III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 29
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Movimento Kuhluka, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cuprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91,
- Texto do artigo, página 1: de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica Associação Movimento Kuhluka.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Maginada Chamuiaco, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Saugina Chamuiaco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Dezembro de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cristóvão Lázaro, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Christopher Lázaro.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Arka do Oeste, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478684 uma entidade denominada Arka do Oeste, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro: Joaquina Oreste Siliya, moçambicana, solteia e residente no bairro de Infulene, quarteirão 5, casa n.º 254, cidade da Matola maior, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Eusébio Gabriel Oreste, solteiro, maior, natural de Muidumbe-Cabo Delgado, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Arka do Oeste, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade terá a sua sede social no bairro Acordos de Lusaka, infulene, quarteirão 5, casa número 254, Maputo província. Esta sociedade durara por um tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, filiais ou outas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 1: b) Fabrico e fornecimento de equipamentos de materiais de construção, acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento e aluguer de equipamentos de protecção equipamentos de protecção pessoal e equipamentos geológicos;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de todo tipo de matérias eléctrico, electrónico e equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: -Joaquina Oreste Siliya, com uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%); -Euzebio Gabriel Oreste, com uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de cessão, transição ou divisão de quotas, apenas um dos membros da sociedade as poderá comprar de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos social)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 2: c) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Um ) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia reunira ordinariamente, uma vez por ano para a sucção do presidente da sociedade em exercício, aprovação ou modificação do balanço e de contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente sempre que se relevar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da assembleia Geral, são tomadas por maioria de votos presentes e representados.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) no caso de necessidade de alteração do presente estatuto, admissão de novos sócios, deverão estar presente uma maioria de ¾, para a Assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade e gerida por um conselho de gerência composta por dois membros sendo ambos sócios equitativos, podendo se nomear entre eles, presidente, director executivo ou por outra director comercial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O presidente tem um período limitado dos seus exercícios, sendo de carácter rotativo para um período não superior a 12 meses para cada mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, constituídos pela reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (disposições diversas)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso será supletiva a legislação Comercial e demais aplicáveis, em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Certifico que no livro A, folhas 127 (cento e vinte sete) de Registo das Associações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 127 (cento e vinte sete) o Ministério EVANJÁFRICA, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: Victor Alberto Carlos – Presidente Artimisa Carlos Alberto Mocala – Vice-
- Texto do artigo, página 2: presidente João Adelino Paiva – Tesoureiro Lázaro Jorge Malusa – Secretário Cristina Lisa Carlos – Conselheira
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dez de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 2: Ministério EVANJÁFRICA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Texto do artigo, página 2: Ministério Evanjáfrica é constituído nos termos dos presentes Estatutos e de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique. EVANJÁFRICA tem por objectivo e fim, realização de múltiplas actividades do âmbito religioso, social, educação e desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A presente organização adopta a denominação de Ministério EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: O Ministério EVANJÁFRICA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) O Ministério EVANJÁFRICA, tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Unidade Comunal de Muthita, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede do Ministério EVANJÁFRICA pode ser transferida para qualquer parte do país por deliberação da sua Assembleia Geral, mediante aprovação de ¾ (três quarto) dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: A s a c t i v i d a d e s d o M i n i s t é r i o EVANJÁFRICA são do Âmbito Nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: EVANJÁFRICA é constituído por tempo indeterminado, inicia as suas actividades, logo após a realização da sua 1ª reunião constitutiva que terá lugar depois da aprovação dos estatutos e a consequente celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) Realização de múltiplas actividades na área social e religiosa, com vista a propagar o Evangelho de Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Resgatar e acomodar crianças órfãs, vulneráveis e outras rejeitadas em regime de internato, nos Centros de Acolhimento EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 3: Três) Proporcionar às crianças dos Centros de Acolhimento EVANJÁFRICA, acomodação, protecção, alimentação, educação formal, assistência médica e medicamentosa, e formação profissional, no sentido de atingirem auto-suficiência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Facilitar o acesso à educação e formação, com vista a produzir novas gerações, de líderes e outros cidadãos que se tornem agentes económicos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Contribuir na construção de comunidades com bens e serviços de primeira necessidade, de modo a melhorar o nível de vida humana em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Elevar auto-estima das comunidades desfavorecidas por meio de realização e materialização de vários programas de desenvolvimento comunitário, nas áreas de saúde, educação e comunicação social, com o propósito de criar emprego e geração contínua de renda.