III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2019

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Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de uma quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) José de Sousa Simão com 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Keyden Ethan José de Sousa com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Noémia Ana Simão com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Oceana Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, foi lavrada uma escritura pública, na qual os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede social da rua das
Texto do artigo · p. 22 Estâncias, número 1.030, na cidade do Maputo para a Avenida Samora Machel, Parcela 3.370, bairro Tchumene I, Município da Matola e o sócio Ahmad Aiobo Abba divide a sua quota em duas, onde cede cento e sessenta e seis mil meticais, ao sócio Mahomed Hassim Omar Torania e o remanescente da sua quota, o equivalente a cento e sessenta e sete mil meticais, cede ao outro sócio, Guilherme Pereira Soares, apartando-se deste modo da sociedade e desde já não mais tem a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 22 Que os sócios Mahomed Hassim Omar Torania e Guilherme Pereira Soares, aceitam a cessão de quotas e unificam as mesmas às suas quotas primitivas, perfazendo cada um, uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais cada um, o correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 Único) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela 3.370, bairro Tchumene I, Município da Matola, podendo, por decisão da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mahomed Hassim Omar Torania;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Guilherme Pereira Soares.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Parque Industrial de Chonguene, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parque Industrial de Chonguene, Limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Parque Industrial de Chonguene, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, n.º 1476, rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como principal actividade gerir o Parque Industrial de Chonguene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 3.060.000,00MT (três milhões, sessenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 22 pondendo a 51% do capital social, pertecente à sociedade Moçambique-STT – Sociedade Anónima (MOÇ-STT); e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Kindream Investments (PTY) Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo, conferindo aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e à sociedade, em segundo grau.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios a fim de poderem exercer o direito de preferência serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito desde que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Havendo mais de um sócio preferendo, a preferência será exercida em conjunto da proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 22 a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 22 d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 e) Por virtude da exclusão ou exoneração de sócio, seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa de assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e dirigir com, pelo menos, trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, e assinar os termos de abertura e de encerramento, dos lívros de actas de assembleia geral e do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios deliberam em matérias que lhes são especialmente atribuidas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a diposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por número ímpar de membros, quatro administradores não executivos, indicados em assembleia geral, e o quinto elemento é indicado pelos administradores que irá exercer as funções
Texto do artigo · p. 23 de director-executivo e pela gestão diária da sociedade, segundo critérios de competência técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, e compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura de um mandatário ou procurador, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e por deliberação dos sócios que, entretanto regularãoa sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais, sob NUEL 100613468, uma entidade denominada Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Lawrens Koe, casado com a senhora Melanie Glunz-Koe, sob o regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, reside acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º M00154710, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul.
Texto do artigo · p. 23 Constitui por si uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duracão
Texto do artigo · p. 23 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) Desenvolvimento das actividades de transporte marítimo, excursões de pesca desportiva e recreativa, escola de mergulho, safaris marítima e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou anexas ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lawrens Koen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lawrens Koen, ou por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolucão
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitacão do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Porto de Chonguene, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e oito, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Porto de Chonguene, Limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Porto de Chonguene, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 24 e tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, n.º 1476, rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal actividade gerir o Porto de Chonguene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 3.060.000,00MT (três milhões, sessenta mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sociedade Moçambique-STT Sociedade Anónima (MOÇ-STT); e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Kindream Investments (PTY) Limited.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e à sociedade, em segundo grau.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito desde que não possa ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Havendo mais de um sócio preferendo, a preferência será exercida em conjunto da proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 24 a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 24 c) A quota seja objecto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar na sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 24 d) Se verifique a interdição, inablitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 e) Por virtude da exclusão ou exoneração de sócio, seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa de assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e dirigir com, pelo menos, trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, e assinar os termos de abertura e de encerramento, dos lIvros de actas de assembleia geral e do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativa à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios deliberam em matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, em segunda convocação qualquer que seja o número dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a diposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por número ímpar de membros, quatro administradores não executivos, indicados em assembleia geral, e o quinto elemento é indicado pelos administradores que irá exercer as funções de director-executivo e pela gestão diária da sociedade, segundo critérios de competência técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, e compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de um mandatário ou procurador, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicaável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241254, uma entidade denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, solteiro, natural de Johanesburg, portador do DIRE n.º 10ZA00028387F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 28 de Junho de 2019, residente na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Manhiça, província de Maputo, (doravante o sócio único).
