III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2023

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Número ou marcador · p. 16 c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual for de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros
Número ou marcador · p. 16 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 16 f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 16 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Apostólica Geral tome providencia;
Número ou marcador · p. 16 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros da Igreja de Cristo Passo Fundo
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar em todas as actividades da Igreja um que a sua posença seja requerida;
Número ou marcador · p. 16 d) Ser respeitado;
Número ou marcador · p. 16 e) Receber assistência divina corações) de ajuda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitiva:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 16 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da Igreja devem
Texto do artigo · p. 16 ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 16 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 16 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 16 d) Morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Apostólica Geral; e
Número ou marcador · p. 16 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 16 São órgão sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Apostólica Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as ruas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Apostólica Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e deles fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, quando tornadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Apostólica Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa de Assembleia Apostólica Geral é composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário podendo em caso de impedimento e presidente substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida só presidente da mesa da Assembleia Apostólica Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Apostólica Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Apostólica Geral reinese ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e polo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a bora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Apostólica Geral funciona ero primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos as moções são aprovadas por maioria absolutas, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Apostólica Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Apostólica Geral:
Texto do artigo · p. 16 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e discutir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades, e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, são tomadas por maioria absoluta de vece dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão dos membros Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) Conselho de Administração e um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sus gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reúne-se 3 em meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 17 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir e valer pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Administrar o patrimônio da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Apresentar a assembleia Apostólica Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Pastor Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
Número ou marcador · p. 17 b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual; e
Número ou marcador · p. 17 f) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências de Pastor Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no Geral. ANTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro fora do país;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Apostólica Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para disco na Assembleia Apostólica Geral; e
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Tesoureiro Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Apostólica Geral; e
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectiva orçamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Competências de Conselheiro Geral)
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Apostólica Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja de Cristo Passo Fundo constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Dar parecer escrito & Assembleia Apostólica Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administrativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscaliza e fazer acompanhamento dos planos de catividades dos restantes órgãos sociais: e
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Apostólica Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Fundos e patrimonio)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da Igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 18 b) As contribuições e outras obrigações autorização pelos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 18 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas a recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja de Cristo Passo Fundo, extingue-se em Assembleia Apostólica Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros,
Número ou marcador · p. 18 Dois) O patrimonio da Igreja e doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectives semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expensas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada una comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 ANTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Emenda)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto somente pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Apostólica Geral da Igreja de Cristo Passo Fundo, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em plimo gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Administração e finalmente aprovada pela Assembleia Apostólica Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101900029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no bairro Albazine, Estrada Circular, quarteirão 13, casa 12, distrito municipal Kamavota, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de outros serviços de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Kleiton da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Carla da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Valter da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único, Kleiton da Conceição Xerinda, será representado pelo senhor Justino da Conceição Xerinda, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos ao sócio com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que lei prescreva formalidades especias de convocação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 18 Por interdição, incapacidade ou morte morte do sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo moda definida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, apropriada pelo sócioa título de dividendos, ou afectada a quaiquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 18 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Khimmala – Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 19 datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Khimmala – Serviços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e quatro, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número, um, zero, zero, dois, sete, três, seis, seis, sete, procedeu- se a cessão total da quota detida pela sócia Maura Lília Óscar Jorge Inroga, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social à favor da Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, e a cessão total da quota detida pela sócia Carminzé Marcela De Sousa Mucobora, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social a favor da sociedade Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, e a cessão total da quota detida pela sócia Leonor Alberto Neves Mondlane, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 20% do capital social também à favor da sociedade Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota detida pela sociedade Africa Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mangrove, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100127229 com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), estando presentes os sócios: Heather Ann Turck, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, Timothy Edward
