III SÉRIE — n.º 243
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 243/2021
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Chamanculo C, quarteirão 18, casa n.º 58, distrito municipal de Kalhamankulo. É de âmbito nacional podendo por deliberação da convenção geral, criar delegações dentro e fora do país, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja Evangélica Fé em Jesus de Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Filiação)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja pode filiar-se em outras Congregações e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Pregar Evangelho do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 16: b) Praticar cultos de doação a Deus em Espírito;
- Número ou marcador, página 16: c) Criar escolas de formação Bíblica;
- Número ou marcador, página 16: d) Desenvolver actividade de carácter sócio-económico e cultural;
- Número ou marcador, página 16: e) Criar instituições e seminários de ensino teológico;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 16: g) Promover a cooperação com outras Igrejas ou instituições religiosas tendo em vista o crescimento da Igreja e o fortalecimento das relações mutuas; e h)Realizar Baptismo aos crentes, celebrar casamento, cerimónias fúnebres, orar pelos enfermos entre outras acções.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a Palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser aceites também parte dos membros da Igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade junto da Igreja. A admissão torna-se efectiva e valida apos confirmada pela Direcção Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Convenção Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres dos membros, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na Igreja quando reunir requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 16: c) Não repreender sem causa justa;
- Número ou marcador, página 16: d) Ter cartão que o identifica como membro da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: e) Receber apoio moral e espiritual; e
- Número ou marcador, página 16: f) Gozar das regalias que a Igreja definir no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Os membros têm como deveres os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Respeitar, conhecer e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Difundir as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 16: c) Respeitar os seus superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da Igreja sempre que for convocada;
- Número ou marcador, página 16: d) Participar no desenvolvimento da Igreja e, na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar com zelo e dedicação nas tarefas que lhes forem incumbidas, promover iniciativas para o ingresso de novos membros; e
- Número ou marcador, página 16: f) Tirar pontualmente os dízimos e realizar outras tarefas sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos e no regulamento interno sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Repreensão publica; e
- Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
- Texto do artigo, página 16: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 16: d) Morte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas na Convenção Geral; e
- Número ou marcador, página 16: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Reaquisição de condições de membros)
- Texto do artigo, página 16: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado na Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos socias)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja tem como os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) Convenção Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Convenção Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Convenção Geral e um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Convenção Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos são cumprimento obrigatório de todos membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para dirigir os trabalhos da Convenção Geral e constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Convenção Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Pastor Presidente que a preside ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de trinta dias uteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Convenção Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros; e
- Número ou marcador, página 17: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Convenção Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Convenção Geral:
- Texto do artigo, página 17: a)Deliberar sobre os assuntos em agenda;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Interpretar o presente estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja; e
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Convenção Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes e o Pastor exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Convenção Geral designadamente na:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destruição dos membros dos órgãos socias; e
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma justa e convincente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Pastor Presidente Adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 17: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
- Número ou marcador, página 17: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Apresentar a Convenção Geral, anualmente, as contas o relatório financeiro e estatístico; e
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos Membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) Coordenar as actividades eclesiásticas a nível nacional em coordenação com os pastores e coordenadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar aos Pastores, em caso de necessidade; c)Consagrar, demitir e readmitir pastores, e servos em geral a nível nacional;
- Número ou marcador, página 17: d) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Praticar todos os actos administrativos, patrimoniais e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
- Número ou marcador, página 17: h) Convocar e presidir as reuniões gerais dos pastores nacionais;
- Número ou marcador, página 17: i) Visitar as Igrejas filiais sempre que necessário; e
- Número ou marcador, página 17: j) Coordenar com os pastores o registo do património da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual; e
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no Geral;
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Secretário-geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar o calendário das reuniões, convenções e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Convenção Geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Administração e aprovação pela Convenção Geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 18: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 18: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Outros Dirigentes da Igreja)
- Texto do artigo, página 18: Alem dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Pregadores, Diáconos, Evangelistas, Pastores, Missionários e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento Interno da igreja.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 (três) membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Os membros do Conselho reúnem-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro pode faltar sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar o património e as receitas da Igreja e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Proceder quando necessário a auditoria nas Igrejas filias;
- Número ou marcador, página 18: c) Cobrar os relatórios mensais das Igrejas filiais e submeter a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: d) Manter sigilo de todas as informações resultantes da fiscalização;
- Número ou marcador, página 18: e) Reaver os bens da Igreja atribuídos a qualquer membro da mesma no fim de sua actividade num prazo de três meses; e
- Número ou marcador, página 18: f) Realizar inventario anual de todos os bens patrimoniais pertencentes a Igreja.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 18: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 18: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o património da Igreja os bens moveis, imoveis, utensílios, doações e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas Igrejas filiais,
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja tanto na sede como nas filiais e as suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita da Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tacita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando
- Texto do artigo, página 18: solicitado e no prazo estabelecido pela Direcção Executiva e pela Convenção Geral nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extingue-se na Convenção geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Convenção Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Tres) Deliberar a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM (Símbolo)
- Texto do artigo, página 18: Cruz – Símbolo da Morte de Jesus Cristo Crucificação;
- Texto do artigo, página 18: Bíblia – Palavra de Deus (Base do ensino).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Emendas)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida na Convenção Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Convenção Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entrem em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 18: Jobito, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Jobito, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das
- Texto do artigo, página 19: Entidades Legais, sob o NUEL 101493520, com sede na Avenida da Marginal, n.º 1251, 2.º andar, Jardim Municipal Centenário, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram a cessão de quotas no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que o sócio Naimo Jalá possuía no capital social de referida sociedade e que cedeu a senhora Jauaria Mamudo Cabá Cassamo, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: ...........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao socio Ivo Danilo Remane Cassamo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% d capital social, pertencente a sócia Jauaria Mamudo Cabá Cassamo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém. Maputo, 10 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Just People, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101603369, uma entidade denominada Just People, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Micaella Avelar Tiago, solteira, de nacionalidade, moçambicana, residente na Avenida do Embondeiro, n.º 403, casa 21, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104030254N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido a 3 de Agosto de 2018 e Maira Taimo, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zimbabwe n.º 770, bairro Sommerchield, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103990731C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 28 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição e denominação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 19: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Just People, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Embondeiro n.º 12, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, observadas as deposições legais representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e comunicação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas subscritas e integralmente realizadas nas seguintes percentagens:
- Número ou marcador, página 19: a) Micaella Avelar Tiago, cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 19: b) Maira Taimo, cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho da gerência e aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada uma subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações suplementares, desde que haja de todos os sócios, assim como os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições exigidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: As quotas podem ser divididas, ou podem ser cedidas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem de preferência, a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessão de quotas entre os sócios a favor da própria sociedade, podendo ser a referida cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Informação da cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio que pretender ceder a sua quota dará conhecimento da sua pretensão à gerência mediante carta registada em que identifique o potencial adquirente entre os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas a estranhos)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a estranhos à sociedade depende dos sócios em reunião da assembleia geral que será convocada pela gerência para deliberar sobre se exercerá ou não o direito de preferência nos artigos sétimo e oitavo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos gerentes que a assembleia geral designar, as quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado pela mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante procuração bastante a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da divisão de lucros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os resultados apurados anualmente depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito que os represente na sociedade no termos acordados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Litígios)
- Texto do artigo, página 20: Os litígios entre os sócios ou terceiros serão em princípio resolvidos de forma pacífica, não havendo acordo, as partes recorrerão ao foro local ou lugar de cumprimento de obrigação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Khushimaputo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Khushimaputo, Limitada, com sede na Avenida/Rua 24 de Julho, n.º 135, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100975025, deliberaram a mudança do endereço da empresa para, Avenida/Rua 25 de Setembro, n.º 2556ª, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redação do artigo Segundo dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede da empresa
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua 25 de Setembro, n.º 2556ª, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kim Thoa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666980, uma entidade denominada Kim Thoa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Dang Thi Kim Thoa, solteira, maior de 24 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 2545, quarteirão 15, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N2160353, emitido a 2 de Fevereiro de 2021 e válido até 2 de Fevereiro de 2031, na República Socialista do Vietnam.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kim Thoa Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 2545, quarteirão 15, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Dang Thi Kim Thoa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Dang Thi Kim Thoa, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Leader Tread de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Leader Tread de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 14114, a folhas 165, do livro C traço 34 que os sócios da sociedade deliberaram sobre o aumento do capital social, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação acima tomada, foi aprovado por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco milhões de meticais (35.000.000,00MT), dividido em duas quotas iguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de dezasete milhões e quinhentos mil meticais (17.500.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dezasete milhões e quinhentos mil meticais (17.500.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ana Paula Videira Martins Henriques.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Litos Mining – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura pública lavrada no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas cento e cinco a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios: Kamar Corporation, sociedade comercial, regida pelo direito Maurício, com capital social subscrito e realizado integralmente em dólares norte americanos, de acordo com a escritura publica de constituição de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, representada neste acto pelo senhor Yago Camba Martin, e Yago Camba Martin, solteiro, natural de Madrid-Espanha, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE do tipo temporário número 11ES00039201N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Outubro de dois mil e vinte e um, residente no bairro Ponta-Gea, cidade da Beira, província de Sofala, representado neste acto pelo senhor José Manuel Ramos Nespereira, solteiro, natural de OurenteEspanha, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAD21650, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Nacional de Migração do Reino da Espanha, residente no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica, os quais, constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Litos Mining – Sociedade, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade, distrito e provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais associados; ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados;
- Número ou marcador, página 21: c) Construção de obras públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra, venda e armazenamento de material de construção e maquinaria para obras de construção civil; elaboração de projectos de qualquer tipo, contratos de direcção de obras e controlo de qualidade tanto na edificação quanto de obra publica, bem como qualquer construção de obras publicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 21: e) Aluguer e venda de equipamentos mineiros e de construção;
- Número ou marcador, página 21: f) Consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, de forma directa ou indirecta desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma com o valor nominal de 33.000,00MT, representativa de 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao senhor Yago Camba Martín; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma segunda com o valor nominal de 67.000,00MT, representativa de 67% (sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamar Corporation.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Aumentos de capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma o mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Quotas e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir ou alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam á sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de sessenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 22: É permitida á emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção
- Texto do artigo, página 22: do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições, sendo irrelevante as que se estipularem.
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