III SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 252/2021
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- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar e alterar os estatutos bem como o relatório interno da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Aplicar pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o número dois do artigo 13 deste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) Definir o valor da jóia e das cotas mensais a pagar por cada membro, bem como a periodicidade dos seus pagamentos; i)Aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre outras matérias de importância para associação desde que constem da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre as quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Eleições
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de dois anos, renováveis uma vez na base do voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto das eleições não é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A lista dos candidatos deveram ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Somente podem ser eleitos os membros fundadores e efectivos e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: O presidente da mesa das Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros nos cargos para os quais forem eleitos, assinando conjuntamente com eles e respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das sessões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 7: São competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavras as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral e enviar a mesma;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar o arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar as convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução ou liquidação a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 3 de Janeiro de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527506 a entidade legal supra, constituída por: Felizarda Domingas Pondeca, divorciada, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 0801 02329743J, de trinta de Agosto de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 101348253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma
- Texto do artigo, página 8: sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, produção e venda de flores, ornamentação, decoração, comercialização de insumos para produção de flores, vasos, adubos inseticidas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Felizarda Domingas Pondeca.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre mas para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Felizarda Domingas Pondeca que fica desde já nomeada administradora, para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da administradora, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em todos os c:asos omissos, aplicarse- ão as disposições do Código Comercial e ademais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 30 de Abril de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 8: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Auto SAM-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia 29 de Novembro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e denominação Auto SAM-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101594994, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a denominação Auto Sam-005 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro da Khongolote, quarteirão n.º 94, n.º 4654, Maputo província, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro, constituída a um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de manutenção de viaturas, diagnóstico, lavagem, venda de acessórios, venda de lubrificantes, venda de outros equipamentos profissionais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Santos Augusto Mabjaia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200985215Q, emitido, aos, 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 1, casa nº 97, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio e gerente Santos Augusto Mabjaia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Beer Brothers Lanchonete & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673103 uma entidade denominada Beer Brothers Lanchonete & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Almeida Zacarias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890839M e residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1452, 3.º andar, esquerdo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beer Brothers Lanchonete & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, rua de Boane, quarteirão 59,casa 6.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal: Para venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas; café, hambúrguer, sumos e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Almeida Zacarias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Almeida Zacarias, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 9: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Best Choice Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de vigésimo dia de Dezembro de dois mil e vinte e um, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Best Choice Solutions, Limitada, com sede na bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 2061, 1.º andar cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100869853, os sócios presentes deliberaram:
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social em mais novecentos e setenta mil passando a ser de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos, segundo, quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A alteração da sede social da sociedade de bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 2061, 1 andar para o bairro Polana Cimento A, rua do Kassuende, n.º 270, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social aumentou de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para 1.000.000,00mt (um milhão de meticais) encontrando-se dividido em duas quotas iguais que possam a apresentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente o sócio Artur Paulo Matsinhe;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente o sócio Stélio Domingos Martinho Matave.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Artur Paulo Matsinhe e Stélio Domingos Martinho Matave.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições públicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do sócio Artur Paulo Matsinhe, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da sociedade Best Choice Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Boane Destiladores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a oito do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101664953, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de res-
- Texto do artigo, página 10: ponsabilidade limitada, Boane Destiladores, Limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Boane Destiladores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na EN2 Umbeluzi, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos incluindo bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 10: c) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e ou consignação de marcas;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 10: f) Consultoria e actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: g) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar ao desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedade para o desenvolvimento de projectos de hotelaria e imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais) representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a Brisktrade 2061, Lda;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais) representativa de 1% (um por cento) do capital social pertencente ao Alberto Gonçalves Jardim;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se
- Texto do artigo, página 11: torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três
- Texto do artigo, página 11: (3) administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 11: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
- Número ou marcador, página 11: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 11: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administardores da sociedade os senhores: (i) Christiaan Anthonie Michiel Coetzee; (ii) Arlindo da Mata de Gouveia e (iii) Alberto Gonçalves Jardim.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 11: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101172546 foi decidido pelo sócio a cessão da quota, entrada do novo sócio na sociedade, em que se altera os artigos primeiro, segundo, quarto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalteradas as restantes disposições do pacto social:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
- Texto do artigo, página 12: sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Brisktrade 2061, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade Matola, rua 30 de Janeiro, quarteirão A, casa n.º 111.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, dividido e representado em três quotas desiguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), representativa de trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Anthonie Michiel Coetzee;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), representativa de trinta e quatro por cento (33%) do capital social, pertencente ao sócio Petresco Jardim;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), representativa de trinta e quatro por cento (33%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo da Mata de Gouveia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração composto de 3 administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São desde nomeados administradores da sociedade os senhores:
- Texto do artigo, página 12: (i) Christiaan Anthonie Michiel Coetzee; (ii) Arlindo da Maia de Gouveia e (iii) Alberto Gonçalves Jardim.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assina-tura do presente do conselho de administração a ser eleito; de dois administradores e/ou de um director-geral a ser indicado pela administração.
- Texto do artigo, página 12: E nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida, vai devidamente assinada pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101172546 foi decidido pelos sócios a cessão da quota, entrada do novo sócio na sociedade, em que se altera os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção, permanecendo inalteradas as restantes disposições do pacto social:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Petresco Jardim.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Alberto Gonçalves Jardim desde já nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 17 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101673146, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cerimonialli Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua do Algodão n.º 242, 3.º andar Direito, bairro Jardim, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por obejcto organização de eventos, aluguer de equipamentos de eventos. Por deliberação, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os tramites legais, conforme a legislação em vigor na República de Mocambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Mirna Orlanda Barbosa Klironomos 10.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e feita pela sócia única Mirna Orlanda Barbosa Klironomos, com demais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um exarada na sede social da sociedade denominada Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101105679, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:Alteração da sede social da sociedade de bairro Polana Cimento, rua de Kassuende número quatrocentos e sessenta e seis, primeiro andar, para bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 829, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Chuínga Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número oitocentos e vinte e nove, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Collabnation Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101672905
- Texto do artigo, página 13: entidade legal supra, constituída entre: Tay Sasha Zombulovich, solteiro de nacionalidade sul-africana portador do Passaporte n.º A06783968, emitido em Johannesburg a 7 de Junho de 2018, residente na África do Sul e Jorge Fugao Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido a 30 de Abril de 2021, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Collabnation Consulting, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Tay Sasha Zombulovich, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT) correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de mil meticais (1.000,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 23 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Empresa Moçambicana de Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442829, uma entidade denominada denominação Empresa Moçambicana de Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Aniceto Remane Saint Mart, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256488M, emitido na cidade da Beira a 27 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, casa n.º 9, prédio Reis, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba;
- Texto do artigo, página 14: João Portela Macuba Júnior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100753737C, emitido em Maputo, a 14 de Julho de 2016, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, rua Mártires de Homoine n.º 40, rés-do-chão, quarteirão 27;
- Texto do artigo, página 14: Mehol Jamnadás, solteiro, natural da Beira e residente na cidade da Beira, rua da Madeira, casa n.º 156, flat 1, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318291B, emitido a 2 de Junho de 20217, pela Direcção de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Saúde, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Mártires de Homoine n.º 40, rés-do-chão, quarteirão 27
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, ode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto serviços de consultoria e acessória na área de actividade de higiene e saúde, segurança no trabalho em todos os ramos de actividade de comércio, indústria, serviços e outros, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sòcio Aniceto Remane Saint Mart;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de trinta mil meticais, equivalentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Portela Macuba Júnior;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de trinta mil meticais, equivalentes a trinta e três ponto três por cento do capital social, pertencentes ao sócio Mehol Jamnadás.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão)
- Número ou marcador, página 14: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, sem o consentimento de todos os sócios, a ser deliberado em reunião específica se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de sessenta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito preferencial na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, designarão entre si um que a todos representam perante a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sua sede, ou em outro lugar escolhidos pelos socios, representados pessoalmente pelos sócios ou outra pessoa física designada para o efeito, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderão reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
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- Despacho DESPACHO
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