texto do artigo, página 25: Nancy Beatriz Emidio Mendes, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337348M, emitido em Maputocidade, a 30 e Dezembro de 2020, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1472, 5.º andar,
  109. Texto do artigo, página 25: flat-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane;
  110. Texto do artigo, página 25: Keysha Beatriz Mendes Liasse, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821408D, emitido em Maputocidade, a 19 de Dezembro de 2018, residente na Avenida Karl Marx n.˚ 1642, 5˚ andar, flet-7, bairro Central, nesta cidade de Maputo, representada pela sua mãe senhora Biatriz Olga Mondlane.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nakhey Catering & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.˚ 1835 rés-do-chão, bairro Central, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Turismo, restauração e catering;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria para os negócios e gestão;
  123. Número ou marcador, página 25: d) Organizacao de feiras, congessos e outros eventos similares, e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
  124. Número ou marcador, página 25: f) Lavagem e limpeza a seco de téxteis;
  125. Número ou marcador, página 25: g) Outras actividades de serviços pessoais; e
  126. Número ou marcador, página 25: h) Outras actividades complementares desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuidas de seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente
  132. Texto do artigo, página 25: a sócia Biatriz Olga Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Nancy Beatriz Emidio Mendes,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  134. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Keysha Beatriz Mendes Liasse,correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  137. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Biatriz Olga Mondlane, com qualidade de administradora da mesma. Compete a esta, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
  147. Número ou marcador, página 25: a) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o senhor Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse por um período de três anos;
  148. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade fica obrigada pela a assinatura do Administrador Evaristo Emídio Mendes Albino Ribeiro Liasse.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  153. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  154. Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  158. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  161. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2022. —
  163. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 26: NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101830721, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Albano Fernando João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635157B, emitido em 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  168. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação NPL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  169. Texto do artigo, página 26: abreviadamente Npl Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida FPLM, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria em projectos de construção;
  176. Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de equipamentos de construção;
  177. Número ou marcador, página 26: d) Transporte.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 26: Capital social
  180. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albano Fernando João.
  181. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  184. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  185. Texto do artigo, página 26: Nampula, 8 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Ovos e Frangos Mz – Sociedade Unipessoal Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Ovos e Frangos Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101493075, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  192. Texto do artigo, página 26: (100.000,00MT) cem mil de meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahire Zainadine.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela única sócio e desde já é nomeado Zahire Zainadine administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Três) (…)
  197. Texto do artigo, página 26: Nampula, 24 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: Padaria & Pastelaria MK, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886506 uma entidade denominada Padaria & Pastelaria MK, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  200. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Osman Abdul Rasid Mamad Kassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Março de 1983, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123215J, emitido a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, casa 874, 1º andar, distrito municipal Central Kampfumo;
  201. Texto do artigo, página 26: Segundo. Abdul Latif Rasid Kassam, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Abril de 1991, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123296B, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Avenida Zedequias Manganhela, casa 874, 1º andar, distrito municipal Central Kampfumo.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria & Pastelaria Mk, Lda, tem a sua sede na Vila de Ressano Garcia, bairro Central, n.º 36, podendo abrir filiais e outras formas de representação no território nacional.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Panificação, pastelaria, pizaria; comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo 50% da quota, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) a favor do sócio Osman Abdul Rasid Mamad Kassam e 50% correspondente a 10.000,00 (dez mil meticais) a favor do sócio Abdul Latif Rasid Kassam.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  214. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio Osman Abdul Rasid Mamad Kassam, o qual desde já ocupa a qualidade de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos com terceiros.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros e dissolução)
  217. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dspensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 27: Pedras Vermelhas do Sol Moçambique-A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101890228, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedras Vermelhas do Sol Moçambique-A – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zhang Qijun, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Muatala, rua
  224. Texto do artigo, página 27: das flores, casa n.º 98, cidade de Nampula portador do Passaporte com visto de trabalho n.º AB3310080, emitido a 10 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Moçambique.Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pedras Vermelhas do Sol Moçambique - A – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 27: (Sede e duração)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moma, província de Nampula. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  235. Número ou marcador, página 27: a) Extracção e comércio mineiro; b)Actividade de importação e exportação mineira;
  236. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e logística para área de mineração;
  237. Número ou marcador, página 27: d) Outras actividades de serviços pessoais.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zhang Qijun.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Zhang Qijun, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  247. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 27: Penta Engenharia, S.A.
