III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,20deDezembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 244
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Active Soluções, Limitada. Afrimat Logistics, Limitada. Afrimat Logistics, Limitada. Austral Investimentos, S.A. Bahawal Motors, Limitada. Carne & Peixe, Limitada. CARPACK, Limitada. Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecúfi, CRL. CR Holdings, Limitada. Didingwe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazendas do Norte, Limitada. Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada. FerrAutoPlus, Limitada. Film Rentals, Limitada. G & B Mechanical Engeneering, Limitada. G M Todd Irrigation, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada. Green Hills Agriculture, Limitada. Happy Costumer, Limitada. Hufil, Limitada. Igreja de Cristo Passo Fundo. IMPOL, Limitada. KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros – Sociedade, Limitada. Khimmala – Serviços e Consultoria, Limitada. Mangrove, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Matola Propriedade e Investimento, Limitada. Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mood Lounge, Limitada. Orane Pharma, Limitada. Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada. Paradise Beah Resort, Limitada. Pranch Moz, Limitada. QK Chicken Moz, Limitada. Quality Products, Limitada. Rádio Encontro, E.I. Rectificadora Imperial, Limitada. RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rutha Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Movement Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada. Tio Peixe, Limitada. Topuito Medical Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSM Engineering, Limitada. Varni Raji International, Limitada. Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Volt Energy Service, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada. X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja de Cristo Passo Fundo como pessoal jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja de Cristo Passo Fundo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização de NUIT a favor de Mozaustral Ruby Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8061L, válida até 16 de Abril de 2024, para gemas, rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12 51 20,00 - 12 51 20,00 - 12 58 10,00 - 12 58 10,00 - 12 57 00,00 - 12 57 00,00 38 52 30,00 39 02 00,00 39 02 00,00 39 00 30,00 39 00 30,00 38 52 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 12 51 20,00 - 12 51 20,00 - 12 58 10,00 - 12 58 10,00 - 12 57 00,00 - 12 57 00,0038 52 30,00 39 02 00,00 39 02 00,00 39 00 30,00 39 00 30,00 38 52 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Mwathu Mining VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11574L, válida até 5 de Outubro de 2028, para água-marinha, granadas, ouro, quartzo, terras raras e minerais associados, no distrito de Sussundenga na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 19 29 10,00 33 03 30,00 2 - 19 29 10,00 33 08 50,00 3 - 19 35 00,00 33 08 50,00 4 - 19 35 00,00 33 05 20,00 5 - 19 33 00,00 33 05 20,00 6 - 19 33 00,00 33 02 00,00 7 - 19 32 50,00 33 02 00,00 8 - 19 32 50,00 33 00 00,00 9 - 19 31 30,00 33 00 00,00 10 - 19 31 30,00 33 03 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 19 29 10,0033 03 30,00
2- 19 29 10,0033 08 50,00
3- 19 35 00,0033 08 50,00
4- 19 35 00,0033 05 20,00
5- 19 33 00,0033 05 20,00
6- 19 33 00,0033 02 00,00
7- 19 32 50,0033 02 00,00
8- 19 32 50,0033 00 00,00
9- 19 31 30,0033 00 00,00
10- 19 31 30,0033 03 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembrio de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua dos Combatentes, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria e prestação de serviços sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços na área de agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços nas áreas de cooperativas;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços na promoção de organizações de base comunitária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de e promoção de organizações de base comunitária - OCB que inclui associações, cooperativas, centros comunitários de pesca CPP e outros, grupos de poupança e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar
Texto do artigo · p. 2 os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anibal de Oliveira Carlos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Anibal de Oliveira Carlos, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 9 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Active Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010136, uma entidade denominada Active Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Anacleta Regina Chelengo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201511149N, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Guinora Regina Chelengo, maior, solterira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204792310B, emitido no dia 30 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Active Soluções, Limitada e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 3 bairro Matibwana, quarteirão 1, casa n.º 644, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data do seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de electricidade civil, industrial e fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação de bens e equipamentos corelacionados às actividades por si desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 3 e) Treinamento em contabilidade e electricidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, recursos humanos, vendas e facturação e tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 g) Consultoria nos assuntos relacionados com o INSS, elaboração da relação nominal dos trabalhadores no MITESS;
Número ou marcador · p. 3 h) Serviços de auditoria financeira, contábil e administrativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), dos quais uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT),
Texto do artigo · p. 3 correspondentes 70%, pertencente à sócia Anacleta Regina Chelengo, e uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondentes a 30 %, pertencente à sócia Guinora Regina Chelengo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis ou, supletivamente, nos termos gerais, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 3 e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 3 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 3 g) Os prazos da realização das entradas;