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Assistência aos viúvos e pessoas da terceira idade nos seus domicílios e protecção dos mesmos e outras pessoas desfavorecidas e socialmente vulneráveis, por via de emancipação das comunidades em matéria dos Direitos Humanos e princípios morais de boa convivência social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da divisão administrativa
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Departamentos e definição
- Texto do artigo, página 3: Com vista a garantir melhor gestão na realização das suas actividades, o Ministério EVANJÁFRICA subdivide-se por seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de evangelização;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento da acção social;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Educação e Formação;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento do Desenvolvimento Comunitário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Sustentabilidade
- Texto do artigo, página 3: O Ministério EVANJÁFRICA encontra a sua sustentabilidade nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 3: a) Rentabilização de actividades, através de micro projectos de geração de rendimentos para o auto sustento;
- Número ou marcador, página 3: b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Doações internas ou externas provenientes de instituições, pessoas singulares ou grupos comprometidos para materialização da visão dos fundadores da organização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Definição e categorias
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros do Ministério EVANJÁFRICA, todas as pessoas, maiores de 18 anos de idade que professam a fé cristã, independentemente da nacionalidade, raça, grupo étnico, tribo ou clã, sexo, língua, classe social ou estado civil, desde que outorguem os Estatutos e programas, e se esforcem para a materialização dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também, ser admitidos como membros do EVANJÁFRICA, empresas, instituições religiosas cristãs e outras entidades, individuais ou colectivas, desde que aceitem e se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos; cumprem e implementem os objectivos e as obrigações consagradas nos estatutos e programas do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: No EVANJÁFRICA, existem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: - Fundadores; - Honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: Um - Aqueles que tiveram a iniciativa e contribuíram com suas energias, recursos materiais e financeiros, para a fundação do Ministério EVANJÁFRICA.
- Texto do artigo, página 3: Dois – Só os membros fundadores podem votar e serem eleitos para os órgãos do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Membros honorários
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham ou tem prestado serviço, ou apoio, particularmente relevantes para a criação do EVANJÁFRICA, e concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhadores do EVANJÁFRICA que não tenham a qualidade de membros fundadores, tem a categoria de membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão para membros do EVANJÁFRICA é livre e carece, apenas, de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido referido no número anterior deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, competindo ao Presidente tomar a decisão final da admissão do membro interessado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros recém admitidos podem ser nomeados para cargos ou tarefas, decorrido o período de seis meses da data de sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todo indivíduo contratado nos termos da legislação laboral vigente, adquire a categoria de membro honorário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: Os membros fundadores do EVANJÁFRICA têm direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões das assembleiasgerais, a que forem convocados; b)Todos os membros gozam dos mesmos direitos de eleger e ser eleitos para os cargos de Direcção, (nos termos do número 2 do artigo 11);
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos ESTATUTÁRIOS;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar propostas e sugestões para o melhor funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Pedir esclarecimento e apresentar reclamações quando for necessário, junto aos Órgãos Directivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer o direito de crítica e de recurso às decisões contrárias aos objectivos do EVANJÁFRICA; g)Auferir os benefícios das actividades ou serviços é um direito reservado só aos membros do Corpo Executivo do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 3: h) Os membros honorários podem participar das assembleias-gerais à convite expresso do órgão, no entanto, sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: S ã o d e v e r e s d o s m e m b r o s d o EVANJÁFRICA:
- Número ou marcador, página 3: a) Preservar na doutrina bíblica que é o guia doutrinário do Ministério EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrar e observar os estatutos, programas e outras normas directivas do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 3: c) Propagar, divulgar acções e os objectivos do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 3: d) Velar pelos interesses patrimoniais e morais do EVANJÁFRICA, abstendo-se de acções ou omissões que possam prejudicar o seu próprio valor histórico;