Texto do artigo · p. 19 Beardmore, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social e Hermann Reske, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada sessão, o sócio Hermann Reske manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui pelos restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto, do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Heather Ann Turck, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Timothy Edward Beardmore, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantêm – se... Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 19 deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, seis de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006853, uma entidade denominada Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Nicolas Rodriguez Avila, casado, natural de Cub Guantánamo e residente em na cidade de Maputo, rua Doador de Sangue 1440, bairro Central,titular do Bilhete de Identidade n.º 110108992720P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Doador de Sangue 1440, bairro Central, cidade de Maputo que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de equipamento;consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizados em dinheiro, pertencente ao único sócio Nicolas Rodriguez Avila.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas dxe obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador Nicolas Rodriguez Avila para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Matola Propriedade e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta, do dia catorze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte três, da assembleia geral da sociedade Matola Propriedade e Investimento, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100218488, com capital social de vinte mil meticais que os sócios Gerrit de Vries com uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e Elizabeth Barnard, detentora de uma uma quota no valor
Texto do artigo · p. 20 nominal de duzentos meticais, correspondente a um porcento do capital social, decidiram por unanimidade mudar a sua sede social do distrito Kamavota, cidade de Maputo, para Avenida Das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da mudança do endereço é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e escritórios na província de Maputo, Avenida das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006552, uma entidade denominada Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Menezes Xavier Pfungo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo distrito de Marracuene, bairro de Michafutene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Cumbeza, Avenida de Boquisso, quarteirão 24.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto o exercício das actividades seguintes: Prestação de serviços de catering, snack bar, restauração, take away, sorveteria, pizzaria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Menezes Xavier Pfungo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Direção e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada pelo sócio, Menezes Xavier Pfungo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo legislação aplicável e vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mood Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Mood Lounge, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100753499, alterou a sua estrutura acionista passando a ter como sócios a Continental Food Brands, Lda, representada pelo senhor Geraldo Augusto Fumo e o senhor Santos Fenias Pondja.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, a favor de Continental Food Brands, Limitada, representada pelo senhor Geraldo Augusto Fumo, e outra no valor de mil meticais a favor do sócio Santos Fenias Pondja, na proporção de 99% e 1% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Orane Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 13 de Novembro de 2023, da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100380048, foi deliberada a cessão de quota entre os sócios. Em consequência da cessão de quota verificada, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 14.732.226,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis meticais) 99.986% do capital social pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Abdul Abid Khan;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Ramkumar Dharmaraj.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009568, a sociedade Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada, com sede no bairro 1º de Maio, distrito de Mutarara, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) A venda de material de escritório, informático,(IT) e acessórios; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Farida da Glória Honório Piasse, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º050102373308B, emitido aos 16 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 105878508;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Paulo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041300724574B, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Angónia, Vila Ulongué, bairro Emilia Dausse, província de Tete, com NUIT 103907454.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Farida da Glória
Texto do artigo · p. 21 Honório Piasse e Jacinto Paulo , que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Paradise Beah Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade Paradise Beah Resort, Limitada, de vinte e dois de Agosto do ano dois mil vinte três, pelas nove horas na sede da sociedade sita em Pomenedistrito de Massinga, o sócio Adrianis Johannes Van Rensburg, decidiu alterar a sua quota no valor nominal de cinco por cento (5%) a favor de um novo sócio Chistiaan Lorens Barnard, e foi decidido alterar o artigo quinto que rege a sociedade para uma nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT e distribuída da seguinte maneira: Luc Arthur France Chretien, titular da quota no valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social, Amilcar Domingos Orlando Macandjar, titular da quota no valor nominal de 3% ( três) por cento do capital social, Candido Joaquim, titular da quota pelo valor nominal de 8% (oito) por cento do capital social, Johannes JacobsKraft, titular da quota pelo valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social,Frederick Carter, titular da quota pelo valor nominal de7% (sete) por cento do capital social, Louis Jacobs Lourens, titular da quota pelo valor nominal de 12% (doze) por cento do capital social, Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, titular da quota pelo valor nominal de 7% (sete) por cento do capital social, Bjorn Gunther Johann Kahler, titular da quota pelo valor nominal de (sete) por cento do capital social, Mervin Craig McLeod, detentor da quota no valor nominal de 3.5% três vírgula cinco por cento do capital social,Tracy Esme McLeod, detentora da quota no valor nominal de três vírgula cinco (3.5) por cento do capital social, Mark David Bates, titular da quota pelo valor nominal de 12% (doze) por cento do capital social, Hannes Claassen, titular da quota pelo valor nominal de seis (6) por cento do capital social, Stephanus Daniel Otto, titular da quota pelo valor nominal de cinco (5) por cento do capital social, Christiaan Lourens Barnard, titular da quota pelo valor nominal de seis (6) por cento do capital social, Mark Raymond Ellis, titular da quota pelo valor nominal de 2.5% (dois vírgula cinco) por cento do capital social, Deborah Ann Ellis, titular da quota pelo valor nominal de 2.5% (dois virgula cinco) por cento do capital social, Andre David Coetzee, titular da quota pelo valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 21 vigorar o pacto social anterior e suas alterações. Está conforme. Massinga, doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 vinte e três. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pranch Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885143, uma entidade denominada Pranch Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. José Abreu Nhantumbo, casado, portador BI n.º 110200259422F; emitido aos 4 de Março de 2020 válido até 3 de Março
