III SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 252/2021

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Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital social que represente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio João Portela Macuba Júnior, que desde já, é nomeado director, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou integralmente numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos actos do director será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 15 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Shivam, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Farmácia Shivam, Limitada, matriculada sob NUEL 100957426, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Isaura Carmélia Daniel Cuambe possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais que reserva para si e outras duas no valor de mil meticais cada uma e que cedeu a Micas Camela Manuel Rafael e Márcia Carmélia Manuel Rafael. Em consequência de referida cessão é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais, pertencente a sócia Isaura Carmélia Daniel Cuambe e outras de mil meticais, pertencentes Micas Camela Manuel Rafael e Márcia Carmélia Manuel Rafael.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Shivam, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Farmácia Shivam, Limitada, matriculada sob NUEL 100957426, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais que os sócos Sharadchandra Chunilal Unewal e Jioti Pranlal, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Carmélia Daniel Cuambe. Em consequência de referida cessão é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Isaura Carmélia Daniel Cuambe.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FDS – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, com a denominação FDS – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101634329, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quota.
Texto do artigo · p. 15 Fernando António dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038892J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Xavier Botelho n.º 127, 2.º andar, flat 4, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro ortogante;
Texto do artigo · p. 15 Fábio Bruno de Raúl Augusto, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713101B.
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de FDS, Sociedade de Advogados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar direito, bairro Central, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também proceder à gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente oficial de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como participar em associações e estabelecer contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e outros, para o exercício de actividades profissionais, no âmbito do seu objecto social, assim como poderá estabelecer relações de associação com suas congéneres estrangeiras e podendo também participar em iniciativas de carácter jurídico internacional e/ou filiar-se em organismos internacionais de direito, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e acha-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), representativa de 96% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bruno Augusto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas desde que sejam previamente designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração; e b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Geoteam, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade, Geoteam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Matola cidade, Beluluane, rua da Mozal, Parcela n.º 371, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100797852, representada pelo Exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de administrador, e com direitos legais, deliberaram por unaminidade alterar a sede desta sociedade. De Moçambique, província de Maputo, Matola cidade, Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º 371 para Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Avenida Albert Luthuli, n.º 15, 9.º andar, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 9.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaiquer outras formas de represen-tação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e acha-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), representativa de 96% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bruno Augusto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas desde que sejam previamente designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A administração; e b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Texto do artigo · p. 17 Induscaju Asia Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Induscaju Asia Oriental, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100863405, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Bui Thi Thuan, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Trân Thanh Giang.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão efectuada é transformada a sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Induscaju Asia Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Massinga, localidade de Lionzuane, bairro Nguluve, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Processamento da castanha de caju;
Número ou marcador · p. 17 b) Cultivo de cajueiro; c)Comércio com importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Trân Thanh Giang.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Trân Thanh Giang, que fica designado administrador. na ausência destes podem delegar alguém a partir duma procuração para lhes representar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador, praticar todos os actos e representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deles dispondo
Texto do artigo · p. 17 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do seu administrador.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Infocommerce Prestação de Serviços Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada sob o NUIT 401358412, sociedade Infocommerce Prestação de Serviços Sociedade, Limitada que irá regerse pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Infoc ommerce Prestação de Serviços Sociedade, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida/rua Travessa da Tanzânia, n.º 75, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricose programas informáticos, em estabelecimentos especializados. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Paula da Gilda Sabino, solteira, residente na
