III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2023

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Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 9 e) Auditorias e consultorias de gestão;
Número ou marcador · p. 9 f) Investimentos; e
Número ou marcador · p. 9 g) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Maguivelane Farinhas Simão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Maguivelani Farinhas Simão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigara sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014638, uma entidade denominada Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por: Yihong Huang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 440, portador do DIRE n.º 10CN00065831J, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, portador do NUIT 151 792 340. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita na Avenida das Indústrias, n.º 1553, rés-do-chão, distrito da Matola, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 9 materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calçados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matériaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade podera adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yihong Huang e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestaçăo e suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yihong Huang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fazendas do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105014979, a cargo de Hermína Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazendas do Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões
Texto do artigo · p. 10 quinhentos e noventa e oito milsetecentos e sessenta e seis B, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhoes cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido em onze de Junho de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fazendas do Norte, Limitada, com sede no bairro de Munhohola, posto administrativo de Matibane, distrito de Mossuril, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura, avicultura e pecuaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento e comercialização de produtos agro-pecuarios;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de materiais e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária e industria em geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, respectivamente que desde já ficam
Texto do artigo · p. 10 nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 10 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nampula, 13 de Dezembro de 2023. — A
Texto do artigo · p. 10 Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 10 Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013680, uma entidade denominada Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Michael Arrone Titosse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110201649286N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2023, residente no bairro de Xipamanine, distrito de Kalhamanculo, quarteirão 48, casa n.º 39, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Muhalaze. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: produção e fabrico de blocos de construção e, venda e aluguer de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Michael Arrone Titosse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 11 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio Michael Arrone Titosse fica
Texto do artigo · p. 11 na qualidade de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Diversos
Texto do artigo · p. 11 Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FerrAutoPlus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105014090, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de FerrAutoPlus, Limitada, tem sede no município da Manhiça, rua vila Nova de Gaia podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de materiais de construção e acessórios para viaturas e motociclos e equipamentos industriais, mobiliário de escritório e hospitalar, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Leonilde Pedro Uetimane, correspondentes a setenta e cinco por cento e vinte e cinco por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 11 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 11 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral o sócio André Zefanias Mahanzule.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 Vinculação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado, André Zefanias Mahanzule.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 Proibição
Texto do artigo · p. 12 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 12 Boane, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e vinte e dois. Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Film Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia sete de Novembro do ano dois vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101895386, alteração do nome da sociedade, passando para Film Rentals, Limitada, e o artigo um do capítulo um a terá a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Film Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 G & B Mechanical Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de onze de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial G & B Mechanical Engeneering, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100113414, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. O sócio Mark Goss cede a totalidade da sua quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Manuel Jaime.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Que, o Patrick Desmond Goss cede totalidade da sua quota, sendo: (i) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede a favor do sócio Manuel Jaime; e (ii) uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, que cede a favor do novo sócio Sunil Raghoo.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Que, em consequência disso fica alterado o número um do artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Jaime;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Brian Kearns;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunil Raghoo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) ……………………………….. Três) ……………………………….. Quatro) …………………………… Em tudo não alterado, continuam as
Texto do artigo · p. 12 disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101029689, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Que, o sócio Gita Gazebo Infra Private, Limited, manifestado a sua vontade de dividir as sua quota em duas novas, nos termos seguintes: (i) Uma quota no valor nominal de um milhão de Meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e (ii) Uma quota no valor nominal de sete milhões e oitocentos e trinta mil meticais, correspondente a setenta e oito virgula trinta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo preço de 48.150.510,00MT (quarenta e oito milhões cento e cinquenta mil quinhentos e dez meticais) a favor da GG International, uma sociedade constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, registada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias sob número 192918 GBC, com sede nas Maurícias.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões oitocentos e trinta mil meticais, correspondente a setenta e oito virgula trinta por cento do capital social, pertencente a sócia GG International;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e setenta mil meticais, correspondente a onze virgula setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private, Limited.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado. Que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade localiza-se na cidade da Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 7, podendo criar ou encerrar no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Reparação, manutenção e comercialização de artigos para mecânica e industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria em ambiente, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, distribuído em duas quotas iguais, correspondente ao valor de 125.000,00MT, por cada parte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimo a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode, sem dependência do prazo, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordos dos sócios
