III SÉRIE — n.º 243

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 243/2021

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Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a um e único sócio Raquel Correia Barão. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Raquel Correia Barão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Super Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Super Steel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 14113, a folhas 164, do livro C traço 34 que os sócios da sociedade deliberaram sobre o aumento do capital social, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação acima tomada, foi aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais (35.000.000,00MT), dividido em duas quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de dezassete milhões e quinhentos mil meticais (17.500.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Duarte Brito Frade;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de dezassete milhões e quinhentos mil meticais (17.500.000,00M), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Videira Martins Henriques.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Dezembro de 2021, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Supermecado Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666999 uma entidade denominada Supermercado Xipamanine -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Shanfeng Tao, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 chinesa, natural de Jiangxi, residente acidentalmente nesta cidade no bairro de Xipamanine n.º 3.498.F11,L,B/13 2ºA Maputo, titular do Passaporte n.º EJ0575902, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Supermercado Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Xipamanine n.º 3.498.F11,L,B/13, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)Exercer actividades na área de comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de vestuários, cal-çados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça, material de construção, produtos alimentares, cosméticos, etc;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
Texto do artigo · p. 30 Shanfeng Tao, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Shanfeng Tao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que aos tres dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada, matriculada na Conservatóriaa do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100447177, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 30 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada, e tem a sua sede na Julius Nyerere , n.º 914, andar 3.º directo, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Toque da Velha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101586707 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Toque da Velha, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Feliciano Albino De Castro Sapatinha, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100050473B, emitido a 13 de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro de Muchenga, cidade de Lichinga, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Toque da Velha-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua do Bispo, bairro de Carrupeia, Perto da Esquadra, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividades de panificação e de pastelaria.
Número ou marcador · p. 31 b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 31 qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei,
Número ou marcador · p. 31 e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Feliciano Albino de Castro Sapatinha.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Feliciano Albino De Castro Sapatinha, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 6 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666972 uma entidade denominada W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Arlindo Avelino Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100019397B, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1º andar, bairro Triunfo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, de 8 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569068N, residente na cidade de Maputo,rua dos Cavalos, casa n.º 27, flat 1, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Shine Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana de 4 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104807537A, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1.º andar, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana de 2 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106569182J, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1º andar, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de material e equipamento informático, de escritório, mobiliário de escritório, comércio geral com importação e exportação, consultoria, assessoria, assistência técnica, agricultura, pecuária, indústria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem em assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Mediante previa deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferenteou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Arlindo Avelino Munguambe uma quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Shine Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte ecinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinaria, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os socios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentesou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Requerem maioria qualificada se setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Arlindo Avelino Munguambe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a leiou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Contas a aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Warren Duarte Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630390 uma entidade denominada Warren Duarte Solutions, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Carlitos Duarte da Silva Cuambe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437379S, emitido a 9 de Dezembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, n.º 1691; e
Texto do artigo · p. 32 Moisés Fabião Cuambe , maior, casado , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295591I, emitido a 16 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte Boane quarteirão 11 casa 1334 .
Texto do artigo · p. 32 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 32 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Warren Duarte Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Maxaquene, n.º 1691 em Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Importação,fornecimento e instalação de todo tipo de material informático (hardware e software);
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e fornecimento de material de telecomunicação e audio-visuais;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços e fornecimento de bens diversos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Carlitos Duarte da Silva Cuambe, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Mois~es Fabião Cuambe, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,MT), correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente a todos os sócios que ficam desde já nomeados, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Way Not Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648605 uma entidade denominada Way Not Prestação de Serviços e Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005,revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por Last Joaquim Miranda Tumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, rua do algodão n.º15,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153420M, emitido a 27 de Julho de dois mil e quinze, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 Way Not Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, posto administrativo da Matola sede, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 Tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividades de restauração e turística;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Actividade industrial; e)Actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Last Joaquim Miranda Tumbi:
Texto do artigo · p. 33 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio Last Joaquim Miranda Tumbi.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 A socia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedades nas condições que fora estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo socio único Last Joaquim Miranda Tumbi,a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos representae na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplica-se-ão as disposicoes do codigo comercial e demais legislações em vigos de República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yeti Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667383 uma entidade denominada Yeti Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Yeti Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, bairro Sommerschield e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 34 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 34 d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Door to Door Express Services, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599507, uma entidade denominada Door to Door Express Services, S.A.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Mércio Filipe Sitoe de nacionalidade moçambicana, casado, com a senhora Inácia Fernandes Sumbana em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100400303623C, residente na Rua Rio Lipompo, prédio Sousa, n.º 313, 3.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Líria Mércio Jamisse Sitoe de nacionalidade moçambicana, menor, representada neste acto pelo seu progenitor Mércio Filipe Sitoe titular do Bilhete de Identidade n.º 110105586057I, residente na Rua sem nome, Q. 9, casa 124, Bairro Albazine, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Nahildamiya Filipe Sitoe de nacionalidade moçambicana, menor, representada neste acto pelo seu progenitor Mércio Filipe Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308867172S, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, flat 14, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Door To Door Express Services, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure no 1535, 4.º andar, flat 14, e mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 O objecto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de recolha, tratamento, transporte e distribuição de documentos e mercadorias urgentes e expresso de âmbito nacional e internacional, serviços de estafetagem, transportes e logísticas;
Número ou marcador · p. 35 b) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Despachos, serviços aduaneiros, actividades de consultoria para negócios e gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 35 e) Fornecimentos de materiais e mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 35 f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 35 g) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 h) Import e export.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 mil acções no valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mércio Filipe Sitoe que fica desde já nomeado Administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a um e único sócio Raquel Correia Barão. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Raquel Correia Barão.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  7. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  8. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 30: Super Steel, Limitada
  10. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia quatro do mês de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Super Steel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 14113, a folhas 164, do livro C traço 34 que os sócios da sociedade deliberaram sobre o aumento do capital social, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
  11. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação acima tomada, foi aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais (35.000.000,00MT), dividido em duas quotas iguais e assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de dezassete milhões e quinhentos mil meticais (17.500.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Duarte Brito Frade;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dezassete milhões e quinhentos mil meticais (17.500.000,00M), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Videira Martins Henriques.
  18. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Dezembro de 2021, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 30: Supermecado Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666999 uma entidade denominada Supermercado Xipamanine -Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Shanfeng Tao, solteiro, de nacionalidade
  21. Texto do artigo, página 30: chinesa, natural de Jiangxi, residente acidentalmente nesta cidade no bairro de Xipamanine n.º 3.498.F11,L,B/13 2ºA Maputo, titular do Passaporte n.º EJ0575902, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte pela Direcção de Migração da China.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Supermercado Xipamanine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Xipamanine n.º 3.498.F11,L,B/13, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 30: Duração
  27. Texto do artigo, página 30: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: Objecto
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Texto do artigo, página 30: a)Exercer actividades na área de comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de vestuários, cal-çados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça, material de construção, produtos alimentares, cosméticos, etc;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: Capital social
  38. Texto do artigo, página 30: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro:
  39. Texto do artigo, página 30: Shanfeng Tao, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 30: Gerência
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Shanfeng Tao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 30: Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada
  59. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que aos tres dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada, matriculada na Conservatóriaa do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100447177, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  60. Texto do artigo, página 30: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  63. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada, e tem a sua sede na Julius Nyerere , n.º 914, andar 3.º directo, cidade de Maputo, Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 31: Toque da Velha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101586707 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Toque da Velha, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Feliciano Albino De Castro Sapatinha, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100050473B, emitido a 13 de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro de Muchenga, cidade de Lichinga, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 31: Denominação
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Toque da Velha-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: Sede
  72. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua do Bispo, bairro de Carrupeia, Perto da Esquadra, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  73. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 31: Objecto
  76. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  77. Número ou marcador, página 31: a) Actividades de panificação e de pastelaria.
  78. Número ou marcador, página 31: b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e
  79. Texto do artigo, página 31: qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  80. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  81. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei,
  82. Número ou marcador, página 31: e) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: Capital social
  85. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Feliciano Albino de Castro Sapatinha.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  87. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Feliciano Albino De Castro Sapatinha, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: Omissos
  94. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 31: W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada
  97. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101666972 uma entidade denominada W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  98. Texto do artigo, página 31: Entre:
  99. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Arlindo Avelino Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100019397B, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1º andar, bairro Triunfo;
  100. Texto do artigo, página 31: Segundo. Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, de 8 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569068N, residente na cidade de Maputo,rua dos Cavalos, casa n.º 27, flat 1, bairro Triunfo.
  101. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Shine Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana de 4 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104807537A, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1.º andar, bairro Triunfo.
  102. Texto do artigo, página 31: Quarto. Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana de 2 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106569182J, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos, quarteirão 27, 1º andar, bairro Triunfo.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 31: Denominação, duração, sede e objecto
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação W.S.A Comércio Internacional, Serviços, Importação e Exportação, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio de material e equipamento informático, de escritório, mobiliário de escritório, comércio geral com importação e exportação, consultoria, assessoria, assistência técnica, agricultura, pecuária, indústria.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem em assembleia geral nesse sentido.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 32: Mediante previa deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferenteou ser reguladas por lei especial.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 32: Capital social
  115. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde á soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 32: a) Arlindo Avelino Munguambe uma quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 32: b) Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  118. Número ou marcador, página 32: c) Shine Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte ecinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 32: d) Arlindo Munguambe uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  121. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  123. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  124. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinaria, sempre que se mostrar necessário.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os socios, reunindo a totalidade do capital social.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  129. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentesou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) Requerem maioria qualificada se setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Arlindo Avelino Munguambe, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a leiou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 32: Contas a aplicação dos resultados
  139. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  140. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 32: Warren Duarte Solutions, Limitada
  149. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630390 uma entidade denominada Warren Duarte Solutions, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  150. Texto do artigo, página 32: Entre:
  151. Texto do artigo, página 32: Carlitos Duarte da Silva Cuambe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437379S, emitido a 9 de Dezembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, n.º 1691; e
  152. Texto do artigo, página 32: Moisés Fabião Cuambe , maior, casado , natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100295591I, emitido a 16 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte Boane quarteirão 11 casa 1334 .
  153. Texto do artigo, página 32: É celebrado contrato de sociedade por
  154. Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  157. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Warren Duarte Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Maxaquene, n.º 1691 em Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  163. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 33: a) Importação,fornecimento e instalação de todo tipo de material informático (hardware e software);
  165. Número ou marcador, página 33: b) Importação e fornecimento de material de telecomunicação e audio-visuais;
  166. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços e fornecimento de bens diversos.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  169. Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cinco mil meticais (5.000,MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 33: a) Carlitos Duarte da Silva Cuambe, com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  171. Número ou marcador, página 33: b) Mois~es Fabião Cuambe, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,MT), correspondente a quarenta por cento do capital social.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  174. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente competem individualmente a todos os sócios que ficam desde já nomeados, podendo ainda delegar poderes a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 33: Way Not Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648605 uma entidade denominada Way Not Prestação de Serviços e Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  184. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, n.º 1 do DecretoLei n.º 2/2005,revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por Last Joaquim Miranda Tumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Jardim, rua do algodão n.º15,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153420M, emitido a 27 de Julho de dois mil e quinze, que se rege pelos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  186. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  187. Texto do artigo, página 33: Way Not Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  189. Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, posto administrativo da Matola sede, província de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  192. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que seja devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 33: Tem como objecto:
  196. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em várias áreas;
  197. Número ou marcador, página 33: b) Actividades de restauração e turística;
  198. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral;
  199. Número ou marcador, página 33: d) Actividade industrial; e)Actividade de transporte e logística.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Last Joaquim Miranda Tumbi:
  203. Texto do artigo, página 33: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio Last Joaquim Miranda Tumbi.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  205. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  206. Texto do artigo, página 33: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  208. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  209. Texto do artigo, página 33: A socia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedades nas condições que fora estabelecida por lei.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  211. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo socio único Last Joaquim Miranda Tumbi,a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  215. Texto do artigo, página 33: (Balanço de contas)
  216. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  218. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  219. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  221. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos representae na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos aplica-se-ão as disposicoes do codigo comercial e demais legislações em vigos de República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 34: Yeti Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667383 uma entidade denominada Yeti Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  227. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  228. Texto do artigo, página 34: Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104966954Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Yeti Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernão Melo e Castro, n.º 131, bairro Sommerschield e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  240. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  241. Número ou marcador, página 34: b) Intermediação imobiliária;
  242. Número ou marcador, página 34: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  243. Número ou marcador, página 34: d) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  244. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  245. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  247. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  248. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto representativa de cem por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  255. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de único administrador;
  256. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  262. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 34: Door to Door Express Services, S.A.
  264. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599507, uma entidade denominada Door to Door Express Services, S.A.
  265. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  266. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mércio Filipe Sitoe de nacionalidade moçambicana, casado, com a senhora Inácia Fernandes Sumbana em regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100400303623C, residente na Rua Rio Lipompo, prédio Sousa, n.º 313, 3.º andar, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo;
  267. Texto do artigo, página 34: Segundo: Líria Mércio Jamisse Sitoe de nacionalidade moçambicana, menor, representada neste acto pelo seu progenitor Mércio Filipe Sitoe titular do Bilhete de Identidade n.º 110105586057I, residente na Rua sem nome, Q. 9, casa 124, Bairro Albazine, Cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Nahildamiya Filipe Sitoe de nacionalidade moçambicana, menor, representada neste acto pelo seu progenitor Mércio Filipe Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110308867172S, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1535, flat 14, Bairro Central, cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Door To Door Express Services, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 34: Sede
  275. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure no 1535, 4.º andar, flat 14, e mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  278. Texto do artigo, página 35: O objecto principal da sociedade consiste na:
  279. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de recolha, tratamento, transporte e distribuição de documentos e mercadorias urgentes e expresso de âmbito nacional e internacional, serviços de estafetagem, transportes e logísticas;
  280. Número ou marcador, página 35: b) Consiste, ainda, no exercício de quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas no número anterior, bem como de comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;
  281. Número ou marcador, página 35: c) Despachos, serviços aduaneiros, actividades de consultoria para negócios e gestão, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, científica, técnica e similares;
  282. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de transportes;
  283. Número ou marcador, página 35: e) Fornecimentos de materiais e mobiliários de escritórios;
  284. Número ou marcador, página 35: f) Fornecimento de equipamentos informáticos;
  285. Número ou marcador, página 35: g) Gestão de recursos humanos;
  286. Número ou marcador, página 35: h) Import e export.
  287. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  288. Texto do artigo, página 35: Capital social, acções e obrigações
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 35: Capital social
  291. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 mil acções no valor nominal de um metical cada uma.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  293. Número ou marcador, página 35: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração
  296. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade é de a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mércio Filipe Sitoe que fica desde já nomeado Administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  300. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  301. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  302. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  303. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  304. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  305. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  306. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  307. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  308. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  309. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  310. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  311. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  312. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  313. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  314. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  315. Título de secção, página 36: Delegações:
  316. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  317. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  318. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  319. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  320. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  321. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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