Texto do artigo · p. 17 província de Maputo, no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 344, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253358J e cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Roda Yolanda da Gilda Magueza, solteira, residente na província de Maputo, no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 344, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253361C.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora senhora Maria Paula da Gilda Sabino como a sócia-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitúido pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jegerma Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Setembro de dois mil e vinte um, na sociedade Jegerma Comercial, Limitada, registada sob NUEL 100628295, o sócio Jerónimo Sumal Mavuna, dividiu a sua quota de um milhão e quinhentos mil meticais em duas novas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais que reserva para si e outra de trezentos mil meticais que cedeu ao sócio Milsson Jerónimo Mavuna, menor, natural de Maputo onde reside.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de um milhão e duzentos meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Sumal Mavuna e outra de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Milsson Jerónimo Mavuna.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna, que irá desempenhar desde já as funções de director-geral, financeiro, executivo e marketing. Os actos de bancos e mero expediente serão assinados pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jev Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de oito de Julho de 2021, da sociedade Jev Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de Cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100438704, encontrandose presente a totalidade do capital social, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade de cento e cinquenta mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais e em consequência deste aumento de capital alterou-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiroe em espécie, é de um milhão e quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 correspondente à uma quota do sócio Ernesto Justino Chilengue e equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 28 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655598, uma entidade denominada Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Armando Simone Mathe Júnior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a Apolinária da Albertina Felisberto Cuambe Mathe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096310B, emitido a 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene, quarteirão 22, casa n.º 21 constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente Mathe Jr. Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Maguiguana, n.º 136, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indedeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da profissão de advogado, consultoria jurídica e mandato forense;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de serviços de advocacia e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 18 d) O exercício de quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Simone Mathe Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de sócios e cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo o resto, a admissão de sócios, cessão e transmissão de participação social será efectuada de acordo com o disposto na Lei das Sociedades de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e suas eventuais alterações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de extinção da participação social por morte, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, sendo o valor da participação social fixado por auditor de contas sem relação com a sociedade, nomeado pela sociedade, ou pelo (s) herdeiro (s) ou por ambos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio (s) será de acordo com os termos e formalidades previstas na Lei da Sociedade de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e suas eventuais alterações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou pelo administrador nomeado, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de qualquer das pessoas referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único não gozará de nenhum direito especial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade admitirá advogados associados, sem que decorra dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os advogados associados terão os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 19 a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar os pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 19 d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional do advogado;
Número ou marcador · p. 19 e) Não fazer uso do nome da firma de forma indevida ou não autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 19 a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva a sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mati Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo de actividades no objecto social e nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Novembro de dois mil vinte e um, reuniu, na sua sede social, sita no bairro Desse, no distrito de Vilanculos, na presença da senhora Teresa Pedro Catine, na qualidade bastante procuradora do sócio Alex Morais Eduardo Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade
Texto do artigo · p. 19 de Inhambane e residente no bairro Cumbane sede-distrito de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080241343R, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e nove na Direcção de Identificação Civil de Maputo, detentor dos cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 19 Esteve também presente a senhora Ana Paula António Massaiete, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001102514F, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada sessão, a representante do sócio Alex Morais Eduardo Cumbane detentor de 100% do capital social, deliberou por unanimidade ceder na totalidade os cem por cento do capital social a favor da nova sócia Ana Paula António Massaiete, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda deliberou por unanimidade o acréscimo de actividade de prestação de serviço e nomeação da sócia Ana Paula António Massaiete, como administradora comercial.