Número ou marcador · p. 13 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se as quotas forem penhoradas, arrematadas ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com a expção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada quota amortizar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e a gerência
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assebleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica, interna e internacional pelos sócios, Rosário Alfredo Matsinhe e Amélia Combe Mesquita que ficam nomeados administradores ou em casos de impossibilidade de um deles por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios ou seus mandatários
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Das formas de obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura do mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver regularizado
Texto do artigo · p. 13 nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade superviniente do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso a solução será jurídica.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Green Hills Agriculture, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 35 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Edgar de Garcia Luís Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028258F, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Emerson Francisco dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102451760J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a oito de Março de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Green
Texto do artigo · p. 14 Hills Agriculture, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Green Hills Agriculture, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Venda de produtos agrícolas, sementes certificadas, ração ou alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Edgar de Garcia Luís Zacarias e Emerson Francisco dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edgar de Garcia Luís Zacarias, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 14 assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Happy Costumer, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade Happy Costumer, Limitada, matriculada sob NUEL 105013444, tendo como sócios, Denison Hélcio Manhique, solteiro, natural de Maputo, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.o 110304367196S, residente no bairro da Malhangalene, n.º 162 e, Josefa Joaquim Malawene Nhampossa, casada com Ireneu
Texto do artigo · p. 14 Óscar Fragoso Manhique natural, em comunhão geral de bens, Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516338B, e residente no bairro da Malhangalene-B, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua de Chinyamapere, n.º 162, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria para os negócios e a gestão, fornecimento de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio de mobiliário de escritório, comércio de equipamento e materiais de construção; e)Fornecimento de materiais electrónicos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 f) Compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 49.500,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Denison Hélcio Manhique; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Josefa Joaquim Malawene Nhampossa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Denison Hélcio Manhique, que fica designado administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Denison Hélcio Manhique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hufil, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Hufil, Limitada, sita na Avenida Joaquim Lapa, n.o 108, bairro Central da, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101459853, deliberam inclusão de actividade no objecto no seu artigo terceiro:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços na área de transportes de bens e serviços, comércio, venda e material de construção, prestação de serviços de limpeza, bem como a consultoria e actividade de combustíveis, óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá como actividades secundárias: comércio e venda de material de construção, e diversos, a prestação de serviços de limpeza, bem como a consultoria e procurement e venda de produtos alimentares e bebidas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Médio Politécnico Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013725, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Limpopo, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Jorge Justino das Neves, de nacionalidade moçambiocana, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, casa n.º 1157, quarteirão 23, bairro Ddlavela, portador de Bilhete de Identidade n.° 090102280916P, emitido, a 22 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Graciete Vicente Machava, de nacionalidade moçambiocana, solteira maior, natural de Chibuto, residente na cidade de Xai-Xiaprovíncia de Gaza, Bairro-6, portador de Bilhete de Identidade n.° 090301578062C, emitido, a 23 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politecnico Limpopo, Limitada, cujo nome comercial designa - IMPOL, LDA.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na província de Guaza-cidade de Xai-Xai, bairro Ndambine-200, n.º 12, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Justino das Neves;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Graciete Vicente Machava.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao socio Jorge Justino das Neves, desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 15 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Igreja de Cristo Passo Fundo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a Igreja de Cristo Passo Fundo, doravante abreviado por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja de Cristo Passo Fundo tem a sua sede em Namitiwi, posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula. cidade de Nampula, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tema duração por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Filiação)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja de Cristo Passo Fundo pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Apostólica Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja de Cristo Passo Fundo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jerus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar escolas bíblicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 15 g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 15 h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja de Cris Passo Fundo & constituída por um mero imitado de membro baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para exercício dos cargos de membro dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Todos indivíduos de ambes os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os precisos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e valida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 15 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação desenvolvimento da Igreja;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de negócios;
  2. Número ou marcador, página 9: e) Auditorias e consultorias de gestão;
  3. Número ou marcador, página 9: f) Investimentos; e
