III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2019

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Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ghatran Kaven Motor Oil. Co.Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258262, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ghatran Kaveh Motor Oil. CO.Moz, Limitada, constituída entre sócios: Hamidou Bah, solteiro maior, natural de Guine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010744433I, emitido aos 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Boubacar Siddi Bah, menor, representado neste acto pelo seu pai senhor Hamidou Bah, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ghatran Kaven Motor Oil.Co.Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Muatala, ao lado do Prédio Jamila, EN1, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma dse representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços ma área aduaneira;
Número ou marcador · p. 15 a) Consultória e agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Comercializaçãode moeda estrangeira, compra e venda de notas e moedas estrangeira, bem como a compra de cheques de viagem e a venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem ainda por objecto a venda de cheques de viagem, recebidos a consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 d) Construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 15 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 15 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 15 e) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 15 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 h) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 15 j) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 15 k) Fabrico de blocos, paves e lancis;
Número ou marcador · p. 15 l) Aluguer de equipamento de transporte;
Número ou marcador · p. 15 m) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamento para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação, mercearia;
Número ou marcador · p. 15 n) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, gráfites, granito, tentalite, marmóre, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubís, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita;
Número ou marcador · p. 15 e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 15 f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associaçoes, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 29.400.000,00MT (vinte e nove milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boubacar Siddi Bah e outra quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) pertencente ao sócio Hamidou Bah.
Texto do artigo · p. 15 Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente compete ao sócio Hamidou Bah,
Texto do artigo · p. 15 que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 12 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259129, uma entidade denominada, Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente cotrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Jorge Miguel Monteiro Grego, solteiro, de naconalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 269, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA730183, emitido em 24 de Junho de 2019 em Portugal.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 15 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sóco único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal venda manutenção, reparação e venda de peças para viaturas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Jorge Miguel Monteiro Grego.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Miguel Monteiro Grego.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio Jorge Miguel Monteiro Grego pode fazer a abertura e assinar as contas bancárias da empresa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Higest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, na sociedade Higest Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil cento e sessenta e dois, a folhas quarenta e quatro do livro C traço dezanove, com o capital social integralmente realizado de cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil meticais, os sócios aprovaram: i) a divisão da
Texto do artigo · p. 16 quota com o valor nominal de oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil meticais, de que é titular a sócia Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A., em duas quotas, uma com o valor de vinte mil meticais, e outra com o valor nominal de oitenta e sete milhões e oitocentos mil meticais; e ii) a cessão, pela sócia Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A., da quota com o valor nominal de oitenta e sete milhões e oitocentos mil meticais, e pelo sócio senhor Manuel Teixeira de Almeida, da sua quota, com o valor nominal de oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil meticais, à Higest Internacional S.A., que as adquire e unifica ambas as quotas numa única quota, com o valor nominal de cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão e unificação das quotas, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.640.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 175.620.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil meticais), correspondente a 99,9886% do capital social, pertencente à Higest Internacional S.A.; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,0114% do capital social, pertencente à Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, o sócio da sociedade Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100089429, com capital de sessenta mil meticais, que pertence ao sócio único José Manuel Macedo da Costa Leite, deliberou a divisão da quota acima referida, cedendo doze mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital a favor de Jacinto Carlos Mudaúca e reservando para si uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais correspondente a oitenta por cento (80%).