Texto do artigo · p. 19 Por conseguinte os artigos quarto, sexto e décimo primeiro do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento e venda de peças e bombas manuais;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem, reparação e manutenção de bombas manuais e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Estudos e projectos nas áreas de obras e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas e corte de capim;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviço de agenciamento, consultoria e assessoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviço de limpeza, jardinagem, organização de eventos, publicidades, markting e disain; e
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ana Paula António Massaiete.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade compete fica a cargo da sócia, Ana Paula António Massaiete bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 17 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Dezembro de 2021, na sociedade denominada Moz LNG1 CO-Financing Company, Limitada., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101287130, procedeu-se a prática do seguinte acto: aumento das prestações suplementares e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo cinco referente às prestações suplementares, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 10.000.000 USD (dez milhões de dólares norte americanos) na proporção das quotas das sócias.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozatech-Energies, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656365, uma entidade denominada denominação Mozatech-Energies, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Servka, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101464830, neste acto representada por Kadima Kolomone Agostinho, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 488990679, emitido a 19 de Novembro de 2012, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 20 Phayeta Investiment, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na Avenida 24 de Julho, n.° 723, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101235971 neste acto representada por Nelson Ocuane, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido a 9 de Novembro de 2017, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 20 Petro Industrial, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na rua Alegria, n.º 180, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345572 neste acto representada por Ana Paula Teixeira Branco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido a 9 de Abril de 2015 na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 20 Kulumuca Consulting Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sitona Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101620999, neste acto representada por Beatriz Vasco Macupulane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665327M, emitido a 24 Abril 2016, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma de MozatechEnergies, Limitada e tem sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se e vigorará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria de engenharia; gestão de projetos; gestão de projectos de construção; gestão de aquisição de equipamentos e material de construção; apoio às operações de manutenção e conservação de instalações; prestação de serviços de obtenção de vistos e autorizações de trabalho; prestação de serviços de licenciamento e estudos de impacto ambiental; gestão e apoio a projectos de energias renováveis; gestão de interfaces técnicas entre diferentes instituições; capacitação e desenvolvimento de conteúdos locais; prestação de serviços de controlo de qualidade de projectos; consultoria, assessoria e manutenção na área de petróleo e gás e indústria de energias renováveis; consultoria, assessoria e manutenção na área aeronáutica incluindopistas, heliportos, helidecksoffshore de plataformas de produção e embarcações, FLNG e seus componentes associados.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota, com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, titulada pela sócia Servka, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Phayeta, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, titulada pela sócia Petro & Industrial, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a12% (doze por cento) do capital social, titulada pela sócia Kulumuca Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é o órgão da sociedade em que a vontade dos sócios é manifesta e expressa em conexão com seus direitos de membro e propriedade prescritos pela lei e pelo presente contrato de sociedade. Os direitos e obrigações referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade em assembleia geral, pessoalmente e/ou por meio de representante munido do competente mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de admnistração e gestão corrente da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração. O conselho de administração é composto por três membros, designadamente: (O presidente do conselho de administração, o vice-presidente do conselho de administração. O presidente do conselho fiscal). O conselho de administração administra os negócios da sociedade por sua conta, risco e critério, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas nestes estatutos. Os membros do conselho de administração são designados pela assembléia geral e para o exercício de um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação quanto ao seu número. O presidente do conselho pode habilitar e autorizar outro membro da sociedade, bastando para o efeito a outorga de uma procuração de acordo com os termos e limites do mandato.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nhabanga Parque, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que foi por escritura de 24 de Maio de 2021, lavrada de folhas 62 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 216-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, notário do referido cartório, operada na sociedade Nhabanga Parque, Limitada, cessão de quota em que Lourenço David Manhique cedeu a totalidade de sua quota de 50% sobre capital social a favor dos consócios Johannes Lodewyk Scholtz e Charmaine Scholtz, estes dividiram em duas partes iguais de 25% cada um, somados com os anteriores 25% que já detinham perfazendo 50%. Em consequência da cessão altera-se parcialmente o pacto social nomeadamente os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticaias), correspondente a
Texto do artigo · p. 21 soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% cada uma a favor dos sócios, Johannes Lodewik Scholtz e Charmaine Scholtz.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração/gerência e sua representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade cabe ao sócio Johannes Lodewik Scholtz desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio ou administrador poderá delegar os seus poderes em mandatários com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o não alterado mantêm-se as disposi-
Texto do artigo · p. 21 ções dos contratos anteriores. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 21 de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Olam Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sócia Olam International, Limited cedeu a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade Olam Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 18.811, folhas 22 verso, do Livro C-47, com o capital social, integralmente realizado de dois biliões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, a favor da sociedade Olam Global Agri Pte Ltd, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois biliões quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota no valor nominal de dois biliões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e vinte mil e duzentos e quarenta e dois meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 21 a noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Olam Global Agri Pte. Ltd.; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pelo sócio Shekhar Anantharaman.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Omnisciente Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670694, uma entidade denominada denominação Omnisciente Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amilton Arlindo Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101922139A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2018, válido até 14 de Junho de 2023; e