  4. Número ou marcador, página 9: g) Gestão imobiliária.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Maguivelane Farinhas Simão.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  11. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Maguivelani Farinhas Simão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigara sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  14. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014638, uma entidade denominada Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por: Yihong Huang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 440, portador do DIRE n.º 10CN00065831J, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, portador do NUIT 151 792 340. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita na Avenida das Indústrias, n.º 1553, rés-do-chão, distrito da Matola, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportação de
  35. Texto do artigo, página 9: materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calçados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matériaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade podera adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yihong Huang e equivalente a 100% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Prestaçăo e suplementares)
  49. Texto do artigo, página 9: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yihong Huang.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  62. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 10: Fazendas do Norte, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105014979, a cargo de Hermína Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazendas do Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões
  73. Texto do artigo, página 10: quinhentos e noventa e oito milsetecentos e sessenta e seis B, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhoes cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido em onze de Junho de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fazendas do Norte, Limitada, com sede no bairro de Munhohola, posto administrativo de Matibane, distrito de Mossuril, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: Objecto
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura, avicultura e pecuaria;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Processamento e comercialização de produtos agro-pecuarios;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de materiais e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária e industria em geral.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: Capital social
  87. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: Administração
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, respectivamente que desde já ficam
  92. Texto do artigo, página 10: nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  96. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 13 de Dezembro de 2023. — A
  97. Texto do artigo, página 10: Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  98. Texto do artigo, página 10: Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013680, uma entidade denominada Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 10: Michael Arrone Titosse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110201649286N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2023, residente no bairro de Xipamanine, distrito de Kalhamanculo, quarteirão 48, casa n.º 39, Maputo.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Muhalaze. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: Duração
  106. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Objecto
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: produção e fabrico de blocos de construção e, venda e aluguer de todo tipo de material de construção.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 11: Capital social
  112. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Michael Arrone Titosse.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura do sócio.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  135. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio Michael Arrone Titosse fica
  137. Texto do artigo, página 11: na qualidade de presidente da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Diversos
  144. Texto do artigo, página 11: Único) Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 11: FerrAutoPlus, Limitada
  147. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105014090, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  149. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de FerrAutoPlus, Limitada, tem sede no município da Manhiça, rua vila Nova de Gaia podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  152. Texto do artigo, página 11: Objecto
  153. Texto do artigo, página 11: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de materiais de construção e acessórios para viaturas e motociclos e equipamentos industriais, mobiliário de escritório e hospitalar, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  154. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  155. Texto do artigo, página 11: Capital social
  156. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Leonilde Pedro Uetimane, correspondentes a setenta e cinco por cento e vinte e cinco por cento, respectivamente.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  158. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  159. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  160. Texto do artigo, página 11: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  161. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  162. Texto do artigo, página 11: Apreensão de quota
  163. Texto do artigo, página 11: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  164. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  165. Texto do artigo, página 11: Gerência e administração
  166. Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral o sócio André Zefanias Mahanzule.
  167. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  168. Texto do artigo, página 11: Vinculação
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado, André Zefanias Mahanzule.
  170. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  171. Texto do artigo, página 12: Proibição
  172. Texto do artigo, página 12: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  173. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  174. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  175. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  176. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  177. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  179. Texto do artigo, página 12: Boane, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
  180. Texto do artigo, página 12: e vinte e dois. Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
  181. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 12: Film Rentals, Limitada
  183. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia sete de Novembro do ano dois vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101895386, alteração do nome da sociedade, passando para Film Rentals, Limitada, e o artigo um do capítulo um a terá a seguinte nova redacção:
  184. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Film Rentals, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique
  188. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2023. —
  189. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: G & B Mechanical Engeneering, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de onze de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial G & B Mechanical Engeneering, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100113414, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram nos termos seguintes:
  192. Texto do artigo, página 12: Primeiro. O sócio Mark Goss cede a totalidade da sua quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Manuel Jaime.