  253. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874648 a sociedade denominada Penta Engenharia, S.A.
  254. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Penta Engenharia, S.A, e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na av Milagre Mabote, n.º 1259 bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderão abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviço de consultoria de engenharia multidisciplinar;
  262. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de equipamentos e materiais diversos;
  263. Número ou marcador, página 28: c) Assistência técnica, suporte e manutenção de equipamentos industriais; d)Gestão de empreendimentos, operações e projectos;
  264. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de serrilharia, pintura e limpeza industrial; f)Fornecimento de materiais de segurança e protecção colectiva/industrial;
  265. Número ou marcador, página 28: g) Reparação e reforma de componentes de equipamentos industriais;
  266. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços, instalação, manutenção e reparação de sistemas mecânicos, eléctricos, frio e automação.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1000,00 mil acções de valor nominal cem meticais cada uma.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  272. Texto do artigo, página 28: O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar à sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer a sua pretensão de vendêlas, apresentando as respectivas condições contratuais, incluindo o prazo para o exercício do direito de preferência.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 28: A sociedade possui três órgãos: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  278. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias, os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada por um conselho de administração, ficando desde já
  282. Texto do artigo, página 28: nomeado Sérgio Fernando Joaquim Seventine para a função de administrador, cuja assinatura obriga a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  285. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  289. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 28: Três) O único administrador apresentará, para aprovação pela Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  297. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
  298. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: Pub-Louco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte dois nesta Conservatória dos Registos e Notariado da Massinga, perante mim Rodrigues Carlos, conservador e notário superior em exercício na mesma conservatória com funções notariais, foi apresentada uma acta avulsa, sem número datada de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois, referente a uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pub-Louco – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila de Massinga, bairro Fangene, povoado de Murrongulo, com o seguinte teor:
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nomeadamente:
  304. Número ou marcador, página 28: a) Importação e exportação;
  305. Número ou marcador, página 28: b) Construção civil;
  306. Número ou marcador, página 28: c) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
  307. Número ou marcador, página 28: d) Carpintaria;
  308. Número ou marcador, página 28: e) Serviços de limpeza;
  309. Número ou marcador, página 28: f) Pesca desportiva e safari;
  310. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a retalho e a grosso;
  311. Número ou marcador, página 28: h) Fornecimento de material de construção;
  312. Número ou marcador, página 28: i) Fishing charter.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade também poderá exercer outras actividades relacionadas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou de qualquer ramo da indústria ou comercio permitido por lei assim que a administração julgue explorar.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade também poderá adquirir participações em outras empresas, incorporadas ou a serem incorporadas em Moçambique ou no exterior.