- Número ou marcador, página 3: e) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir pontualmente e eficazmente as deliberações dos órgãos sociais e o constante do programa ou outras tarefas indicadas pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 4: Um) A concretização dos objectivos do EVANJÁFRICA é um trabalho que exigirá dos seus membros a concentração das suas energias, da sua inteligência e particularmente, da sua paciência, pois, a condição de ser membro do EVANJÁFRICA implica o empenho, a dedicação e a determinação na realização das tarefas da organização. Portanto:
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro que por acto ou omissão dolosa, agir em contrário aos estatutos do EVANJÁFRICA, segundo a sua gravidade, será sujeito as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência pelo seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 4: c) Repreensão registada pelo seu superior hierárquico, em reunião colectiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação das sanções nas alíneas
- Número ou marcador, página 4: d) e e) do n.º 2 do presente artigo, será sempre resultado de um processo disciplinar instaurado contra o membro infractor, mas a decisão referente a sanção da alínea e) será por deliberação da Assembleia Geral, depois de ouvida reclamação do infractor à Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se do processo disciplinar instaurado, ficar provado o cometimento de uma infracção criminal, será contra o membro, levantado um processo criminal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se o membro for expulso por desvio de bens materiais, o mesmo não poderá ser readmitido como membro do EVANJÁFRICA, e será obrigado a reparar os danos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos do EVANJÁFRICA
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências
- Texto do artigo, página 4: São órgãos do EVANJÁFRICA, os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: • Assembleia Geral; • Conselho de Direcção; • Conselho Fiscal; • Corpo Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral do Ministério EVANJÁFRICA é o órgão constituído pelos membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No seu exercício, a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em sessão da Assembleia Geral por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano por convocação do Presidente da organização com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que for convocada a pedido de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou a pedido por escrito de mais de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A convocação da Assembleia Geral será feita através de uma carta expedida para cada um dos membros na qual deverá se indicar a data, hora, local, assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros e deliberará por consenso comum, recorrendo sempre que tal não aconteça ao método de maioria simples dos votos aos membros presentes para questões de mero expediente e pelo visto dois terços dos membros presentes para questões de fundo.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Novos assuntos da agenda para além dos inclusos na convocatória, poderão ser considerados se a maioria dos presentes aceitarem tal inclusão.
- Número ou marcador, página 4: Oito) As sessões da Assembleia Geral, em caso de necessidade poderão convidar, os membros honorários e outras pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras com estatutos de observadores.
- Número ou marcador, página 4: Nove) A cada membro nas sessões da Assembleia Geral corresponde um só voto, nunca pode representar mais de um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dez) Na segunda convocação caso os membros não apareçam, uma hora depois pode se realizar a sessão.
- Número ou marcador, página 4: Onze) No decorrer da sessão não é admitido a participação de não membros, sem o prévio aviso autorizado por unanimidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competência da assembleia
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos, programas e planos de acção do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas missões do EVAJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e demitir os membros do Corpo Executivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar sobre a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar, em geral, sobre todo o assunto não compreendido nos outros órgãos do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências Um) O Conselho Directivo é constituído por
- Texto do artigo, página 4: seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: A) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: B) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: C) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: D) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: E) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral, por um período de 5 anos, podendo ser reeleito por um período igual.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem ou não residir em Moçambique, deste que estejam presentes nas reuniões deste.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho Directivo reunir-se-á em sessões de trabalho, duas vezes por ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho Directivo, não residentes, ou que se encontrarem deslocados, durante a reunião, podem participar das reuniões, usando meios tecnológicos actuais, tais como: Telefone, vídeo-conferência, Skype, Facebook vídeo, vsee e outros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A participação não presencial da reunião dos membros do Corpo Directivo, não deve exceder duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros fundadores não podem ser substituídos dos seus cargos, salvo os casos de incapacidade superveniente, total e definitiva, de prestação de trabalhos, ou por resignação voluntária do cargo, ou salvo expulsão, quando confirmado actos de corrupção, outros crimes e desvio dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A expulsão do membro fundador é deliberada pelo voto, no exercício da assembleia convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo do Ministério EVANJÁFRICA:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, bem como o programa de actividades, orçamento anual e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os projectos do EVANJÁFRICA e assinar contratos com outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento anual a submeterem à Assembleia Geral, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir e contratar o pessoal para o funcionamento do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 5: O Presidente do EVANJÁFRICA é responsável máximo das actividades gerais da organização e a ele compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações e recomendações da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar e superintender na direcção de todos os serviços do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o bom funcionamento do EVANJÁFRICA de acordo com os objectivos estratégicos delineados na Organização;
