III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2023
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- Número ou marcador, página 16: c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual for de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros
- Número ou marcador, página 16: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 16: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 16: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Apostólica Geral tome providencia;
- Número ou marcador, página 16: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da Igreja de Cristo Passo Fundo
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar em todas as actividades da Igreja um que a sua posença seja requerida;
- Número ou marcador, página 16: d) Ser respeitado;
- Número ou marcador, página 16: e) Receber assistência divina corações) de ajuda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitiva:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da Igreja devem
- Texto do artigo, página 16: ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 16: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
- Número ou marcador, página 16: d) Morte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Apostólica Geral; e
- Número ou marcador, página 16: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Órgão social)
- Texto do artigo, página 16: São órgão sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Apostólica Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as ruas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Apostólica Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e deles fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, quando tornadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Apostólica Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa de Assembleia Apostólica Geral é composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário podendo em caso de impedimento e presidente substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida só presidente da mesa da Assembleia Apostólica Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Apostólica Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Apostólica Geral reinese ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e polo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a bora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Apostólica Geral funciona ero primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos as moções são aprovadas por maioria absolutas, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Apostólica Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Apostólica Geral:
- Texto do artigo, página 16: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e discutir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades, e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, são tomadas por maioria absoluta de vece dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão dos membros Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) Conselho de Administração e um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sus gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne-se 3 em meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 17: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Pastor Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 17: e) Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e valer pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
- Número ou marcador, página 17: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Administrar o patrimônio da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Apresentar a assembleia Apostólica Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
- Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Pastor Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
- Número ou marcador, página 17: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual; e
- Número ou marcador, página 17: f) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências de Pastor Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no Geral. ANTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro fora do país;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Apostólica Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para disco na Assembleia Apostólica Geral; e
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Tesoureiro Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Apostólica Geral; e
- Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectiva orçamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 17: (Competências de Conselheiro Geral)
- Número ou marcador, página 17: a) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Apostólica Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja de Cristo Passo Fundo constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Dar parecer escrito & Assembleia Apostólica Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administrativa;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscaliza e fazer acompanhamento dos planos de catividades dos restantes órgãos sociais: e
- Número ou marcador, página 17: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Apostólica Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 17: (Fundos e patrimonio)
- Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da Igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 18: b) As contribuições e outras obrigações autorização pelos membros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 18: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Texto do artigo, página 18: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas a recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos registados em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja de Cristo Passo Fundo, extingue-se em Assembleia Apostólica Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros,
- Número ou marcador, página 18: Dois) O patrimonio da Igreja e doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectives semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expensas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada una comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: ANTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Emenda)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Apostólica Geral da Igreja de Cristo Passo Fundo, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em plimo gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Administração e finalmente aprovada pela Assembleia Apostólica Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 18: KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101900029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no bairro Albazine, Estrada Circular, quarteirão 13, casa 12, distrito municipal Kamavota, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e afins;