  315. Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais não alterado continuam a
  316. Texto do artigo, página 28: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  317. Texto do artigo, página 28: sete de Outubro de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Quick Express, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101880443, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Quick Express, Limitada, constituída entre:
  320. Texto do artigo, página 28: Pedro José Banze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500700136M, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  321. Texto do artigo, página 28: Luís José Banze, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106430890J, emitido a 13 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  322. Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Quick Express, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  328. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, bairro Mutava, Rex, próximo do mercado. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social
  332. Texto do artigo, página 29: o exercício das seguintes atividades:
  333. Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de viaturas;
  334. Número ou marcador, página 29: b) Logística;
  335. Número ou marcador, página 29: c) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  336. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  337. Número ou marcador, página 29: e) Instalação elétrica e de equipamentos;
  338. Número ou marcador, página 29: f) Actividade de plantação e manutenção de jardim;
  339. Número ou marcador, página 29: g) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  340. Número ou marcador, página 29: h) Actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  341. Número ou marcador, página 29: i) Gestão de património e procurement;
  342. Número ou marcador, página 29: j) Fornecimento de bens e serviços.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luís José Banze; e
  348. Número ou marcador, página 29: b) A outra no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Banze.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  352. Texto do artigo, página 29: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro José Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  354. Texto do artigo, página 29: Nampula, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 29: Recycle Serviços de Limpeza, Limitada
  356. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655954, uma entidade denominada Recycle Serviços de Limpeza, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 29: Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães, moçambicana, divorciada, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100129406F, emitido em Maputo, no dia 22 de Dezembro de 2020, com domicílio profissional na avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, n.º 174, 13.º andar, Maputo; e
  358. Texto do artigo, página 29: Hélder Jaime Chico, moçambicano, solteiro, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104693263A, emitido em Maputo, a 17 de Agosto de 2021, residente na avenida 24 de Julho, n.º 979, 15.º andar, Polana Cimento, Maputo.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Recycle Serviços de Limpeza, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 13.º andar, Maputo.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços à indústria de limpeza e higienização e conservação do meio ambiente, incluindo apoio marítimo off-shore e on-shore, público e privado, prestação de serviços de consultoria na área de projectos relacionados com a indústria de limpeza, higienização e conservação do meio ambiente.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente à sócia Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães e outra quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Jaime Chico.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio transmitente da totalidade ou de parte das suas quotas comunicará à sociedade, através de escrito idóneo, a identidade do terceiro adquirente, a quota ou quotas a serem transferidas, o preço, as condições de pagamento, bem como todas as demais condições da transmissão pretendida.
  377. Número ou marcador, página 29: Quatro) O prazo para a sociedade deliberar sobre o consentimento à transmissão de quotas é de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção pela sociedade da comunicação mencionada no número anterior. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo anteriormente mencionado, a eficácia da cessão deixa de depender dele.
  378. Número ou marcador, página 29: Cinco) O prazo para os sócios exercerem o seu direito de preferência é de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação que prestou o consentimento à cessão ou, à sua falta, nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo do prazo concedido à sociedade para deliberar sobre tal pedido de consentimento. Decorrido o prazo mencionado no presente número, a transmissão torna-se livre.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais podem ser convocadas por carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que não possam estar presentes na assembleia geral podem fazer-se representar por outro sócio ou por terceiro, através de uma carta assinada pelo sócio e dirigida à sociedade.
  383. Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes matérias estão sujeitas à deliberação da assembleia geral:
  384. Texto do artigo, página 30: a)A exigência ou restituição de prestações suplementares;
  385. Número ou marcador, página 30: b) A amortização de quotas, a aquisição, alienação de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou transmissão/cessão de quotas;
  386. Número ou marcador, página 30: c) A exclusão de sócios;
  387. Número ou marcador, página 30: d) A nomeação e a destituição de gerentes e de membros do órgão de fiscalização;
  388. Número ou marcador, página 30: e) A aprovação do relatório de gestão, das contas do exercício e a distribuição de lucros;
  389. Número ou marcador, página 30: f) A exoneração de responsabilidade dos gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  390. Número ou marcador, página 30: g) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes ou membros do órgão de fiscalização;
  391. Número ou marcador, página 30: h) A alteração do contrato de sociedade;
  392. Número ou marcador, página 30: i) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 30: j) A subscrição ou a aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  394. Número ou marcador, página 30: k) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 30: l) A alienação, oneração ou locação de estabelecimento da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, incumbem à gerência composta por um a três membros, nomeados pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) Mais declaram em simultâneo com a celebração do presente contrato nomear como gerente da sociedade a senhora Maria Joaquina Alberto Jone Magalhães.
  400. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
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