Texto do artigo · p. 21 Arlindo Eugénio Zandamela, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100653488F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 23 de Junho de 2021, e vitalício. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 21 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Omnisciente Tech, Limitada tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número dois mil trezentos e onze, rés-do-chão, cidade de Maputo, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades de engenharia, técnicas afins e de design gráfico;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 d) Reparação de computadores e equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos, e de comunicações;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio a retalho de material informático, eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio de pneus e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 22 h) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Arlindo Zandamela;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Eugénio Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Amilton Arlindo Zandamela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da Lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Platinum Beauty Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Platinum Beauty Brands, Limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 997, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128881, os sócios presentes deliberaram a:
Texto do artigo · p. 22 Aprovação da adição do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo do disposto no número dois desta cláusula, a Platinum Beauty Brands, Lda, tem por obejcto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Fabrico e distribuição de perfumaria, focalizada na venda grossista, retalho, consultoria e formação em produtos de beleza, venda a grosso e retalho dos seguintes produtos: perfumes, cosméticos, vernizes e outros produtos de manicure e pedicure, produtos para o cabelo, linhas de banho, óculos de sol, cuidado solar, cabelos, material e equipamentos para salões de beleza e centros de estética, produtos de estética facial e corporal, produtos de higiene, importação de medicamentos, produtos de controle de saúde e equipamento médico, e venda a grosso de medicamentos, produtos de controle de saúde e equipamento médico.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  4. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, independentemente do capital social que represente.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio João Portela Macuba Júnior, que desde já, é nomeado director, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou integralmente numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  10. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos actos do director será exercida directamente pelos sócios, nos termos aplicáveis da lei.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  16. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Incorporação no capital social;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contracto de sociedade;
  21. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme da decisão assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegivel.
  27. Texto do artigo, página 15: Farmácia Shivam, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Farmácia Shivam, Limitada, matriculada sob NUEL 100957426, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Isaura Carmélia Daniel Cuambe possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais que reserva para si e outras duas no valor de mil meticais cada uma e que cedeu a Micas Camela Manuel Rafael e Márcia Carmélia Manuel Rafael. Em consequência de referida cessão é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de três mil meticais, pertencente a sócia Isaura Carmélia Daniel Cuambe e outras de mil meticais, pertencentes Micas Camela Manuel Rafael e Márcia Carmélia Manuel Rafael.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Farmácia Shivam, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Farmácia Shivam, Limitada, matriculada sob NUEL 100957426, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de cinco mil meticais que os sócos Sharadchandra Chunilal Unewal e Jioti Pranlal, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Carmélia Daniel Cuambe. Em consequência de referida cessão é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Isaura Carmélia Daniel Cuambe.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 15: FDS – Sociedade de Advogados, Limitada
  40. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, com a denominação FDS – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101634329, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quota.
  41. Texto do artigo, página 15: Fernando António dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100038892J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Xavier Botelho n.º 127, 2.º andar, flat 4, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro ortogante;
  42. Texto do artigo, página 15: Fábio Bruno de Raúl Augusto, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713101B.
  43. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duracao)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de FDS, Sociedade de Advogados, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 979, 19.º andar direito, bairro Central, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, também proceder à gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente oficial de propriedade industrial.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como participar em associações e estabelecer contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e outros, para o exercício de actividades profissionais, no âmbito do seu objecto social, assim como poderá estabelecer relações de associação com suas congéneres estrangeiras e podendo também participar em iniciativas de carácter jurídico internacional e/ou filiar-se em organismos internacionais de direito, nos termos e limites estabelecidos pelos artigos quadragésimo primeiro a quadragésimo quinto da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e acha-se:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), representativa de 96% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António dos Santos;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bruno Augusto.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas desde que sejam previamente designados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
  62. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  69. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 16: b) A administração; e b) O fiscal único.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Nomeação e mandato)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  78. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: Geoteam, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade, Geoteam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, Matola cidade, Beluluane, rua da Mozal, Parcela n.º 371, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100797852, representada pelo Exmo. senhor Omdutt Mohabeer, na qualidade de administrador, e com direitos legais, deliberaram por unaminidade alterar a sede desta sociedade. De Moçambique, província de Maputo, Matola cidade, Beluluane, rua da Mozal, parcela n.º 371 para Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, Avenida Albert Luthuli, n.º 15, 9.º andar, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, 9.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaiquer outras formas de represen-tação social sempre que se justifique a sua existência.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e acha-se:
  94. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), representativa de 96% do capital social, pertencente ao sócio Fernando António dos Santos;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 800,00MT (oitocentos meticais), representativa de 4% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Bruno Augusto.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas desde que sejam previamente designados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se:
  101. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  108. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 16: b) A administração; e b) O fiscal único.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Nomeação e mandato)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  115. Texto do artigo, página 17: Induscaju Asia Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Induscaju Asia Oriental, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100863405, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Bui Thi Thuan, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Trân Thanh Giang.
