III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2021

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Número ou marcador · p. 22 Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A cessão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 22 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 22 b) Se o negócio proposto não for efectivo dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 22 c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja sessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Se a proposta não aparecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro, do código civil, com referência ao momento da deliberação; e
Número ou marcador · p. 22 e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia-geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios gozaram de direito de preferência sobre á transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu
Texto do artigo · p. 22 direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 22 c) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas, ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 d) Quando, o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; f)Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 22 g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e na falta deste pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias-gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 23 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 k) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 23 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é constituída por dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio Yago Camba Martín, que desde já fica nomeado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Propôr, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que q sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis o imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 23 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Fiscalização
Número ou marcador · p. 23 Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Composição do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal será composto até três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros, pela gerência ou, directamente, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 23 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia-geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Manica, doze de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e vinte e um. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mabi Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582221, uma entidade denominada Mabi Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 David Joaquim Bila, maior de idade, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 110502878416F, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Tânia Francisca João Macamo, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101925178B, emitido aos 25 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade de prestação de serviços de limpezas gerais e recepção com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mabi Clean, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 15, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestar serviços de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de recepção;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestar serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 d) Recolha de resíduos sólidos; e
Número ou marcador · p. 24 e) Manutenção de piscinas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios e encontram-se distribuídos da seguinte maneira: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio David Joaquim Bila, correspondente a 50% (cinquenta por cento), e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a sócia Tânia Francisca João Macamo, correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Ficam desde já nomeados os administradores da sociedade os sócios: David Joaquim Bila e Tânia Francisca João Macamo,
Texto do artigo · p. 24 representante da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, exercer amplos poderes de gestão e administração e responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Madilu Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte um, pelas nove horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Madilu Serviços, Limitada, tem como objecto social, o exercício da actividade de construção de edifícios com material convencional para venda ou aluguer; compra e venda e aluguer de edifícios; intermediacão imobiliaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, no dia 7 de Junho de 2017, sob o NUEL 100880687, titular do NUIT 400862494, com capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097S, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204, e a outra quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Mouton, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08845801, emitido em 7 de Outubro de 2019 e válido até 17 de Outubro de 2019, titular do NUIT 160031573.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é gerida pelo senhor João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204.
Texto do artigo · p. 25 Deliberaram os sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária: (I) divisão e cessão da quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Mouton, respectivas renúncias a direitos estatutários de preferência pela sociedade e pelo sócio; (II) exoneração do sócio Paul Mouton do cargo de administrador da sociedade; (III) alteração dos estatutos da sociedade, registo e publicação.