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria agrícola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg como único sócio.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 S&C Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e nove traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social, mudança de sede, entrada da nova sócia e alteração do pacto social, os sócios elevam o capital social de cento e oitenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta meticais, para cento e noventa e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil e onze meticais, sendo o valor do aumento de nove milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais, efectuado pela participaçào social dos sócios, ficam alterados o número um do artigo segundo e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, mediante simples deliberação.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e noventa e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil e onze meticais, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e sete milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a noventa e dois vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Sal Investment Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e dois meticais, correspondente a dois vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Grit Services Limited; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de nove milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 26 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101258564, uma entidade denominada Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Christiaan Frederick Konig, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 369, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º M00156005, emitido a 10 de Novembro de 2015, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ângelo, n.° 67, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sóco único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de capulanas, derivados de capulanas e material escolar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 26 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Christiaan Frederick Konig.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Christiaan Frederick Konig.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio Christiaan Frederick Konig pode fazer a abertura e assinar as contas bancárias da empresa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shengguang Mining 1 Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2019, foi registada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101162036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shengguang Mining 1 Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Diao Jicheng, solteiro, natural da China, nascido a 16 de Fevereiro de 1978, portador do DIRE n.º 03CN000487971, emitido em Nampula, a 28 de Março de 2018, válido até 28 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 27 Diao Yang, solteiro, natural da China, nascido a 31 de Dezembro de 1994, portador do Passaporte n.º E446916958C, emitido na China, a 15 de Fevereiro de 2015, válido até 14 de Fevereiro de 2025, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Shengguang Mining 1 Co, Limitada, cuja sede sita na cidade de Nampula, Urbano Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Pesquisa e prospecção e concessação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 d) Tratamento e exploração dos produtos minerais; e
Número ou marcador · p. 27 e) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente às quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Diao Jicheng, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Diao Yang, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Diao Jicheng, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Shengguang Mining 2 Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2019, foi registada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255549, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shengguang Mining 2 Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na
Texto do artigo · p. 28 Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Diao Jicheng, solteiro, natural da China, nascido a 16 de Fevereiro de 1978, portador do DIRE n.° 03CN000487971, emitido em Nampula, a 28 de Março de 2018, válido até 28 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Diao Yang, solteiro, natural da Chaina, nascido a 31 de Dezembro de 1994, portador do Passaporte n.º E446916958C, emitido na China, a 15 de Fevereiro de 2015, válido até 14 de Fevereiro de 2025, residente na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Shengguang Mining 2 Co, Limitada, cuja sede sita na cidade de Nampula, Urbano Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Pesquisa e prospecção e concessação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) Tratamento e exploração dos produtos minerais; e
Número ou marcador · p. 28 e) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente às quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Diao Jicheng, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Diao Yang, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Diao Jicheng, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Subtech Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, às dez horas, da sociedade Subtech Norte, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100316722, com sede na Rua da Sé, n.º 114, quarto andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, com o capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), (de ora em diante referida como a sociedade), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, por consequência, alterados os artigos quinto número um e décimo número um, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, uma com o valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela James Fisher Marine Services Middle
Texto do artigo · p. 28 East FZCO e outra quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social detida pela JF Overseas Limited.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é composta por um mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três) administradores, sendo 2 (dois) administradores nomeados pela sócia maioritária e 1 (um) administrador nomeado pela sócia minoritária, conforme aprovado na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 28 Em tudo mais que não foi alterado, mantêm-
