III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2023

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Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação QK Chicken Moz, Lda, que sita na Avenida Kar Marx n.º 1800/1812, no da bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objeto: Catering, venda de frango; e bebidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos asócios Hussein Yehya com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Abdallah Yehya com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Abdallah Yehya e Hussein Yehya a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um
Texto do artigo · p. 23 dos dois sócios, os senhores Abdallah Yehya e Hussein Yehya como representantes, gerentes ou procuradores constituídos pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica facultado aos administradores, actuando conjuntamente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quality Products, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Quality Products, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100899345, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade aumentar do capital social de cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e dois meticais e quarenta e dois centavos
Texto do artigo · p. 23 (136.470.802,42MT), para “cento e cinquenta milhões de meticais 150.000.000,00MT), passando o capital social a ter a seguinte nova composição: (i) McRAMA Investments, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social; e (ii) Ali Mohamed Ramzanali Manji, titular de quota no valor nominal cento e cinquenta mil meticais, correspondente à zero vírgula dez por cento do capital social. E em consequência disso proceder a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, correspondente à noventa e nove víirgula noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Mcrama Investments, Ltd; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à zero vírgula dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rádio Encontro, E.I
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada uma entidade em nome individual nesta Conservatória nas Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105014655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa de rádio difusão em nome individual denominada: Rádio Encontro, E.I, constituída entre o sócio: Benvindo Isaías de Jesus André, nascido a 3 de Julho de 1969, filho de Hilário Artur Tápua e de Maria Madalena Mahassa, natural de Malema, província de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051797M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma empresa individual com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação Rádio Encontro, E.I tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga n.º 539, C.P. 366, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 24 A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Difusão Radiofónica;
Número ou marcador · p. 24 b) Comunicação social;
Número ou marcador · p. 24 c) Diversos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Benvindo Isaías de Jesus André.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Benvindo Isaías de Jesus André que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 24 A empresa fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rectificadora Imperial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil e vinte três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Rectificadora Imperial, Limitada com o NUEL 101922634, deliberaram a alteração do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Arnaldo Micael Maneuane Nhantumbo e Benilde Arnaldo Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Novembro de 2023 O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101912493 uma entidade denominada de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 24 Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 24 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a) Transporte de cargas; e
Texto do artigo · p. 24 b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objeto da sociedade, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a) Prestação serviços de correios;
Texto do artigo · p. 24 b) Gestão imobiliária;
Texto do artigo · p. 24 c) Transporte de passageiros;
Texto do artigo · p. 24 d) Gestão de frotas;
Texto do artigo · p. 24 e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
Texto do artigo · p. 24 Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 24 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 24 em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
Texto do artigo · p. 24 QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Texto do artigo · p. 24 QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Royal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012429, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Royal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, no bairro Macanwine, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)Tradução e interpretação de portuguêsinglês e vice-versa; b)Consultoria em administração e gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha asdevidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Artur José Sitoe na qualidade de administrador e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ruta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014429, uma entidade denominada, Ruta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Sabina Rute Armando Cavane, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com António Dionísio Moreira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102294549A, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 146182836, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 3, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ruta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 51.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez meticais) que corresponde a quota única, da sócia Sabina Rute Armando Cavane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração é exercida pelo sócia única Sabina Rute Armando Cavane.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rhuta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014426, uma entidade denominada, Rhuta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 António Dionísio Moreira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Sabina Rute Armando Cavane, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100637593I, emitido aos 13 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100042797, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 03, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Rutha Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.° 51.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a quota única, do sócio António Dionísio Moreira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração é exercida pelo sócio único António Dionísio Moreira.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014428, uma entidade denominada, Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Sabina Rute Armando Cavane, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com António Dionísio Moreira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102294549A, emitido a 13 de Março 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 146182833, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 03, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.° 51.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez meticais) que corresponde a quota única, da sócia Sabina Rute Armando Cavane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração é exercida pela sócia única Sabina Rute Armando Cavane.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013553, a sociedade Solarpowermoz – Soiedade Unipessoal,Limitada. Que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.°1680, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objeto principal da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de venda de conceção, instalação e operação de