- Número ou marcador, página 18: b) A prestação de outros serviços de despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Kleiton da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Carla da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: c) Valter da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único, Kleiton da Conceição Xerinda, será representado pelo senhor Justino da Conceição Xerinda, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos ao sócio com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que lei prescreva formalidades especias de convocação.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 18: Por interdição, incapacidade ou morte morte do sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo moda definida.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, apropriada pelo sócioa título de dividendos, ou afectada a quaiquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 18: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Khimmala – Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 19: datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Khimmala – Serviços e Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e quatro, na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número, um, zero, zero, dois, sete, três, seis, seis, sete, procedeu- se a cessão total da quota detida pela sócia Maura Lília Óscar Jorge Inroga, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social à favor da Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, e a cessão total da quota detida pela sócia Carminzé Marcela De Sousa Mucobora, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social a favor da sociedade Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, e a cessão total da quota detida pela sócia Leonor Alberto Neves Mondlane, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativa de 20% do capital social também à favor da sociedade Afrika Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota detida pela sociedade Africa Greal Wall Real Estate Development CO., Limitada, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mangrove, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída de sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100127229 com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00 MT), estando presentes os sócios: Heather Ann Turck, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, Timothy Edward
- Texto do artigo, página 19: Beardmore, titular de uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social e Hermann Reske, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, o sócio Hermann Reske manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui pelos restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte foi deliberado por unanimidade a alteração do número um do artigo quarto, do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Heather Ann Turck, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Timothy Edward Beardmore, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mantêm – se... Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 19: deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, seis de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 19: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006853, uma entidade denominada Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Nicolas Rodriguez Avila, casado, natural de Cub Guantánamo e residente em na cidade de Maputo, rua Doador de Sangue 1440, bairro Central,titular do Bilhete de Identidade n.º 110108992720P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 29 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Medimax – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Doador de Sangue 1440, bairro Central, cidade de Maputo que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de equipamento;consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizados em dinheiro, pertencente ao único sócio Nicolas Rodriguez Avila.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas dxe obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador Nicolas Rodriguez Avila para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Matola Propriedade e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta, do dia catorze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte três, da assembleia geral da sociedade Matola Propriedade e Investimento, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100218488, com capital social de vinte mil meticais que os sócios Gerrit de Vries com uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e Elizabeth Barnard, detentora de uma uma quota no valor
- Texto do artigo, página 20: nominal de duzentos meticais, correspondente a um porcento do capital social, decidiram por unanimidade mudar a sua sede social do distrito Kamavota, cidade de Maputo, para Avenida Das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da mudança do endereço é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e escritórios na província de Maputo, Avenida das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006552, uma entidade denominada Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Menezes Xavier Pfungo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo distrito de Marracuene, bairro de Michafutene.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Cumbeza, Avenida de Boquisso, quarteirão 24.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto o exercício das actividades seguintes: Prestação de serviços de catering, snack bar, restauração, take away, sorveteria, pizzaria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Menezes Xavier Pfungo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Direção e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelo sócio, Menezes Xavier Pfungo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo legislação aplicável e vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mood Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade Mood Lounge, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100753499, alterou a sua estrutura acionista passando a ter como sócios a Continental Food Brands, Lda, representada pelo senhor Geraldo Augusto Fumo e o senhor Santos Fenias Pondja.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma, uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, a favor de Continental Food Brands, Limitada, representada pelo senhor Geraldo Augusto Fumo, e outra no valor de mil meticais a favor do sócio Santos Fenias Pondja, na proporção de 99% e 1% do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Orane Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 13 de Novembro de 2023, da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100380048, foi deliberada a cessão de quota entre os sócios. Em consequência da cessão de quota verificada, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 14.732.226,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis meticais) 99.986% do capital social pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Abdul Abid Khan;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Ramkumar Dharmaraj.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009568, a sociedade Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada, com sede no bairro 1º de Maio, distrito de Mutarara, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) A venda de material de escritório, informático,(IT) e acessórios; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Farida da Glória Honório Piasse, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º050102373308B, emitido aos 16 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 105878508;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Paulo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041300724574B, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Angónia, Vila Ulongué, bairro Emilia Dausse, província de Tete, com NUIT 103907454.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Farida da Glória