Texto do artigo · p. 28 -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 The One Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101260011, uma entidade denominada The One Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Oldino Alfredo Malinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232128Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Aylton Oldino da Silva Malinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, cidade de Matola. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257116J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado pelo seu pai o senhor Oldino Alfredo Malinga; e
Texto do artigo · p. 28 Inocência Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão 1, casa n.º 445, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de The One Hotel, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, rés-do-chão, cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de uma quotas distribuídas na seguinte proporção:
  3. Número ou marcador, página 21: a) José de Sousa Simão com 3.250.000,00MT (três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 65% do capital social;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Keyden Ethan José de Sousa com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 20% do capital social;
  5. Número ou marcador, página 21: c) Noémia Ana Simão com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 21: Oceana Distribution, Limitada
  8. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, foi lavrada uma escritura pública, na qual os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede social da rua das
  9. Texto do artigo, página 22: Estâncias, número 1.030, na cidade do Maputo para a Avenida Samora Machel, Parcela 3.370, bairro Tchumene I, Município da Matola e o sócio Ahmad Aiobo Abba divide a sua quota em duas, onde cede cento e sessenta e seis mil meticais, ao sócio Mahomed Hassim Omar Torania e o remanescente da sua quota, o equivalente a cento e sessenta e sete mil meticais, cede ao outro sócio, Guilherme Pereira Soares, apartando-se deste modo da sociedade e desde já não mais tem a ver com a mesma.
  10. Texto do artigo, página 22: Que os sócios Mahomed Hassim Omar Torania e Guilherme Pereira Soares, aceitam a cessão de quotas e unificam as mesmas às suas quotas primitivas, perfazendo cada um, uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais cada um, o correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um.
  11. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social nos seus artigos segundo e terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 22: Único) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela 3.370, bairro Tchumene I, Município da Matola, podendo, por decisão da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mahomed Hassim Omar Torania;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Guilherme Pereira Soares.
  21. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  22. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2019. —
  23. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 22: Parque Industrial de Chonguene, Limitada
  25. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parque Industrial de Chonguene, Limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Parque Industrial de Chonguene, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, n.º 1476, rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como principal actividade gerir o Parque Industrial de Chonguene.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 3.060.000,00MT (três milhões, sessenta mil meticais), corres-
  41. Texto do artigo, página 22: pondendo a 51% do capital social, pertecente à sociedade Moçambique-STT – Sociedade Anónima (MOÇ-STT); e
  42. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Kindream Investments (PTY) Limited.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo, conferindo aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e à sociedade, em segundo grau.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios a fim de poderem exercer o direito de preferência serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito desde que não poderá ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) Havendo mais de um sócio preferendo, a preferência será exercida em conjunto da proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota proponha a amortização;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota seja objecto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência que possa resultar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Se verifique a interdição, inabilitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 22: e) Por virtude da exclusão ou exoneração de sócio, seja deliberado amortizar a quota.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Mesa de assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa de assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e dirigir com, pelo menos, trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, e assinar os termos de abertura e de encerramento, dos lívros de actas de assembleia geral e do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 23: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  69. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios deliberam em matérias que lhes são especialmente atribuidas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes e representados.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a diposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por número ímpar de membros, quatro administradores não executivos, indicados em assembleia geral, e o quinto elemento é indicado pelos administradores que irá exercer as funções
  77. Texto do artigo, página 23: de director-executivo e pela gestão diária da sociedade, segundo critérios de competência técnica e profissional.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, e compete ao conselho de administração:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos ou contratos pela:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura de um mandatário ou procurador, no âmbito do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e por deliberação dos sócios que, entretanto regularãoa sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
  94. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  97. Texto do artigo, página 23: Legais, sob NUEL 100613468, uma entidade denominada Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 23: Lawrens Koe, casado com a senhora Melanie Glunz-Koe, sob o regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, reside acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º M00154710, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul.