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da divisão e cessão de quotas ora verificada, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%), que passam a ser detidos em oitenta por cento (80%) pelo sócio José Manuel Macedo da Costa Leite e em vinte por cento (20%) pelo sócio Jacinto Carlos Mudaúca, equivalentes a quarenta e oito mil meticais e doze mil meticais respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado por escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Assim o disseram e outorgaram. Maputo, 30 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100089429, com capital social de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo duas de dezoito mil meticais cada a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes aos sócios Carla Maria Franco de Lima e Cândida Maria Franco Gomes e a outra no valor de vinte e quatro mil meticais correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social, que pertence ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de trinta seis mil meticais, correspondente a quarenta
Texto do artigo · p. 17 por cento do capital social que os sócios Carla Maria Franco de Lima e Cândida Maria Franco Gomes possuíam e cedem ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da divisão e cessão de quotas ora verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado por escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Assim o disseram e outorgaram. Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Indústria Polymoz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e dezanove da sociedade Indústria Polymoz, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126021, deliberaram a cessão quotas e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 45.500,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 91% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Mansoor Ahmad.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259919, uma entidade denominada Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Manuel Notiço, casado com Martina Fiel Mahesso Notiço em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637056B, emitido aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1.000, 1.º andar, bairro de Alto Maé B;
Texto do artigo · p. 17 Martina Fiel Mahesso Notiço, casada com Manuel Notiço em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010063708C, emitido aos 11 de Novembro 2010, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1.000, 1.º andar, bairro de Alto Maé B.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Mercadinho de Micadjuine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Actividades de investimentos em projectos;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 d) Intermediação no registo dos direitos da propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 17 f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, Manuel Notiço com 60,000.00MT e Martina Fiel Mahesso Notiço com 40,000.00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101096785, uma entidade denominada Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Arsénio Matuelane Rumbane, solteiro, natural da cidade da Matola, Moçambique, residente bairro Tsalala, casa n.º 457, quarteirão 132, na Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406516S, emitido aos 17 de Setembro de 2014, na cidade da Matola, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3290, rés-do-chão, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de vestuário, calcado e diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de produtos perecíveis, vestuário, produtos de saúde incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade de outras actividades que podem ser necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Arsénio Matuelane Rumbane, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 18 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M&M Car Rental & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255530, uma entidade denominada M&M Car Rental & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 António Miguel Lucas Machovo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011554F, estado civil casado, com a senhora Tânia Malenga Vasco sob o regime de comunhão geral dos bens, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Maio de 2018, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139;
Texto do artigo · p. 18 Tânia Malenga Vasco Machovo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104714747F, estado civil casada com o senhor António Miguel Lucas Machovo sob o regime de comunhão geral dos bens, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Junho de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139;
Texto do artigo · p. 18 Karen Michel Machovo, de menor de idade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101045211084A, estado civil solteira, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139, representada pelo pai (António Miguel Lucas Machovo).
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma M&M Car Rental e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de M&M Car Rental e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, quarteirão 14, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: O exercício de aluguer de viaturas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das três quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), corresponde a 90% pertencente ao senhor António Miguel Lucas Machovo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 5% pertencente a senhora Tânia Malenga Vasco Machovo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 5% pertencente a Senhora Karen Michel Machovo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio António Miguel Lucas Machovo, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 19 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Meet and Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216292, uma entidade denominada Meet and Meat, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Dércio Domingos Tomás, de 29 anos de idade, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990925P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kauna n.º 1396, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Edilson RachideUssiana Tomás, de 25 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990924A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente no bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Meet and Meat, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro de Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1396, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de catering;
Número ou marcador · p. 19 d) Participação da sociedade nas outras sociedades ainda que o objecto social seja diferente; e
Número ou marcador · p. 19 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Domingos Tomás, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edilson RachideUssiana Tomás, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos conselho de direcção, o qual é constituído pelos sócios Dércio Domingos Tomás e Edilson RachideUssiana Tomás, compete a este, conselho, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos
Texto do artigo · p. 20 negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de uma das sócias ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259935, uma entidade denominada Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Gautam Lal, filho de Jagdish Lal e de Rachna Lal, solteiro, natural de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 112, 3.º Condomínio King Vilage, bairro Matola C, cidade da Matola, portador
Texto do artigo · p. 20 do Passaporte n.º U0138554, emitido pelas autoridades Indianas aos 12 de Junho de 2019, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 2028, bairro Matola B, quarteirão 1.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócios único da sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 20 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de metais; e
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por centos pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que todos representantes na sociedade, enquanto a quota pertencer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da Sociedade Moz - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no distrito de Mossurize província de
Texto do artigo · p. 21 Manica, lavrada de folhas 114 a 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, de nove de Novembro de dois mil e dezassete, com o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Anilbhai Barkatali Lakhani.