Texto do artigo · p. 26 mine redes de energia solar para comunidades rurais sem acesso a redes nacionais em Moçambique;
Texto do artigo · p. 26 b)Prestação de serviços de e fornecimento de bens para aumentar os benefícios da eletrificação das comunidades, tais como fornecimento de sistemas de irrigação, água potável equipamento agrícola alimentado por baterias, construção de edifícios para aumentar os benefícios das eletrificação das comunidades tais como armazéns de embalagem, armazéns frigoríficos e edifícios relacionados, outras actividades e actividades relacionadas com as actividades a cima incluindo a importação de e exportação de equipamentos e outros bens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal desde que devidamente autorizadas incluindo celebrar contractos mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedade como arrendar, comprar, vender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil mteticais), correspondente a cem por cento do capital social (100%); pertencente ao sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães, natural da Vila Nova, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, nascido a 1 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100006419F, emitido em Maputo aos 3 de Setembro de 2012.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Joaquim António Nogueira de Magalhães.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101881849 a sociedade The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 16
Texto do artigo · p. 26 de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique na província de Tete, cidade de Tete, bairro Matundo, unidade 2, quarteirão: 6, podendo por deliberação do sócio único estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por delibação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços de designer (desenho) gráfico, projecção, venda de material de diversos tipos de natureza digital; prestação de serviços de serrilharia e criação de estruturas metálicas;fornecimento e venda de assessórios de construção civil; sinalização de edifícios, veículos e vias de acesso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota de cem por centos do capital social, pertencente o sócio Ilidio Carlos Castelo Fulaho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em 16 de Maio 1988, natural da Beira portador de Bilhete de Identidade n.º 070102446752M emitido na cidade de Tete, aos 26 de Fevereiro de 2021, portador de NUIT n.º 108840552, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ilidio Carlos Castelo Fulaho, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 27 i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Tio Peixe, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se, para efeitos de publicação, e por acta do dia catorze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte três, da assembleia geral da sociedade Tio Peixe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100071282, com capital social de cem mil meticais que os sócios Gerrit de Vries com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove porcento do capital social e Samuel Correia Freire, detentor de uma uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil e meticais correspondente a quarenta e um porcento do capital social, decidiram por unanimidade actualizar a sua sede social para Avenida das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da mudança do endereço é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede e escritórios na província de Maputo, Avenida das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Topuito Medical Center
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro do ano de dois mil vinte e três, foi alterado a denominação da sociedade Topuito Medical Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105013054, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual
Texto do artigo · p. 27 altera o artigo primeiro dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade unipessoal com único sócio, adopta a firma de Topuito Medical CenterSociedade Unipessoal, Limitada e com sede na província de Nampula, distrito de larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital, Topuito.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mantém. Três) Mantém. Nampula, 8 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TSM Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro do ano dois mil e vinte e três, a sociedade TSM Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101119890, os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a mudança da sede da sociedade, e alterar ligeiramente o objecto principal da sociedade, e consequentemente a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TSM Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços gerais de engenharia, incluindo mecânica, elétrica, hidráulica;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de motores para equipamentos industriais, componentes de máquinas industriais e automóveis, sistemas de combustível, sistemas de controle, sistemas de tratamento de ar, sistemas de filtragem e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de motores, seus componentes, peças sobressalentes, filtros e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de assistência técnica relativos aos equipamentos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação em geral, incluindo motores, componentes industriais e automobilísticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e seus componentes;
Número ou marcador · p. 27 g) Projetos técnicos/participação em contratos chave-na-mão;
Número ou marcador · p. 27 h) Soluções de emissões e fornecimento de sistemas e componentes de geração de energia;
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços de contratação e terceirização de mão de obra.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, complementares e subsidiarias da actividade principal bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, cessão de quotas e ónus
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) James Joseph Janse Van Ransberg, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Leon Félix Mark Henriksen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios serem chamados a fazer prestações suplementares na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio cedente não poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, sem que haja uma aprovação unanime em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção ou via correio electrónico, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, nomeadamente, senhor Joseph Janse Van Ransberg e por 1 (um) secretário, senhor Leon Félix Mark Henriksen os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de correio electrónico, carta com confirmação/protocolo de entrega, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que perfazem 100% (cem por cento) do capital social. Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela legislação aplicável e por este estatuto social e para os itens abaixo. A deliberação será considerada válida, se aprovada por todos os sócios, representando 100% do capital social, sem prejuízo daqueles que se encontrem
