III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2023

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Avenida General Candido Mondlane, n.° 2063, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria e assistência técnica e jurídica nas áreas de energia, t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e infrastruturas;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento e venda de materiais e soluções informáticas, de comunicação e media digital.
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Sócio, capita social e quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Pedrito Gino Gandar.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Agerência da sociedade pode ser exercida por um ou mais membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único, Pedrito Gino Gandar, fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo,14 de Dezembro de 2023.—
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Volt Energy Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Volt Energy Service, Limitada, matriculada com o NUEL 105014880 pelos sócios Chomar Salimo, Baquicha Amisse e Tadeu Paiva que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a designação Volt Energy Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto
Texto do artigo · p. 30 do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de Instalação elétrica em geral, reparação e manutenção de equipamento elétrico, comércio de material elétrico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Chomar Salimo equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Baquicha Amisse, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tadeu Paiva, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio, Chomar Salimo desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 12 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e três, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (Sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social de 871.042.281,00MT (oitocentos e setenta e um milhões, quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e um meticais), foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade para 948.523.531,00 MT (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e um meticais).
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 948.523.531,00MT (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e um meticais) dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 748.153.961,00MT (setecentos e quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e um meticais) correspondente a setenta e oito vírgula oitenta e oito porcento do capital social da sociedade, detida pela Westfalia Mauritius, Limited; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 200.369.570,00MT (duzentos milhões, trezentos e sessenta e nove
Texto do artigo · p. 31 mil, quinhentos e setenta meticais), correspondente a vinte e um vírgula doze porcento do capital social da sociedade, detida pela Agdevco, Limited.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se inalterado. A Notária “A”.-
Texto do artigo · p. 31 X-Better Moçambique – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012203, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Francisco, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010515191370D, emitido em 31 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua de Nampula, bairro de Namutequeliua, Avenida de Trabalho, rua John Issa, próximo ao Restaurante Mbau podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Serviço de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 31 b) Publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 31 c) Instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 d) Meios frios;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 f) Fornecimento de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 g) Fornecimento de material e equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio António Francisco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Francisco que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, 5 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001246, uma entidade denominada Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Altino Ventura Nhamahango, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, portador do Bilhete de Identudade n.º 110100231707J emitido aos 15 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adota a denominação Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede na Avenida Circular, n.º 23 – B2, bairro de Muntahnane, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objeto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto principal, actividade e manutenção física e promoção do bem-estar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiários ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo
Texto do artigo · p. 32 valor nominal, pertencente ao único sócio Altino Ventura Nhamahango.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Ventura Nhamahango, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 G M Todd Irrigation, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos doze
Texto do artigo · p. 32 dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e três, pelas oito horas e dez minutos, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil quinhentos e vinte nove, segundo andar, flat sete, cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade G M Todd Irrigation, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101938778, deliberaram a cessão de quotas da sócia Kieran Ann Todd, no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil, cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede com os correspectivos direitos e obrigações à favor do novo sócio Chad Ross Todd.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do capiat social passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões cento e um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Trevor Todd;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil, cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chad Ross Todd.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sobre forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Vector Mz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Avenida General Candido Mondlane, n.° 2063, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 30: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria, basicamente nas seguintes áreas:
  7. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e assistência técnica e jurídica nas áreas de energia, t e l e c o m u n i c a ç õ e s e d e infrastruturas;
  8. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento e venda de materiais e soluções informáticas, de comunicação e media digital.
  9. Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral;
  10. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 30: Sócio, capita social e quotas
  13. Texto do artigo, página 30: O capital integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Pedrito Gino Gandar.
  14. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) Agerência da sociedade pode ser exercida por um ou mais membros.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único, Pedrito Gino Gandar, fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo,14 de Dezembro de 2023.—
  20. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 30: Volt Energy Service, Limitada
  22. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Volt Energy Service, Limitada, matriculada com o NUEL 105014880 pelos sócios Chomar Salimo, Baquicha Amisse e Tadeu Paiva que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  24. Texto do artigo, página 30: (Designação, sede e duração)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a designação Volt Energy Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto
  27. Texto do artigo, página 30: do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  30. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de Instalação elétrica em geral, reparação e manutenção de equipamento elétrico, comércio de material elétrico.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  34. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Chomar Salimo equivalente a 50% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Baquicha Amisse, equivalente a 25% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tadeu Paiva, equivalente a 25% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação)
  41. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio, Chomar Salimo desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  46. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  47. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Pemba, 12 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 31: Westfalia Fruto Moçambique, Limitada
  51. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e três, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Westfalia Fruto Moçambique, Limitada (Sociedade) com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e quarenta e quatro, a folhas sessenta e seis verso, do livro C traço seis, com o capital social de 871.042.281,00MT (oitocentos e setenta e um milhões, quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e um meticais), foi deliberado por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade para 948.523.531,00 MT (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e um meticais).
  52. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  53. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 948.523.531,00MT (novecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e um meticais) dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  57. Texto do artigo, página 31: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 748.153.961,00MT (setecentos e quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e um meticais) correspondente a setenta e oito vírgula oitenta e oito porcento do capital social da sociedade, detida pela Westfalia Mauritius, Limited; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 200.369.570,00MT (duzentos milhões, trezentos e sessenta e nove
  58. Texto do artigo, página 31: mil, quinhentos e setenta meticais), correspondente a vinte e um vírgula doze porcento do capital social da sociedade, detida pela Agdevco, Limited.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se inalterado. A Notária “A”.-
  60. Texto do artigo, página 31: X-Better Moçambique – Sociedade unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012203, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Francisco, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010515191370D, emitido em 31 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Denominação
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 31: Sede
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua de Nampula, bairro de Namutequeliua, Avenida de Trabalho, rua John Issa, próximo ao Restaurante Mbau podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Serviço de consultoria empresarial;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Publicidade e marketing digital;
  72. Número ou marcador, página 31: c) Instalação e manutenção eléctrica;
  73. Número ou marcador, página 31: d) Meios frios;
  74. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de negócios;
  75. Número ou marcador, página 31: f) Fornecimento de mobiliário e material de escritório;
  76. Número ou marcador, página 31: g) Fornecimento de material e equipamento agrícola.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 31: Duração
  80. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 31: Capital social
  83. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio António Francisco.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 31: Administração
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Francisco que desde já é nomeado administrador.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  89. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  90. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 5 de Outubro de 2023. —
  91. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 31: Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001246, uma entidade denominada Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  94. Texto do artigo, página 31: Altino Ventura Nhamahango, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de
  95. Texto do artigo, página 32: Maputo, portador do Bilhete de Identudade n.º 110100231707J emitido aos 15 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  98. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a denominação Y & Y GYM – Sociedade Unipessoal, Limitada. tem a sua sede na Avenida Circular, n.º 23 – B2, bairro de Muntahnane, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como abrir escritórios ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 32: Duração
  102. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: Objeto social
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal, actividade e manutenção física e promoção do bem-estar.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como, objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras atividades subsidiários ou conexas as principais.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 32: Capital social
  109. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo
  110. Texto do artigo, página 32: valor nominal, pertencente ao único sócio Altino Ventura Nhamahango.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  113. Número ou marcador, página 32: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Ventura Nhamahango, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  120. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 32: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  124. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 32: G M Todd Irrigation, Limitada
  126. Texto do artigo, página 32: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos doze
  127. Texto do artigo, página 32: dias do mês de Dezembro de dois mil vinte e três, pelas oito horas e dez minutos, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil quinhentos e vinte nove, segundo andar, flat sete, cidade da Maputo a assembleia geral da sociedade G M Todd Irrigation, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101938778, deliberaram a cessão de quotas da sócia Kieran Ann Todd, no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil, cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede com os correspectivos direitos e obrigações à favor do novo sócio Chad Ross Todd.
  128. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do capiat social passando a ter a seguinte nova redacção.
  129. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  130. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões cento e um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Trevor Todd;
  134. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil, cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chad Ross Todd.
  135. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 33: INM
  137. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  138. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  139. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  140. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  141. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  142. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  143. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  144. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  145. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  146. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  147. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  148. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  149. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  150. Título de secção, página 33: Delegações:
  151. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  152. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  153. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  154. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  155. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  156. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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