Número ou marcador · p. 3 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 3 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Anacleta Regina Chelengo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que o outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 4 o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO (Lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separados ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afrimat Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Afrimat Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 4 sob NUEL 101174824, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Que, os sócios alteram a denominação social de Afrimat Logistics, Limitada para Ammi Corporation Mozambique, Limitada e transferem a sede social da rua Jerónimo Romero, número setecentos e quatro, baixa da cidade, cidade de Pemba para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Que, a sócia Afrimat Offshore Limited cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor do novo sócio Gerhard Lewis.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Que, a sócia C2G Corporation Limited cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social social, a favor do novo sócio Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 4 Quarto. Que, os sócios, em cumprimento da deliberação do conselho de administração de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, decidiram por unanimidade em homologar a resignação dos cargos de administradores da sociedade por parte dos senhores Pieter Gabriel Stephanus de Wit, Pierre Du Toit, e Marthinus Gerhardus Odendaal, passando administração e representação da sociedade em juízo e fora dele passa a ser exercida pelo sócio-administrador Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 4 Quinto. Quem em consequência das deliberações supra verificadas, procede-se a alteração parcial pacto social, nos artigo primeiro, número um do artigo segundo, artigo quinto, números um e quatro do artigo décimo primeiro e número um do artigo décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ammi Corporation Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) [Inalterado].
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 4 correspondente a única quota pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) É administrador da sociedade o
Texto do artigo · p. 4 sócio Gerhard Lewis Hurst.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 4 a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as
Texto do artigo · p. 4 disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Afrimat Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Afrimat Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174824, estando presente e representado a totalidade do capital social, o sócio deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Que, Gerhard Lewis Hurst cedeu parcialmente a sua quota supra indicada, dividindo-a em duas novas nos termos seguintes: (i) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente e cinquenta por cento do capital social, que que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e (ii) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor do senhor Jean Rodrigo Mattos Losekann, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, emitido em 18 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Cavalos, n.º 121, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, nomear o senhor Jean Rodrigo Mattos Losekann, como administrador da sociedade, passando a administração e representação da sociedade a ser exercida pelos seguintes administradores Gerhard Lewis Hurst e Jean Rodrigo Mattos Losekann.
Texto do artigo · p. 5 Que, em consequência das deliberações anteriores fica parcialmente alterado o pacto social, nos artigo quinto, números um e quatro do artigo décimo primeiro e número um do artigo décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst; e
Número ou marcador · p. 5 b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jean Rodrigo Mattos Losekann.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores até ao limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) São administradores da sociedade
Texto do artigo · p. 5 Gerhard Lewis Hurst e Jean Rodrigo Mattos Losekann.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 5 a) Dois administradores; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as
Texto do artigo · p. 5 disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Austral Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três na sociedade Austral Investimentos, S.A., registada sob o NUEL 101841855, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma, os accionistas deliberaram nomear o novo Conselho de Administração constituído por Júlio Luciano Abrão Bilal, Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal e Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da nomeação do novo Conselho de Administração, ficou alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente será exercida por um Conselho de Administração, onde ficou nomeado Júlio Luciano Abrão Bilal como administrador, Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal e Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, administradores delegados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessário a assinatura do administrador Júlio Luciano Abrão Bilal, ou assinatura conjunta do administrador e da administradora delegada Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bahawal Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Bahawal Motors, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101479730, deliberaram os sócios a cessão de quotas do sócio Choudry Mohammad Wariach, a favor do senhor Ali Haider, e nomeação deste como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à
Texto do artigo · p. 5 soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma quota de quarenta mil meticais, a favor de Gulzar Ahmed, e outra de dez mil meticais a favor do sócio Ali Haider, na proporção de 80% e 20% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo Ali Haider, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas a sociedade se assim entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio gerente, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir em um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 5 Cidade de Maputo, 14 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carne & Peixe, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta, do dia onze do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte três, da assembleia geral da sociedade Carne & Peixe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100726122, com capital social de trinta mil meticais que os sócios Gerrit de Vries com uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social, Ibraimo José Valegy, detentor de uma uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a cinco porcento do capital social e Paulo Alexandre Nordine Fernandes, detentor de uma uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, decidiram por unanimidade actualizar o endereço da sua sede social para Avenida das Industrias n.