  193. Texto do artigo, página 12: Segundo. Que, o Patrick Desmond Goss cede totalidade da sua quota, sendo: (i) uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede a favor do sócio Manuel Jaime; e (ii) uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, que cede a favor do novo sócio Sunil Raghoo.
  194. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Que, em consequência disso fica alterado o número um do artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  195. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  197. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Jaime;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Brian Kearns;
  200. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunil Raghoo.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) ……………………………….. Três) ……………………………….. Quatro) …………………………… Em tudo não alterado, continuam as
  202. Texto do artigo, página 12: disposições do pacto social anterior.
  203. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: GG Infra Mozambique, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101029689, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram nos termos seguintes:
  206. Texto do artigo, página 12: Que, o sócio Gita Gazebo Infra Private, Limited, manifestado a sua vontade de dividir as sua quota em duas novas, nos termos seguintes: (i) Uma quota no valor nominal de um milhão de Meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e (ii) Uma quota no valor nominal de sete milhões e oitocentos e trinta mil meticais, correspondente a setenta e oito virgula trinta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo preço de 48.150.510,00MT (quarenta e oito milhões cento e cinquenta mil quinhentos e dez meticais) a favor da GG International, uma sociedade constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, registada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias sob número 192918 GBC, com sede nas Maurícias.
  207. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  208. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 12: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões oitocentos e trinta mil meticais, correspondente a setenta e oito virgula trinta por cento do capital social, pertencente a sócia GG International;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de um milhão cento e setenta mil meticais, correspondente a onze virgula setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan; e
  214. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Gita Gazebo Infra Private, Limited.
  215. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  216. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 13: GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada
  218. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado. Que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade localiza-se na cidade da Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 7, podendo criar ou encerrar no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Reparação, manutenção e comercialização de artigos para mecânica e industrial;
  228. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria em ambiente, higiene e segurança no trabalho;
  229. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
  230. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, distribuído em duas quotas iguais, correspondente ao valor de 125.000,00MT, por cada parte.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  236. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimo a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, sem dependência do prazo, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Acordos dos sócios
  241. Número ou marcador, página 13: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  242. Número ou marcador, página 13: c) Se as quotas forem penhoradas, arrematadas ou adjudicadas.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) Com a expção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada quota amortizar.
  244. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e a gerência
  245. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assebleia geral
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica, interna e internacional pelos sócios, Rosário Alfredo Matsinhe e Amélia Combe Mesquita que ficam nomeados administradores ou em casos de impossibilidade de um deles por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
  251. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios ou seus mandatários
  252. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Das formas de obrigação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela:
  256. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura conjunta dos sócios;
  257. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura do mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver regularizado
  262. Texto do artigo, página 13: nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade superviniente do sócio)
  266. Texto do artigo, página 13: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado por lei.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso a solução será jurídica.
  271. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2023. —
  272. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Green Hills Agriculture, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 35 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  275. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Edgar de Garcia Luís Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028258F, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, e residente na cidade de Chimoio.