Texto do artigo · p. 21 A reunião tinha como pontos de agendas, mudança da denominação e da sede social sociedade Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Único Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos segundo e terceiro da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Único Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Inalterado. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101247317, dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (forma e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede de representações)
Texto do artigo · p. 21 A sede da sociedade é em Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Matola Rio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de comércio a retalho de material de construção e acessórios excepto madeira em toro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único, um valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Arone Semo Cumbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do administrador é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga se pela assinatura do sócio único como administrador nos precisos termos de poderes conferidos; Contratação de devidas superiores é valor do capital social; Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora e hipotecas, fianças e avais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 13 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 OBB Green Project, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade de OBB Green Project, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100269821, deliberaram a cessão da quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que o sócio Simão Augusto Jamisse, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a José de Sousa Simão, que por sua vez o senhor José de Sousa cedeu a senhora Noémia Ana Simão e Keyden Ethan José de Sousa.
Texto do artigo · p. 21 Em sequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  2. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  8. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  9. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Téc-nico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 15: Ghatran Kaven Motor Oil. Co.Moz, Limitada
  11. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258262, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ghatran Kaveh Motor Oil. CO.Moz, Limitada, constituída entre sócios: Hamidou Bah, solteiro maior, natural de Guine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010744433I, emitido aos 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Boubacar Siddi Bah, menor, representado neste acto pelo seu pai senhor Hamidou Bah, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ghatran Kaven Motor Oil.Co.Moz, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Muatala, ao lado do Prédio Jamila, EN1, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma dse representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços ma área aduaneira;
  23. Número ou marcador, página 15: a) Consultória e agenciamento;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Comercializaçãode moeda estrangeira, compra e venda de notas e moedas estrangeira, bem como a compra de cheques de viagem e a venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito.
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem ainda por objecto a venda de cheques de viagem, recebidos a consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 15: d) Construção civil tais como:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Edifícios e monumentos;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Vias de comunicação;
  29. Número ou marcador, página 15: c) Estradas e pontes;
  30. Número ou marcador, página 15: d) Instalações eléctricas;
  31. Número ou marcador, página 15: e) Furos e captação de água;
  32. Número ou marcador, página 15: f) Obras hidráulicas;
  33. Número ou marcador, página 15: g) Obras públicas e privadas;
  34. Número ou marcador, página 15: h) Fiscalização de obras;
  35. Número ou marcador, página 15: i) Elaboração de projectos;
  36. Número ou marcador, página 15: j) Estudos de viabilidade;
  37. Número ou marcador, página 15: k) Fabrico de blocos, paves e lancis;
  38. Número ou marcador, página 15: l) Aluguer de equipamento de transporte;
  39. Número ou marcador, página 15: m) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamento para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação, mercearia;
  40. Número ou marcador, página 15: n) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, gráfites, granito, tentalite, marmóre, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubís, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita;
  41. Número ou marcador, página 15: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  42. Número ou marcador, página 15: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associaçoes, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 29.400.000,00MT (vinte e nove milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boubacar Siddi Bah e outra quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) pertencente ao sócio Hamidou Bah.
  46. Texto do artigo, página 15: Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente compete ao sócio Hamidou Bah,
  50. Texto do artigo, página 15: que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  54. Texto do artigo, página 15: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  55. Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 15: Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259129, uma entidade denominada, Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente cotrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  59. Texto do artigo, página 15: Jorge Miguel Monteiro Grego, solteiro, de naconalidade portuguesa, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 269, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA730183, emitido em 24 de Junho de 2019 em Portugal.
  60. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  61. Texto do artigo, página 15: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, na cidade de Maputo
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sóco único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal venda manutenção, reparação e venda de peças para viaturas.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  74. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Jorge Miguel Monteiro Grego.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Tansmissão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 16: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  83. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jorge Miguel Monteiro Grego.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio Jorge Miguel Monteiro Grego pode fazer a abertura e assinar as contas bancárias da empresa.
  90. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das diposições gerais
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  97. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: Higest Moçambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, na sociedade Higest Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil cento e sessenta e dois, a folhas quarenta e quatro do livro C traço dezanove, com o capital social integralmente realizado de cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil meticais, os sócios aprovaram: i) a divisão da
  108. Texto do artigo, página 16: quota com o valor nominal de oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil meticais, de que é titular a sócia Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A., em duas quotas, uma com o valor de vinte mil meticais, e outra com o valor nominal de oitenta e sete milhões e oitocentos mil meticais; e ii) a cessão, pela sócia Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A., da quota com o valor nominal de oitenta e sete milhões e oitocentos mil meticais, e pelo sócio senhor Manuel Teixeira de Almeida, da sua quota, com o valor nominal de oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil meticais, à Higest Internacional S.A., que as adquire e unifica ambas as quotas numa única quota, com o valor nominal de cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil meticais.
  109. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão e unificação das quotas, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  110. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.640.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 175.620.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil meticais), correspondente a 99,9886% do capital social, pertencente à Higest Internacional S.A.; e
  115. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,0114% do capital social, pertencente à Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A.
  116. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 16: Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada
  118. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, o sócio da sociedade Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na
  119. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100089429, com capital de sessenta mil meticais, que pertence ao sócio único José Manuel Macedo da Costa Leite, deliberou a divisão da quota acima referida, cedendo doze mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital a favor de Jacinto Carlos Mudaúca e reservando para si uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais correspondente a oitenta por cento (80%).
  120. Texto do artigo, página 17: Em consequência da divisão e cessão de quotas ora verificada, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 17: Capital social
  124. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%), que passam a ser detidos em oitenta por cento (80%) pelo sócio José Manuel Macedo da Costa Leite e em vinte por cento (20%) pelo sócio Jacinto Carlos Mudaúca, equivalentes a quarenta e oito mil meticais e doze mil meticais respectivamente.
  125. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e demais legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 17: Assim o disseram e outorgaram. Maputo, 30 de Novembro de 2019. —
  127. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100089429, com capital social de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo duas de dezoito mil meticais cada a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes aos sócios Carla Maria Franco de Lima e Cândida Maria Franco Gomes e a outra no valor de vinte e quatro mil meticais correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social, que pertence ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de trinta seis mil meticais, correspondente a quarenta
  130. Texto do artigo, página 17: por cento do capital social que os sócios Carla Maria Franco de Lima e Cândida Maria Franco Gomes possuíam e cedem ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite.
  131. Texto do artigo, página 17: Em consequência da divisão e cessão de quotas ora verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 17: Capital social
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio José Manuel Macedo da Costa Leite.
  136. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 17: Assim o disseram e outorgaram. Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico,
  138. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Indústria Polymoz, Limitada
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e dezanove da sociedade Indústria Polymoz, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101126021, deliberaram a cessão quotas e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  141. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 17: Capital social
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 45.500,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 91% do capital social, pertencente ao sócio Nayyar Ahmad;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Mansoor Ahmad.
  147. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 17: Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259919, uma entidade denominada Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 17: Manuel Notiço, casado com Martina Fiel Mahesso Notiço em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637056B, emitido aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1.000, 1.º andar, bairro de Alto Maé B;
  151. Texto do artigo, página 17: Martina Fiel Mahesso Notiço, casada com Manuel Notiço em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010063708C, emitido aos 11 de Novembro 2010, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1.000, 1.º andar, bairro de Alto Maé B.
  152. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Mercadinho de Micadjuine.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: Duração
  158. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Objecto
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  162. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria;
  163. Número ou marcador, página 17: b) Actividades de investimentos em projectos;
  164. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
  165. Número ou marcador, página 17: d) Intermediação no registo dos direitos da propriedade industrial;
  166. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de participações;
  167. Número ou marcador, página 17: f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 17: Capital social
  170. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, Manuel Notiço com 60,000.00MT e Martina Fiel Mahesso Notiço com 40,000.00MT.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 18: Administração
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101096785, uma entidade denominada Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 18: Arsénio Matuelane Rumbane, solteiro, natural da cidade da Matola, Moçambique, residente bairro Tsalala, casa n.º 457, quarteirão 132, na Machava, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406516S, emitido aos 17 de Setembro de 2014, na cidade da Matola, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Denominação duração e sede)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3290, rés-do-chão, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  192. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de vestuário, calcado e diversos;
  193. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral;
  194. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos perecíveis, vestuário, produtos de saúde incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade de outras actividades que podem ser necessárias.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  198. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Arsénio Matuelane Rumbane, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  207. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 18: M&M Car Rental & Serviços, Limitada
  209. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255530, uma entidade denominada M&M Car Rental & Serviços, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 18: António Miguel Lucas Machovo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100011554F, estado civil casado, com a senhora Tânia Malenga Vasco sob o regime de comunhão geral dos bens, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Maio de 2018, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139;
  211. Texto do artigo, página 18: Tânia Malenga Vasco Machovo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104714747F, estado civil casada com o senhor António Miguel Lucas Machovo sob o regime de comunhão geral dos bens, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Junho de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139;
  212. Texto do artigo, página 18: Karen Michel Machovo, de menor de idade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101045211084A, estado civil solteira, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central B, quarteirão 14, casa n.º 2139, representada pelo pai (António Miguel Lucas Machovo).
  213. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma M&M Car Rental e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, quarteirão 14.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de M&M Car Rental e Serviços, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2139, quarteirão 14, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto Social)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: O exercício de aluguer de viaturas e prestação de serviços.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das três quotas:
  228. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), corresponde a 90% pertencente ao senhor António Miguel Lucas Machovo;
  229. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 5% pertencente a senhora Tânia Malenga Vasco Machovo;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 5% pertencente a Senhora Karen Michel Machovo.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  233. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio António Miguel Lucas Machovo, na qualidade de administrador.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  241. Texto do artigo, página 19: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Meet and Meat, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216292, uma entidade denominada Meet and Meat, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  248. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  249. Texto do artigo, página 19: Dércio Domingos Tomás, de 29 anos de idade, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990925P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kauna n.º 1396, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
  250. Texto do artigo, página 19: Edilson RachideUssiana Tomás, de 25 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990924A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente no bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Meet and Meat, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1396, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  263. Número ou marcador, página 19: a) Hotelaria e turismo;
  264. Número ou marcador, página 19: b) Organização de eventos;
  265. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de catering;
  266. Número ou marcador, página 19: d) Participação da sociedade nas outras sociedades ainda que o objecto social seja diferente; e
  267. Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades conexas.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Domingos Tomás, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edilson RachideUssiana Tomás, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos conselho de direcção, o qual é constituído pelos sócios Dércio Domingos Tomás e Edilson RachideUssiana Tomás, compete a este, conselho, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos
  286. Texto do artigo, página 20: negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de uma das sócias ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da gerência.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  299. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2019. —
  301. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 20: Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259935, uma entidade denominada Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Gautam Lal, filho de Jagdish Lal e de Rachna Lal, solteiro, natural de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 112, 3.º Condomínio King Vilage, bairro Matola C, cidade da Matola, portador
  305. Texto do artigo, página 20: do Passaporte n.º U0138554, emitido pelas autoridades Indianas aos 12 de Junho de 2019, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 2028, bairro Matola B, quarteirão 1.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócios único da sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de sucatas;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Mineração;
  320. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de metais; e
  321. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de material diverso.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  325. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por centos pertencente ao sócio único.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Administração, representações da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
  334. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Balanços e contas)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que todos representantes na sociedade, enquanto a quota pertencer indivisa.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 20: Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, por acta da assembleia geral extraordinária da Sociedade Moz - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede no distrito de Mossurize província de
  353. Texto do artigo, página 21: Manica, lavrada de folhas 114 a 117 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 29, de nove de Novembro de dois mil e dezassete, com o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Anilbhai Barkatali Lakhani.
  354. Texto do artigo, página 21: A reunião tinha como pontos de agendas, mudança da denominação e da sede social sociedade Moz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Único Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 21: Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos segundo e terceiro da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  356. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Único Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Inalterado. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101247317, dia onze de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se pelas seguintes cláusulas:
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (forma e denominação)
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade de responsabilidade limitada e a denominação Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: (Sede de representações)
  368. Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade é em Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro Matola Rio.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das actividades de comércio a retalho de material de construção e acessórios excepto madeira em toro.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a subscrição do sócio único, um valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Arone Semo Cumbe.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por sócio único.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do administrador é por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  384. Texto do artigo, página 21: O administrador tem todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga se pela assinatura do sócio único como administrador nos precisos termos de poderes conferidos; Contratação de devidas superiores é valor do capital social; Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente penhora e hipotecas, fianças e avais.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  390. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente desde que é aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  394. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  395. Texto do artigo, página 21: Matola, 13 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 21: OBB Green Project, Limitada
  397. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade de OBB Green Project, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100269821, deliberaram a cessão da quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que o sócio Simão Augusto Jamisse, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a José de Sousa Simão, que por sua vez o senhor José de Sousa cedeu a senhora Noémia Ana Simão e Keyden Ethan José de Sousa.
  398. Texto do artigo, página 21: Em sequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 21: ................................................................
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
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