  117. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão efectuada é transformada a sociedade por quotas, em sociedade unipessoal, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Induscaju Asia Oriental – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Massinga, localidade de Lionzuane, bairro Nguluve, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Processamento da castanha de caju;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Cultivo de cajueiro; c)Comércio com importação e exportação de produtos.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Trân Thanh Giang.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Trân Thanh Giang, que fica designado administrador. na ausência destes podem delegar alguém a partir duma procuração para lhes representar.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador, praticar todos os actos e representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deles dispondo
  133. Texto do artigo, página 17: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do seu administrador.
  135. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: Infocommerce Prestação de Serviços Sociedade, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, que no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada sob o NUIT 401358412, sociedade Infocommerce Prestação de Serviços Sociedade, Limitada que irá regerse pelos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: (Denominação e a sede)
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade Infoc ommerce Prestação de Serviços Sociedade, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida/rua Travessa da Tanzânia, n.º 75, 1.º andar.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricose programas informáticos, em estabelecimentos especializados. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Paula da Gilda Sabino, solteira, residente na
  152. Texto do artigo, página 17: província de Maputo, no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 344, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253358J e cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Roda Yolanda da Gilda Magueza, solteira, residente na província de Maputo, no bairro da Liberdade, quarteirão 1, casa n.º 344, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253361C.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sua administradora senhora Maria Paula da Gilda Sabino como a sócia-gerente e com plenos poderes.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitúido pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  164. Texto do artigo, página 17: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  165. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Jegerma Comercial, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Setembro de dois mil e vinte um, na sociedade Jegerma Comercial, Limitada, registada sob NUEL 100628295, o sócio Jerónimo Sumal Mavuna, dividiu a sua quota de um milhão e quinhentos mil meticais em duas novas, sendo uma de um milhão e duzentos mil meticais que reserva para si e outra de trezentos mil meticais que cedeu ao sócio Milsson Jerónimo Mavuna, menor, natural de Maputo onde reside.
  168. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão de quotas, fica alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
  169. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: Capital social
  172. Texto do artigo, página 18: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de um milhão e duzentos meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Sumal Mavuna e outra de trezentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Milsson Jerónimo Mavuna.
  173. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: Administração
  176. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna, que irá desempenhar desde já as funções de director-geral, financeiro, executivo e marketing. Os actos de bancos e mero expediente serão assinados pelo sócio Jerónimo Sumal Mavuna.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Jev Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de oito de Julho de 2021, da sociedade Jev Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de Cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100438704, encontrandose presente a totalidade do capital social, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade de cento e cinquenta mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais e em consequência deste aumento de capital alterou-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  180. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: ( Capital social)
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiroe em espécie, é de um milhão e quinhentos mil meticais,
  184. Texto do artigo, página 18: correspondente à uma quota do sócio Ernesto Justino Chilengue e equivalente a cem porcento do capital social.