º 403, résdo-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da actualização do endereço é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Província de Maputo, Avenida das Indústrias n.º 403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CARPACK, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade CARPACK, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100356848, deliberaram a cessão de quotas no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social que a sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe, detinha no capital social da sociedade e que cedeu a favor da sócia Nduna Trading, Limitada, na mesma senda deliberou- se a cessão de quotas do sócio Ernésio Samuel Mahanjane no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social a favor da sócia Nduna Traiding, Limitada, passando esta a partir da presente data a ser detentora de 80% do capital social que, corresponde a 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), e deliberaram a cessão de quotas do sócio Acúrcio da Conceição Mucavele no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social a favor da própria sociedade CARPACK, Limitada passando a ter suas próprias quotas.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto e nono passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Nduna Traiding, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade CARPACK, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica desde já designado como administrador Brian Holmes, na qualidade de representante da Nduna Tranding, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014424, uma entidade denominada Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 António Dionísio Moreira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Sabina Rute Armando Cavane, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100637593I, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100042797, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 3, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.° 51
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez meticais), que corresponde a quota única, do sócio António Dionísio Moreira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração é exercida pelo sócio único António Dionísio Moreira.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecúfi, CRL
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma Cooperativa denominada Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecufi, CRL, matriculada com o NUEL 105015010 pelos cooperativistas Nsuco Mahadura, Silassi Frenque Silassi, Sara Salvador, Ernesto Bilale, Omar Ahamada, Safia Sanfar, Jorge Dadias, Cesar Anli, Issa Manuel Amade, Machude Minrage, Flora da Maria Rachide, Amade Braimo e Aina Abdul MamudoEnzamane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecúfi, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa JHM
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa tem a sua sede em Mecufi, posto administrativo de Mecúfi-Sede, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências e/ou outras formas de representação noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a produção, processamento, comercialização e prestação de serviços na área de horticultura. A cooperativa poderá exercer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 260.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 7 a uma quota de 20.000,00MT de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social é variável, podendo ser aumentado nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 1.000,00MT (mil metiacais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escritura ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 7 Aos membros, são aplicáveis os direitos e deveres estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas, singulares ou colectivas, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As pessoas colectivas só serão admitidas como membros, quando realizem as mesmas actividades económicas definidas no objecto da cooperativa e/ou quando não prossigam fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa e é constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo, as suas deliberações, vinculativas para todos cooperativistas e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vice-presidente, eleitos democraticamente por um período de três anos e nas disposições presvistas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias de calendário usando os meios previstos na lei
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Conselho de Direcção, são aplicáveis as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A direcção poderá contratar gerentes, técnicos ou consultores, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção é composto por pelo menos um presidente, um tesoureiro e três vogais, eleitos democraticamente por um período de três anos e nas disposições presvistas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção reunirá mensalmente e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 Sete) são orgãos do conselho de direcção nomeados para o primeiro mandato os senhores: Nsuco Mahadura para o cargo de presidente, a senhora Safia Sanfar ao cargo de tesoureira e Flora da Maria Rachide para o cargo de vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por, no mínimo, por três membros, eleitos democraticamente por um período de três anos, sendo um presidente, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente e será convocado pelo respectivo presidente por escrito, com uma antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do pacto social)
Texto do artigo · p. 7 A alteração dos estatutos só produzirá efeitos mediante deliberação da Assembleia Geral e
Texto do artigo · p. 7 observando os procedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 13 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CR Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, na sociedade CR Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100041251, com o capital social de cento e setenta e cinco milhões de meticais, que por contrato de divisão, cessão e unificação de quotas, celebrado a 5 de Agosto de 2023, foi acordado o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Um) Divisão da quota detida pelo sócio Daxian Trading, Limited, com o valor nominal de centro e trinta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, em duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 7 a) Uma no valor de cento e vinte e nove milhões e novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e quatro por cento do capital social da sociedade, cedida à sócia Trinity Inc, S.A.; e
Texto do artigo · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de um milhão trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, cedida ao Senhor Mhamud Charania.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Unificação da quota adquirida pela sócia Trinity Inc, S.A., à quota primitiva, perfazendo uma só quota, com o valor nominal de cento e setenta e três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em resultado da divisão, cessão e unificação de quotas, procedeu-se à alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens contantes da escrita social, é de 175.000.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 8 correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de cento e setenta e três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Trinity Inc, S.A.; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de um milhão trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mhamud Charania.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Didingwe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007722, uma entidade denominada Didingwe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Alexandra Libby Wilson, maior, de nacionalidade americana, natural de Washington-Estados Unidos de América, portadora do Passaporte Americano n.º 667649989, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com uma única sócia, passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a seguinte denominação: Didingwe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, podendo mediante simples deliberação da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Assessoria e management em criação de projectos;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de formação do pessoal, contratação e aluguer do mesmo pessoal; d)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da única sócia exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente à sócia única Alexandra Libby Wilson.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Alexandra Libby Wilson, que fica desde já nomeada administradora e sócia única, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora e sócia única ou pela assinatura da pessoa delegada pela mesma para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 8 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise pela administradora.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011469, uma entidade denominada Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Maguivelani Farinhas Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua C, casa 34, coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100017088M, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pela República de Moçambique. Que, pelo presente contrato, constitui
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se -á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na rua Damião de Goes n.ç 438, bairro do Sommerschied, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade de consultoria a entidades Governamentais e ONG e privadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaboração de inquéritos e implementação;
Número ou marcador · p. 9 c) Revisão de documentos de fim de projectos e pesquisas;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,20deDezembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 244
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Active Soluções, Limitada. Afrimat Logistics, Limitada. Afrimat Logistics, Limitada. Austral Investimentos, S.A. Bahawal Motors, Limitada. Carne & Peixe, Limitada. CARPACK, Limitada. Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecúfi, CRL. CR Holdings, Limitada. Didingwe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fazendas do Norte, Limitada. Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada. FerrAutoPlus, Limitada. Film Rentals, Limitada. G & B Mechanical Engeneering, Limitada. G M Todd Irrigation, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada. Green Hills Agriculture, Limitada. Happy Costumer, Limitada. Hufil, Limitada. Igreja de Cristo Passo Fundo. IMPOL, Limitada. KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros – Sociedade, Limitada. Khimmala – Serviços e Consultoria, Limitada. Mangrove, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Matola Propriedade e Investimento, Limitada. Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Mood Lounge, Limitada. Orane Pharma, Limitada. Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada. Paradise Beah Resort, Limitada. Pranch Moz, Limitada. QK Chicken Moz, Limitada. Quality Products, Limitada. Rádio Encontro, E.I. Rectificadora Imperial, Limitada. RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rutha Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Movement Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada. Tio Peixe, Limitada. Topuito Medical Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSM Engineering, Limitada. Varni Raji International, Limitada. Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Volt Energy Service, Limitada. Westfalia Fruto Moçambique, Limitada. X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja de Cristo Passo Fundo como pessoal jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja de Cristo Passo Fundo.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 2: AVISO
  24. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização de NUIT a favor de Mozaustral Ruby Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8061L, válida até 16 de Abril de 2024, para gemas, rubi e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 12 51 20,00 - 12 51 20,00 - 12 58 10,00 - 12 58 10,00 - 12 57 00,00 - 12 57 00,00 38 52 30,00 39 02 00,00 39 02 00,00 39 00 30,00 39 00 30,00 38 52 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 12 51 20,00 - 12 51 20,00 - 12 58 10,00 - 12 58 10,00 - 12 57 00,00 - 12 57 00,0038 52 30,00 39 02 00,00 39 02 00,00 39 00 30,00 39 00 30,00 38 52 30,00
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  27. Texto do artigo, página 2: AVISO
  28. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de Mwathu Mining VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11574L, válida até 5 de Outubro de 2028, para água-marinha, granadas, ouro, quartzo, terras raras e minerais associados, no distrito de Sussundenga na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 19 29 10,00 33 03 30,00 2 - 19 29 10,00 33 08 50,00 3 - 19 35 00,00 33 08 50,00 4 - 19 35 00,00 33 05 20,00 5 - 19 33 00,00 33 05 20,00 6 - 19 33 00,00 33 02 00,00 7 - 19 32 50,00 33 02 00,00 8 - 19 32 50,00 33 00 00,00 9 - 19 31 30,00 33 00 00,00 10 - 19 31 30,00 33 03 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19 29 10,0033 03 30,00
