III SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 252/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,30deDezembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 252
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Governo Distrital de Marínguè: Despacho. Governo Distrital de Guruè: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza. Associação dos Avicultores de Gurué. Associação não Recua. Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Auto Sam-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beer Brothers Lanchonete & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Choice Solutions, Limitada. Boane Destiladores, Limitada. Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Collabnation Consulting, Limitada. Empresa Moçambicana de Saude. Farmácia Shivam, Limitada. Farmácia Shivam, Limitada. FDS – Sociedade de Advogados, Limitada. Geoteam, Limitada. Induscaju Asia Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infocommerce Prestação de Serviços – Sociedade Limitada. Jegerma Comercial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Jev Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mati Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada. Mozatech-Energies, Limitada. Nhabanga Parque, Limitada. Olam Moçambique, Limitada. Omnisciente Tech, Limitada. Platinum Beauty Brands, Limitada. Prestige Solutions Beira, Limitada. Reborn’s Brands, Limitada. Rich Lode, Limitada. Sandcast, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. Uhy Auditores e Contabilístas Certificados, Limitada. Yoga Com Irene, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Alexandre Mucongue, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Sheila António Mucongue, para passar a usar o nome completo de Ariana António Mucongue.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Pebane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação não Recua, requereu ao Administrador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem recohecida a Associação não Recua, sedeada na localidade de Tomeia, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Pebane 9 de Outubro de 2018. — O Administrador do Distrito, Virgílio Hilário Luiz Gonzaga.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guruè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Avicultores de Gurué, requereu ao Governo Distrital seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição, certidão de reserva de nome, registos criminais e cópias dos bilhetes de identidade dos associados.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Avicultores de Gurué, com sede no distrito de Gúruè, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, de de 2019. — O Administrador do Distrito,
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de camponeses associados do distrito de Marínguè, requereu ao Governo deste distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma associação de camponeses com fins não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto da constituíção dos estatutos cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei e nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação que são eleitos por um período de cinco (5) anos, renováveis por uma e única vez são os seguintes; Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1 Artigo 5 da Lei n.º 2/2016 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação AgroPecuária Passogolo Naphaza.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè, 25 de Agosto de 2021. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Tazetta Resources, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 10097C, válida até 26 de Novembro 2046 para areias pesadas, no distrito de Maganja da Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -17º 20´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
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4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
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10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
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17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
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20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 59´ 30,00´´ 2 -17º 20´ 20,00´´
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1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
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15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
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20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 37º 57´ 40,00´´ 8 -17º 21´ 0,00´´
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1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
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3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 57´ 10,00´´ 9 -17º 21´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
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17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 57´ 10,00´´ 10 -17º 21´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
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18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
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22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 56´ 40,00´´ 11 -17º 21´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 56´ 40,00´´ 12 -17º 21´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 56´ 10,00´´ 13 -17º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 56´ 10,00´´ 14 -17º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 55´ 40,00´´ 15 -17º 21´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 55´ 40,00´´ 16 -17º 21´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
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12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 55´ 30,00´´ 17 -17º 20´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 55´ 30,00´´ 18 -17º 20´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 56´ 20,00´´ 19 -17º 20´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 56´ 20,00´´ 20 -17º 20´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 58´ 0,00´´ 21 -17º 20´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 58´ 0,00´´ 22 -17º 20´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 59´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, com NUEL 101645266, constituída entre Víctor Januário Seva, Martinho Januário Seva, Horácio Williamo Paunde, Maria Domingos, Januário Seva Canhanhe, Felixe Samissone Fole, Johane Inácio Mapepa, Johane Tomé Augusto, Emaculada Fernando e Alvanesse Jequecene, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maringue, os
Texto do artigo · p. 2 quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 AARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede no povoado de Nhamitembe, localidade Maringue sede, posto administrativo Maringue sede, distrito de Maringue, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 3 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários tem
Texto do artigo · p. 3 o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 3 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 3 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Passogolo Naphaza, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os Órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 4 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
Número ou marcador · p. 4 dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre casos de admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 4 Dois O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 5 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Avicultores de Gurué
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Avicultores de Gurué, adiante designada Associação ou pela sigla AVEGU, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632164, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) É adoptada nos termos dos presentes estatutos a associação denominada Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação dos Avicultores de Gurué é uma associação moçambicana para o desenvolvimento, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter científico, social e humanitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 De acordo com as suas atribuições são objectivos da AVEGU os sequentes:
Texto do artigo · p. 5 Planificar, coordenar, prestar apoio técnico e estimular o desenvolvimento da AVEGU, assim como representar e defender os interesses da organização perante outras organizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Filiação dos membros
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da AVEGU todas pessoas singulares ou colectivas nacionais. E o admitido, entra no gozo dos seus direitos imediatamente pós a a provação péla Assembleia Geral deste que satisfaça as obrigações da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre outros direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer bom uso o estatuto, o regulamento e as de mais legislações em benefícios da AVEGU;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na Assembleia Geral e noutras actividades da AVEGU, votar e ser votado para qualquer cargo da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor por escrito a Assembleia Geral a alteração do estatuto e do regulamento assim como dirigir reclamações, petições queixas dos factos lesivos dos direitos do avicultor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar regularmente as obrigações da organização, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da AVEGU e participar sempre na sua Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Defender o bom nome e prestígio da AVEGU, prestar todas informações solicitadas péla sua direcção e zelar péla conservação do património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Penalizações e procedimentos
Texto do artigo · p. 5 Os membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicados as seguintes medidas:
Texto do artigo · p. 5 Repreensão, suspensão que compete ao conselho de direcção, a demissão e expulsão compete a Assembleia Geral, porem ninguém pode ser aplicado duas penas péla mesma infracção e nenhuma pena será aplicada sem prévia audição do visado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AVEGU, Cujo membro será eleito no escrutínio secreto nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 e só podem ser eleitos para os órgãos, avicultores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 5 b) Ter nacionalidade moçambicana de maior idade de 21 anos.
Número ou marcador · p. 5 c) Cada avicultor membro representa um voto o vencedor será aquele que tive maior número de votos. Os membros eleitos tomaram posse no prazo de máximo de quinze dias após a eleição. o mandado e de três anos e pode exercer dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os procedimentos e o regime do escrutínio são matérias de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Perda de mandado
Texto do artigo · p. 5 A perda do mandado pode ser por renúncia com motivos fundamentados, que não cumpram com as obrigações vigentes na organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral e sua competência
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é órgão máximo da organização e é constituído pelos membros de todas categorias e órgãos sociais. Compete a Assembleia Geral, eleger e revogar os mandados dos órgãos, aprovar o orçamento anual, os relatórios e contas da organização, assim como reprova-los. Também compete ao órgão máximo alterar revogar os instrumentos normativos da organização, deliberar sobre qualquer inquietação que aflige a organização. As reuniões serão ordinárias e extraordinárias, as ordinárias são trimestrais, as extraordinárias podem ser por iniciativas do presidente, do conselho de direcção ou por um terço dos membros as suas deliberações são tomadas péla maioria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Competências do presidente e vice-presidente
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da organização, convocar presidir as sessões, conferir posse aos membros eleitos, representar a organização dentro e fora do distrito/ província, administrar com zelo e legalidade os bens e interesses da organização, ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente nas sua faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Competências do secretário do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário preparar as sessões, elaborar as actas de cada sessão e apresentá-las em outras ocasiões, superintender os serviços de contabilidades e tesouraria, visar os documentos das despesas, fiscalizar a escrituração das
Texto do artigo · p. 6 despesas e receitas, prover a conservação dos moveis e imóveis da organização, manter organizada toda informação sobre as actividades, divulgar a todos membros as informações do interesse comum, organizar a cadastro de todos membros e cumprir as orientações do presidente. Ao tesoureiro compete, dirigir os serviços da tesouraria movimentar as contas bancárias, assinar os documentos das despesas a recatar receitas para a organização.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de actividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
Número ou marcador · p. 6 d) Conceber actividades e garantir as suas implementações;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e executar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 6 f) Efectuar os registos dos fatos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 6 g) Executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Moçambicanas de Contabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por: presidente; vice-presidente, administrador financeiro e o secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção pode por deliberação abrir suas delegações em qualquer parte do solo pátrio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 6 b) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades, emitindo parecer a ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor ao Conselho de Direcção a convocação de reuniões conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