Texto do artigo · p. 22 de 2025, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Julieta José Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhamtumbo, portador Bilhete de Identidade n.º 110106487864A emitido a 30 de Março de 2021 válido até 29 de Março de 2026, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro:Amanda Abreu Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhamtumbo, Bilhete de Identidade n.º 110108868247I emitido a 9 de Julho de 2019 válido até 8 de Julho de 2024, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Aidan José Nhantumbo, menor e representado por José Abreu Nhamtumbo, portadora Bilhete de Identidade n.º 110108941286A emitido a 8 de Abril de 2021 válido até 7 de Abril de 2026, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Pranch Moz, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n º 1011, résdo-chão, bairro de Malhangalene, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal: Serigrafia & gráfica, marketing digital, publicidade, venda de material e consumíveis de escritório, equipamento de escritório, material informático, matéria de papelaria, formação profissional, consultoria informática e digital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
Texto do artigo · p. 22 conexas, complementares ou subsidiárias da principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio José Abreu Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Julieta José Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Amanda Abreu Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Aidan José Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio José Abreu Nhantumbo e que desde então ficam nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução para representar e assinar quaisquer documentos da empresa inclusive as contas bancárias da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período contabilístico deve ser do ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 22 Quaisquer questões não especificadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 QK Chicken Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014045, uma entidade denominada QK Chicken Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Hussein Yehya, natural de LBN Nabatieh, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100019215I, emitido em 17 de Dezembro de 2020, válido até 16 de Dezembro de 2025, casado, com senhora Zeina El Ali de naciobalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003363F.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Abdallah Yehya, solteio, natural de LBN Haris de nacionalidade libanesa, portador de DIRE n º 11LB00038760A, emitido em 31 de Maio de 2023 válido até 30 de Maio de 2024, residente na Aenida Martires de Moeda bairro da Polana Cimento com NUIT 102334345.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual for de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  3. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  4. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros
  5. Número ou marcador, página 16: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras Sagradas;
  6. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
  7. Número ou marcador, página 16: c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  8. Número ou marcador, página 16: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
  9. Número ou marcador, página 16: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Apostólica Geral tome providencia;
  10. Número ou marcador, página 16: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  12. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  13. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da Igreja de Cristo Passo Fundo
  14. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Participar em todas as actividades da Igreja um que a sua posença seja requerida;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Ser respeitado;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Receber assistência divina corações) de ajuda.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  20. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitiva:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão pública; e
  25. Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da Igreja devem
  27. Texto do artigo, página 16: ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  30. Texto do artigo, página 16: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  33. Número ou marcador, página 16: d) Morte.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  35. Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
  36. Texto do artigo, página 16: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  37. Número ou marcador, página 16: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  38. Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Apostólica Geral; e
  39. Número ou marcador, página 16: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  41. Texto do artigo, página 16: (Órgão social)
  42. Texto do artigo, página 16: São órgão sociais desta Igreja:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Apostólica Geral;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  47. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as ruas responsabilidades.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  51. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Apostólica Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e deles fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, quando tornadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  55. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Apostólica Geral)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa de Assembleia Apostólica Geral é composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário podendo em caso de impedimento e presidente substituído pelo vice-presidente.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida só presidente da mesa da Assembleia Apostólica Geral.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  59. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Apostólica Geral)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Apostólica Geral reinese ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e polo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a bora e o local da reunião.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Apostólica Geral funciona ero primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos as moções são aprovadas por maioria absolutas, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  64. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Apostólica Geral)
  65. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Apostólica Geral:
  66. Texto do artigo, página 16: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e discutir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades, e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades respectivo orçamento;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
  72. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  74. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  75. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, são tomadas por maioria absoluta de vece dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  78. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão dos membros Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  80. Texto do artigo, página 17: (Natureza e funcionamento)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) Conselho de Administração e um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sus gestão administrativa.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne-se 3 em meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  84. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Administração)
  85. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é constituído pelo:
  86. Número ou marcador, página 17: a) Pastor Geral;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Pastor Geral Adjunto;
  88. Número ou marcador, página 17: c) Secretário Geral;
  89. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro Geral; e
  90. Número ou marcador, página 17: e) Conselheiro Geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  92. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  93. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  97. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e valer pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