    2- 19 29 10,0033 08 50,00
    3- 19 35 00,0033 08 50,00
    4- 19 35 00,0033 05 20,00
    5- 19 33 00,0033 05 20,00
    6- 19 33 00,0033 02 00,00
    7- 19 32 50,0033 02 00,00
    8- 19 32 50,0033 00 00,00
    9- 19 31 30,0033 00 00,00
    10- 19 31 30,0033 03 30,00
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Novembrio de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua dos Combatentes, Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria e prestação de serviços sociais;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços na área de agropecuária;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços nas áreas de cooperativas;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços na promoção de organizações de base comunitária.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de e promoção de organizações de base comunitária - OCB que inclui associações, cooperativas, centros comunitários de pesca CPP e outros, grupos de poupança e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar
  51. Texto do artigo, página 2: os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  52. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anibal de Oliveira Carlos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  61. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Anibal de Oliveira Carlos, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  71. Texto do artigo, página 3: Nampula, 9 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 3: Active Soluções, Limitada
  73. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010136, uma entidade denominada Active Soluções, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 3: Entre:
  75. Texto do artigo, página 3: Anacleta Regina Chelengo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201511149N, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 3: Guinora Regina Chelengo, maior, solterira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204792310B, emitido no dia 30 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  80. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Active Soluções, Limitada e tem a sua sede no
  81. Texto do artigo, página 3: bairro Matibwana, quarteirão 1, casa n.º 644, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data do seu reconhecimento notarial.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Comércio de bens e serviços;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de contabilidade;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de electricidade civil, industrial e fotovoltaica;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de bens e equipamentos corelacionados às actividades por si desenvolvidas;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Treinamento em contabilidade e electricidade;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, recursos humanos, vendas e facturação e tesouraria;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Consultoria nos assuntos relacionados com o INSS, elaboração da relação nominal dos trabalhadores no MITESS;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Serviços de auditoria financeira, contábil e administrativa.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), dos quais uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT),
  103. Texto do artigo, página 3: correspondentes 70%, pertencente à sócia Anacleta Regina Chelengo, e uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondentes a 30 %, pertencente à sócia Guinora Regina Chelengo.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis ou, supletivamente, nos termos gerais, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  109. Número ou marcador, página 3: a) A modalidade do aumento do capital;
  110. Número ou marcador, página 3: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  111. Número ou marcador, página 3: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  113. Número ou marcador, página 3: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  114. Número ou marcador, página 3: g) Os prazos da realização das entradas;
  115. Número ou marcador, página 3: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  116. Número ou marcador, página 3: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Anacleta Regina Chelengo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberação pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer uma das sócias.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que o outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim
  128. Texto do artigo, página 4: o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO (Lucros)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separados ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão distribuídos pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  138. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 4: Afrimat Logistics, Limitada
  144. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Afrimat Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
  145. Texto do artigo, página 4: sob NUEL 101174824, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram nos termos seguintes:
  146. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Que, os sócios alteram a denominação social de Afrimat Logistics, Limitada para Ammi Corporation Mozambique, Limitada e transferem a sede social da rua Jerónimo Romero, número setecentos e quatro, baixa da cidade, cidade de Pemba para Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  147. Texto do artigo, página 4: Segundo. Que, a sócia Afrimat Offshore Limited cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor do novo sócio Gerhard Lewis.
  148. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Que, a sócia C2G Corporation Limited cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social social, a favor do novo sócio Gerhard Lewis Hurst.
  149. Texto do artigo, página 4: Quarto. Que, os sócios, em cumprimento da deliberação do conselho de administração de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e três, decidiram por unanimidade em homologar a resignação dos cargos de administradores da sociedade por parte dos senhores Pieter Gabriel Stephanus de Wit, Pierre Du Toit, e Marthinus Gerhardus Odendaal, passando administração e representação da sociedade em juízo e fora dele passa a ser exercida pelo sócio-administrador Gerhard Lewis Hurst.