  185. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Dezembro de 2021. —
  186. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655598, uma entidade denominada Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 18: Armando Simone Mathe Júnior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a Apolinária da Albertina Felisberto Cuambe Mathe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102096310B, emitido a 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene, quarteirão 22, casa n.º 21 constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mathe Júnior Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente Mathe Jr. Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Maguiguana, n.º 136, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indedeterminado.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da profissão de advogado, consultoria jurídica e mandato forense;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de serviços de advocacia e outros relacionados;
  202. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento de propriedade industrial;
  203. Número ou marcador, página 18: d) O exercício de quaisquer outros serviços jurídicos permitidos por lei.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para o exercício em comum da advocacia.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Armando Simone Mathe Júnior.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social de acordo com as formalidades estabelecidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Admissão de sócios e cessão de participação social)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a não sócios carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem a observância destas formalidades.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo o resto, a admissão de sócios, cessão e transmissão de participação social será efectuada de acordo com o disposto na Lei das Sociedades de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e suas eventuais alterações.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de extinção da participação social por morte, observar-se-á o disposto na Lei das Sociedades de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, sendo o valor da participação social fixado por auditor de contas sem relação com a sociedade, nomeado pela sociedade, ou pelo (s) herdeiro (s) ou por ambos.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Nos demais casos, o valor da participação social será fixado por auditor de contas indicado pela assembleia geral da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócios)
  223. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio (s) será de acordo com os termos e formalidades previstas na Lei da Sociedade de Advogados, Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e suas eventuais alterações.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único ou pelo administrador nomeado, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é obrigada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de qualquer das pessoas referidas no número anterior.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais do sócio único)
  230. Texto do artigo, página 19: O sócio único não gozará de nenhum direito especial.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 19: (Advogados associados)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade admitirá advogados associados, sem que decorra dessa admissão qualquer vínculo ou obrigação laboral entre a sociedade e os associados.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Os advogados associados terão os seguintes deveres:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Esforçar-se por um bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhes forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os factos de que tiverem conhecimento, no exercício das suas actividades;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Patrocinar, no foro judicial, todos os processos que lhes forem atribuídos;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Realizar, no âmbito extrajudicial, estudos e elaborar os pareceres, e atender os clientes que lhes forem designados pela sociedade, dentro das suas áreas de conhecimento jurídico;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Actuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre cumprindo com as regras de deontologia profissional do advogado;
  239. Número ou marcador, página 19: e) Não fazer uso do nome da firma de forma indevida ou não autorizada.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Os advogados associados terão os seguintes direitos:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Usar a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, necessários para que o associado desenvolva a sua actividade profissional na esfera judicial e extrajudicial e administrativa, para o cumprimento dos deveres e serviços que lhe sejam atribuídos;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Receber, pela prestação dos serviços contratados, uma participação sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência da sua actuação, de acordo com as percentagens a definir em respectivo contrato.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial que estabelecem o regime jurídico das sociedades comerciais por quotas.
  251. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Mati Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de novo sócio, acréscimo de actividades no objecto social e nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Novembro de dois mil vinte e um, reuniu, na sua sede social, sita no bairro Desse, no distrito de Vilanculos, na presença da senhora Teresa Pedro Catine, na qualidade bastante procuradora do sócio Alex Morais Eduardo Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade
  254. Texto do artigo, página 19: de Inhambane e residente no bairro Cumbane sede-distrito de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080241343R, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e nove na Direcção de Identificação Civil de Maputo, detentor dos cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  255. Texto do artigo, página 19: Esteve também presente a senhora Ana Paula António Massaiete, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001102514F, de sete de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  256. Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, a representante do sócio Alex Morais Eduardo Cumbane detentor de 100% do capital social, deliberou por unanimidade ceder na totalidade os cem por cento do capital social a favor da nova sócia Ana Paula António Massaiete, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda deliberou por unanimidade o acréscimo de actividade de prestação de serviço e nomeação da sócia Ana Paula António Massaiete, como administradora comercial.
  257. Texto do artigo, página 19: Por conseguinte os artigos quarto, sexto e décimo primeiro do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  258. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras hidráulicas;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento e venda de peças e bombas manuais;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Montagem, reparação e manutenção de bombas manuais e hidráulicas;
  265. Número ou marcador, página 19: d) Estudos e projectos nas áreas de obras e consultoria;
  266. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas e corte de capim;
  267. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviço de agenciamento, consultoria e assessoria em diversas áreas;
  268. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviço de limpeza, jardinagem, organização de eventos, publicidades, markting e disain; e
  269. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Ana Paula António Massaiete.
  274. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade compete fica a cargo da sócia, Ana Paula António Massaiete bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  279. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  280. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 17 de Novembro de 2021. —
  281. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Dezembro de 2021, na sociedade denominada Moz LNG1 CO-Financing Company, Limitada., com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101287130, procedeu-se a prática do seguinte acto: aumento das prestações suplementares e consequentemente se procede à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo cinco referente às prestações suplementares, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  286. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de 10.000.000 USD (dez milhões de dólares norte americanos) na proporção das quotas das sócias.
  288. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
  289. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Mozatech-Energies, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101656365, uma entidade denominada denominação Mozatech-Energies, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 20: Servka, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101464830, neste acto representada por Kadima Kolomone Agostinho, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 488990679, emitido a 19 de Novembro de 2012, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
  293. Texto do artigo, página 20: Phayeta Investiment, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na Avenida 24 de Julho, n.° 723, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101235971 neste acto representada por Nelson Ocuane, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102252918F, emitido a 9 de Novembro de 2017, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
  294. Texto do artigo, página 20: Petro Industrial, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sito na rua Alegria, n.º 180, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345572 neste acto representada por Ana Paula Teixeira Branco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido a 9 de Abril de 2015 na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto;
  295. Texto do artigo, página 20: Kulumuca Consulting Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com domicílio profissional sitona Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101620999, neste acto representada por Beatriz Vasco Macupulane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100665327M, emitido a 24 Abril 2016, na qualidade de representante com poderes bastantes para o acto.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Denominação sede e duração)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de MozatechEnergies, Limitada e tem sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park, 1.º andar, n.º 1100, cidade de Maputo. A sociedade constitui-se e vigorará por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria de engenharia; gestão de projetos; gestão de projectos de construção; gestão de aquisição de equipamentos e material de construção; apoio às operações de manutenção e conservação de instalações; prestação de serviços de obtenção de vistos e autorizações de trabalho; prestação de serviços de licenciamento e estudos de impacto ambiental; gestão e apoio a projectos de energias renováveis; gestão de interfaces técnicas entre diferentes instituições; capacitação e desenvolvimento de conteúdos locais; prestação de serviços de controlo de qualidade de projectos; consultoria, assessoria e manutenção na área de petróleo e gás e indústria de energias renováveis; consultoria, assessoria e manutenção na área aeronáutica incluindopistas, heliportos, helidecksoffshore de plataformas de produção e embarcações, FLNG e seus componentes associados.
  302. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota, com o valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social, titulada pela sócia Servka, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Phayeta, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, titulada pela sócia Petro & Industrial, Limitada; uma quota, com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a12% (doze por cento) do capital social, titulada pela sócia Kulumuca Consulting, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  309. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão da sociedade em que a vontade dos sócios é manifesta e expressa em conexão com seus direitos de membro e propriedade prescritos pela lei e pelo presente contrato de sociedade. Os direitos e obrigações referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade em assembleia geral, pessoalmente e/ou por meio de representante munido do competente mandato.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 21: (Conselho de admnistração e gestão corrente da sociedade)
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração. O conselho de administração é composto por três membros, designadamente: (O presidente do conselho de administração, o vice-presidente do conselho de administração. O presidente do conselho fiscal). O conselho de administração administra os negócios da sociedade por sua conta, risco e critério, sempre no interesse da sociedade e sujeito às limitações estabelecidas nestes estatutos. Os membros do conselho de administração são designados pela assembléia geral e para o exercício de um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação quanto ao seu número. O presidente do conselho pode habilitar e autorizar outro membro da sociedade, bastando para o efeito a outorga de uma procuração de acordo com os termos e limites do mandato.
  313. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  317. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 21: Nhabanga Parque, Limitada
  319. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi por escritura de 24 de Maio de 2021, lavrada de folhas 62 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 216-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, notário do referido cartório, operada na sociedade Nhabanga Parque, Limitada, cessão de quota em que Lourenço David Manhique cedeu a totalidade de sua quota de 50% sobre capital social a favor dos consócios Johannes Lodewyk Scholtz e Charmaine Scholtz, estes dividiram em duas partes iguais de 25% cada um, somados com os anteriores 25% que já detinham perfazendo 50%. Em consequência da cessão altera-se parcialmente o pacto social nomeadamente os artigos terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: Capital social
  323. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticaias), correspondente a
  324. Texto do artigo, página 21: soma de duas quotas de valores nominais iguais de 50% cada uma a favor dos sócios, Johannes Lodewik Scholtz e Charmaine Scholtz.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: Administração/gerência e sua representação
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade cabe ao sócio Johannes Lodewik Scholtz desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação em todos os actos e contratos sociais.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio ou administrador poderá delegar os seus poderes em mandatários com poderes específicos.
  330. Texto do artigo, página 21: Tudo o não alterado mantêm-se as disposi-
  331. Texto do artigo, página 21: ções dos contratos anteriores. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 24 de Maio
  332. Texto do artigo, página 21: de 2021. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Olam Moçambique, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sócia Olam International, Limited cedeu a totalidade da quota por si detida no capital social da sociedade Olam Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 18.811, folhas 22 verso, do Livro C-47, com o capital social, integralmente realizado de dois biliões, quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, a favor da sociedade Olam Global Agri Pte Ltd, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  335. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois biliões quinhentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  339. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor nominal de dois biliões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e vinte mil e duzentos e quarenta e dois meticais, correspondente
  340. Texto do artigo, página 21: a noventa e nove por cento do capital social, detida pela sócia Olam Global Agri Pte. Ltd.; e
  341. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e oito meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pelo sócio Shekhar Anantharaman.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Omnisciente Tech, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670694, uma entidade denominada denominação Omnisciente Tech, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  346. Texto do artigo, página 21: Amilton Arlindo Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101922139A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2018, válido até 14 de Junho de 2023; e
  347. Texto do artigo, página 21: Arlindo Eugénio Zandamela, casado, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100653488F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 23 de Junho de 2021, e vitalício. Que pelo presente contrato, constituem entre
  348. Texto do artigo, página 21: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Omnisciente Tech, Limitada tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número dois mil trezentos e onze, rés-do-chão, cidade de Maputo, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: Objecto da sociedade
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
  357. Número ou marcador, página 22: b) Actividades de engenharia, técnicas afins e de design gráfico;
  358. Número ou marcador, página 22: c) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  359. Número ou marcador, página 22: d) Reparação de computadores e equipamentos de comunicação;
  360. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos informáticos, e de comunicações;
  361. Número ou marcador, página 22: f) Comércio a retalho de material informático, eléctrico e de construção;
  362. Número ou marcador, página 22: g) Comércio de pneus e seus acessórios;
  363. Número ou marcador, página 22: h) Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de escritório.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: Capital social
  367. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilton Arlindo Zandamela;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Eugénio Zandamela.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
  372. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Composição, mandato e remuneração)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Amilton Arlindo Zandamela.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da Lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  391. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: Platinum Beauty Brands, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade Platinum Beauty Brands, Limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 997, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128881, os sócios presentes deliberaram a:
  395. Texto do artigo, página 22: Aprovação da adição do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  397. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  398. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  399. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo do disposto no número dois desta cláusula, a Platinum Beauty Brands, Lda, tem por obejcto social:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Fabrico e distribuição de perfumaria, focalizada na venda grossista, retalho, consultoria e formação em produtos de beleza, venda a grosso e retalho dos seguintes produtos: perfumes, cosméticos, vernizes e outros produtos de manicure e pedicure, produtos para o cabelo, linhas de banho, óculos de sol, cuidado solar, cabelos, material e equipamentos para salões de beleza e centros de estética, produtos de estética facial e corporal, produtos de higiene, importação de medicamentos, produtos de controle de saúde e equipamento médico, e venda a grosso de medicamentos, produtos de controle de saúde e equipamento médico.
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