III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2021
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| 1 2 3 4 | -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 58´ 10,00´´ -14º 58´ 10,00´´ | 32º 34´ 40,00´´ 32º 37´ 20,00´´ 32º 37´ 20,00´´ 32º 34´ 40,00´´ |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -16º 25´ 30,00´´ -16º 25´ 30,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 30´ 20,00´´ -16º 30´ 20,00´´ | 38º 34´ 30,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 34´ 30,00´´ |
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| 1 2 3 4 5 6 | -16º 25´ 30,00´´ -16º 25´ 30,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 30´ 20,00´´ -16º 30´ 20,00´´ | 38º 34´ 30,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 34´ 30,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´ | 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´ | 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,16deDezembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 243
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Estudantes – ISCAM. Bantu Fishing, Limitada. Clínica Organizacional, Consultoria & Serviços, Limitada. Darfur Catering, Limitada. Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Door to Door Express Services, S.A. Ekumi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Family Supermarket, Limitada. Fazam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. For Sales, Limitada. fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galinha Orgânica, Limitada. Green Mines, Limitada. Guambe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Evangélica Fé em Jesus de Mocambique. Jobito, Limitada. Just People, Limitada. Khushimaputo, Limitada. Kim Thoa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leader Tread de Moçambique, Limitada. Litos Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mabi Clean, Limitada. Madilu Serviços, Limitada. Malaya Eventos, Limitada. MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Stock, Limitada. Onix Investimentos, Limitada. Quadrado Vermelho, Limitada. RCB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Stell, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Supermercado Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada. Toque da Velha – Sociedade Unipessoal, Limitada. W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Warren Duarte Solutions, Limitada. Way Not Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Yeti Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos, em Maputo, 20 de Junho de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (AE-ISCAM) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/911, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (AE-ISCAM).
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos, em Maputo, 14 de Outubro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos E Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo Romão Macovela, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Zená Castigo Macovela para passar a usar o nome completo de Leúsia Castigo Macovela.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Josina Sando Vilanculo, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Esquecida Domingos Rosário Luís para passar a usar o nome completo de Raquel Domingos Rosário Luís.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Dezembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Julho de 2021, foi atribuída à favor de NC Minerals 23, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10073L, válida até 17 de Maio de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Barué, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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3
4
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6
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-18º 18´ 40,00´´
-18º 18´ 40,00´´
-18º 16´ 0,00´´
-18º 16´ 0,00´´
-18º 16´ 30,00´´
-18º 16´ 30,00´´
-18º 14´ 0,00´´
-18º 14´ 0,00´´
-18º 13´ 40,00´´
-18º 13´ 40,00´´
-18º 20´ 0,00´´
-18º 20´ 0,00´´
-18º 21´ 0,00´´
-18º 21´ 0,00´´
-18º 18´ 40,00´´
-18º 18´ 40,00´´
-18º 18´ 0,00´´
-18º 18´ 0,00´´
-18º 16´ 40,00´´
-18º 16´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 16´ 40,00´´ -18º 16´ 40,00´´ 33º 05´ 40,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 08´ 0,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 16´ 40,00´´ -18º 16´ 40,00´´ 33º 05´ 40,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 08´ 0,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 04´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 16´ 40,00´´ -18º 16´ 40,00´´ 33º 05´ 40,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 08´ 0,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 16´ 40,00´´ -18º 16´ 40,00´´ 33º 05´ 40,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 08´ 0,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 05´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 16´ 40,00´´ -18º 16´ 40,00´´ 33º 05´ 40,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 08´ 0,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 08´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 16´ 40,00´´ -18º 16´ 40,00´´ 33º 05´ 40,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 08´ 0,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 16´ 40,00´´ -18º 16´ 40,00´´ 33º 05´ 40,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 08´ 0,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 0,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 16´ 30,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 14´ 0,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 13´ 40,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 20´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 21´ 0,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 40,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 18´ 0,00´´ -18º 16´ 40,00´´ -18º 16´ 40,00´´ 33º 05´ 40,00´´ 33º 04´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 05´ 50,00´´ 33º 08´ 0,00´´ 33º 09´ 30,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 14´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 19´ 40,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 12´ 20,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 50,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 10´ 20,00´´ 33º 05´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída à favor de NC Minerals 19, Limitada,
- Texto do artigo, página 2: a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10044L, válida até 14 de Julho de 2026, para ouro e minerais associados, nos distritos de Chifunde e Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2021, foi atribuída à favor de NC Minerals 26, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10045L, válida até 2 de Agosto de 2026, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-14º 54´ 0,00´´
-14º 54´ 0,00´´
-14º 58´ 10,00´´
-14º 58´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 58´ 10,00´´ -14º 58´ 10,00´´ 32º 34´ 40,00´´ 32º 37´ 20,00´´ 32º 37´ 20,00´´ 32º 34´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 34´ 40,00´´ 32º 37´ 20,00´´ 32º 37´ 20,00´´ 32º 34´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 58´ 10,00´´ -14º 58´ 10,00´´ 32º 34´ 40,00´´ 32º 37´ 20,00´´ 32º 37´ 20,00´´ 32º 34´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-16º 25´ 30,00´´