  98. Número ou marcador, página 17: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 17: f) Administrar o patrimônio da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 17: g) Apresentar a assembleia Apostólica Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  101. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  103. Texto do artigo, página 17: (Competências do Pastor Geral)
  104. Texto do artigo, página 17: Compete ao Pastor Geral:
  105. Número ou marcador, página 17: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
  106. Número ou marcador, página 17: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
  108. Número ou marcador, página 17: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 17: e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual; e
  110. Número ou marcador, página 17: f) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Competências de Pastor Geral Adjunto)
  113. Texto do artigo, página 17: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no Geral. ANTIGO VINTE E CINCO
  117. Texto do artigo, página 17: (Competências do Secretário Geral)
  118. Texto do artigo, página 17: Compete ao Secretário Geral:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro fora do país;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Apostólica Geral;
  122. Número ou marcador, página 17: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  123. Número ou marcador, página 17: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para disco na Assembleia Apostólica Geral; e
  125. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  127. Texto do artigo, página 17: (Competências do Tesoureiro Geral)
  128. Texto do artigo, página 17: Compete ao Tesoureiro Geral:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  132. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Apostólica Geral; e
  133. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectiva orçamento.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  135. Texto do artigo, página 17: (Competências de Conselheiro Geral)
  136. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Apostólica Geral;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  139. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  140. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja de Cristo Passo Fundo constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  142. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Dar parecer escrito & Assembleia Apostólica Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administrativa;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Fiscaliza e fazer acompanhamento dos planos de catividades dos restantes órgãos sociais: e
  146. Número ou marcador, página 17: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Apostólica Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  148. Texto do artigo, página 17: (Fundos e patrimonio)
  149. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da Igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  150. Número ou marcador, página 18: b) As contribuições e outras obrigações autorização pelos membros da Igreja; e
  151. Número ou marcador, página 18: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  153. Texto do artigo, página 18: (Património)
  154. Texto do artigo, página 18: Constitui património da Igreja:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas a recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos registados em nome da Igreja.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
  158. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja de Cristo Passo Fundo, extingue-se em Assembleia Apostólica Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros,
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) O patrimonio da Igreja e doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectives semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expensas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada una comissão liquidatária.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 18: ANTIGO TRINTA E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Emenda)
  167. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Apostólica Geral da Igreja de Cristo Passo Fundo, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em plimo gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Administração e finalmente aprovada pela Assembleia Apostólica Geral
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
  169. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  170. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  171. Texto do artigo, página 18: KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101900029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  174. Texto do artigo, página 18: Tipo e firma
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  177. Texto do artigo, página 18: Sede
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no bairro Albazine, Estrada Circular, quarteirão 13, casa 12, distrito municipal Kamavota, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  179. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  180. Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  182. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e afins;
  183. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de outros serviços de despachos aduaneiros.
  184. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  185. Texto do artigo, página 18: Capital social
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Kleiton da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Carla da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
  189. Número ou marcador, página 18: c) Valter da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
  190. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  191. Texto do artigo, página 18: Administração
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único, Kleiton da Conceição Xerinda, será representado pelo senhor Justino da Conceição Xerinda, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  195. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  196. Texto do artigo, página 18: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos ao sócio com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que lei prescreva formalidades especias de convocação.
  197. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  198. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  199. Texto do artigo, página 18: Por interdição, incapacidade ou morte morte do sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo moda definida.
  200. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  201. Texto do artigo, página 18: Contas e resultados
  202. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, apropriada pelo sócioa título de dividendos, ou afectada a quaiquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação social.
  205. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  206. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei
  208. Texto do artigo, página 18: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
  209. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: Khimmala – Serviços e Consultoria, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária
  212. Texto do artigo, página 19: datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Khimmala – Serviços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e quatro, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número, um, zero, zero, dois, sete, três, seis, seis, sete, procedeu- se a cessão total da quota detida pela sócia Maura Lília Óscar Jorge Inroga, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social à favor da Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, e a cessão total da quota detida pela sócia Carminzé Marcela De Sousa Mucobora, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social a favor da sociedade Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, e a cessão total da quota detida pela sócia Leonor Alberto Neves Mondlane, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 20% do capital social também à favor da sociedade Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada.
  213. Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota detida pela sociedade Africa Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, representativa de cem por cento do capital social.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Mangrove, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100127229 com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), estando presentes os sócios: Heather Ann Turck, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, Timothy Edward
  221. Texto do artigo, página 19: Beardmore, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social e Hermann Reske, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  222. Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, o sócio Hermann Reske manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui pelos restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto, do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  223. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Heather Ann Turck, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Timothy Edward Beardmore, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantêm – se... Em tudo que não foi alterado por esta
  230. Texto do artigo, página 19: deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  231. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, seis de Dezembro de dois mil e
  232. Texto do artigo, página 19: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006853, uma entidade denominada Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  235. Texto do artigo, página 19: Nicolas Rodriguez Avila, casado, natural de Cub Guantánamo e residente em na cidade de Maputo, rua Doador de Sangue 1440, bairro Central,titular do Bilhete de Identidade n.º 110108992720P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Junho de 2022.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Doador de Sangue 1440, bairro Central, cidade de Maputo que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de equipamento;consultoria empresarial.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizados em dinheiro, pertencente ao único sócio Nicolas Rodriguez Avila.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Formas dxe obrigar a sociedade)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador Nicolas Rodriguez Avila para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 19: Matola Propriedade e Investimento, Limitada
  254. Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta, do dia catorze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte três, da assembleia geral da sociedade Matola Propriedade e Investimento, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100218488, com capital social de vinte mil meticais que os sócios Gerrit de Vries com uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e Elizabeth Barnard, detentora de uma uma quota no valor
  255. Texto do artigo, página 20: nominal de duzentos meticais, correspondente a um porcento do capital social, decidiram por unanimidade mudar a sua sede social do distrito Kamavota, cidade de Maputo, para Avenida Das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
  256. Texto do artigo, página 20: Em consequência da mudança do endereço é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na província de Maputo, Avenida das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
  260. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006552, uma entidade denominada Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  263. Texto do artigo, página 20: Menezes Xavier Pfungo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo distrito de Marracuene, bairro de Michafutene.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Cumbeza, Avenida de Boquisso, quarteirão 24.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto o exercício das actividades seguintes: Prestação de serviços de catering, snack bar, restauração, take away, sorveteria, pizzaria.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Menezes Xavier Pfungo e equivalente a 100% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Direção e representação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelo sócio, Menezes Xavier Pfungo.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
  279. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo legislação aplicável e vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Mood Lounge, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Mood Lounge, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100753499, alterou a sua estrutura acionista passando a ter como sócios a Continental Food Brands, Lda, representada pelo senhor Geraldo Augusto Fumo e o senhor Santos Fenias Pondja.
  283. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
  284. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: Capital social
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, a favor de Continental Food Brands, Limitada, representada pelo senhor Geraldo Augusto Fumo, e outra no valor de mil meticais a favor do sócio Santos Fenias Pondja, na proporção de 99% e 1% do capital social, respectivamente.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Orane Pharma, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 13 de Novembro de 2023, da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100380048, foi deliberada a cessão de quota entre os sócios. Em consequência da cessão de quota verificada, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 14.732.226,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis meticais) 99.986% do capital social pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Abdul Abid Khan;
  297. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Ramkumar Dharmaraj.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém.
  299. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009568, a sociedade Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  305. Texto do artigo, página 21: limitada, com sede no bairro 1º de Maio, distrito de Mutarara, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 21: a) A venda de material de escritório, informático,(IT) e acessórios; e
  313. Número ou marcador, página 21: b) Outros serviços afins.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Farida da Glória Honório Piasse, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º050102373308B, emitido aos 16 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 105878508;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Paulo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041300724574B, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Angónia, Vila Ulongué, bairro Emilia Dausse, província de Tete, com NUIT 103907454.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Farida da Glória
  321. Texto do artigo, página 21: Honório Piasse e Jacinto Paulo , que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 21: Omissões
  330. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. —
  332. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  333. Texto do artigo, página 21: Paradise Beah Resort, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade Paradise Beah Resort, Limitada, de vinte e dois de Agosto do ano dois mil vinte três, pelas nove horas na sede da sociedade sita em Pomenedistrito de Massinga, o sócio Adrianis Johannes Van Rensburg, decidiu alterar a sua quota no valor nominal de cinco por cento (5%) a favor de um novo sócio Chistiaan Lorens Barnard, e foi decidido alterar o artigo quinto que rege a sociedade para uma nova redacção seguinte:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT e distribuída da seguinte maneira: Luc Arthur France Chretien, titular da quota no valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social, Amilcar Domingos Orlando Macandjar, titular da quota no valor nominal de 3% ( três) por cento do capital social, Candido Joaquim, titular da quota pelo valor nominal de 8% (oito) por cento do capital social, Johannes JacobsKraft, titular da quota pelo valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social,Frederick Carter, titular da quota pelo valor nominal de7% (sete) por cento do capital social, Louis Jacobs Lourens, titular da quota pelo valor nominal de 12% (doze) por cento do capital social, Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, titular da quota pelo valor nominal de 7% (sete) por cento do capital social, Bjorn Gunther Johann Kahler, titular da quota pelo valor nominal de (sete) por cento do capital social, Mervin Craig McLeod, detentor da quota no valor nominal de 3.5% três vírgula cinco por cento do capital social,Tracy Esme McLeod, detentora da quota no valor nominal de três vírgula cinco (3.5) por cento do capital social, Mark David Bates, titular da quota pelo valor nominal de 12% (doze) por cento do capital social, Hannes Claassen, titular da quota pelo valor nominal de seis (6) por cento do capital social, Stephanus Daniel Otto, titular da quota pelo valor nominal de cinco (5) por cento do capital social, Christiaan Lourens Barnard, titular da quota pelo valor nominal de seis (6) por cento do capital social, Mark Raymond Ellis, titular da quota pelo valor nominal de 2.5% (dois vírgula cinco) por cento do capital social, Deborah Ann Ellis, titular da quota pelo valor nominal de 2.5% (dois virgula cinco) por cento do capital social, Andre David Coetzee, titular da quota pelo valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social, respectivamente.
  338. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua a
  339. Texto do artigo, página 21: vigorar o pacto social anterior e suas alterações. Está conforme. Massinga, doze de Dezembro de dois mil
  340. Texto do artigo, página 21: vinte e três. — O Conservador,Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Pranch Moz, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885143, uma entidade denominada Pranch Moz, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 21: Primeiro. José Abreu Nhantumbo, casado, portador BI n.º 110200259422F; emitido aos 4 de Março de 2020 válido até 3 de Março
  344. Texto do artigo, página 22: de 2025, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo;
  345. Texto do artigo, página 22: Segundo. Julieta José Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhamtumbo, portador Bilhete de Identidade n.º 110106487864A emitido a 30 de Março de 2021 válido até 29 de Março de 2026, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
  346. Texto do artigo, página 22: Terceiro:Amanda Abreu Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhamtumbo, Bilhete de Identidade n.º 110108868247I emitido a 9 de Julho de 2019 válido até 8 de Julho de 2024, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
  347. Texto do artigo, página 22: Quarto. Aidan José Nhantumbo, menor e representado por José Abreu Nhamtumbo, portadora Bilhete de Identidade n.º 110108941286A emitido a 8 de Abril de 2021 válido até 7 de Abril de 2026, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
  348. Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pranch Moz, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n º 1011, résdo-chão, bairro de Malhangalene, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal: Serigrafia & gráfica, marketing digital, publicidade, venda de material e consumíveis de escritório, equipamento de escritório, material informático, matéria de papelaria, formação profissional, consultoria informática e digital.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
  359. Texto do artigo, página 22: conexas, complementares ou subsidiárias da principal.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio José Abreu Nhantumbo;
  364. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Julieta José Nhantumbo;
  365. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Amanda Abreu Nhantumbo.
  366. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Aidan José Nhantumbo.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  369. Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão do quotas)
  372. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  375. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio José Abreu Nhantumbo e que desde então ficam nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução para representar e assinar quaisquer documentos da empresa inclusive as contas bancárias da empresa.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) O período contabilístico deve ser do ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Exoneração dos sócios)
  388. Texto do artigo, página 22: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: (Situações omissas)
  391. Texto do artigo, página 22: Quaisquer questões não especificadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: QK Chicken Moz, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014045, uma entidade denominada QK Chicken Moz, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 22: Entre:
  396. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hussein Yehya, natural de LBN Nabatieh, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100019215I, emitido em 17 de Dezembro de 2020, válido até 16 de Dezembro de 2025, casado, com senhora Zeina El Ali de naciobalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003363F.
  397. Texto do artigo, página 22: Segundo. Abdallah Yehya, solteio, natural de LBN Haris de nacionalidade libanesa, portador de DIRE n º 11LB00038760A, emitido em 31 de Maio de 2023 válido até 30 de Maio de 2024, residente na Aenida Martires de Moeda bairro da Polana Cimento com NUIT 102334345.
  398. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
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