- Texto do artigo, página 21: Honório Piasse e Jacinto Paulo , que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Paradise Beah Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade Paradise Beah Resort, Limitada, de vinte e dois de Agosto do ano dois mil vinte três, pelas nove horas na sede da sociedade sita em Pomenedistrito de Massinga, o sócio Adrianis Johannes Van Rensburg, decidiu alterar a sua quota no valor nominal de cinco por cento (5%) a favor de um novo sócio Chistiaan Lorens Barnard, e foi decidido alterar o artigo quinto que rege a sociedade para uma nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT e distribuída da seguinte maneira: Luc Arthur France Chretien, titular da quota no valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social, Amilcar Domingos Orlando Macandjar, titular da quota no valor nominal de 3% ( três) por cento do capital social, Candido Joaquim, titular da quota pelo valor nominal de 8% (oito) por cento do capital social, Johannes JacobsKraft, titular da quota pelo valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social,Frederick Carter, titular da quota pelo valor nominal de7% (sete) por cento do capital social, Louis Jacobs Lourens, titular da quota pelo valor nominal de 12% (doze) por cento do capital social, Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, titular da quota pelo valor nominal de 7% (sete) por cento do capital social, Bjorn Gunther Johann Kahler, titular da quota pelo valor nominal de (sete) por cento do capital social, Mervin Craig McLeod, detentor da quota no valor nominal de 3.5% três vírgula cinco por cento do capital social,Tracy Esme McLeod, detentora da quota no valor nominal de três vírgula cinco (3.5) por cento do capital social, Mark David Bates, titular da quota pelo valor nominal de 12% (doze) por cento do capital social, Hannes Claassen, titular da quota pelo valor nominal de seis (6) por cento do capital social, Stephanus Daniel Otto, titular da quota pelo valor nominal de cinco (5) por cento do capital social, Christiaan Lourens Barnard, titular da quota pelo valor nominal de seis (6) por cento do capital social, Mark Raymond Ellis, titular da quota pelo valor nominal de 2.5% (dois vírgula cinco) por cento do capital social, Deborah Ann Ellis, titular da quota pelo valor nominal de 2.5% (dois virgula cinco) por cento do capital social, Andre David Coetzee, titular da quota pelo valor nominal de 5% (cinco) por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 21: vigorar o pacto social anterior e suas alterações. Está conforme. Massinga, doze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: vinte e três. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Pranch Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885143, uma entidade denominada Pranch Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. José Abreu Nhantumbo, casado, portador BI n.º 110200259422F; emitido aos 4 de Março de 2020 válido até 3 de Março
- Texto do artigo, página 22: de 2025, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Julieta José Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhamtumbo, portador Bilhete de Identidade n.º 110106487864A emitido a 30 de Março de 2021 válido até 29 de Março de 2026, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro:Amanda Abreu Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhamtumbo, Bilhete de Identidade n.º 110108868247I emitido a 9 de Julho de 2019 válido até 8 de Julho de 2024, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Aidan José Nhantumbo, menor e representado por José Abreu Nhamtumbo, portadora Bilhete de Identidade n.º 110108941286A emitido a 8 de Abril de 2021 válido até 7 de Abril de 2026, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pranch Moz, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n º 1011, résdo-chão, bairro de Malhangalene, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal: Serigrafia & gráfica, marketing digital, publicidade, venda de material e consumíveis de escritório, equipamento de escritório, material informático, matéria de papelaria, formação profissional, consultoria informática e digital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
- Texto do artigo, página 22: conexas, complementares ou subsidiárias da principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio José Abreu Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Julieta José Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Amanda Abreu Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Aidan José Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio José Abreu Nhantumbo e que desde então ficam nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução para representar e assinar quaisquer documentos da empresa inclusive as contas bancárias da empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) O período contabilístico deve ser do ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 22: Quaisquer questões não especificadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: QK Chicken Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014045, uma entidade denominada QK Chicken Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Hussein Yehya, natural de LBN Nabatieh, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100019215I, emitido em 17 de Dezembro de 2020, válido até 16 de Dezembro de 2025, casado, com senhora Zeina El Ali de naciobalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100003363F.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Abdallah Yehya, solteio, natural de LBN Haris de nacionalidade libanesa, portador de DIRE n º 11LB00038760A, emitido em 31 de Maio de 2023 válido até 30 de Maio de 2024, residente na Aenida Martires de Moeda bairro da Polana Cimento com NUIT 102334345.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cavane Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Jovens Horticultores de Mecúfi, CRL
- Certidão de registo CR Holdings, Limitada
- Certidão de registo Didingwe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dunamis Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fazendas do Norte, Limitada
- Certidão de registo Ferragem & Estaleiro Siza Banthu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FerrAutoPlus, Limitada
- Certidão de registo Film Rentals, Limitada
- Certidão de registo AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G & B Mechanical Engeneering, Limitada
- Certidão de registo GG Infra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Green Hills Agriculture, Limitada
- Certidão de registo Happy Costumer, Limitada
- Certidão de registo Hufil, Limitada
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- Certidão de registo KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
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- Certidão de registo Paradise Beah Resort, Limitada
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- Certidão de registo Rhuta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Afrimat Logistics, Limitada
- Diploma Tio Peixe, Limitada
- Certidão de registo Topuito Medical Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TSM Engineering, Limitada
- Certidão de registo Varni Raji International, Limitada
- Certidão de registo Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Volt Energy Service, Limitada
- Certidão de registo Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
- Certidão de registo X-Better Moçambique – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G M Todd Irrigation, Limitada
- Certidão de registo Austral Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Bahawal Motors, Limitada
- Diploma Carne & Peixe, Limitada
- Certidão de registo CARPACK, Limitada