-16º 25´ 30,00´´
-16º 32´ 50,00´´
-16º 32´ 50,00´´
-16º 30´ 20,00´´
-16º 30´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 25´ 30,00´´ -16º 25´ 30,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 30´ 20,00´´ -16º 30´ 20,00´´ 38º 34´ 30,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 34´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 34´ 30,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 34´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 25´ 30,00´´ -16º 25´ 30,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 32´ 50,00´´ -16º 30´ 20,00´´ -16º 30´ 20,00´´ 38º 34´ 30,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 43´ 40,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´ 38º 34´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2021, foi atribuída à favor de NC Minerals 27, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10043L, válida até 14 de Julho de 2026, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Pebane, na província, de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 19´ 0,00´´
-16º 19´ 0,00´´
-16º 24´ 30,00´´
-16º 24´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 19´ 0,00´´ -16º 19´ 0,00´´ -16º 24´ 30,00´´ -16º 24´ 30,00´´ 38º 35´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 35´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A AE – ISCAM, é uma organização representativa dos estudantes do ISCAM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente ao ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O presente estatutos aplica-se aos estudantes vinculados ao ISCAM e as suas actividades são de nível nacional. A AEISCAM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Direcção do ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AE-ISCAM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AE-ISCAM têm os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses legítimos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e incentivar os estudantes a pesquisa, divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com o ISCAM na gestão dos espaços de convívio, afectos a actividades culturais, sociais, desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros ordinários são admitidos no acto da matricula no ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e extraordinários são admitidos por meio de deliberação em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A AE-ISCAM é composto por membros ordinários, fundadores, honorários e extraordinários:
- Número ou marcador, página 3: a) São membros ordinários da AEISCAM todos os estudantes matriculados e inscritos no ISCAM;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros fundadores os estudantes que tiverem subscrito os documentos para a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distinguirem pelos seus méritos e serviços prestados à associação, e sejam, com tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de 2/3 dos associados presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: d) São membros extraordinários da AEISCAM do ISCAM, os graduados por este Instituto, mediante requerimento a Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que for excluído da AE – ISCAM ou deixar de ser estudantedo ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da AE-ISCAM tem o direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos da AEISCAM e ser eleito para os diversos órgãos da AE-ISCAM;
- Número ou marcador, página 3: b) Ser designado para os cargos possíveis, e exercer o direito de voto da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos deste estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AE-ISCAM:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AE-ISCAM.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AE-ISCAM:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção-Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da associação é pessoal, individual e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não pode ocupar, em simultâneo, qualquer outro cargo na estrutura orgânica da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AE-ISCAM e é composta por todos os membros ordinários desta associação e é presidida por uma mesa eleita na última sessão ordinária de cada mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciase com a primeira sessão da Assembleia Geral, que tem lugar, após as eleições e termina com a primeira sessão da nova Assembleia Geral eleita.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral tem lugar até vinte dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias, uma vez por ano e sempre que se mostre necessário por iniciativa da direcção-geral ou a pedido do Conselho Fiscal respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ainda ter lugar quando requerida por pelo menos 25% dos membros, com um fim legítimo, dos quais 2/3 terão obrigatoriamente de estar presentes na mesma reunião sob pena desta não se realizar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todas as matérias que dentro do objecto e fins da AEISCAM lhe forem apresentadas, desde que não estejam compreendidas nas competências dos outros órgãos desta associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os estatutos da AE-ISCAM, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar e aprovar anualmente o relatório de actividades e conta da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar os demais actos da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a admissão dos membros honorários e extraordinários;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar o montante das jóias e quotas a serem pagas pelos membros, sob proposta da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento eleitoral assim como a composição da comissão eleitoral, na última sessão ordinária antes das eleições, sob proposta da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Sancionar os membros que violem os estatutos e demais normas e regulamentos previstos;
- Número ou marcador, página 4: k) Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e os membros da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Dissolver a AE-ISCAM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgãos responsável pela coordenação e planificação das actividades da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário e são eleitos pela ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral toma posse na mesma sessão em que é eleita.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral funciona por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral funciona no intervalo das secções ordinárias e nos demais casos estabelecidos no regimento a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AE-ISCAM,e é composto pelo Presidente da AE-ISCAM, pelo vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e sete chefes dos departamentos, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Assuntos académicos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assuntos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Cultura e recreação;