Texto do artigo · p. 28 em conflito de interesses sobre determinada matéria, nomeadamente para:
Número ou marcador · p. 28 a) Investimento em joint ventures, sociedades, ou participação em outras empresas;
Número ou marcador · p. 28 b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade; d)Nomeação ou destituição dos auditores;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação ou destituição dos administradores, do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovação do relatório anual de contas, relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovação da distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 h) Suprimentos para sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Quaisquer transferências de quotas para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 j) Exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 k) Consentimento da sociedade para cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 l) Entre outros os que estiverem estipulados na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura do administrador único; a) Pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 29 procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada por indicação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de gestão e as contas de cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 29 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Novembro de 2023.O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Varni Raji International, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 103656274, a sociedade Varni Raji International, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Varni Raji International, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício de actividade agropecuária que compreende a produção, criação, a transformação e a comercialização dos respetivos produtos, o exercício de actividade da indústria alimentar, mineira, plástica e de construção civil; vendas de produtos alimentares, promoção e exploração de actividade hoteleira e similar,
Texto do artigo · p. 29 bem como de outras actividades virada para turismo, promoção e venda de imóveis, gestão e comercialização de combustíveis e lubrificantes, venda de equipamento de segurança no trabalho, venda de acessórios de veículos automóveis e motorizada, venda de material plástico incluindo os respetivos moldes, venda de material de construção, elétrico e eletrónico, venda de agua mineral e purificada, venda de material de escritório, escolar e informático, venda de produtos químicos industriais, prestação de serviços nas áreas de montagem, reparação de frios, carpintaria, serralharia, mecânica e montagem de tijoleiras, granito e mármore, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Patolia Mehul Mansukh, solteiro, maior, natural de Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador de Dire n.º 06TZ00006175A, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e com validade até 22 de Fevereiro de 2027, residente no 4º Congresso- Manica, titular de NUIT 115480308, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, solteiro, maior, natural de Ind Vanshiyali, de nacionalidade indiana, portador de Dire n.º 08IN00065605B, emitido aos 27 de Setembro de 2023 e com validade até 26 de Setembro de 2024, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 130002277, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 30 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dessazete de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Vector Mz ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100184486, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da sede social para Avenida General Cândido Mondlane, n.° 2063, Maputo, bem como a alteração do obecto social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação QK Chicken Moz, Lda, que sita na Avenida Kar Marx n.º 1800/1812, no da bairro Central na cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objeto: Catering, venda de frango; e bebidas.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas pelos asócios Hussein Yehya com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, e o sócio Abdallah Yehya com o valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser crescentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios Abdallah Yehya e Hussein Yehya a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um
  20. Texto do artigo, página 23: dos dois sócios, os senhores Abdallah Yehya e Hussein Yehya como representantes, gerentes ou procuradores constituídos pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Fica facultado aos administradores, actuando conjuntamente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 23: Quality Products, Limitada
  37. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Quality Products, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100899345, estando presente e representado a totalidade do capital social, os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade aumentar do capital social de cento e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e dois meticais e quarenta e dois centavos
  38. Texto do artigo, página 23: (136.470.802,42MT), para “cento e cinquenta milhões de meticais 150.000.000,00MT), passando o capital social a ter a seguinte nova composição: (i) McRAMA Investments, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à noventa e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social; e (ii) Ali Mohamed Ramzanali Manji, titular de quota no valor nominal cento e cinquenta mil meticais, correspondente à zero vírgula dez por cento do capital social. E em consequência disso proceder a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  39. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta mil, correspondente à noventa e nove víirgula noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Mcrama Investments, Ltd; e
  44. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à zero vírgula dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Ramzanali Manji.
  45. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: Rádio Encontro, E.I
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada uma entidade em nome individual nesta Conservatória nas Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105014655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa de rádio difusão em nome individual denominada: Rádio Encontro, E.I, constituída entre o sócio: Benvindo Isaías de Jesus André, nascido a 3 de Julho de 1969, filho de Hilário Artur Tápua e de Maria Madalena Mahassa, natural de Malema, província de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051797M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma empresa individual com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação Rádio Encontro, E.I tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga n.º 539, C.P. 366, bairro Central, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Objecto e participação)
  54. Texto do artigo, página 24: A empresa tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Difusão Radiofónica;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Comunicação social;
  57. Número ou marcador, página 24: c) Diversos.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Benvindo Isaías de Jesus André.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  63. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Benvindo Isaías de Jesus André que desde já é nomeado administrador.
  64. Texto do artigo, página 24: A empresa fica obrigada pela assinatura do administrador.
  65. Texto do artigo, página 24: Nampula, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador,Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 24: Rectificadora Imperial, Limitada
  67. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil e vinte três foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Rectificadora Imperial, Limitada com o NUEL 101922634, deliberaram a alteração do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redação:
  68. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 24: Administração, gerência e representação
  71. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Arnaldo Micael Maneuane Nhantumbo e Benilde Arnaldo Nhantumbo.
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2023 O Conservador,Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101912493 uma entidade denominada de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  75. Texto do artigo, página 24: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
  76. Texto do artigo, página 24: PRIMEIRA
  77. Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
  78. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
  79. Texto do artigo, página 24: Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  80. Texto do artigo, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  81. Texto do artigo, página 24: SEGUNDA
  82. Texto do artigo, página 24: Objecto)
  83. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
  84. Texto do artigo, página 24: a) Transporte de cargas; e
  85. Texto do artigo, página 24: b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
  86. Texto do artigo, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objeto da sociedade, as seguintes actividades:
  87. Texto do artigo, página 24: a) Prestação serviços de correios;
  88. Texto do artigo, página 24: b) Gestão imobiliária;
  89. Texto do artigo, página 24: c) Transporte de passageiros;
  90. Texto do artigo, página 24: d) Gestão de frotas;
  91. Texto do artigo, página 24: e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
  92. Texto do artigo, página 24: Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  93. Texto do artigo, página 24: TERCEIRA
  94. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado
  96. Texto do artigo, página 24: em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
  97. Texto do artigo, página 24: QUARTA
  98. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  99. Texto do artigo, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
  100. Texto do artigo, página 24: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  101. Texto do artigo, página 24: QUINTA
  102. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócio administrador.
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Royal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012429, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Royal Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, no bairro Macanwine, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  113. Texto do artigo, página 24: a)Tradução e interpretação de portuguêsinglês e vice-versa; b)Consultoria em administração e gestão.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha asdevidas autorizações.
  115. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Artur José Sitoe na qualidade de administrador e poderá eleger uma outra pessoa para a sua administração.
  122. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 25: Ruta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014429, uma entidade denominada, Ruta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  125. Texto do artigo, página 25: Sabina Rute Armando Cavane, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com António Dionísio Moreira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102294549A, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 146182836, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 3, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ruta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 51.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 25: Duração
  132. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: Objecto
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 25: Capital social
  138. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez meticais) que corresponde a quota única, da sócia Sabina Rute Armando Cavane.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 25: Administração
  141. Texto do artigo, página 25: A administração é exercida pelo sócia única Sabina Rute Armando Cavane.
  142. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 25: Rhuta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014426, uma entidade denominada, Rhuta Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  145. Texto do artigo, página 25: António Dionísio Moreira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Sabina Rute Armando Cavane, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100637593I, emitido aos 13 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100042797, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 03, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rutha Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.° 51.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: Duração
  151. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: Objecto
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: Capital social
  157. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a quota única, do sócio António Dionísio Moreira.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 25: Administração
  160. Texto do artigo, página 25: A administração é exercida pelo sócio único António Dionísio Moreira.
  161. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014428, uma entidade denominada, Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  164. Texto do artigo, página 25: Sabina Rute Armando Cavane, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com António Dionísio Moreira, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110102294549A, emitido a 13 de Março 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 146182833, residente no bairro Laulane, rua Dona Alice, n.° 03, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sabina Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Valentim Siti, n.° 51.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: Duração
  170. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: Objecto
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 26: Capital social
  176. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez meticais) que corresponde a quota única, da sócia Sabina Rute Armando Cavane.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 26: Administração
  179. Texto do artigo, página 26: A administração é exercida pela sócia única Sabina Rute Armando Cavane.
  180. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013553, a sociedade Solarpowermoz – Soiedade Unipessoal,Limitada. Que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Solarpowermoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.°1680, 1° andar, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) O objeto principal da sociedade consiste na:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de venda de conceção, instalação e operação de
  193. Texto do artigo, página 26: mine redes de energia solar para comunidades rurais sem acesso a redes nacionais em Moçambique;
  194. Texto do artigo, página 26: b)Prestação de serviços de e fornecimento de bens para aumentar os benefícios da eletrificação das comunidades, tais como fornecimento de sistemas de irrigação, água potável equipamento agrícola alimentado por baterias, construção de edifícios para aumentar os benefícios das eletrificação das comunidades tais como armazéns de embalagem, armazéns frigoríficos e edifícios relacionados, outras actividades e actividades relacionadas com as actividades a cima incluindo a importação de e exportação de equipamentos e outros bens.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal desde que devidamente autorizadas incluindo celebrar contractos mútuos e hipotecas ou onerar os bens da sociedade como arrendar, comprar, vender.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil mteticais), correspondente a cem por cento do capital social (100%); pertencente ao sócio Joaquim António Nogueira de Magalhães, natural da Vila Nova, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, nascido a 1 de Outubro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100006419F, emitido em Maputo aos 3 de Setembro de 2012.
  199. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Joaquim António Nogueira de Magalhães.
  203. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 26: The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  205. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101881849 a sociedade The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 16
  206. Texto do artigo, página 26: de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique na província de Tete, cidade de Tete, bairro Matundo, unidade 2, quarteirão: 6, podendo por deliberação do sócio único estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por delibação do sócio.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  216. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de designer (desenho) gráfico, projecção, venda de material de diversos tipos de natureza digital; prestação de serviços de serrilharia e criação de estruturas metálicas;fornecimento e venda de assessórios de construção civil; sinalização de edifícios, veículos e vias de acesso.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 26: Capital social
  219. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota de cem por centos do capital social, pertencente o sócio Ilidio Carlos Castelo Fulaho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em 16 de Maio 1988, natural da Beira portador de Bilhete de Identidade n.º 070102446752M emitido na cidade de Tete, aos 26 de Fevereiro de 2021, portador de NUIT n.º 108840552, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competência e vinculação)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ilidio Carlos Castelo Fulaho, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se:
  227. Número ou marcador, página 27: i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação do sócio único.
  228. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. —
  229. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  230. Texto do artigo, página 27: Tio Peixe, Limitada
  231. Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação, e por acta do dia catorze do mês de Setembro do ano dois mil e vinte três, da assembleia geral da sociedade Tio Peixe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100071282, com capital social de cem mil meticais que os sócios Gerrit de Vries com uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove porcento do capital social e Samuel Correia Freire, detentor de uma uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil e meticais correspondente a quarenta e um porcento do capital social, decidiram por unanimidade actualizar a sua sede social para Avenida das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
  232. Texto do artigo, página 27: Em consequência da mudança do endereço é alterada a redação do artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  233. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e escritórios na província de Maputo, Avenida das Indústrias n.º403, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, Maputo.
  237. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 27: Topuito Medical Center
  239. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro do ano de dois mil vinte e três, foi alterado a denominação da sociedade Topuito Medical Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105013054, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, na qual
  241. Texto do artigo, página 27: altera o artigo primeiro dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  242. Texto do artigo, página 27: PRIMEIRA
  243. Texto do artigo, página 27: (Designação, sede e duração)
  244. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade unipessoal com único sócio, adopta a firma de Topuito Medical CenterSociedade Unipessoal, Limitada e com sede na província de Nampula, distrito de larde, bairro de Mutiticoma, rua do hospital, Topuito.