Texto do artigo · p. 25 E em consequência das decisões acima tomadas, foram alterados parcialmente os artigos terceiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) João Manuel de Sousa Conduto: detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Mariamo Issufo Mussagy: detentora de uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Amâncio Fernando Ndeve: detentor de uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Armando Sinai Guambe: detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e formar de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Fica desde já nomeado administrador o senhor João Manuel de Sousa Conduto.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Malaya Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada 2 de Dezembro de 2021 na sociedade Malaya Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100611058, os sócios deliberaram pela alteração do artigo quarto referente ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da presente deliberação fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto do objecto social, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A organização de eventos de carácter social, nomeadamente: casamentos, baptizados, seminários e graduações, entre outros;
Número ou marcador · p. 25 b) Os serviços de restauração e entrega de refeições ao domicílio;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de bar, venda de bebidas no local (bottle store) e entrega a domicílio;
Número ou marcador · p. 25 d) Realização de trabalhos na área de estética, tais como massagem corporal, entre outros;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer de sala e de equipamentos diversos para eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de serviços na área de fisioculturismo para todas as idades, nomeadamente: actividade física e desporto, assistência médica, manutenção física por meio gimno desportivo e organização de competições desportivas;
Número ou marcador · p. 25 g) Colaboração e representação de marcas desportivas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e distribuição de produtos específicos com vista a prosseguir com as exigências do mercado, no que concerne ao sector hoteleiro e desportivo;
Número ou marcador · p. 25 i) Comercialização de roupa, calçado e suplementos desportivos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101663485 uma entidade denominada MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Por:
Texto do artigo · p. 25 Lucas Sérgio Macie, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100299175Q, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo, residente na rua dos Canhoeiros n.º 32, Boane, Belo Horizonte;
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, sendo a totalidade do capital social integralmente subscrito e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 660 A/E, podendo por deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Investimentos, representação de marcas e empresas nacionais ou estrangeiras; c)Agenciamento e gestão de recursos, para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços no sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços em todas as áreas industriais, hoteleiras e similares, etc.;
Número ou marcador · p. 26 h) Construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 26 i) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 26 j) Formação;
Número ou marcador · p. 26 k) Exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única detida pelo sócio único, Lucas Sérgio Macie.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por consentimento do sócio único, o capital da sociedade poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por consentimento do sócio único, no meio dos exercícios poderão haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 26 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 26 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os detentores das quotas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 26 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, serão exercidas pelos sócio único Lucas Sérgio Macie, bastando a sua assinatura ou de um representante, por si nomeado, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Lucas Sérgio Macie, ou à quem este conferirem poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo Director--geral ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moçambique Stock, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651037 uma entidade denominada Moçambique Stock, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 26 Walter Michel Roberts dos Santos António, casado com Teresa da Conceição Graça Simões, no regime comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034452A, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 26 Teresa da Conceição Graça Simões, casada com Walter Michel dos Santos António, regime comunião geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100017368B, emitido em Maputo, a 17 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Moçambique Stock, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em em Maputo, Marracune, em Muntanhana, rua principal do bairro Nwamati, quarteirão 7, n.º 162, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Principal actividade será processamento de aves, (Compra, abate, embalagem e venda de seus derivados,) em matadouro/casa de matança;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização e abastecimento de frangos abatidos e embalados e seus derivados, assim como de ovos de consumo, no mercado nacional;
Número ou marcador · p. 27 c) Exportação e importação de frangos congelados e seus derivados, assim como de ovos de consumo e distribuiçao de pintos;
Número ou marcador · p. 27 d) Contratação com criadores/produtores de produtos avícolas para a compra de frangos vivos, destinados a abate e posterior comercialização pela sociedade Moçambique Stock, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento de produtos agrícolas, nomeadamente de milho e de soja para produção de ração; produção de adubo e fertilizantes de aves, atravez de fábrica de ração;
Número ou marcador · p. 27 f) Produção de ovos férteis para incubação;
Número ou marcador · p. 27 g) Produção de frangos de corte e outras aves para o abate, através dos aviários de produção própria e sistema de integração com avicultores nacionais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente subscrito realizado em bens e em dinheiro, e de 100.000,00MT ( cem mil meticais) dividido por duas quotas desiguais uma quota no valor nominal 80.000.00MT ( oitenta mil meticais) correspondente a 80% ( oitenta porcento) do capital social, pertencente o sócio Walter Michel Roberts dos Santos António, e outra com o valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente a sócia.
Texto do artigo · p. 27 Walter Michel Roberts dos Santos António, com uma quota no valor de dois milhões e seisentos mil meticais, correspondendo ao valor de cem por cento. Teresa da Conceição Graça Simões.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Walter Michel Roberts dos Santos António, como sócio gerente e com plenos poderes, onde o mesmo pode nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação, com base numa procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancarios é obrigatorio somente a assinatura do senhor Walter Michel Roberts dos Santos António.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, contas bancarias, acordos com fornecedores e clientes, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros a esposa Teresa da Conceição Graça Simões e seus filhos Shelsea Bruna Simões Roberts dos Santos António e Walter Yuri Simões roberts dos Santos António, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com ano Civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos todas as despesas e encargos sociais, separadas parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ONIX Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101651045, a sociedade Onix Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Onix Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 28 a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) A actividade mineira, incluindo operações de reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração mineral;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, designadamente, transformação industrial de matérias primas industriais minerais, transporte, actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em contratos de consórcio ou sociedades com objectos diferentes do seu.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcentos do capital social pertencente a sócia Cidália António Gimo Javera, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366262B emitido a 20 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Dausse quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete, NUIT 10555195;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte
Texto do artigo · p. 28 e cinco) por cento do capital social pertencente a sócia, Sara Homo Agibo Portimão, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501004451273, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi na cidade de Tete, NUIT 11654093;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Luís Gabriel Salimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106421234D, emitido a 8 de Dezembro 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Chingodzi na cidade de Tete, NUIT 134171091;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Arão Arone Dava, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, residente no UC Emilia Dausse, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 10627831.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Cidália António Gimo e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantem-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do director - geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Quadrado Vermelho, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101666220, uma entidade denominada Quadrado Vermelho, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi – Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, a 4 de Novembro de 2014, valido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene quarteirão 3, casa 553 outorga na qualidade socio maioritário detentor de 80.0000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, na qualidade de administrador e representante da empresa Quadrado Vermelho, Limitada;
Texto do artigo · p. 28 James Wiliam Hilton, casado, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 575826277 residente na Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º1367A com uma cota do capital social de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), representado 30% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Ivete Felizarda Joaquim, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1367A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015230A com uma cota do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Agostinho Jacalane, solteiro residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio titular do Bilhete de Identidade n.º 060201184497I cota uma cota do capital socia de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondentes a 5% do capital social .
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm, por si, justo a presente sociedade Limitada, com a denominação Quadrado Vermelho, Limitada, com conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no País e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Quadrado Vermelho, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367-A cidade da Matola, Maputo província, Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou dos accionistas mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como início a data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objeto de serviços, agricultura de média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, importação e exportação de máquinas agrícolas, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras actividades ligadas a agricultura.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 Capital social e participação social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito da sociedade é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, dos quais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota nominal no valor nominal de 80.000MT, pertencente ao Philipe Jonas equivalente 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota nominal no valor nominal de 60.000MT James William Hilton equivalente 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota nominal no valor nominal de 50.000MT, Ivete Felizarda Joaquim equivalente 25%, do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota nominal no valor nominal de 10.000MT, Agostinho Jacilane equivalente 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de Philipe Jonasi na qualidade de sócio maioritário e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 Litígios e outros não patentes no contrato Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses econômicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RCB-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666395 uma entidade denominada RCB-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Raquel Correia Barão, de casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Miguel Alexandre Espadinha Chaves de nacionalidade portuguesa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098659B, emitido a 6 de Agosto de 2015, válido até 6 de Agosto de 2025, residente na Avenida Marginal, n.º 5, bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação RCBInvestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas n.° 833,15 andar bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Suporte de serviços informáticos e administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Actividade de consultoria científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 29 e) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleiageral.
  2. Número ou marcador, página 22: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  3. Número ou marcador, página 22: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  4. Número ou marcador, página 22: Oito) A cessão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Se o negócio proposto não for efectivo dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  7. Número ou marcador, página 22: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja sessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  8. Número ou marcador, página 22: d) Se a proposta não aparecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo primeiro, do código civil, com referência ao momento da deliberação; e
  9. Número ou marcador, página 22: e) Se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  12. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia-geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Direito de preferência
  15. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios gozaram de direito de preferência sobre á transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito aos demais sócios para exerceram o seu
  17. Texto do artigo, página 22: direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à gerência da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: Amortização das quotas
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas, ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Quando, o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 22: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; f)Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
  26. Número ou marcador, página 22: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Se amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e na falta deste pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  37. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias-gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  39. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidas.