- Número ou marcador, página 4: d) Desporto;
- Número ou marcador, página 4: e) Relações públicas e representação;
- Número ou marcador, página 4: f) Informação e de planificação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Finanças.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é presidida pelo Presidente da AE-ISCAM que dispõe de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção só pode reunir quando presente a maioria dos seus membros, caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes, desde que não seja inferior a cinco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes e de cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AE-ISCAM tomadas dentro do objecto e fim desta;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir prioridade nas actividades da AE-ISCAM, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor à AG a aprovação dos estatutos da AE-ISCAM bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar o património da AEISCAM e gerir o seu espaço próprio;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor o montante das quotas e jóia;
- Número ou marcador, página 4: g) Inventariar os bens da AE-ISCAM;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar anualmente o plano e orçamento de actividades;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter a aprovação nos termos da alínea c) do artigo 14;
- Número ou marcador, página 4: j) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos oito dias antes da realização da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor à Assembleia Geral a admissão de membros honorários e extraordinários;
- Número ou marcador, página 4: l) Entregar ao O Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos e haveres da AE-ISCAM.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da AE-ISCAM em matéria financeira, e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral ordinária de cada mandato, pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este conselho rege-se por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias. Ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do Presidente ou a requerimento do vice-presidente ou do secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode reunir quando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar a sua conformidade, apondo o seu visto no respectivo balancete;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a Direcção Geral sobre qualquer irregularidade que detectar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete especialmente ao Presidente do Conselho Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos bem como o secretário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete particularmente ao secretário lavrar e fazer assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da AE-ISCAM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos no presente estatuto, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da AE – ISCAM são obtidos por meio da jóia, quotização e outros meios financeiros a serem estabelecidos por regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Jóia)
- Texto do artigo, página 5: No acto da inscrição na AE-ISCAM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses no instituto serão representados e defendidos pela AE-ISCAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Texto do artigo, página 5: Os estudantes membros da AE-ISCAM, pagam adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvida a Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As questões não expressamente reguladas nestes estatutos obedecem ao estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da AE-ISCAM, a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Bantu Fishing, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, por contrato de sociedade, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101644057, uma sociedade denominada Bantu Fishing, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Miroslav Oufimtsev, solteiro, de nacionalidade Russa, portador do DIRE n.º 11RU00053083N, emitido aos 7 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo, residente na rua Pereira do largo número 221, 10º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Madalena Bernardo Mbie, divorciada, natural de Inhambane - Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104743017J, emitido aos 19 de Junho de 2019, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3.398, 2.º andar, flat n.º 7, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bantu Fishing, Limitada, com sede sita na Avenida Mártires de Inhaminga, porto de cabotagem, porta número 4, bairro Central C, distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercício da actividades pesqueiras e complementares de pesca;
- Número ou marcador, página 5: b) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividade de consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio geral, a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços, actividade industrial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Miroslav Oufimtsev, solteiro, de nacionalidade russa, portador do DIRE n.º 11RU00053083N, emitido aos 7 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo, residente na rua Pereira do largo número 221, 10º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Madalena Bernardo Mbie, divorciada, natural da província de Inhambane
- Texto do artigo, página 5: - Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104743017J, emitido em 19 de Junho de 20219, em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3390, 2.º andar, flat 47, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio, Miroslav Oufimtsev, solteiro, de nacionalidade Russa, portador do DIRE n.º 11RU00053083N, emitido aos 7 de Agosto de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, residente na rua Pereira do largo número 221, 10º andar, esquerdo, cidade de Maputo, que fica nomeado administradorbastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Clínica Organizacional, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622061, uma entidade denominada Clínica Organizacional, Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Stélio Bertino Simões, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AL28185, emitido na cidade de Maputo aos 16 de Outubro de 2017 e válido até Outubro de 2022, residente no distrito de Kamaxakene, bairro da Maxaquene C, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 8o andar, flat 86 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Viriato Nazaré Vicente Chevane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015033I, emitido em Maputo aos 10 de Dezembro de 2014 e válido até 10 de Julho de 2024, e residente no bairro Coop, Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, 1o andar, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Paulo Graça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008945I, emitido em Maputo, aos 21 de Dezembro de 2017 e válido até 21 de Dezembro de 2022 e residente na flat 8, do Edifício 2, do Bloco 8, no Condomínio da Vila Olímpica, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma sociedade com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Organizacional, Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias, design de estratégias e intervencionamentos de gestão para o melhoramento de desempenho de organizações corporativas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode igualmente realizar outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito as competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode realizar importação e exportação de equipamentos, insumos e materiais necessários para a melhoria do desempenho das organizações corporativas para as quais preste serviço.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do descrito no número 1, do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Stélio Bertino Simões com uma quota no valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Viriato Nazaré Vicente Chevane com uma quota no valor nominal de 1.050,00MT (mil e cinquenta meticais), representativa de trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: c) Paulo da Graça com uma quota no valor nominal de 1.050,0MT (mil e cinquenta meticais), representativa de trinta por cento (30% ) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela aquisição da quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de incapacidade física, o sócio deverá deixar, por escrito, o seu desejo de sucessão na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Stélio Bertino Simões, como sócio-gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado ao sócio-gerente assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Darfur Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, por contrato de sociedade, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101631745, uma sociedade denominada Darfur Catering, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Hilimou Yacob Sangwa, solteiro maior, natural de Sudão, de nacionalida de sudanesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00002052, emitido aos 19 de Novembro de 2020, pelo Ministério do Interior, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Nurdine Hilimou Sangwa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104695814P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo, representado pelo seu pai senhor Hilimou Yacob Sangwa.
- Texto do artigo, página 7: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Darfur Catering, Limitada, com sede sita na Avenida Milagre Mabote, n.º 51, rés-do-chão, bairro de Malhangalene B, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Restauração, catering, serviço de take away, entrega ao domicílio, hotelaria, turismo, talho;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação dos serviços, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Hilimou Yacob Sangwa, solteiro, maior, natural de Sudão, de nacionalidade Sudanesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00002052, emitido aos 29 de Novembro de 2020, pelo Ministério do Interior, residente no Bairro de Magoanine C, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nurdine Hilimou Sangwa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104695814P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Novembro de 2015, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo, representado pelo seu pai senhor Hilimou Yacob Sangwa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Hilimou Yacob Sangwa, solteiro maior, natural de Sudão, de nacionalidade sudanesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 254-00002052, emitido aos 29 de Novembro de 2020, pelo Ministério do Interior, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 66, casa n.º 138, cidade de Maputo, que fica nomeado administradorbastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101664945, uma entidade denominada Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Pedro Joao Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da Matola, residente na Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão 87, casa n.º 98, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105148817B, emitido aos 31 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade têm como sede na província de Maputo, bairro Machava, São Dâmaso, casa n.º 168, quarteirão 87, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio de produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complemen-tares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde á de uma quota pertencente ao sócio único Pedro João Guambe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência repartição da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro João Guambe, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere ao numero anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Diane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2021, por contrato de sociedade, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101637948, uma sociedade denominada Diane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Tidiane Konte, solteiro, maior, natural de Mali, de nacionalidade maliana, titular do DIRE n.º 11ML00003531P, emitido aos 6 de Novembro de 2020 e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 593, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constitui, entre si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Diane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Avenida Karl Marx, n.º 415, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekumi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Family Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Fazam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo For Sales, Limitada
- Certidão de registo Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galinha Orgânica, Limitada
- Certidão de registo Green Mines, Limitada
- Certidão de registo Guambe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jobito, Limitada
- Certidão de registo Just People, Limitada
- Certidão de registo Khushimaputo, Limitada
- Certidão de registo Kim Thoa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leader Tread de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Litos Mining – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Mabi Clean, Limitada
- Certidão de registo Madilu Serviços, Limitada
- Certidão de registo Malaya Eventos, Limitada
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moçambique Stock, Limitada
- Certidão de registo ONIX Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Quadrado Vermelho, Limitada
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- Certidão de registo Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Toque da Velha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Warren Duarte Solutions, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Way Not Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yeti Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Door to Door Express Services, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Bantu Fishing, Limitada
- Certidão de registo Clínica Organizacional, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Darfur Catering, Limitada
- Certidão de registo Deep Cleanig & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada