III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 244/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: b) Restauração e bar; e
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão hoteleira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Inocência Tembe; e
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aylton Oldino da Silva Malinga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oldino Alfredo Malinga.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Udoyen Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral ordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Udoyen Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero sete quatro três dois
- Texto do artigo, página 29: oito zero, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a divisão e cessão da quota, na qual a sócia Mitrelli International (Mauritius) Limited divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social que mantem para si e outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a favor da sociedade Sycamore Capital CY Limited; criação do conselho de administração e nomeação dos membros para composição; a alteração da denominação social da sociedade Udoyen Investments, Limitada para Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada; a alteração da sede social da sociedade da Rua de Anguana, n.º 83, na cidade de Maputo para Rua Porto, bairro Maiaia, Nacala-Porto, Nampula. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Porto, bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) A construção, gestão e operação de terminais portuários e de fabrico e armazenamento de silos;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços especializados em diversos sectores como agricultura, educação, sistemas de informação e tecnologias, projectos de telecomunicações, incluindo serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
- Número ou marcador, página 30: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social detido pela sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social detido pelo senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social detido pela sociedade Sycamore Capital CY Limited.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão e transmissão de quotas para as afiliadas da Mitrelli International (Mauritius) Limited são livres, não gozando, nem a sociedade nem os demais sócios, de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A oneração de quotas da sociedade como meios de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos
- Texto do artigo, página 30: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, salvo se a sociedade tiver optado pela amortização da quota nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às 17h00 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela
- Texto do artigo, página 31: pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Votação
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira chamada, se estiverem reunidos, pelo menos, 51% (cinquenta e um) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente à metade dos votos mais um favorável dos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Humberto Jorge Pestana Gonçalves, na qualidade de presidente, Otobong Nkanang Jackson Udoyen e Youval Avraham Omer.
- Número ou marcador, página 31: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão corrente da sociedade fica a cargo de quaisquer dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 31: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e
- Texto do artigo, página 31: carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259110, uma entidade denominada Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Maria Franscisca Silva Marques Coelho de Abreu, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º 737352, emitido a 26 de Junho de 2015, com validade até 26 de Junho de 2020. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Sidumo, primeiro andar n.º 17.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) De consultoria e produção em design e fotográficas;
- Número ou marcador, página 31: b) De consultoria em medicina alternativa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos
- Texto do artigo, página 32: desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota da única sócia Maria Francisca Silva Marques Coelho de Abreu, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora do activo e passivamente, ficam a cargo da única
- Texto do artigo, página 32: sócia Maria Francisca Silva Marques Coelho de Abreu, desde já nomea o senhor Hergito Rui Santo Daniel Manjate como seu representante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única sócia, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 34: Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Macate
- Certidão de registo Euclides Serviços de Táxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferrovia CDC, Limitada
- Certidão de registo Food Dream, Limitada
- Certidão de registo G.U.D. Filters Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GDB Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ghatran Kaven Motor Oil. Co.Moz, Limitada
- Certidão de registo Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Higest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Macate, 8 de Maio de 2018. — O Administrativo do Distrito, Maurício Masharubu Silwele. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Indústria Polymoz, Limitada
- Certidão de registo Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&M Car Rental & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meet and Meat, Limitada
- Certidão de registo Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OBB Green Project, Limitada
- Certidão de registo Oceana Distribution, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Parque Industrial de Chonguene, Limitada
- Certidão de registo Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Porto de Chonguene, Limitada
- Certidão de registo Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S&C Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shengguang Mining 1 Co, Limitada
- Certidão de registo Shengguang Mining 2 Co, Limitada
- Certidão de registo Subtech Norte, Limitada
- Certidão de registo The One Hotel, Limitada
- Diploma Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB
- Certidão de registo Udoyen Investments, Limitada
- Certidão de registo Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bango Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Baobab Health Quality Management (AHQM), Limitada
- Certidão de registo Big Bang, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza
- Certidão de registo Djanfro, Limitada