  40. Número ou marcador, página 23: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
  41. Número ou marcador, página 23: Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
  42. Número ou marcador, página 23: Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: Deliberação da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  46. Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  47. Número ou marcador, página 23: b) A amortização de quotas;
  48. Número ou marcador, página 23: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  49. Número ou marcador, página 23: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 23: e) A exclusão dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 23: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
  52. Número ou marcador, página 23: h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  53. Número ou marcador, página 23: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  54. Número ou marcador, página 23: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 23: k) A alteração do contrato da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 23: l) O aumento e a redução do capital;
  57. Número ou marcador, página 23: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 23: n) A designação dos auditores da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos expressos.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  61. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  62. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da gerência
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: Administração
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é constituída por dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) O administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com o mandatário do outro gerente, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: Competência da gerência
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio Yago Camba Martín, que desde já fica nomeado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Propôr, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que q sociedade esteja envolvida;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis o imóveis;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; e
  75. Número ou marcador, página 23: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  77. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 23: Fiscalização
  80. Número ou marcador, página 23: Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do concelho fiscal.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 23: Composição do conselho fiscal
  84. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal será composto até três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  86. Número ou marcador, página 23: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros, pela gerência ou, directamente, pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: Actas do conselho fiscal
  94. Texto do artigo, página 23: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  98. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  101. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  103. Número ou marcador, página 24: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia-geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: Omissões
  111. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Manica, doze de Novembro de dois mil
  113. Texto do artigo, página 24: e vinte e um. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 24: Mabi Clean, Limitada
  115. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582221, uma entidade denominada Mabi Clean, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 24: David Joaquim Bila, maior de idade, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  117. Texto do artigo, página 24: n.º 110502878416F, emitido aos 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 24: Tânia Francisca João Macamo, maior de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101925178B, emitido aos 25 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem uma sociedade de prestação de serviços de limpezas gerais e recepção com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mabi Clean, Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 15, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Prestar serviços de limpezas gerais;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de recepção;
  130. Número ou marcador, página 24: c) Prestar serviços de jardinagem;
  131. Número ou marcador, página 24: d) Recolha de resíduos sólidos; e
  132. Número ou marcador, página 24: e) Manutenção de piscinas.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos dois sócios e encontram-se distribuídos da seguinte maneira: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio David Joaquim Bila, correspondente a 50% (cinquenta por cento), e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a sócia Tânia Francisca João Macamo, correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) Ficam desde já nomeados os administradores da sociedade os sócios: David Joaquim Bila e Tânia Francisca João Macamo,
  139. Texto do artigo, página 24: representante da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, exercer amplos poderes de gestão e administração e responder pela gestão da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Républica de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: Madilu Serviços, Limitada
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e vinte um, pelas nove horas, na sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 1919, rés-do-chão, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade moçambicana Madilu Serviços, Limitada, tem como objecto social, o exercício da actividade de construção de edifícios com material convencional para venda ou aluguer; compra e venda e aluguer de edifícios; intermediacão imobiliaria, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, no dia 7 de Junho de 2017, sob o NUEL 100880687, titular do NUIT 400862494, com capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que constituem duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097S, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204, e a outra quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Mouton, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08845801, emitido em 7 de Outubro de 2019 e válido até 17 de Outubro de 2019, titular do NUIT 160031573.
  147. Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida pelo senhor João Manuel de Sousa Conduto, maior, natural de Beja-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00054097, emitido em 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2019 e titular do NUIT 125125204.
  148. Texto do artigo, página 25: Deliberaram os sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária: (I) divisão e cessão da quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Mouton, respectivas renúncias a direitos estatutários de preferência pela sociedade e pelo sócio; (II) exoneração do sócio Paul Mouton do cargo de administrador da sociedade; (III) alteração dos estatutos da sociedade, registo e publicação.
  149. Texto do artigo, página 25: E em consequência das decisões acima tomadas, foram alterados parcialmente os artigos terceiro e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 25: a) João Manuel de Sousa Conduto: detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Mariamo Issufo Mussagy: detentora de uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais) representativa de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social;
  156. Número ou marcador, página 25: c) Amâncio Fernando Ndeve: detentor de uma quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), representativa de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social;
  157. Número ou marcador, página 25: d) Armando Sinai Guambe: detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento), do capital social.
  158. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Administração e formar de obrigar a sociedade)
  161. Texto do artigo, página 25: Fica desde já nomeado administrador o senhor João Manuel de Sousa Conduto.
  162. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: Malaya Eventos, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada 2 de Dezembro de 2021 na sociedade Malaya Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100611058, os sócios deliberaram pela alteração do artigo quarto referente ao objecto da sociedade.
  165. Texto do artigo, página 25: Em consequência da presente deliberação fica alterado parcialmente os estatutos da sociedade no seu artigo quarto do objecto social, que passará a ter a seguinte redacção:
  166. Texto do artigo, página 25: .........................................................
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  170. Número ou marcador, página 25: a) A organização de eventos de carácter social, nomeadamente: casamentos, baptizados, seminários e graduações, entre outros;
  171. Número ou marcador, página 25: b) Os serviços de restauração e entrega de refeições ao domicílio;
  172. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de bar, venda de bebidas no local (bottle store) e entrega a domicílio;
  173. Número ou marcador, página 25: d) Realização de trabalhos na área de estética, tais como massagem corporal, entre outros;
  174. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de sala e de equipamentos diversos para eventos;
  175. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de serviços na área de fisioculturismo para todas as idades, nomeadamente: actividade física e desporto, assistência médica, manutenção física por meio gimno desportivo e organização de competições desportivas;
  176. Número ou marcador, página 25: g) Colaboração e representação de marcas desportivas nacionais e internacionais;
  177. Número ou marcador, página 25: h) Importação e distribuição de produtos específicos com vista a prosseguir com as exigências do mercado, no que concerne ao sector hoteleiro e desportivo;
  178. Número ou marcador, página 25: i) Comercialização de roupa, calçado e suplementos desportivos.
  179. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 25: MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  182. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101663485 uma entidade denominada MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  183. Texto do artigo, página 25: Por:
  184. Texto do artigo, página 25: Lucas Sérgio Macie, solteiro, maior, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100100299175Q, emitido a 13 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade do Maputo, residente na rua dos Canhoeiros n.º 32, Boane, Belo Horizonte;
  185. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, nos termos do presente contrato, sendo a totalidade do capital social integralmente subscrito e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação MNX Consult e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marginal, n.º 660 A/E, podendo por deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Intermediação de negócios;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Investimentos, representação de marcas e empresas nacionais ou estrangeiras; c)Agenciamento e gestão de recursos, para investigação e desenvolvimento de negócios, promoção e gestão de investimentos;
  201. Número ou marcador, página 26: d) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria e prestação de serviços;
  203. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços no sector imobiliário;
  204. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços em todas as áreas industriais, hoteleiras e similares, etc.;
  205. Número ou marcador, página 26: h) Construção civil e engenharia;
  206. Número ou marcador, página 26: i) Gestão de recursos humanos e recrutamento;
  207. Número ou marcador, página 26: j) Formação;
  208. Número ou marcador, página 26: k) Exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  210. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única detida pelo sócio único, Lucas Sérgio Macie.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Por consentimento do sócio único, o capital da sociedade poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio ou pela admissão de novos sócios.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) Por consentimento do sócio único, no meio dos exercícios poderão haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
  219. Número ou marcador, página 26: a) Quaisquer e alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  220. Número ou marcador, página 26: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  221. Número ou marcador, página 26: c) A política de dividendos;
  222. Número ou marcador, página 26: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 26: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os detentores das quotas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  226. Número ou marcador, página 26: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  227. Número ou marcador, página 26: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, serão exercidas pelos sócio único Lucas Sérgio Macie, bastando a sua assinatura ou de um representante, por si nomeado, para obrigar a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à assembleia geral, deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
  232. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Lucas Sérgio Macie, ou à quem este conferirem poderes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo Director--geral ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  245. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 26: Moçambique Stock, Limitada
  248. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651037 uma entidade denominada Moçambique Stock, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  249. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
  250. Texto do artigo, página 26: Walter Michel Roberts dos Santos António, casado com Teresa da Conceição Graça Simões, no regime comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034452A, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2016;
  251. Texto do artigo, página 26: Teresa da Conceição Graça Simões, casada com Walter Michel dos Santos António, regime comunião geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100017368B, emitido em Maputo, a 17 de Fevereiro de 2020.
  252. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moçambique Stock, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em em Maputo, Marracune, em Muntanhana, rua principal do bairro Nwamati, quarteirão 7, n.º 162, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Principal actividade será processamento de aves, (Compra, abate, embalagem e venda de seus derivados,) em matadouro/casa de matança;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização e abastecimento de frangos abatidos e embalados e seus derivados, assim como de ovos de consumo, no mercado nacional;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Exportação e importação de frangos congelados e seus derivados, assim como de ovos de consumo e distribuiçao de pintos;
  269. Número ou marcador, página 27: d) Contratação com criadores/produtores de produtos avícolas para a compra de frangos vivos, destinados a abate e posterior comercialização pela sociedade Moçambique Stock, Limitada;
  270. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de produtos agrícolas, nomeadamente de milho e de soja para produção de ração; produção de adubo e fertilizantes de aves, atravez de fábrica de ração;
  271. Número ou marcador, página 27: f) Produção de ovos férteis para incubação;
  272. Número ou marcador, página 27: g) Produção de frangos de corte e outras aves para o abate, através dos aviários de produção própria e sistema de integração com avicultores nacionais.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente subscrito realizado em bens e em dinheiro, e de 100.000,00MT ( cem mil meticais) dividido por duas quotas desiguais uma quota no valor nominal 80.000.00MT ( oitenta mil meticais) correspondente a 80% ( oitenta porcento) do capital social, pertencente o sócio Walter Michel Roberts dos Santos António, e outra com o valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social pertencente a sócia.
  276. Texto do artigo, página 27: Walter Michel Roberts dos Santos António, com uma quota no valor de dois milhões e seisentos mil meticais, correspondendo ao valor de cem por cento. Teresa da Conceição Graça Simões.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Walter Michel Roberts dos Santos António, como sócio gerente e com plenos poderes, onde o mesmo pode nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação, com base numa procuração.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancarios é obrigatorio somente a assinatura do senhor Walter Michel Roberts dos Santos António.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, contas bancarias, acordos com fornecedores e clientes, avales ou abonações.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  295. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros a esposa Teresa da Conceição Graça Simões e seus filhos Shelsea Bruna Simões Roberts dos Santos António e Walter Yuri Simões roberts dos Santos António, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com ano Civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos todas as despesas e encargos sociais, separadas parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que tiver omisso neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da república de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 27: ONIX Investimentos, Limitada
  308. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101651045, a sociedade Onix Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Onix Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  312. Texto do artigo, página 28: a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 28: a) A actividade mineira, incluindo operações de reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração mineral;
  320. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, designadamente, transformação industrial de matérias primas industriais minerais, transporte, actividades de importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em contratos de consórcio ou sociedades com objectos diferentes do seu.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcentos do capital social pertencente a sócia Cidália António Gimo Javera, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366262B emitido a 20 de Outubro de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na Avenida/rua de U.C Emília Dausse quarteirão 4, Tete, bairro Francisco Manyanga na cidade de Tete, NUIT 10555195;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte
  327. Texto do artigo, página 28: e cinco) por cento do capital social pertencente a sócia, Sara Homo Agibo Portimão, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501004451273, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chingodzi na cidade de Tete, NUIT 11654093;
  328. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Luís Gabriel Salimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106421234D, emitido a 8 de Dezembro 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente Chingodzi na cidade de Tete, NUIT 134171091;
  329. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Arão Arone Dava, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793210J, emitido a 19 de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, residente no UC Emilia Dausse, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 10627831.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Cidália António Gimo e Arão Arone Dava como administradores da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantem-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  335. Número ou marcador, página 28: Quatro) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  336. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  337. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do director - geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  340. Número ou marcador, página 28: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  347. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2021. — O Con-
  348. Texto do artigo, página 28: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  349. Texto do artigo, página 28: Quadrado Vermelho, Limitada
  350. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101666220, uma entidade denominada Quadrado Vermelho, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 28: Entre:
  352. Texto do artigo, página 28: Philipe Jonasi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, natural de Goigoi – Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105077075P, emitido na cidade de Chimoio, a 4 de Novembro de 2014, valido até 4 de Novembro de 2029, residente na cidade da Matola, Malhampsene quarteirão 3, casa 553 outorga na qualidade socio maioritário detentor de 80.0000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, na qualidade de administrador e representante da empresa Quadrado Vermelho, Limitada;
  353. Texto do artigo, página 28: James Wiliam Hilton, casado, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 575826277 residente na Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º1367A com uma cota do capital social de 60.000,00MT (Sessenta mil meticais), representado 30% do capital social;
  354. Texto do artigo, página 29: Ivete Felizarda Joaquim, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na, cidade da Matola, rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1367A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015230A com uma cota do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado 25% do capital social.
  355. Texto do artigo, página 29: Agostinho Jacalane, solteiro residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio titular do Bilhete de Identidade n.º 060201184497I cota uma cota do capital socia de 10.000,00 (dez mil meticais) correspondentes a 5% do capital social .
  356. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes acima indicados que têm, por si, justo a presente sociedade Limitada, com a denominação Quadrado Vermelho, Limitada, com conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no País e pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  358. Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
  359. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Quadrado Vermelho, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  360. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  361. Texto do artigo, página 29: Sede e duração
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem sede na Avenida Mouzinho de Albuquerque n.º 1367-A cidade da Matola, Maputo província, Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou dos accionistas mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa não tem duração prevista para a liquidação do seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado e tem como início a data de celebração do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  365. Texto do artigo, página 29: Objecto
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto de serviços, agricultura de média e grande escala, criação de gado bovino, suíno, caprino, avicultura, importação e exportação de máquinas agrícolas, insumos agrícolas, sementes agrícolas, processamento de produtos agrícolas de entre outras actividades ligadas a agricultura.
  367. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  368. Texto do artigo, página 29: Capital social e participação social
  369. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito da sociedade é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, dos quais:
  370. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota nominal no valor nominal de 80.000MT, pertencente ao Philipe Jonas equivalente 40% do capital social;
  371. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota nominal no valor nominal de 60.000MT James William Hilton equivalente 30% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota nominal no valor nominal de 50.000MT, Ivete Felizarda Joaquim equivalente 25%, do capital social;
  373. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota nominal no valor nominal de 10.000MT, Agostinho Jacilane equivalente 5% do capital social.
  374. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  375. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
  376. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de Philipe Jonasi na qualidade de sócio maioritário e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  377. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  378. Texto do artigo, página 29: Litígios e outros não patentes no contrato Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses econômicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: RCB-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666395 uma entidade denominada RCB-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  382. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  383. Texto do artigo, página 29: Raquel Correia Barão, de casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Miguel Alexandre Espadinha Chaves de nacionalidade portuguesa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098659B, emitido a 6 de Agosto de 2015, válido até 6 de Agosto de 2025, residente na Avenida Marginal, n.º 5, bairro Triunfo, nesta cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação RCBInvestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas n.° 833,15 andar bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: Duração
  390. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: Objecto
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de assessoria e consultoria;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Suporte de serviços informáticos e administração;
  396. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços em geral;
  397. Número ou marcador, página 29: d) Actividade de consultoria científica, técnicas e similares;
  398. Número ou marcador, página 29: e) Promoção imobiliária.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: Capital social
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