  150. Texto do artigo, página 4: Quinto. Quem em consequência das deliberações supra verificadas, procede-se a alteração parcial pacto social, nos artigo primeiro, número um do artigo segundo, artigo quinto, números um e quatro do artigo décimo primeiro e número um do artigo décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ammi Corporation Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) [Inalterado].
  158. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 4: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais,
  162. Texto do artigo, página 4: correspondente a única quota pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst.
  163. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) É administrador da sociedade o
  167. Texto do artigo, página 4: sócio Gerhard Lewis Hurst.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as
  173. Texto do artigo, página 4: disposições do pacto social anterior.
  174. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: Afrimat Logistics, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Afrimat Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174824, estando presente e representado a totalidade do capital social, o sócio deliberou nos termos seguintes:
  177. Texto do artigo, página 4: Que, Gerhard Lewis Hurst cedeu parcialmente a sua quota supra indicada, dividindo-a em duas novas nos termos seguintes: (i) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente e cinquenta por cento do capital social, que que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e (ii) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que cede com os respectivos direitos e obrigações e pelo mesmo preço do seu valor nominal a favor do senhor Jean Rodrigo Mattos Losekann, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, emitido em 18 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua dos Cavalos, n.º 121, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo.
  178. Texto do artigo, página 5: Que, nomear o senhor Jean Rodrigo Mattos Losekann, como administrador da sociedade, passando a administração e representação da sociedade a ser exercida pelos seguintes administradores Gerhard Lewis Hurst e Jean Rodrigo Mattos Losekann.
  179. Texto do artigo, página 5: Que, em consequência das deliberações anteriores fica parcialmente alterado o pacto social, nos artigo quinto, números um e quatro do artigo décimo primeiro e número um do artigo décimo segundo, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  180. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 5: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
  184. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst; e
  185. Número ou marcador, página 5: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jean Rodrigo Mattos Losekann.
  186. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores até ao limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral. Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) São administradores da sociedade
  190. Texto do artigo, página 5: Gerhard Lewis Hurst e Jean Rodrigo Mattos Losekann.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Dois administradores; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) [Inalterado]. Três) [Inalterado]. Quatro) [Inalterado]. Em tudo não alterado, continuam as
  196. Texto do artigo, página 5: disposições do pacto social anterior.
  197. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 5: Austral Investimentos, S.A.
  199. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três na sociedade Austral Investimentos, S.A., registada sob o NUEL 101841855, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma, os accionistas deliberaram nomear o novo Conselho de Administração constituído por Júlio Luciano Abrão Bilal, Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal e Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo.
  200. Texto do artigo, página 5: Em consequência da nomeação do novo Conselho de Administração, ficou alterada a redacção do artigo sexto que passa a ter a seguinte e nova redacção.
  201. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, activa e passivamente será exercida por um Conselho de Administração, onde ficou nomeado Júlio Luciano Abrão Bilal como administrador, Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal e Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo, administradores delegados.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias será necessário a assinatura do administrador Júlio Luciano Abrão Bilal, ou assinatura conjunta do administrador e da administradora delegada Anisia Fernanda Sebastião Machel Bilal.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: Bahawal Motors, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Bahawal Motors, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101479730, deliberaram os sócios a cessão de quotas do sócio Choudry Mohammad Wariach, a favor do senhor Ali Haider, e nomeação deste como administrador da sociedade.
  209. Texto do artigo, página 5: Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção nos seguintes artigos:
  210. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 5: Capital social
  213. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à
  214. Texto do artigo, página 5: soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma quota de quarenta mil meticais, a favor de Gulzar Ahmed, e outra de dez mil meticais a favor do sócio Ali Haider, na proporção de 80% e 20% do capital social, respectivamente.
  215. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo Ali Haider, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas a sociedade se assim entender desde que preceituado na lei.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio gerente, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir em um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  220. Texto do artigo, página 5: Cidade de Maputo, 14 de Dezembro de 2023.
  221. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: Carne & Peixe, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta, do dia onze do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte três, da assembleia geral da sociedade Carne & Peixe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100726122, com capital social de trinta mil meticais que os sócios Gerrit de Vries com uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social, Ibraimo José Valegy, detentor de uma uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a cinco porcento do capital social e Paulo Alexandre Nordine Fernandes, detentor de uma uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, decidiram por unanimidade actualizar o endereço da sua sede social para Avenida das Industrias n.º 403, résdo-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
  224. Texto do artigo, página 5: Em consequência da actualização do endereço é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  225. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Província de Maputo, Avenida das Indústrias n.º 403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
  229. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 6: CARPACK, Limitada
  231. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade CARPACK, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100356848, deliberaram a cessão de quotas no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social que a sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe, detinha no capital social da sociedade e que cedeu a favor da sócia Nduna Trading, Limitada, na mesma senda deliberou- se a cessão de quotas do sócio Ernésio Samuel Mahanjane no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social a favor da sócia Nduna Traiding, Limitada, passando esta a partir da presente data a ser detentora de 80% do capital social que, corresponde a 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), e deliberaram a cessão de quotas do sócio Acúrcio da Conceição Mucavele no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social a favor da própria sociedade CARPACK, Limitada passando a ter suas próprias quotas.
  232. Texto do artigo, página 6: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto e nono passando a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 6: Capital social
  236. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Nduna Traiding, Limitada;
  238. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à própria sociedade CARPACK, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 6: Administração
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, fica desde já designado como administrador Brian Holmes, na qualidade de representante da Nduna Tranding, Limitada,
  243. Texto do artigo, página 6: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  244. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 6: Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014424, uma entidade denominada Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 6: António Dionísio Moreira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Sabina Rute Armando Cavane, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100637593I, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100042797, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 3, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  250. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.° 51
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: Duração
  253. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: Objecto
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 6: Capital social
  259. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez meticais), que corresponde a quota única, do sócio António Dionísio Moreira.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: Administração
  262. Texto do artigo, página 6: A administração é exercida pelo sócio único António Dionísio Moreira.
  263. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecúfi, CRL
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma Cooperativa denominada Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecufi, CRL, matriculada com o NUEL 105015010 pelos cooperativistas Nsuco Mahadura, Silassi Frenque Silassi, Sara Salvador, Ernesto Bilale, Omar Ahamada, Safia Sanfar, Jorge Dadias, Cesar Anli, Issa Manuel Amade, Machude Minrage, Flora da Maria Rachide, Amade Braimo e Aina Abdul MamudoEnzamane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecúfi, podendo ser denominada abreviadamente por Cooperativa JHM
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa tem a sua sede em Mecufi, posto administrativo de Mecúfi-Sede, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) A cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências e/ou outras formas de representação noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a produção, processamento, comercialização e prestação de serviços na área de horticultura. A cooperativa poderá exercer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 260.000,00MT, correspondente
  278. Texto do artigo, página 7: a uma quota de 20.000,00MT de cada um dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social é variável, podendo ser aumentado nos termos previstos na lei.
  280. Número ou marcador, página 7: Três) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 1.000,00MT (mil metiacais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escritura ou de títulos nominativos.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 7: (Direitos e deveres)
  283. Texto do artigo, página 7: Aos membros, são aplicáveis os direitos e deveres estabelecidos na lei.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 7: (Requisitos de admissão)
  286. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da cooperativa todas as pessoas, singulares ou colectivas, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objecto social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) As pessoas colectivas só serão admitidas como membros, quando realizem as mesmas actividades económicas definidas no objecto da cooperativa e/ou quando não prossigam fins lucrativos.
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  291. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  292. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  294. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETIMO
  296. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  297. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa e é constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo, as suas deliberações, vinculativas para todos cooperativistas e restantes órgãos da cooperativa.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vice-presidente, eleitos democraticamente por um período de três anos e nas disposições presvistas pela lei.
  299. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  300. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência mínima de quinze dias de calendário usando os meios previstos na lei
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Conselho de Direcção, são aplicáveis as competências previstas na lei.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) A direcção poderá contratar gerentes, técnicos ou consultores, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  306. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por pelo menos um presidente, um tesoureiro e três vogais, eleitos democraticamente por um período de três anos e nas disposições presvistas pela lei.
  307. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção reunirá mensalmente e sempre que se achar necessário.
  308. Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
  309. Número ou marcador, página 7: Sete) são orgãos do conselho de direcção nomeados para o primeiro mandato os senhores: Nsuco Mahadura para o cargo de presidente, a senhora Safia Sanfar ao cargo de tesoureira e Flora da Maria Rachide para o cargo de vogal.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por, no mínimo, por três membros, eleitos democraticamente por um período de três anos, sendo um presidente, e dois vogais.
  314. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  315. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente e será convocado pelo respectivo presidente por escrito, com uma antecedência mínima de dez dias.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  318. Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Alteração do pacto social)
  321. Texto do artigo, página 7: A alteração dos estatutos só produzirá efeitos mediante deliberação da Assembleia Geral e
  322. Texto do artigo, página 7: observando os procedimentos estabelecidos na lei.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 7: Pemba, 13 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: CR Holdings, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Agosto de dois mil e vinte e três, na sociedade CR Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100041251, com o capital social de cento e setenta e cinco milhões de meticais, que por contrato de divisão, cessão e unificação de quotas, celebrado a 5 de Agosto de 2023, foi acordado o seguinte:
  329. Texto do artigo, página 7: Um) Divisão da quota detida pelo sócio Daxian Trading, Limited, com o valor nominal de centro e trinta e um milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, em duas quotas desiguais:
  330. Texto do artigo, página 7: a) Uma no valor de cento e vinte e nove milhões e novecentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, representativa de setenta e quatro por cento do capital social da sociedade, cedida à sócia Trinity Inc, S.A.; e
  331. Texto do artigo, página 7: b) Outra quota no valor nominal de um milhão trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, cedida ao Senhor Mhamud Charania.
  332. Texto do artigo, página 7: Dois) Unificação da quota adquirida pela sócia Trinity Inc, S.A., à quota primitiva, perfazendo uma só quota, com o valor nominal de cento e setenta e três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 7: Em resultado da divisão, cessão e unificação de quotas, procedeu-se à alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens contantes da escrita social, é de 175.000.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões de meticais),
  337. Texto do artigo, página 8: correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
  338. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cento e setenta e três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Trinity Inc, S.A.; e
  339. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de um milhão trezentos e doze mil e quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mhamud Charania.
  340. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 8: Didingwe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007722, uma entidade denominada Didingwe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 8: Alexandra Libby Wilson, maior, de nacionalidade americana, natural de Washington-Estados Unidos de América, portadora do Passaporte Americano n.º 667649989, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com uma única sócia, passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: (Tipo de firma e duração)
  346. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a seguinte denominação: Didingwe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro Central A, Avenida Vladimir Lenine n.º 1037, podendo mediante simples deliberação da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  354. Número ou marcador, página 8: a) Assessoria e management em criação de projectos;
  355. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria em áreas afins;
  356. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de formação do pessoal, contratação e aluguer do mesmo pessoal; d)Actividade de importação e exportação;
  357. Número ou marcador, página 8: e) Actividade de contabilidade e auditoria;
  358. Número ou marcador, página 8: f) Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da única sócia exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de uma e única quota, pertencente à sócia única Alexandra Libby Wilson.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  365. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Alexandra Libby Wilson, que fica desde já nomeada administradora e sócia única, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora e sócia única ou pela assinatura da pessoa delegada pela mesma para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 8: (Amortização da quota)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  373. Texto do artigo, página 8: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de conta)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise pela administradora.
  379. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 8: (Resultado e sua aplicação)
  382. Texto do artigo, página 8: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da sócia única.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  385. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  386. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 8: Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011469, uma entidade denominada Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 8: Maguivelani Farinhas Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua C, casa 34, coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100017088M, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pela República de Moçambique. Que, pelo presente contrato, constitui
  390. Texto do artigo, página 9: uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se -á pelos seguintes artigos:
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  393. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na rua Damião de Goes n.ç 438, bairro do Sommerschied, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  398. Número ou marcador, página 9: a) Actividade de consultoria a entidades Governamentais e ONG e privadas;
  399. Número ou marcador, página 9: b) Elaboração de inquéritos e implementação;
  400. Número ou marcador, página 9: c) Revisão de documentos de fim de projectos e pesquisas;
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