- Número ou marcador, página 5: d) Recrutar o pessoal necessário para o desenvolvimento da sua actividade que lhe ficará subordinado, ouvido o Conselho de representantes;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à Direcção a entrada de novos membros do Corpo Executivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor à Direcção sobre novos orçamentos e projectos de regulamento de encargos processuais;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais competências previstas no regulamento interno do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar superiormente o Ministério EVANJÁFRICA, dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: i) Dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção e do Corpo Executivo;
- Número ou marcador, página 5: j) Proteger os valores éticos e morais Cristãos pelos quais o Ministério EVANJÁFRICA se cinge, promovendo medidas que ache necessário para o crescimento espiritual de todos seus membros e utentes dos Centros de Acolhimento EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competência do vice- presidente
- Texto do artigo, página 5: O Vice-Presidente é membro responsável pela execução das actividades gerais do EVANJÁFRICA e substitui o Presidente no seu impedimento, e nas suas ausências, a ele compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo património do EVANJÁFRICA; b)Negociar e preparar contratos em nome da Organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Monitorar as actividades dos vários Departamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder as diligências necessárias para a aquisição de recursos necessários para o funcionamento da Organização;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar agenda de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer outras atribuições indicadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Assinar expedientes na ausência do Presidente;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar programas de acção para os diversos departamentos e submeter ao Conselho de Direcção para a sua devida deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Competência Do Secretário
- Texto do artigo, página 5: Ao Secretário do EVANJÁFRICA, incumbe:
- Número ou marcador, página 5: a) Subscrever os actos das reuniões da Comissão Administrativa; b)Preparar ou mandar preparar expediente e assinar a correspondência que o Presidente nele delegar;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir os serviços de Secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 5: d) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Ao tesoureiro Incumbe:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito, designados pelo Conselho de Direcção, doações recebidas na sede e pertencentes do EVANJÁFRICA, pelas quais é responsável;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas, e durante o mês anterior por conta de cada fundo apresentando o saldo existente;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o balancete resumindo o movimento de receita e despesa mostrando o saldo existente referente ao último dia útil de cada trimestre;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho de Direcção para pagamento de despesas correntes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselheiro
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselheiro do Ministério EVANJÁFRICA, encorajar a execução das suas actividades em respeito aos seus valores éticos e morais pelos quais a organização se identifica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho Fiscal é o Órgão de controlo das actividades do EVANJÁFRICA e
- Texto do artigo, página 5: é composto por três membros. Um Presidente, Coordenador e um Relator, e é eleito em Assembleia Geral, por um período de 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, sob convocação do seu Presidente e deliberará por maioria simples;
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho Fiscal, pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou por solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeitos do presente número, o Presidente do Conselho Fiscal será sempre informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a gestão financeira do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamentos anuais apresentados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre matéria de carácter económico e financeiro sempre que a Assembleia Geral ou o Conselho Directivo o solicitem;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistir às reuniões do Conselho Directivo sempre que julgue conveniente, contudo, sem direito ao voto deliberativo;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando os supremos interesses do EVANJÁFRICA assim o aconselhem;
- Número ou marcador, página 5: g) verificar o cumprimento dos Estatutos, do regulamento interno e zelar pelo património do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Corpo executivo
- Texto do artigo, página 5: Definição, composição e competências Um) O Corpo Executivo do EVANJÀFRICA é composto por pessoas contratadas para trabalhar para o EVANJÁFRICA e é directamente subordinado ao Conselho de Direcção, devendo prestar contas e apresentar relatórios ao mesmo;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Corpo Directivo, não estão restringidos a pertencerem ao Corpo Executivo, deste que tenha as qualificações necessárias;
- Número ou marcador, página 5: Três) A composição do Corpo Executivo, será detalhada no regulamento Interno do Ministério EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: Compensação e conflito de interesse
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho de Direcção, não têm Direito de salários só por serem membros deste órgão;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só os membros do Corpo Executivos do EVANJÀFRICA têm direitos, de auferir remunerações salariais;