  99. Texto do artigo, página 23: Constitui por si uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: Denominacão e sede
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: Duracão
  105. Texto do artigo, página 23: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  108. Número ou marcador, página 23: Um) Desenvolvimento das actividades de transporte marítimo, excursões de pesca desportiva e recreativa, escola de mergulho, safaris marítima e outras actividades conexas.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou anexas ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: Capital social
  113. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lawrens Koen.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: Gerência
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lawrens Koen, ou por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 24: Dissolucão
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  123. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitacão do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: Porto de Chonguene, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e oito, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Porto de Chonguene, Limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Porto de Chonguene, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique,
  133. Texto do artigo, página 24: e tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, n.º 1476, rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal actividade gerir o Porto de Chonguene.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 3.060.000,00MT (três milhões, sessenta mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sociedade Moçambique-STT Sociedade Anónima (MOÇ-STT); e
  146. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Kindream Investments (PTY) Limited.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e à sociedade, em segundo grau.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito desde que não possa ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  153. Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo mais de um sócio preferendo, a preferência será exercida em conjunto da proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Amortizações de quotas)
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota proponha a amortização;
  159. Número ou marcador, página 24: c) A quota seja objecto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar na sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  160. Número ou marcador, página 24: d) Se verifique a interdição, inablitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  161. Número ou marcador, página 24: e) Por virtude da exclusão ou exoneração de sócio, seja deliberado amortizar a quota.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Mesa de assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa de assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e dirigir com, pelo menos, trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, e assinar os termos de abertura e de encerramento, dos lIvros de actas de assembleia geral e do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativa à assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 24: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios deliberam em matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, em segunda convocação qualquer que seja o número dos sócios presentes e representados.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a diposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por número ímpar de membros, quatro administradores não executivos, indicados em assembleia geral, e o quinto elemento é indicado pelos administradores que irá exercer as funções de director-executivo e pela gestão diária da sociedade, segundo critérios de competência técnica e profissional.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, e compete ao conselho de administração:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos ou contratos pela:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura de dois administradores;
  188. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de um mandatário ou procurador, no âmbito do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicaável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
  197. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241254, uma entidade denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 25: Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, solteiro, natural de Johanesburg, portador do DIRE n.º 10ZA00028387F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 28 de Junho de 2019, residente na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Manhiça, província de Maputo, (doravante o sócio único).
  201. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  202. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  208. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  210. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de negócios e gestão;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria agrícola.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
  213. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  214. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg como único sócio.
  217. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  218. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  219. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  220. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  221. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) Em cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  225. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  228. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  229. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  232. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  233. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  234. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  235. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  236. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  238. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  239. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  240. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: S&C Imobiliária, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e nove traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do capital social, mudança de sede, entrada da nova sócia e alteração do pacto social, os sócios elevam o capital social de cento e oitenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta meticais, para cento e noventa e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil e onze meticais, sendo o valor do aumento de nove milhões, quinhentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais, efectuado pela participaçào social dos sócios, ficam alterados o número um do artigo segundo e quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  244. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 26: Sede
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, terceiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode, quando julgar conveniente, transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, mediante simples deliberação.
  249. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: Capital social
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e noventa e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil e onze meticais, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e sete milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a noventa e dois vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Sal Investment Holding, Limited;
  254. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e dois meticais, correspondente a dois vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Grit Services Limited; e
  255. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de nove milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado continuam
  257. Texto do artigo, página 26: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
  258. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 26: Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101258564, uma entidade denominada Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  261. Texto do artigo, página 26: Christiaan Frederick Konig, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 369, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º M00156005, emitido a 10 de Novembro de 2015, na África do Sul.
  262. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ângelo, n.° 67, na cidade de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sóco único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de capulanas, derivados de capulanas e material escolar.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  275. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  276. Texto do artigo, página 26: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Christiaan Frederick Konig.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Tansmissão de quotas)
  282. Texto do artigo, página 27: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  285. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Christiaan Frederick Konig.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio Christiaan Frederick Konig pode fazer a abertura e assinar as contas bancárias da empresa.