  245. Texto do artigo, página 27: Dois) Mantém. Três) Mantém. Nampula, 8 de Dezembro de 2023. —
  246. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 27: TSM Engineering, Limitada
  248. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro do ano dois mil e vinte e três, a sociedade TSM Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101119890, os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a mudança da sede da sociedade, e alterar ligeiramente o objecto principal da sociedade, e consequentemente a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  249. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TSM Engineering, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  263. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços gerais de engenharia, incluindo mecânica, elétrica, hidráulica;
  264. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de motores para equipamentos industriais, componentes de máquinas industriais e automóveis, sistemas de combustível, sistemas de controle, sistemas de tratamento de ar, sistemas de filtragem e lubrificantes;
  265. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de motores, seus componentes, peças sobressalentes, filtros e lubrificantes;
  266. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de assistência técnica relativos aos equipamentos acima mencionados;
  267. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação em geral, incluindo motores, componentes industriais e automobilísticos;
  268. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e seus componentes;
  269. Número ou marcador, página 27: g) Projetos técnicos/participação em contratos chave-na-mão;
  270. Número ou marcador, página 27: h) Soluções de emissões e fornecimento de sistemas e componentes de geração de energia;
  271. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de contratação e terceirização de mão de obra.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, complementares e subsidiarias da actividade principal bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  273. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, cessão de quotas e ónus
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 27: a) James Joseph Janse Van Ransberg, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 28: b) Leon Félix Mark Henriksen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios serem chamados a fazer prestações suplementares na proporção das quotas detidas.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  289. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio cedente não poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, sem que haja uma aprovação unanime em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção ou via correio electrónico, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  294. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada ou correio electrónico.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  297. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, nomeadamente, senhor Joseph Janse Van Ransberg e por 1 (um) secretário, senhor Leon Félix Mark Henriksen os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de correio electrónico, carta com confirmação/protocolo de entrega, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  306. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  307. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que perfazem 100% (cem por cento) do capital social. Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  310. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela legislação aplicável e por este estatuto social e para os itens abaixo. A deliberação será considerada válida, se aprovada por todos os sócios, representando 100% do capital social, sem prejuízo daqueles que se encontrem
  311. Texto do artigo, página 28: em conflito de interesses sobre determinada matéria, nomeadamente para:
  312. Número ou marcador, página 28: a) Investimento em joint ventures, sociedades, ou participação em outras empresas;
  313. Número ou marcador, página 28: b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 28: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade; d)Nomeação ou destituição dos auditores;
  315. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação ou destituição dos administradores, do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia geral;
  316. Número ou marcador, página 28: f) Aprovação do relatório anual de contas, relatório do conselho de administração;
  317. Número ou marcador, página 28: g) Aprovação da distribuição de dividendos;
  318. Número ou marcador, página 28: h) Suprimentos para sociedade;
  319. Número ou marcador, página 28: i) Quaisquer transferências de quotas para terceiros;
  320. Número ou marcador, página 28: j) Exclusão dos sócios;
  321. Número ou marcador, página 28: k) Consentimento da sociedade para cessão de quotas;
  322. Número ou marcador, página 28: l) Entre outros os que estiverem estipulados na lei aplicável.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Administrador único)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  328. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias, de seguinte forma:
  337. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador único; a) Pela assinatura de um ou mais
  338. Texto do artigo, página 29: procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
  341. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada por indicação dos sócios em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de gestão e as contas de cada exercício anual.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 29: (Dividendos)
  348. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos conforme determinado pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
  358. Texto do artigo, página 29: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  359. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  362. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  364. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2023.O Conservador,Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: Varni Raji International, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 103656274, a sociedade Varni Raji International, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Varni Raji International, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício de actividade agropecuária que compreende a produção, criação, a transformação e a comercialização dos respetivos produtos, o exercício de actividade da indústria alimentar, mineira, plástica e de construção civil; vendas de produtos alimentares, promoção e exploração de actividade hoteleira e similar,
  377. Texto do artigo, página 29: bem como de outras actividades virada para turismo, promoção e venda de imóveis, gestão e comercialização de combustíveis e lubrificantes, venda de equipamento de segurança no trabalho, venda de acessórios de veículos automóveis e motorizada, venda de material plástico incluindo os respetivos moldes, venda de material de construção, elétrico e eletrónico, venda de agua mineral e purificada, venda de material de escritório, escolar e informático, venda de produtos químicos industriais, prestação de serviços nas áreas de montagem, reparação de frios, carpintaria, serralharia, mecânica e montagem de tijoleiras, granito e mármore, importação e exportação.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  382. Texto do artigo, página 29: Patolia Mehul Mansukh, solteiro, maior, natural de Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador de Dire n.º 06TZ00006175A, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e com validade até 22 de Fevereiro de 2027, residente no 4º Congresso- Manica, titular de NUIT 115480308, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  383. Texto do artigo, página 29: Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, solteiro, maior, natural de Ind Vanshiyali, de nacionalidade indiana, portador de Dire n.º 08IN00065605B, emitido aos 27 de Setembro de 2023 e com validade até 26 de Setembro de 2024, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 130002277, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  388. Texto do artigo, página 30: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  389. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  390. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  391. Número ou marcador, página 30: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  392. Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  395. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2023. —
  397. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  398. Texto do artigo, página 30: Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dessazete de Novembro de dois mil e vinte e três, a sociedade Vector Mz ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100184486, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da sede social para Avenida General Cândido Mondlane, n.° 2063, Maputo, bem como a alteração do obecto social.
  400. Texto do artigo, página 30: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
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