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem os membros do Corpo Directivo, auferir benefícios salariais, quando estes pertencerem também ao Corpo Executivo;
- Texto do artigo, página 6: Quatro - O membro do Corpo Directivo que vive longe do EVANJÁFRICA, pode ser reembolsado, dos gastos de viagem para participar da reunião do Corpo assim que pedir; quando for previamente autorizado custear pessoalmente;
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Corpo Directivo do EVANJÁFRICA não podem prestar bens e serviços privados ao EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 6: Seis) EVANJÁFRICA, deverá criar comissão de finanças, com vista a discutir remunerações salariais, dos membros do Corpo Directivo, que estiver a exercer funções no Corpo Executivo, para evitar conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os salários dos membros do Corpo Executivo, serão ajustados periodicamente de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Designação e duração do mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, são elei tos por quatro (4) anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros referidos no n.º 1 do presente artigo, pode ser renovado por período consecutivo sempre que haver necessidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Eleições
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os Órgãos Directivos do EVANJÁFRICA realizam-se de 2 em 2 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: Alteração do estatutos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Número ou marcador, página 6: Um) As alterações aos presentes estatutos só poderão ocorrer em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: extraordinária expressamente convocada para esse fim, mediante votação favorável de pelo menos, três quarto, dos votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro fundador da Organização em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até 15 dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Vinculação do EVANJÁFRICA
- Texto do artigo, página 6: O EVANJÁFRCA obriga-se pela assinatura conjunta de Dois membros do Conselho Directivo, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução do EVANJÁFRICA será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quartos dos votos dos seus membros, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação de património social e a canalização dos negócios em curso, serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Após a liquidação todos os bens serão revertidos a uma ou mais organizações religiosas de carácter social, que prossigam com os mesmos objectivos do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na liquidação dos bens do EVANJÁFRICA, não podem ser distribuídos ou vendidos aos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Número ou marcador, página 6: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral será constitutiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Após a aprovação dos estatutos pelo Governo e consequente escrituração pública do EVANJÁFRICA os membros eleitos para os órgãos sociais da organização na assembleia constitutiva serão automaticamente conduzidos aos cargos, até novas eleições.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 6: MOMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767864 uma entidade denominada, MOMAC – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Márcio Sebastião Paulo, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Elisabete Fernandes Shinganya, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008993C, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e vinte e um, sexto andar direito, na idade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada a qual se irá reger pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma MOMAC - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho, número cento e quatro, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: Um)O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) comercialização de produtos minerais preciosos e semi-preciosos, de metais preciosos, incluindo a exportação dos referidos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 7: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Márcio Sebastião Paulo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 7: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 7: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 7: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e Transmissão de Quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 7: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a celebração dos Negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II A administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Arta Construções, Limitada
- Certidão de registo Ngungwa – Conhecimento Ensino, S.A.
- Certidão de registo Thikiti, Limitada
- Diploma Associação Movimento Kuhluka
- Certidão de registo Academia de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Emprestil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flad Holding, Limitada
- Certidão de registo Fapano Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue-Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Star Tech Comunications – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Bell Yard Enterprises, Limitada
- Certidão de registo AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B & C Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bistró Txhapo Txhapo, Limitada
- Certidão de registo Corporate Concierge, Limitada
- Certidão de registo Delih Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo PS Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENCOSTA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empire Cybersecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ntsui, Limitada
- Certidão de registo Kembali, Limitada
- Certidão de registo Arka do Oeste, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo MOMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão do Dia, Limitada
- Certidão de registo Reatile Electrical Moz, Limitada
- Certidão de registo KGF – Pesquisas & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada