III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2021

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Número ou marcador · p. 8 d) Venda e fornecimento de material do escritório, assistência técnica;
Número ou marcador · p. 8 e) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de produtos cosméticos, e outros;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Tidiane Konte, solteiro, maior, natural de Mali, de nacionalidade maliana, titular do DIRE n.º 11ML00003531P, emitido aos 6 de Novembro de 2020 e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 593, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único Tidiane Konte, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ekumi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101600505, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ekumi – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Nádia Mussagy Gulamhussene, casada, maior, natural de Maputo, província de Maputo, filha de Dada Gulamhussene e Saquina Chemane Mussagy Gulamhussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100166170P, emitido aos 3 de Maio de 2016 e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ekumi
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua de 40 metros, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividades de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente a sócia única Nádia Mussagy Gulamhussene.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo da sócia Nádia Mussagy Gulamhussene, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 6 de Novembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Family Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656128, uma entidade denominada Family Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 9 Abdul Nazar Mydeen Kutty, nascido a 15 de Agosto de 1977, solteiro, maior, natural de Ind dalmiapur, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00018142C, emitido aos 18 de Abril de 2021, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, Kings Village Bloco A/C, Matola;
Texto do artigo · p. 9 Muhammed Shabeer Kaliparambil, nascido aos 23 de Maio de 1992, solteiro, maior, natural de Ind dalmiapur, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 11IN00051074B, emitido a 30 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, residente no bairro Museu na cidade de Maputo, que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Family Supermarket, Limitada e tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 6/A, parcela n.º 10/D, rua da Mozal, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços em divrsas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de negócios, contabilidade, auditória, informática, designer e outras áreas, indústria, construção civil, turismo e transporte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção da sociedade poderá cons-tituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fazam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101561941, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre os sócios: Abdul Juma Mussa, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Novembro de 2020 e residente no bairro Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula; que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Fazam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Namutequeliua, Avenida./rua do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de fotocópias, serigrafia e tipografia; b)Fornecimento de bens e equipa-mentos Informáticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimentos de bens e imobi-liários;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento material de escri-tórios;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços e instalação de redes, hardware e software;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Juma Mussa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sócio Abdul Juma Mussa de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens e imobiliários, incluindo máquinas, equipamentos informáticos e etc.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 For Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665542, uma entidade denominada For Sales, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Aly Ibrahimo Lalgy, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela
Texto do artigo · p. 10 Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 7 de Outubro de 2020 e válido até 7 de Outubro de 2025, residente na rua do Rio Inhamiara, Prédio Golf, Bloco 3, Polana Caniço, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Yara Karim Ishakji Lalgy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129447I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Janeiro de 2021 e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente no mesmo endereço, com poderes para outorgar o presente acto; (junta certidão de casamento);
Texto do artigo · p. 10 Aly Ibrahimo Mahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650780P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2021 e válido até 7 de Janeiro de 2026, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 2996, 2.º esquerdo, Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Muhamad Daúd Calú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381559F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente na rua 1.ª Perpendicular, 19, rés-do-chão, bairro da Coop, Maputo; &
Texto do artigo · p. 10 Zunayd Mahamd Rachid, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014225J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2021 e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente na rua da Mozal, casa 3242, Djuba, Matola.
Texto do artigo · p. 10 É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação For Sales, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, EN4, n.º 125/A, Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem
Texto do artigo · p. 11 como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de produtos de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização de embalagens descartáveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 f) Comercialização de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 11 g) Comercialização de equipamentos, acessórios e peças para máquinas de ginásio, de manutenção física, e afins.
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins;
Número ou marcador · p. 11 i) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Mahomed;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhamad Daúd Calú;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zunayd Mahamd Rachid.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 11 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 11 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 11 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 12 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 12 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 12 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 12 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação de administradores)
Texto do artigo · p. 12 Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um à dois mil e vinte e cinco, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Excelentíssimo senhor Aly Ibrahimo Mahomed; e
Número ou marcador · p. 12 b) Excelentíssimo senhor Zunayd Mahamd Rachid.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) Administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil vinte e um lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 13 perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social sede na célula D5A, quarteirão 21, n.º 1045, bairro Samora Machel de Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na célula D5A, quarteirão 21, n.º 1045, bairro Samora Machel de Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal
Texto do artigo · p. 13 o exercício da actividade de alterar parâmetros e instalar software de computadores de viaturas, actividades de manutenção e venda de acessórios de viaturas, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, reparação de computadores e equipamento periférico, actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto social. Dois) Mediante a deliberação do sócio, a
Texto do artigo · p. 13 sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Heike Edwin Sulemane Pinto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Heike Edwin Sulemane Pinto, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 13 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Galinha Orgânica, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666360, uma entidade denominada Galinha Orgânica, Limitada, entre: Percina Félix Langa, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 13 n.º 15AM42997, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Migração da Cidade de Maputo, solteria, natural da cidade de Xai-Xai na província de Gaza e residente na Avenida Marian Nouabi n.º 465 no bairro de Malhangalena A no distrito Urbano Kampfumu na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Graciete Virgílio Macarringue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090105786429A, emitido aos 26 de Agosto de 2021 na cidade de Xai-Xai, solteira, natural de Mangunze, distrito de Manjacaze na Província de Gaza e residente no bairro Ndambine 2.000; ambas em diante designadas por partes.
Texto do artigo · p. 13 Constituem a presente sociedade que se rege pelo presente estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Galinha Orgânica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na EN1, no povoado de Kamba 4 na localidade de Madjuba, Posto Administrativo de Bela Vista - distrito de Matutuine na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) O estabelecimento de um complexo avícola industrial para o alojamento das tecnologias a transferir, transformação em infraestruturas adaptativas inovadoras de produção agrária adequada para o benefício das comunidades rurais, com um centro de formação profissional do capital humano centrado na juventude rural;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção, fomento, processamento e comercialização de produtos, equipamento e insumos agrários, promoção de feiras, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolvimento da imobiliária, turismo, agenciamento, consultoria, e prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 13 d) Estabelecimento de uma empresa de segurança privada e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizada, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social distribuído em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Percina Félix Langa; e uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Graciete Virgílio Macarringue.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas poderão ser aumentadas ou reduzidas dependendo da expressa vontade dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão total ou parcial de quotas é reservada para os sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação a concessão a estranhos no caso de cedência ou desistência de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano, podendo se reunir extradordinariamente sempre que necessário e presidida por um Presidente eleito de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral, a alteração dos estatutos, fusão, subscrição, reorganização ou dissolução da sociedade; nomeação e exoneração dos administradores por meio das actas da assembleia geral reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos administradores nomeados nos termos da cláusula sexta do presente estatutos, tendo sido nomeados os seguintes: Félix Ananias Langa, Michael Christoffel Bosch, e Edite Madalena Félix Langa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores: a gestão dos recursos humanos e patrimoniais da sociedade; representar a sociedade em juizo e fora dele; abrir contas em qualquer banco nacional ou estrangeiro e movimentá-las de acordo com as deliberações da assembleia geral feitas em actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, cujos lucros do balanço a registar, liquidadas as despesas e outros encargos, serão aplicados na constituição da reserva legal, pagamento de dividendos aos sócios e de bonus de sucesso do desempenho ao executivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 14 As contas devem ser anualmente auditadas por um auditor credível, solicitado pelo presidente da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só pode ser dissolvida nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer diferendo será resolvido amigávelmente e no espírito de boa-fé entre as Partes, caso não chegarem a um acordo, poderão recorrer à aplicação da Lei da Arbitragem em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A decisão da comissão de arbitragem será final e vinculativa para as partes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Green Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101566323, a sociedade Green Mines, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Green Mines, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todos espécies de minerais, recursos minerais, metais, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Jamo Mazumbe, solteiro, maior, natural de Mopeia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300032590C, emitido aos 18 de Setembro de 2020, em Tete, NUIT 104963171;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro maior, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315229B, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, em Tete, NUIT 104926649;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º P1770213, emitido aos 21 de Junho de 2016, na Índia, NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural de Hebatpur-Gujarat - Índia, residente na cidade de Tete, UC, 25 de Setembro, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 892960001135843, emitido aos 27 de Maio de 2016, pelos Serviço Províncial de Identificação Civil de Tete, NUIT 131448384.
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O administrador pode, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Guambe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 1016657375, uma entidade denominada Guambe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Cremildo Dinis Guambe, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Indentidade n.º 110100018384Q, emitido aos 27 de Agosto de 2020, cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Guambe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Albazine, quarteirão 16, casa n.° 2, rés-do-chão e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 15 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Dinis Guambe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Cremildo Dinis Guambe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 16 sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Venda e fornecimento de material do escritório, assistência técnica;
  2. Número ou marcador, página 8: e) Digitação, fotocópia e impressão de documentos;
  3. Número ou marcador, página 8: f) Venda de produtos cosméticos, e outros;
  4. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Tidiane Konte, solteiro, maior, natural de Mali, de nacionalidade maliana, titular do DIRE n.º 11ML00003531P, emitido aos 6 de Novembro de 2020 e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 593, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único Tidiane Konte, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: Ekumi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101600505, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ekumi – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Nádia Mussagy Gulamhussene, casada, maior, natural de Maputo, província de Maputo, filha de Dada Gulamhussene e Saquina Chemane Mussagy Gulamhussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100166170P, emitido aos 3 de Maio de 2016 e residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  17. Texto do artigo, página 8: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Denominação
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ekumi
  21. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: Sede
  24. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua de 40 metros, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  25. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: Objecto
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Actividades de restauração e catering;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: Capital social
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente a sócia única Nádia Mussagy Gulamhussene.
  37. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo da sócia Nádia Mussagy Gulamhussene, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: Omissos
  44. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 9: Nampula, 6 de Novembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Family Supermarket, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656128, uma entidade denominada Family Supermarket, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  49. Texto do artigo, página 9: Abdul Nazar Mydeen Kutty, nascido a 15 de Agosto de 1977, solteiro, maior, natural de Ind dalmiapur, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00018142C, emitido aos 18 de Abril de 2021, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, residente na Avenida Samora Machel, Kings Village Bloco A/C, Matola;
  50. Texto do artigo, página 9: Muhammed Shabeer Kaliparambil, nascido aos 23 de Maio de 1992, solteiro, maior, natural de Ind dalmiapur, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.° 11IN00051074B, emitido a 30 de Novembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, residente no bairro Museu na cidade de Maputo, que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Family Supermarket, Limitada e tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 6/A, parcela n.º 10/D, rua da Mozal, município da Matola, província de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades comerciais, prestação de serviços em várias áreas tais como:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços em divrsas áreas;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de consultoria, engenharia, gestão de negócios, contabilidade, auditória, informática, designer e outras áreas, indústria, construção civil, turismo e transporte.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Shabeer Kaliparambil;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 108.000,00MT (cento e oito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção da sociedade poderá cons-tituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (balanço e prestação de contas)
  77. Texto do artigo, página 10: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Fazam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101561941, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre os sócios: Abdul Juma Mussa, de nacionalidade moçambicana, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Novembro de 2020 e residente no bairro Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula; que celebra presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Fazam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, bairro de Namutequeliua, Avenida./rua do Trabalho, cidade de Nampula, província de Nampula.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de fotocópias, serigrafia e tipografia; b)Fornecimento de bens e equipa-mentos Informáticos;
  96. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimentos de bens e imobi-liários;
  97. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento material de escri-tórios;
  98. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços e instalação de redes, hardware e software;
  99. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de produtos alimentícios.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social principal, desde que, devidamente autorizadas.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Juma Mussa.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sócio Abdul Juma Mussa de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens e imobiliários, incluindo máquinas, equipamentos informáticos e etc.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: For Sales, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665542, uma entidade denominada For Sales, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 10: Aly Ibrahimo Lalgy, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100029952F, emitido pela
  113. Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 7 de Outubro de 2020 e válido até 7 de Outubro de 2025, residente na rua do Rio Inhamiara, Prédio Golf, Bloco 3, Polana Caniço, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Yara Karim Ishakji Lalgy, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129447I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 26 de Janeiro de 2021 e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente no mesmo endereço, com poderes para outorgar o presente acto; (junta certidão de casamento);
  114. Texto do artigo, página 10: Aly Ibrahimo Mahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650780P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2021 e válido até 7 de Janeiro de 2026, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, 2996, 2.º esquerdo, Maputo;
  115. Texto do artigo, página 10: Muhamad Daúd Calú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381559F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente na rua 1.ª Perpendicular, 19, rés-do-chão, bairro da Coop, Maputo; &
  116. Texto do artigo, página 10: Zunayd Mahamd Rachid, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014225J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2021 e válido até 25 de Janeiro de 2026, residente na rua da Mozal, casa 3242, Djuba, Matola.
  117. Texto do artigo, página 10: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  118. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação For Sales, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Sede, estabelecimentos e representações)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, EN4, n.º 125/A, Matola.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem
  126. Texto do artigo, página 11: como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de produtos de higiene e segurança;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos alimentares;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de produtos farmacêuticos;
  136. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização de embalagens descartáveis;
  137. Número ou marcador, página 11: e) Comercialização de electrodomésticos;
  138. Número ou marcador, página 11: f) Comercialização de material informático e de escritório;
  139. Número ou marcador, página 11: g) Comercialização de equipamentos, acessórios e peças para máquinas de ginásio, de manutenção física, e afins.
  140. Número ou marcador, página 11: h) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins;
  141. Número ou marcador, página 11: i) Importação e exportação de mercadoria no âmbito do seu objecto social e demais permitidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, a seguir indicadas:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Lalgy;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Ibrahimo Mahomed;
  150. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhamad Daúd Calú;
  151. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Zunayd Mahamd Rachid.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e conduções que forem fixadas em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  168. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Local da reunião)
  175. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Convocatória da assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a qualquer um dos administradores convocar as reuniões da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Da convocatória deverá constar:
  181. Número ou marcador, página 11: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 11: b) O local, dia e hora da reunião;
  183. Número ou marcador, página 11: c) A espécie de reunião;
  184. Número ou marcador, página 11: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  187. Número ou marcador, página 11: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
  188. Número ou marcador, página 12: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Validade das deliberações)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  194. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  195. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  201. Número ou marcador, página 12: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  202. Número ou marcador, página 12: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  205. Texto do artigo, página 12: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  209. Número ou marcador, página 12: d) Propor aumentos de capital social;
  210. Número ou marcador, página 12: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  211. Número ou marcador, página 12: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos;
  213. Número ou marcador, página 12: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  214. Número ou marcador, página 12: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  215. Número ou marcador, página 12: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes esta-tutos não estejam reservados à assembleia geral;
  216. Número ou marcador, página 12: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  217. Número ou marcador, página 12: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  218. Número ou marcador, página 12: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Nomeação de administradores)
  221. Texto do artigo, página 12: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e um à dois mil e vinte e cinco, os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Excelentíssimo senhor Aly Ibrahimo Mahomed; e
  223. Número ou marcador, página 12: b) Excelentíssimo senhor Zunayd Mahamd Rachid.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de pelo menos 1 (um) Administrador;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  229. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Da fiscalização
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 12: (Dispensa)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 12: (Aprovação de contas)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  240. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  243. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Outubro de dois mil vinte e um lavrada de folhas trinta e um a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo
  247. Texto do artigo, página 13: perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social sede na célula D5A, quarteirão 21, n.º 1045, bairro Samora Machel de Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fuel Injection – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na célula D5A, quarteirão 21, n.º 1045, bairro Samora Machel de Djonasse, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal
  257. Texto do artigo, página 13: o exercício da actividade de alterar parâmetros e instalar software de computadores de viaturas, actividades de manutenção e venda de acessórios de viaturas, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, reparação de computadores e equipamento periférico, actividades de programação informática, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto social. Dois) Mediante a deliberação do sócio, a
  258. Texto do artigo, página 13: sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente o sócio Heike Edwin Sulemane Pinto.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  264. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Heike Edwin Sulemane Pinto, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  267. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  271. Texto do artigo, página 13: ARITGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  273. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Téc-
  275. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Galinha Orgânica, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666360, uma entidade denominada Galinha Orgânica, Limitada, entre: Percina Félix Langa, portadora do Passaporte
  278. Texto do artigo, página 13: n.º 15AM42997, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Migração da Cidade de Maputo, solteria, natural da cidade de Xai-Xai na província de Gaza e residente na Avenida Marian Nouabi n.º 465 no bairro de Malhangalena A no distrito Urbano Kampfumu na cidade de Maputo; e
  279. Texto do artigo, página 13: Graciete Virgílio Macarringue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090105786429A, emitido aos 26 de Agosto de 2021 na cidade de Xai-Xai, solteira, natural de Mangunze, distrito de Manjacaze na Província de Gaza e residente no bairro Ndambine 2.000; ambas em diante designadas por partes.
  280. Texto do artigo, página 13: Constituem a presente sociedade que se rege pelo presente estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Galinha Orgânica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na EN1, no povoado de Kamba 4 na localidade de Madjuba, Posto Administrativo de Bela Vista - distrito de Matutuine na província de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  290. Número ou marcador, página 13: a) O estabelecimento de um complexo avícola industrial para o alojamento das tecnologias a transferir, transformação em infraestruturas adaptativas inovadoras de produção agrária adequada para o benefício das comunidades rurais, com um centro de formação profissional do capital humano centrado na juventude rural;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Produção, fomento, processamento e comercialização de produtos, equipamento e insumos agrários, promoção de feiras, importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolvimento da imobiliária, turismo, agenciamento, consultoria, e prestação de serviços; e
  293. Número ou marcador, página 13: d) Estabelecimento de uma empresa de segurança privada e prestação de serviços.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizada, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social distribuído em duas quotas desiguais, sendo: uma quota no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Percina Félix Langa; e uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Graciete Virgílio Macarringue.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas poderão ser aumentadas ou reduzidas dependendo da expressa vontade dos sócios.
  298. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  299. Texto do artigo, página 14: A cessão total ou parcial de quotas é reservada para os sócios, os quais gozam de direito de preferência em relação a concessão a estranhos no caso de cedência ou desistência de um sócio.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano, podendo se reunir extradordinariamente sempre que necessário e presidida por um Presidente eleito de entre os sócios.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral, a alteração dos estatutos, fusão, subscrição, reorganização ou dissolução da sociedade; nomeação e exoneração dos administradores por meio das actas da assembleia geral reconhecidas pelo notário.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos administradores nomeados nos termos da cláusula sexta do presente estatutos, tendo sido nomeados os seguintes: Félix Ananias Langa, Michael Christoffel Bosch, e Edite Madalena Félix Langa.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores: a gestão dos recursos humanos e patrimoniais da sociedade; representar a sociedade em juizo e fora dele; abrir contas em qualquer banco nacional ou estrangeiro e movimentá-las de acordo com as deliberações da assembleia geral feitas em actas.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 14: (Balanço anual)
  310. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, cujos lucros do balanço a registar, liquidadas as despesas e outros encargos, serão aplicados na constituição da reserva legal, pagamento de dividendos aos sócios e de bonus de sucesso do desempenho ao executivo.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 14: (Recomendações)
  313. Texto do artigo, página 14: As contas devem ser anualmente auditadas por um auditor credível, solicitado pelo presidente da assembleia geral da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade só pode ser dissolvida nos termos estabelecidos na lei.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer diferendo será resolvido amigávelmente e no espírito de boa-fé entre as Partes, caso não chegarem a um acordo, poderão recorrer à aplicação da Lei da Arbitragem em vigor.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A decisão da comissão de arbitragem será final e vinculativa para as partes.
  321. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 14: Green Mines, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101566323, a sociedade Green Mines, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Green Mines, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação e exportação, exploração de todos espécies de minerais, recursos minerais, metais, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Jamo Mazumbe, solteiro, maior, natural de Mopeia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300032590C, emitido aos 18 de Setembro de 2020, em Tete, NUIT 104963171;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassam António da Silva, solteiro maior, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315229B, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, em Tete, NUIT 104926649;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º P1770213, emitido aos 21 de Junho de 2016, na Índia, NUIT 150226562;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural de Hebatpur-Gujarat - Índia, residente na cidade de Tete, UC, 25 de Setembro, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 892960001135843, emitido aos 27 de Maio de 2016, pelos Serviço Províncial de Identificação Civil de Tete, NUIT 131448384.
  341. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, por um mandato de três anos.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  344. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  345. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  346. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  347. Número ou marcador, página 15: Seis) O administrador pode, constituírem mandatários judiciais.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  354. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 2 de Julho de 2021. — O Conservador,
  355. Texto do artigo, página 15: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  356. Texto do artigo, página 15: Guambe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  358. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 1016657375, uma entidade denominada Guambe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  360. Texto do artigo, página 15: Cremildo Dinis Guambe, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Indentidade n.º 110100018384Q, emitido aos 27 de Agosto de 2020, cidade de Maputo, residente em Maputo.
  361. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Guambe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Albazine, quarteirão 16, casa n.° 2, rés-do-chão e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço nas areas de engenharia civil e similares;
  373. Número ou marcador, página 15: b) Intermediação imobiliária;
  374. Número ou marcador, página 15: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  375. Número ou marcador, página 15: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  376. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  377. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Cremildo Dinis Guambe, representativa de cem por cento do capital social.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Cremildo Dinis Guambe, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  387. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  398. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  399. Texto do artigo, página 15: A Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique, doravante designada por Igreja é uma pessoa colectiva de direito privado,
  400. Texto do artigo, página 16: sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
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