  276. Texto do artigo, página 13: Segundo: Emerson Francisco dos Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102451760J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a oito de Março de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  277. Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  278. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Green
  279. Texto do artigo, página 14: Hills Agriculture, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Green Hills Agriculture, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  285. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  286. Texto do artigo, página 14: Venda de produtos agrícolas, sementes certificadas, ração ou alimentos para animais.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Edgar de Garcia Luís Zacarias e Emerson Francisco dos Santos, respectivamente.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edgar de Garcia Luís Zacarias, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  294. Texto do artigo, página 14: assinatura do sócio gerente. Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2023. —
  295. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 14: Happy Costumer, Limitada
  297. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade Happy Costumer, Limitada, matriculada sob NUEL 105013444, tendo como sócios, Denison Hélcio Manhique, solteiro, natural de Maputo, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.o 110304367196S, residente no bairro da Malhangalene, n.º 162 e, Josefa Joaquim Malawene Nhampossa, casada com Ireneu
  298. Texto do artigo, página 14: Óscar Fragoso Manhique natural, em comunhão geral de bens, Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516338B, e residente no bairro da Malhangalene-B, que se regerá pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua de Chinyamapere, n.º 162, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Transporte e logística;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de material de escritório e informático;
  307. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria para os negócios e a gestão, fornecimento de produtos e serviços;
  308. Número ou marcador, página 14: d) Comércio de mobiliário de escritório, comércio de equipamento e materiais de construção; e)Fornecimento de materiais electrónicos e consumíveis;
  309. Número ou marcador, página 14: f) Compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  313. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 49.500,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Denison Hélcio Manhique; e
  314. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 500,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Josefa Joaquim Malawene Nhampossa.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Denison Hélcio Manhique, que fica designado administrador a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Denison Hélcio Manhique.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Hufil, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, da sociedade Hufil, Limitada, sita na Avenida Joaquim Lapa, n.o 108, bairro Central da, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101459853, deliberam inclusão de actividade no objecto no seu artigo terceiro:
  322. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços na área de transportes de bens e serviços, comércio, venda e material de construção, prestação de serviços de limpeza, bem como a consultoria e actividade de combustíveis, óleos e lubrificantes.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá como actividades secundárias: comércio e venda de material de construção, e diversos, a prestação de serviços de limpeza, bem como a consultoria e procurement e venda de produtos alimentares e bebidas.
  327. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 14: Instituto Médio Politécnico Limpopo, Limitada
  329. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013725, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Limpopo, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 14: Jorge Justino das Neves, de nacionalidade moçambiocana, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, casa n.º 1157, quarteirão 23, bairro Ddlavela, portador de Bilhete de Identidade n.° 090102280916P, emitido, a 22 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
  332. Texto do artigo, página 14: Graciete Vicente Machava, de nacionalidade moçambiocana, solteira maior, natural de Chibuto, residente na cidade de Xai-Xiaprovíncia de Gaza, Bairro-6, portador de Bilhete de Identidade n.° 090301578062C, emitido, a 23 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Xai-Xai.
  333. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  336. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politecnico Limpopo, Limitada, cujo nome comercial designa - IMPOL, LDA.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Guaza-cidade de Xai-Xai, bairro Ndambine-200, n.º 12, rés-do-chão.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de ensino e aprendizagem.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  350. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Justino das Neves;
  351. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Graciete Vicente Machava.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao socio Jorge Justino das Neves, desde já nomeado directorgeral.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura do director-geral.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Exercicio económico)
  358. Texto do artigo, página 15: O exercicio social coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  361. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  365. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: Igreja de Cristo Passo Fundo
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  368. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  369. Texto do artigo, página 15: É constituída a Igreja de Cristo Passo Fundo, doravante abreviado por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  371. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  372. Texto do artigo, página 15: A Igreja de Cristo Passo Fundo tem a sua sede em Namitiwi, posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula. cidade de Nampula, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tema duração por tempo indeterminado
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  374. Texto do artigo, página 15: (Filiação)
  375. Texto do artigo, página 15: A Igreja de Cristo Passo Fundo pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Apostólica Geral.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  378. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja de Cristo Passo Fundo:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jerus Cristo;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Criar escolas bíblicas;
  383. Número ou marcador, página 15: e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  384. Número ou marcador, página 15: f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  385. Número ou marcador, página 15: g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  386. Número ou marcador, página 15: h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  388. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja de Cris Passo Fundo & constituída por um mero imitado de membro baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para exercício dos cargos de membro dos órgãos sociais.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  392. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  393. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da Igreja:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Todos indivíduos de ambes os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os precisos estabelecidos nos presentes estatutos;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e valida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  397. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membro)
  398. Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  400. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação desenvolvimento da Igreja;
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