  292. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  299. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 27: Shengguang Mining 1 Co, Limitada
  309. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2019, foi registada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101162036, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shengguang Mining 1 Co, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, entre:
  311. Texto do artigo, página 27: Diao Jicheng, solteiro, natural da China, nascido a 16 de Fevereiro de 1978, portador do DIRE n.º 03CN000487971, emitido em Nampula, a 28 de Março de 2018, válido até 28 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula; e
  312. Texto do artigo, página 27: Diao Yang, solteiro, natural da China, nascido a 31 de Dezembro de 1994, portador do Passaporte n.º E446916958C, emitido na China, a 15 de Fevereiro de 2015, válido até 14 de Fevereiro de 2025, residente na cidade de Nampula.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Shengguang Mining 1 Co, Limitada, cuja sede sita na cidade de Nampula, Urbano Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: Objecto
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Pesquisa e prospecção e concessação de recursos minerais;
  320. Número ou marcador, página 27: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  321. Número ou marcador, página 27: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  322. Número ou marcador, página 27: d) Tratamento e exploração dos produtos minerais; e
  323. Número ou marcador, página 27: e) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituidades ou a constituir.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente às quotas dos sócios:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Diao Jicheng, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Diao Yang, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Diao Jicheng, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  335. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador único;
  336. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  337. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
  338. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 27: Shengguang Mining 2 Co, Limitada
  340. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2019, foi registada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255549, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shengguang Mining 2 Co, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na
  342. Texto do artigo, página 28: Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, entre:
  343. Texto do artigo, página 28: Diao Jicheng, solteiro, natural da China, nascido a 16 de Fevereiro de 1978, portador do DIRE n.° 03CN000487971, emitido em Nampula, a 28 de Março de 2018, válido até 28 de Março de 2023, residente na cidade de Nampula; e
  344. Texto do artigo, página 28: Diao Yang, solteiro, natural da Chaina, nascido a 31 de Dezembro de 1994, portador do Passaporte n.º E446916958C, emitido na China, a 15 de Fevereiro de 2015, válido até 14 de Fevereiro de 2025, residente na cidade de Nampula.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Shengguang Mining 2 Co, Limitada, cuja sede sita na cidade de Nampula, Urbano Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 28: Objecto
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Pesquisa e prospecção e concessação de recursos minerais;
  352. Número ou marcador, página 28: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  353. Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  354. Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e exploração dos produtos minerais; e
  355. Número ou marcador, página 28: e) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente às quotas dos sócios:
  361. Número ou marcador, página 28: a) Diao Jicheng, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social;
  362. Número ou marcador, página 28: b) Diao Yang, com 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Diao Jicheng, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador único;
  368. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  369. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
  370. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 28: Subtech Norte, Limitada
  372. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, às dez horas, da sociedade Subtech Norte, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100316722, com sede na Rua da Sé, n.º 114, quarto andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, com o capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), (de ora em diante referida como a sociedade), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, por consequência, alterados os artigos quinto número um e décimo número um, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  374. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  376. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, uma com o valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, detida pela James Fisher Marine Services Middle
  377. Texto do artigo, página 28: East FZCO e outra quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social detida pela JF Overseas Limited.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
  379. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é composta por um mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três) administradores, sendo 2 (dois) administradores nomeados pela sócia maioritária e 1 (um) administrador nomeado pela sócia minoritária, conforme aprovado na reunião da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado).
  383. Texto do artigo, página 28: Em tudo mais que não foi alterado, mantêm-
  384. Texto do artigo, página 28: -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  385. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 28: The One Hotel, Limitada
  387. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101260011, uma entidade denominada The One Hotel, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 28: Oldino Alfredo Malinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232128Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  389. Texto do artigo, página 28: Aylton Oldino da Silva Malinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, cidade de Matola. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257116J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado pelo seu pai o senhor Oldino Alfredo Malinga; e
  390. Texto do artigo, página 28: Inocência Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão 1, casa n.º 445, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 29: Pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  392. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de The One Hotel, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, rés-do-chão, cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
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