Número ou marcador · p. 6 e) Fazer cumprir o preceituado nas penalidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por: (i) Um presidente; (ii) vice-presidente; e (iii) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Conselho Fiscal reserva-se a prerrogativa da existência de 1 (um) suplente, sendo membro em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleito mediante a necessidade de preenchimento da vacatura de um dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 É o dirigente mais alto do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Dirigir o processo de fiscalização de documentos na posse do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar os pareceres emitidos pelo Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Regime económico e financeiro
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da organização:
Texto do artigo · p. 6 As jóias, quotas, os rendimentos de bens imóveis e móveis, doações contribuições e outros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Reformas e dissolução
Texto do artigo · p. 6 As reformas e dissolução são deliberadas na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção, ou a requerimento por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra imediatamente em vigor após o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação não Recua
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituição da associacao com a denominação Associação não Recua, a associação tem a sua sede no bairro Mirage, localidade de Tomeia, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101266419, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais Da denominação, objectivos, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação não Recua, é uma pessoa colectiva do direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação não Recua, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 São objectivos desta associação, os seguintes: Desenvolver actividades agrícola (Cajual) para criar auto emprego aos associados, incrementar geração de renda com vista a melhoria da dieta alimentar junto a estabilidade social dos associados, elevar o conhecimento associados no desenvolvimento de tecnologias agrárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação não Recua, tem a sua sede no bairro de Mirage, localidade de Tomeia, posto administrativo de Nabúri, distrito de Pebane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da Associação não Recua, e por período indeterminado contando-se o seu início a partir da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Associação não Recua, podem ser:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores da associação, são os que aqui tem assinado a escritura pública na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos, são aqueles que forem admitidos apos a constituição oficial da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros contribuintes a associação não Recua, são: (aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxilio humano, material ou financeiro contribuem para realização das actividades e, consequente, desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários da Associação não Recua, são todos aqueles que, embora sendo membros de facto, se distinguem por acções excepcionais prestadas a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros da Associação não Recua, todos aqueles (produtores e outros interessados no desenvolvimento da área de produção) maiores de dezoito anos independente do sexo que adiram aos princípios desta associação, e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O pedido de admissão para membro de associação será dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão de membros e feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção após a conferencia dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da associação, com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de votos membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) O funcionamento da Assembleia Geral da associação é dirigido por um corpo directivo composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O corpo directivo da Assembleia Geral da associação é eleito para um mandato de dois anos, renovável uma vez na base de voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) As sessões ordinárias se realizam na primeira quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 7 a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar as contas e orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger os corpos diretivos;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada sua convocação pelo:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Direcção; b)Pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória;
Número ou marcador · p. 7 Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar se torna necessário a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger o presidente, o secretário e os vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; b)Traçar e aprovar o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas de Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,30deDezembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 252
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Governo Distrital de Marínguè: Despacho. Governo Distrital de Guruè: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza. Associação dos Avicultores de Gurué. Associação não Recua. Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Auto Sam-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beer Brothers Lanchonete & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Choice Solutions, Limitada. Boane Destiladores, Limitada. Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Collabnation Consulting, Limitada. Empresa Moçambicana de Saude. Farmácia Shivam, Limitada. Farmácia Shivam, Limitada. FDS – Sociedade de Advogados, Limitada. Geoteam, Limitada. Induscaju Asia Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infocommerce Prestação de Serviços – Sociedade Limitada. Jegerma Comercial, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Jev Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mati Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada. Mozatech-Energies, Limitada. Nhabanga Parque, Limitada. Olam Moçambique, Limitada. Omnisciente Tech, Limitada. Platinum Beauty Brands, Limitada. Prestige Solutions Beira, Limitada. Reborn’s Brands, Limitada. Rich Lode, Limitada. Sandcast, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. Uhy Auditores e Contabilístas Certificados, Limitada. Yoga Com Irene, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Alexandre Mucongue, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Sheila António Mucongue, para passar a usar o nome completo de Ariana António Mucongue.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Pebane
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação não Recua, requereu ao Administrador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem recohecida a Associação não Recua, sedeada na localidade de Tomeia, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia.
  25. Texto do artigo, página 1: Pebane 9 de Outubro de 2018. — O Administrador do Distrito, Virgílio Hilário Luiz Gonzaga.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guruè
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Avicultores de Gurué, requereu ao Governo Distrital seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, o estatuto da sua constituição, certidão de reserva de nome, registos criminais e cópias dos bilhetes de identidade dos associados.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Avicultores de Gurué, com sede no distrito de Gúruè, província da Zambézia.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, de de 2019. — O Administrador do Distrito,
  32. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de camponeses associados do distrito de Marínguè, requereu ao Governo deste distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma associação de camponeses com fins não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto da constituíção dos estatutos cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei e nada obsta ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação que são eleitos por um período de cinco (5) anos, renováveis por uma e única vez são os seguintes; Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 Artigo 5 da Lei n.º 2/2016 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação AgroPecuária Passogolo Naphaza.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 25 de Agosto de 2021. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: AVISO
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 15 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Tazetta Resources, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 10097C, válida até 26 de Novembro 2046 para areias pesadas, no distrito de Maganja da Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -17º 20´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 37º 59´ 30,00´´ 2 -17º 20´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 59´ 0,00´´ 3 -17º 20´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 59´ 0,00´´ 4 -17º 20´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 37º 58´ 10,00´´ 5 -17º 20´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 37º 58´ 10,00´´ 6 -17º 20´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 37º 57´ 40,00´´ 7 -17º 21´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 37º 57´ 40,00´´ 8 -17º 21´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 57´ 10,00´´ 9 -17º 21´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 37º 57´ 10,00´´ 10 -17º 21´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 37º 56´ 40,00´´ 11 -17º 21´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
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    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 37º 56´ 40,00´´ 12 -17º 21´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 37º 56´ 10,00´´ 13 -17º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 37º 56´ 10,00´´ 14 -17º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 37º 55´ 40,00´´ 15 -17º 21´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 37º 55´ 40,00´´ 16 -17º 21´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
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    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
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    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 37º 55´ 30,00´´ 17 -17º 20´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 37º 55´ 30,00´´ 18 -17º 20´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 37º 56´ 20,00´´ 19 -17º 20´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 37º 56´ 20,00´´ 20 -17º 20´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 37º 58´ 0,00´´ 21 -17º 20´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 37º 58´ 0,00´´ 22 -17º 20´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  64. Texto do artigo, página 2: 37º 59´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 30,00´´
    2-17º 20´ 20,00´´37º 59´ 0,00´´
    3-17º 20´ 30,00´´37º 59´ 0,00´´
    4-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 10,00´´
    5-17º 20´ 50,00´´37º 58´ 10,00´´
    6-17º 20´ 50,00´´37º 57´ 40,00´´
    7-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 40,00´´
    8-17º 21´ 0,00´´37º 57´ 10,00´´
    9-17º 21´ 10,00´´37º 57´ 10,00´´
    10-17º 21´ 10,00´´37º 56´ 40,00´´
    11-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 40,00´´
    12-17º 21´ 20,00´´37º 56´ 10,00´´
    13-17º 21´ 30,00´´37º 56´ 10,00´´
    14-17º 21´ 30,00´´37º 55´ 40,00´´
    15-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 40,00´´
    16-17º 21´ 40,00´´37º 55´ 30,00´´
    17-17º 20´ 10,00´´37º 55´ 30,00´´
    18-17º 20´ 10,00´´37º 56´ 20,00´´
    19-17º 20´ 30,00´´37º 56´ 20,00´´
    20-17º 20´ 30,00´´37º 58´ 0,00´´
    21-17º 20´ 10,00´´37º 58´ 0,00´´
    22-17º 20´ 10,00´´37º 59´ 30,00´´
  65. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  66. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  67. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza
  68. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, com NUEL 101645266, constituída entre Víctor Januário Seva, Martinho Januário Seva, Horácio Williamo Paunde, Maria Domingos, Januário Seva Canhanhe, Felixe Samissone Fole, Johane Inácio Mapepa, Johane Tomé Augusto, Emaculada Fernando e Alvanesse Jequecene, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maringue, os
  69. Texto do artigo, página 2: quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: AARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede no povoado de Nhamitembe, localidade Maringue sede, posto administrativo Maringue sede, distrito de Maringue, província de Sofala.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, tem por objectivos:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  85. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  86. Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2 /2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  93. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza agrupam-se nas seguintes categorias:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Honorários.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  100. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  103. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  106. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  109. Texto do artigo, página 3: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  112. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação
  115. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  119. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  122. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  131. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários tem
  132. Texto do artigo, página 3: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Demissão de membro)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Expulsão)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) São expulsos da associação os membros que:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Património)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Passogolo Naphaza, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 4: Os Órgãos sociais da associação são:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  159. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  166. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  173. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  183. Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  190. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  191. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos
  195. Número ou marcador, página 4: dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  197. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  200. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  204. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre casos de admissão de membros
  206. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  207. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  216. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  219. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  221. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  225. Texto do artigo, página 4: Dois O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Passogolo Naphaza, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  231. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. — O Téc-
  232. Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Associação dos Avicultores de Gurué
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Avicultores de Gurué, adiante designada Associação ou pela sigla AVEGU, com sede no distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632164, cujo teor é o seguinte:
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  237. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) É adoptada nos termos dos presentes estatutos a associação denominada Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação dos Avicultores de Gurué é uma associação moçambicana para o desenvolvimento, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter científico, social e humanitário.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  241. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  242. Texto do artigo, página 5: Associação dos Avicultores de Gurué, abreviadamente designada AVEGU, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  244. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  245. Texto do artigo, página 5: De acordo com as suas atribuições são objectivos da AVEGU os sequentes:
  246. Texto do artigo, página 5: Planificar, coordenar, prestar apoio técnico e estimular o desenvolvimento da AVEGU, assim como representar e defender os interesses da organização perante outras organizações.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  248. Texto do artigo, página 5: Filiação dos membros
  249. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da AVEGU todas pessoas singulares ou colectivas nacionais. E o admitido, entra no gozo dos seus direitos imediatamente pós a a provação péla Assembleia Geral deste que satisfaça as obrigações da organização.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  251. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  252. Texto do artigo, página 5: Constituem entre outros direitos dos membros os seguintes:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Fazer bom uso o estatuto, o regulamento e as de mais legislações em benefícios da AVEGU;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral e noutras actividades da AVEGU, votar e ser votado para qualquer cargo da organização;
  255. Número ou marcador, página 5: c) Propor por escrito a Assembleia Geral a alteração do estatuto e do regulamento assim como dirigir reclamações, petições queixas dos factos lesivos dos direitos do avicultor.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  258. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros nomeadamente:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente as obrigações da organização, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da AVEGU e participar sempre na sua Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Defender o bom nome e prestígio da AVEGU, prestar todas informações solicitadas péla sua direcção e zelar péla conservação do património.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  262. Texto do artigo, página 5: Penalizações e procedimentos
  263. Texto do artigo, página 5: Os membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicados as seguintes medidas:
  264. Texto do artigo, página 5: Repreensão, suspensão que compete ao conselho de direcção, a demissão e expulsão compete a Assembleia Geral, porem ninguém pode ser aplicado duas penas péla mesma infracção e nenhuma pena será aplicada sem prévia audição do visado.
  265. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO Dos órgãos sociais
  267. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AVEGU, Cujo membro será eleito no escrutínio secreto nomeadamente:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Fiscal.
  269. Texto do artigo, página 5: e só podem ser eleitos para os órgãos, avicultores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  270. Número ou marcador, página 5: b) Ter nacionalidade moçambicana de maior idade de 21 anos.
  271. Número ou marcador, página 5: c) Cada avicultor membro representa um voto o vencedor será aquele que tive maior número de votos. Os membros eleitos tomaram posse no prazo de máximo de quinze dias após a eleição. o mandado e de três anos e pode exercer dois mandados consecutivos.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Os procedimentos e o regime do escrutínio são matérias de regulamentação específica.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  274. Texto do artigo, página 5: Perda de mandado
  275. Texto do artigo, página 5: A perda do mandado pode ser por renúncia com motivos fundamentados, que não cumpram com as obrigações vigentes na organização.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  277. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral e sua competência
  278. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é órgão máximo da organização e é constituído pelos membros de todas categorias e órgãos sociais. Compete a Assembleia Geral, eleger e revogar os mandados dos órgãos, aprovar o orçamento anual, os relatórios e contas da organização, assim como reprova-los. Também compete ao órgão máximo alterar revogar os instrumentos normativos da organização, deliberar sobre qualquer inquietação que aflige a organização. As reuniões serão ordinárias e extraordinárias, as ordinárias são trimestrais, as extraordinárias podem ser por iniciativas do presidente, do conselho de direcção ou por um terço dos membros as suas deliberações são tomadas péla maioria.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  280. Texto do artigo, página 5: Competências do presidente e vice-presidente
  281. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente, cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da organização, convocar presidir as sessões, conferir posse aos membros eleitos, representar a organização dentro e fora do distrito/ província, administrar com zelo e legalidade os bens e interesses da organização, ao vice-presidente compete auxiliar e substituir o presidente nas sua faltas ou impedimentos.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  283. Texto do artigo, página 5: Competências do secretário do tesoureiro
  284. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário preparar as sessões, elaborar as actas de cada sessão e apresentá-las em outras ocasiões, superintender os serviços de contabilidades e tesouraria, visar os documentos das despesas, fiscalizar a escrituração das
  285. Texto do artigo, página 6: despesas e receitas, prover a conservação dos moveis e imóveis da organização, manter organizada toda informação sobre as actividades, divulgar a todos membros as informações do interesse comum, organizar a cadastro de todos membros e cumprir as orientações do presidente. Ao tesoureiro compete, dirigir os serviços da tesouraria movimentar as contas bancárias, assinar os documentos das despesas a recatar receitas para a organização.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do conselho de direcção
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  288. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  289. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da organização.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  291. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de actividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
  295. Número ou marcador, página 6: c) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Conceber actividades e garantir as suas implementações;
  297. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e executar o orçamento anual;
  298. Número ou marcador, página 6: f) Efectuar os registos dos fatos económicos e financeiros;
  299. Número ou marcador, página 6: g) Executar as decisões da Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 6: h) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Moçambicanas de Contabilidade.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  303. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por: presidente; vice-presidente, administrador financeiro e o secretário.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção pode por deliberação abrir suas delegações em qualquer parte do solo pátrio.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  308. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  309. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno da associação.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  311. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  312. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de actividades, emitindo parecer a ser submetido a Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho de Direcção a convocação de reuniões conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.
  317. Número ou marcador, página 6: e) Fazer cumprir o preceituado nas penalidades.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  319. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por: (i) Um presidente; (ii) vice-presidente; e (iii) Vogal.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Conselho Fiscal reserva-se a prerrogativa da existência de 1 (um) suplente, sendo membro em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleito mediante a necessidade de preenchimento da vacatura de um dos membros.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  323. Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho Fiscal)
  324. Texto do artigo, página 6: É o dirigente mais alto do Conselho Fiscal.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  326. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  327. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Dirigir o processo de fiscalização de documentos na posse do Conselho Fiscal;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Assinar os pareceres emitidos pelo Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  332. Texto do artigo, página 6: Regime económico e financeiro
  333. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da organização:
  334. Texto do artigo, página 6: As jóias, quotas, os rendimentos de bens imóveis e móveis, doações contribuições e outros.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  336. Texto do artigo, página 6: Reformas e dissolução
  337. Texto do artigo, página 6: As reformas e dissolução são deliberadas na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de direcção, ou a requerimento por um terço dos membros.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  339. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  340. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra imediatamente em vigor após o reconhecimento.
  341. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 15 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 6: Associação não Recua
  343. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, constituição da associacao com a denominação Associação não Recua, a associação tem a sua sede no bairro Mirage, localidade de Tomeia, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101266419, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  344. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO 1 Dos princípios gerais Da denominação, objectivos, sede, duração e fins
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 6: Denominação
  347. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação não Recua, é uma pessoa colectiva do direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  348. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação não Recua, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  351. Texto do artigo, página 6: São objectivos desta associação, os seguintes: Desenvolver actividades agrícola (Cajual) para criar auto emprego aos associados, incrementar geração de renda com vista a melhoria da dieta alimentar junto a estabilidade social dos associados, elevar o conhecimento associados no desenvolvimento de tecnologias agrárias.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 6: Sede
  354. Texto do artigo, página 6: A Associação não Recua, tem a sua sede no bairro de Mirage, localidade de Tomeia, posto administrativo de Nabúri, distrito de Pebane, província da Zambézia.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 6: Duração
  357. Texto do artigo, página 6: A duração da Associação não Recua, e por período indeterminado contando-se o seu início a partir da sua escritura pública.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 7: Membros
  360. Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação não Recua, podem ser:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores da associação, são os que aqui tem assinado a escritura pública na constituição da associação;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos, são aqueles que forem admitidos apos a constituição oficial da associação;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Membros contribuintes a associação não Recua, são: (aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxilio humano, material ou financeiro contribuem para realização das actividades e, consequente, desenvolvimento da associação;
  364. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários da Associação não Recua, são todos aqueles que, embora sendo membros de facto, se distinguem por acções excepcionais prestadas a associação.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: Admissão dos membros
  367. Número ou marcador, página 7: Um) São membros da Associação não Recua, todos aqueles (produtores e outros interessados no desenvolvimento da área de produção) maiores de dezoito anos independente do sexo que adiram aos princípios desta associação, e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido de admissão para membro de associação será dirigido ao Conselho de Direcção.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão de membros e feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção após a conferencia dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  372. Texto do artigo, página 7: Associação tem como órgãos:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da associação, com as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente e um vice-presidente.
  381. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de votos membros contribuintes e honorários.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  384. Número ou marcador, página 7: Um) O funcionamento da Assembleia Geral da associação é dirigido por um corpo directivo composto por um presidente e um secretário.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) O corpo directivo da Assembleia Geral da associação é eleito para um mandato de dois anos, renovável uma vez na base de voto.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) As sessões ordinárias se realizam na primeira quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
  387. Número ou marcador, página 7: a) Discutir e aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as contas e orçamentos;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Eleger os corpos diretivos;
  390. Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada sua convocação pelo:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Direcção; b)Pelo presidente de mesa da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Pelo Conselho Fiscal;
  393. Número ou marcador, página 7: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  394. Número ou marcador, página 7: Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória;
  395. Número ou marcador, página 7: Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar se torna necessário a presença de pelo menos um terço dos membros.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  398. Número ou marcador, página 7: Um) Compete a Assembleia Geral:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Eleger o presidente, o secretário e os vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; b)Traçar e aprovar o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório anual de actividades e contas de Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
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